O objetivo é facilitar o combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia nacional.

 

Governo Federal decidiu reduzir em 10% as alíquotas do imposto de importação do Brasil de diversos produtos como: feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros. A redução é temporária e excepcional, com objetivo de contribuir para aliviar uma das consequências econômicas negativas da pandemia da Covid-19, que foi o aumento dos preços em diversos setores da economia e para o consumidor final.

A Resolução Gecex nº 269/2021, foi tomada na 6ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu setor produtivo.

O secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys explicou que a decisão vai ajudar o País a enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia. “Estamos vendo uma situação global de alta de preços de alimentos, de combustíveis. É importante que utilizemos os instrumentos ao nosso alcance para ajudar a população a ter preços menores, custos menores, a ter melhores condições de concorrência em nossa economia”, destacou.

A redução de alíquotas do imposto de importação contribuirá para refrear a pressão disseminada sobre os preços e possibilitará o maior acesso a bens de consumo, diminuindo o impacto na renda real das famílias. O Gecex levou em consideração o atual contexto macroeconômico nacional, que está sob graves restrições de oferta, em particular de bens comercializáveis. Foram considerados, por exemplo, dados presentes na mais recente edição do Relatório de Inflação do Banco Central (BC). O relatório destaca, entre outras informações, a alta de 5,56% nos preços da indústria de transformação apurada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) no trimestre encerrado em agosto.

O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Roberto Fendt, destacou que a pandemia provocou altas de preços não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. “Essa medida tem por objetivo atenuar as consequências para a população de menor poder aquisitivo, que está sofrendo com a inflação. Temos enorme interesse em atenuar esse impacto”, afirmou .

Com informações do Ministério da Economia

Fonte: www.gov.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 08/11/2021 – Ato COTEPE/PMPF nº 39, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Publicado em 01/06/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 084, DE 31 DE MAIO DE 2021(DOU de 01 DE JUNHO DE 2021)
ICMS – Dispõe da adesão dos Estado do Espírito Santo, Mato Grosso e Pará e altera o Convênio ICMS 58/06, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS no fornecimento, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

Publicado em 01/06/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 088, DE 31 DE MAIO DE 2021 (DOU de 01 DE JUNHO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.

Publicado em 09/07/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 108, DE 08 DE JULHO DE 2021 (DOU de 09 DE JULHO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas do Convênio ICMS n° 126/13, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.

Publicado em 09/07/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 114, DE 08 DE JULHO DE 2021(DOU de 09 DE JULHO DE 2021)
ICMS – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a exigência de Termo de Acordo e a não vedar a realização de ajuste do ICMS retido por substituição tributária para a fruição do benefício fiscal que especifica.

Publicado em 08/10/2021  – Convênio ICMS nº 167, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 118/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 178, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Publicado em 08/11/2021 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros

Publicado em 05/11/2021 – RESOLUÇÃO GECEX N° 269, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – Edição Extra)
II – Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.

Publicado em 10/11/2021 – Ato Declaratório CONFAZ nº 30, de 09 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 09 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021 e publicados no DOU no dia 22.10.2021.

Publicado em 22/10/2021 – Convênio ICMS nº 187, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Concede isenção do ICMS nas operações absorventes destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Publicado em 22/10/2021 – Convênio ICMS nº 188, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica.

Publicado em 22/10/2021 – Convênio ICMS nº 189, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.
Concede isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

 

 

Distrito Federal

Publicado em 05/07/2021 – LEI N° 6.885, DE 05 DE JULHO DE 2021 (DODF de 05 DE JULHO DE 2021)
ICMS – Altera a Lei n° 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.

 

Maranhão

Publicado em 08/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 462, DE 27 DE OUTUBRO 2021 (DOE de 08 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.

Publicado em 08/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 464, DE 29 DE OUTUBRO 2021 (DOE de 08 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.

Publicado em 08/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 469, DE 03 DE NOVEMBRO 2021 (DOE de 08 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Inclui produtos na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerantes.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 09/11/2021 – Portaria SAT nº 2.911, de 08 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MS de 08 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado das baterias

 

Paraíba

Publicado em 06/11/2021 – Portaria SEFAZ nº 153, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOe-SER/PB de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.
Altera a Portaria SEFAZ n° 318/2019, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.

 

Piauí

Publicado em 09/11/2021 – Ato Normativo UNATRI nº 31, de 08 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE PI de 08 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera os Atos Normativos UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica, e 026/2021, de 20 de setembro de 2021, que Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica.
Divulga o Preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e bebidas alcoólicas.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 08/11/2021 – Lei nº 9.451, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE RJ de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Internaliza o Convênio ICMS 76/1991, que “autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural”.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.

10/11/2021 – Portaria SSER nº 271, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RJ de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – Rep. DOE RJ de 20 DE OUTUBRO DE 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja.

Rio Grande do Sul

Publicado em 08/11/2021 – Decreto nº 56.186, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE RS de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido na operação na modalidade de comércio eletrônico (e-commerce).

Publicado em 10/11/2021 – Instrução Normativa RE nº 88, de 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE RS de 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Alteradas instruções da Receita Estadual acerca do ajuste do imposto retido e cedência de crédito

 

Santa Catarina

Publicado em 09/11/2021- DECRETO N° 1.558, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 09 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Introduz as Alterações 4.373 e 4.374 no RICMS/SC-01.
Altera o RICMS/SC, quanto aos tratamentos tributários diferenciados concedidos à indústria química.

 

São Paulo

Publicado em 06/11/2021 – DECRETO N° 66.192, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 06 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

Medida abrange cerca de 87% do universo tarifário do país e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022.

Na última sexta-feira (5), o governo federal anunciou a redução temporária de 10% das alíquotas do Imposto de Importação de grande parte das compras feitas pelo país no exterior. A medida abrange cerca de 87% do universo tarifário do país, e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022.

Em entrevista à CNN neste domingo (7), o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral afirmou que a medida é um sinal do governo para a liberalização comercial.

“O governo vinha há bastante tempo tentando negociar com outros parceiros do Mercosul um corte maior na tarifa externa comum. O corte é muito pequeno, 10% é um corte que vai ter efeito para algumas commodities industriais, sobre produtos que têm grande volume de importação, mas que não vai ter impacto sobre a maioria dos produtos importados”, disse.

Welber afirmou também que essa ação é uma tentativa de combater a inflação. “O mundo passa por um processo inflacionário em razão dos preços de energia e combustíveis. [A redução] pode ter um impacto de gerar maior competição no Brasil, principalmente em commodities industriais, que são o grosso das exportações brasileiras”, afirmou.

O ex-secretário falou sobre o adiantamento da redução da tarifa externa comum feita pelo Brasil. “Essas tarifas se aplicam às exportações feitas fora do Mercosul. Em 2019 o Brasil fez uma proposta de corte de 50% da tarifa e houve grande resistência, principalmente da Argentina.”

“O Brasil vai insistir por mais liberalização comercial no futuro, mas não é um processo simples, é um processo que afeta cadeias industriais e afeta a competitividade. Há muita pressão de setores brasileiros que têm custos maiores do que em outros países, todos esses processos terão que ser analisados” – Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior

Fonte: cnnbrasil.com.br

A Sovos, está com inscrições abertas para oportunidades na área de tecnologia, são mais de 30 cursos que podem participar.

A Sovos, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, abriu o programa de estágio de 2022 para estudantes de TI, análise de sistemas, ciência da computação, ciência de dados, sistemas de informação e áreas correlatas. As inscrições podem ser feitas no link, a data de encerramento não foi divulgada.

As vagas oferecidas são para estagiar no Alphaville Industrial, bairro de Barueri, cidade de São Paulo. Para se inscrever, o candidato precisa ter nível intermediário de inglês, além de estar cursando entre o terceiro e o quinto semestre ou com conclusão de curso previsto entre 1º/2023 e 1º/2026.

Com contrato inicial de um ano, passível de renovação por mais um, o programa terá formato job rotation, por meio do qual o estagiário passará por quatro áreas da empresa, abrangendo desenvolvimento back end, programação, avaliação de qualidade de código e suporte. Após a conclusão do estágio, haverá ainda a possibilidade de efetivação.

“Nossa ideia é formar os candidatos na empresa, em vez de procurá-los no mercado. Queremos criar novos talentos em consonância com o padrão e expertise Sovos”, comenta Rodrigo Castro, tech recruiter da Sovos Brasil.

Os candidatos selecionados pela empresa participarão de entrevistas on-line no estilo round table com os gestores das vagas, com, no máximo, 15 candidatos por dia. As entrevistas terão início em meados de outubro, e caso os gestores desejem, há a possibilidade de agendar um bate papo one on one com os candidatos, também de forma online.

O programa terá início em novembro, e será realizado no modelo home office, com possibilidade de modelo híbrido somente após uma possível efetivação. Cabe ressaltar que a empresa fornecerá todos os equipamentos necessários aos estagiários aprovados, como notebook, fones, teclados, entre outros. Com carga horária de seis horas por dia, a bolsa auxílio será de R$1.650 por mês, e mais R$726 mensais em benefícios.

“O programa Rising Stars é uma ótima oportunidade de carreira para quem está iniciando sua trajetória profissional na área de TI. Além do extenso aprendizado e experiência proporcionados, há grandes possibilidades de crescimento para os candidatos. Queremos capacitar e apoiar esses profissionais, tornando-os referência no mercado” conclui Rodrigo.

 

Publicado originalmente na Correio Braziliense.

Integração inédita no mercado permite que seja validado corretamente o cálculo da tributação da CT-e, o que significa obter uma informação íntegra para o envio ao governo, assim como o exato recolhimento do imposto.

 

De olho no impacto causado pela alta do e-commerce na logística, a filial brasileira da Sovos lançou uma integração destinada ao segmento logístico e de transporte. O serviço une o Taxrules, motor de cálculo tributário, ao Smart DF-e, solução de mensageria que emite e recepciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento digital que é exigido no transporte de mercadoria e cargas em qualquer modal – seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquático.

Na prática, essa integração inédita no mercado permite que seja validado corretamente o cálculo da tributação da CT-e, o que significa obter uma informação íntegra para o envio ao governo, assim como o exato recolhimento do imposto.

Segundo o diretor de produtos da Sovos, Zuza de Carvalho, a automatização do processo tem como objetivo oferecer agilidade, redução de custos e de riscos na tributação para as empresas, “que pode impactar em autuações e até mesmo a apreensão de mercadorias numa fiscalização durante o trânsito dos produtos”.

De acordo com Carvalho, nenhuma solução de mensageria, que comunica as informações dos softwares de gestão integrada (ERP) ou de gerenciamento de transporte (TMS) das empresas com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), analisam o conteúdo tributário, trazendo riscos às operações.

“Com o Taxrules inserido nesse processo, as empresas poderão garantir o acompanhamento das informações tributárias por meio de um serviço que mantém os cálculos de tributos atualizados constantemente a partir da inteligência artificial e do trabalho de uma equipe de advogados tributaristas que acompanham todas as mudanças das normas federal, estadual e municipal.” – Zuza de Carvalho, diretor de produtos da Sovos.

Entre as vantagens do Smart DF-e, que é utilizado atualmente por grandes empresas de varejo e indústrias, está a capacidade de rodar na nuvem, ter alta escalabilidade e estabilidade, pois os arquivos ficam guardados em formato XML por até dez anos, além de ter integração com qualquer software de gestão.

Publicado originalmente na Mundo Logística.

Presidente da Câmara dos Deputados diz projeto parado no Senado garantiria criação de programa dentro do teto de gastos.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (5) à CNN que se a reforma do Imposto de Renda (IR) – com a tributação de dividendos – tivesse sido aprovada no Senado, o governo teria recursos para garantir a criação de um programa de auxílio permanente.

“Uma alternativa que construímos, o Imposto de Renda, por exemplo (…) 20 mil brasileiros no país não pagavam imposto, recebiam dividendos free – cada um era uma Suíça ambulante”, disse Lira, em entrevista por telefone.

“São R$ 330 bilhões – olhe quantos auxílios não se pagava com isso – que todo ano 20 mil brasileiros super-ricos recebiam sem pagar R$ 1 de imposto. A Câmara estabeleceu 15% sobre esse valor, reduzindo o imposto das empresas para fomentar empregos e crescimento”, continuou.

Segundo Lira, o valor arrecadado com a tributação desses dividendos seria fonte para a criação de um programa permanente de R$ 300, dentro do Teto de Gatos do governo federal.

“Isso não andou no Senado e eu não vejo ninguém falar, ninguém cobrar isso, porque, na realidade, esse projeto do IR quebra estigmas, mexe com paradigmas, mexe no status quo e muitos interesses.”

No começo de outubro, o presidente de Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não era razoável que reforma do IR fosse condição para o novo programa social do governo.

Lira também falou que quando a Lei do Teto – que ele disse “carecer de ajustes” – foi aprovada, havia alguns pré-requisitos: aprovar as reformas trabalhista, previdenciária, tributária e administrativa.

“Ainda estamos no meio do caminho na reforma administrativa, sem apoio da população que deseja um estado mais leve, mais moderno, que precifique um serviço em favor da população. Estamos ainda sem a tributária, porque a Câmara votou o IR e o Senado não votou”, declarou.

“A PEC 110 [que altera o Sistema Tributário Nacional], num acordo entre Câmara e Senado, está disponibilizada desde março ao relator no Senado e não foi pautada até hoje. A gente precisa andar com essas situações nos acordos que foram feitos para que se estabilize de uma vez por todas o teto de gastos.”

Aprovação da PEC dos Precatórios em 2º turno

O presidente da Câmara também afirmou que a votação em segundo turno da PEC dos Precatórios, prevista para a terça-feira (9), será aprovada com mais do que os 312 votos registrados nesta semana.

“Nós estamos no plano A, não perdemos o primeiro turno e vamos ganhar o segundo turno, com ajuda de todos partidos que votaram. Não acredito em mudanças radicais porque não houve falta de conhecimento de texto”, disse o parlamentar.

Lira foi questionado sobre um possível plano B para o caso de a votação ser rejeitada no plenário. “Temos o plano A e não podemos nunca falar com perspectiva. Essa pergunta gera insegurança. O plano A está em vigor, está sendo discutido com muita cautela, conversa, prudência, com muito trabalho – sem espalhar brasas, sem ferir autonomia partidária”, afirmou.

“Nós vamos manter e aumentar [os votos favoráveis], porque votamos esse primeiro turno somente com 456 de 513 deputados [presentes]. Muitos virão na próxima semana, vamos aumentar o quórum e, lógico, a perspectiva de voto a favor.”

Sobre a possibilidade de o valor do Auxílio Brasil ser menor do que os R$ 400 pretendidos pelo governo federal, o presidente da Câmara disse que esse tipo de especulação é “coisa da oposição”.

“Quem fica jogando com essa instabilização de valores é sempre a oposição, que pagou R$ 190 [no Bolsa Família], mas quando vai para as discussão quer R$ 600, R$ 700, R$ 1000, o que inviabilizaria qualquer programa”, afirmou.

“Todos sabemos que o problema do Brasil não é financeiro. A arrecadação este ano vai crescer mais de R$ 250 bilhões, mesmo a gente tendo gastado mais de R$ 700 bilhões no ano passado fora do teto – autorizados pela PEC da guerra. Nosso problema não é financeiro, não falta recursos. Nosso problema é justamente orçamentário. O pagamento dos precatórios, dentro do Teto, como prevê a Lei do Teto de Gastos, ele engessa a máquina do estado.”

Fim da Lava Jato

O parlamentar também disse considerar que eventuais candidaturas do ex-juiz Sergio Moro, que deve se filiar ao Podemos na próxima semana, e de Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) e estuda uma possível migração para a política “aniquilariam a Operação Lava Jato“.

“[Essas candidaturas] deixariam claro que, sempre, o objetivo da operação, com todos os acertos que teve, era o protagonismo político, a ação política para dela fazer uso”, disse Lira.

“Agora, o promotor Dallagnol, que cometeu inúmeros abusos em nome disso que ele hoje se propõe, foge das punições do [Conselho Nacional do Ministério Público] CNMP – são mais de 40 processos, inclusive com processo parado no Supremo, com vista do ministro [Edson] Fachin”, continuou.

“E, aí, ele vem para o campo da política e espero que tenha sucesso, possa ir para o Congresso e lá a gente possa travar bons debates se a população entender que ele merece pelo trabalho que ele fez.”

Fonte: cnnbrasil.com.br

Objetivo do senador Angelo Coronel é apresentar novo projeto para facilitar a tramitação do texto, já que há consenso em relação a essa mudança.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta que altera as regras do Imposto de Renda, vai apresentar um novo projeto para tratar da atualização da tabela do tributo para as pessoas físicas.

Ele ainda estuda qual será o valor que manterá para a faixa de isenção do IR – a proposta enviada pelo governo e aprovada na Câmara eleva essa faixa de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.

“Eu vou apresentar um projeto autônomo, um projeto independente do aprovado pela Câmara e que estou relatando, só com as faixas do imposto de renda para pessoa física. Só isso”, afirmou ao GLOBO.

Essa informação já havia sido divulgada pelo portal Jota e pela Folha de S.Paulo.

Coronel avalia que já há consenso em relação à alteração na tabela do IRPF, e que uma aprovação dessa parte da proposta é mais simples.

Ele seguirá relatando o texto que foi aprovado na Câmara, e que muda as alíquotas dos tributos de empresas e retoma a cobrança de imposto sobre os dividendos.

“Ainda estamos ouvindo contribuintes de vários segmentos para que a gente possa apresentar uma minuta de relatório prévio aos senadores, e também para que a Câmara possa concordar, porque aí votando no Senado e indo para a votação na Câmara não tem um risco de ser modificado”, explicou.

O texto aprovado na Câmara prevê, além da ampliação da faixa de isenção do IRPF, mudanças nos limites do desconto simplificado. Os parlamentares concordam com essa mudança.

Os pontos de maior discordância está nas alterações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta prevê a diminuição das alíquotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, além da taxação de dividendos em 15%.

Há resistências tanto por parte de alguns setores, que alegam que terão aumento de carga tributária, quanto de estados e municípios que dizem que perderão repasses dos fundos de participação com a diminuição das alíquotas.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Deputados só devem votar novo Refis após senadores apreciarem mudanças no Imposto de Renda.

 

A divisão das propostas que alteram a legislação tributária entre as duas Casas do Congresso para facilitar a tramitação não resultou no efeito esperado. Tanto o projeto do novo Refis, de autoria do Senado, quanto o de reforma do Imposto de Renda, que começou na Câmara, estão parados sem previsão de serem pautados para votação.

No caso do Refis, que parcela dívidas de devedores da União em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já avisou aos líderes do Senado que só será votado quando a proposta de mudanças no IR for apreciada pelos senadores.

Diante dessa condição e da necessidade do Planalto em obter recursos para bancar o Auxílio Brasil, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), tem pressionado os colegas da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) a votarem o projeto que foi aprovado pela Câmara ainda no início de setembro.

“Nós temos que pautar [a reforma do IR]. Seja para aprovar, seja para reprovar. O governo está aberto ao diálogo no sentido de promover algumas alterações no texto que veio da Câmara para que a gente possa, até o dia 15 de novembro, deliberar a matéria no Senado Federal, sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos”, cobra Bezerra, que relatou o texto do novo Refis.

Apesar do apelo, os senadores ainda resistem em votar o projeto do IR. O próprio Angelo Coronel (PSD-BA), responsável pelo parecer da proposta, diz que a possibilidade de aprová-lo em novembro é remota.

A saída avaliada por Coronel para destravar a tramitação é dividir o texto em duas propostas. Uma apenas com o reajuste na tabela do IR e outra com a parte relativa à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que enfrenta maior resistência na Casa.

“Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão”, relata.

Pela versão atual, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Já os lucros e dividendos seriam taxados em 15% como Imposto de Renda na fonte.

A expectativa é que somente as alterações no Imposto de Renda para a pessoa física sejam aprovadas ainda neste ano para que possam valer a partir de 2022. Caso essa separação ocorra, o governo não terá uma das fontes que esperava para bancar o novo programa social, uma vez que parte dos recursos viriam da taxação de lucros e dividendos.

Outra preocupação do relator é com a possibilidade de a Câmara não acatar as alterações que o Senado propor e retomar a versão inicial.

“Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes”, conclui.

Enquanto o principal empecilho para a reforma do IR é a resistência dos senadores, na Câmara, o cenário do Refis é outro. Deputados consideram que o projeto depende apenas da boa vontade do presidente Arthur Lira para ser votado e aprovado.

Porém, por se tratar de uma proposta de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto tem sido usado como uma forma de pressionar os senadores a apreciarem propostas de interesse do governo e do próprio Lira.

Desde que chegou à Câmara, a inciativa teve apenas o relator indicado: André Fufuca (PP-MA), aliado de Lira. Sem nenhum sinal de quando será apreciado, a Frente Parlamentar do Setor de Serviços encaminhou um manifesto ao presidente da Casa no qual cobra a deliberação da proposta.

“Além dos benefícios às empresas e pessoas físicas, a reabertura do prazo de adesão ao programa é uma medida efetiva para incentivar o aumento de arrecadação e o equilíbrio das perspectivas orçamentárias, uma vez que o programa é um grande estímulo à liquidação de débitos tributários e não tributários”, argumentam no documento.

O novo Refis permitirá a possibilidade de renegociação de débitos tributários para pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.

Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.

O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.

A preocupação é que o impacto fiscal decorrente do texto representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas, que estão em déficit desde 2014. Por isso, a tendência é que a pasta recomende que ele não seja sancionado.

Para evitar um possível veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Pacheco se antecipou e enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma consulta na qual questiona se há necessidade de medidas de compensação para o Refis. O órgão ainda não respondeu ao senador.

 

Fonte: br.financas.yahoo.br

Com a alta da inflação, é importante que as empresas utilizem a inteligência fiscal para se manter competitiva

No início de outubro, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu pela 26ª vez consecutiva e chegou a 8,51%. Com a inflação em alta, em um cenário de recuperação da economia depois do baque provocado pela crise sanitária, como as empresas podem se manter competitivas? Para Paulo Z. Castro, country manager da Sovos do Brasil, um dos segredos está nasferramentas de inteligência fiscal.

Confira, a seguir, a entrevista com o executivo:

EXAME Solutions — A pandemia acelerou a transformação digital das empresas. Na área fiscal, esse movimento também aconteceu?

Paulo Z. Castro — Com certeza. A partir de março de 2020, a digitalização da gestão de impostos entrou em uma nova fase. A primeira começou em 2008, quando o Brasil, de forma pioneira, começou este processo. Primeiro as empresas entenderam as mudanças, depois, implementaram a digitalização. Agora, estamos na fase de usar tecnologia para reduzir o custo operacional por meio da inteligência tributária.

Como a gestão fiscal pode ajudar as empresas em meio à instabilidade econômica?
A inflação afeta diretamente a operação de todas as empresas no Brasil. Os custos sobem, o que afeta a rentabilidade e por consequência, os planos de investimento. Sem inteligência fiscal, muitas empresas acabam pagando mais impostos, com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram de 2% a 4% na melhoria das operações.

Quais os diferenciais das soluções de inteligência fiscal da Sovos?
A Sovos é uma multinacional americana que há dez anos escolheu o Brasil como centro de excelência na digitalização dosimpostos devido ao cenário decomplexidade e dinamismo da legislação brasileira. Usamos o Brasil como referência para as nossas inovações globais. Somosespecialistas em acompanhar as mudanças da legislação tributária e transformar as normas, pautase outras informações legais, em um motor de cálculo de impostos em nuvem. Investimos no Brasil, recentemente adquirimos duas empresas, a Taxweb e a Fit Sistemas, e estamos contratando. Acreditamos que o país vai conseguir superar a crise, apesar do cenário turbulento.

Publicado originalmente na Revista Exame de Outubro.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 29/10/2021 – ATO COTEPE/ICMS N° 073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 (DOU de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF n° 1/21.

Publicado em 29/10/2021 – ATO COTEPE/ICMS N° 074, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021(DOU de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

Publicado em 29/10/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 192, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOU de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – Edição Extra)
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Altera disposições do Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, estabelecendo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.01.2022, as informações de margem de valor agregado (MVA) ou preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), serão aquelas constantes no Ato Cotepe vigente em 1º.11.2021.

Publicado em 29/10/2021 – Despacho CONFAZ nº 76, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Edição Extra de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Publica Convênios ICMS nº 192/2021 aprovado na 339ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2021.

Publicado em 01/11/2021 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros

Publicado em 03/11/2021 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOU de 03 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021 e publicados no DOU no dia 14.10.21.

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 179, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.
Benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado de Santa Catarina

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 180, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
Redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 181, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.
Redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 182, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica.
Crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 183, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural – GN – e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.
Redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural GN e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 184, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 121/2018, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 185, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção.
Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção

Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 186, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 , que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

Amazonas

Publicado em 27/10/2021 – Decreto nº 44.722, de 27 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE AM de 27 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Disciplina procedimentos nas operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados, e dá outras providências.
Fica prorrogada automaticamente até 30.07.2022 o prazo de validade de permissão referente a suspensão do ICMS nas remessas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, para depósito no armazém geral localizado em Uberlândia – MG.

Publicado em 27/10/2021 – Decreto nº 44.752, de 27 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE AM de 27 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Define os percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, e dá outras providências.
Definição de percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes.

 

Bahia

Publicado em 30/10/2021 SALVADOR – Decreto nº 34.683, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOM Salvador de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ISS – Regulamenta dispositivos da Lei nº 9.601, de 29 de setembro de 2021, que institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA Salvador; altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências.
Tributos Municipais/Salvador, Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador e Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD – Programa Nota Salvador .

 

Distrito Federal

Publicado em 03/11/2021 – Decreto nº 42.685, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DO DF de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera o RICMS/DF, relativamente a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com café torrado e moído.

 

Goiás

Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 9.975, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021(DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Altera RCTE/GO, para conceder isenção do ICMS nas operações com os produtos e medicamentos que indica, destinados ao enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos que estabelece.

 

Maranhão

Publicado em 28/10/2021 – Portaria GABIN nº 461, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MA de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Tonar sem efeito a Portaria nº 422/2021 – GABIN/SEFAZ, de 05 de outubro de 2021.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com agua mineral.

Piauí

Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 20.152, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Instituído regime especial de tributação destinado às operações com produtos farmacêuticos e limitada a adesão a regimes já existentes, até 31.10.2021

Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 20.155, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021(DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto N° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Altera o RICMS/PI, em relação à substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Rio de Janeiro

Publicado em 03/11/2021 – Lei nº 9.445, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RJ de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a isenção do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (glp), de 13 quilos, para uso doméstico, no âmbito do estado do rio de janeiro.
Isenção tributária nas operações internas com o botijão de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de 13 quilos, para uso doméstico

Rio Grande do Sul

Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 56.167, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto ao diferimento do imposto nas saídas com ureia.

Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 56.168, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto à substituição tributária nas operações com tintas, vernizes, aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 56.170, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, em relação ao diferimento do pagamento do imposto nas saídas de aços planos.

Publicado em 01/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 087, DE 2021 (DOE de 01 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, em relação aos estabelecimentos enquadrados como distribuidor hospitalar, para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

Santa Catarina

Publicado em 01/11/2021- Ato DIAT nº 58, de 27 DE OUTUBRO DE 2021 – Pe/SEF SC de 27 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 010, de 24 de março 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Promovidas alterações relativas preços médios ponderados a consumidor final para cervejas, refrigerantes e bebidas hidroeletrolítica e energéticas

 

São Paulo

Publicado em 30/10/2021 – Portaria CAT nº 83, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE SP de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 04/2018, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
Prorrogado para até 31.03.2022 o termo final de aplicação do índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) estabelecido pela Portaria CAT nº 4/2018 para os materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Publicado em 30/10/2021 – Portaria CAT nº 84, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE SP de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – Publicado em 30/10/2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 45/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga a relação de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS e que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.717, de 21 de maio de 2021.
Alterada a relação de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao SUS beneficiadas com a isenção do imposto

Publicado em 30/10/2021 – Portaria CAT nº 85, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE SP de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
Promovidas alterações no Anexo Único da Portaria CAT nº 42/2021 , que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718/2021 .

A alteração é para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

 

Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetaisin natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º ………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………

II – 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

III – 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

IV – 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados às operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º-A. A partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão e a prorrogação de que trata o § 2º deste artigo deverão observar a redução em 20% (vinte por cento) ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

§ 3º Os atos concessivos cujas exigências de publicação, de registro e de depósito, nos termos deste artigo, foram atendidas permanecerão vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras nas respectivas unidades federadas concedentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, nos termos dos §§ 2º e 2º-A deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 8º As unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região na forma dos §§ 2º e 2º-A deste artigo, enquanto vigentes.” (NR)

Art. 3º O convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, às alterações introduzidas por esta Lei Complementar e pela Lei Complementar nº 170, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

Fonte: in.gov.br

Proposta dos governadores é que a alíquota seja mantida sem novos reajustes durante prazo de 90 dias.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reúne nesta sexta-feira, 29, para discutir o possível congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo prazo de 90 dias. Com isso, a ideia é tentar forçar uma queda ou estabilização no preço dos combustíveis. Atualmente, o cálculo é feito a cada 15 dias e, agora, a ideia será evitar reajustes. A proposta é dos governadores que admitem, no entanto, que a mudança não vai resolver o problema da alta dos combustíveis, embora considerem um gesto nacional importante para tentar reduzir os valores. Nesta quinta-feira, durante transmissão nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro não escondeu a irritação com os constantes aumentos na gasolina, no diesel e também no etanol. Ele defendeu a necessidade da Petrobras pensar também no que chamou de “viés social” e admitiu o interesse em vender a estatal.

“Falei para o Paulo Guedes botar a Petrobras no radar de uma possível privatização porque se é uma empresa que exerce o monopólio ela tem que ter o seu viés social, no bom sentido. Ninguém quer dinheiro da Petrobras, queremos que não seja deficitária”, afirmou nesta quinta-feira, 28, negando novamente qualquer possibilidade de interferência nos preços ou de tabelamento dos combustível. O presidente também fez questão de ressaltar que não dá para a Petrobras ter lucro demais. “Estamos tentando buscar maneiras mudar leis, nesse sentido. Não é justo você vive em um país que paga tudo em real, é um país autossuficiente em petróleo e tem o preço do seu combustível atrelado ao dólar”, disse. A Petrobras teve um lucro líquido no terceiro trimestre deste ano de mais de R$ 31,1 bilhões, reflexo da alta do barril do petróleo, da política de paridade de preço e aumento das vendas internas de combustíveis.

 

Fonte: jovempan.com.br

Os novos repasses começarão em 2022

O Congresso Nacional promulgou hoje (27) a Emenda Constitucional (EC) 112 de 2021 que altera a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com a nova regra, os repasses de alguns tributos da União para as cidades serão aumentados em 1 ponto percentual. Os novos repasses começarão em 2022.

O texto aprovado diz que o repasse da União com a arrecadação com o Imposto de Renda e com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios deverão passar dos atuais 22,5%, para 23,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano.

O aumento será gradativo nos quatro primeiros anos. Nos dois primeiros, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Durante a cerimônia, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que os municípios brasileiros vêm enfrentando uma grave crise fiscal há muito tempo e que nem sempre as soluções por parte dos poderes, seja o Executivo ou o Legislativo, acompanham “a velocidade do crescimento dos impasses fiscais” das cidades.

Pacheco citou como exemplo o fato de que durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) as prefeituras tiveram que realizar mais investimentos em saúde, o que agravou a situação fiscal desses entes. O senador disse ainda que como a maior parte de nossas cidades, sobretudo os pequenos municípios, é dependente dos repasses da União, a emenda ajuda a “apurar o princípio federativo.”

“Aumentar o repasse ao FPM, bem como ajustar o calendário para equilibrar o impacto decorrente dos procedimentos de restituição do Imposto de Renda aos contribuintes, constitui mecanismos eficientes e eficazes para combater a fragilidade fiscal dos municípios em tempos de aguda crise”, disse.

 

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Inscrições para o programa Rising Stars já estão abertas; bolsa auxílio será de R$1.650,00 por mês mais R$726,00 em benefícios

A Sovos, empresa global em soluções digitais para complexidades fiscais, acaba de anunciar o lançamento no Brasil do programa de estágio Rising Stars para estudantes de TI, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Sistemas de Informação e áreas correlatas, que estejam cursando do quarto semestre em diante.

Neste momento, estão sendo oferecidas 16 vagas de estágio, tendo como único critério inglês a partir do nível intermediário.

Com contrato inicial de um ano, passível de renovação por mais um, o programa terá formato job rotation, por meio do qual o estagiário passará por 4 áreas da empresa, abrangendo desenvolvimento back end, programação, avaliação de qualidade de código e suporte.

Após a conclusão do estágio, haverá ainda a possibilidade de efetivação.

“Nossa ideia é formar os candidatos na empresa, ao invés de procurá-los no mercado. Queremos criar novos talentos em consonância com o padrão e expertise Sovos”, comenta Rodrigo Castro, tech recruiter da Sovos Brasil.

Inscrições
As inscrições para o programa Rising Stars já estão abertas e já podem ser realizadas

Os candidatos selecionados pela empresa participarão de entrevistas online no estilo round table com os gestores das vagas, com no máximo 15 candidatos por dia.

As entrevistas terão início em meados de outubro, e caso os gestores desejem, há a possibilidade de agendar um bate papo one on one com os candidatos, também de forma online.

O programa terá início em novembro, e será realizado no modelo home-office, com possibilidade de modelo híbrido somente após uma possível efetivação.

Cabe ressaltar que a empresa fornecerá todos os equipamentos necessários aos estagiários aprovados, como notebook, fones, teclados, entre outros.

Com carga horária de 6 horas por dia, a bolsa auxílio será de R$1.650,00 por mês, e mais R$726,00 mensais em benefícios.

“O programa Rising Stars é uma ótima oportunidade de carreira para quem está iniciando sua trajetória profissional na área de TI. Além do extenso aprendizado e experiência proporcionados, há grandes possibilidades de crescimento para os candidatos. Queremos capacitar e apoiar esses profissionais, tornando-os referência no mercado” conclui Rodrigo.

Para mais informações, acesse aqui.

Publicado em: inforchannel.com.br

 

A faixa de contribuintes isentos pode passar dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil, com a correção das demais linhas da tabela.

O relator do proposta que altera o Imposto de Renda (IR), senador Angelo Coronel (PSD-BA), antecipou ao Estadão que pretende separar o aumento da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do texto principal.

A manobra pode dar mais agilidade para que a proposta seja votada antes do final do ano e a nova tabela entre em vigor em janeiro de 2022.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, a isenção passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2,5 mil. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Nesse patamar, a mudança isenta 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os livres de imposto passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões.

Empresas resistem a mudanças para pessoas jurídicas

Nas últimas semanas, Coronel teve reuniões com representantes do setor privado que resistem ao texto do projeto aprovado na Câmara. Eles argumentam que uma reforma como essa tem de ser feita no início de um novo governo com ampla discussão.

O projeto altera as regras do IR para pessoa física e empresa, mas as resistências estão concentradas nas mudanças feitas na cobrança do imposto para as pessoas jurídicas, principalmente a volta da tributação de lucros e dividendos.

Coronel quer suprimir a correção da tabela do texto aprovado na Câmara e incluir num projeto autônomo, que teria de ser aprovado pela Câmara.

 

Fonte: seudinheiro.com

Totalmente repaginada, a solução é integrada ao Taxfiscal, solução fiscal da Sovos 100% Cloud e um dos carros-chefes da empresa.

Não é novidade que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo – o País ocupa a 184ª posição no ranking dos 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário segundo o relatório Doing Business do Banco Mundial.

Soma-se a isso o fato de que a legislação fiscal do País muda quase que diariamente, em diferentes esferas (federal, estadual, municipal) – tudo isso em meio ao cenário econômico extremamente desafiador diante da pandemia da Covid-19 e das incertezas da Reforma Tributária em andamento. O resultado é um constante “apagar de incêndios” para manter-se em conformidade com o Fisco.
A situação é ainda mais delicada para o setor empresarial. Estima-se que as organizações gastam em média, 1,5 mil horas, ou cerca de R$ 70 bilhões, por ano em custos com mão de obra e operacionalização de processos no País.

A Receita Federal vem implementando novas medidas e sistemáticas no intuito de garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes e respectivos recolhimentos, dentre os quais a arrecadação da contribuição previdenciária através do EFD-Reinf, instituído em 2017.

Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, o EFD-Reinf visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), integrando a implementação dessas três obrigações acessórias quanto à forma e prazos.

Apesar da facilidade proposta, as constantes atualizações e alterações nas regras pertinentes dificultam a rotina do contribuinte, que precisa estar sempre a par delas. Dentre as mais recentes, a dispensa da apresentação da EFD-Reinf a todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração, que antes era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo (compreendidas pelas empresas do Simples Nacional).

Tecnologia aliada

A digitalização de impostos é uma realidade inerente à conformidade fiscal, considerando o panorama atual. Acompanhando esse cenário e seguindo com sua missão de resolver problemas tributários, a Sovos – empresa global líder em soluções para o compliance fiscal – desenvolveu uma nova versão do Reinf, aliada ao Taxfiscal, a solução fiscal da Sovos 100% em nuvem. Um dos carros-chefes do portfólio da multinacional, o Taxfiscal é uma solução nativa em nuvem que oferece mensagerias (inbound e outbound), geração de obrigações acessórias e SPEDs para o cumprimento da legislação fiscal. Leve, completo e de navegação intuitiva, quando integrado ao ERP através de APIs, ele busca qualquer tipo de documento fiscal para entrega dos SPEDs de forma completa e sem complicações. Aliás, cabe ressaltar que, por ser nativo em Nuvem, ele tem a vantagem de automatizar a entrega de qualquer registro fiscal, minimizando riscos, erros e evitando possíveis atrasos.

Agora, esta solução conta também com uma versão modernizada do Reinf. “Mais moderna e funcional, a nossa nova versão do Reinf foi totalmente repaginada, de fácil navegação e segue baseada 100% em Nuvem. Além disso, essa versão também apresenta uma nova interface de operação, a qual também possibilita o seu funcionamento tanto integrado a ERPs quanto de forma autônoma (stand-alone)” explica Zuza de Carvalho, diretor de Produtos da Sovos Brasil. “A união do Taxfiscal+Reinf otimiza ainda mais a operação fiscal da empresa, garantindo efetividade e minimizando possíveis problemas com o Fisco, permitindo que o setor tributário ganhe mais tempo para focar nas estratégias” conclui Zuza.

As duas soluções integradas da Sovos, atende todos os requisitos de mensageria do Reinf e gera relatórios gerenciais simples e fáceis de visualizar, para que a empresa possa realizar sua conferência e criar dashboards de gestão.

Publicado em: inforchannel.com.br

Para saber mais, FALE CONOSCO

Determine o cálculo de seus tributos  e capture todos os seus DFEs de forma automatica e integrada ao seu ERP.

A complexidade tributária do Brasil somada à aceleração da transformação digital, exige que as empresas revisem seus processos da área fiscal . Atualmente, as áreas tributárias e fiscais passaram a serem cobradas por serem mais estratégicas dentro das companhias. Um dos motivos é  porque qualquer mudança na tributação dos produtos comercializados, tem impacto direto na  margem de negócios da organização. E, com este novo contexto, adotar a tecnologia para os processos de compliance fiscal é a solução para as empresas.

Pensando nesse desafio, a Sovos oferece uma solução única, Taxrules e Smart DF-e, que combinadas, são capazes de capturar, emitir e automatizar  o cálculo de impostos de todos os documentos fiscais eletrônicos  -diretamente em  seu ERP.

O Taxrules é um motor de cálculo com regras fiscais atualizadas desenvolvido para automatizar e manter a operação do seu ERP sempre em conformidade com a legislação, validando os tributos para evitar informações incorretas produzidas por falha humana ou sistêmica.. Ele oferece alta performance, disponibilidade e escalabilidade para atender a necessidade de cálculo de grandes quantidades de operações simultaneamente.

Já o Smart DF-e é uma aplicação web, responsável pela emissão, captura, armazenamento e validação de NF-e, NFS-e e CT-e. Todos os dados são organizados de forma que se possa localizar as informações necessárias rapidamente para atender as suas necessidades no atendimento à fiscalização, controles internos ou para disponibilizar os documentos para seus clientes e fornecedores. Com tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Machine Learning, ele ainda é capaz de transformar qualquer Nota Fiscal de Serviço para leitura e guarda digital. Tudo isso de forma integrada ao seu ERP e a Solução Fiscal com um processo único e automatizado.

Sabemos da importância de se ter uma gestão inteligente que facilite a consulta a documentos fiscais. E o Smart DF-e da Sovos, vai além da digitalização, também armazena os dados para que você possa visualizar o XML e assim conseguir fazer suas buscas com uma gestão mais inteligente e eficiente.

Com as duas soluções em nuvem , você automatiza o cálculo de tributos dos seus documentos fiscais emitidos e recebidos e tem a gestão gestão completa de seus DFs, permitindo  uma visão end-to-end da sua operação, mantendo sua empresa em conformidade fiscal, e ainda, otimizando tempo e custos.

Benefícios:

Diferenciais:

 

Para saber mais, FALE CONOSCO

A Comissão de Finanças e Tributação, aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que muda o cálculo do Imposto da exportação de suco de laranja.

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que muda o cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para exportações de suco de laranja. Na prática, a proposta reduz a tributação ao sustar a Solução de Consulta Interna 2/19 da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Ele considera que a Solução de Consulta Interna constitui uma barreira às exportações e ameaça o setor agrícola brasileiro nos mercados internacionais.

Zé Silva avalia que as despesas como frete e taxas incidentes na importação não podem fazer parte do preço ou da renda do produto exportado. “A solução confunde o valor pago ao governo norte-americano a título de Imposto de Importação com lucro do exportador brasileiro”, comentou. “Ao afirmar que a cobrança de IRPJ deve incidir sobre os valores totais, sem deduções, cria um imposto de exportação, algo vedado pela legislação.”

 

Competição e emprego

O relator observa que o acordo de livre comércio com o México permite que o suco mexicano entre livre de impostos no mercado americano. “Esse acordo tomou do Brasil cerca de 100 mil toneladas, quase 200 milhões de dólares por ano”, lamenta.

Zé Silva teme que a decisão da Receita prejudique ainda mais as exportações brasileiras para o mercado americano e outros países com Imposto de Importação. “Isso causará prejuízos em renda e emprego ao Brasil”, alerta.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam que a citricultura ofertou 48 mil empregos formais em 2019, crescimento de 9,46% em relação a 2018. A safra de 2019-2020 gerou US$ 1,751 bilhão em receitas de exportações.

O Brasil é considerado o maior exportador mundial de laranja. As exportações brasileiras estão concentradas na Europa (70,3%), América (15,5%), China (5,2%) e Japão (5,2%).

Tramitação

A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário.

 

Fonte: camara.leg.br

Cookie Settings