Após décadas de debate, a maior reforma fiscal do Brasil entra em vigor, exigindo preparo imediato das empresas. Entenda os impactos, o cronograma e como garantir a conformidade em meio a oito anos de transição.
Após décadas de discussão, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada no Brasil em janeiro de 2025. Trata-se da mudança mais ambiciosa já feita no sistema fiscal do país, com impactos profundos e duradouros para empresas de todos os portes e setores.
O objetivo é claro: simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Mas o caminho até lá será longo e desafiador. A transição ocorrerá ao longo de oito anos, com períodos de sobreposição entre o modelo atual e o novo regime. Isso exige que as empresas se preparem com antecedência e adotem uma abordagem estratégica, apoiada em tecnologia e conhecimento local.
A proposta da reforma é substituir cinco tributos principais por dois novos impostos baseados em valor agregado (IVA):
Esses dois tributos substituirão PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, reduzindo a fragmentação e promovendo mais transparência e padronização nas regras fiscais.
Além disso, será criado um Imposto Seletivo para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente -o chamado “imposto do pecado”.
A transição será feita em fases:
Durante parte considerável desse período, as empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, duplicando o esforço operacional, jurídico e tecnológico.
Apesar da promessa de um sistema mais simples, a transição será turbulenta. Os especialistas da Sovos alertam que os anos entre 2026 e 2030 serão especialmente desafiadores, exigindo investimentos em tecnologia, revisão de processos e adaptação constante a normas em evolução.
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural. Para enfrentá-la, as empresas devem:
Como mostramos em nosso whitepaper “Reforma Tributária Brasileira: Preparando-se para a Reforma Tributária e oito anos de mudanças drásticas”, que compartilha casos de uso e a visão de especialistas da Sovos sobre o que a reforma realmente significa para as empresas, apenas tecnologia robusta e conhecimento local permitirão superar essa transformação com segurança. Colocar mais pessoas para fazer cálculos manuais não é viável nem sustentável.
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A aprovação da Reforma Tributária marca não apenas uma mudança no sistema de impostos, mas também um marco de transformação nos processos internos das empresas brasileiras. Muito além de questões fiscais, a adaptação às novas exigências abre caminho para uma verdadeira revolução digital no backoffice das organizações.
A cada nova exigência fiscal, as empresas brasileiras são desafiadas a rever seus processos, atualizar sistemas e repensar sua forma de operar. Com a Reforma Tributária avançando em sua implementação, esse movimento ganha nova intensidade. Mais do que uma mudança legal, a Reforma está funcionando como um verdadeiro catalisador da transformação digital nas organizações.
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre foi um dos grandes motores da adoção de tecnologia. Mas com a Reforma Tributária, essa pressão se torna ainda mais intensa e urgente. A necessidade de adaptação aos novos modelos de apuração, a operação em um ambiente de compliance contínuo e a convivência com regras em constante evolução exigem que as empresas deixem de lado processos manuais ou ineficientes e passem a operar com mais agilidade, integração e inteligência fiscal.
Hoje, em meados de 2025, empresas de todos os portes se veem diante de uma escolha estratégica: ou aceleram sua transformação digital para acompanhar as exigências de conformidade e competitividade, ou correm o risco de ficarem para trás em um mercado cada vez mais dinâmico.
A Reforma Tributária demanda das empresas brasileiras muito mais do que apenas ajustes pontuais. Ela exige a adaptação a novos tributos, além da mudança na forma de apuração, escrituração e emissão de documentos fiscais. Outro ponto essencial é a necessidade de integração com sistemas de entes federativos e plataformas unificadas, tornando o compliance em tempo real uma realidade que precisa ser incorporada de forma estratégica.
Neste cenário, processos manuais e descentralizados passam a ser inviáveis. As empresas precisam acelerar sua transformação digital, não apenas para atender às exigências legais, mas para garantir agilidade, segurança e visibilidade sobre suas operações.
Esse movimento impulsiona a colaboração entre as áreas de TI, tax e financeira como nunca, promovendo a integração entre equipes que antes atuavam de forma isolada.
A digitalização tributária deixou de ser uma opção e se tornou um imperativo estratégico para empresas que desejam prosperar em meio às mudanças. Ferramentas de automação fiscal, integração de sistemas e soluções de compliance em tempo real passam a ser prioridade para as organizações. Esse investimento possibilita a redução de riscos, maior governança sobre os processos fiscais e decisões mais assertivas, com base em dados confiáveis e integrados, fortalecendo a competitividade em um ambiente regulatório desafiador.
Embora o compliance seja o ponto de partida, os benefícios da transformação digital impulsionada pela Reforma Tributária vão muito além. Entre eles, destacam-se os seguintes:
As empresas ganham em eficiência operacional, conquistam maior visibilidade e controle sobre a gestão tributária e se preparam de forma mais resiliente para mudanças regulatórias futuras. Essa modernização contribui para a redução de custos, o aumento da produtividade e a criação de uma base sólida para decisões mais estratégicas e orientadas a dados.
Apesar das oportunidades, a transformação digital no contexto da Reforma Tributária não acontece sem desafios. Muitos negócios ainda lidam com sistemas legados e infraestrutura desatualizada, o que dificulta a migração para soluções mais modernas e integradas. Além disso, a falta de integração entre dados e áreas impede que informações cruciais circulem de forma ágil, comprometendo a tomada de decisão em tempo real.
Outro ponto crítico é a escassez de profissionais que combinem conhecimento técnico com domínio da legislação tributária, criando uma lacuna que exige o apoio de parceiros especializados ou o fortalecimento das equipes internas. A complexidade regulatória e a insegurança jurídica também permanecem como desafios relevantes, uma vez que regras em constante evolução geram incerteza e aumentam o risco operacional. Somado a isso, a pressão por resultados imediatos pode levar a decisões apressadas, como a adoção de soluções pouco escaláveis, que comprometem a eficiência no médio e longo prazo.
A Reforma Tributária não apenas exige mudanças, mas acelera um movimento que já estava em curso: o da digitalização fiscal como pilar de transformação empresarial. Empresas que aproveitam este momento para modernizar seus processos estão construindo bases sólidas para uma operação mais resiliente, escalável e orientada a dados.
Na Sovos, ajudamos empresas a transformar obrigações fiscais complexas em vantagem competitiva, com soluções que unem conformidade contínua, integração de sistemas e inteligência tributária. A Reforma Tributária é um desafio, mas com o parceiro certo, também pode se tornar uma grande oportunidade de inovação.
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Mudanças importantes nos regulamentos de recibos eletrônicos da Costa Rica foram introduzidas pela autoridade fiscal por meio do novo mandato 44739-H.
Este novo regulamento, publicado em 8 de novembro, visa modernizar os processos e garantir a precisão nas transações eletrônicas em todo o país, introduzindo mudanças significativas no gerenciamento de recibos eletrônicos para fins fiscais.
A Resolução MH-DGT-RES-0027-2024 descreve as provisões técnicas para recibos eletrônicos e detalha as datas de implementação da versão 4.4 e seus anexos.
O novo regulamento de recibos eletrônicos introduz mudanças significativas na emissão, validação e gerenciamento desses documentos, com foco na modernização e inclusão digital.
É essencial que os contribuintes se preparem para a adoção da versão 4.4 e cumpram as novas disposições técnicas dentro dos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.
Aqui estão mais informações sobre os regulamentos da Costa Rica. E para obter informações sobre as regulamentações de outros países da América Latina, confira nossa página de regras tributárias.
Segundo executivo da Sovos, os foliões devem preparar o bolso para aproveitar a data que deve sair mais cara neste ano devido à alta do IPCA e o peso da carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período
Passadas as festas de final de ano, o momento é de foco total no Carnaval, que já se aproxima. A data movimenta uma grande cadeia de produtos e serviços, e a expectativa de lucro é grande – somente no estado do Rio de Janeiro, a perspectiva é de que o impacto econômico ultrapasse 4 bilhões de reais, segundo levantamento da Riotur, empresa pública responsável por organizar a folia carioca.
Apesar da projeção otimista, o cenário econômico do país segue desafiador – segundo o relatório Focus divulgado pelo Banco Central no dia 16 de janeiro, a previsão do mercado para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 subiu de 5,36% para 5,39%, sofrendo a quinta alta consecutiva. O relatório aponta ainda para uma elevação na taxa de juros (Selic) de 12,25% para 12,50% neste ano, a segunda alta seguida.
Soma-se a isso a alta carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período, a conta da folia promete sair cara.
“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na cobrança de tributos entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. Grande parte dos produtos consumidos no Carnaval são considerados supérfluos e, por isso, têm uma carga tributária mais elevada”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções digitais para o compliance fiscal.
Segundo dados do Impostômetro, quem optar por aproveitar a data à caráter sentirá a mordida do leão. Fantasias em tecido têm tributação de 36,41%; máscara com lantejoulas, 42,71%; colar havaiano, 45,96%; e arranjo de cabelo, 26,32%. Itens como confete e serpentina contam com 43,83% de tributos, e o spray de espuma, 45,94%.
Para quem preferir fugir da folia, o pacote “hotel, ingresso e van” para assistir aos desfiles de Carnaval tem tributação de 36,28%, hospedagem em hotel, 29,56%, e passagens aéreas, 22,32%.
“Os tributos que mais oneram os produtos e serviços de Carnaval são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Por isso, a dica para curtir a data sem estourar o orçamento é se planejar, pesquisar bastante e usar a criatividade para economizar nos festejos e nas fantasias”, sugere Giuliano.
Fonte: Difundir, JorNow, Contábeis, Monitor Mercantil, Conase, Dinelly Contabilidade, Economia em Pauta, Contabilidade Múltipla, Poder no Quadrado.
É um bom ano para ser um líder de TI. Depois de muitos anos em que a frase “fazer mais com menos” era o mantra da maioria das organizações quando se tratava de gastos tecnológicos, as coisas finalmente estão olhando para cima.
De acordo com , a empresa de pesquisa Gartner, os gastos com TI chegarão a um valor estimado de US$4,5 trilhões em 2022. Isso representa um aumento de 5,1% sobre 2021 e é um impulso muito necessário para as empresas que precisam de atualizações tecnológicas que podem ter sido colocadas em segundo plano devido à pandemia da COVID-19.
Os departamentos de TI também estão ansiosos para mudar o foco de apenas manter as coisas a funcionar para projetos de mais longo prazo que apoiarão estrategicamente e com sucesso o futuro do trabalho. Essa afirmação é apoiada por números fornecidos pela empresa Flexera de soluções de gestão de TI em seu Relatório do Estado de Gastos Técnicos .
Quando perguntados sobre onde os orçamentos estavam sendo alocados para este ano, 54% dos pesquisados esperavam um aumento do investimento e dos recursos a serem aplicados em tecnologia que torne mais fácil e mais fácil para os funcionários trabalharem de casa. Outros 42% dos pesquisados afirmaram uma nova disposição de se mudar para a nuvem para apoiar as realidades de um mundo pós-pandêmico. Os participantes dessa pesquisa eram todos executivos e gerentes de alto nível em TI com conhecimento significativo dos orçamentos globais de TI de suas organizações, o que pesou sobre o que esperar no ano vindouro.
Essas constatações mostram o nível de importância que as empresas estão colocando em ambientes de trabalho híbridos e flexíveis. A probabilidade de que trabalhar a partir de casa, pelo menos em alguma capacidade, esteja aqui para ficar tem departamentos de TI repensando suas estratégias para estarem preparados para enfrentar quaisquer desafios que possam surgir.
As estratégias que estão sendo delineadas pelos departamentos de informática são sólidas e estão em sintonia com o mundo em que hoje existimos. No entanto, há outra força pós-pandêmica em ação com potencial para descarrilar os melhores planos estabelecidos e devorar uma grande quantidade de orçamento e recursos. Faturação eletrônica mandatada pelo Governo.
Se o senhor trabalha como líder de TI em uma empresa multinacional, provavelmente se enquadra em uma das duas categorias a seguir. Primeiro, o senhor foi levado a lidar com as novas realidades de supervisão e execução em tempo real por parte das autoridades reguladoras. Ou dois, o senhor está prestes a ser trazido para a briga com seu próprio mandato interno, para resolver definitivamente esse problema.
Por que sou tão definitivo nesta declaração? Porque trabalho com algumas das maiores marcas do planeta e estou testemunhando em primeira mão os impactos que esses mandatos estão tendo em sua organização de TI.
Quando se trata de projetos de informática, a maioria não é reacionária, mas o resultado de um planejamento cuidadoso e metódico durante um longo período de tempo. No entanto, o governo está mudando as regras aqui. Não há mais projetos e atualizações na sua linha do tempo. Quando implementam novas leis e mandatos, ou o senhor se move rapidamente para tratar do assunto e corrigi-lo, ou paga as conseqüências que podem variar desde multas pesadas até mesmo a perda de sua licença para operar.
Como as leis de faturamento eletrônico mandatadas pelo governo se multiplicam rapidamente no mundo inteiro, elas representam uma ameaça credível para os orçamentos de TI de Vossa Excelência. Os departamentos de informática devem estar preparados para as novas realidades que acompanham a faturação eletrônica mandatada pelo governo. Com as autoridades agora na pilha de dados de seus negócios examinando as transações em tempo real, à medida que elas atravessam sua rede, o senhor precisará de uma solução que lhe permita fornecer as informações no formato exigido em tempo real.
Resumindo, o cumprimento não é mais uma questão tributária. Os líderes de TI e outros líderes seniores devem trabalhar juntos para alinhar as funções empresariais em toda a diretoria. A informática precisa assegurar que os recursos e as ferramentas estejam disponíveis para atender às obrigações mandatadas pelo governo, não importando a indústria ou a localização da companhia.
O fracasso em resolver o problema cedo só levará a problemas mais complexos e caros no caminho que absorverá orçamentos e recursos críticos destinados a outros projetos prioritários.
Se o senhor não tiver certeza de por onde começar a construir sua estratégia, procure nossos especialistas.
O faturamento eletrônico foi introduzido no Perú em 2010, seguindo a tendência dos controles contínuos de transações (CTC) nos países da América Latina para uma cobrança mais eficiente dos impostos sobre o consumo. Desde então, o governo implementou medidas para abranger um número significativo de contribuintes sob o regime obrigatório de faturamento eletrônico do país e promover novas estruturas técnicas e institucionais dentro de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE — Sistema de Emissão Eletrônica).
Junho de 2022 marcou o prazo final para incluir o último grupo de contribuintes no mandato de faturamento eletrônico do país. No entanto, o governo continua expandindo seu sistema, com a última atualização proposta por um projeto de resolução introduzindo mudanças importantes no documento peruano de transporte eletrônico, o Guía de Remisión electronica – GRE.
A autoridade tributária peruana (SUNAT) publicou em 2 de junho de 2022 um projeto de resolução introduzindo mudanças no GRE, o documento eletrônico de transporte que deve ser emitido em conexão com faturas (comprobantes de pagos) para o controle de mercadorias em transporte. O GRE só é vital enquanto as mercadorias estão em trânsito, mas é um documento comumente mantido pelas empresas para manter os controles internos das mercadorias transportadas.
O novo projeto de resolução visa regular ainda mais a emissão do documento de transporte eletrônico, introduzindo várias mudanças, principalmente para otimizar o controle de mercadorias e eliminar o uso de papel.
Entre as muitas mudanças introduzidas pelo rascunho, as principais são:
Os contribuintes devem estar prontos para emitir GREs remitente e transportista exclusivamente por meio de seus próprios sistemas usando um provedor de software (PSE – proveedores de servicios electrónicos) ou o Portal SUNAT. Esse requisito pode representar um grande impacto sobre os contribuintes que emitem regularmente um grande volume de GREs por meio do canal do operador de serviços eletrônicos, o SEE-OSE (Operador de Servicios Electrónicos).
A mudança mais impactante, no entanto, é que os contribuintes só poderão usar o GRE como documento de apoio para o transporte de mercadorias. De acordo com a legislação atual, além do GRE, a factura guía e a liquidacion de compras, que são faturas regulares com informações adicionais de transporte, também podem ser usadas para apoiar o transporte de mercadorias. A emissão da factura guía é uma prática comum, pois envolve a geração de um único documento que serve tanto para a transação de venda quanto para o transporte. No entanto, o projeto de resolução só permite o uso do GRE para essa finalidade.
A introdução do código QR é a abordagem do governo para um método de controle moderno e eficiente. O código bidimensional é gerado pela SUNAT quando o CDR (constancia de recepción) adquire o status de aceito e pode ser apresentado em formato digital ou impresso.
Embora os contribuintes ainda possam apoiar o transporte fornecendo seu número de registro (RUC), a série e o número GRE, espera-se que o código QR se torne o principal método de suporte ao trânsito, e o RUC seja usado apenas como método de contingência.
Um novo tipo de documento de transporte eletrônico também foi introduzido. O guía de remisión por evento só pode ser emitido por meio do Portal SUNAT e é usado para complementar um GRE emitido anteriormente no caso de eventos imprevisíveis não atribuíveis ao emissor. Nesses casos, a regulamentação atual apóia a transferência com o mesmo documento. O projeto de resolução, no entanto, exige que o GRE por evento seja emitido antes de reiniciar o transporte de mercadorias.
Outra mudança que os contribuintes devem conhecer, pois pode dar origem a cenários complexos, é a criação de um novo catálogo de unidades de medida aplicáveis apenas aos GREs, encontrado no Anexo III. Os catálogos de unidades de medida já existentes para todas as outras faturas não se aplicarão ao GRE, o que pode causar falta de uniformidade, pois o mesmo conceito usaria dois catálogos diferentes.
O projeto de resolução define 13 de julho de 2022 como data de entrada em vigor, quando os contribuintes que já estão no escopo do GRE podem começar a emitir pelos canais apropriados e começar a usar voluntariamente o código QR como suporte para o transporte.
No entanto, até 30 de setembro de 2022, os contribuintes podem, excepcionalmente, emitir GREs remitentes por meio da SEE-OSE, considerando as condições e requisitos em vigor antes da publicação da resolução. O projeto também estabelece uma lista de certos contribuintes (emissores e transportadores) que serão obrigados a emitir o GRE e as datas correspondentes, no Anexo X, de acordo com os tipos de contribuintes e as mercadorias em transporte, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Como se trata de um projeto de resolução, as mudanças só se tornam definitivas com a publicação oficial da versão final da resolução. No entanto, com a aproximação de 13 de julho de 2022, espera-se que a resolução seja publicada nas próximas semanas. Portanto, os contribuintes que já têm a obrigação de emitir GREs devem estar prontos para cumprir os novos mandatos em até um mês.
A SUNAT aceita comentários ao projeto de resolução, que pode ser enviado por e-mail até 16 de junho de 2022, para o seguinte endereço: RPATRICI@sunat.gob.pe.
Fale com nossa equipe se tiver alguma dúvida sobre os mais recentes requisitos de faturamento eletrônico no Perú. A Sovos tem mais de uma década de experiência em manter os clientes atualizados com os mandatos de faturamento eletrônico em todo o mundo
Atualização: 12 de setembro de 2023 por Robson Satiro de Almeida
Desenvolvimentos recentes no Brasil indicam mudanças no horizonte, à medida que o país continua avançando em direção a uma reforma tributária para simplificar as obrigações de faturamento eletrônico.
Uma reforma significativa das obrigações tributárias acessórias está em andamento com o objetivo de criar um sistema unificado para emissão de documentos fiscais. O governo há muito tempo antecipou e discutiu esse projeto, mas agora ele promete se tornar realidade.
O governo brasileiro publicou a Lei Complementar nº 199 (Lei Complementar nº 199) em agosto de 2023, estabelecendo o Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Tributárias Adicionais (oEstatuto). O Estatuto deriva do Projeto de Proposta de Lei nº. 178/2021 e busca agilizar as obrigações fiscais acessórias, incluindo a apresentação de declarações fiscais, a manutenção de registros contábeis e a emissão de notas fiscais eletrônicas.
A principal mudança do Estatuto prevê a unificação das regras para emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de outras obrigações acessórias. Atualmente, existem mais de mil formatos diferentes de notas fiscais eletrônicas em todo o país, elevando os custos de manutenção dos negócios e resultando em adversidades nos orçamentos das empresas.
Especificamente, o Estatuto estabelece ações integradas nos níveis federal, estadual e municipal para alcançar o seguinte:
Para alcançar a emissão unificada de faturas eletrônicas e a integração de outras obrigações acessórias, o governo avaliará os sistemas existentes, a legislação, os regimes especiais, as isenções e as plataformas fiscais eletrônicas. O próximo passo é padronizar a legislação e os respectivos sistemas usados para cumprir tais obrigações.
De acordo com o Estatuto, esse esforço de integração visa proporcionar benefícios como:
O Estatuto também cria o Comitê Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias (CNSOA) para estabelecer e melhorar os processos de simplificação das obrigações tributárias de acordo com a definição de um processo padrão nacional. No entanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer responsabilidades fiscais adicionais relacionadas aos seus respectivos impostos, se estiverem alinhadas com as disposições da CNSOA.
Após a composição formal do Comitê Nacional, o Poder Executivo Federal deve adotar as medidas necessárias para que possa realizar suas atividades conforme definido no Estatuto. Isso é essencial para iniciar o movimento oficial em direção à unificação nacional dos processos de faturamento eletrônico e outras obrigações acessórias.
Além disso, o Congresso Nacional ainda analisará e votará alguns pontos do Estatuto que o Presidente vetou, o que poderia resultar em um maior alinhamento ou mudanças no Estatuto Nacional para a Simplificação de Obrigações Tributárias Adicionais.
Começando a se preparar para eventuais mudanças com a fatura eletrônica no Brasil? A Sovos pode ajudar.
Atualização: 21 de março de 2022 por Kelly Muniz
O
Brasil é, sem dúvida, uma das jurisdições mais desafiadoras do mundo quando se trata de legislação tributária. O intrincado sistema fiscal que engloba regras de 27 estados e mais de 5.000 municípios criou uma carga para as empresas, especialmente para transações entre estados e municípios.
Além disso, os contribuintes devem examinar cuidadosamente os vários formatos e requisitos de faturamento eletrônico (e, às vezes, a falta deles). Portanto, as esperanças de reforma tributária no Brasil já existem há algum tempo.
Nos últimos anos, várias iniciativas legislativas para integrar mandatos de tributação indireta em todo o país não obtiveram resultados bem-sucedidos. Enquanto isso, um passo viável para promover tais mudanças pode ser por meio da unificação de regras sobre conformidade digital com obrigações fiscais, como faturamento eletrônico de IVA e relatórios eletrônicos.
No final de 2021, um projeto de proposta de lei (Projeto de Lei Complementar n. 178/2021) foi iniciado pelo setor privado. Chamado de Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias, foi recebido este ano pela Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é introduzir uma reforma significativa nas obrigações de declaração fiscal digital, criando um sistema unificado de faturamento eletrônico.
Ao estabelecer a cooperação fiscal nacional, a proposta pretende reduzir os custos de conformidade, permitir o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais e criar um incentivo para a conformidade dos contribuintes em todos os níveis federal, estadual e municipal.
A agenda principal do projeto de proposta de lei é introduzir:
A mudança mais significativa é a introdução da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletronica), um padrão nacional para faturamento eletrônico. Isso implica a unificação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (NotaFiscal de Serviços Eletrônicos) e NF-C (NotaFiscal do Consumidor Eletrônico) em um único documento. Isso cobrirá os impostos semelhantes ao IVA do Brasil, neste caso, ICMS (IVA sobre produtos e determinados serviços) e ISS (IVA sobre serviços).
Na prática, isso significa que, em vez de cumprir vários formatos e mandatos de faturamento eletrônico, de acordo com o estado e o município da transação, um padrão digital nacional fornecerá conformidade uniforme em todo o país para o faturamento eletrônico. O NFB-e cobrirá o faturamento de bens e serviços nos níveis estadual e municipal para transações B2G, B2B e B2C.
A reforma reduzirá drasticamente a carga sobre os contribuintes e expandirá o escopo da fatura eletrônica para municípios onde tal mandato ainda não foi adotado.
É essencial acrescentar que os requisitos de liberação para o faturamento eletrônico no Brasil serão mantidos, o que significa que as empresas ainda precisarão cumprir as regras para liberação de faturas em tempo real com a autoridade fiscal.
O projeto de lei ainda está em discussões iniciais e seguirá para a Comissão Constitucional de Justiça e Cidadania (CCJC) para aprovação e possíveis emendas antes da votação pelo Congresso. Até lá, a conformidade com as regras de faturamento eletrônico em todo o Brasil permanece em seu atual status desafiador.
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