Um levantamento realizado pela Sovos, mostra que os preços da Black Friday de Itens de Higiene e Beleza sobem.

Um levantamento realizado pela Sovos, empresa de tecnologia, mostra que os preços da Black Friday estarão mais altos neste ano, por conta da inflação e alta do dólar no país. Entre os segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil, estão higiene e beleza, com uma média de 45,91%; eletroeletrônicos, com 44,65%; equipamentos domésticos, 43,14%; e acessórios, como bolsas e bijuterias, com 39,77%. Já entre os itens com maior carga tributária incidente, estão perfumes importados (78,99%), videogames (72,18%), perfumes nacionais (69,13%), smartphones (68,76%), forno de micro-ondas (59,37%), tênis importado (58,59%), cremes de beleza (57,02%) e cosméticos em geral (55,27%).

 

Publicado originalmente em Giro News

Levantamento realizado pela Sovos aponta ainda que complexidade tributária no Brasil torna descontos menos significativos do que em países como Estados Unidos, por exemplo.

Com a retomada gradual do varejo físico, as previsões de vendas para Black Friday 2021 estão otimistas. Segundo pesquisa divulgada pelo Google, 64% dos brasileiros pretendem comprar algum produto durante a data.

Porém, por conta do aumento da inflação e da alta do dólar no País, a dica dos especialistas é preparar o bolso, porque os preços deverão estar mais altos neste ano.

“Em outubro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 1,25%, chegando ao acumulado 10,67% em 12 meses. Com a inflação em alta, em um cenário de recuperação da economia pós-pandemia, certamente isso impactará diretamente nos descontos oferecidos, sobretudo em segmentos que já sofrem com uma alta carga tributária”, explica Giuliano Gioia, Tax Manager na Sovos Brasil.

Produtos mais caros

De acordo com levantamento realizado pela Sovos com base nos dados do Impostômetro, entre os segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil estão higiene e beleza, com uma média de 45,91%; eletroeletrônicos, com 44,65%; equipamentos domésticos, como 43,14%; e acessórios, como bolsas e bijuterias, com 39,77%.

Já entre os itens com maior carga tributária incidente, estão perfumes importados (78,99%); vídeo game (72,18%); perfumes nacionais (69,13%); smartphones (68,76%); forno de micro-ondas (59,37%); tênis importado (58,59%); cremes de beleza (57,02%); e cosméticos em geral (55,27%).

“Além do aumento da inflação, quando falamos sobre aumento da carga tributária no varejo devemos considerar a tributação incidente sobre toda a cadeia econômica, desde a saída da indústria ou do importador e toda a logística, que também impacta no valor final dos produtos. E isso sem falar na escassez de insumos que vem causando um aumento na demanda e no valor de itens como embalagens, materiais plásticos e aço, por exemplo”, diz Giuliano.

Soluções alternativas

 Para atrair os consumidores diante desse aumento de preços, estratégias comerciais como “frete grátis”, promoções e facilidades no pagamento têm sido implementadas pelas empresas.

Mas, segundo Giuliano, é preciso ficar atento à legislação tributária vigente que varia de acordo com a Unidade da Federação para evitar autuações fiscais, reduzir custos tributários e aumentar a competitividade por meio do uso de ferramentas tecnológicas que oferecem a digitalização dos tributos, mitigando possíveis erros que possam gerar penalidades com o Fisco.

“Diferente de outros países, que dispõem de uma legislação fiscal menos complexa, no Brasil o setor empresarial tem que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de uma centena de obrigações acessórias e mais de 50 alterações por dia que são requeridas pelas três instâncias governamentais” diz Giuliano.

“Por isso, focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios”, completa o executivo.

 

Publicado originalmente em Contábeis.

Empresas de diferentes setores têm buscado na tecnologia soluções para evitar problemas com o Fisco e se preparar para o cenário de paralelismo tributário que há de vir.

 

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro registrou um progressivo crescimento, chegando a marca de 31,64% em 2020, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, o complexo cenário fiscal do Brasil ainda varia entre estados e municípios, concentrando a maior fatia de sua arrecadação em uma minoria de contribuintes.

“Fora os contribuintes físicos, que somente neste ano precisaram trabalhar cerca de 4 meses e 29 dias apenas para pagar impostos segundo recente levantamento feito pelo IBPT, o setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, a maior base de recolhimento se concentra no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto no faturamento, representando um custo anual de R$ 24 bilhões. Além disso, a ausência de um cadastro único para abertura e manutenção de empresas faz com que sejam necessários múltiplos cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, representando um custo anual estimado em R$ 22 bilhões”, complementa o executivo.

 

Paralelismo Tributário

A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 e prevista para análise em agosto de 2021 – que unifica PIS e Cofins, por exemplo, prevê a criação de mais um imposto: a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) . Ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação e alimentação.

Já a segunda fase da Reforma Tributária, entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros.

“Cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica o executivo.

 

Tecnologia como solução

Ainda segundo Paulo, diante do atual cenário, a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 100 diferentes padrões. Por isso, focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

 

Publicado originalmente na Contábeis

Em outubro, a arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais foi de R$178,742 bilhões, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal nesta quarta, 24.

Comparando com o mesmo mês do ano passado, quando a arrecadação foi de R$170,367 bilhões (montante já corrigido), em 2021, houve um aumento real de 4,92%.

Este é o resultado mais alto para o mês de outubro desde o ano de 2016, quando o montante arrecadado foi de R$188,425 bilhões (valor já corrigido pelo IPCA), segundo o Fisco. Sendo assim, neste ano foi registrado o melhor resultado dos últimos cinco anos.

A Receita Federal disse que a arrecadação deste ano representa a melhora na economia do país. Com mais produtos e serviços sendo comercializados, o governo aumenta a arrecadação de tributos. Apesar disso, o mercado interpreta que a alta se deve também à desvalorização da moeda, com pessoas pagando mais caro e com o governo pegando um pedaço maior dos pagamentos.

Ao mesmo tempo, os números revelados pela Receita mostram que a arrecadação teve um ritmo mais lento no último mês. O crescimento registrado em outubro foi o mais baixo desde o mês de fevereiro de 2021.

Produção industrial 

Em outubro, a produção industrial desacelerou 4,82%, de acordo com dados do Fisco. Já as vendas do setor de serviço cresceram 11,4%, e a quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas subiu 16,87%.

As compensações de impostos pelas empresas, que reduzem a arrecadação, fecharam o mês de outubro em R$ 24,086 bilhões, ante R$ 25,513 bilhões no mesmo mês de 2020.

Auxílio Brasil

O resultado obtido em outubro já reflete o crescimento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), com validade do dia 20 de setembro para frente.

A equipe econômica, ao comunicar a medida, disse que a finalidade era o de custear o Auxílio Brasil entre os meses de novembro e dezembro de 2021. Em outubro, o IOF arrecadou R$4,85 bilhões, uma alta real de 350% em comparação com o mesmo mês do ano passado.

Parcial do ano

Considerando o acumulado dos dez primeiros meses de 2021, a arrecadação federal somou R$ 1,527 trilhão, segundo dados oficiais.

Em valores corrigidos pela inflação, o montante totalizou R$ 1,592 trilhão, um novo recorde, representando uma alta real de 20,06% na comparação com o mesmo período do ano passado (R$ 1,326 trilhão).

 

Fonte: fdr.com.br

A disputa entre a Câmara e o Senado dificulta a aprovação de alguns projetos, entre eles, o Novo Refis. A aprovação do novo Refis já vem demorando meses e ainda não teve avanço na Câmara.

Após esse logo tempo esperando, empresários estão pressionando o congresso para que o novo Refis seja aprovado logo. Porém, a disputa entre Senado e Câmara trava o avanço da reforma do Imposto de Renda e o projeto do Novo Refis.

Representantes de empresas dos mais variados setores da economia estão cobrando do Congresso Nacional a aprovação do projeto que vai criar o novo Refis para o parcelamento de débitos de empresas e pessoas físicas.

O que é o novo Refis?

O Senado o aprovou este ano, um projeto que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis.

O novo Refis, como ficou conhecido, permitirá parcelamentos de débitos, com redução nos juros e multas. O projeto beneficiaria empresas e pessoas físicas, porém, por conta de uma disputa entre o Senado e a Câmara, ele segue parado.

O novo Refis é uma medida para amenizar a crise econômica gerada pela pandemia, essa medida foi combinada entre o governo e o Congresso para que as empresas pudessem se recuperar.

A disputa

O acordo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal era que, o Senado deveria votar a reforma do Imposto de Renda (IR) que já foi aprovada pela Câmara e como uma troca, a Câmara aprovaria o novo Refis.

Porém, muitos empecilhos acabaram aparecendo, o Senado discordou de alguns pontos na reforma do IR e a expectativa é que ela só seja votada no ano que vem (2022), o que logicamente não agradou à Câmara.

O presidente da Câmara, o Deputado Federal  Arthur Lira (PP-AL), pode aproveitar que o projeto que trata do Refis está na Câmara e fundi-lo ao projeto do Senado. Com essa medida, a Câmara seria o órgão originário, o que daria e ela a decisão final.

Possíveis alterações e a aprovação

Após meses aguardando, os empresários seguem fazendo pressão no Congresso para que o novo Refis seja aprovado o mais rápido possível.

Afinal, muitas empresas ainda estão enfrentando dificuldades financeiras por conta da pandemia e estão buscando uma recuperação.

Durante a participação em um evento organizado pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad), em São Paulo, o presidente da Câmara afirmou que os deputados vão se dedicar para aprovar o Refis, mas, talvez, com mudanças no texto.

Veja uma das declarações de Lira no evento:

“Talvez não o texto que o Senado aprovou, mas vamos aprovar um Refis, porque atravessamos a pandemia com muitas mortes, uma luta grande por vacina, uma competição desigual entre países ricos e pobres.”

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

STF forma maioria para proibir alíquota de ICMS maior para energia e telefonia.

Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.

E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia.

Saliento que a técnica da seletividade, em função da essencialidade, consiste na fixação de alíquotas de ICMS menores para produtos e serviços considerados essenciais para a sociedade, ao passo que produtos e serviços não essenciais sofrem tributação maior, pela incidência de alíquotas mais elevadas.

Por essa razão, alega o contribuinte que a energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS.

Acrescenta que a observância do princípio da seletividade não é mera faculdade, mas norma cogente, de observância obrigatória.

Conclui que a fixação da alíquota em patamar majorado em relação a produtos de menor importância social fere a Constituição Federal. Requereu que seja reconhecido seu direito de pagar o ICMS incidente na utilização dos serviços citados pela alíquota de 17% (dezessete por cento).

Ao julgar o processo, o TJSC entendeu que não havia inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal, em relação ao ICMS, afirma que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Segundo o acórdão, o vocábulo “poderá”, dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão “deverá ser seletivo”.

O Ministro Marco Aurélio, relator, ao julgar o processo votou no sentido de dar ganho ao contribuinte quanto à aplicação da alíquota de 17%.

Segundo o voto do Ministro, as expressões “deverá” e “poderá ser” tem sentido único, no que o Direito, como ciência, possui princípios, institutos, expressões, vocábulos com sentido próprio, e “tomada de empréstimo lição de Roque Antonio Carraza, ´embora haja uma certa margem de liberdade para o Legislativo tornar o imposto seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, estas expressões, posto fluidas, possuem um conteúdo mínimo, que permite se afira se o princípio em tela foi, ou não, observado em cada caso concreto´”.

De acordo com o Relator, a norma que estabelece a alíquota de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações contraria a Constituição Federal, “uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”.

Sugeriu a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Acompanharam o relator, até agora, o Ministro Dias Toffoli, a Ministra Carmém Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski, o Ministro Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator e o Ministro Roberto Barroso o acompanhou

Note-se que muito embora o STF esteja julgando um processo oriundo de Santa Catarina, o julgamento irá influenciar os demais estados que tem situação similar.

Por outro lado, destaco que a Procuradoria Geral da República recomendou a modulação dos efeitos para o futuro, com estipulação de prazo razoável para adaptação da legislação do ICMS pelo legislativo catarinense.

Caso seja modulada a questão, as pessoas jurídicas que são as maiores consumidoras de energia elétrica e telecomunicações, poderão perder a recuperação quanto ao passado.

 

Fonte: tributarionobastidores.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 19/11/2021 – Resolução GECEX nº 270, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
II – Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT – Sistema Harmonizado – SH-2017 – Alteração do Anexo II da Resolução CAMEX nº 125 de 2016

Publicado em 19/11/2021 – Resolução GECEX nº 271, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
II – Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT – Sistema Harmonizado – SH-2017 – Alteração da Resolução CAMEX nº 125 de 2016

Publicado em 19/11/2021 – Resolução GECEX nº 273, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
II – Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Redução temporária de alíquota – Prorrogação da vigência da Resolução CAMEX nº 17 de 2020

Publicado em 19/11/2021 – Ato Declaratório CONFAZ nº 31, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Ratifica o Convênio ICMS nº 193/2021 , aprovado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021 e publicado no DOU em 12.11.2021.

Publicado em 19/11/2021 – Convênio ICMS nº 203, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 116/2021 , que autoriza o Estado do Tocantins a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Publicado em 19/11/2021 – Despacho CONFAZ nº 80, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021.

Bahia

Publicado em 19/11/2021  – DECRETO N° 20.893, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
Altera o RICMS/BA, quanto ao regime da substituição tributária, benefícios fiscais, documentos fiscais eletrônicos e EFD.

Ceará

Publicado em 19/11/2021 – DECRETO N° 34.409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Altera o Decreto n° 33.327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

Publicado em 19/11/2021 – DECRETO N° 34.411, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE CE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios que indica e dá outras providências.

Distrito Federal

Publicado em 19/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.334, de 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – DO DF de 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Homologa o Convênio ICMS 135/2020, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 03/1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Altera o Convênio ICMS 003/1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Publicado em 19/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.335, de 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – DO DF de 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Homologa os Convênios ICMS 210/2019 e ICMS 13/2020, que alteram o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.
Altera o Convênio ICMS 010/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com os medicamentos que especifica destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Publicado em 19/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.336, de 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – DO DF de 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Homologa o Convênio ICMS 66/2019, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/2021, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde.

Goiás

Publicado em 19/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 029, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado bovino e bubalino para abate.

Maranhão

Publicado em 17/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 483, DE 09 DE NOVEMBRO 2021 (DOE de 17 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante.

Publicado em 17/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 485, DE 09 DE NOVEMBRO 2021 (DOE de 17 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/11/2021 – DECRETO N° 15.807, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Revoga, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual n° 105, de 26 de novembro de 2003, as partes e íntegra dos normativos estaduais que especifica.
Revoga as partes e a íntegra dos normativos estaduais que especifica que alteravam o Decreto nº 15.391/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Publicado em 22/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.918, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 22 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos algodão e trigo em grão.

Minas Gerais

Publicado em 17/11/2021 – DIVINÓPOLIS – Lei nº 8.923, de 11 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOM Divinópolis de 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Regulamenta no Município de Divinópolis o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte – Regulamentação

Paraíba

Publicado em 19/11/2021 – DECRETO N° 41.884, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, quanto à isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens provenientes do exterior e com os fármacos, medicamentos, radiofármacos e radioisótopos que especifica.

Publicado em 19/11/2021 – Decreto nº 41.880, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE PB de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 37.950, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
Aplicação do regime da substituição tributária em relação às operações subsequentes com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

Publicado em 19/11/2021 – Decreto nº 41.883, de 18 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE PB de 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

Paraná

Publicado em 18/11/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 064, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado para abate e recria.

Publicado em 22/11/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 22 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 047/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes.

Publicado em 11/11/2021 – CASCAVEL – Decreto nº 16.500, de 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – OO Cascavel de 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviços e o prazo para apresentação da declaração mensal eletrônica de serviços prestados e contratados a que se referem os artigos 195 e 196, da Lei Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 2001, relativa à competência do mês de outubro de 2021.
Vencimento do Imposto – Apresentação da declaração mensal eletrônica de serviços prestados e contratados – Competência de outubro de 2021

Publicado em 29/10/2021 – CASCAVEL – Lei Complementar nº 121, de 28 DE OUTUBRO DE 2021 – OO Cascavel de 28 DE OUTUBRO DE 2021
ISS – Altera a Lei Complementar nº 1, de 30.12.2001, que instituiu o Sistema Tributário de Cascavel.
Prestação de Serviço – NFS-e – Alteração do CTM

Publicado em 06/11/2021 – CASCAVEL – Lei Complementar nº 123, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – OO Cascavel de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 119, de 17 de setembro de 2021.

Pernambuco

Publicado em 19/11/2021 – DECRETO N° 51.802, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Decreto n° 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, relativamente ao termo final de fruição de benefícios fiscais do Prodepe.
Altera o Decreto n° 46.957/2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

Rio de Janeiro

Publicado em 22/11/2021 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 285, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 22 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Regulamenta procedimentos para a fruição do regime tributário de que trata a Lei n° 9.222/2021, que “Suspende a aplicação do Regime de Substituição Tributária na forma que menciona”.
Regulamenta procedimentos para a fruição do regime tributário de que trata a Lei n° 9.222/2021, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Publicado em 22/11/2021 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 285, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 22 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Regulamenta procedimentos para a fruição do regime tributário de que trata a Lei n° 9.222/2021, que “Suspende a aplicação do Regime de Substituição Tributária na forma que menciona”.
Regulamenta procedimentos para a fruição do regime tributário de que trata a Lei n° 9.222/2021, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Santa Catarina

Publicado em 03/11/2021 – BLUMENAU – Decreto nº 13.487, de 01 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOM SC Blumenau de 01 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 12.511, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “REGULAMENTA A LEI Nº 784 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE “INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E E DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA TOMADORES DE SERVIÇOS”, DISPÕE SOBRE O SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PREVISTO NO ART. 296 DA LC 632/2007 E NO ART. 99 DO DECRETO 8.664/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-E – Créditos tributários para tomadores de serviços

Publicado em 29/10/2021 – BLUMENAU – Instrução Normativa SEFAZ nº 35, de 28 DE OUTUBRO DE 2021 – DOM SC Blumenau de 28 DE OUTUBRO DE 2021
ISS – Dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório das sociedades uniprofissionais sujeitas à tributação fixa do ISSQN “RE-Fixo” para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Recadastramento anual obrigatório das sociedades uniprofissionais sujeitas à tributação fixa do ISSQN “RE-Fixo” – Exercício 2022.

Publicado em 18/11/2021 – LEI N° 18.256, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Acrescenta o § 4° ao art. 40 da Lei n° 10.297, de 1996, a fim de prever as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações de substituição tributária.
Divulga as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações com substituição tributária.

São Paulo

Publicado em 20/11/2021 – Decreto nº 66.250, de 19 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE SP de 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Altera o RICMS/SP, quanto à isenção do imposto para os medicamentos que menciona.

Para a CNI, a alíquota prevista no projeto, de 12%, é muito elevada e vai aumentar a tributação em cerca de R$ 100 bilhões, tomando como base a arrecadação de 2019

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para eliminar o PIS/PASEP e a Cofins, deve ser de 8,7% para os produtores de bens e serviços e 5,15% para as instituições financeiras. Esses percentuais manterão o nível de arrecadação atual, sem aumento de carga tributária. O cálculo faz parte do estudo “Proposta de Alteração do PIS/Cofins (PL 3887/2020): identificação da alíquota neutra da CBS e avaliação dos impactos sobre a tributação dos setores”, elaborado pela CNI.

O projeto encaminhado pelo governo, PL 3887/2020, define a alíquota padrão de 12%, e de 5,8% para as instituições financeiras. De acordo com o estudo, essas alíquotas foram colocadas em patamar muito elevado e aumentarão a arrecadação em 40%, cerca de R$ 100 bilhões, tomando como base o ano de 2019.

A CBS será o IVA Federal no âmbito da Reforma Tributária Ampla promovida pela PEC 110. A CNI apoia a aprovação da PEC 110. De acordo com o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, a adoção da CBS reduz os efeitos negativos sobre a economia provocados pela cumulatividade do PIS/COFINS, além de tornar o sistema tributário mais simples e transparente.

“As mudanças trazem benefícios para a economia brasileira, principalmente com o aumento da competitividade dos produtos brasileiros em relação aos produzidos em outros países. Mas é fundamental que não aumente a carga tributária total da economia. Para isso, a alíquota padrão da CBS precisa ser revista para 8,7%. Os cálculos deixam claro que a alíquota de 12% é muito elevada e implicaria aumento da carga tributária”, explica o economista.

Para garantir a neutralidade arrecadatória, a alíquota padrão deve ser alterada para 8,7%, caso não seja possível o creditamento nas aquisições de combustíveis. Em um cenário alternativo, em que as aquisições de combustíveis dessem direito a crédito de CBS, a alíquota padrão neutra da CBS seria de 9,25%.

Setor mais tributado

O projeto que cria a CBS tornará a tributação dos setores mais homogênea. Ainda assim, a indústria continuará sendo o setor mais tributado. Atualmente, na média da economia, a tributação total do PIS/COFINS é de 9,1% da receita líquida total, enquanto no caso da indústria, a tributação total é de 11,6% da receita líquida do setor. Já nos serviços e na agropecuária, a tributação total é de 6,9% e 5,9%, respectivamente. A tributação total inclui o recolhimento direto feito pelo setor, o recolhimento feito nas etapas anteriores da cadeia produtiva que dá direito a crédito e o resíduo tributário.

Mário Sérgio explica que, com a adoção da CBS, na média da economia, a tributação total da CBS passaria a ser de 11,2% da receita líquida total; sendo que, na indústria, a tributação total seria de 11,5% da receita líquida do setor. Já nos serviços e na agropecuária, a tributação total da CBS passaria para 10,7% e 5,6%, respectivamente. Isso, considerando a alíquota padrão de 12% em todos esses casos.

Se fosse adotada a alíquota neutra de 8,7% na CBS, a tributação total da indústria seria de 8,7% da receita líquida do setor, dos serviços de 8% e da agropecuária de 4,3%.

Fonte: istoe.com.br

Comitê da Camex também baixou a alíquota para importação de absorventes e fraldas, além do seu principal insumo, em decisão que ajudará a diminuir o preço desses bens para as famílias.

 

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia decidiu reduzir as alíquotas do Imposto de Importação que incidem sobre produtos ligados à produção de energia. O objetivo da medida, aprovada na quarta-feira (17/11), é fomentar a diversificação da matriz energética brasileira a partir de fontes mais limpas, além de proporcionar a redução do custo de produção e comercialização de energia no País, no longo prazo. Na mesma reunião, o Gecex reduziu a alíquota de importação para absorventes e fraldas.

As medidas entram em vigor sete dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (19/11). A partir daí, a alíquota do imposto de importação para painéis solares (NCM 8541.40.32) será reduzida de 12% para 6%; para determinados tipos de bateria de lítio (NCM 8507.60.00), de 18% para 9%; para conversores de corrente contínua (NCM 8504.40.30) baixa de 14% para 7%; já para partes de reatores nucleares (NCM 8401.40.00), a alíquota do Imposto de Importação cairá de 14% para 0%.

“Em linha com os compromissos do País na área ambiental, o governo segue empenhado em utilizar todos os instrumentos disponíveis, inclusive os de gestão tarifária da política comercial brasileira, para adotar iniciativas com o objetivo de reduzir o custo da energia”, comentou a secretária-executiva da Camex, Ana Paula Repezza. Segundo ela, as ações vão beneficiar os diversos setores da economia e os consumidores finais por meio do fomento da produção e comercialização de energia através de fontes limpas de energia.

Absorventes, fraldas e higiene pessoal

Outra medida aprovada pelo Gecex foi a redução de 12% para 10% da alíquota do Imposto de Importação para absorventes e fraldas (NCM 9619.00.00), e de 8% para 7% para um dos seus principais insumos – um produto químico conhecido no mercado como SAP (NCM 3906.90.44). A decisão vai possibilitar a redução de custos de produção para a indústria e a queda do preço de compra desses itens para consumidores finais.

“Além do potencial impacto positivo sobre o preço de bens com peso relevante no orçamento das famílias, como é o caso de fraldas e absorventes, essa medida vai contribuir com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei nº 14.214/2021, que busca resolver o problema da falta de acesso a produtos básicos de higiene”, destacou Repezza.

Outras medidas aprovadas

O Gecex também decidiu prorrogar, até 30 de junho de 2022, a vigência da Resolução Gecex nº 17/2020, que zerou de maneira excepcional o Imposto de Importação que incidem sobre itens essenciais ao combate à Covid-19. Como resultado, continuará zerada a alíquota de uma ampla lista, composta por 643 produtos, que inclui medicamentos, equipamentos hospitalares, itens de higiene pessoal e outros insumos utilizados no combate à pandemia.

Por fim, foi zerado o Imposto de Importação para barcos a vela (NCM 8903.91.00), com o objetivo de fomentar a ampliação da frota e estimular o turismo náutico no Brasil. A medida, proposta pelo Ministério do Turismo, tem o potencial de ampliar o uso dessas embarcações como ativos econômicos e instrumentos de trabalho, como no caso de charters náuticos e da condução de turismo de pesca. Essa decisão possibilita a exploração de vantagens comparativas do País, como a existência de grande área de navegação, grande faixa de costa e de canais navegáveis, além das águas interiores.

Fonte: gov.br

Especialista explica Projeto de Lei que quer simplificar as obrigações acessórias.

Desde 2008, com a digitalização do sistema tributário, o Brasil se tornou uma referência global com os avanços que desenvolveu por meio da conectividade e do controle propiciados pela digitalização. Porém, a inovação trouxe para as empresas um custo ainda maior diante da complexidade fiscal decorrente de vários documentos eletrônicos que foram criados. Atualmente, existem dez tipos de notas fiscais eletrônicas e os reportes fiscais mensais que já somam mais de 62 variações.

A Constituição deu poderes à União, aos estados e aos municípios de criarem suas obrigações acessórias e isso gerou complexidade sem precedentes. De acordo com uma recente pesquisa da Deloitte, as empresas no Brasil têm um dos maiores custos do mundo para estarem em conformidade com o fisco. Para as pequenas empresas são necessárias três mil horas anuais, para as médias nove mil horas e, para as grandes, 34 mil horas por ano.

Gastos com documentos eletrônicos

Segundo o especialista em compliance tributária e country manager da Sovos, Paulo Zirnberger de Castro, os dez diferentes formatos de documentos eletrônicos no País consomem mais de R$ 36 bilhões por ano para suas manutenções.

“A falta de um padrão para NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), por exemplo, somam mais de 100 formatos mantidos, gerando um custo anual para alterações técnicas de R$ 12 bilhões. Além disso, um baixo número dos 5.546 municípios do Brasil possui tecnologia para criarem seus padrões e emitirem sua NFS-e, prejudicando sua produtividade e atividade econômica” explica.

Castro explica ainda que para abrir e gerir uma empresa, são necessários múltiplos cadastros, consumindo anualmente mais de R$ 22 bilhões. Há um trabalho hercúleo das mais de 4,4 milhões de empresas no Brasil para se adequarem à legislação de cada local que emite uma nota, gerando alterações anuais que representam um custo de R$ 24 bilhões por ano só para adequar os vários formatos de documentos eletrônicos.

“Em resumo, a AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), entidade que representa 80% do ecossistema de empresas de tecnologia para o comércio e serviços do País, estima que para cumprir com tantos formatos e reportes fiscais são consumidos pelo menos R$ 154 bilhões das empresas por ano, contribuindo desta forma para um elevado Custo Brasil e uma das menores produtividades mundiais” elucida o especialista.

Redução dos encargos

Uma saída para a redução deste encargo, de acordo com Castro, é o uso da tecnologia para o programa de Simplificação Tributária Digital, que trará a padronização da nota fiscal eletrônica e dos reportes das obrigações acessórias do País. Isso significa uma redução do Custo Brasil de R$ 115 bilhões, representando um novo patamar anual de R$ 39 bilhões, ou seja, um quarto do atual.

Nesta proposta da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), o modelo consiste na criação de padrões para um único documento eletrônico, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica. Com a sugestão de operar com apenas duas versões, uma usada para a venda ao consumidor e outra para a venda entre empresas, a ideia é facilitar a emissão dos documentos eletrônicos e reportes fiscais, ou seja, as obrigações acessórias das empresas.

A proposta, encaminhada para a aprovação do Congresso Nacional por meio de um Projeto de Lei no dia 27 de outubro, tem a vantagem de pavimentar o Brasil para a necessária simplificação das obrigações acessórias, ao mesmo tempo que atende qualquer uma das sugestões de reforma tributária em discussão no Congresso e no Senado.

Castro explica que a PL precisa ser aprovada para o país adotar um padrão nacional. A mudança na forma de emissão não impactará na receita obtida pelos entes federativos, que continuará a mesma. O que muda é a simplificação do processo, lembrando que todo o tempo e o dinheiro despendidos com as obrigações acessórias reduzem a facilidade de se fazer negócios no Brasil.

“Estamos na contramão da competividade. Considerando o momento vivido no Brasil, que está carente de propostas para, de fato, facilitar a questão tributária, vejo que a adesão à simplificação digital nos traz uma alternativa viável para o setor produtivo e coerente com as alternativas da reforma em discussão. Precisamos avançar”, finaliza o manager da Sovos.

Com informações Paulo Zirnberger de Castro e Sovos

Originalmente publicado em: Contabeis.com.br

 

Lojas Americanas questionam lei de SC que estabelece porcentagem média de ICMS maior nesses dois setores.

 

Em meio às discussões de reforma tributária e seus impactos no setor de telecomunicações, julgamento de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar tendo um efeito mais imediato na incidência de impostos. Não apenas na definição de uma alíquota única e apenas para os estados no ICMS para serviços essenciais como as telecomunicações e energia, mas em como essa perda de arrecadação motivaria os municípios a buscar uma resposta – o que poderia inclusive acelerar a reforma com apoio político.

Sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba acredita que, uma vez confirmada a decisão do STF, há a chance de haver efeitos imediatos. “O ministro [Dias] Toffoli está propondo a modulação [da implementação da regra], mas outros ministros como Carmem Lúcia não estão seguindo”, destacou ele nesta quarta-feira, 17, durante o primeiro painel do 35º Seminário Internacional ABDTIC 2021, evento coorganizado por TELETIME e que vai até a sexta-feira, 19.

O julgamento sobre a seletividade da alíquota do ICMS em recurso das Lojas Americanas contra a lei estadual nº 10.297/96 de Santa Catarina tem repercussão geral e, por isso, afetará outros estados. Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a matéria voltou a ser julgada na semana passada, no dia 12. O placar atual é de cinco votos favoráveis, mas ela não está na pauta do plenário desta quarta-feira.

Peroba prevê que haverá apoio político à reforma, uma vez que também já houve decisão em relação à tributação sobre software limitando o arrecadamento aos municípios de origem, o que acabaria concentrando a incidência do ISS para as big techs instaladas em São Paulo capital. “Todos os outros municípios não estão vendo a cor do dinheiro. Eu estou vendo que, a partir do ano que vem, se caracteriza outro cenário e vamos ter pressão bastante grande desses entes que, antes, seguravam a reforma tributária”.

No entanto, considera que seria prudente que as empresas se preparassem para a reação dos estados. “Porque eles não vão aceitar redução da alíquota. Ou vão querer uma reforma rápida demais, ou verão outra forma”, destaca. O temor é que, em vez de se aplicar a alíquota de 17%, requisitada na ação no STF, acabe-se chegando a um percentual maior.

O professor, jurista e doutor em Direito Tributário, Marco Aurélio Greco, afirmou estar “animado” com as recentes decisões do STF. “Porque estão trazendo para a decisão judicial, com a força do Supremo, o reexame da legalidade tributária, e que ela é suficiente. Não precisa ter lei para tudo, apenas para o essencial”, opina. Para o setor de telecomunicações, que tem passado por diversas evoluções, seria fundamental ter essa flexibilidade. “É um ponto chave. O que eu faço hoje com satélite, posso fazer amanhã com uma rede de satélites, e depois com um balão, ou com um avião. E não posso fazer uma lei para cada um.”

Concorrência

Outra questão é que órgãos concorrenciais acabem por endereçar a assimetria da carga tributária. Luiz Peroba comenta que há uma “percepção de que há atividades similares ao consumidor com tributação muito diferente”. Caberia então uma decisão de competição. “No meu exercício de futurologia, vamos começar a ver órgãos de concorrência colocando a mão na história se nós, tributaristas, não fizermos isso, com o tamanho da assimetria cada vez maior”.

 

Fonte: teletime.com.br

Para ministro, energia elétrica é item de primeira necessidade, e estado precisa evitar cortes no seu fornecimento.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na última sexta-feira (12/11), pela constitucionalidade da cobrança de 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica no estado de Santa Catarina. O voto define a cobrança acima da alíquota geral do estado, que é de 17%.

No recurso (RE 714139), o contribuinte questionava se a diferença na cobrança do ICMS poderia ferir o princípio da seletividade, segundo o qual um ente federado pode diferenciar a alíquota para um produto conforme a sua essencialidade.

O julgamento estava suspenso desde junho e foi retomado com o voto-vista de Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Antes de o julgamento ser suspenso, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade da norma e até agora foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Assim, o placar está a três a dois pela inconstitucionalidade da lei catarinense.

Em seu voto, o ministro ressaltou que “a essencialidade, enquanto critério concretizador da isonomia material na tributação, não pode afastar as próprias premissas normativas de sua existência, especialmente o princípio da capacidade contributiva.”

Gilmar Mendes explicou que o estado já aplica alíquotas diferenciadas de ICMS sobre energia elétrica, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor. A alíquota de 12% incide sobre a energia elétrica destinada ao consumo domiciliar (até 150kW) e sobre a destinada ao produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras (observado o limite de 500kW). Com relação às demais situações de consumo de energia elétrica, aplica-se alíquota de 25%.

“Assim, não cabe aplicar o princípio da seletividade ao ICMS, com base no critério da essencialidade, mediante a exclusão do princípio da capacidade contributiva e de outros valores constitucionais igualmente relevantes.”

O ministro destacou que, justamente pelo fato de a energia elétrica se tratar de um item de primeira necessidade, o estado precisa criar mecanismos para evitar cortes no seu fornecimento. “É o que ocorreu no caso do ICMS relativo aos serviços citados pelo demandante, uma vez que o intuito do legislador catarinense foi desestimular o consumo justamente nos setores onde este é mais elevado, bem como evitar o desperdício e, consequentemente, as interrupções na distribuição”, concluiu.

Porém, sobre os serviços de telecomunicações, Mendes entendeu ser inconstitucional a cobrança de 25% de ICMS e manteve a alíquota de 17% prevista pelo estado para as mercadorias e serviços em geral. O ministro explicou que o estado, ao prever alíquota de 25%, não diferenciou as porcentagens a partir do critério da essencialidade e não fundamentou sua escolha em normas constitucionais. “Limitou-se a desconsiderar o mandamento constitucional e os valores fundantes do sistema tributário nacional”, afirmou.

O prazo para apresentação de votos, em plenário virtual, vai até a próxima segunda-feira (22/11). Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Nunes Marques.

 

Fonte: jota.info

 

Receita está prestes a concluir cálculo gigantesco sobre quanto deixou de ser pago em PIS/Cofins e, na sequência, vai partir para outros tributos.

Uma pergunta histórica de quem acompanha a política tributária deverá começar a ser respondida no fim deste ano: qual o tamanho da sonegação fiscal no Brasil. A Receita Federal está concluindo um cálculo gigantesco e detalhado, que consumiu mais de um ano de trabalho, para dizer quanto deixou de ser pago em PIS/Cofins. Na sequência, serão feitas estimativas para outros tributos, como o Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha.

O cálculo não determinará apenas o tamanho da sonegação. Além dela, levará em conta valores não arrecadados por causa de disputas judiciais ou por receitas que o governo deixou de cobrar de um determinado setor para incentivá-lo, por exemplo. Assim, vai medir a diferença entre o que o tributo poderia estar recolhendo e quanto de fato entra nos cofres públicos.

Essa diferença é chamada de “gap tributário”. No Brasil, nunca havia sido calculado pela Receita Federal.

“Pela primeira vez, teremos uma avaliação da diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva”, disse ao Valor o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva.

O trabalho, determinado pelo secretário especial da Receita, José Tostes, seguirá uma metodologia criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Assim, o resultado no Brasil poderá ser comparado com os mais de 30 países que a utilizam.

O resultado dará base mais sólida para a Receita monitorar o cumprimento de regras fiscais e para a tomada de decisões da administração tributária, disse Silva.

Também fará um raio-x dos mais de cem regimes especiais do PIS/Cofins. Em parte, eles explicam as dificuldades dos contribuintes em cumprir a legislação desse tributo.

O “gap tributário”, conceito mais amplo, pode ser dividido em quatro componentes, explicou Silva. A sonegação, também chamada “gap de avaliação”, é um deles.

Além dela, existe um “gap da aplicação política”, motivado por regimes especiais de tributação, por exemplo. Também há o “gap da arrecadação”, que considera os débitos dos contribuintes e os contenciosos na Justiça, e o “gap da não incidência”, que se refere aos fatos geradores não alcançados pelo tributo.

A intenção da Receita é divulgar os valores dos quatro “gaps” divididos por setor da economia, adiantou o secretário.

O PIS/Cofins foi priorizado nos estudos porque está em reforma, disse. Há várias propostas de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em análise na Câmara dos Deputados e no Senado.

Neste primeiro momento, o “gap” do PIS/Cofins está sendo calculado em nível nacional. Em 2022, será aberto por Estado.

O primeiro passo foi calcular o potencial de arrecadação do tributo. Para tanto, a Receita firmou um convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para destrinchar os dados do Produto Interno Bruto (PIB) que servem para compor a base de cálculo dos tributos sobre valor agregado.

De forma simplificada, o cálculo consiste em aplicar uma alíquota padrão de 9,25% do PIS/Cofins sobre o valor agregado da produção das empresas brasileiras. Isso dá a arrecadação potencial. O dado é, então, comparado com a arrecadação observada. A diferença é o “gap tributário”.

A conta é muito mais complicada do que isso, porque o PIS/Cofins incide de duas formas no Brasil: cumulativa (cobrado sobre o faturamento das empresas) e não cumulativa (cobrado a cada etapa de produção, em sistema de créditos e débitos do tributo). Assim, o cálculo precisou ser adaptado a essa característica.

Para o cálculo do “gap” do PIS/Cofins por unidade da federação foram detalhados os dados das contas estaduais do IBGE. Foi feito um cruzamento com as Notas Fiscais Eletrônicas lançadas em 2018. O resultado foi divulgado pelo instituto no fim de outubro.

São informações inéditas que mostram mais a fundo como opera a economia de cada Estado. É possível ver, por exemplo, que em Goiás se industrializa um volume equivalente a 63% da produção agropecuária do Estado. Em Santa Catarina, menos de 20% dos produtos consumidos pela indústria vêm da agropecuária, o que mostra outro perfil de produção. São Paulo, por sua vez, produz R$ 66 bilhões em produtos agropecuários e sua indústria consome R$ 72 bilhões, o que deixa evidente que há importação de produtos do agronegócio.

O cálculo do PIB estadual já existia, mas esse detalhamento sobre o que é produzido e o que é consumido por setor e por produto é inédito, diz Silva.

Por enquanto, a informação se refere apenas a 2018, mas a ideia é produzi-la ano a ano. “O governador poderá ver como se comportam as cadeias produtivas de seu Estado”, exemplificou Silva. “Poderemos ver se estamos ou não desindustrializando, o que é uma grande preocupação.”

Tal como o governo federal, os Estados poderão estimar o “gap” do ICMS, com dados abertos por setor e por produto.

O conjunto de informações que está sendo construído para chegar ao valor do “gap” do PIS/Cofins permite estimar impactos de alterações no tributo, como as que estão em discussão no Congresso, por setor, por produto, por Estado e até por município. É um nível mais profundo de análise do que o disponível atualmente.

Num passo adiante, esse conjunto de informações dará origem a uma matriz insumo-produto tributária, informou o secretário. Será uma espécie de “Big Brother” da produção, comparou.

Nela, será intensificada a troca de informações fiscais entre União, Estados e municípios. Mas, para isso, será preciso trazer para a matriz os dados da Nota Fiscal de Consumo, administrada pelos Estados, e da Nota Fiscal de Serviços, administrada pelos municípios, disse Silva.

Da parte federal, entrarão os dados disponíveis da Nota Fiscal Eletrônica, das Escriturações Fiscais Digitais, os dados sobre o IPI, contribuições sociais, Imposto de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, e-Social e Siscomex (comércio exterior).

Todos esses dados serão agregados, para garantir o sigilo fiscal, e compartilhados com outros órgãos além do IBGE, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Também serão abertos aos demais institutos de pesquisa e à academia.

Fonte: valor.globo.com

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 16/11/2021 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros

Publicado em 11/11/2021 – PORTARIA RFB N° 082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 11 DE NOVEMBRO DE 2021 – Edição Extra)
CPRB – Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021.
Prorroga o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.

Publicado em 16/11/2021 – PORTARIA SDA/MAPA N° 447, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 16 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência e dá outras providências.
Aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência.

Publicado em 15/11/2021 – Marcas e preços de venda a varejo de cigarros
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros

Publicado em 18/11/2021 – AJUSTE SINIEF N° 041, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021(DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Ajuste SINIEF n° 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), quanto ao cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.

Publicado em 18/11/2021 – Ajuste SINIEF nº 40, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2003, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 18/2003, de 04.04.2003, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
Dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 018/2003, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.

 

Ceará

Publicado em 12/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 107, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 12 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Determina o valor de referência para fins de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com as mercadorias que indica.
Estabelece o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS nas operações com papel ou cartão para reciclar.

 

Goiás

Publicado em 16/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 16 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Divulga valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo soja.

 

Minas Gerais

Publicado em 13/11/2021 – Decreto nº 48.300, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MG de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o RICMS/MG, quanto à isenção do ICMS nas operações com óleo lubrificante usado ou contaminado.

Publicado em 18/11/2021 – DECRETO N° 48.301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o RICMS/MG, quanto à emissão do o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a isenção do ICMS nas operações com veículos novos.

Publicado em 18/11/2021 – Portaria SUTRI nº 1.123, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MG de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

 

Mato Grosso

Publicado em 17/11/2021 – Lei nº 11.565, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MT – Edição Extra de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
Aprovação dos Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.915, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 16 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado de milho, sorgo e feijão.

Publicado em 18/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.916, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e açúcar.

Publicado em 18/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos ovos.

Publicado em 16/11/2021 – CAMPO GRANDE – Decreto nº 14.973, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOM Campo Grande de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços Tomados – DMST como obrigação acessória para fins de cálculo da receita tributável das sociedades organizadas sob a forma de cooperativa e regulamenta os artigos 55-A e 55-B da Lei Complementar nº 59 , de 2 de outubro de 2003.

 

Pará

Publicado em 16/11/2021 – Portaria SEFA nº 774, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE PA de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera dispositivos da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
Altera a Portaria n° 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, quanto aos valores das madeiras, dos subprodutos da pecuária e pescados.

 

Paraíba

Publicado em 18/11/2021 – Portaria SEFAZ nº 163, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOe-SER/PB de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Fixa os valores, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e nas aquisições interestaduais com os produtos água mineral, água adicionada de sais e água natural.
Divulga os valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 16/11/2021 – NATAL – Instrução Normativa GS/SEMUT nº 3, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOM Natal de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Detalha a responsabilidade tributária prevista no artigo 64, XIII, da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989.

 

São Paulo

Publicado em 13/11/2021 – Portaria CAT nº 86, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE SP de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
Divulga o preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.

Publicado em 17/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.512, de 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOAL SP de 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 187/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Autoriza a implementação do Convênio ICMS 187/2021 que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Publicado em 17/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.513, de 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOAL SP de 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 189/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Autoriza a implementação do Convênio ICMS 189/2021, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS 031/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

Autor argumenta que Executivo exorbitou em seu poder, mas relator entende que medida levaria a novo reajuste no preço dos combustíveis.

 Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou a suspensão de um decreto de 2018 que isentou o óleo diesel, o álcool combustível e o gás de cozinha da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). A suspensão foi pedida pelo deputado José Guimarães (PT-CE), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 963/18.

Ele afirma que o Poder Executivo exorbitou do seu poder regulamentar ao editar o Decreto 9.391/18, pois a redução a zero das alíquotas da Cide afetou os estados e municípios, que recebem 29% da arrecadação do tributo.

A rejeição do projeto foi pedida pelo relator, deputado Júlio César (PSD-PI) . Ele afirmou que o Executivo agiu dentro da legalidade ao editar a medida. Disse ainda que a suspensão do decreto elevaria o preço dos combustíveis.

“A medida caminha em sentido diametralmente oposto aos recentes esforços e iniciativas realizados no âmbito do Congresso Nacional, com o propósito de estabilização dos preços dos combustíveis”, disse.

O projeto já foi analisado pela Comissão de Minas e Energia, onde também foi rejeitado. A matéria será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Dispositivo contestado fixou alíquotas básicas de contribuição de 1% a 3%, conforme o risco da atividade da empresa.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O tema, com repercussão geral reconhecida, é objeto do RE 677725, julgamento conjunto com a ADI 4397.

O placar está a seis a zero pela constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/03. O dispositivo fixou alíquotas básicas de contribuição ao SAT, num percentual que varia de 1% a 3%, conforme o risco da atividade da empresa. O mesmo dispositivo definiu que a redução ou majoração dessas alíquotas poderia ser realizada por regulamento, o que foi feito por meio do artigo 202-A do Decreto 3.048/1999.

Esse decreto definiu que as alíquotas da contribuição podem ser reduzidas pela metade ou dobradas e estabeleceu graus de risco de acidentes de trabalho, conforme a atividade preponderante da empresa. Para se chegar à alíquota específica, com essa redução ou majoração, é aplicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice multiplicador calculado a partir de critérios como desempenho da empresa, índices de frequência, gravidade e custo de eventos acidentários do trabalho.

Autor do recurso, o Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a regulamentação por decreto dos critérios para redução ou majoração da alíquota de contribuição ao SAT fere o princípio da legalidade tributária. A entidade defende que o fato só poderia ter ocorrido por meio de lei.

Em seu voto, no entanto, o ministro Luiz Fux, relator do RE 677725, afirmou que as alíquotas básicas da contribuição ao SAT foram expressamente definidas pela Lei 10.666/2003. Ele ressaltou que o Decreto 3.048/99 apenas preencheu uma lacuna dessa lei, ao definir a classificação de graus de risco de acidente de trabalho, a partir da atividade preponderante das empresas. Ao FAT, por sua vez, coube delimitar a progressividade dessas alíquotas, sendo aplicado sobre a base de cálculo do tributo.

“O fato de a lei relegar para o regulamento a complementação dos conceitos de ‘atividade preponderante’ e ‘grau de risco leve, médio e grave’ não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica”, disse o ministro, em seu voto.

Fux propôs a seguinte tese: “O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88)”.

Os votos

Até agora, Fux foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso apresentaram voto em separado, mas também para negar provimento ao recurso e, com isso, declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003.

No julgamento da ADI 4397, o relator, Dias Toffoli, também entendeu que o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco não ofende o princípio da legalidade tributária.

O ministro ressaltou que a lei não delegou para o regulamento o poder de tributar nem de “disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade”. Toffoli ressaltou que a lei deixou para o Poder Executivo o tratamento de matérias muito ligadas à estatística, à atuária e à pesquisa de campo.

“O Poder Legislativo não está abdicando de sua competência de legislar sobre a matéria tributária. A qualquer momento, pode o parlamento deliberar de maneira diversa, firmando novos critérios políticos e outros padrões a serem observados pelo regulamento”, disse.

Toffoli foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Roberto Barroso apresentaram voto em separado, mas também para julgar improcedente a ação e, com isso, declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003.

 

Fonte: jota.info

Governo anunciou corte temporário, mas inflação global e dólar valorizado dificultam queda de preços.

 

O corte temporário de 10% no Imposto de Importação, anunciado pelo governo brasileiro na última sexta-feira (5), deve ter um efeito limitado na redução de preços para a população, segundo especialistas. As principais causas para isso são a inflação que atinge diversos países, incluindo grandes fornecedores do Brasil, e o câmbio desvalorizado.

Os altos preços das commodities —incluindo do petróleo— e uma grande demanda conforme as economias reabrem têm encarecido os custos de produção e levado à escassez de alguns produtos como chips para eletroeletrônicos.

A redução vale para 87% dos produtos importados de fora do Mercosul, antecipando um acordo do bloco. Segundo o governo, o corte no imposto busca “facilitar o combate aos efeitos da pandemia do coronavírus/Covid-19 na economia nacional”. Entenda os impactos da medida:

Impacto para o consumidor

Ulisses Ruiz de Gamboa, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o efeito da redução é positivo, mas acaba sendo limitado pela curta duração. O governo informou que o corte durará apenas até 31 de dezembro de 2022.

“Em uma situação normal, se a produção estrangeira é mais barata, há mais concorrência entre produtos importados e nacionais, e os preços caem, reduzindo a inflação. No momento, não vejo esse ganho porque lá fora os preços estão subindo também”, diz.

Para ele, a notícia é positiva porque a economia brasileira é “bem fechada”, algo que ajuda a proteger os produtos nacionais, mas pode encarecer os preços devido à grande importação de insumos.

Juliana Inhasz, professora do Insper, afirma que o corte deve afetar pouco os preços dos produtos porque hoje o que mais pesa nos importados é a taxa de câmbio. “Para alguns produtos, esse corte pode ter mais peso. Mas ele em si não fará as pessoas consumirem mais ou menos.”

Como os produtos são importados em dólar, e então convertidos para reais, a professora considera que novas altas da taxa de câmbio reverteriam qualquer queda de preço. “Auxiliar a indústria até ajuda, porque é um custo menor [com insumos e maquinário], mas é um impacto pequeno e, novamente, o que influencia mais é a taxa de câmbio. Se ela subir, come esse ganho”.

Segundo Gamboa, pesquisas apontam que redução de impostos sobre importação ajudam na produtividade, pois as indústrias nacionais conseguem importar insumos mais baratos e novas tecnologias.

Com isso, os custos de produção caem e a produtividade sobe, o que ajuda a reduzir os preços e ajudar com a inflação. Isso ocorreria, porém, no médio prazo, e não em apenas um ano.

“Infelizmente é um período curto, esse efeito de produtividade demandaria uma medida permanente. Eu acho que no curto prazo vai baratear em algum nível a importação de insumos, o que é positivo e pode ajudar um pouco com a inflação, mas a alta lá fora limita isso”, afirma.

O professor afirma que o corte de impostos deve ter algum impacto na arrecadação do governo federal, em um contexto de dificuldade para fechar as contas e pagar por um novo programa social.

Para Inhasz, a ação do governo de abrir mão dessa arrecadação pode gerar um problema. “O governo não entendeu que tem que pegar o problema na raiz, as causas da alta da taxa de câmbio. Essa medida é um paliativo, que pode piorar o lado fiscal, trazer mais riscos. Pode acabar sendo um tiro no pé”. O risco fiscal é, também, um dos fatores que contribuem para a alta do dólar.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

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