Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SURE n° 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 012, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 03/2021, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. [X] Fechar Este ato altera a Portaria n° 16-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA). As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 38/2019 e 206/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. As alterações referem-se ao desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias do segmento de produtos alimentícios (inciso XXII do Anexo Único), especificamente de carnes e derivados… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 11/04/2024- PORTARIA GABIN N° 112 DE 05 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Em decorrência da publicação do Convênio ICMS nº 226/2023 , foram prorrogados diversos prazos de vigência de benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) concedidos por prazo determinado no RICMS-MA/2003… Saiba mais.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 10/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.333, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 11.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.334, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alterações das descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.335, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.336, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Este ato altera a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, e bebidas enegéticas, e farinha de trigo aplicáveis a partir de 16.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.339, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) de baterias da marca que especifica… Saiba mais.

Minas Gerais

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O ato legal ora publicado modificou o PMPF relativo às operações com os refrigerantes que especifica… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2024 – Republicação – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Pará

Publicado em 15/04/2024 – DECRETO N° 3.849, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Este decreto altera o RICMS/PA, para prorrogar, até 31.12.2024 e 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.

Pernambuco

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.364, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.366, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especí cas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com sorvetes, previstas no Protocolo ICMS 20/2005. Altera o RICMS/PE, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.369, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina sujeita ao Regime de Tributação Monofásica. Altera o RICMS/PE, relativamente a alíquota específica (ad rem) para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) nas operações com gasolina… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – DECRETO N° 56.411, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especícas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, eletrodomésticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos… Saiba mais.

Piauí

Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 13, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. O ato ora publicado alterou o PMPF relativo às operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 12, de 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram promovidas alterações nos Anexo I e II do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.04.2024, produzindo efeitos retroativos desde 15.12.2023… Saiba mais.

 

Audiência pública com Bernard Appy também deverá ser remarcada

A equipe econômica do Ministério da Fazenda adiou o envio da regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso Nacional para a próxima segunda-feira, 22 de abril. A previsão inicial seria enviar os projetos de lei complementar (PLPs) nesta segunda-feira (15). A decisão teria sido tomada em razão da viagem do ministro Fernando Haddad (PT) para o encontro do G20, em Washington (EUA).

Aprovada pelo Congresso no final do ano passado, a Lei Complementar nº 132/2023 traz a base da reforma tributária, descrita em linhas gerais. Na fase atual, os parlamentares aguardam o envio dos projetos de lei complementar, que correspondem ao momento de definição de detalhes finos dos principais pontos previstos pela nova regra. Caberá ao Congresso decidir, por exemplo, a alíquota geral do IVA (imposto sobre valor agregado). Além disso, a lista de itens a cesta básica nacional e a composição do comitê gestor do novo tributo. A previsão é que o Ministério da Fazenda envie dois projetos de lei complementar para todos os temas.

Audiência pública

Estava prevista, para quarta-feira (17) desta semana, a realização de audiência pública conjunta das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara, com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Com o adiamento da entrega da regulamentação, a oitiva também deverá ser remarcada para a próxima semana.

Economista, Bernard Appy é um dos grandes nomes do debate da Reforma Tributária no país, tendo influência sobre a redação da PEC 45/2019, aprovada no Legislativo no ano passado. Portanto, ele já assumiu cargos importantes em gestões passadas. Entre 2003 e 2009, foi secretário-executivo, secretário de política econômica e de reformas econômico-fiscais do Ministério da Fazenda, além de presidir o conselho de administração do Banco do Brasil.

Iniciativas paralelas

Além do esforço do governo para chegar a um formato para a regulamentação da nova regra tributária, outra iniciativa tem movimentado o Congresso Nacional. Uma coalizão de Frentes Parlamentares se uniu com especialistas e o setor privado para discutir o tema e protocolar propostas alternativas de regulamentação como alternativas.

Assim como no governo, foram criados grupos de trabalho temáticos para debater cada ponto da reforma. Após vários debates públicos, a coalizão já começou a apresentar alguns projetos de regulamentação da proposta, como o da cesta básica nacional. A movimentação amplia o debate e divide o protagonismo do governo no processo, portanto trazendo iniciativas de dentro do Parlamento na elaboração da reforma tributária.

Fonte: O Brasilianista

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Ceará

Publicado em 03/04/2024 – DECRETO N° 35.930, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências. Este decreto ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Ceará os Convênios ICMS que menciona, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – Decreto nº 35.931, de 03 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008. Foi alterado o Anexo III do Decreto nº 34.256/2021 , que define os percentuais de cargas líquidas aplicáveis ao cálculo do imposto devido por substituição tributária dos contribuintes que exerçam as atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos de vestuário e confecções, com efeitos desde 1º.01.2024. Cabe destacar que: a) a carga líquida do atacadista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 19,71%, passa a ser de 18,54%; b) a carga líquida do atacadista das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 21%, passa a ser de 20,44%; c) a carga líquida do varejista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 13,71%, passa a ser de 12%; d) a carga líquida do varejista das regiões Sul e Sudeste,.. Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 08/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996 e dá outras providências. Altera a Instrução Normativa n° 017/2017, que dispõe acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 10, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Protocolo ICMS Nº 10/2024 – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para direcionar os itens sujeitos relacionados no anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018 e não mais no anéxo unico do próprio Protocolo ICMS nº 129, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 7, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Protocolo ICMS Nº 7/2024 – Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco do Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 8, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. Protocolo ICMS Nº 8/2024 – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024. Com efeitos retroativos desde 1º.04.2024, a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produto Industrializado ( TIPI ), foi adequada para incluir a NCM 8450.20.20 na Nota Complementar 84-3, que fixa alíquotas que variam entre 3,25% e 6,5% para determinados produtos. A referida NCM foi fixada em 6,5%, devendo observar o índice de eficiência energética. Caso não atenda as condições, por regra, a alíquota para este item é de 13%… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 04/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 05.04.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 04/04/2024 – PORTARIA GABIN N° 094, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 26 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 005/2024. Revoga a Resolução Administrativa GABIN 005/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, para prorrogar os benefícios de redução de base de cálculo nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.328, DE 05 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do feijão carioquinha T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.329, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.330, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.331, DE 08 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.319, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados. Este decreto altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.04.2024 para 30.04.2026, a previsão de demonstração na Etiqueta de Controle de Crédito (ECC) da compensação entre os créditos fiscais apropriados na Ficha de Controle de Crédito (FACC) e o imposto devido relativamente às operações com sucatas de metal, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos, e, por tempo indeterminado, a isenção concedida nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. Além disso, a norma prorroga, até 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido), regulamentando os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – Decreto nº 5.389, de 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 05/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 10, de 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera os Atos Normativos UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 04/04/2024 – DECRETO N° 537, DE 4 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.743 a 4.745 no RICMS/SC-01. Foram promovidas as seguintes alterações no Anexo 2 do RICMS-SC/2001 relativas à isenção do ICMS: a) saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose; b) saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187/2021; c) operações com mercadorias importadas do exterior de placas testes e soluções diluentes, sem similar nacional, destinadas à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose, observado Zika chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose. O ato em questão entra em vigor na data de 04.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 18/03/2024 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 007, DE 18 MARÇO DE 2024
ICMS – ASSUNTO: DIAT – GEFIS – Inclusão de bebidas quentes (exceto vinhos) na substituição tributária… Saiba mais.

A Sovos conquistou dez das onze empresas do programa Growth que optaram pela ferramenta da SAP com suas soluções para compliance fiscal no Brasil.

Para complementar o portfólio oferecido pelo programa Growth with SAP a empresas de médio porte no Brasil, a Sovos desenvolveu uma solução de compliance fiscal, construída em nuvem pública como uma única solução que atende a um conjunto de clientes.

Baseado em um padrão já disponível, que torna os projetos mais ágeis e acessíveis por não ter necessidades de customização e adequação específicas, somente nos últimos oito meses, a Sovos conquistou dez dos onze projetos do SAP S/4Hana Cloud Public Edition adquiridos com soluções para compliance fiscal no Brasil por empresas com faturamento anual entre R$ 150 milhões e R$ 1,5 bilhão.

“Em parceria com a SAP, nós da Sovos não só desenvolvemos essa solução integrada voltada ao compliance fiscal, como hoje somos a solução que eles utilizam para certificar seus parceiros em suas soluções completas com agentes externos de conformidade”, explica Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos Brasil.

Devido ao nível de especialização da construção da comunicação entre as plataformas ser muito sofisticado, a solução da Sovos integrada ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition foi desenvolvida de forma nativa, a fim de tornar a experiência do usuário muito mais simples e sem qualquer impacto relacionado à visão de complexidade na integração entre as duas ferramentas.

“O que diferencia a Sovos é o nível de investimento, especialização e capacidade de entrega das soluções de compliance que a SAP precisa para suas plataformas de ERP pública. O que nós fizemos é uma ponta de lança para dar suporte à SAP nesta estratégia de aceleração do posicionamento do SAP S/4Hana Cloud Public Edition, evoluindo bastante tanto do ponto de vista tecnológico quanto de metodologia”, complementa Spuri.

Soluções oferecidas

Entre as soluções padronizadas de compliance fiscal oferecidas pela Sovos para os clientes do SAP S/4Hana Cloud Public Edition estão ferramentas automatizadas de cálculo e determinação dos tributos, de mensageria (que fazem a digitalização das operações fiscais de captura, emissão, armazenamento e validação de documentos fiscais eletrônicos) e solução de gestão e entrega de obrigações acessórias.

“Além disso, ainda temos ofertas complementares, que podem ser produzidas para algumas transações SAP. Neste caso, conseguimos, por exemplo, implementar algumas automações (RPAs) específicas para as necessidades dos clientes, como um processo de automação a partir do recebimento de um documento fiscal. Com isso, conseguimos automatizar operações fiscais, tributárias, de escrituração e contas a pagar e receber, eliminado processos manuais, que além de consumir muito tempo da equipe envolvida, também são altamente sujeitos a erros e autuações pelo Fisco”, complementa Spuri.

Ainda segundo o executivo, mais do que transformação digital, a adoção das soluções da Sovos integradas ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition apresenta-se como um diferencial competitivo.

“Ao adquirir esse tipo de plataforma, as empresas de médio porte que têm necessidade de expansão rápida conseguem atingir um outro patamar também em termos de posicionamento em governança corporativa. E isso não só no quesito tecnologia, como projeto de implantação, custo/benefício, compliance e metodologia”, ressalta Spuri.

 

Fonte: Portal ERP

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amazonas

Publicado em 27/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 9, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências. Foi aprovada a pauta de preços mínimos referente ao período de 1º.04.2024 a 30.06.2024, para os seguintes produtos: 1 Produtos Vegetais; 2 Produtos Animais; 3 Produtos Minerais; e 4 Transportes. Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único do dispositivo legal… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 01/04/2024 – PORTARIA N° 208, DE 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria n° 112, de 27 de abril de 2023, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Fisco do Distrito Federal alterou o Anexo I da Portaria nº 112/2023, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja. Esta portaria entra em vigor em 1º.04.2024… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 28/03/2024 – RESOLUÇÃO CM/CMED N° 001, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. sta resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31.03.2024, nos termos da Lei n° 10.742/2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. Ficam sujeitos ao ajuste de preços as empresas detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED na forma do Comunicado CMED nº 11/2015 (artigo 5°). Fica definido que as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31.03.2024. O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica (PF) publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (artigo 2°). A partir de 31.03.2024, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte: a) Nível 1: 4,50%; b) Nível 2: 4,50%; e c) Nível 3: 4,50%. Frisa-se que a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742/2003, e em normativos específicos da CMED. Além disso, a empresa autorizada a realizar importação de medicamentos também deverá apresentar o Relatório de Comercialização, com os dados de faturamento e a quantidade vendida, por apresentação (§§ 3° e 4° do artigo 5°). No mais, as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED (artigo 7°). As disposições são válidas a partir de 31.03.2024 (artigo 8°)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 2 DE ABRIL DE 2024
II,IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em virtude das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 01/04/2024 – Instrução Normativa SIF nº 20, de 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, refrigerante, isotônico e bebida energética, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019 . Os novos valores devem ser utilizados a partir de 02.04.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/03/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Esta resolução altera o RICMS/MA, para estabelecer a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (alteração do parágrafo único, do artigo 1°, do Anexo 4.8)… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 02/04/2024 – DECRETO N° 788, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O Estado do Mato Grosso alterou o RICMS-MT/2014 , especificamente quanto a aplicação da redução da base de cálculo incidente sobre produtos de informática nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, para incluir procedimentos relacionados ao Simples Nacional. De acordo com as alterações, para a fruição da redução da base de cálculo prevista no RICMS-MT/2014 , no Anexo V, art. 53, exclusivamente nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção pelo referido benefício… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.322, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da soja em grão, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.323, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com suco, néctar, refresco e bebida a base de soja. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.324, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do suco, néctar, refresco, bebida a base de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.325, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.326, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.327, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, e fralda. A portaria produz efeitos a partir de 04.04.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 48.791, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.792, de 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram prorrogados diverso prazos de eficácia de benefícios fiscais concedidos por prazo de vigência determinado, dispostos na Parte 1 do Anexo II (Base de cálculo Reduzida), na Parte 1 do Anexo IV (Crédito Presumido) e Parte 1 do Anexo X (Isenção), todos do RICMS-MG/2023 . Além disso também houve prorrogação até 30.04.2026 do período de desconto concedido como incentivo à pontualidade do pagamento do ICMS, para os contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III do art. 124 do Regulamento… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.794, de 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram alteradas disposições acerca da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. A partir de 1º.04.2024, fica incluído o Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações interestaduais com os produtos em questão. Também a partir da referida data, não se aplica o regime para SC nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. A partir de 1º.05.2024, não será aplicado o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com o Estado do Rio Grande do Sul com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas… Saiba mais.

MG – PORTARIA SRE N° 240, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02 DE ABRIL DE 2024) – Publicado em 02/04/2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNv realizadas no mês de abril de 2024.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2024.

 

Pará

Publicado em 28/03/2024 – DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ICMS – Rati?ca o Convênio ICMS n° 226/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei n° 9.389,de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, e dá outras providências”. Este decreto ratifica o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.318, DE 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte. Altera o RICMS/PR, quanto a concessão de redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte… Saiba mais.

 

Pernambuco

PE – DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Este decreto altera o RICMS/PE, que regulamenta a Lei n° 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Dentre as disposições, fica concedida isenção na saída interna promovida por produtor rural, de requeijão, de doce de leite e dos demais queijos, desde que produzidos de forma artesanal e atendidos os requisitos constantes nos §§ 1° a 3° do artigo 100 do Anexo 7 (acréscimo do inciso II ao artigo 100 do Anexo 7). Além disso, concede crédito presumido de 95% nas saídas das mercadorias constantes no artigo 36 do Anexo VI, promovida pelo respectivo estabelecimento industrializador, sob a condição de que seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) com atividade principal classificada nos códigos 1051-1/00 (preparação de leite) ou 1052-0/00 (fabricação de laticínios) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e atenda os demais requisitos especificados na norma (acréscimo do artigo 36 ao Anexo VI)… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 17, de 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Foi instituída a pauta fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas – internas e interestaduais -, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. Observa-se que o ICMS será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao fixado na mencionada pauta fiscal. O ato legal noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º.04.2024, ficando revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 15/2024 . (Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2024 – DOE RO de 27.03.2024)… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 26/03/2024 – DECRETO N° 57.514, DE 25 DE MARÇO DE 2023 
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o Livro II do RICMS/RS, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As principais alterações são as seguintes: a) permitida a emissão de um único CT-e, denominado CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem (acréscimo das notas 06 e 07 ao artigo 108-A); b) estabelecida a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e ao término do último descarregamento descrito no documento. Anteriormente, era definido o encerramento após o final do percurso descrito no documento (alteração da alínea “a” da Nota 06 do artigo 108-D)… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 57.532, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.367, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, e do Decreto n° 57.413, de 29 de dezembro de 2023, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Os atos normativos indicados a seguir, que reduzem diversos benefícios fiscais, tiveram o início de produção de efeitos prorrogados para 1º.05.2024, são eles: a) Decreto nº 57.365/2023 ; b) Decreto nº 57.366/2023 ; c) Decreto nº 57.367/2023 , em relação às alterações nº 6234 a 6236; d) Decreto nº 57.411/2023 , exceto em relação à alteração nº 6255; e) Decreto nº 57.413/2023 . Além disso, foram promovidas alterações no RICMS-RS/1997 , com efeitos a partir de 1º.04.2024 e 1º.05.2024, sendo elas: a) efeitos a partir de 1º.04.2024: a.1) inclusão da “Nota 3” ao benefício de isenção do ICMS frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca, de nozes, de peras e de maçãs (Livro I, art. 9º, XIX do RICMS-RS/1997 ); a.2) inclusão da “Nota 3” ao § 2º do art. 32 do RICMS-RS/1997 , a qual está relacionada especificamente aos créditos presumidos previstos nos seguintes incisos do mesmo artigo: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII; b) efeitos a partir de 1º.05.2024: b.1) isenções previstas no Livro I, art. 9º do RICMS/RS , incisos XVII, XVIII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX, somente serão aplicadas a partir de 1º.05.2024; b.2) reduções de base de cálculo previstas No Livro I, art. 23, os incisos II, III, “caput”, e LXIX, serão alteradas com efeitos a partir de 1º.05.2024; b.3) a nova fórmula de cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF), a ser utilizada pelo contribuinte optante pelo crédito presumido em hipóteses enquadradas como de “baixa dependência interestadual”, será adotada a partir de 1º.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2024 – DECRETO N° 57.540, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/03/2024 – ATO DIAT N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. Este ato DIAT fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, a serem utilizados no período de 01.04.2024 a 30.11.2024. As notas fiscais que acobertarem as operações realizadas com as referidas mercadorias deverão expressar: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT n° 011/2024″. Por fim, a base de cálculo para os produtos não relacionados nesta portaria deve observar o disposto no § 2° do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC… Saiba mais.

Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 522, DE 22 DE MARCO DE 2024 
ICMS – lntroduz as Alterações 4.724 a 4.727 no RICMS/SC-01. Este decreto altera o RICMS/SC, quanto aos benefícios fiscais da redução da base de cálculo e do crédito presumido do ICMS nas operações que especifica. Fica definido, que a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com suínos vivos, se aplica enquanto vigorar o Convênio ICMS 103/2023. Anteriormente, o prazo de vigência estava condicionado as disposições do Convênio ICMS 180/2021 (alteração do artigo 8°-B do Anexo 2). Além disso, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2026, o prazo do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica (alteração do artigo 11-A do Anexo 2). Finalmente, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2024 o prazo de fruição do crédito presumido do ICMS nas operações com mistura para preparação de pães classificada no código NCM 1901.20.00, e para até 31.12.2026 o credito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas (alteração do § 46 do artigo 15, e artigo 266-A, ambos do Anexo 2)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 28/03/2024 – Portaria SRE nº 19, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta portaria divulga valores para determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.04.2024 a 30.09.2024… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo refrigerantes… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao subgrupo chopp. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo aperitivos e raízes. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa SAT nº 11, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo isotônicos. A alteração é válida a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amazonas

Publicado em 25/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 8, de 21 DE MARÇO DE 202
ICMS – ALTERA a Resolução nº 11 de 2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas. Foi alterado o valor da cerveja que menciona, relacionados na tabela constante no Anexo Unico da Resolução GSefaz nº 11/2019 , que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas…  Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 25/03/2024 – DECRETO N° 22.671, DE 22 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 26 de março de 2012, regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 25/03/2024  – PORTARIA N° 020-R, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes. Esta portaria altera a Portaria n° 13-R/2019, que divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas quentes. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 265/03/2024 – Portaria SUTRI nº 1.368, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. Divulgada lista contendo os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, definido por quilograma. Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF: a) o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo); b) o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante). Uma vez que o valor da operação própria do remetente seja igual ou superior ao PMPF, estabelecido na portaria em fundamento, o cálculo do ICMS devido por substituição tributária será efetuado com a utilização do MVA. Os novos PMPF serão utilizados no período de 1º.04.2024 até 30.09.2024… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 25/03/2024 – Portaria SAT nº 3.318, de 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 21/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.317, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, refrigerante e bebida energética. As alterações são válidas a partir de 22.03.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 22/03/2024 – Decreto nº 44.878, de 21 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Este decreto altera o RICMS/PB, em relação ao benefício de redução de base de cálculo nas operações com com motocicletas e outros ciclos equipados com motor auxiliar, para promover ajustes na legislação, de modo a corrigir referencia de condição que não se aplica ao benefício, bem como retirar observações que já foram revogadas… Saiba mais.

Publicado em 22/03/2024 – Decreto nº 44.879, de 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 25.239/2004, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Fica definido que nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes situados em Estados signatários do Protocolo 26/2004, fica atribuída ao remetente, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Anteriormente, a norma especificava que a responsabilidade pelo recolhimento era do contribuinte industrial ou importador. Além disso, nas operações internas com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas com a NCM 2309, para atribuição de responsabilidade de recolhimento do imposto, deverão estar submetidas à substituição tributária pela legislação deste Estado, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Por fim, no período de 01.02.2024 a 22.03.2024 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 26/03/2024 – Instrução Normativa RE nº 20, de 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 22/03/2024 – Ato DIAT nº 18, de 19 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Este ato altera o Ato DIAT n° 59/2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, prorrogando, de 01.04.2024 para 01.07.2024, o início de vigência da referida exigência (alteração do artigo 3º)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 25/03/2024 – PORTARIA SRE N° 018, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria altera a Portaria SRE n° 16/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP. Fica prorrogado, de 31.12.2024 para até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 68.407, DE 21 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, quanto ao crédito presumido do ICMS, aplicado nas operações com biodiesel promovidas pelo estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo, para dispor que o beneficiário poderá se creditar de montante de forma que a carga tributária resulte em 25% da alíquota “ad rem” aplicada na respectiva operação. Anteriormente, o contribuinte poderia se creditar de importância de forma que a carga tributária resultasse no percentual de 3% sobre a saída (alteração do artigo 45 do Anexo III)… Saiba mais.

Podcast

Sovos TaxTalk - ERP e Soluções fiscais em Núvem Pública: Mitos e Fatos

No novo episódio do Sovos TaxTalk, o foco foi desmistificar o uso do ERP na nuvem. Foi discutido como muitas empresas ainda têm receios e dúvidas sobre migrar seus dados para a nuvem. Eles destacaram os benefícios do ERP na nuvem, como agilidade, escalabilidade, segurança e redução de custos, enquanto desmitificavam os possíveis medos e preocupações em torno dessa mudança.

Os convidados especialistas compartilharam suas perspectivas sobre os aspectos técnicos e humanos dessa transição, destacando a importância de uma mudança de mentalidade para abraçar a inovação. O episódio concluiu com a ideia de que é fundamental considerar não apenas os aspectos técnicos, mas também as mudanças culturais e comportamentais ao adotar o ERP na nuvem.

Ouça agora o podcast abaixo. Temos a participação do Roberto Spuri, Diretor de Alianças da Sovos; Eduardo Ferraz, S/4 HANA CLOUD, public edition Head Brasil da SAP e; como mediador, Alex Leite, Diretor Educacional da Live University.

Podcast

ERP e Soluções fiscais em Núvem Pública: Mitos e Fatos

Why alignment between your data and the tax administration is critical.

Roberto Spuri
Diretor de Alianças Brasil e Latinoamérica, Sovos

Eduardo Ferraz
S/4 HANA CLOUD, public edition Head Brasil, SAP

Alex Leite
Diretor Educacional, Live University

Podcast

Data analysis and what it means to your business

Do the tax authorities know more about your business than you do? 

Kathya Capote Peimbert
Tax Managing Director, KPMG

Vinicius Pimentel de Freitas
CIAT, CTO, Inter-American Centre of Tax Administrations 

Christiaan Van Der Valk
Sovos VP, Strategy and Regulatory, Sovos 

Podcast

The role of IT in the face of new regulations and mandates

Having a strategic plan for compliance has never been more important 

Kathya Capote Peimbert
Tax Managing Director, KPMG

Vinicius Pimentel de Freitas
CIAT, CTO, Inter-American Centre of Tax Administrations 

Christiaan Van Der Valk
Sovos VP, Strategy and Regulatory, Sovos 

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Ceará

Publicado em 14/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece procedimentos operacionais para fins de emissão dos documentos fiscais relativos ao adicional do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), e dá outras providências…  Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da Base de Cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária. Esta instrução normativa divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados, a partir de 01.04.2024, nas operações com cervejas e chopes…  Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 20/03/2024 – Instrução Normativa SIF nº 18, de 20 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Promovida alteração na pauta a ser utilizada no cálculo do ICMS devido nas operações com feijão. Observar que todos os preços publicados passam a vigorar tanto para operações internas como para operações interestaduais e sua vigência tem início em 21.03.2024…  Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 19/03/2024 – Portaria GABIN nº 83, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos a contar de 19.03.2024…  Saiba mais.

Publicado em 19/03/2024 – Resolução Administrativa GABIN nº 5, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS – RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003…  Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 15/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.313, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com farinha de trigo. A portaria produz efeitos a partir de 18.03.2024…  Saiba mais.

Publicado em 18/03/2024 – Portaria SAT nº 3.314, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 19.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os produtos: a) feijões carioquinha T1 e T2; e b) feijões preto T1 e T2. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro. (Portaria SAT nº 3.314/2024 – DOE MS de 18.03.2024)…  Saiba mais.

Publicado em 19/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.315, DE 18 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. A portaria produz efeitos a partir de 01.04.2024…  Saiba mais.

Publicado em 19/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.316, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. A portaria produz efeitos a partir de 01.04.2024…  Saiba mais.

Publicado em 20/03/2024 – Decreto nº 16.401, de 19 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.332, de 1º de junho de 2007; e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Decreto nº 12.332/2007 foi alterado para atribuir como responsável tributário pela retenção e pelo recolhimento do Imposto, o estabelecimento distribuidor localizado no território sul-mato-grossense, nas operações internas com GNV. Antes, essa responsabilidade cabia ao estabelecimento importador. Para tanto, dentre as alterações, destacamos que: a) a base de cálculo é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), fixado com base nos preços praticados no mercado interno, nos termos do Convênio ICMS nº 110/07 ; e b) a redução de base de cálculo para 12%, prevista no Decreto nº 9.764/1999 , pode ser aplicada sem a necessidade de autorização específica, e com manutenção de crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor. Ainda, para adequar a legislação alterada, foi revogada a obrigação de entrega de relação das operações com GNV ao estabelecimento importador. Estas alterações produzem efeitos a partir de 20.03.2024…  Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 18/03/2024 – Portaria SEFA nº 188, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Foram incluídos itens no Anexo I da Portaria Sefa nº 1.726/2016 que relacionam os refrigerantes, energéticos e isotônicos e respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados pelos substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as mercadorias que foram acrescentadas pelo ato legal ora noticiado, com efeitos a partir de 1º.04.024…  Saiba mais.

Publicado em 18/03/2024 – Portaria SEFA nº 189, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005. Foi alterado item na lista de preços médios ponderado a consumidor final (PMPF), a ser utilizado pelos contribuintes substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com a cerveja que menciona, com efeitos a partir de 1º.04.2024…  Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 16/03/2024 – Decreto nº 56.277, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais concedidos por meio de definição de carga tributária. Foram promovidas diversas alterações relativas à base de cálculo reduzida, as quais destacamos: a) saída interna com destino a usina termoelétrica, bem como na importação do exterior ou na aquisição interestadual, efetuadas pela referida usina, de óleo combustível utilizado na produção da mencionada energia; e b) saída interna de gás natural termoelétrico utilizado por usina termoelétrica para produção de energia elétrica; c) Prodepe: relativamente às operações com máquinas pesadas a serem relacionadas no Anexo 9 do RICMS-PE/2017 na saída interna, a base de cálculo do ICMS será reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação, admitida a manutenção do crédito fiscal relativo à entrada no mesmo percentual, devendo ser estornado o valor excedente; d) carga tributária seja equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 2,12% sobre o valor do fornecimento de refeição realizado por bar, restaurante ou estabelecimento similar. O ato em questão entra em vigor na data de 1º.04.2024…  Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 18/03/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 007, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com vinho e espumante…  Saiba mais.

Publicado em 19/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 8, de 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram acrescentados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 19.03.2024, produzindo efeitos a partir de 21.03.2024…  Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 15/03/2024 – Republicação – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001…  Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 15/03/2024 – DECRETO N° 57.507, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Fica incorporado ao Regulamento Estadual as disposições do Protocolo ICMS nº 1/2024 , que alteraram o Protocolo ICMS nº 103/2012 para acrescentar o estado de Santa Catarina relativamente às operações com substituição tributária para bebidas quentes. Portanto, a partir de 1º.04.2024, nas operações interestaduais que destinem a este Estado bebidas quentes, promovidas por estabelecimento situado nas UF de AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Rio Grande do Sul…  Saiba mais.

Publicado em 15/03/2024 – DECRETO N° 57.508, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, relativamente às operações de remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa…  Saiba mais.

Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.504, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi prorrogada até 30.04.2026, a isenção do imposto incidente nas operações s fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII do Regulamento do ICMS, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.05.2024. Também foi alterada a relação de mercadorias constantes no mencionado Apêndice…  Saiba mais.

Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.505, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foram incorporados ao Regulamento do ICMS, as alterações previstas no Convênio ICMS nº 226/2024, relativas a operações e prestações beneficiadas por isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido. Entre tais alterações destacamos: a) a isenção para operações com preservativos, aplicável até 30.04.2026; b) a isenção nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI, até 31.12.2024; c) a isenção nas saídas realizadas até 30.04.2026, realizadas com mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; d) a isenção do imposto sobre os serviços de transporte intermunicipal de cargas, prestados até 30.04.2026, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; e) a redução de base de cálculo, aplicável até 30.04.2026, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo. O ato noticiado entrou em vigor em 15.03.2024, com efeitos a partir de 1º.05.2024…  Saiba mais.

Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.506, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Convênio ICMS nº 226/2024, prorrogou, até 30.04.2026, o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, e de máquinas e implementos agrícolas, relacionados, respectivamente, nos Apêndices X e XI do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º.05.2024. Com fundamento no Convênio ICMS nº 52/1991 , também alterou a relação constante nesse Apêndice XI, com efeitos a partir de 1º.07.2024…  Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 511, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.731 a 4.736 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001 , relacionas as isenções destinadas às pessoas com deficiências, síndromes e autismo. Entre as alterações destacamos: a) o acréscimo de isenção: a.1) nas operações internas, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 55/1998 , na saída dos produtos relacionados na Seção LXXIV do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 , destinados ao uso exclusivo por pessoas com deficiência física, visual ou auditiva; a.2) nas operações internas e interestaduais, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 160/2019 , na saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) as alterações promovidas no art. 38 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 , que trata da isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou a autistas. Com as alterações: b.1) a isenção será aplicada também a pessoas com síndrome de Down; b.2) o veículo ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deverá ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício fiscal; b.3) foi acrescentada a possibilidade de isenção parcial, quando o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior R$ 70.000,00, desde que o preço sugerido do veículo, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00. No período de 1º.01.2022 a 31.12.2023 será aplicado o limite de R$ 100.000,00 para o preço sugerido, para fins da aplicação da isenção parcial de que trata a letra “b.3”. Por fim, foi promovida alteração no Anexo 6 do RICMS-SC/2001 , vinculando a concessão de regime especial que verse sobre concessão de benefício ou incentivo fiscal ou creditício ao contribuinte, à apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma entrou produz efeitos a contar de 15.03.2024, data da sua publicação, exceto quanto a isenção parcial noticiada na letra “b.3”, que produz efeitos a contar de 1º.01.2024…  Saiba mais.

Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 512, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.720 a 4.723 no RICMS/SC-2001. O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001 , para acrescentar os seguintes benefícios fiscais: a) isenção nas operações internas: a.1) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 105/2003 , na saída de produtos vegetais comprovadamente empregados na produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo, desde que comprovado o efetivo emprego dos produtos na produção dos mencionados combustíveis; a.2) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 68/2020 , na saída relativa a doação de quaisquer mercadorias ou bens para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e suas autarquias, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do RICMS-SC/2001 ; e a.3) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 151/2021 , na saída dos produtos relacionados na Seção LXXIII do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 , destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. A isenção também se aplica ao imposto devido em razão da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual. b) isenção nas operações internas e interestaduais, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 187/2021 , na saída de absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas. c) crédito presumido de 12%, em substituição aos créditos efetivos do imposto, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 63/2015 , calculado sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano pela Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS). A norma produz efeitos a contar de 22.12.2023…  Saiba mais.

Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 513, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0835/2024. Foram realizadas alterações no RICMS/SC-01. Essas mudanças incluem a atualização da lista de fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Além disso, foi inserida isenção aplicável às saídas e importação dos medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69, durante a vigência do Convênio ICMS 128/22. O ato também revoga os itens 44, 53, 66, 99 e 156 da Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 15.03.2024, produzindo efeitos: a) a partir de 1º.01.2024, para a atualização da lista de fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, quanto ao itens 36, 271 e 272 da Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS-SC/01; b) a partir de 17.10.2022, para as importações dos medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69; c) a contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições…  Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 18/03/2024 – Portaria SRE nº 15, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 310 e 311 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.05.2024 a 31.01.2027, ficando revogada, a partir de 1º.05.2024, a Portaria CAT nº 47/2021 que disciplinava esse assunto…  Saiba mais.

Governo quer enviar ao Congresso um texto de consenso para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), reiterou que o governo espera enviar ao Congresso um texto de consenso para os projetos que vão regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. As declarações foram feitas em breve conversa com jornalistas, após a reunião ministerial convocada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (18).

“Nós estamos dependendo um pouco dos estados e municípios, que estão nos ajudando a formatar a regulamentação para chegar um pouco mais alinhada no Congresso”, afirmou o ministro. “Não queremos ter ruído com os prefeitos e governadores. Nós estamos acertando com eles, se tiver que arbitrar alguma coisa, o presidente arbitra. A pretensão é que chegue ao Congresso bem adiantada a questão do pacto federativo, que isso vai facilitar a vida tanto dos deputados quanto dos senadores”.

A Fazenda capitaneia uma série de grupos de trabalho (GTs) que discutem a regulamentação da reforma tributária, com o objetivo de finalizar os anteprojetos que serão encaminhados ao Congresso. Pelo decreto de criação, o grupo deve finalizar os trabalhos até a próxima segunda-feira (25). Haddad já afirmou, em outras ocasiões, que o objetivo do governo é finalizar a regulamentação ainda em 2024.

A segunda parte da reforma tributária – a proposta de tributação sobre a renda –, no entanto, deve ter seu envio ao Congresso adiado pela Fazenda. A projeção inicial do governo era a de que o projeto também poderia ser encaminhado ao Legislativo até o fim de março, o que não deve mais ocorrer.

Haddad disse também que está mantendo o diálogo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para as pautas do governo avançarem na Casa. “Já foi designado o relator para a maioria dos projetos, não sei se todos. Mas, até onde eu acompanhei, quase todos já tinham um relator designado, e aí fica mais fácil. Com o relator designado, nós sentamos, conversamos e levamos a votação”.

O ministro falou também sobre uma eventual proposta do governo para mudar os indexadores de correção da dívida dos entes nacionais — uma reivindicação de governadores que tem ganhado corpo nas últimas semanas. Ele disse aguardar uma agenda com Lula para, após o aval do chefe do presidente, iniciar a negociação com os estados.

“Me reuni com todos os governadores, praticamente. Assim que submeter os parâmetros ao presidente Lula, eu apresento para eles. Só estou dependendo de uma agenda com o presidente Lula e, ato contínuo, eu convoco a reunião com os governadores para apresentar o esboço do que nós estamos imaginando e começar uma negociação”, afirmou.

Fonte: Infomoney

Evento realizado no Hotel Emiliano, em São Paulo, contou com a presença de grandes líderes e executivos do mercado para uma mesa redonda com os speakers Alice Katwan, Presidente de Revenue da Sovos, Flávio Rocha, Presidente do Conselho de Administração do Grupo Guararapes, Cristina Potomati, CEO da Lukscolor, e Luiz Roberto Peroba, Tax Partner do Pinheiro Neto Advogados

 

O complexo setor fiscal brasileiro enfrenta um momento de grandes mudanças, com a aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 – a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988 

Para discutir os impactos que serão gerados aos negócios a partir dessa aprovação, ao menos, pelos próximos sete anos, a Sovos, em parceria com o Money Report, reuniu representantes de algumas das maiores e mais relevantes empresas do mercado em um evento realizado no dia 1 de março, no Hotel Emiliano, em São Paulo. 

Durante o evento, clientes e parceiros da Sovos puderam participar de uma mesa redonda com os speakers Flávio Rocha, Presidente do Conselho de Administração do Grupo Guararapes, Cristina Potomati, CEO da Lukscolor, Luiz Roberto Peroba, Tax Partner do Pinheiro Neto Advogados, e Alice Katwan, Presidente de Revenue da Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal. 

O debate foi intermediado por Aluizio Falcão Filho, publisher do Money Report, e abordou posições favoráveis e contrárias à medida, mas também pontos em comum, como receios e a grande expectativa de todos diante deste momento crucial para os negócios e para a economia do país. 

Mudanças discutidas 

Entre algumas das mudanças implantadas pela Reforma e discutidas durante o evento estão os impactos da unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).  

Além disso, outra novidade que deve gerar consequências significativas aos negócios é a questão dos créditos nas cadeias de fornecimento de produtos e serviços e a implementação da tributação no destino. 

Afinal, como a Reforma prevê a não cumulatividade plena da cadeia comercial, a partir de agora será de vital importância para as empresas mapearem toda a cadeia de produção e distribuição de mercadorias, bem como as contratações de serviços, desde a sua origem, entendendo quem são seus fornecedores atuais e quais os seus regimes tributários, já que é deles que virá o crédito. 

Portanto, ainda que o objetivo final seja a simplificação da rotina fiscal, o período de transição promete ser complexo, já que deverá haver o declínio do sistema antigo de maneira simultânea à progressão do sistema novo.  

Isso significa que, entre 2026 e 2032, as organizações irão operar dentro de um paralelismo tributário, convivendo com as novas determinações, mas sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Ou seja, antes de simplificar, o cenário fiscal brasileiro deve ficar ainda mais intrincado no decorrer desse período. 

Novidades no portfólio 

Além das discussões sobre a Reforma Tributária, o evento também contou com o lançamento no Brasil do Sovos Compliance Cloud, primeira e única solução do setor que unifica software e relatórios de compliance fiscal em uma única plataforma, fornecendo um sistema holístico de registro de dados para compliance global. 

Anunciado na ocasião por Alice Katwan, o Sovos Compliance Cloud é uma plataforma global, que tem por objetivo ajudar os CFOs e CIOs a maximizarem os seus investimentos existentes, integrando-se num rico ecossistema de parceiros e fornecedores de tecnologia. 

“Algumas empresas possuem múltiplas soluções desintegradas, levando ao aumento de riscos e custos operacionais de conformidade, além de perda de diversos recursos. A Sovos reconheceu a necessidade de uma solução transformadora para responder às crescentes exigências do mundo dos negócios, permitindo às empresas conectarem suas informações, identificar e determinar cada transação de forma precisa, reportá-las às autoridades e analisar todos os dados relativos a esta transação único lugar para gerar insights de como mitigar riscos e otimizar custos”, disse Katwan 

Já disponível para o mercado brasileiro, o Sovos Compliance Cloud chega em momento propício, fornecendo às empresas da região uma solução abrangente que atende aos seus requisitos tributários e regulatórios específicos e regionais, sobretudo durante este período transitório. 

“Acredito que 2024 será o ano em que as empresas reavaliarão sua abordagem de conformidade, devido ao aumento contínuo nas demandas regulatórias – em especial a Reforma Tributária no Brasil -, à necessidade de maior transparência e às ineficiências de gerenciar várias soluções pontuais. As empresas vão se voltar para uma estratégia holística, semelhante às transformações vistas em CRM e ERP, com a Sovos liderando o caminho ao fornecer uma plataforma centralizada de conformidade”, ressaltou Katwan. 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 13/03/2024 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais. Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 13.03.2024… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 12/03/2024 – Nota Explicativa SEFAZ nº 4, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Explicita alguns dos produtos abrangidos pela substituição tributária disciplinada nos arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
Foi explicada a aplicação do regime de substituição tributária, por ocasião da entrada neste Estado, disciplinada nos arts. 532 e 533 do RICMS-CE/1997 relativamente às operações com café, os extratos, essências e concentrados de café, bem como as preparações à base de café, assim como leite modificado e às preparações à base de leite e de soja, inclusive se adicionados, em qualquer proporção, de cereais, de farinhas, de amidos, de féculas e de complementos ou de suplementos alimentares… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 08/03/2024 – PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Por meio do Despacho Confaz nº 7/2024 , foi publicado o Protocolo ICMS nº 6/2024 , que promove alteração no Protocolo ICMS nº 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes. As alterações impactam nas hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, ficando definido que este regime não se aplica nas operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando: a) tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul (vigência a partir de 1º.05.2024); e b) tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina (vigência a partir de 1º.04.2024)… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Resolução GECEX nº 571, de 11 DE MARÇO DE 2024
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 08/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 11.03.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 07/03/2024 – Portaria GABIN nº 66, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de refrigerante, com efeitos desde 07.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 07/03/2024 – LEI N° 12.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera a Lei n° 7.769 de 11 de outubro de 2002, que concede diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.308, DE 08 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado de trigo em grãos e farelo de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 12.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.309, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bebidas energéticas, cerveja e leite… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do produto leite in natura, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.311, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre ajustes nas tabelas VRP/PMPF da Sefaz/MS, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.312, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 3.765, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O Estado do Pará, ao implementar o Convênio ICMS nº 139/2023 , alterou dispositivo do Regulamento do ICMS que prevê a isenção nas saídas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, passando de “Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar” para “Programa Alimenta Brasil”. Também alterou de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, o limite a cada ano civil. Também foi acrescentado dispositivo, prevendo a isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado no Anexo Unico do Convênio ICMS nº 100/2021 , destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). Essa isenção somente se aplicará se houver autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ICMS isentado deve ser deduzido do preço da mercadoria e expressamente indicado na nota fiscal. Nesse caso, o contribuinte pode manter o crédito apropriado nas respectivas entradas. O ato noticiado entrou em vigor em 13.03.2024, data de sua publicação… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SEFAZ N° 045, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023. Altera a Portaria SEFAZ n° 178/2023, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 12/03/2024 – DECRETO N° 5.143, DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, para atualizar as alíquotas do imposto de acordo com a Lei n° 21.850, de 14 de dezembro de 2023. Altera o RICMS/PR, para regulamentar a Lei n° 21.850/2023, que altera a Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, quanto as alíquotas internas aplicadas nas operações e prestações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Decreto nº 5.144, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023. O Fisco alterou o Regulamento paranaense afim de incorporar as disposições trazidas pelos Ajuste Sinief nº 34, 35, 37, 39, 40 e 50/2023, celebrados no âmbito do Confaz, tratando das mudanças ocorridas nos Códigos de Situação Tributária (CST), acrescentando ao RICMS os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), assim como fazendo ajustes na tabela de Código fiscal de operações e prestações (CFOP). Entre as diversas alterações, destacamos: a) ficam acrescentados, a partir de 1º.10.2024, os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 à tabela de CST referente a tributação do ICMS em operações tributadas com ICMS devido por substituição tributária, com diferimento e tributadas com redução e ICMS devido por substituição tributária também; b) foram acrescentados à tabela de CST os códigos relativos a tributação monofásica dos combustíveis. Essas alterações produzem efeitos a contar de 1º.05.2024, exceto em relação ao contido na letra “a”… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 07/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 5, de 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 6, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Foram acrescentados e alterados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.03.2024, produzindo efeitos a partir de 18.03.2024… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 49.002, de 12 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o art. 1º do Decreto nº 48.281 , de 20 de dezembro de 2022, que fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado.
Foi promovida alteração na alíquota do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível, sendo fixada em 16,87%, sem a incidência do adicional de alíquota previsto na Lei Complementar Estadual nº 210/2023. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 13.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/03/2024 – Portaria SEFAZ/SSER nº 360, de 11 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria SSER nº 347/2023 , que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, em 13.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/03/2024 – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria Sucief nº 65/2019 que traz a lista de códigos da Tabela 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD-ICMS/IPI), vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 . Dessa forma, foram incluídos os seguintes códigos: Código Descrição Data início Data fim Legislação RJ802316 Decreto 44.615 de 2014 – Redução de Base de Cálculo 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ805316 Decreto 44.615 de 2014 – Crédito Presumido 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ818316 Decreto 44.615 de 2014 – Diferimento 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 13.03.2024. (Portaria SUCIEF nº 157/2024 – DOE RJ de 13.03.2024)… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 08/03/2024 – DECRETO N° 500, DE 08 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Introduz as Alterações 4.741 e 4.742 no RICMS/SC-01. Foram incorporadas no RICMS-SC/2001 as regras de aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas quentes, a partir de 1º.04.2024, dentre as quais, destacamos: a) nas operaççoes com bebidas quentes relacionadas na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 , ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto: a.1) o estabelecimento industrial, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida e o depositário a qualquer título; a.2) o atacadista ou o distribuidor situado no Estado de Santa Catarina, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda; e a.3) qualquer outro estabelecimento, situado em outra Unidade da Federação, nas operações com destinatários localizados neste Estado; b) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), apurado em pesquisa realizada pela SEF ou por entidade de classe representativa do setor, constante na legislação deste Estado. c) inexistindo o valor do PMPF acima mencionado, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais de margem de valor agregado (MVA) previstos na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Ato DIAT nº 12, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 19 de fevereiro de 2024, na Pe/SEF. Este ato DIAT determina a publicação da Nota Técnica n° 01/2024, que dispõe sobre as operações de remessa em bonificação e requisitos para sua caracterização e exclusão da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SRE N° 014, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria, divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.04.2024 a 28.02.2025, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10 e 8507.10.10). Frisa-se que nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão ser utilizados, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados no § 1º do artigo 2º… Saiba mais.

 

Sergipe

SE – Portaria SEFAZ nº 81, de 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foi alterado, com efeitos a partir de hoje, 13.03.2024, o Anexo Unico da Portaria Sefaz nº 573/2023 , que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, que as tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

A decisão tem grande impacto sobre as contas públicas. Segundo estimativa de cálculo do Comsefaz, o entendimento evita uma perda anual para os estados de R$ 35 bilhões.

O relator do processo, ministro Herman Benjamim, mudou seu voto, passando a se posicionar a favor da tributação.

A Lei Complementar nº 194/2022 excluiu os serviços de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS, impactando negativamente as finanças estaduais.

Como a decisão da 1ª Seção do STJ foi unânime e a tese é repetitiva, as instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente seguí-la.

Modulação

Os ministros definiram que a modulação não beneficia: a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017.

A publicação do acórdão no REsp 1163020/RS ocorreu dia 27 de março de 2017 por meio do qual a 1ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

Os ministros definiram que os contribuintes beneficiados pela modulação deverão voltar a recolher os tributos após a publicação dos acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13).

Liminar

Os estados vinham mantendo a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição por conta de uma liminar concedida em fevereiro de 2023 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O magistrado reconheceu que a União não tinha competência constitucional para legislar sobre o tema tributário, da alçada exclusiva dos estados.

A decisão do ministro foi ao encontro da tese defendida pelos estados.

 

Fonte: Comsefaz

1ª Turma do STJ retoma na quarta (13) importante julgamento: da base de cálculo das contribuições de terceiros (ao Sistema S)

O ano do Judiciário começou morno para pautas tributárias, com a agenda de julgamentos nos tribunais superiores voltada para outras áreas do direito, mas é questão de tempo para o governo federal enfrentar contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para evitar um passivo de mais de R$ 892 bilhões. O primeiro embate, que envolve contribuições ao Sistema S, pode inclusive ter um desfecho na quarta-feira (13).

Os maiores impactos estão em julgamentos que envolvem dois tributos federais que serão extintos pela reforma tributária: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).

Só o julgamento do Recurso Especial (RE) 565.886 (Tema 79), que está sob a relatoria do ministro Nunes Marques no Supremo, tem um impacto estimado pelo governo em R$ 325 bilhões. O tema 79 discute a exigência de lei complementar para instituir a cobrança do PIS e da Cofins sobre importações, além da aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004. O processo está na mesa do relator desde junho de 2023, mas ainda não há data para entrar na pauta da Corte.

Os REs 609.096 e 880.143 (Tema 372), que tratam da cobrança de PIS/Cofins de instituições financeiras, inclusive sobre as receitas de natureza financeira, têm um impacto estimado de R$ 115,2 bilhões. Já a inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo, julgada no RE 1.233.096 (Tema 1067), pode custar mais R$ 65,7 bilhões aos cofres públicos. Todos esses valores constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

Segundo o governo, as estimativas de impacto fiscal dessas demandas judiciais são fornecidas pela Receita Federal “e levam em consideração, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução, considerados os últimos cinco anos e a totalidade dos contribuintes”. Assim, o documento faz a ressalva de que os valores representam “o máximo de impacto ao erário, que pode não se concretizar em sua totalidade”. Só no Supremo a conta chega a R$ 812,4 bilhões.

Algumas ações judiciais de natureza tributária no STF

Tema da ação Parte envolvida Processo de referência Relator(a) no STF Estimativa de impacto
Exigência de lei complementar para disciplina de PIS e COFINS sobre importação (Lei nº 10.865/2004) Copacol (Cooperativa Agrícuola Consolata) RE 565.886 (Tema 79) Nunes Marques R$ 325 bilhões
Incidência de PIS/COFINS sobre receitas de instituições financeiras (Lei 9.718/98) Santander (SANB11) REs 609.096 e 880.143 (Tema 372) Dias Toffoli R$ 115,2 bilhões
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): dedução de despesas com educação Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ADI 4927 Luiz Fux R$ 105 bilhões
Inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo Athena Construções Ltda. RE 1.233.096 (Tema 1067) Cármen Lúcia R$ 65,7 bilhões
Reintegra: devolução de resíduo tributário remanescentes na cadeia de produção de bens exportados CNI (Confederação Nacional da Indústria) ADIs 6055 e 6040 Gilmar Mendes R$ 49,9 bilhões
Inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e COFINS (tributação “por dentro”) Viação Alvorada Ltda. RE 592.616 (Tema 118) Nunes Marques R$ 35,4 bilhões
Funrural Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) ADI 4395 Gilmar Mendes R$ 20,9 bilhões
Incidência PIS e COFINS sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis Sea Container do Brasil Ltda. RE 659.412 (Tema 684) Marco Aurélio R$ 20,2 bilhões
Incidência da CIDE sobre remessas ao exterior (criada pela Lei nº 10.168/2000) Scania Latin America Ltda. RE 928.943 (Tema 914) Luiz Fux R$ 19,6 bilhões
Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS OVD Importadora e Distribuidora Ltda. RE 835.818 (Tema 843) André Mendonça R$ 16,5 bilhões
Incidência de PIS sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda. RE 599.658 (Tema 630) Luiz Fux R$ 16 bilhões
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU) e Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda (STN/MF)

Julgamentos em 2024

Mas esses julgamentos não têm data para ocorrer – e, se começarem a ser julgados nos próximos meses, podem levar anos até um desfecho. “No Supremo, os temas envolvendo PIS e Cofins são os mais relevantes. Há a expectativa de que esses julgamentos ocorram neste ano, mas eles podem começar e não terminar. Ou mesmo começar e terminar, mas virem os embargos, com o pedido de modulação da decisão, e levar dois anos até a conclusão”, afirma Letícia Pelisson, sócia da área de tributário do BMA Advogados.

É o que aconteceu com grandes causas tributárias recentes, como a da Difal/ICMS (recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de operações destinadas ao consumidor final) e a das subvenções de investimento que podem ser retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) − tema posteriormente tratado em medida provisória (MP) do governo, convertida em lei pelo Congresso.

Questionada se a reforma tributária pode colocar julgamentos importantes em compasso de espera, a advogada acredita no contrário: que pode até impulsioná-los. “Como vai ter uma virada [no sistema tributário], PIS e Cofins não vão existir mais. Agora o limite temporal é mais para o passado, pois o impacto futuro das decisões tendem a ser menores. E, se os tribunais superiores demorarem muito para julgar esses temas, o tamanho do passivo continua a aumentar”.

Teses “filhotes” e Sistema S

No Supremo, Pelisson destaca duas teses consideradas “filhotes” da “tese do século” (julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, que o governo perdeu em 2021): a da inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo (RE 1.233.096) e a da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo dos dois tributos federais (RE 592.616). Com um impacto estimado em R$ 101,1 bilhões (veja na tabela acima), elas são consideradas “filhotes” do julgamento de 3 anos atrás por seguirem a mesma linha de raciocínio: que os tributos federais têm de ser cobrados “por fora”, sem considerar outros impostos no cálculo.

A própria “tese do século” (RE 574.706 – Tema de Repercussão Geral nº 69) não foi incluída neste levantamento do InfoMoney porque o governo já foi derrotado no STF e o valor estimado com a causa (R$ 236,8 bilhões) já consta na parte das demandas judiciais de risco provável de natureza tributária da LDO 2024.

No caso das “teses filhotes”, há uma grande expectativa positiva para os contribuintes em ambos os casos, segundo a advogada. Mas há também riscos. “O do ISS já estava em andamento e foi suspenso com 5 votos favoráveis ao contribuinte. Mas o relator era o Celso de Mello, e o Marco Aurélio também já votou”, afirma Pelisson sobre 2 ministros que já se aposentaram. “Quando o julgamento voltar vai zerar os votos? Porque, se tiver destaque [para o plenário], zeram os votos. E hoje a composição da Corte é diferente”.

No STJ, os temas relevantes representam um risco estimado em R$ 80,4 bilhões pelo governo. A sócia do BMA Advogados destaca um julgamento em específico, marcado para continuar na próxima quarta-feira (13), na 1ª Seção da Corte: o que trata da limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros (para o Sistema S) a 20 salários mínimos (Tema 1079). A análise começou em 2023, e havia jurisprudência favorável aos contribuintes em instâncias inferiores, mas no tribunal já são 2 votos desfavoráveis (o da relatora Regina Helena Costa e o do ministro Mauro Campbell).

Algumas ações judiciais de natureza tributária no STJ

Tema da ação Processo de referência Relator(a) no STJ Estimativa de impacto
Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Recursos Especiais (REsp) 2010095/RS, 2010089/RS, 1945110/RS e 1987158/SC (Tema Repetitivo 1182) Benedito Gonçalves R$ 47 bilhões
Creditamento de PIS/COFINS na revenda de produtos submetidos à tributação monofásica dessas contribuições, realizada à alíquota zero, no regime não cumulativo REsp 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema Repetitivo 1093) Mauro Campbell R$ 31 bilhões
Limitação a 20 salários mínimos na apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros (Sistema S) REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema Repetitivo 1079) Regina Helena Costa n.d. (informação não disponível)
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU) e Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda (STN/MF)

Pelisson diz que a pauta tributária, tanto do STF quanto do STJ, “está em compasso de espera” no começo deste ano. “Tem alguns julgamentos em turma, mas não muita coisa”. Essa percepção é compartilhada por Cristiane Romano, sócia responsável pelo escritório Machado Meyer Advogados em Brasília. Ela ponderou que a “escassez” é normal, pois os tribunais superiores têm muitos temas para se debruçar – “não é algo extraordinário e está dentro do script” – e destacou um novo padrão no STF nos últimos tempos: que os temas tributários têm sido julgados mais no plenário virtual. “Talvez seja para dar mais celeridade aos processos, enquanto o plenário físico fica com outras questões”.

Modulação para reduzir efeitos

A decisão da 1ª Seção do STJ sobre as contribuições ao Sistema S é bastante aguardada, pois o julgamento é sob recurso repetitivo (o que vincula decisões de instâncias inferiores). Apesar de ter votado contra os contribuintes, a ministra Regina Helena ponderou que sabia estar alterando a jurisprudência existente — e, por isso, optou por uma modulação para proteger aqueles que se beneficiaram do entendimento contrário no passado.

Esse tipo de modulação é comum no STJ e no STF, por envolver processos com um grande impacto nas contas públicas. Isso porque as decisões podem afetar não só a arrecadação futura do governo, mas também o recolhido nos últimos 5 anos (o que dá direito aos contribuintes a reaverem os tributos pagos a mais). “Quando o impacto [da decisão] é alto, principalmente o Supremo costuma modular os efeitos. Sobretudo modular a decisão no tempo”, destaca Pelisson. “E, quando há um grande impacto para a União, a Procuradoria trabalha com esses números astronômicos para o ministro não pensar só no aspecto jurídico”.

A sócia do BMA Advogados pondera, no entanto, que a decisão “deveria ser sempre pró-contribuinte, não pró-Fisco”. “Senão a Justiça valida um comportamento comum dos governos, de instituir uma contribuição que sabem que é inconstitucional, e cobra por anos. No caso da ‘tese do século’, tinha precedente favorável desde 2014”.

 

Fonte: Infomoney

Cesta básica deve ser formada apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários; governo se antecipa à regulamentação da reforma tributária

Antes mesmo de enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma tributária dos impostos sobre consumo para o Congresso Nacional, o governo federal definiu a lista de itens que vão compor a nova cesta básica nacional.

Em cerimônia realizada na terça-feira (5), no Palácio do Planalto, na abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos envolvendo políticas de segurança alimentar no país.

Um deles trata da cesta básica e faz uma alteração no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. O texto prevê que a alimentação “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis”.

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954).

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores e manuais informativos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, de acordo com o que determina a legislação. Ela também deverá ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.

Segundo a pasta, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando a ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.

Reforma tributária

A composição da cesta básica é um dos tópicos mais sensíveis no âmbito das mudanças das regras tributárias – há um embate declarado entre o setor agrícola e os supermercados com o governo e o Congresso Nacional em torno dos produtos que devem integrar a cesta. Quanto maior a quantidade de itens, maior será a defasagem na arrecadação federal – e, portanto, maior será a alíquota-padrão para os demais bens e serviços, de modo a manter a carga tributária pretendida com a reforma.

Foram definidos dez grupos alimentares pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias (veja abaixo a lista completa).

O anúncio dos itens da cesta básica ocorre em um momento no qual o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso e que previa uma cesta nacional totalmente desonerada dos tributos federais. Os itens que terão alíquota zero serão definidos por meio de lei complementar.

A expectativa da equipe econômica é a de encaminhar ao Legislativo os projetos de regulamentação da reforma tributária até abril.

“Prioridade zero”

Em seu discurso durante a reunião do Consea na qual assinou os decretos, Lula afirmou que o combate à fome é a “prioridade zero” de seu terceiro mandato no Planalto. “Nós já estamos há um ano no governo. Até agora, foi arrumar a casa. Mas a casa já está arrumada. Depende de nós. Nós temos essa obrigação”, disse. “Não temos o direito de desrespeitar as pessoas que passam fome neste país. Crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”

Segundo o presidente, o principal compromisso do governo tem de ser acabar “com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir em um país agrícola como o Brasil”. “[Estamos] Assumindo publicamente o compromisso de que, ao terminar o meu mandato, a gente não vai ter mais ninguém passando fome por falta de comida neste país. Este é um compromisso que nós temos de cumprir”, afirmou Lula. “A gente pode errar em qualquer coisa. Mas, no combate à fome, a gente não pode errar.”

Veja todos os grupos de alimentos que vão compor a cesta básica:

Feijões (leguminosas)

Cereais

Frutas

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

 

 

Fonte: Infomoney

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Acre

Publicado em 05/03/2024 – DECRETO N° 11.423, DE 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 04/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de março de 2024, para fins de cumprimento do disposto no item 38.4 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de março de 2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 28/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 055 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

Publicado em 05/03/2024 – PORTARIA GABIN N° 060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.298, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado para feijão carioquinha T1 e T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 04.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.299, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com azeite de oliva… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.300, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado de baterias… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.301, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado de baterias… Saiba mais.

Publicado em 04/03/2024 – Portaria SAT nº 3.302, de 01 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 05.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para soja. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 05/03/2024 – Portaria SAT nº 3.303, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. oram promovidas alterações a serem observadas a partir de 06.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para farinha de trigo. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 06/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.304, 05 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de farinha de trigo, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 07.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 06/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.305, 05 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 07.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 07/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.306, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 08.03.2024, as exclusões e inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) cervejas; c) sucos; e d) mistura para bolo. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.

Publicado em 07/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.307, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do óleo a granel, em embalagens acima de 5l e óleo degomado, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.03.2024… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 05/03/2024 – DECRETO N° 11.423, DE 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 05/03/2024 – Decreto nº 3.745, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. Foram promovidas diversas alterações no RICMS-PA/2001 , dentre as quais se destacam: a) segundo as novas disposições no RICMS-PA/2001 , fica considerado como exportação, além do consumo de mercadoria dentro de embarcações internacionais, o abastecimento de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado. Nesse tipo de operação, foi regulamentada, dentre as demais condições a serem atendidas, a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), observando que, na hipótese de não-confirmação da operação mediante o registro do evento de averbação, caberá ao contribuinte proceder com o recolhimento do ICMS com os devidos acréscimos legais, se necessário; b) também foram promovidas alterações nas operações de remessas expressas internacionais por intermédio do “Siscomex Remessa”, que podem ser realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de courier. De acordo com a nova redação, o recolhimento do ICMS será efetuado à ECT ou a courier pelo destinatário, exceto nos casos que dispuserem de forma diversa. c) o ato noticiado também incluiu a previsão legal que dispões que na hipótese de a descrição do bem ou mercadoria não corresponder ao descrito na NBM/SH, NCM/SH ou CEST para a posição ou o código especificado na norma, prevalecerá o tratamento tributário previsto em relação às mercadorias e bens indicados na legislação tributária; d) foram incluídos os seguintes tipos de pescados ao art. 328 do Anexo I do RICMS-PA/2001 : d.1) jatuarana (matrinchã); d.2) curimatã (curimatá); d.3) caranha; d.4) piau; d.5) tambatinga; e) alteradas disposições referente as seguintes isenções previstas no Anexo II do RICMS-PA/2001 : e.1) Operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior (art. 27); e.2) Operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS (art. 43); e.3) Operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 53) ; e.4) Operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (art. 55); e.5) Operações com medicamentos (art. 76); f) incorpora ao RICMS/PA o Convênio ICMS nº 81/2023 , referente ao benefício de redução de base de cálculo, para uma carga tributária de 17%, nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas. Por fim, ressalta-se que, foram revogados os dispositivos listados a seguir: a) os incisos III e IV do § 4º do art. 5º; b) o art. 7º do Anexo II; c) os incisos III, V e IX do caput do art. 27 do Anexo II; d) o item 9 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 43 do Anexo II, a partir de 1º de dezembro de 2019; e) o § 1º do art. 64 do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2022; f) o § 2º do art. 80 do Anexo II. Todas essas alterações produzem efeitos a contar de 05.03.2024, data da sua publicação… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 05/03/2024 – Decreto nº 44.803, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. Foram prorrogados diversos prazos de vigência de isenções, de reduções de base de cálculo, de crédito presumido, de direito a manutenção do crédito, e de regimes especiais previstos no RICMS-PB/1997 e em outros decretos estaduais… Saiba mais.

Publicado em 06/03/2024 – DECRETO N° 44.831, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DOE 06 DE MARÇO DE 2024) – Publicado em 06/03/2024
ICMS – Altera o Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 31.382/2010, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, para adequar os percentuais de MVA Ajustada, em decorrência da majoração da alíquota geral, de 18% para 20%… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 02/03/2024 – DECRETO N° 33.396, DE 01 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os Anexos 002 e 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, o Decreto Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, e o Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, e dá outras providências. Altera o RICMS/RN, quanto ao diferimento nas operações com combustíveis bem como o regime da substituição tributária nas operações com medicamentos e, altera os Decretos n° 30.901/2021 (Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha) e 29.179/2019 (Programa Cultural Câmara Cascudo)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 01/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 15, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput , do RICMS/RO, Instituída a pauta fiscal com efeitos a partir de março/2024. A pauta fiscal, que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluí o frete, exceto nos casos especificamente indicados. A lista divulgada pela norma em fundamento, deverá ser utilizada nas operações internas e interestaduais, contudo o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em pauta fiscal. Fica revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 8/2024 … Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SRE N° 012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 72/23, de 5 de dezembro de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Foram alteradas as tabelas sobre base de cálculo para aplicação da substituição tributária, sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bebidas, devendo observar que, tais alterações entraram em vigor em datas distintas, como segue: a) alteração nos itens 4.100 e 4.102 do Capítulo I, do Anexo IV, que corresponde a “Tabela 2: Marcas Heineken”, com efeitos a contar de 1º.03.2024; b) inclusão dos itens descritos a seguir, com efeitos a partir de 1º.04.2024: b.1) itens 3.414 a 3.478 à “Tabela 3. Outras Marcas” do Capítulo I do “Anexo II – Refrigerantes”; b.2) itens 2.145 a 2.167 à “Tabela 2. Bebidas energéticas”, do Capítulo I do “Anexo III – Bebidas energéticas e hidro-eletrolíticas”; b.3) itens 1.290 a 1.293 à “Tabela 1. Marcas Ambev” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”; b.4) os itens 3.70 a 3.72 à “Tabela 3. Marca Petrópolis” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”; b.5) itens 4.593 a 4.630 à “Tabela 4. Outras marcas” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”… Saiba mais.

O Sovos Compliance Cloud é uma solução que unifica software de compliance fiscal e relatórios regulatórios em uma única plataforma.

Diante da aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023, o já complexo cenário tributário brasileiro promete sofrer mudanças significativas nos próximos anos. Atualmente está prevista a substituição de cinco tributos nacionais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, deverá ser administrado o período de paralelismo fiscal, em que as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir as obrigações atuais.

De olho nessa movimentação do mercado, a Sovos, fornecedora global de soluções e serviços de compliance fiscal, está investindo em uma estratégia global para expandir seu portfólio, introduzindo tecnologias inovadoras para atender às necessidades de conformidade de todas as regiões.

Entre as novidades anunciadas estão o lançamento do Sovos Compliance Cloud e a chegada de novas lideranças para unificar as operações da Sovos na América Latina.

“Em 2024, a Sovos irá tomar duas ações estratégicas principais para promover a sua posição no continente latino-americano. Trata-se da reformulação da abordagem de soluções por meio de uma plataforma tecnológica integrada e nativa na nuvem, e do reforço da nossa liderança executiva na região”, disse Alice Katwan (foto), presidente de Revenue da Sovos, em sua recente visita ao Brasil.

Lançada durante evento realizado pela Sovos no dia 1º de março no Hotel Emiliano, em São Paulo, o Sovos Compliance Cloud é uma solução que unifica software de compliance fiscal e relatórios regulatórios em uma única plataforma, fornecendo um sistema holístico de registro de dados para clientes globais.

“Agora disponível para o mercado brasileiro, o Sovos Compliance Cloud ajuda CFOs e CIOs a maximizar seus investimentos existentes, integrando-se em um ecossistema único e rico de parceiros e fornecedores de tecnologia. Ele chega em momento oportuno, proporcionando às empresas da região uma solução abrangente para atender às suas exigências fiscais e regulatórias específicas durante este período de transição impulsionado pela atual Reforma Tributária”, explicou Alice.

Além do cenário econômico atual, segundo Katwan, as condições de mercado que levaram ao desenvolvimento do Sovos Compliance Cloud refletem como a transformação digital está mudando a forma como os governos e as empresas lidam com o cumprimento das obrigações fiscais.

“Muitas empresas têm múltiplas soluções desintegradas, o que leva ao aumento dos riscos de conformidade e dos custos operacionais, bem como à perda de recursos que poderiam ser utilizados de forma mais estratégica. A Sovos reconheceu a necessidade de uma solução transformadora para responder às crescentes exigências do mundo empresarial, permitindo que as organizações liguem os seus sistemas e, em seguida, identifiquem, determinem, reportem e analisem cada transação com precisão e num único local. Com esta visão única, eles podem acessar novos insights sobre como mitigar riscos, otimizar custos, transformar a conformidade em uma força para o crescimento dos negócios”, explicou.

Segundo a executiva, outro diferencial da Sovos voltado ao mercado brasileiro é a sua mensageria inteligente de alto desempenho para clientes de telecomunicações e energia, e a adaptação de sua premiada solução de apuração de tributos no Brasil, Taxrules, para a Reforma Tributária.

“Estamos sempre focados em aprimorar nossos serviços de sucesso e suporte aos nossos clientes, para garantir que atenderemos às necessidades em constante evolução das empresas no Brasil”, acrescenta ela.

Reforço regional

Com o objetivo de expandir e melhorar sua oferta na América Latina, fornecendo tecnologia e serviços personalizados para empresas locais, a Sovos unificou recentemente suas operações na região.

“Temos imensa confiança em nossa nova liderança, com Alvaro González, do Chile, atuando como Líder de Operações Regionais e o brasileiro Marcelo Souza como novo Vice-Presidente de Vendas para a América Latina. Marcelo possui ampla experiência na expansão de negócios na região e desempenha um papel crucial no atendimento às necessidades em constante evolução de nossos clientes. Este investimento em liderança destaca o compromisso da Sovos em expandir e melhorar suas ofertas na América Latina”, afirmou Katwan.

Para Alice, 2024 será um ano crucial para as empresas reavaliarem sua abordagem de conformidade devido ao aumento contínuo das demandas regulatórias – particularmente a Reforma Tributária do Brasil – bem como à necessidade de maior transparência e às ineficiências criadas pelo gerenciamento de soluções pontuais múltiplas.

“As empresas recorrerão a uma estratégia holística, tal como as transformações observadas no CRM e no ERP. E a Sovos liderará o caminho, fornecendo uma plataforma de conformidade centralizada. Afinal, nossa missão com o Sovos Compliance Cloud é ajudar as empresas a alcançarem a conformidade e reduzir riscos e custos antes, durante e depois do período de transição da Reforma Tributária, de forma segura, ágil e eficiente”, finalizou.

Fonte: Inforchannel

As questões técnicas que envolvem a regulamentação da reforma tributária estão sendo debatidas pelas secretárias e secretários de Fazendas dos estados com toda dedicação e esmero que elas demandam.

Nesta quarta-feira (6), a 34ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, realizada em Brasília-DF, reuniu pela segunda semana consecutiva os gestores das Fazendas estaduais, técnicos da Cotepe, coordenadores dos Grupos de Trabalho do IBS na Cotepe e assessores do Comsefaz.

Um novo encontro já está marcado para 13 de março.

A reunião de hoje deu sequência à apresentação dos principais assuntos do GT75 – IBS, coordenado pelo auditor de Minas Gerais, Ricardo Oliveira. Ao longo do dia, os membros da Comissão de Sistematização – PAT-RTC se revezaram fazendo intervenções e aprofundaram os debates antes das deliberações do Pleno.

O comitê gestor do IBS, o contencioso administrativo do IBS e da CBS, o modelo de administração do IBS e da CBS, a distribuição dos recursos do IBS, operações com bens e serviços submetidos a alíquotas reduzidas, entre outros pontos importantes, foram pauta dos debates.

O esforço conjunto dos 26 estados, além do Distrito Federal, tem o objetivo de contribuir para que a regulamentação da reforma tributária garanta um sistema justo, moderno e com respeito ao pacto federativo.

A 34ª Reunião Extraordinária do Comsefaz contou com a visita do economista e deputado federal Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Ele foi recebido pelo presidente do Comitê, Carlos Eduardo Xavier, e pelo diretor institucional, André Horta, e pelos secretários e secretárias das Fazendas estaduais.

Ex-secretário de Fazenda do Paraná e membro do Comsefaz entre 2011 e 2013, Hauly cumprimentou os participantes da reunião e pediu o apoio do Comitê para um projeto relacionado à logística reversa de reciclagens de embalagens a ser analisado num primeiro momento pela Cotepe e, na sequência, pelo colegiado.

Homenagem às mulheres

Ao final, o Comsefaz homenageou as mulheres que participaram da reunião com a entrega de rosas nas cores branca, rosa e amarela. Nesta sexta-feira, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher.

Foram presenteadas Daniela Ramos (AL), Ana Carolina Nunes (DF), Renata Lacerda (GO), Patrícia Vilela (MT), Simone Cruz (PA), Gardênia de Carvalho (PI), Patrícia Koinaski (RS), além das técnicas do Comsefaz Gildilene Sampaio, Marcela Batista, Cristiana Sabino, Paula Melo, Jorgina Guimarães, Carla Abad e Marcela Lasneaux.

Fonte: Comsefaz

 

Segundo o ministro, detalhes sobre ‘questão federativa’ estão sendo acertados com estados e municípios.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que vai enviar ainda este mês ao Congresso os projetos de lei que visam regulamentar a reforma tributária sobre consumo.

Em conversa com jornalistas no Ministério da Fazenda, nesta segunda-feira 4, onde chegou depois de uma reunião com o presidente Lula (PT), Haddad disse que, apesar de depender dos trabalhos com Estados e municípios, a ideia é que os projetos não tardem a chegar ao Congresso.

“A ideia nossa é mandar em março”, confirmou Haddad.  A gente está dependendo um pouco dos trabalhos com Estados e municípios”, seguiu.

“Firmamos um compromisso com eles de mandar [os projetos] já com a questão federativa, se não totalmente resolvida, bastante adiantada para facilitar a tramitação no Congresso”, afirmou Haddad, que disse que os grupos de trabalho estão sendo coordenados pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.

A princípio, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deve se basear nos seguintes eixos: a lei geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um comitê gestor do IBS, um imposto seletivo e um anteprojeto referente ao processo administrativo fiscal.

Fonte: Carta Capital

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