Lei de automação eletrônica no Peru
Sistema de Emissão de automação eletrônica (SEE), PSE e OSE no Peru
No Peru, o uso da automação eletrônica começou em 2010, quando a Superintendência Nacional de Administración Tributaria (SUNAT), emitiu a Resolução no lei nº 188-2010/SUNAT, que estabeleceu o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (SEE). Naquela época, o referido sistema foi estabelecido como uma plataforma opcional para os contribuintes emitirem faturas em formato digital com a mesma validade que as faturas em papel. Esse sistema foi posteriormente atualizado em 2012 pela Resolução 097-2012/SUNAT, que estabeleceu o Sistema de Emissão de automação eletrônica de Sistemas de Contribuintes. Além disso, o governo peruano emitiu o decreto legislativo 1314 de 2017 e as resoluções 117/2017 e 155-2017, que basicamente redefinem a estrutura regulatória e expandem o sistema de faturamento eletrônico do Peru.