Evento realizado no Hotel Emiliano, em São Paulo, contou com a presença de grandes líderes e executivos do mercado para uma mesa redonda com os speakers Alice Katwan, Presidente de Revenue da Sovos, Flávio Rocha, Presidente do Conselho de Administração do Grupo Guararapes, Cristina Potomati, CEO da Lukscolor, e Luiz Roberto Peroba, Tax Partner do Pinheiro Neto Advogados

 

O complexo setor fiscal brasileiro enfrenta um momento de grandes mudanças, com a aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 – a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988 

Para discutir os impactos que serão gerados aos negócios a partir dessa aprovação, ao menos, pelos próximos sete anos, a Sovos, em parceria com o Money Report, reuniu representantes de algumas das maiores e mais relevantes empresas do mercado em um evento realizado no dia 1 de março, no Hotel Emiliano, em São Paulo. 

Durante o evento, clientes e parceiros da Sovos puderam participar de uma mesa redonda com os speakers Flávio Rocha, Presidente do Conselho de Administração do Grupo Guararapes, Cristina Potomati, CEO da Lukscolor, Luiz Roberto Peroba, Tax Partner do Pinheiro Neto Advogados, e Alice Katwan, Presidente de Revenue da Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal. 

O debate foi intermediado por Aluizio Falcão Filho, publisher do Money Report, e abordou posições favoráveis e contrárias à medida, mas também pontos em comum, como receios e a grande expectativa de todos diante deste momento crucial para os negócios e para a economia do país. 

Mudanças discutidas 

Entre algumas das mudanças implantadas pela Reforma e discutidas durante o evento estão os impactos da unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).  

Além disso, outra novidade que deve gerar consequências significativas aos negócios é a questão dos créditos nas cadeias de fornecimento de produtos e serviços e a implementação da tributação no destino. 

Afinal, como a Reforma prevê a não cumulatividade plena da cadeia comercial, a partir de agora será de vital importância para as empresas mapearem toda a cadeia de produção e distribuição de mercadorias, bem como as contratações de serviços, desde a sua origem, entendendo quem são seus fornecedores atuais e quais os seus regimes tributários, já que é deles que virá o crédito. 

Portanto, ainda que o objetivo final seja a simplificação da rotina fiscal, o período de transição promete ser complexo, já que deverá haver o declínio do sistema antigo de maneira simultânea à progressão do sistema novo.  

Isso significa que, entre 2026 e 2032, as organizações irão operar dentro de um paralelismo tributário, convivendo com as novas determinações, mas sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Ou seja, antes de simplificar, o cenário fiscal brasileiro deve ficar ainda mais intrincado no decorrer desse período. 

Novidades no portfólio 

Além das discussões sobre a Reforma Tributária, o evento também contou com o lançamento no Brasil do Sovos Compliance Cloud, primeira e única solução do setor que unifica software e relatórios de compliance fiscal em uma única plataforma, fornecendo um sistema holístico de registro de dados para compliance global. 

Anunciado na ocasião por Alice Katwan, o Sovos Compliance Cloud é uma plataforma global, que tem por objetivo ajudar os CFOs e CIOs a maximizarem os seus investimentos existentes, integrando-se num rico ecossistema de parceiros e fornecedores de tecnologia. 

“Algumas empresas possuem múltiplas soluções desintegradas, levando ao aumento de riscos e custos operacionais de conformidade, além de perda de diversos recursos. A Sovos reconheceu a necessidade de uma solução transformadora para responder às crescentes exigências do mundo dos negócios, permitindo às empresas conectarem suas informações, identificar e determinar cada transação de forma precisa, reportá-las às autoridades e analisar todos os dados relativos a esta transação único lugar para gerar insights de como mitigar riscos e otimizar custos”, disse Katwan 

Já disponível para o mercado brasileiro, o Sovos Compliance Cloud chega em momento propício, fornecendo às empresas da região uma solução abrangente que atende aos seus requisitos tributários e regulatórios específicos e regionais, sobretudo durante este período transitório. 

“Acredito que 2024 será o ano em que as empresas reavaliarão sua abordagem de conformidade, devido ao aumento contínuo nas demandas regulatórias – em especial a Reforma Tributária no Brasil -, à necessidade de maior transparência e às ineficiências de gerenciar várias soluções pontuais. As empresas vão se voltar para uma estratégia holística, semelhante às transformações vistas em CRM e ERP, com a Sovos liderando o caminho ao fornecer uma plataforma centralizada de conformidade”, ressaltou Katwan. 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 13/03/2024 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais. Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 13.03.2024… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 12/03/2024 – Nota Explicativa SEFAZ nº 4, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Explicita alguns dos produtos abrangidos pela substituição tributária disciplinada nos arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
Foi explicada a aplicação do regime de substituição tributária, por ocasião da entrada neste Estado, disciplinada nos arts. 532 e 533 do RICMS-CE/1997 relativamente às operações com café, os extratos, essências e concentrados de café, bem como as preparações à base de café, assim como leite modificado e às preparações à base de leite e de soja, inclusive se adicionados, em qualquer proporção, de cereais, de farinhas, de amidos, de féculas e de complementos ou de suplementos alimentares… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 08/03/2024 – PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Por meio do Despacho Confaz nº 7/2024 , foi publicado o Protocolo ICMS nº 6/2024 , que promove alteração no Protocolo ICMS nº 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes. As alterações impactam nas hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, ficando definido que este regime não se aplica nas operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando: a) tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul (vigência a partir de 1º.05.2024); e b) tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina (vigência a partir de 1º.04.2024)… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Resolução GECEX nº 571, de 11 DE MARÇO DE 2024
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 08/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 11.03.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 07/03/2024 – Portaria GABIN nº 66, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de refrigerante, com efeitos desde 07.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 07/03/2024 – LEI N° 12.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera a Lei n° 7.769 de 11 de outubro de 2002, que concede diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.308, DE 08 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado de trigo em grãos e farelo de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 12.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.309, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bebidas energéticas, cerveja e leite… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do produto leite in natura, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.311, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre ajustes nas tabelas VRP/PMPF da Sefaz/MS, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.312, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 3.765, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O Estado do Pará, ao implementar o Convênio ICMS nº 139/2023 , alterou dispositivo do Regulamento do ICMS que prevê a isenção nas saídas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, passando de “Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar” para “Programa Alimenta Brasil”. Também alterou de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, o limite a cada ano civil. Também foi acrescentado dispositivo, prevendo a isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado no Anexo Unico do Convênio ICMS nº 100/2021 , destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). Essa isenção somente se aplicará se houver autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ICMS isentado deve ser deduzido do preço da mercadoria e expressamente indicado na nota fiscal. Nesse caso, o contribuinte pode manter o crédito apropriado nas respectivas entradas. O ato noticiado entrou em vigor em 13.03.2024, data de sua publicação… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SEFAZ N° 045, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023. Altera a Portaria SEFAZ n° 178/2023, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 12/03/2024 – DECRETO N° 5.143, DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, para atualizar as alíquotas do imposto de acordo com a Lei n° 21.850, de 14 de dezembro de 2023. Altera o RICMS/PR, para regulamentar a Lei n° 21.850/2023, que altera a Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, quanto as alíquotas internas aplicadas nas operações e prestações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Decreto nº 5.144, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023. O Fisco alterou o Regulamento paranaense afim de incorporar as disposições trazidas pelos Ajuste Sinief nº 34, 35, 37, 39, 40 e 50/2023, celebrados no âmbito do Confaz, tratando das mudanças ocorridas nos Códigos de Situação Tributária (CST), acrescentando ao RICMS os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), assim como fazendo ajustes na tabela de Código fiscal de operações e prestações (CFOP). Entre as diversas alterações, destacamos: a) ficam acrescentados, a partir de 1º.10.2024, os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 à tabela de CST referente a tributação do ICMS em operações tributadas com ICMS devido por substituição tributária, com diferimento e tributadas com redução e ICMS devido por substituição tributária também; b) foram acrescentados à tabela de CST os códigos relativos a tributação monofásica dos combustíveis. Essas alterações produzem efeitos a contar de 1º.05.2024, exceto em relação ao contido na letra “a”… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 07/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 5, de 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 6, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Foram acrescentados e alterados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.03.2024, produzindo efeitos a partir de 18.03.2024… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 49.002, de 12 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o art. 1º do Decreto nº 48.281 , de 20 de dezembro de 2022, que fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado.
Foi promovida alteração na alíquota do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível, sendo fixada em 16,87%, sem a incidência do adicional de alíquota previsto na Lei Complementar Estadual nº 210/2023. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 13.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/03/2024 – Portaria SEFAZ/SSER nº 360, de 11 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria SSER nº 347/2023 , que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, em 13.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/03/2024 – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria Sucief nº 65/2019 que traz a lista de códigos da Tabela 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD-ICMS/IPI), vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 . Dessa forma, foram incluídos os seguintes códigos: Código Descrição Data início Data fim Legislação RJ802316 Decreto 44.615 de 2014 – Redução de Base de Cálculo 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ805316 Decreto 44.615 de 2014 – Crédito Presumido 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ818316 Decreto 44.615 de 2014 – Diferimento 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 13.03.2024. (Portaria SUCIEF nº 157/2024 – DOE RJ de 13.03.2024)… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 08/03/2024 – DECRETO N° 500, DE 08 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Introduz as Alterações 4.741 e 4.742 no RICMS/SC-01. Foram incorporadas no RICMS-SC/2001 as regras de aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas quentes, a partir de 1º.04.2024, dentre as quais, destacamos: a) nas operaççoes com bebidas quentes relacionadas na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 , ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto: a.1) o estabelecimento industrial, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida e o depositário a qualquer título; a.2) o atacadista ou o distribuidor situado no Estado de Santa Catarina, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda; e a.3) qualquer outro estabelecimento, situado em outra Unidade da Federação, nas operações com destinatários localizados neste Estado; b) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), apurado em pesquisa realizada pela SEF ou por entidade de classe representativa do setor, constante na legislação deste Estado. c) inexistindo o valor do PMPF acima mencionado, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais de margem de valor agregado (MVA) previstos na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 12/03/2024 – Ato DIAT nº 12, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 19 de fevereiro de 2024, na Pe/SEF. Este ato DIAT determina a publicação da Nota Técnica n° 01/2024, que dispõe sobre as operações de remessa em bonificação e requisitos para sua caracterização e exclusão da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SRE N° 014, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria, divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.04.2024 a 28.02.2025, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10 e 8507.10.10). Frisa-se que nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão ser utilizados, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados no § 1º do artigo 2º… Saiba mais.

 

Sergipe

SE – Portaria SEFAZ nº 81, de 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foi alterado, com efeitos a partir de hoje, 13.03.2024, o Anexo Unico da Portaria Sefaz nº 573/2023 , que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, que as tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

A decisão tem grande impacto sobre as contas públicas. Segundo estimativa de cálculo do Comsefaz, o entendimento evita uma perda anual para os estados de R$ 35 bilhões.

O relator do processo, ministro Herman Benjamim, mudou seu voto, passando a se posicionar a favor da tributação.

A Lei Complementar nº 194/2022 excluiu os serviços de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS, impactando negativamente as finanças estaduais.

Como a decisão da 1ª Seção do STJ foi unânime e a tese é repetitiva, as instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente seguí-la.

Modulação

Os ministros definiram que a modulação não beneficia: a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017.

A publicação do acórdão no REsp 1163020/RS ocorreu dia 27 de março de 2017 por meio do qual a 1ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

Os ministros definiram que os contribuintes beneficiados pela modulação deverão voltar a recolher os tributos após a publicação dos acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13).

Liminar

Os estados vinham mantendo a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição por conta de uma liminar concedida em fevereiro de 2023 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O magistrado reconheceu que a União não tinha competência constitucional para legislar sobre o tema tributário, da alçada exclusiva dos estados.

A decisão do ministro foi ao encontro da tese defendida pelos estados.

 

Fonte: Comsefaz

1ª Turma do STJ retoma na quarta (13) importante julgamento: da base de cálculo das contribuições de terceiros (ao Sistema S)

O ano do Judiciário começou morno para pautas tributárias, com a agenda de julgamentos nos tribunais superiores voltada para outras áreas do direito, mas é questão de tempo para o governo federal enfrentar contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para evitar um passivo de mais de R$ 892 bilhões. O primeiro embate, que envolve contribuições ao Sistema S, pode inclusive ter um desfecho na quarta-feira (13).

Os maiores impactos estão em julgamentos que envolvem dois tributos federais que serão extintos pela reforma tributária: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).

Só o julgamento do Recurso Especial (RE) 565.886 (Tema 79), que está sob a relatoria do ministro Nunes Marques no Supremo, tem um impacto estimado pelo governo em R$ 325 bilhões. O tema 79 discute a exigência de lei complementar para instituir a cobrança do PIS e da Cofins sobre importações, além da aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004. O processo está na mesa do relator desde junho de 2023, mas ainda não há data para entrar na pauta da Corte.

Os REs 609.096 e 880.143 (Tema 372), que tratam da cobrança de PIS/Cofins de instituições financeiras, inclusive sobre as receitas de natureza financeira, têm um impacto estimado de R$ 115,2 bilhões. Já a inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo, julgada no RE 1.233.096 (Tema 1067), pode custar mais R$ 65,7 bilhões aos cofres públicos. Todos esses valores constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

Segundo o governo, as estimativas de impacto fiscal dessas demandas judiciais são fornecidas pela Receita Federal “e levam em consideração, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução, considerados os últimos cinco anos e a totalidade dos contribuintes”. Assim, o documento faz a ressalva de que os valores representam “o máximo de impacto ao erário, que pode não se concretizar em sua totalidade”. Só no Supremo a conta chega a R$ 812,4 bilhões.

Algumas ações judiciais de natureza tributária no STF

Tema da ação Parte envolvida Processo de referência Relator(a) no STF Estimativa de impacto
Exigência de lei complementar para disciplina de PIS e COFINS sobre importação (Lei nº 10.865/2004) Copacol (Cooperativa Agrícuola Consolata) RE 565.886 (Tema 79) Nunes Marques R$ 325 bilhões
Incidência de PIS/COFINS sobre receitas de instituições financeiras (Lei 9.718/98) Santander (SANB11) REs 609.096 e 880.143 (Tema 372) Dias Toffoli R$ 115,2 bilhões
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): dedução de despesas com educação Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ADI 4927 Luiz Fux R$ 105 bilhões
Inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo Athena Construções Ltda. RE 1.233.096 (Tema 1067) Cármen Lúcia R$ 65,7 bilhões
Reintegra: devolução de resíduo tributário remanescentes na cadeia de produção de bens exportados CNI (Confederação Nacional da Indústria) ADIs 6055 e 6040 Gilmar Mendes R$ 49,9 bilhões
Inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e COFINS (tributação “por dentro”) Viação Alvorada Ltda. RE 592.616 (Tema 118) Nunes Marques R$ 35,4 bilhões
Funrural Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) ADI 4395 Gilmar Mendes R$ 20,9 bilhões
Incidência PIS e COFINS sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis Sea Container do Brasil Ltda. RE 659.412 (Tema 684) Marco Aurélio R$ 20,2 bilhões
Incidência da CIDE sobre remessas ao exterior (criada pela Lei nº 10.168/2000) Scania Latin America Ltda. RE 928.943 (Tema 914) Luiz Fux R$ 19,6 bilhões
Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS OVD Importadora e Distribuidora Ltda. RE 835.818 (Tema 843) André Mendonça R$ 16,5 bilhões
Incidência de PIS sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda. RE 599.658 (Tema 630) Luiz Fux R$ 16 bilhões
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU) e Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda (STN/MF)

Julgamentos em 2024

Mas esses julgamentos não têm data para ocorrer – e, se começarem a ser julgados nos próximos meses, podem levar anos até um desfecho. “No Supremo, os temas envolvendo PIS e Cofins são os mais relevantes. Há a expectativa de que esses julgamentos ocorram neste ano, mas eles podem começar e não terminar. Ou mesmo começar e terminar, mas virem os embargos, com o pedido de modulação da decisão, e levar dois anos até a conclusão”, afirma Letícia Pelisson, sócia da área de tributário do BMA Advogados.

É o que aconteceu com grandes causas tributárias recentes, como a da Difal/ICMS (recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de operações destinadas ao consumidor final) e a das subvenções de investimento que podem ser retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) − tema posteriormente tratado em medida provisória (MP) do governo, convertida em lei pelo Congresso.

Questionada se a reforma tributária pode colocar julgamentos importantes em compasso de espera, a advogada acredita no contrário: que pode até impulsioná-los. “Como vai ter uma virada [no sistema tributário], PIS e Cofins não vão existir mais. Agora o limite temporal é mais para o passado, pois o impacto futuro das decisões tendem a ser menores. E, se os tribunais superiores demorarem muito para julgar esses temas, o tamanho do passivo continua a aumentar”.

Teses “filhotes” e Sistema S

No Supremo, Pelisson destaca duas teses consideradas “filhotes” da “tese do século” (julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, que o governo perdeu em 2021): a da inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo (RE 1.233.096) e a da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo dos dois tributos federais (RE 592.616). Com um impacto estimado em R$ 101,1 bilhões (veja na tabela acima), elas são consideradas “filhotes” do julgamento de 3 anos atrás por seguirem a mesma linha de raciocínio: que os tributos federais têm de ser cobrados “por fora”, sem considerar outros impostos no cálculo.

A própria “tese do século” (RE 574.706 – Tema de Repercussão Geral nº 69) não foi incluída neste levantamento do InfoMoney porque o governo já foi derrotado no STF e o valor estimado com a causa (R$ 236,8 bilhões) já consta na parte das demandas judiciais de risco provável de natureza tributária da LDO 2024.

No caso das “teses filhotes”, há uma grande expectativa positiva para os contribuintes em ambos os casos, segundo a advogada. Mas há também riscos. “O do ISS já estava em andamento e foi suspenso com 5 votos favoráveis ao contribuinte. Mas o relator era o Celso de Mello, e o Marco Aurélio também já votou”, afirma Pelisson sobre 2 ministros que já se aposentaram. “Quando o julgamento voltar vai zerar os votos? Porque, se tiver destaque [para o plenário], zeram os votos. E hoje a composição da Corte é diferente”.

No STJ, os temas relevantes representam um risco estimado em R$ 80,4 bilhões pelo governo. A sócia do BMA Advogados destaca um julgamento em específico, marcado para continuar na próxima quarta-feira (13), na 1ª Seção da Corte: o que trata da limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros (para o Sistema S) a 20 salários mínimos (Tema 1079). A análise começou em 2023, e havia jurisprudência favorável aos contribuintes em instâncias inferiores, mas no tribunal já são 2 votos desfavoráveis (o da relatora Regina Helena Costa e o do ministro Mauro Campbell).

Algumas ações judiciais de natureza tributária no STJ

Tema da ação Processo de referência Relator(a) no STJ Estimativa de impacto
Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Recursos Especiais (REsp) 2010095/RS, 2010089/RS, 1945110/RS e 1987158/SC (Tema Repetitivo 1182) Benedito Gonçalves R$ 47 bilhões
Creditamento de PIS/COFINS na revenda de produtos submetidos à tributação monofásica dessas contribuições, realizada à alíquota zero, no regime não cumulativo REsp 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema Repetitivo 1093) Mauro Campbell R$ 31 bilhões
Limitação a 20 salários mínimos na apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros (Sistema S) REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema Repetitivo 1079) Regina Helena Costa n.d. (informação não disponível)
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU) e Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda (STN/MF)

Pelisson diz que a pauta tributária, tanto do STF quanto do STJ, “está em compasso de espera” no começo deste ano. “Tem alguns julgamentos em turma, mas não muita coisa”. Essa percepção é compartilhada por Cristiane Romano, sócia responsável pelo escritório Machado Meyer Advogados em Brasília. Ela ponderou que a “escassez” é normal, pois os tribunais superiores têm muitos temas para se debruçar – “não é algo extraordinário e está dentro do script” – e destacou um novo padrão no STF nos últimos tempos: que os temas tributários têm sido julgados mais no plenário virtual. “Talvez seja para dar mais celeridade aos processos, enquanto o plenário físico fica com outras questões”.

Modulação para reduzir efeitos

A decisão da 1ª Seção do STJ sobre as contribuições ao Sistema S é bastante aguardada, pois o julgamento é sob recurso repetitivo (o que vincula decisões de instâncias inferiores). Apesar de ter votado contra os contribuintes, a ministra Regina Helena ponderou que sabia estar alterando a jurisprudência existente — e, por isso, optou por uma modulação para proteger aqueles que se beneficiaram do entendimento contrário no passado.

Esse tipo de modulação é comum no STJ e no STF, por envolver processos com um grande impacto nas contas públicas. Isso porque as decisões podem afetar não só a arrecadação futura do governo, mas também o recolhido nos últimos 5 anos (o que dá direito aos contribuintes a reaverem os tributos pagos a mais). “Quando o impacto [da decisão] é alto, principalmente o Supremo costuma modular os efeitos. Sobretudo modular a decisão no tempo”, destaca Pelisson. “E, quando há um grande impacto para a União, a Procuradoria trabalha com esses números astronômicos para o ministro não pensar só no aspecto jurídico”.

A sócia do BMA Advogados pondera, no entanto, que a decisão “deveria ser sempre pró-contribuinte, não pró-Fisco”. “Senão a Justiça valida um comportamento comum dos governos, de instituir uma contribuição que sabem que é inconstitucional, e cobra por anos. No caso da ‘tese do século’, tinha precedente favorável desde 2014”.

 

Fonte: Infomoney

Cesta básica deve ser formada apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários; governo se antecipa à regulamentação da reforma tributária

Antes mesmo de enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma tributária dos impostos sobre consumo para o Congresso Nacional, o governo federal definiu a lista de itens que vão compor a nova cesta básica nacional.

Em cerimônia realizada na terça-feira (5), no Palácio do Planalto, na abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos envolvendo políticas de segurança alimentar no país.

Um deles trata da cesta básica e faz uma alteração no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. O texto prevê que a alimentação “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis”.

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954).

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores e manuais informativos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, de acordo com o que determina a legislação. Ela também deverá ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.

Segundo a pasta, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando a ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.

Reforma tributária

A composição da cesta básica é um dos tópicos mais sensíveis no âmbito das mudanças das regras tributárias – há um embate declarado entre o setor agrícola e os supermercados com o governo e o Congresso Nacional em torno dos produtos que devem integrar a cesta. Quanto maior a quantidade de itens, maior será a defasagem na arrecadação federal – e, portanto, maior será a alíquota-padrão para os demais bens e serviços, de modo a manter a carga tributária pretendida com a reforma.

Foram definidos dez grupos alimentares pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias (veja abaixo a lista completa).

O anúncio dos itens da cesta básica ocorre em um momento no qual o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso e que previa uma cesta nacional totalmente desonerada dos tributos federais. Os itens que terão alíquota zero serão definidos por meio de lei complementar.

A expectativa da equipe econômica é a de encaminhar ao Legislativo os projetos de regulamentação da reforma tributária até abril.

“Prioridade zero”

Em seu discurso durante a reunião do Consea na qual assinou os decretos, Lula afirmou que o combate à fome é a “prioridade zero” de seu terceiro mandato no Planalto. “Nós já estamos há um ano no governo. Até agora, foi arrumar a casa. Mas a casa já está arrumada. Depende de nós. Nós temos essa obrigação”, disse. “Não temos o direito de desrespeitar as pessoas que passam fome neste país. Crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”

Segundo o presidente, o principal compromisso do governo tem de ser acabar “com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir em um país agrícola como o Brasil”. “[Estamos] Assumindo publicamente o compromisso de que, ao terminar o meu mandato, a gente não vai ter mais ninguém passando fome por falta de comida neste país. Este é um compromisso que nós temos de cumprir”, afirmou Lula. “A gente pode errar em qualquer coisa. Mas, no combate à fome, a gente não pode errar.”

Veja todos os grupos de alimentos que vão compor a cesta básica:

Feijões (leguminosas)

Cereais

Frutas

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

 

 

Fonte: Infomoney

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Acre

Publicado em 05/03/2024 – DECRETO N° 11.423, DE 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 04/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de março de 2024, para fins de cumprimento do disposto no item 38.4 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de março de 2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 28/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 055 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

Publicado em 05/03/2024 – PORTARIA GABIN N° 060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.298, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado para feijão carioquinha T1 e T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 04.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.299, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com azeite de oliva… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.300, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado de baterias… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.301, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado de baterias… Saiba mais.

Publicado em 04/03/2024 – Portaria SAT nº 3.302, de 01 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 05.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para soja. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 05/03/2024 – Portaria SAT nº 3.303, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. oram promovidas alterações a serem observadas a partir de 06.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para farinha de trigo. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 06/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.304, 05 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de farinha de trigo, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 07.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 06/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.305, 05 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 07.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 07/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.306, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 08.03.2024, as exclusões e inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) cervejas; c) sucos; e d) mistura para bolo. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.

Publicado em 07/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.307, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do óleo a granel, em embalagens acima de 5l e óleo degomado, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.03.2024… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 05/03/2024 – DECRETO N° 11.423, DE 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 05/03/2024 – Decreto nº 3.745, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. Foram promovidas diversas alterações no RICMS-PA/2001 , dentre as quais se destacam: a) segundo as novas disposições no RICMS-PA/2001 , fica considerado como exportação, além do consumo de mercadoria dentro de embarcações internacionais, o abastecimento de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado. Nesse tipo de operação, foi regulamentada, dentre as demais condições a serem atendidas, a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), observando que, na hipótese de não-confirmação da operação mediante o registro do evento de averbação, caberá ao contribuinte proceder com o recolhimento do ICMS com os devidos acréscimos legais, se necessário; b) também foram promovidas alterações nas operações de remessas expressas internacionais por intermédio do “Siscomex Remessa”, que podem ser realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de courier. De acordo com a nova redação, o recolhimento do ICMS será efetuado à ECT ou a courier pelo destinatário, exceto nos casos que dispuserem de forma diversa. c) o ato noticiado também incluiu a previsão legal que dispões que na hipótese de a descrição do bem ou mercadoria não corresponder ao descrito na NBM/SH, NCM/SH ou CEST para a posição ou o código especificado na norma, prevalecerá o tratamento tributário previsto em relação às mercadorias e bens indicados na legislação tributária; d) foram incluídos os seguintes tipos de pescados ao art. 328 do Anexo I do RICMS-PA/2001 : d.1) jatuarana (matrinchã); d.2) curimatã (curimatá); d.3) caranha; d.4) piau; d.5) tambatinga; e) alteradas disposições referente as seguintes isenções previstas no Anexo II do RICMS-PA/2001 : e.1) Operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior (art. 27); e.2) Operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS (art. 43); e.3) Operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 53) ; e.4) Operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (art. 55); e.5) Operações com medicamentos (art. 76); f) incorpora ao RICMS/PA o Convênio ICMS nº 81/2023 , referente ao benefício de redução de base de cálculo, para uma carga tributária de 17%, nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas. Por fim, ressalta-se que, foram revogados os dispositivos listados a seguir: a) os incisos III e IV do § 4º do art. 5º; b) o art. 7º do Anexo II; c) os incisos III, V e IX do caput do art. 27 do Anexo II; d) o item 9 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 43 do Anexo II, a partir de 1º de dezembro de 2019; e) o § 1º do art. 64 do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2022; f) o § 2º do art. 80 do Anexo II. Todas essas alterações produzem efeitos a contar de 05.03.2024, data da sua publicação… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 05/03/2024 – Decreto nº 44.803, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. Foram prorrogados diversos prazos de vigência de isenções, de reduções de base de cálculo, de crédito presumido, de direito a manutenção do crédito, e de regimes especiais previstos no RICMS-PB/1997 e em outros decretos estaduais… Saiba mais.

Publicado em 06/03/2024 – DECRETO N° 44.831, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DOE 06 DE MARÇO DE 2024) – Publicado em 06/03/2024
ICMS – Altera o Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 31.382/2010, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, para adequar os percentuais de MVA Ajustada, em decorrência da majoração da alíquota geral, de 18% para 20%… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 02/03/2024 – DECRETO N° 33.396, DE 01 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os Anexos 002 e 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, o Decreto Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, e o Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, e dá outras providências. Altera o RICMS/RN, quanto ao diferimento nas operações com combustíveis bem como o regime da substituição tributária nas operações com medicamentos e, altera os Decretos n° 30.901/2021 (Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha) e 29.179/2019 (Programa Cultural Câmara Cascudo)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 01/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 15, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput , do RICMS/RO, Instituída a pauta fiscal com efeitos a partir de março/2024. A pauta fiscal, que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluí o frete, exceto nos casos especificamente indicados. A lista divulgada pela norma em fundamento, deverá ser utilizada nas operações internas e interestaduais, contudo o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em pauta fiscal. Fica revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 8/2024 … Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/03/2024 – PORTARIA SRE N° 012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 72/23, de 5 de dezembro de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Foram alteradas as tabelas sobre base de cálculo para aplicação da substituição tributária, sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bebidas, devendo observar que, tais alterações entraram em vigor em datas distintas, como segue: a) alteração nos itens 4.100 e 4.102 do Capítulo I, do Anexo IV, que corresponde a “Tabela 2: Marcas Heineken”, com efeitos a contar de 1º.03.2024; b) inclusão dos itens descritos a seguir, com efeitos a partir de 1º.04.2024: b.1) itens 3.414 a 3.478 à “Tabela 3. Outras Marcas” do Capítulo I do “Anexo II – Refrigerantes”; b.2) itens 2.145 a 2.167 à “Tabela 2. Bebidas energéticas”, do Capítulo I do “Anexo III – Bebidas energéticas e hidro-eletrolíticas”; b.3) itens 1.290 a 1.293 à “Tabela 1. Marcas Ambev” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”; b.4) os itens 3.70 a 3.72 à “Tabela 3. Marca Petrópolis” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”; b.5) itens 4.593 a 4.630 à “Tabela 4. Outras marcas” do Capítulo I do “Anexo IV – Cerveja e chope”… Saiba mais.

O Sovos Compliance Cloud é uma solução que unifica software de compliance fiscal e relatórios regulatórios em uma única plataforma.

Diante da aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023, o já complexo cenário tributário brasileiro promete sofrer mudanças significativas nos próximos anos. Atualmente está prevista a substituição de cinco tributos nacionais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, deverá ser administrado o período de paralelismo fiscal, em que as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir as obrigações atuais.

De olho nessa movimentação do mercado, a Sovos, fornecedora global de soluções e serviços de compliance fiscal, está investindo em uma estratégia global para expandir seu portfólio, introduzindo tecnologias inovadoras para atender às necessidades de conformidade de todas as regiões.

Entre as novidades anunciadas estão o lançamento do Sovos Compliance Cloud e a chegada de novas lideranças para unificar as operações da Sovos na América Latina.

“Em 2024, a Sovos irá tomar duas ações estratégicas principais para promover a sua posição no continente latino-americano. Trata-se da reformulação da abordagem de soluções por meio de uma plataforma tecnológica integrada e nativa na nuvem, e do reforço da nossa liderança executiva na região”, disse Alice Katwan (foto), presidente de Revenue da Sovos, em sua recente visita ao Brasil.

Lançada durante evento realizado pela Sovos no dia 1º de março no Hotel Emiliano, em São Paulo, o Sovos Compliance Cloud é uma solução que unifica software de compliance fiscal e relatórios regulatórios em uma única plataforma, fornecendo um sistema holístico de registro de dados para clientes globais.

“Agora disponível para o mercado brasileiro, o Sovos Compliance Cloud ajuda CFOs e CIOs a maximizar seus investimentos existentes, integrando-se em um ecossistema único e rico de parceiros e fornecedores de tecnologia. Ele chega em momento oportuno, proporcionando às empresas da região uma solução abrangente para atender às suas exigências fiscais e regulatórias específicas durante este período de transição impulsionado pela atual Reforma Tributária”, explicou Alice.

Além do cenário econômico atual, segundo Katwan, as condições de mercado que levaram ao desenvolvimento do Sovos Compliance Cloud refletem como a transformação digital está mudando a forma como os governos e as empresas lidam com o cumprimento das obrigações fiscais.

“Muitas empresas têm múltiplas soluções desintegradas, o que leva ao aumento dos riscos de conformidade e dos custos operacionais, bem como à perda de recursos que poderiam ser utilizados de forma mais estratégica. A Sovos reconheceu a necessidade de uma solução transformadora para responder às crescentes exigências do mundo empresarial, permitindo que as organizações liguem os seus sistemas e, em seguida, identifiquem, determinem, reportem e analisem cada transação com precisão e num único local. Com esta visão única, eles podem acessar novos insights sobre como mitigar riscos, otimizar custos, transformar a conformidade em uma força para o crescimento dos negócios”, explicou.

Segundo a executiva, outro diferencial da Sovos voltado ao mercado brasileiro é a sua mensageria inteligente de alto desempenho para clientes de telecomunicações e energia, e a adaptação de sua premiada solução de apuração de tributos no Brasil, Taxrules, para a Reforma Tributária.

“Estamos sempre focados em aprimorar nossos serviços de sucesso e suporte aos nossos clientes, para garantir que atenderemos às necessidades em constante evolução das empresas no Brasil”, acrescenta ela.

Reforço regional

Com o objetivo de expandir e melhorar sua oferta na América Latina, fornecendo tecnologia e serviços personalizados para empresas locais, a Sovos unificou recentemente suas operações na região.

“Temos imensa confiança em nossa nova liderança, com Alvaro González, do Chile, atuando como Líder de Operações Regionais e o brasileiro Marcelo Souza como novo Vice-Presidente de Vendas para a América Latina. Marcelo possui ampla experiência na expansão de negócios na região e desempenha um papel crucial no atendimento às necessidades em constante evolução de nossos clientes. Este investimento em liderança destaca o compromisso da Sovos em expandir e melhorar suas ofertas na América Latina”, afirmou Katwan.

Para Alice, 2024 será um ano crucial para as empresas reavaliarem sua abordagem de conformidade devido ao aumento contínuo das demandas regulatórias – particularmente a Reforma Tributária do Brasil – bem como à necessidade de maior transparência e às ineficiências criadas pelo gerenciamento de soluções pontuais múltiplas.

“As empresas recorrerão a uma estratégia holística, tal como as transformações observadas no CRM e no ERP. E a Sovos liderará o caminho, fornecendo uma plataforma de conformidade centralizada. Afinal, nossa missão com o Sovos Compliance Cloud é ajudar as empresas a alcançarem a conformidade e reduzir riscos e custos antes, durante e depois do período de transição da Reforma Tributária, de forma segura, ágil e eficiente”, finalizou.

Fonte: Inforchannel

As questões técnicas que envolvem a regulamentação da reforma tributária estão sendo debatidas pelas secretárias e secretários de Fazendas dos estados com toda dedicação e esmero que elas demandam.

Nesta quarta-feira (6), a 34ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, realizada em Brasília-DF, reuniu pela segunda semana consecutiva os gestores das Fazendas estaduais, técnicos da Cotepe, coordenadores dos Grupos de Trabalho do IBS na Cotepe e assessores do Comsefaz.

Um novo encontro já está marcado para 13 de março.

A reunião de hoje deu sequência à apresentação dos principais assuntos do GT75 – IBS, coordenado pelo auditor de Minas Gerais, Ricardo Oliveira. Ao longo do dia, os membros da Comissão de Sistematização – PAT-RTC se revezaram fazendo intervenções e aprofundaram os debates antes das deliberações do Pleno.

O comitê gestor do IBS, o contencioso administrativo do IBS e da CBS, o modelo de administração do IBS e da CBS, a distribuição dos recursos do IBS, operações com bens e serviços submetidos a alíquotas reduzidas, entre outros pontos importantes, foram pauta dos debates.

O esforço conjunto dos 26 estados, além do Distrito Federal, tem o objetivo de contribuir para que a regulamentação da reforma tributária garanta um sistema justo, moderno e com respeito ao pacto federativo.

A 34ª Reunião Extraordinária do Comsefaz contou com a visita do economista e deputado federal Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Ele foi recebido pelo presidente do Comitê, Carlos Eduardo Xavier, e pelo diretor institucional, André Horta, e pelos secretários e secretárias das Fazendas estaduais.

Ex-secretário de Fazenda do Paraná e membro do Comsefaz entre 2011 e 2013, Hauly cumprimentou os participantes da reunião e pediu o apoio do Comitê para um projeto relacionado à logística reversa de reciclagens de embalagens a ser analisado num primeiro momento pela Cotepe e, na sequência, pelo colegiado.

Homenagem às mulheres

Ao final, o Comsefaz homenageou as mulheres que participaram da reunião com a entrega de rosas nas cores branca, rosa e amarela. Nesta sexta-feira, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher.

Foram presenteadas Daniela Ramos (AL), Ana Carolina Nunes (DF), Renata Lacerda (GO), Patrícia Vilela (MT), Simone Cruz (PA), Gardênia de Carvalho (PI), Patrícia Koinaski (RS), além das técnicas do Comsefaz Gildilene Sampaio, Marcela Batista, Cristiana Sabino, Paula Melo, Jorgina Guimarães, Carla Abad e Marcela Lasneaux.

Fonte: Comsefaz

 

Segundo o ministro, detalhes sobre ‘questão federativa’ estão sendo acertados com estados e municípios.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que vai enviar ainda este mês ao Congresso os projetos de lei que visam regulamentar a reforma tributária sobre consumo.

Em conversa com jornalistas no Ministério da Fazenda, nesta segunda-feira 4, onde chegou depois de uma reunião com o presidente Lula (PT), Haddad disse que, apesar de depender dos trabalhos com Estados e municípios, a ideia é que os projetos não tardem a chegar ao Congresso.

“A ideia nossa é mandar em março”, confirmou Haddad.  A gente está dependendo um pouco dos trabalhos com Estados e municípios”, seguiu.

“Firmamos um compromisso com eles de mandar [os projetos] já com a questão federativa, se não totalmente resolvida, bastante adiantada para facilitar a tramitação no Congresso”, afirmou Haddad, que disse que os grupos de trabalho estão sendo coordenados pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.

A princípio, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deve se basear nos seguintes eixos: a lei geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um comitê gestor do IBS, um imposto seletivo e um anteprojeto referente ao processo administrativo fiscal.

Fonte: Carta Capital

Complexidade sobre o tema e aproximação das eleições municipais são listadas como motivos; governo tem até 20 de junho para enviar projetos

Uma ala do Senado avalia que a regulamentação da reforma tributária deve ficar para 2025. Aprovada no ano passado, a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) foi promulgada em 20 de dezembro. A partir da data, o governo está com o prazo correndo para o envio dos projetos complementares em até 180 dias. A data limite é 20 de junho deste ano. O Poder360 apurou que a complexidade do tema, envolvendo diferentes setores da economia, e a aproximação das eleições municipais são motivos para que o adiamento seja concretizado. Na 3ª feira (5.mar), o Congresso completa 1 mês do retorno aos trabalhos sem concluir nenhum projeto de grande magnitude.

No caso da regulamentação da reforma tributária, congressistas dependem da pressa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o envio dos projetos complementares. Em 21 de fevereiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que encaminhará os projetos de lei complementar para a regulamentação da reforma tributária em março. A declaração foi dada em entrevista à jornalista Míriam Leitão, veiculada pela GloboNews. “Agora em março, nós vamos mandar toda a regulamentação da reforma tributária”, afirmou.

Nesta semana, o relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que pediu para o ministro da Fazenda priorizar a instituição do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e a reforma da renda neste ano. O objetivo é não atrasar a regulamentação da reforma tributária no Congresso. O congressista disse ser temerário não haver avanço na regulamentação no 1° semestre deste ano por conta das eleições municipais. Se ficar para o 2º semestre, há risco de atrasar o calendário de transição do sistema tributário.

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deve contar com 4 anteprojetos. A divisão será feita desta forma: Lei geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); Comitê Gestor do IBS; Imposto Seletivo; Processo administrativo fiscal. Os anteprojetos servem como subsídios para a proposta a ser enviada pelo presidente ao Legislativo. As regras ainda estão sendo aprimoradas dentro do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituído em 12 de janeiro por meio da portaria 34 de 2024, da Fazenda.

Liderada pelo economista Bernard Appy, a Secretaria Extraordinária da reforma tributária é quem cuida do tema no ministério.

Fonte: Poder360

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 26/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 23/02/2024 – DECRETO N° 1.682, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração o Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente aos Apêndices que dispõem sobre mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 27/02/2024 – NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para 20% (vinte por cento)… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 21, de 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Estabelece percentuais de carga tributária líquida, de acordo com a previsão inserta no item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, a serem aplicados pelos contribuintes, na condição de substituto tributário, na forma da alínea a do inciso IV do Art. 432 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, que tenham celebrado regime especial de tributação com a Secretaria da Fazenda… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 28/02/2024 – Medida Provisória nº 1.208, de 27 DE FEVEREIRO DE 2024
CSLL – Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 . A Medida Provisória nº 1.208/2024 (que entrará em vigor em 1º de abril de 2024) REVOGOU os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras providências, revogava a partir de 1º de abril de 2024 a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, e determinava a reoneração gradual da folha, também a partir da mesma data (1º.04.2024). Desta forma, os setores da economia que gozam da desoneração da folha de pagamento continuam podendo optar pelo sistema até o ano de 2027. Veja no quadro a seguir, os dispositivos revogados da Medida Provisória nº 1.202/2023 : MP nº 1.202/2023 Conteúdo revogado a partir de 1º.04.2024 art. 1º as empresas relacionadas nos seus Anexos I e II poderiam aplicar, a partir da competência abril/2024 e até o final do ano de 2027, alíquotas reduzidas (reoneração) da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite; art. 2º para os fins do art. 1º, as empresas deveriam considerar apenas o código da CNAE da atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada; art. 3º as empresas que aplicassem as alíquotas reduzidas (art. 1º) deveriam firmar termo no qual se comprometessem a manter quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário; 6º; caput, II, “c” e “d” revogava em 1º de abril de 2024: 1. os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011 – desoneração da folha de pagamento; e 2. a Lei nº 14.784/2023 – que entre outras providências prorroga a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027; Anexos I e II relacionava as atividades sujeitas à reoneração… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 15/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 050, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente aos valores de farinha de trigo… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2024  – PORTARIA GABIN N° 053 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 26/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.290, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado para do farelo de soja… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. As alterações produzem efeitos a partir de 01.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.292, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com farinha de trigo e mistura para pães e bolos. As alterações são válidas a partir de 01.03.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 28.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 29/02/2024 – Portaria SAT nº 3.297, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 1º.03.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; e b) cerveja, refrigerante e chope. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 29/02/2024 – DECRETO N° 48.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Este decreto altera o RICMS/MG, para majorar, de 11,63% para 13,08%, a alíquota interna aplicada nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)… Saiba mais.

Publicado em 29/02/2024 – PORTARIA SRE N° 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de março de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de março de 2024… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 23/02/2024 – Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 10, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera as NPF – Normas de Procedimento Fiscal nº 54/2023 e 5/2024, que publica e altera, respectivamente, novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 29/02/2024 – Instrução Normativa CAT nº 2, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21 de 2023. Foram promovidas alterações no Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21/2023 que dispõe sobre os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 1º.03.2024.

Publicado em 29/02/2024 – Instrução Normativa CAT nº 3, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Revoga a Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011. O Fisco estadual considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, aos preços praticados no mercado, revogou a Instrução Normativa SRE nº 17/2011 . O ato em questão entra em vigor na data de 29.02.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2024.

 

Piauí

Publicado em 27/02/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 23/02/2024 – Decreto nº 48.972, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o art. 47 do livro IV do RICMS para incluir menção a biogás e biometano. Tendo em vista que desde abril/2022 o Convênio ICMS nº 112/2013 foi internalizado no Estado do Rio de Janeiro através da Lei nº 9.635/2022 , o Fisco fluminense atualizou o RICMS-RJ/2000 , incluindo o biogás e o biometano, na hipótese de redução de base de cálculo na saída interna, de forma que a carga tributária incidente resulte no percentual de 12%. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 07.04.2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 29/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Esta instrução normativa altera a Seção I do Apêndice XXXVI da IN DRP n° 45/98, que divulga os valores correspondentes ao preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, para fixar a lista de Preços Finais ao Consumidor (PFCs), com aplicação a partir de 01.03.2024… Saiba mais.

Roraima

Publicado em 26/02/2024 – DECRETO N° 35.559-E, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.

Publicado em 26/02/2024 – Decreto nº 35.562-E, de 26 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Incorpora à legislação tributária estadual Convênios ICMS e altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001… Saiba mais.

Sergipe

Publicado em 29/02/2024 – Decreto nº 597, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O Estado de Sergipe, face as disposições do Convênio ICMS 226/2023 , prorrogou diversas hipóteses de isenção do ICMS para até 30.04.2026. As prorrogações refletem na tabela de isenção por prazo determinado, constante no anexo I do RICMS-SE/2002 … Saiba mais.

Relator da proposta na Câmara defendeu que os detalhes da reforma não precisarão de regulamentação posterior da Receita

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou nesta quarta-feira (28) que a emenda constitucional promulgada no ano passado já garante que as leis complementares sejam autoaplicáveis — ou seja, não precisam de regulamentação da Receita Federal.

“A gente sempre defendeu que a proposta seja autoaplicável, que você tenha clareza disso, de forma simples. Acho que isso a emenda constitucional já está garantindo”, afirmou o deputado durante evento da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig). “Deve ser o foco do Parlamento em buscar que essa legislação seja autoaplicável, para não depender de regulamentação, de resolução e instrução normativa. Isso é a interpretação do que você legisla, você termina até desvirtuando o que o legislador quis dizer”.

Aguinaldo também reconheceu que as eleições municipais de outubro podem comprometer a regulamentação da reforma, mas disse ser “temerário” não cumprir o calendário de instituição do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) neste ano. Ele defendeu a necessidade de “racionalidade” por parte do governo ao enviar os projetos de lei da regulamentação ao Congresso.

“Na minha última conversa com o [ministro da Fazenda, Fernando] Haddad eu disse que tem que estruturar [a regulamentação] de uma forma que tenha o racional da gente poder aprovar isso nas duas Casas sem que prejudique a implementação da reforma. Não dá para mandar de um formato que demore mais para enviar e, quando chegar na Câmara, já estamos no calendário eleitoral”, disse o relator. Ele também relembrou que março é o mês de janela eleitoral e que, de julho a outubro, a agenda estará limitada diante das disputas municipais.

Reforma tributária

A Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que estabelece a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, foi promulgada em 20 de dezembro de 2023. Foi o avanço de uma discussão que se arrastou por décadas no Brasil, que representa a mudança mais profunda já realizada no sistema tributário brasileiro em um período democrático.

A expectativa do governo e dos parlamentares é que as mudanças simplifiquem o sistema tributário brasileiro — que é um dos mais complexos do mundo —, eliminem distorções setoriais e federativas e reduzam o volume de contenciosos jurídicos e administrativos. Com isso, a aposta é em uma melhora no ambiente de negócios e um incremento no nível de investimentos no país.

PLP “autoaplicável”

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) tem uma visão parecida com a de Aguinaldo, de tirar o poder discricionário da Receita, e quer preparar um projeto de lei complementar (PLP) “autoaplicável”, que será apresentado na Câmara, para dar continuidade à reforma tributária.

Geralmente, as leis necessitam de regulamentações que ficam a cargo de órgãos supervisores e reguladores do governo. Se uma lei autoaplicável for detalhada já no projeto, não há necessidade de a Receita discriminar o processo, cabendo ao órgão apenas detalhar a parte operacional dos procedimentos, pois as leis têm mais força do que regulamentação.

Segundo o diretor estratégico da FPE, João Hummel, o principal objetivo do grupo formado por várias frentes parlamentares será trabalhar em leis autoaplicáveis e bem definidas, na construção de textos que não deem margem para diferentes interpretações por parte da Receita. Ele também quer garantir o protagonismo do Legislativo na condução da pauta.

“O empoderamento do Legislativo vai dificultar a imposição do Executivo. Temos a condição e oportunidade de colaborar na qualidade do debate e qualificação dos parlamentares. Apresentar soluções concretas, propostas da sociedade civil. Ao mesmo tempo que o governo organiza sua proposta, vamos fazer a nossa aqui”, disse Hummel.

Grupos de trabalho

O governo instalou 19 grupos de trabalho para elaborar os anteprojetos da reforma tributária. As leis complementares vão definir, por exemplo:
• As regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal;
• A atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para Estados e municípios;
• A composição da cesta básica nacional; e
• A implementação do Imposto Seletivo, criado para desestimular atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente.

Representantes de 14 frentes parlamentares se uniram para organizar um grupo de trabalho que vai acompanhar paralelamente ao Poder Executivo as ações para a regulamentação complementar da reforma tributária aprovada no ano passado. A agenda, liderada pela FPE, consiste em reuniões mensais para debater os temas abordados pelos 19 grupos de trabalho do governo.

Em visita ao Brasil, para o encontro do G20 em São Paulo, a secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, elogiou ontem a reforma tributária e a chamou de “verdadeiramente histórica”. “Eu parabenizo o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad por conseguir uma reforma tributária verdadeiramente histórica. Ela irá facilitar os negócios aqui, inclusive para empresas americanas que têm vontade de investir”.

Fonte: Infomoney

Reformulação do sistema de tributos atravessa momento crucial de detalhamento das novas regras. Setor produtivo começa a se articular para participar da regulamentação

Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, a reforma tributária volta a ocupar espaço importante na agenda política e econômica. Promulgada no final do ano passado, a Emenda Constitucional nº 132 estabelece as diretrizes do novo sistema tributário. Cerca de 70 pontos ainda dependem de regulamentação por meio de leis complementares.

Portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda, MP 34/2004, cria o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da tributação sobre o Consumo), responsável pela elaboração de anteprojetos de lei para regulamentar a tributação do consumo.

De acordo com a Portaria 34, uma comissão de sistematização será composta por um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos, sendo 15 voltados à regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novos tributos que serão criados.

Em paralelo às estratégias do governo para tirar do papel a reforma que altera a tributação sobre o consumo, o setor privado tem se articulado para participar das discussões e contribuir com sugestões no momento da regulamentação.

No último dia 15, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) convocou reunião com representantes do Sescon-SP, Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) e Sinfac-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring) e outras entidades do setor de serviços com o objetivo de acompanhar, monitorar e contribuir com o processo de regulamentação da reforma tributária.

“A ideia é canalizar esforços para minimizar, na regulamentação, os efeitos negativos da reforma, como a transferência de carga tributária para o setor de serviços e o aumento da burocracia gerado na transição entre os sistemas”, disse o economista da ACSP, Marcel Solimeo.

Até março, pelo menos três projetos de lei devem ser enviados pelo governo ao Congresso Nacional. As proposições vão tratar da regulamentação geral dos novos tributos, dentre outros temas. Confira 10 pontos importantes da reforma que requerem regulamentação

1 – Alíquotas do IVA

Precisam ser definidas as alíquotas do novo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal.

Durante o período de transição, as alíquotas de referência serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter os mesmos níveis de arrecadação dos atuais tributos.

2-Cesta básica

O texto da reforma tributária cria uma cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero de CBS e IBS. Os itens que comporão esta cesta serão detalhados em lei complementar. Já há a definição de que produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zero.

3-Cashback

A reforma prevê a devolução de parte do imposto pago para as famílias de baixa renda. O modelo de cashback poderá ser adotado mesmo com a desoneração da cesta básica e ainda será detalhado em relação aos beneficiários, ao limite para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e também à forma como será feita a devolução do tributo.

4-Alíquotas reduzidas

A reforma prevê reduções de 30% e 60% da alíquota padrão para setores e atividades específicas, como aqueles ligados à saúde, educação e serviços prestados por profissionais autônomos. É preciso detalhar quais categorias de produtos e serviços serão beneficiados com a aplicação das alíquotas reduzidas.

5-Imposto Seletivo

Apelidado de Imposto do Pecado, esse tributo foi criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

É necessário definir a lista de produtos que estarão sujeitos a percentuais maiores de tributação.

6-Setor financeiro

A reforma estabelece a instituição de um regime específico de tributação para os serviços financeiros, dentre outros, que será estabelecido por meio de uma lei complementar.

Há possibilidade de mudanças nas alíquotas, nas regras de creditamento e hipóteses de tributação com base na receita ou faturamento.

7-Fundo de Desenvolvimento

Deve ser regulamentado por lei complementar o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá.

O Fundo será constituído com recursos da União, com a participação desses estados na definição de políticas com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das suas atividades econômicas.

8-Regime fiscal da ‘Pauta Verde’

Também requer aprovação de lei complementar a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, denominado regime fiscal da ‘Pauta Verde’, de modo que tenham tributação menor que a de combustíveis fósseis.

9-Imunidades  

Os critérios da imunidade de entidades filantrópicas e dos livros serão mantidos no IBS e estendidos para a CBS. Uma lei complementar deverá detalhar como será essa sistemática.

10- Importação

As regras relacionadas à tributação das importações e aos regimes aduaneiros considerados especiais também serão definidas por meio de lei complementar. A reforma estabelece que as mercadorias e os serviços importados, inclusive os digitais, terão a mesma tributação aplicável aos nacionais.

Fonte: Diário do Comércio

Anteprojetos abordam pontos específicos da legislação para viabilizar a reforma tributária.

À medida que o Brasil avança no processo de implementação da reforma tributária, os grupos encarregados da regulamentação revelam novos detalhes sobre os anteprojetos que estão sendo elaborados.

O desenho atual contempla a apresentação de quatro anteprojetos, visando abordar de maneira mais específica as complexidades e desafios que envolvem a mudança no sistema tributário do país. Veja quais são.

IBS e CBS

O primeiro anteprojeto, considerado o principal, diz respeito a uma espécie de Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência do governo federal.

Esta legislação será fundamental para estabelecer as bases e diretrizes do novo sistema tributário, impactando diretamente na arrecadação e na gestão dos recursos.

Comitê Gestor

Além disso, um segundo anteprojeto está sendo elaborado para tratar do Comitê Gestor do IBS, órgão que será responsável por coordenar e fiscalizar a aplicação das regras e procedimentos relacionados ao imposto sobre bens e serviços.

Imposto seletivo

O terceiro anteprojeto aborda o Imposto Seletivo, uma medida destinada a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Esta iniciativa visa não apenas aumentar a arrecadação, mas também promover uma política tributária alinhada com os objetivos de saúde pública e preservação ambiental.

Processo administrativo fiscal

O quarto e último anteprojeto terá como foco o processo administrativo fiscal do IBS e da CBS.

Em outras palavras, ele tratará das regras e procedimentos a serem seguidos no âmbito do contencioso administrativo dos tributos, visando garantir transparência, eficiência e segurança jurídica para todos os envolvidos.

O prazo para apresentação dos anteprojetos está previsto entre o fim de março e o início de abril, permanecendo inalterado até o momento.

No entanto, a decisão sobre a unificação ou separação dos temas em menos projetos será tomada posteriormente, em uma etapa que envolverá considerações políticas e estratégicas.

O Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado em janeiro, é responsável pela elaboração dos anteprojetos.

Composta por 19 grupos técnicos, essa iniciativa visa abordar os diversos aspectos e desafios que envolvem a regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Contabeis

Texto da reforma foi aprovado no final do ano passado

Dezenove frentes parlamentares do Congresso Nacional começaram nesta quinta-feira (22) a realizar seminários de vinte grupos de trabalho com o objetivo de sugerir quatro minutas de projetos de lei complementar para a regulamentação da reforma tributária (EC 132/23). A ideia é ter os textos até 29 de maio.

A organização temática dos grupos é semelhante à que está sendo feita pelo Ministério da Fazenda desde o dia 25 de janeiro e que tem como meta entregar os projetos de lei para a Casa Civil da Presidência da República até o final de março. A reforma tributária foi aprovada no final de 2023, mas depende desta regulamentação para entrar em vigor de fato.

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), coordenador da Frente Mista do Empreendedorismo, disse que a ideia é antecipar a discussão. Ele criticou as mudanças de última hora feitas na própria reforma tributária.

“Mas o resultado de toda essa escuta nós só fomos conhecer 30 minutos antes da votação. É isso que nós não queremos passar de novo”, disse. Segundo ele, a intenção do grupo de trabalho não é “atropelar” o governo. “Não queremos tomar iniciativa à frente do governo. Muito pelo contrário, o grupo é para mostrar ao governo que nós estamos acompanhando. Queremos participar. Todas as entidades ligadas ao Ministério da Fazenda foram convidadas para participar. Diferentemente dos grupos de trabalho do governo, que não nos convidaram e nem convidaram a sociedade civil para participar”, reclamou.

Para o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Brasil Competitivo, a regulamentação deve perseguir a manutenção da carga tributária atual, a não cumulatividade dos impostos e a simplificação tributária.

Acordos
O deputado Pedro Lupion (PP-PR), coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que o seu grupo quer discutir vários pontos, como a tributação dos insumos agrícolas e os itens da nova cesta básica nacional.

“É importante ressaltar que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, tenha ciência muito clara de que o que não for de acordo com isso tudo que vamos elaborar aqui terá muita dificuldade de tramitar na Casa. Ou seja, precisamos deixar muito clara a nossa posição nestes grupos de trabalho e na elaboração destes textos”.

No governo, são 19 grupos de discussão da reforma que tratam de temas como regimes específicos, imunidades, transição para os novos impostos, cesta básica, cashback, distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo.

Projetos
Em entrevistas à imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem afirmado que a ideia é ter um projeto sobre a regulamentação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro sobre o comitê gestor do IBS, outro sobre o Imposto Seletivo, e um quarto sobre o processo administrativo fiscal.

A reforma tributária elimina PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e cria dois tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS. Eles serão iguais, mas o IBS será gerido por estados e municípios e a CBS, pelo governo federal.

Reportagem – Silvia Mugnatto

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Arrecadação recorde decorre de medidas do governo aprovadas no Congresso em 2023. Equipe econômica mira alta de receitas para tentar zerar déficit das contas públicas neste ano.

O governo federal nunca arrecadou tanto quanto no mês de janeiro deste ano, segundo informações divulgadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (22).

No primeiro mês de 2024, a receita com impostos e contribuições federais subiu 6,67% em termos reais, e chegou a R$ 280,36 bilhões.

É o maior valor para todos os meses da série histórica do Fisco — que tem início em 1995. Ou seja, foi o valor mais alto em quase 30 anos, já considerando a correção pela inflação.

O resultado, que ficou acima das projeções do mercado captadas em pesquisa pelo Ministério da Fazenda em janeiro, foi registrado após uma série de alterações nas regras de tributos aprovadas em 2023 pela equipe econômica (leia mais aqui).

O Fisco confirmou que a tributação de fundos exclusivos ajudou no aumento da arrecadação em janeiro deste ano, no valor de R$ 4,1 bilhões, assim como a retomada da tributação integral sobre combustíveis. A tributação do alto lucro dos bancos também contribuiu para o aumento.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, o recolhimento de tributos sobre os R$ 92,4 bilhões em precatórios pagos em dezembro do ano passado pelo governo também pode ter ajudado na arrecadação, mas ainda não é possível dimensionar os valores.

Déficit zero

A alta da arrecadação está na mira do governo para tentar zerar o rombo das contas públicas neste ano, meta que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

O objetivo é considerado ousado pelo mercado financeiro, que projeta um rombo em torno de R$ 80 bilhões para 2024.

  • Em 2023, o governo federal registrou um déficit primário (sem contar as despesas com juros) de R$ 230,5 bilhões em 2023. Foi o segundo pior resultado da série histórica, que começa em 1997. Segundo o Tesouro Nacional, o valor alto decorreu, entre outros fatores, do pagamento de R$ 92,4 bilhões em precatórios herdados do governo anterior.
  • No começo deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o governo buscará o “superávit” nas suas contas neste ano, ou seja, arrecadar mais do que gastar. Mas indicou que, se não for viável, não haverá problemas. A expectativa é de que uma eventual mudança da meta possa ser anunciada até março.
  • Analistas avaliam que uma eventual mudança na meta fiscal, para prever déficit público em 2024, ajudaria o governo a minimizar os cortes de gastos em 2024. E com isso, possibilitar investimentos previstos em infraestrutura, como obras do novo PAC, em pleno ano de eleições municipais.

 

Para atingir a meta de voltar ao azul em suas contas em 2024, o governo terá de aumentar a receita líquida (após as transferências constitucionais aos estados e municípios) em cerca de R$ 280 bilhões neste ano. O valor consta no orçamento deste ano, já aprovada pelo Legislativo.

A projeção orçamentária é de que a receita líquida some R$ 2,19 trilhões em 2024 (19,3% do PIB), o valor mais alto em 14 anos.

O coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, explicou que, em março, a Receita Federal vai encaminhar uma revisão sobre os efeitos das medidas de arrecadação em relação ao que estava previsto anteriormente, pois algumas delas foram alteradas pelo Legislativo. E que esse trabalho subsidiará a possibilidade de bloqueios orçamentários.

“Em março, vamos fazer todos esses ajustes a partir de quando se espera o efeito dessa ou daquela medida. Tudo isso tem de ser levado em conta na hora de olhar para o orçamento. Em relação as questões orçamentárias, o mundo mudou bastante. Vamos rever esses pontos sobre a legislação tributária”, afirmou Gomide, da Receita Federal.

Arrecadação em janeiro

De acordo com dados da Receita Federal, alguns fatores elevaram a arrecadação federal em janeiro deste ano. São eles:

  1. desempenho da arrecadação da Cofins/Pis-Pasep (+14,37%) em função da retomada parcial da tributação sobre combustíveis
  2. desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 7,58% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 8,74%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial
  3. desempenho da arrecadação do IRRF-Capital com crescimento real de 24,41%, ou R$ 4,1 bilhões, em função do aumento da arrecadação proveniente da tributação de fundos exclusivos
  4. tributação do lucro dos bancos contribuiu para o aumento da arrecadação, pois o setor contribuiu com R$ 9,8 bilhões a mais em janeiro deste ano.

Mudanças em impostos

Em busca do déficit zero neste ano, o governo aprovou, no ano passado, uma série de medidas para aumentar a arrecadação federal. São elas:

  • Volta da regra que favorece o governo em casos de empate no Carf, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal – com arrecadação esperada de R$ 54,7 bilhões em 2024.
  • MP que altera de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – com receita esperada de R$ 35 bilhões neste ano.
  • Mudanças no regime dos juros sobre capital próprio, que consiste em uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.
  • Tributação de “offshores” e dos dos chamados fundos exclusivos;
  • Taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos;
  • Cobrança de impostos de empresas que fazem transferências de mercadorias para companhias parceiras no exterior.

De acordo com Claudemir Malaquias, o órgão ainda não tem informação sobre o efeito de algumas dessas mudanças tributárias na alta da arrecadação, pois os valores só serão informados pelos contribuintes posteriormente. É o caso das mudanças nos juros sobre capital próprio, na tributação das “offshores” e das transferências de mercadorias do exterior.

“São todas medidas que ajustaram o sistema tributário para evitar a erosão da base. São medidas que vão trazer ganho estrutural, mas a dimensão, quantificação, depende de informações que a gente precisa coletar”, explicou Claudemir Malaquias, da Receita Federal.

Além dessas mudanças nos tributos para elevar a arrecadação, o governo também aumentou a tributação sobre combustíveis em 2023, como gasolina e diesel, com impacto pleno neste ano.

Apesar da profusão de medidas para aumentar a receita com impostos e contribuições, o governo falhou até então em propor medidas para cortar gastos públicos – algo considerado essencial por economistas para ajudar no equilíbrio das contas públicas.

Fonte: G1.globo

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Ceará

Publicado em 16/02/2024 – DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), a ser a utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%… Saiba mais.

Publicado em 16/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa, 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeitos de cobrança do ICMS por substituição Tributária… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 020, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto N° 24.569/1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 16/02/2024 – DECRETO N° 45.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ISS – Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS… Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 20/02/2024 – DECRETO N° 5.621-R, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – Parecer Normativo SEFAZ nº 2, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Fundo Estadual de Combate à pobreza e às Desigualdades Sociais – Adicional de alíquota – Art. 20-A da Lei nº 7.000/2001 – Retirada do vinho do regime de Substituição Tributária – Antecipação Parcial do Imposto… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 20/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 20/02/2024 – Portaria SUTRI nº 1.360, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 20/02/2024 – Portaria SUTRI nº 1.361, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 21/02/2024 – DECRETO N° 44.788, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, quanto a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – DECRETO N° 44.789 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, relativamente à redução de base de cálculo aplicada nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 352 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 354 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 355, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SSER N° 357 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope… Saiba mais.

A empresários, vice-presidente sugeriu que a transição do Reintegra, como novo modelo, priorize as empresas menores

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu a necessidade de uma transição no Programa Reintegra, que permite que empresas exportadoras recebam de volta parte dos valores pagos em impostos, e a ampliação de acordos comerciais bilaterais. Ele participou de um encontro na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta segunda-feira (19/2), na capital paulista.
Alckmin sugeriu a ampliação do programa para um “Reintegra de transição”, estendendo a restituição de impostos até que as empresas comecem a sentir os efeitos da reforma tributária, que visa eliminar o acúmulo de créditos tributários não compensados antes das exportações.

“Se a gente conseguisse um dinheirinho, faria um Reintegra de transição até chegar na reforma tributária”, disse durante o evento.

Reconhecendo as limitações orçamentárias do país e a meta do governo de zerar o deficit das contas públicas primárias, Alckmin propôs que essa transição do Reintegra priorize as empresas menores, considerando a escassez de recursos disponíveis. “Como o dinheiro é curto, a gente, de repente, se reintegra, de transição, começando pelos pequenos”, afirmou.

Acordos bilaterais

Em relação aos acordos comerciais bilaterais, ele afirmou que o Brasil perde espaço ao não avançar nessas negociações. E argumentou que países que firmam acordos comerciais têm vantagens competitivas em relação aos que não o fazem.

“Quando você não faz acordo comercial, não é que você ficou parado, você andou para trás. Porque o teu vizinho faz acordo e vai ter preferência sobre você”, explicou.

Ainda durante o encontro, Alckmin destacou a retomada das exportações para a América Latina, especialmente de produtos industrializados. O ministro ressaltou a necessidade de o país desenvolver uma cultura exportadora e citou medidas lançadas pelo governo para desburocratizar e facilitar o comércio com o exterior. “Nós precisamos recuperar o comércio na América Latina, que é para onde a gente vende o produto de valor agregado, vende produto industrial.”

O vice-presidente também pediu apoio dos empresários da indústria paulista à proposta de revisão da Tarifa Externa Comum (TEC), que atualmente possui 34 alíquotas diferentes.

Fonte: Correio Braziliense 

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