O Brasil possui um sistema de automação eletrônica maduro, mas extremamente complexo
Em 2008, o Brasil adotou um modelo de compensação eletrônica de faturamento no qual a autoridade tributária do país deve receber e compensar uma fatura antes que um fornecedor possa emiti-la a um pagador. Mais de uma década depois, a digitalização da administração tributária brasileira evoluiu tanto que outras administrações tributárias chamam o Brasil de Google dos bens fiscais.
A regulamentação atual inclui faturas eletrônicas para: fornecimento de mercadorias (NF-e), serviços (NFS-e), serviços de transporte (CT-e), frete (MDF-e), SPED e EFD REINF.
Para reduzir o risco de auditorias e interrupções na cadeia de suprimentos, as empresas que fazem negócios no Brasil precisam adotar um sistema de faturamento eletrônico capaz de integrar e automatizar todos as exigências fiscais em seus sistemas ERP.