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Alagoas

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Ceará

Publicado em 16/02/2024 – DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), a ser a utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%… Saiba mais.

Publicado em 16/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa, 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeitos de cobrança do ICMS por substituição Tributária… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 020, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto N° 24.569/1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 16/02/2024 – DECRETO N° 45.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ISS – Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS… Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 20/02/2024 – DECRETO N° 5.621-R, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – Parecer Normativo SEFAZ nº 2, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Fundo Estadual de Combate à pobreza e às Desigualdades Sociais – Adicional de alíquota – Art. 20-A da Lei nº 7.000/2001 – Retirada do vinho do regime de Substituição Tributária – Antecipação Parcial do Imposto… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 20/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 20/02/2024 – Portaria SUTRI nº 1.360, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 20/02/2024 – Portaria SUTRI nº 1.361, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 21/02/2024 – DECRETO N° 44.788, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, quanto a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – DECRETO N° 44.789 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o RICMS/PB, relativamente à redução de base de cálculo aplicada nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 352 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 354 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 355, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 19/02/2024 – PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 21/02/2024 – PORTARIA SSER N° 357 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope… Saiba mais.

A empresários, vice-presidente sugeriu que a transição do Reintegra, como novo modelo, priorize as empresas menores

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu a necessidade de uma transição no Programa Reintegra, que permite que empresas exportadoras recebam de volta parte dos valores pagos em impostos, e a ampliação de acordos comerciais bilaterais. Ele participou de um encontro na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta segunda-feira (19/2), na capital paulista.
Alckmin sugeriu a ampliação do programa para um “Reintegra de transição”, estendendo a restituição de impostos até que as empresas comecem a sentir os efeitos da reforma tributária, que visa eliminar o acúmulo de créditos tributários não compensados antes das exportações.

“Se a gente conseguisse um dinheirinho, faria um Reintegra de transição até chegar na reforma tributária”, disse durante o evento.

Reconhecendo as limitações orçamentárias do país e a meta do governo de zerar o deficit das contas públicas primárias, Alckmin propôs que essa transição do Reintegra priorize as empresas menores, considerando a escassez de recursos disponíveis. “Como o dinheiro é curto, a gente, de repente, se reintegra, de transição, começando pelos pequenos”, afirmou.

Acordos bilaterais

Em relação aos acordos comerciais bilaterais, ele afirmou que o Brasil perde espaço ao não avançar nessas negociações. E argumentou que países que firmam acordos comerciais têm vantagens competitivas em relação aos que não o fazem.

“Quando você não faz acordo comercial, não é que você ficou parado, você andou para trás. Porque o teu vizinho faz acordo e vai ter preferência sobre você”, explicou.

Ainda durante o encontro, Alckmin destacou a retomada das exportações para a América Latina, especialmente de produtos industrializados. O ministro ressaltou a necessidade de o país desenvolver uma cultura exportadora e citou medidas lançadas pelo governo para desburocratizar e facilitar o comércio com o exterior. “Nós precisamos recuperar o comércio na América Latina, que é para onde a gente vende o produto de valor agregado, vende produto industrial.”

O vice-presidente também pediu apoio dos empresários da indústria paulista à proposta de revisão da Tarifa Externa Comum (TEC), que atualmente possui 34 alíquotas diferentes.

Fonte: Correio Braziliense 

Em contrapartida, o GNV ficou 0,21% mais barato para os motoristas e fechou a R$ 4,65 no dia 6 de fevereiro.

Uma semana após o início da vigência das novas alíquotas do ICMS, o preço médio dos principais combustíveis ficou mais caro em todo o país. É o que aponta a última análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa.

O litro da gasolina fechou no dia 6 de fevereiro a R$ 5,91, incremento de 3,14%, quando comparado ao dia 31 de janeiro. Já o diesel comum foi comercializado a R$ 6,01, um acréscimo de 1,52%, e o tipo S-10 fechou a R$ 6,16, após ficar 1,99% mais caro.

“Essas altas representam um desembolso médio a mais de R$ 0,18 centavos para os motoristas que abastecem com gasolina. Ainda, ressalto que o consumo do etanol contribui para uma mobilidade de baixo carbono, reduzindo as emissões de gases responsáveis pelas mudanças climáticas”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

Em contrapartida, o GNV (gás natural veicular) baixou de preço após o reajuste e fechou o sexto dia do mês a média de R$ 4,65, com redução de 0,21%.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.

 

Fonte: Economia IG

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Ceará

Publicado em 08/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 15, de 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa nº 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por convênio ou protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 14/02/2024 – Resolução GECEX nº 553, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
II – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012. O Governo federal publicou nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais. Além da verificação da similaridade nacional, devem ser observadas outros requisitos para aplicação, tal como a limitação da incidência da alíquota de até 2% do imposto de importação. Com efeito, foram revogadas as seguintes resoluções: a) Resolução nº 326/2022; e b) Resolução nº 550/2023. A norma entra em vigor a partir de 14.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/02/2024 – Resolução GECEX nº 555, de 14 DE FEVEREIRO DE 2024
II – O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 08/02/2024 – Instrução Normativa SIF nº 13, de 07 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Arroz”, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019 , com efeitos a partir do dia 09.02.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 09/02/2024 – Portaria GABIN nº 39, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos a contar de 09.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2024 – Portaria GABIN nº 40, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS do produto refrigerante, com efeitos desde 09.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2024 – Portaria GABIN nº 41, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de sorvete, com efeitos a contar de 09.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2024 – Resolução Administrativa GABIN nº 4, de 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, observadas as disposições do Convênio ICMS Nº 06/2019.
Foi concedida isenção do ICMS nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 14/02/2024 – Decreto nº 16.381, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS e dá outras providências… Saiba mais.

 

Minas Gerais

MG – Portaria SUTRI nº 1.359, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 10/02/2024 – Decreto nº 56.130, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOE PE de 09 DE FEVEREIRO DE 2024 – Publicado em 10/02/2024 *
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
Foram promovidas alterações no Anexo 8-D do RICMS-PE/2017 que dispõe sobre a relação de insumos contemplados com diferimento do recolhimento do ICMS na importação para industrialização conforme disposto no art. 4º do Anexo 8 do RICMS-PE/2017 . O ato em questão entra em vigor na data de 10.02.2024… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 09/02/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 3, de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 09/02/2024 – ATO DIAT N° 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 24, de 2019, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos de pesquisa e apresentação relativos à fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC-01… Saiba mais.

Houve um aumento de 16,4% nos impostos pagos em comparação com 2023

O Impostômetro atingiu a marca de R$ 500 bilhões em impostos pagos pelos contribuintes brasileiros nesta quarta-feira (14). O painel, instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital paulista, contabiliza em tempo real as taxas cobradas pela Prefeitura, pelo governo estadual e federal.

De acordo com a ACSP, houve um aumento de 16,4% nos impostos pagos em comparação com 2023. Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, ressalta que “esse acréscimo é resultado tanto da elevação da inflação nos preços dos bens, em um ambiente onde o sistema tributário penaliza consideravelmente o consumo, quanto do aumento mais substancial da atividade econômica”.

Destinação dos recursos

Do total arrecadado, R$ 331,6 bilhões foram destinados à esfera federal, R$ 137,3 bilhões para a esfera estadual e R$ 31,1 bilhões para a esfera municipal, totalizando meio trilhão.

Comparação com 2023

A marca de R$ 500 bilhões foi alcançada nove dias mais cedo em comparação ao ano passado. Em 2023, o montante foi de R$ 429,6 bilhões, sendo R$ 285 bilhões destinados à esfera federal, R$ 117,9 bilhões para a esfera estadual e R$ 26,7 bilhões para a esfera municipal. O ano fechou com mais de R$ 3 trilhões arrecadados em todo o país, quando este total foi atingido no Natal de 2023.

Expectativas para 2024

Para as expectativas de 2024, o economista da ACSP observa: “Ao considerar as estimativas para 2024, esperamos um crescimento da arrecadação mais moderado, em torno de 3%, devido à perspectiva de uma expansão econômica menos acentuada e uma inflação mais contida”.

Acompanhamento online

É possível acompanhar em tempo real e online o valor dos impostos pagos pelos brasileiros no site do Impostômetro.

 

Fonte: Money Report

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Amapá

Publicado em 08/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 01/02/2024 – Portaria “T” SEFAZ nº 3, de 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. Ficam estabelecidos, a contar de 1º.02.2024, os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), divulgado em portaria da Sefaz, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos, a base de cálculo do imposto será aquela prevista no Regulamento do ICMS, correspondente a: a) cerveja: 140%; b) refrigerante: 140%; c) chope: 115%. Este ato também trouxe a revogação da Portaria “T” Sefaz nº 23/2023 que disciplinava esse assunto… Saiba mais.

Bahia

Publicado em 03/02/2024 – Decreto nº 22.596, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 01/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Esta instrução normativa altera a IN n° 38/2023, que divulga os valores relativos à venda ao consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Esta instrução normativa altera a IN n° 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. As alterações são válidas a partir de 05.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2024 – Instrução Normativa SEFAZ nº 13, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual. Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), durante o mês de dezembro de 2023… Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 01/02/2024 – PORTARIA N° 011-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria Sefaz nº 12-R/2019 , que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água, isotônicos e energéticos, com efeitos de aplicação a contar de 1º.02.2024… Saiba mais.

Goiás

Publicado em 01/02/2024 – Instrução Normativa SIF nº 10, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 31/01/2024 – Portaria GABIN nº 30, de 25 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Revoga a Portaria nº 019, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Revogada a Portaria Gabin nº 19/2024 , que dispõe sobre a inclusão de água mineral na tabela de valores de referência… Saiba mais.

Publicado em 05/02/2024 – PORTARIA GABIN N° 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.283, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 02.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.284, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com café torrado e moído e fraldas. As alterações produzem efeitos a partir de 05.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 05/02/2024 – PORTARIA SAT N° 3.285, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. As alterações produzem efeitos a partir de 06.02.2024… Saiba mais.

 

Para

Publicado em 07/02/2024 – DECRETO N° 3.696, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte. Este decreto altera o RICMS/PA para estabelecer que o imposto devido na importação e nas operações internas subsequentes de gás natural, classificado nos códigos NCM 2711.11.00 e 2711.21.00, deverá ser recolhido pelo estabelecimento importador: a) até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro; b) até o 10° dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador. O recolhimento será realizado por meio do Documento de Arrecadação Estado… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 4.710, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 28, de 2 de setembro de 2020, e 16, de 8 de julho de 2021, que disciplinam as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 4.711,DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – DECRETO Nº 4.709, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, para introduzir disposições sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 07/02/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 2, de 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 08/02/2024 – DECRETO N° 48.948 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Livro IV do Regime de Substituição Tributária Aplicável ás Operações com combustível e lubrificante do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427/00. Altera o RICMS/RJ, em relação ao regime de substituição tributária aplicável às operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)… Saiba mais.

Rio Grande do Sul

Publicado em 31/01/2024- DECRETO N° 57.445, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).  Este decreto altera o RICMS/RS, para prorrogar, até 31.03.2024, a concessão da aplicação do diferimento nas operações com soja em grão… Saiba mais.

Publicado em 07/02/2024 – DECRETO N° 57.456, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para prorrogar, de 30.04.2024 para 30.04.2026, o benefício de isenção do ICMS concedido nas saídas decorrentes de doações, a título gratuito, nos casos que especifica. Além disso, o benefício deverá ser destinadas às entidades públicas bem como às entidades privadas que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional e que tenham condições de receber os alimentos, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no portal eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 05/02/2024 – DECRETO N° 582, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Este decreto altera o RICMS/SE, relativamente a incidência dos adicionais de 1% e 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNPOBREZA). Fica revogado, a partir de 01.04.2024, o inciso III do artigo 616-C, que estabelecia a inaplicabilidade do recolhimento do adicional de 2% do FUNPOBREZA nas operações com aguardentes de cana ou de melaço e outras aguardentes simples. Além disso, a norma estabelece que o adicional de 1% se aplica nas operações e prestações interestaduais de aquisições por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nas operações sujeitas à antecipação tributação com encerramento da fase de tributação. Destaca-se, ainda, que tais disposições já foram estabelecidas anteriormente por meio da Lei n° 9.348/2023… Saiba mais.

Publicado em 05/02/2024 – DECRETO N° 583, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Atualmente a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos.

O Acordo Paulista, programa criado para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar pendências fiscais com o estado, começou a valer nesta quarta-feira (7).

O Governo de São Paulo, com a iniciativa, acaba inovando na transação tributária estadual, mostrando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Vale destacar que, atualmente, a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, entre eles:

A publicação da regulamentação da Lei nº 17/843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi realizada juntamente com o primeiro edital do Acordo Paulista, a fim de chamar os contribuintes com débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa.

Segundo a procuradora-geral de SP, Inês Maria Coimbra, o programa foi criado a fim de eliminar um problema que afeta todas as procuradorias do país.

“Esse projeto é fruto de um primoroso trabalho, feito a muitas mãos pelos procuradores do Estado. Ele traz as melhores e mais modernas práticas para a cobrança da Dívida Ativa, evitando que o contribuinte ingresse na Justiça, que consome precioso recurso público.”

ICMS

No Acordo Paulista, além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital oferece 50% de desconto em multas, além de poder utilizar de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Além disso, será possível fazer a inclusão na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, seguindo a regra prevista no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

Para fazer a adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS, os contribuintes devem acessar o site. Lembrando que o prazo vai de 7 de fevereiro a 30 de abril.

Orienta-se ainda que os contribuintes fiquem atentos, já que nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos.

 

Fonte: contabeis.com

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda voltou a destacar a importância da busca do consenso no trabalho de elaboração dos anteprojetos de lei

A importância da antecipação das discussões entre União, estados e municípios na regulamentação do disposto na Emenda Constitucional (EC) 132  foi destacada nesta sexta-feira (2/2) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em sua participação em webinário promovido pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).

Appy abordou pontos centrais da regulamentação da reforma, entre os quais o processo de transição para o novo sistema de tributação do consumo, a simplificação das obrigações acessórias para as empresas, a recuperação de créditos tributários e o desenvolvimento do sistema de cobrança dos novos tributos introduzidos pela EC 132, promulgada em 20 de dezembro – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), respectivamente o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) da União e dos entes subnacionais (Estados e Municípios), coração da Reforma Tributária do consumo.

“Estamos trabalhando, junto com estados e municípios, na elaboração de anteprojetos de lei, que são subsídios para o projeto a ser enviado pelo presidente da República”, disse Appy ao descrever a atuação das instâncias que compõem o Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda. O ideal – enfatizou o secretário – é ter o máximo possível de consenso na elaboração dessas propostas. Quanto mais consenso houver entre União, estados e municípios na área técnica, mais legitimidade essas propostas terão em sua na tramitação no Congresso. Appy argumentou que, na avaliação do Ministério, esse “trabalho prévio”, é importante porque, se as discussões com os entes da Federação fossem deixadas para ser feitas mais tarde, no Congresso, questões que podem ser resolvidas no âmbito técnico tenderiam a ganhar  contornos políticos. “O ideal é que não aconteça isso”, afirmou Appy.

Transição e modelo de cobrança

Em virtude do andamento do trabalho dos Grupos Técnicos e das demais instâncias do PAT-RTC, Appy observou no webinário que não poderia entrar em detalhes sobre alguns temas, mas forneceu esclarecimentos ao ser questionado, por exemplo, sobre o processo de transição para as empresas. “Em 2029 começa a transição do ICMS e do ISS, e termina em 2033”, informou. “O momento e o ritmo da transição foram determinados por razões fiscais”, acrescentou Appy, referindo-se aos risco de litígio envolvendo benefícios fiscais utilizados por empresas para realizar seus investimentos. Para endereçar esse ponto, o governo federal criará o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.

O modelo de cobrança dos novos tributos foi outro ponto de questionamento no evento do Sindipeças. Perguntado sobre a probabilidade de o sistema escolhido vir a ser o split payment, pelo qual a cobrança do imposto é feita na liquidação financeira da operação, Appy disse que os GTs do PAT-RTC estão discutindo várias alternativas de implementação do modelo operacional. “Não está definido, mas acredito que é muito provável que seja adotado, sim”, comentou Appy sobre o split payment. Além da simplificação e da modernização na cobrança dos impostos, esse modelo eliminaria também a necessidade da utilização da substituição tributária, um objetivo do governo federal. A substituição tributária  é um mecanismo fiscal em que ocorre a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ou IPI de um contribuinte para outro. A medida, comumente praticada no sistema tributário atual, torna mais complexa a gestão tributária das empresas e o pagamento de impostos.

Obrigações acessórias

A simplificação das obrigações acessórias trazida pelo novo sistema também foi salientada pelo secretário. “Todo o processo de regulamentação está sendo feito para que, para os contribuintes, as obrigações acessórias sejam as mais simples possíveis. Em princípio, para a grande maioria dos contribuintes, o que se espera é que a obrigação seja emitir documento fiscal eletrônico das suas vendas, que já é uma obrigação hoje, e registrar as compras feitas através de documento fiscal eletrônico que dão direito a crédito”.

O secretário voltou a ressaltar que a alíquota padrão será aquela que irá manter a carga tributária total sobreo consumo atualmente praticada do país. Appy reiterou o alerta de que, quanto mais “generosidade” houver, por parte do Congresso Nacional,  com os regimes específicos, maior será a alíquota padrão. “O Congresso terá que decidir sobre questões que afetam a alíquota padrão do imposto”, disse. “A palavra final é do Congresso”, completou.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Iniciativas que contemplam benefícios envolvendo PIS/Cofins e ICMS integram as sugestões de representante da indústria do Amazonas.

Apesar de a Zona Franca de Manaus (ZFM) ter seus principais pleitos contemplados na emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, as lideranças e diversas entidades da região continuam atentas aos grupos que irão trabalhar na sua regulamentação.

Isso, não só para preservar o que foi atendido mas também para contribuir nos trabalhos da regulamentação da reforma, a partir de fevereiro.

Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

Dos pontos já assegurados, a principal vantagem foi a inserção da continuidade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM na Constituição Federal.

Dessa forma, o IPI continuará a incidir sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Há ainda a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

Uma sugestão a ser encaminhada aos grupos técnicos de trabalho é que sejam replicados, de maneira ampla, os benefícios hoje auferidos pela ZFM com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na futura Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

Sugestões do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam)

Hoje, a indústria manauara tem o direito de aproveitar os créditos relativos a estes tributos nas vendas internas, para outras pessoas físicas ou jurídicas igualmente localizadas nessa área.

Essa sugestão é do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), um dos mais ativos no trabalho junto ao Congresso durante a tramitação da reforma.

“A mesma iniciativa também pode ser adotada em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)”, afirma Jeanete Portela, membro do conselho do CIEAM e advogado tributarista.

“Hoje, na ZFM, os principais diferenciais competitivos em relação ao ICMS são os créditos presumidos auferidos nas compras de insumos. Existe também o Crédito Estímulo, que é um incentivo que se traduz na redução do ICMS a pagar no momento das vendas. Ele é concedido pelo governo estadual e permite a redução de 50% a 100% do imposto a pagar. A ideia é quantificar esses benefícios e sugerir que eles sejam inseridos na CBS ou no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na forma de um crédito presumido”.

Origens das sugestões

O arcabouço dessas sugestões integra um trabalho realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal (C.CiF), um think tank independente que tem como objetivo contribuir para a simplificação do sistema tributário brasileiro e para o aprimoramento do modelo de gestão fiscal do país.

Composto por professores da FGV, o C.CiF elaborou um estudo que foi aproveitado na elaboração da proposta inicial da reforma tributária, a PEC 45, que resultou na emenda constitucional promulgada. Também se debruçou sobre a questão da ZFM em relação a sua competitividade frente ao novo sistema tributário.

Na qualidade de colaborador de algumas discussões durante a tramitação da PEC, Portela afiança que “esse estudo, além de muito consistente, é uma base sólida para suportar as discussões em relação à legislação complementar e manutenção da competitividade da ZFM”.
A ideia, segundo ele, é não reinventar a roda. “Temos um novo sistema tributário muito positivo para o país, mantendo a competitividade da ZFM, a segurança dos investimentos e considerando a contribuição da região como um modelo de desenvolvimento regional incontestavelmente exitoso”.

Em relação aos fundos, principalmente o do Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, Portela ressalta que o estado do Amazonas já vem trabalhando na sua operacionalização.

“Além do papel de contribuidor, a indústria tem algumas contrapartidas como o financiamento à Universidade do Amazonas, o fomento à pequena e média empresa, o turismo etc”.

O conselheiro do Cieam acrescenta que também é objetivo desse fundo a diversificação da matriz econômica e do desenvolvimento regional como um todo. “Isso vai depender de como serão estruturados os benefícios do ICMS e de que forma eles serão replicados no IBS”.

A exemplo do que sugere o C.CiF, ele também defende que a mesma parcela a ser replicada no futuro IBS deve ser destinada a esse fundo.

 

Fonte: exame

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 30/01/2024 – DECRETO Nº 35.851, de 30 de janeiro de 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), e dá outras providências. Foram alteradas disposições acerca da concessão de crédito presumido e da redução de base de cálculo. Foi alterada a concessão de crédito fiscal presumido de 95% para 100% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída de leite e dos produtos derivados de leite, promovidas por estabelecimento industrializador. Foram revogados dispositvos relativos à base de cálculo reduzida na operação interna com leite pasteurizado, realizada por estabelecimento industrial, suas filiais, distribuidor, atacadista e varejista… Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 31/01/2024 – Decreto nº 5.612-R, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governo do Estado do Espírito Santo concedeu isenção do ICMS nas operações de saídas de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, exceto as mercadorias de que trata o inciso LXXX do art. 5º do RICMS-ES/2002 . O ato em questão entra em vigor na data de 31.01.2024, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.

 

Goiânia

Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa SIF nº 9, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “FEIJÃO” dispostas no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019 , com efeitos a partir do dia 1º.02.2024… Saiba mais.

Maranhão

Publicado em 24/01/2024 – ORTARIA GABIN Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – São Luís, 15 de janeiro de 2024 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 29/01/2024 – Portaria SAT nº 3.279, de 26 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 1º.02.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para açúcar. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2024 – Portaria SAT nº 3.280, de 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 31.01.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os produtos: a) farelo de soja; b) feijões carioquinha T1 e T2; c) feijões pretos T1 e T2; d) sorgo; e) milho; e f) soja. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – Portaria SAT nº 3.281, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 1º.02.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para bebidas outros produtos não cadastrados. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/01/2024 – Decreto nº 48.768, de 26 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Desde 1º.01.2024, o ICMS deixou de incidir nas saídas de bens ou mercadorias em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. Em razão deste fato, o Fisco de Minas Gerais havia noticiado, que até que fosse promovida alteração no RICMS-MG/2023 , os contribuintes deveriam observar as disposições da Lei Complementar nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 178/2023 . Foi publicado o Decreto nº 48.768/2024 , com efeitos retroativos a 1º.01.2024, para regulamentar o novo tratamento fiscal aplicado a essa operação, tendo ficado ainda determinado que para a transferência de crédito do imposto relativo as operações e prestações anteriores a transferência, realizada entre 1º.01 a 30.04.2024, o contribuinte, na mesma NF-e relativa à transferência do bem ou da mercadoria, deverá: a) consignar no campo destinado ao destaque do imposto o valor do crédito transferido, utilizando Código de Situação Tributária – CST que permita a referida consignação; b) inserir no campo Informações Complementares a expressão: “Nota fiscal de transferência de bem ou mercadoria não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2024 – Decreto nº 48.769, de 29 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. No Estado de Minas Gerais os veículos e chassis descritos no subitem 4.11, Anexo I , do RICMS-MG/2023 , são tributados com uma alíquota interna de 12%. A partir de 30.01.2024, passamos a ter uma nova redação ao referido subitem, com maior detalhamento sobre os veículos tributados com essa alíquota. Em face a nova redação, será aplicada uma alíquota de 12%: a) aos tratores rodoviários para semirreboques, classificados na subposição 8701.2 da NBM/SH, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; b) veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista, classificados nos subitens 8702.10.00 a 8702.30.00 da NBM/SH. A norma em fundamento instituiu a regra de quantidade de pessoas; c) veículos para transporte de mercadorias, classificados nas subposições 8704.2 a 8704.5 e no subitem 8704.60.00 da NBM/SH; e d) chassis com motor para caminhões, ônibus e microônibus, classificados nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH. (Decreto nº 48.769/2024 – DOE MG de 30.01.2024)… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 237, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2024. Foi divulgado para o mês de fevereiro de 2024, que o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), é de 38,25%… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 29/01/2024 – Republicação – Portaria SEFA nº 11, de 16 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 24/01/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 54/2023, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. As alterações são válidas a partir de 01.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 5, de 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O Fisco Paranaense divulgou atualização na pauta fiscal constante na Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 54/2023 , para inclusões, exclusões e alterações de produtos e seus respectivos valores na listagem de itens que serão utilizados na apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Este ato produz efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 31/01/2024 – DECRETO N° 57.446, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido nas saídas de chapas, folhas e películas, de polímeros de etileno, e sacos de polímeros de etileno, bem como de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas. Fica definido que nas operações com diferimento parcial, a parte do imposto cujo pagamento é diferido não é considerada no cálculo do valor do crédito presumido (acréscimo na Nota 05 ao inciso CCXI do artigo 32 do Livro I)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 3, de 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera e acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 8, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Instituída a pauta fiscal para o mês de fevereiro/2024. A pauta fiscal, que corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluí o frete, exceto nos casos especificamente indicados. A lista divulgada pela norma em fundamento, deverá ser utilizada nas operações internas e interestaduais, contudo o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em pauta fiscal… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 29/01/2024 – Ato DIAT nº 1, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022. O Fisco estadual alterou os Anexos I a III do Ato Diat nº 76/2023 , que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.02.2024… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 4, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Foram alteradas as relações de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, constante dos anexos indicados a seguir, pertencentes a Portaria CAT nº 68/2019 , com efeitos a partir de 1º.02.2024. Os Anexos impactados com as alterações são: a) Anexo XVI – Produtos da Indústria Alimentícia: alterações correspondentes aos CEST’s 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02 e 17.079.03; b) Anexo XXII – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: b.1) alteração correspondente ao CEST 21.110.00; e b.2) inclusão do item 127 ao Anexo, sob o CEST 21.127.00 e NCM 8517.62.77. Ressalta-se que, as alterações noticiadas também foram realizadas nas Portarias SRE nº 43/2023 e 59/2023, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia e na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, respectivamente. (Portarias SRE nº 4, 5 e 6/2024 – DOE SP de 31.01.2024)… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 5, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Altera a Portaria SRE n° 043/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2024 – Portaria SRE nº 6, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 59/2023, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo cerveja… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo vinho. As alterações produzem efeitos a partir de 01.02.2024… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energéticos… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2024 – Decreto nº 6.739, de 30 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Prorroga o prazo de que trata o inciso LXX do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006. O Estado do Tocantins prorrogou até 31.12.2026 a isenção nas saídas internas de batata e cebola, realizadas por quaisquer estabelecimentos dos produtos em estado natural. A norma produz efeitos desde 1º.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 12/01/2024 – Republicação – Decreto nº 6.727, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.

Preço da gasolina e do diesel sobem nesta quinta com novo ICMS.

A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível Alíquotas atuais A partir de 1º de fevereiro
Gasolina R$ 1,22 por litro R$ 1,37 por litro
Diesel R$ 0,9456 por litro R$ 1,06 por litro
Gás de cozinha R$ 1,2571 por quilo R$ 1,41 por quilo

Fonte: Confaz

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Fonte: Infomoney

Remédios devem ficar mais caros em 2024, por causa do reajuste do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que será feito por alguns estados brasileiros.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), a carga tributária sobre medicamentos no Brasil é hoje seis vezes maior do que a média mundial.

Entenda o caso

Os remédios já têm um reajuste anual fixo, definido pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O reajuste é feito em março com base no IPCA e repõe os custos da indústria e varejo, aumentos salariais, custos com aluguel de lojas e gastos semelhantes, explica Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

No entanto, os medicamentos devem ser submetidos a mais um reajuste. Isso porque 11 estados do país devem aumentar o ICMS em 2024. A justificativa, segundo as unidades federativas, é a queda na arrecadação. Segundo nota técnica com Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) do final de novembro, os estados perderam R$ 109 bilhões de ICMS por conta das mudanças na cobrança do imposto.

A elevação do ICMS acontecerá pelo segundo ano consecutivo na Bahia, no Maranhão, Paraná e Tocantins. O reajuste também entrará em vigor no Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.

Segundo a Abrafarma, a alta na alíquota irá variar de 1% a 2%, e o aumento será inevitavelmente repassado para o consumidor. Cada estado tem um ICMS, mas as alíquotas variam entre 17% e 22%.

Em nota, a entidade chamou a mudança de “sanha arrecadatória”. Além disso, a entidade destacou que o argumento utilizado pelos estados não considera o consumo de medicamentos e o acesso à saúde. “Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, diz Sergio.

Impostos sobre remédios

A carga tributária sobre medicamentos no Brasil (36%) está seis vezes acima da média mundial, que é de 6%, alerta a Abrafarma. Sergio reitera que o imposto sobre medicamentos é “absurdo” e já estava aumentando nos últimos anos.

Como é um bem essencial para as pessoas, o normal é o imposto ser zero. Quando tem, a média global é 6%. A gente teve uma pequena vitória para os consumidores, e isso é repassado diretamente ao preço [dos medicamentos]: na reforma tributária a saúde foi considerada setor prioritário e a alíquota [do IVA] vai ser 40%. Então a gente vai ter uma redução de 60%.
Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

 

Fonte: UOL

A questão foi cadastrada como Tema 1.231. 1ª Seção suspendeu tramitação de processos sobre o assunto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Os ministros vão decidir se o contribuinte substituído na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.

A 1ª Seção do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistemática de recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Além disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no país que discutem esse tema.

Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia é facilitar a solução de demandas repetidas nos tribunais do país e fazer com que os casos não subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspensão é necessária porque já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as ações que tramitam nas instâncias inferiores. “Somente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma questão de direito ainda por decidir”, escreveu o ministro.

Nos REsps 2075758/ES e 2072621/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento.

Já no EREsp 1959571/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento é que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi responsável pelo pagamento) e que é repassado para o fisco. Desse modo, como não há receita para a empresa, não há a incidência do PIS e da Cofins, não havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribuições.

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O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins.

O relator ainda ressaltou que a questão não é a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria. Neste caso, o STJ decidiu em 13 de dezembro que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Campbell, o Tema 1125 “diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.

 

Fonte: Jota

Estados aprovaram o aumento do imposto sobre mercadorias e serviços como um reflexo da reforma tributária.

Nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que pode refletir nos preços da gasolina e dos alimentos.

O reajuste do imposto foi aprovado na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

Confira os reajustes por estado:

Aumento dos combustíveis

Diferente do que acontece com os produtos e serviços, a tarifa no combustível é ad rem. Isso significa que a cobrança é realizada com valor único que incide sobre a quantidade de litros.

A alíquota fixa do ICMS terá aumento a partir de 1º de fevereiro. O preço do litro da gasolina sairá de R$ 1,22 para R$ 1,37 e o do diesel e biodiesel terá um aumento de R$ R$ 0,12, passando de R$ 0,94 para R$ 1,06.

“No caso do ICMS, por uma decisão do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], a alíquota fixa do imposto sobre a gasolina e etanol passará de R$ 1,22 centavo para R$ 1,37 centavo a partir de fevereiro, ou seja, um aumento significativo referente à pressão por parte dos impostos”, explica Renan Silva, professor de economia do Ibmec Brasília.

Apesar do aumento no ICMS em todos os estados, no tocante aos combustíveis o presidente do Corecon-DF, César Bergo, destaca que os preços da gasolina e do etanol também podem sofrer influência da logística de distribuição.

“O que difere e acaba impactando o preço dos combustíveis nos estados é a mistura do álcool e da gasolina, porque varia de preço de estado para estado. E tem também as questões de frete, o distanciamento dos centros de produção. Então vai ter estado que vai estar mais caro em função disso”, enfatiza César Bergo.

Reajuste dos alimentos

Quanto aos alimentos, o ICMS varia de acordo com o estado e o tipo de produto. No entanto, o consumidor final é afetado pelo aumento da alíquota em decorrência da cadeia de produção, como o frete.

César Bergo ressalta que os preços dos alimentos podem sim ser impactados, no entanto, não é possível traçar uma métrica, uma vez que é necessário avaliar a incorporação da nova alíquota ao mercado. “Uma alíquota que você aplica sobre o preço, então acaba tendo esse impacto”.

Os produtos da cesta básica, por exemplo, podem apresentar um percentual diferente. No Distrito Federal esses itens possuem uma alíquota mínima de 7%, que valerá até 2027. Nesta lista estão incluídos arroz, leite, café e outros tópicos essenciais.

Tentativa de reajuste

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, no final do ano passado, o projeto de reajuste de 17% para 19%. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) defendeu que o aumento seria uma reação a uma possível queda na arrecadação causada pela reforma tributária.

O Metrópoles procurou o governo de Goiás, que afirmou que o texto ainda não foi sancionado e a promulgação se dá pela Mesa Diretiva da Assembleia.

A Alego foi questionada sobre o aumento do ICMS, mas não respondeu se o valor será reajustado ainda neste ano.

Na contramão das demais unidades da Federação, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto que reduz a alíquota do ICMS de 21% para 19,5%.

Culpa do populismo

O reajuste da alíquota do ICMS nos estados se dá como um reflexo da aprovação da reforma tributária, do governo federal, no ano passado. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta irá simplificar o sistema tributário brasileiro.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, declarou em novembro do ano passado que o reajuste do ICMS nos estados é um reflexo do “populismo” adotado pela gestão de Jair Bolsonaro (PL).

“Os governadores foram afetados por medidas populistas no meio do ano passado [2022], que foram as leis complementares que tomaram deles o ICMS sobre os combustíveis. Tomaram na mão grande. Ninguém [os governadores] ali participou disso”, disse o ministro. “Aquilo era populismo barato para tentar ganhar voto e ameaçar o processo democrático”, completou.

A reforma tributária substitui os tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), um dos temas de conflito entre os governos federal e estaduais.

O ICMS e ISS terão uma redução gradativa, de 2029 a 2032. A intenção do Executivo é apresentar propostas para evitar uma perda na arrecadação dos estados.

 

Fonte: Metrópoles

Haddad enfatizou a importância de concluir a regulamentação ainda em 2024, visando o cumprimento do calendário de transição.

A primeira reunião do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), promovida pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira, 24 de janeiro. contou com a participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e mais de 200 membros representando a Comissão de Sistematização, o Grupo de Análise Jurídica, a Equipe de Quantificação e os 19 Grupos de Trabalho do PAT-RTC.

Haddad enfatizou a importância de concluir a regulamentação ainda em 2024, visando o cumprimento do calendário de transição. O Planalto almeja submeter os projetos ao Congresso Nacional até o início de abril.

Compras Governamentais

Outro ponto discutido foi a preocupação de Estados e municípios em relação a possíveis perdas de receita nas compras da União. O secretário de Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, representante dos Estados na Comissão de Sistematização, destacou a necessidade de alterar a tributação das compras governamentais para a arrecadação desses entes. Ele solicitou a criação de um GT exclusivo para debater compras no setor público diante da implementação da CBS e do IBS.

O PAT-RTC tem o prazo de 60 dias para concluir suas atividades, a serem contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, prevista para esta quinta-feira, 25 de janeiro.

É importante ressaltar que cada colegiado do PAT-RTC pode convidar participantes, públicos e privados, para contribuir na discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

 

Fonte: CBIC

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 22/01/2024 – Instrução Normativa SEF nº 6, de 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Divulga as alíquotas específicas do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural… Saiba mais.

Publicado em 22/01/2024 – Instrução Normativa SEF nº 7, de 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de abril de 2018, que disciplina o cálculo do ICMS nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 142, de 5 de outubro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 24/01/2024 – Decreto nº 35.843, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Maranhão

Publicado em 23/01/2024 – PORTARIA GABIN Nº 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 22/01/2024 – Portaria SAT nº 3.276, de 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 23.01.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos abaixo: a) farinha de trigo; e b) mistura para pães e bolos. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2024 – PORTARIA SAT N° 3.277, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e cerveja. As alterações são válidas a partir de 26.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2024 – PORTARIA SAT N° 3.278, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão e exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 23/01/2024 – DECRETO N° 48.765, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Altera o RICMS/MG, em relação à isenção concedida na saída interna ou interestadual de medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.355, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.343/2023, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações cerveja e chope. A norma produz efeitos a partir de 29.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.356, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. Altera a Portaria SUTRI n° 1.342/2023, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 18/01/2024 – Portaria SEFA nº 11, de 16 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

Publicado em 19/01/2024 – Portaria SEFA nº 10, de 16 DE JANEIRO DE 202
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.Foram incluídos itens nos Anexos I e II da Portaria Sefa nº 1.726/2016 que relacionam os refrigerantes, energéticos e isotônicos e respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados pelos substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as mercadorias que foram acrescentadas pelo ato legal ora noticiado, com efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 25/01/2024 – Decreto nº 44.713, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/01/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica” e o Ato Normativo UNATRI n° 027/2021, de 20/09/2021, que “Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 23/01/2024 – DECRETO N° 33.328, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS n° 226, de 21 de dezembro de 2023, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dá outras providências. Este decreto altera o RICMS/RN, para prorrogar, até 31.12.2024 e até 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais e incentivos (isenção, crédito presumido e redução de base de cálculo) que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 006/2023-GS/ SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 24/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 6, de 18 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os itens da Instrução Normativa GAB/CRE nº 95 de 2023… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Esta instrução normativa altera o Capítulo XLIII, do Título I, da Instrução Normativa DRP n° 045/1998, relativamente à operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro-ônibus, com trânsito pela indústria de carroceria, para esclarecer que a referida operação será amparada pela suspensão do ICMS, desde que observadas as condições elencadas no subitem 1.2. Frisa-se que a suspensão não será aplicada na operação de venda do fabricante dos componentes complementares ao fabricante do chassi. Neste caso, deverá ser destacado o valor do ICMS (alteração do subitem 1.2.1). Além disto, altera-se o item 2.0 (Obrigações Acessórias) e seus respectivos subitens, relativamente à emissão dos documentos fiscais pelo estabelecimento fabricante de chassi (subitem 2.1), o fabricante de componentes complementares (subitem 2.2), pelo estabelecimento fabricante de chassi e pelo fabricante de carroceria, quando da efetiva exportação (subitens 2.3 e 2.4). Por fim, fica acrescido o Apêndice XL, que elenca os componentes complementares elegíveis para a suspensão do imposto… Saiba mais.

 

É quando será iniciada a transição da substituição dos antigos PIS, Cofins e de boa parte do IPI para uma única, CBS.

As mudanças que a Emenda Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, provoca no atual sistema de impostos do país não vão ocorrer do dia para a noite. Na avaliação do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, a população brasileira só vai começar a sentir os efeitos a partir de 2027.

Nesse ano, será iniciada a transição da substituição dos antigos Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de boa parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“A partir de 2027 e, talvez, já em 2026, quando ela for comprar, ela vai saber exatamente o quanto tem desse novos tributos que estão incidindo na compra que ela está fazendo. E isso corresponde exatamente àquele que foi recolhido na cadeia”, disse o secretário durante entrevista para o programa CB.Poder — programa do Correio em parceria com a TV Brasília — nesta terça-feira (23/1).

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O período de transição vai ocorrer até 2033, quando também haverá a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), controlado pelos municípios e pelo Distrito Federal. No lugar dos antigos tributos, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Mas o grosso do efeito da reforma, o mais importante para a população, nem seja tão perceptível diretamente. O que acontece é que o sistema torna o sistema muito mais eficiente, elimina um monte de custo que as empresas têm e que vão se refletindo em preços menores para a população. Ela leva a economia a se organizar de forma mais eficiente, o que reduz custo e gera emprego. E isto, a população vai sentir”, destacou, ainda, Appy.

Sem aumento de impostos

Uma das principais críticas de opositores à reforma tributária é a possibilidade de haver um aumento da alíquota de impostos pagos pelo brasileiro. Sobre isso, o secretário frisou que a expectativa é que, na verdade, haja uma diminuição da carga tributária com a unificação dos impostos, o que estaria garantido pela própria Emenda Constitucional nº 132.

“Então não tem aumento de carga tributária no todo. Tem sim, uma redistribuição, vai reduzir a tributação de alguns bens e serviços, vai aumentar de outros, e no agregado, a carga tributária é mantida, mas como ela elimina muitos custos das empresas, o efeito é positivo, de redução dos preços. A reforma tributária é deflacionária no agregado”, concluiu o secretário.

Fonte: Correio Braziliense

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que tributos incidentes sobre os principais itens escolares podem chegar a 50% do preço final repassado ao consumidor

Levantamento produzido pela Sovos, multinacional especializada em soluções tecnológicas para o compliance fiscal, revela que a tributação incidente sobre os principais itens escolares pode representar até 50% do preço final dos produtos.

De acordo com análise realizada com base nas informações do Impostômetro, entre os materiais escolares mais tributados no Brasil estão a caneta, com 49,9% de seu valor final referente somente a tributos, seguida da régua, com 44,6% de tributação.

Borracha, apontador e agenda aparecem logo na sequência do ranking, empatados com um índice de 43,1% de carga tributária sobre o preço repassado ao consumidor.

Outros materiais que apresentam mais de 40% de tributação são ainda a cola branca, com uma carga de 42,7%, e estojo para lápis, com 40,3% de tributos incidentes. Já as mochilas e lancheiras possuem, respectivamente, 39,6% e 39,7% de tributação.

Segundo Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, a alta carga tributária que se aplica aos principais itens que compõem a lista de materiais escolares só comprova que a educação, do ponto de vista tributário, não é considerada essencial no Brasil.

“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na tributação entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. Referido princípio pode ser aplicado ao ICMS e, para efeito de comparação, produtos como bijuterias, refrigerantes e enfeites natalinos apresentam índices similares aos produtos escolares em termos de tributação”, explica Giuliano.

Dicas para economizar

Ainda segundo o especialista, para economizar na compra de materiais escolares neste começo de ano, o segredo é pesquisar.

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem e tributos. Como já prevemos o aumento de custos ocasionados pela inflação e repasse de valores pela indústria, algumas dicas para economizar com os gastos no período de volta às aulas está são, sempre que possível, reaproveitar os materiais do ano anterior, e pesquisar bastante em lojas físicas e digitais, porque pode haver uma grande diferença na precificação”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: Contábeis, News Cuiabá, Reporter Hoje, Economia em Pauta,

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