Lei de automação eletrônica no Chile

Requisitos de automação eletrônica e outros documentos fiscais eletrônicos no Chile

Sem dúvida, o Chile é pioneiro na implementação da lei e automação eletrônica na América Latina. Desde 2003, quando foi anunciado o início do processo de massificação desse novo sistema de faturamento, até o momento, ele se tornou um ponto de referência para todos os países da região e do mundo que decidiram substituir a fatura tradicional. em papel para a fatura digital, com o objetivo de transformar esse processo em uma ferramenta de controle fiscal e desenvolvimento de negócios. Graças à expansão sistemática do modelo de faturamento eletrônico, ele atinge praticamente todos os contribuintes do país.

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Tipos de documentos eletrônicos no Chile

O sistema de automação eletrônica no Chile não se limita apenas às faturas B2B. A lei também inclui outros documentos associados ao processo de compra e venda de bens e serviços, que juntos são chamados de documentos fiscais eletrônicos. Estes são:

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  • Fatura de venda: necessárias em transações B2B e geradores de crédito tributário.
  • Fatura de compra: para compras B2B em que o comprador assume a obrigação de emitir a fatura.
  • Guia de despacho: documento obrigatório que autoriza o transporte de mercadorias vendidas.
  • Recibo de venda e serviços: Obrigatório nos casos de vendas B2C. Eles não geram crédito fiscal.
  • Liquidação de fatura: Emitido pelo agente da comissão ao mandante para faturar sua comissão e registrar o pagamento ao mandante
  • Nota de débito e crédito: elas se aplicam em todos os casos acima, exceto nos guias de despacho.

Componentes essenciais na emissão de fatura e documentos eletrônicos

A geração dos documentos eletrônicos mencionados acima requer a adoção de um rigoroso esquema de layout estabelecido pelo Servicio de Impuestos Internos (SII) em documentos técnicos. Em geral, sua estrutura é composta pelos seguintes elementos:

  1. Cabeçalho: Usado para identificar o emissor, o destinatário e o valor total, entre outros dados.
  2. Detalhes por item: os dados são incluídos para cada item vendido, como peso, valor, quantidade.
  3. Subtotais informativos: campos opcionais para informar subtotais.
  4. Descontos e sobretaxas: identificar o total de descontos ou sobretaxas.
  5. Informação de referência: identifica os documentos associados ao emitido.
  6. Comissões e outras cobranças: Campo obrigatório para liquidação de faturas.
  7. Timbre eletrônico do SII: consiste em uma assinatura eletrônica nos campos definidos como representativos do documento e incluindo o Código de Autorização de Fólios fornecido pelo SII.
  8. Data e hora da assinatura eletrônica
  9. Assinatura eletrônica: é a assinatura digital do conteúdo de todo o documento tributário eletrônico. É calculado com a chave privada de um certificado digital emitido por uma empresa certificadora de identidade credenciada pelo SII.
Automação Eletrônica Chile
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Existem dois elementos essenciais integrados nos componentes acima mencionados, que devem ser destacados:

  • CAF: As empresas devem usar um único fólio numerado consecutivamente e autorizado pelo SII. Isso é conhecido como “código de autorização de fólios” e deve estar presente em cada um dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes, incluindo notas de débito e crédito.
  • Código QR: Um código de barras bidimensional deve ser incluído na representação impressa dos documentos fiscais eletrônicos, que contém todas as informações relacionadas ao CAF, assinatura digital, data, hora e número da fatura, entre outros dados.

Processes

Validação

a legislação atual exige que as empresas enviem ao SII todos os documentos fiscais eletrônicos em tempo real, logo do qual informarão a contribuinte da sua aceitação. Em alguns casos, a autorização do SII deve preceder a envio do documento ao cliente. Esse é o caso das guias de despacho não acompanhadas de faturas eletrônicas.

Processo sincrônico

todas as faturas locais ou de exportação, ou notas de débito ou crédito, devem ser reportadas e validadas pela administração tributária.

Contingência

obrigatório para todos os documentos fiscais eletrônicos enviados ao SII para validação. No entanto, o SII aceita que esses documentos continuem sendo emitidos em situações em que essa indicação não é possível. Em tais casos. Foi estabelecido um sistema de contingência que permitirá o envio e validação destes pelo SII.

Notificação de recebimento

Em princípio, os destinatários das faturas eletrônicas devem gerar uma notificação de recebimento das faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser tácita: A legislação atual estabeleceu que, no caso de não o fazer, e após o prazo de oito dias a contar da recepção do mesmo, a fatura será considerada formalmente aceita.

Retenção de arquivos

todos os documentos devem ser arquivados por seis anos devido às disposições do Código Tributário Chileno.

Operações de factoring

Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela Lei de Pagamento aos 30 Dias foi o incentivo à factoring de faturas eletrônicas emitidas pelos contribuintes no sistema de faturamento da Servicio de Impuestos Internos. A fatura eletrônica se torna, assim, um instrumento negociável para os fornecedores, que podem vendê-las no mercado, como se fosse outra garantia. Isso resultou no fato de as faturas terem que monitorar cuidadosamente as alterações que ocorreram na propriedade das faturas que receberam.

Evolução da lei de automação eletrônica no Chile

Enquadramento jurídico

Em 24 de abril de 2003, o Servicio de Impuestos Internos (SII) introduziu o sistema de faturamento eletrônico. Em dezembro de 2002, o plano piloto foi apresentado, com base nas disposições do Código Tributário, na Lei Orgânica do SII e na Lei do IVA.

Lei 19.983/2004

Introduz modificações na legislação tributária existente, para facilitar a expansão do sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos no Chile.

Decreto 1.001/2006

Para incentivar a integração voluntária no sistema de faturamento eletrônico, o SII adia para o dia 20 do mês seguinte o prazo para declarar e pagar o IVA para quem fatura eletronicamente.

Lei de pagamento aos 30 dias

A Lei 2.1131/2019 incorporou os guias de despacho como documentos fiscais eletrônicos, tornando obrigatória a emissão destes, seguindo o formato estabelecido por lei.

Lei 21.210/2020

A Lei de Modernização Tributária estabelece, entre outras coisas, a obrigação dos contribuintes de emitir recibos de venda em formato exclusivamente eletrônico.
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