Trata-se de corte quase generalizado de 25%  nas alíquotas do IPI, vez que foram excetuados alguns veículos que tiveram redução de 18,5% por força de determinados incentivos vigentes

 

Na sexta-feira do Carnaval, dia 25 de fevereiro, foi publicado o Decreto nº 10.979 com redução de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Trata-se de corte quase generalizado de 25%  nas alíquotas do IPI, vez que foram excetuados alguns veículos que tiveram redução de 18,5% por força de determinados incentivos vigentes, assim como foram excluídos os produtos que contenham tabaco, cuja tributação não foi diminuída.

Segundo nota do Ministério da Economia, a estimativa do impacto desta medida é de R$ 19,6 bilhões em 2022. A expectativa do governo é de que a queda proporcional das alíquotas do IPI fomentaria “o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos”. Segundo a aludida nota, a inibição da carga tributária em cerca de R$ 20 bilhões no presente exercício financeiro supostamente “não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal”, porque haveria pretensa margem decorrente da “elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado”.

Como 60% do produto da arrecadação do IPI deve ser repartido com os demais entes da federação (artigo 159, I e II da CF/1988), a análise parcial do Ministério da Economia logo foi refutada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF em nota publicada aqui. Para o Comsefaz:

“A prática brasileira já mostrou que a iniciativa aponta para dois equívocos, a redução do IPI em passado recente não mostrou resultado satisfatório para incentivar a indústria; e não há aumento estrutural da arrecadação que justifique a redução de receitas.

Na prática, a medida concorre também para o desequilíbrio fiscal de estados e municípios e deve fragilizar o resultado consolidado do setor público (que inclui União, estados, municípios e algumas estatais).

[…] A redução do IPI não se mostrou a melhor forma de incentivar a atividade industrial, tampouco de reduzir o preço final ao consumidor. O que fez, de fato, foi alargar as margens de retorno do setor beneficiado.

[…] Porque além de não ter capacidade de incentivar a atividade industrial e de reduzir os preços, o corte do imposto terá reflexos fiscais preocupantes nas três esferas federativas. […] A capacidade dos estados e municípios de manterem os serviços públicos essenciais à população fica comprometida.

[…] A redução de 25% do IPI poderá gerar um impacto fiscal de R$ 20,9 bilhões no total, considerando a previsão de arrecadação do imposto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022. Desse montante, a União arcará com R$ 8,4 bilhões e os subnacionais arcarão com R$ 12,5 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões no Fundo de Participação dos Estados (FPE), R$ 5,3 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 2,1 bilhões no Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI-Exp). Isso, sem descontar o repasse de 20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Os Fundos Constitucionais FNE (Fundo de Financiamento do Nordeste), FNO (Fundo de Financiamento do Norte) e FCO (Fundo de Financiamento do Centro-Oeste), que financiam políticas de desenvolvimento regional, também serão impactados em R$ 0,6 bilhões.

[…] Em sua fala, o ministro justifica que é possível cortar os tributos, pois ocorre ‘excesso de arrecadação’. Guedes faz referência ao entendimento do Ministério da Economia de que está ocorrendo aumento estrutural de receitas, conforme Nota Informativa divulgada pelo ME.

O argumento utilizado pelo ministro é inconsistente, como mostrou artigo publicado sobre política fiscal e ciclo econômico. Conforme os autores [Manoel Pires, Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti], não existe aumento estrutural de receitas, a nota do Ministério da Economia faz uso equivocado do conceito.

Eles explicam que a Nota Informativa utiliza indevidamente o termo ‘estrutural’ ao se referir ao efeito da inflação na arrecadação. Também alertam que não se trata de desconsiderar o efeito da inflação no ajuste fiscal, o termo ‘estrutural’ é utilizado pela literatura ‘para diferenciar as mudanças permanentes do resultado fiscal das oscilações decorrentes de fatores cíclicos, atípicos ou não-recorrentes’. Ou seja, é necessário mudanças na estrutura da economia ou na legislação.

Portanto, o crescimento real da arrecadação não é sinônimo de crescimento estrutural, como argumenta o Ministério da Economia. É necessário isolar os efeitos cíclicos e comportamentos conjunturais da economia, como é o caso, por exemplo, do comportamento da arrecadação do setor de serviços em comparação com a indústria, durante a pandemia. Trata-se de uma conjuntura específica que tende a não se consolidar ao longo do tempo.

Qualquer redução da arrecadação com a justificativa de que houve aumento estrutural precisa ser visto com preocupação. Os estados enfrentam grave crise fiscal desde 2014, estão longe de recuperar as receitas necessárias para prestar os serviços públicos com a qualidade que a população necessita, e já reduziram sua arrecadação em 3,4 milhões de reais desde novembro com o congelamento dos combustíveis. Mais um corte no orçamento dos entes federativos, como o proposto pelo Ministério da Economia, compromete ainda mais a prestação de serviços essenciais como educação, saúde e segurança.”

Como bem suscitado pelo Comsefaz, a redução do IPI tende a ampliar a margem de lucratividade dos empresários, sem necessariamente resguardar maior produtividade aos setores beneficiados, tampouco há garantia de queda nos preços finais ao consumidor. A medida impacta o curto prazo eleitoral do chefe executivo da União, com consequências gravosas para as contas públicas estaduais e distritais, além de potencialmente comprometer o fomento à Zona Franca de Manaus. Tudo isso ocorre de forma fragmentada e federativamente contenciosa, porquanto alheia a uma ampla e progressiva reforma tributária.

Como bem suscitado por Bernard Appy, aludida redução de IPI é “bondade e populismo com chapéu alheio”:

A progressiva redução do IPI é, portanto, uma medida estruturalmente correta. Mas foi tomada por motivos claramente populistas, num ano eleitoral. O pior é que foi populismo com chapéu alheio, pois o governo federal arca com apenas 40% do custo da ‘bondade’, jogando o grosso da conta para os Estados e municípios, a quem pertence quase 60% da receita do IPI.

A redução do IPI também afeta a competitividade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), que são isentos do imposto. Para produtos sujeitos à alíquota de 35%, por exemplo, a redução do IPI em 25% reduz a vantagem dos produtos da ZFM em 8,75% do preço de fábrica.

O modelo da ZFM é uma forma ineficiente de política de desenvolvimento regional. Com outras políticas, é possível gerar mais empregos e mais renda para a região, com menor custo para a sociedade. Mas isso não pode ser feito do dia para a noite. Mesmo depois de definido um novo modelo de desenvolvimento, é necessária uma transição relativamente longa, para que a mudança não seja traumática.

Idealmente, o IPI deveria ser extinto no bojo de uma ampla reforma tributária, de modo a não jogar a conta para os Estados e municípios, e com uma transição que permitisse um ajuste suave para a ZFM e para os investidores que tomaram decisões com base nas regras atuais.”

Cabe, ainda, destacar que implicitamente o governo federal almeja arrefecer a pressão inflacionária neste ano eleitoral, mediante redução da carga tributária. Porém o próprio presidente do Banco Central objetou publicamente tal estratégia. Logo após o anúncio da medida, Roberto Campos Neto alertou que “se você abaixa imposto ou faz alguma coisa que abre mão de receita para obter um preço de produto mais baixo naquele momento, estruturalmente você não está ajudando a inflação.

É, portanto, iníqua e potencialmente inefetiva para atingir os fins pretendidos a inibição da arrecadação federal empreendida pelo Decreto nº 10.979/2022. Trata-se do paradoxo que o editorial da Folha de 28/2/2022 bem resumiu como “Receita gasta”:

“Pode-se prever que a medida se tornará bandeira na campanha do presidente pela reeleição; agradará a uma parcela considerável do empresariado e será propagandeada como suposta evidência do avanço de uma agenda liberalizante.

A experiência ensina, no entanto, que bondades tributárias desacompanhadas de redução correspondente nas despesas do governo raramente se sustentam por muito tempo […] a melhora da receita [de 2021] se deveu principalmente aos impactos da expansão da economia e da escalada da inflação, que deverão refluir. Para este 2022 de eleições e aumento de gastos, projeta-se retorno ao déficit.

[…] o desequilíbrio orçamentário do governo pressiona a inflação, eleva os juros e mina a confiança dos empresários. Tudo isso está em curso, e as projeções para o crescimento do PIB continuam sombrias, mesmo com a indicação de mais estímulos, como a liberação de recursos do Fundo de Garantia.”

A União quer para si o bônus eleitoral de curtíssimo fôlego da redução da carga tributária, terceirizando seus graves e longevos impactos e custos para os demais entes políticos. A pecha de que o governo federal estaria a fazer bondade com chapéu alheio em ano eleitoral às expensas de estados, DF e municípios, aliás, tem se repetido. É, no mínimo, contraditório, por exemplo, que o Presidente recentemente tenha majorado o piso remuneratório do magistério, quando quase concomitantemente, com a recente redução do IPI, erodiu parcialmente a base de cálculo do piso em educação e do Fundeb.

Como bem suscitado por Fernando Facury Scaff, com quem tenho a honra de dividir esta coluna Contas à Vista, a estratégia da União de diferir em seis anos o aumento da complementação federal ao Fundeb, enquanto impõe imediata expansão da responsabilidade de gastos municipais e estaduais, é uma equação entre o bônus eleitoral e o ônus do pagamento que não fecha:

“O governo Bolsonaro deu um justo reajuste aos docentes de estados e Municípios, baseado no aumento de arrecadação destes (o que não deve ser permanente pois é fruto da má condução de política de preços estratégicos conduzida pelo próprio governo federal), e a complementação financeira federal para custeio desse reajuste só será plena em 2026.

Dessa forma, o bônus eleitoral do reajuste salarial fica para o presidente, e o ônus do pagamento fica para governadores e prefeitos. […]

Constata-se que a expressão ‘dar o benefício com o chapéu alheio’ não diz respeito apenas a incentivos fiscais interfederativos, mas também a gastos públicos interfederativos.” (grifos em negrito conforme o original)

Para que tenhamos claro em mente a ordem de grandeza dessa disputa federativa, vale a pena retomar que os R$ 12,5 bilhões que os estados, DF e municípios perderão com a recente redução do IPI superam os R$ 6,12 bilhões que serão acrescidos em 2022 à complementação federal ao Fundeb, na forma do artigo 60, II do ADCT e do artigo 41, II da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Para a educação básica, aliás, é como se a União desse com uma mão valores escalonados até 2026 e tirasse com a outra mão, de forma rápida e ainda mais voraz, montante quase equivalente, já que a redução do IPI compromete a base de cálculo do piso educacional e do próprio Fundeb.

Se somarmos os efeitos sobre os pisos estaduais e municipais em saúde e educação, muito provavelmente a perda proporcional acarretada pela redução do IPI anulará os efeitos da ampliação da complementação federal ao Fundeb, recentemente aprovada na Emenda 108/2020.

É necessário lembrar, todavia, que a discricionariedade do governo federal em manejar sua competência tributária em relação aos impostos sujeitos ao regime de repartição federativa (transferência obrigatória) foi resguardada pelo Supremo Tribunal Federal. No Tema de Repercussão Geral 653, apreciado por ocasião do RE 705.423, foi fixada a tese de que: “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

Infelizmente o horizonte interpretativo do STF extremou o foco insulado do manejo da competência tributária e ignorou o custeio federativo dos direitos fundamentais. Tamanha é a guerra fiscal de receitas e despesas na federação brasileira, que o artigo 52 da Lei 14.113/2020 tentou equalizar minimamente o risco de perda da base tributária em que se assenta o financiamento do Fundeb a partir de um piso de aplicação equivalente à média aritmética de três anos:

“Artigo 52. Na hipótese prevista no § 8º do artigo 212 da Constituição Federal, inclusive quanto a isenções tributárias, deverão ser avaliados os impactos nos Fundos e os meios para que não haja perdas ao financiamento da educação básica.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, deve-se buscar meios para que o montante dos recursos vinculados ao Fundeb nos entes federativos seja no mínimo igual à média aritmética dos 3 (três) últimos exercícios, na forma de regulamento.”

Aludido dispositivo, contudo, ainda é quimera em uma federação tão fiscalmente desequilibrada. Fato é que reduzir o IPI em ano eleitoral, sem maior diálogo com o Banco Central e com os demais entes federados, é uma opção do governo federal que, direta ou indiretamente, drena recursos dos pisos estaduais e municipais em saúde e educação e do Fundeb. Aludido comprometimento do custeio federativo dos direitos fundamentais aproveita apenas a alguns agentes privados que terão sua margem de lucratividade ampliada, já que não há qualquer garantia de que os preços finais ao consumidor serão reduzidos ou de que a inflação venha ser minorada.

Mais uma vez, a dura realidade se impõe mesmo após as promessas de expansão do novo Fundeb: cortar tributos é escolher aumentar a dívida pública e precarizar serviços públicos. Em suma, as prioridades alocativas do Estado brasileiro não têm compromisso primordial com a máxima eficácia dos direitos fundamentais.

 

Fonte: conjur.com.br

Guerra na Ucrânia elevou preço do petróleo a quase US$ 140; no Brasil, projetos que visam a conter preços de gasolina e diesel devem ser votados nesta semana

 

A guerra entre Rússia e Ucrânia elevou ainda mais as cotações do petróleo no mercado internacional, aumentando a pressão sobre governos para conter o impacto nos preços dos combustíveis. As medidas – a maior parte adotada antes da eclosão do conflito – vão de cortes de impostos e descontos nas contas de luz a subsídios para distribuidoras e consumidores.

No Brasil, as discussões tendem a crescer nesta semana, com a possibilidade de votação de dois projetos para conter a alta da gasolina, do diesel e do gás. Para especialistas, porém, há risco de se criar uma má solução, tendo em vista o calor dos acontecimentos e o fato de 2022 ser um ano eleitoral, o que eleva a pressão por resultados de curto prazo.

Ontem, 6, o barril de petróleo encostou em US$ 140, após notícia de que Estados Unidos e União Europeia estudam embargo ao óleo russo. O valor representa um salto em relação a março de 2020, quando a pandemia derrubou a demanda e a commodity era negociada na faixa dos US$ 20 o barril, o menor nível em quase duas décadas.

Com a retomada da economia mundial em 2021, a demanda voltou a crescer e não foi acompanhada pela oferta, o que já pressionava os preços.

Diante desse cenário, alguns países adotaram medidas para minimizar o impacto para a população. No Japão, por exemplo, o governo decidiu, em janeiro, conceder temporariamente um subsídio de 3,4 ienes por litro a distribuidoras de combustíveis toda vez que o preço da gasolina ultrapassar determinado patamar. Em Portugal, o subsídio é direto ao cidadão, limitado € 5 por mês.

“Há movimentos para redução de preços em vários países, que tendem a ganhar mais força com a guerra. As medidas adotadas são temporárias e não significam abandono da política de preços”, diz o professor do programa de planejamento energético da Coppe, Alexandre Szklo.

No Brasil, há dois projetos em tramitação no Congresso, ambos relatados pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que visam a reduzir o preço dos combustíveis. O que mais preocupa especialistas é o PL 1.472, que cria uma conta de estabilização e critérios para definição dos preços: cotações médias do mercado internacional, custo internos de produção e de importação.

Risco de retrocesso

Este último ponto, que tem passado despercebido em muitos debates, é apontado como uma intervenção no mercado por analistas do setor, o que afastaria o Brasil do grupo de países que têm uma política de preço livre, como EUA, nações europeias como Reino Unido e França, e emergentes como Peru e Chile.

“A Lei do Petróleo diz que o preço é livre na refinaria, na distribuidora e na revenda. Ao estabelecer critérios para definição do preço subentende-se a criação de uma fórmula. É um retrocesso. O maior risco neste momento é o de se aprovar uma solução ruim, pois os políticos estão sob pressão”, diz Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura.

Para o presidente da comissão de petróleo, gás natural e biocombustíveis da OAB-RJ, Felipe Feres, o PL introduz o controle de preços, o que seria inconstitucional: “A constituição diz que somos economia de mercado”.

No mesmo PL 1.472, há a proposta de uma conta estabilização, espécie de fundo cujos recursos seriam usados para evitar subidas nos preços em casos de flutuações na cotação do petróleo. O ponto mais polêmico do PL era a criação de um imposto sobre a exportação de petróleo bruto, que custearia esse fundo. Mas o senador Prates já concordou em excluir o trecho do seu relatório.

Desoneração temporária

Países como Chile e Peru, que importam muito petróleo, adotam esse mecanismo para suavizar oscilações abruptas. O Brasil exporta petróleo, mas importa diesel e gasolina – por isso, alguns analistas defendem o projeto. O problema é como financiar a conta.

Pelo PL, ela seria sustentada por dividendos da Petrobras distribuídos à União, bônus de assinatura arrecadados nos leilões de petróleo, assim como royalties e participações especiais (PEs). Pires avalia que, se o texto for mantido, seria necessário alterar a Constituição, pois mudaria as regras de destinação dos royalties e PEs.

Os especialistas lembram que três fatores influenciam os preços de gasolina e diesel: o preço do petróleo, os tributos e as margens das empresas. Em economias de mercado, resta aos governos mexer na tributação. É o que pretende o PLP 11, que muda o cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

Na avaliação de Giovanni Loss, sócio do Mattos Filho para a área de petróleo e gás, a tendência é os países desonerarem os combustíveis, reduzindo o impacto na inflação. “Se o fizerem, isso deve ser feito de forma temporária. E sem contrapartida de tributação sobre parte da cadeia ou outro setor. Um novo tributo espantaria investidores”, avalia.

Foi o que fez a Bélgica, por exemplo, que reduziu o imposto sobre o valor agregado da energia de 21% para 6% entre março e julho. A Tailândia também diminuiu o imposto sobre o diesel por três meses.

No caso do Brasil, a mudança no ICMS não é uma mudança temporária de taxas. É uma mudança na forma como tributar os combustíveis, o que deve reduzir a arrecadação dos governos estaduais, tornando sua aprovação mais complexa.

Para Alexandre Szklo, da Coppe, os dois projetos relatados pelo senador Jean Paul Prates não resolvem a questão dos preços dos combustíveis porque não atacam questões estruturais que contribuem para a alta dos preços.

De um lado, diz, o Brasil é dependente do modal rodoviário e tem uma frota de caminhões velha e pouco eficiente, que consome muito diesel. Como o país importa 25% do diesel que consome e não há perspectiva de investimento em expansão do refino, a pressão sobre o preço vai continuar, pois há uma dependência da importação.

“Temos a maior proporção de caminhões autônomos entre os países continentais. São veículos com média de idade de 12 anos, pouco eficientes no consumo de combustível. E nossa malha rodoviária é precária, levando-os a consumir ainda mais do que consumiriam se as estradas fossem de qualidade”, afirma Szklo.

Do outro lado, de acordo com ele, unificar o ICMS dos combustíveis é um movimento que deveria estar dentro de um quadro mais amplo de reforma tributária, pois é um imposto que não incide apenas no setor de petróleo e gás.

As diferentes políticas de preços

  1. EUA: O governo mantém estoques de combustíveis ou exige que as empresas o façam. A Reserva Estratégica de Petróleo é usada em caso de choque inesperado no preço.
  2. México: Desde 2017, preços de combustíveis refletem a cotação no mercado internacional, câmbio e custos logísticos de transporte de derivados. Há flutuação livre de preço.
  3. Chile: Há dois fundos de estabilização. Quando o valor do petróleo sobe, as receitas desses fundos são usadas para baixar preços de gasolina e diesel. Em 2104, entrou em vigor um mecanismo de tributação de combustível que suaviza a volatilidade de preços via ajuste semanal de um componente variável do imposto.
  4. Emirados Árabes: Desde 2015, o preço do combustível é definido mensalmente por um comitê de autoridades, a partir de preços internacionais.
  5. Argentina: O mercado de combustíveis não é regulado, mas é administrado pelo governo implicitamente via a estatal YPF, responsável por 55% dos embarques de gasolina e diesel.
  6. Peru: Há imposto regulatório e fundo de subsídios. Quando o petróleo cai abaixo de determinado o nível, o preço dos combustíveis é elevado. Os recursos arrecadados formam uma reserva, usada para baixar o preço quando o petróleo sobe.

 

Fonte: Novacana.com

A redução da alíquota vale somente para a importação de produtos automotivos novos

Nesta quarta-feira (02), o governo federal regulamentou a redução da alíquota de impostos sobre autopeças importadas. O documento está publicado no DOU (Diário Oficial da União) eo benefício é válido por dois anos. As informações são do portal R7.

 O texto detalha que veículos semidesmontados (SKD) terão alíquota de 18%, e os completamente desmontados (CKD) pagarão alíquota de 16%. Atualmente, a alíquota do Imposto de Importação é de 35%.

O CKD é um sistema que consiste em enviar um veículo completamente desmontado para ser finalizado no país onde será vendido. Os produtos são transportados em kits de montagem que incluem peças como porcas e parafusos. Já o SKD trata-se de itens divididos em módulos e exportados como kits pré-montados, o que demanda um processo de montagem mais simplificado.

Segundo o governo, a redução da alíquota vale somente para a importação de produtos automotivos novos. A decisão foi decretada em reunião na Camex (Câmara de Comércio Exterior), fórum de ministros de Estado que discute questões relacionadas ao comércio internacional.

Essa seria uma forma de conter, pelo menos em parte, a escalada de preços que eleva os valores dos automóveis a percentuais acima da inflação. Na último dia 25 de fevereiro, o governo anunciou corte de 25% nas alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para alguns veículos, as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. De acordo com o cálculo do Ministério da Economia, a mudança deve ter um impacto fiscal de cerca de R$ 19,6 bilhões.

Fonte: oliberal.com

Sovos lança solução que simplifica a determinação de tributos no PDV, garantindo competitividade ao varejista

 

Com a retomada do varejo, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8% em 2022, segundo a previsão da plataforma de inteligência Emis. Com isso, a Sovos – líder no Brasil em software para compliance fiscal – lança uma solução que faz a apuração correta de tributos sobre a venda, durante a emissão do documento fiscal eletrônico ao consumidor.
Confira, a seguir, a entrevista com Giuliano Gioia, gerente de conteúdo tributário da empresa:

 

O sistema tributário brasileiro é desafiador por si só, mas o varejo enfrenta alguma dificuldade peculiar?

“O maio desafio do varejista é acompanhar as diversas e subjetivas alterações legais sobre os produtos que adquire de seus fornecedores e que vende para o consumido final, aplicando corretamente o cálculo tributário. A atualização dessas regras muitas vezes é demorada, não atendendo à vigência da legislação, deixando o varejista exposto a penalidades com o Fisco.”

 

Como a Sovos atende a essa demanda?

“Desenvolvemos o Taxrules + Smart DF – e, uma solução inovadora em nuvem que faz a tributação correta dos produtos no PDV, em tempo real, enquanto valida a transação com a Sefaz e emite o documento fiscal eletrônico ao consumidor.
Assim, o varejista fica em conformidade fiscal já no momento da venda, mesmo em caso de indisponibilidade técnica da loja ou do Fisco.”

 

E quais são os ganhos para o varejista?

“As margens de lucro no varejo são reconhecidamente baixas e a solução possibilita maior competitividade, na medida em que faz a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta, permitindo melhor precificação e rentabilidade em suas vendas, além de garantir assertividade.”

 

Quer saber mais sobre a solução Taxrules + Smart DF-e? Fale com um de nossos especialistas!

 

Este conteúdo foi originalmente publicado na EXAME.

Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 pelo estado.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 pelo estado.

O estado do Espírito Santo recorreu de decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou a suspensão da exigibilidade de retenção e recolhimento do Difal do ICMS decorrente de operações interestaduais de uma empresa envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado, apenas a partir do presente exercício financeiro (ano de 2022), com efeitos até 1/1/2023, desde que o Espírito Santo edite lei ordinária tratando da matéria até o dia 31/12/2022.

Segundo explicou o juízo de primeira instância, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria. A LC 190, que alterou a LC 87/96, justamente para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, só foi publicada em janeiro de 2022.

Na decisão, o julgador também lembrou que o artigo 150, III, ‘b’ da Constituição Federal impede que os entes federativos cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, considerada pelo STF como direito fundamental do contribuinte. Assim, suspendeu a exigibilidade de recolhimento do Difal.

Por outro lado, o desembargador Fabio de Oliveira afirmou que estão efetivamente demonstradas as razões do prejuízo a ser suportado pela economia pública, especialmente a partir da previsibilidade em relação à queda arrecadatória com o Difal do ICMS, o que, à vista do inegável efeito multiplicador de medidas liminares, pode ocasionar um possível descontrole nas contas públicas.

“Ainda que leis locais sobre a matéria sejam produzidas, a princípio, não haveria que se falar em instituição ou mesmo majoração de novo tributo, de modo que, aparentemente, inexistiria sujeição à regra da anterioridade”, complementou o presidente do TJ-ES.

 

Fonte: conjur.com.br

Governo publicou decreto reduzindo imposto de forma linear, com exceção da indústria de tabaco; renúncia fiscal é estimada em R$ 20 bilhões ao ano

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) decreto que altera a tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme antecipado pela CNN Brasil. A alíquota pode ser reduzida até 25% para a grande maioria dos produtos, de acordo com nota do Ministério da Economia.

Já para alguns veículos, as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. A medida começa a valer a partir desta sexta-feira.

O tributo incide sobre a atividade industrial e é uma tentativa do governo federal de estimular a economia. O corte não é válido para produtos que contenham tabaco.

A redução do IPI em 25% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O impacto da medida é de R$ 19,6 bilhões. Do valor total, metade deve ficar a cargo do governo federal e, a outra metade, de gestões estaduais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a redução linear de 25% do IPI é o início de um processo gradual de diminuição do tributo.

Em conversa com um grupo de jornalistas, o ministro explicou que o processo, no entanto, será feito com responsabilidade para não prejudicar a Zona Franca de Manaus, que hoje se beneficia pela isenção do imposto.

O ministro ressaltou que o Ministério da Economia chegou a avaliar uma redução linear de 50%, mas que optou neste momento por um percentual menor em respeito à região produtiva da região Norte.

“A redução de 25% do IPI é o marco de reindustrialização brasileira depois de quatro décadas de desindustrialização”, afirmou. “Daqui para a frente, é redução. Mas tem de ter a responsabilidade com a Zona Franca de Manaus”, acrescentou.

A expectativa do governo federal é de que, para preservar os benefícios fiscais para a Zona França de Manaus, não sejam feitas novas reduções nem em 2022 nem em 2023.

O ministro defendeu que a medida é o início de uma transição na Zona Franca de Manaus em direção ao mercado de crédito de carbono.

“A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal”, informa a nota do ministério.

Na terça-feira (22), o ministro da Economia, Paulo Guedes, falou sobre a redução do IPI como uma das iniciativas que deverão ser presentadas pelo governo até o fim de 2022 como estímulo para o crescimento econômico. Outra medida citada por Guedes é a liberação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

A correção da tabela do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Em junho do ano passado, o governo enviou uma proposta de correção parcial da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas segue paralisada no Senado.

Procurado pelo g1 e questionado sobre a proposta defendida atualmente pelo governo para a correção da tabela do IR, o Ministério da Economia informou que não vai comentar.

Com correção, quem tem renda até R$ 4.465 estaria isento

A defasagem da tabela leva pessoas com poder de compra cada vez menores para a base de contribuição – ou seja, há cada vez mais pessoas obrigadas a pagar imposto. Isso porque os salários sobem para corrigir a inflação (ou pelo menos parte dela), mas a tabela do IR segue igual.

Pela tabela atual, a faixa de isenção vai até R$ 1.903. Se a tabela de IR fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada, subiria para R$ 4.465.

defasagem na correção da tabela faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.

número de contribuintes isentos no ano-calendário 2022 é estimado em 8,28 milhões, de um total de 33,5 milhões de declarantes.

A Unafisco calcula que o número total saltaria para 23,75 milhões com uma correção integral da tabela, dos quais 4,65 milhões entrariam na conta da defasagem no atual governo.

Ao não corrigir a tabela, mais de 15 milhões de contribuintes que poderiam se beneficiar da isenção estarão pagando imposto. Isso é de uma injustiça tremenda, porque quem mais arca com o ônus é a classe média assalariada”, afirma o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

 

Valores de deduções também defasados

Os auditores chamam a atenção ainda para a desatualização dos limites das deduções permitidas e das parcelas a deduzir de cada faixa de renda.

Hoje o teto do desconto por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Com correção, poderia chegar a R$ 5.335,67. Já a dedução com educação hoje está limitada a R$ 3.561,50 por ano. Para repor toda a defasagem inflacionária, o valor corrigido deveria ser de R$ 8.352,67.

Aumento da carga tributária

A arrecadação federal com imposto de renda para o ano calendário 2022 é estimada pelos auditores em R$ 285,5 bilhões. Qualquer correção da tabela representaria uma perda de arrecadação para o governo.

A Unafisco estima que uma correção integral da tabela levaria o montante que entra nos cofres para um número bem menor, de R$ 123 bilhões. Portanto, a correção integral da tabela do IRPF ocasionaria uma perda arrecadatória na ordem de R$ 162,75 bilhões.

“São quase R$ 163 bilhões que estão sendo retirados das famílias, sendo R$ 47 bilhões só no governo Bolsonaro, que poderiam estar sendo utilizados para dinamizar a economia. Sem falar, que congelar a tabela é uma forma indireta de aumentar tributos”, afirma o presidente da Unafisco.

As projeções dos auditores demonstram que uma correção da tabela em 24,49% (defasagem entre 2018 e 2021) resultaria em uma arrecadação de R$ 238,1 bilhões no ano, representando uma queda de R$ 47,68 bilhões nesta receita.

“A redução na arrecadação do IRPF pode ser compensada por ações que atendam ao princípio da capacidade contributiva, sem onerar a parcela mais fragilizada da população, conforme vem sendo discutido pela Unafisco Nacional. Nesse sentido, a tributação da distribuição de dividendos, a instituição do imposto sobre grandes fortunas, a redução de privilégios tributários são exemplos que tributariam as faixas com maior capacidade contributiva, e proporcionaria que o novo limite de isenção do IRPF fosse aplicável sem maiores perdas arrecadatórias”, afirma nota técnica dos auditores.

O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que vigorou até 1995 e foi extinta. Analistas avaliam que, ao taxar pouco a renda e o patrimônio, e muito o consumo — na comparação com outros países —, o sistema tributário brasileiro penaliza a parcela mais pobre da população e beneficia os muito ricos.

Promessa de campanha não cumprida

Durante a campanha de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro defendeu isenção para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 6.060 atualmente). Na ocasião, também propôs uma alíquota única de 20% acima desse valor.

O projeto apresentado pelo governo ao Congresso em 2021 previa uma atualização da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, isentando de IR todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponderia a uma correção de 31% em relação ao limite atual.

A proposta de reforma do IR segue paralisada no Senado Federal, após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações em outubro do ano passado – e portanto ainda não está em vigor.

O relator no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA), entretanto, apresentou um novo projeto. Ele quer ampliar a faixa de isenção do IR, inicialmente de até R$ 2,5 mil (sugerida pela área econômica) para R$ 3,3 mil, o que aumentaria o número de isentos e, também, a renúncia de arrecadação.

Fonte: g1.globo.com

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator de um dos projetos sobre a reforma tributária, apresentou nesta quarta-feira (23) uma nova versão do parecer e ampliou de 20 para 40 anos o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

A nova versão foi lida nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, na sequência, foi concedida vista à matéria – A leitura do parecer é um trâmite regimental que antecede a votação do texto.

De acordo com o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a votação da reforma tributária acontecerá na próxima sessão do colegiado, prevista para a segunda semana de março.

Entre outros pontos, o novo texto prevê:

  • a ampliação do prazo para a transição para o IBS, substituto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • adaptações relacionadas à tributação sobre combustíveis.

 

A proposta

A proposta relatada pelo senador visa simplificar os tributos indiretos, incidentes sobre o consumo e a produção. Prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a criação de dois tributos:

  • um de competência de estados e municípios, chamado IBS;
  • e outro de competência da União, chamado CBS.

O texto prevê que:

  • IBS (imposto sobre bens e prestação de serviço) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
  • CBS substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Cofins-Importação e o Programa de Integração Social (PIS), todos de competência da União.

 

A transição

No relatório inicial do parlamentar, a previsão para a transição levaria 20 anos. No novo parecer, Roberto Rocha passou para 40 anos, divididos em duas etapas de 20 anos.

O texto prevê as etapas da seguinte maneira:

  • Primeira etapa: busca manter o valor da receita atual do local de produção e prevê a distribuição de parcela da receita do IBS aos entes federativos. O valor que exceder a receita será distribuído ao destino;
  • Segunda etapa: redução progressiva da receita de cada ente federativo, de modo a se alcançar a distribuição integral do recurso pelo destino.

 

IBS

O IBS prevê que deve ser sempre adotado o local de destino da operação – ou seja, o imposto deixa de pertencer ao local onde ocorre a produção, passando a ser devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço.

Na visão do relator, com a medida, deixa-se de tributar a produção, passando-se a tributar efetivamente o consumo. Isso, avalia Rocha, tem potencial de reduzir as “guerras fiscais” entre estados.

Combustíveis

No parecer, o relator também sustenta que a nova versão apresenta uma “solução definitiva” para o debate sobre o alto preço dos combustíveis. O Senado prevê votar ainda nesta quarta, no plenário, um projeto que muda a tributação dos impostos estaduais.

Rocha incluiu a previsão de que os combustíveis poderão se sujeitar a regimes diferenciados de tributação.

A medida admite a chamada “cobrança monofásica” de IBS em valor fixo por litro e uniforme em todo o território nacional – modelo que hoje é estudado pelo relator do projeto dos combustíveis, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O relator afirma que o regime diferenciado para a tributação de combustíveis tende a “racionalizar” o modelo de tributação do setor.

“Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade, uma vez que será admitida a concessão de crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito passivo do imposto que adquirir combustível. Em especial, o modelo proposto representa uma solução definitiva para o debate atualmente em curso sobre a forma de cobrança de ICMS sobre combustíveis, sem, no entanto, afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, uma vez que o impacto da mudança sobre as receitas dos Estados e Municípios é diluída em 40 anos por conta da transição na distribuição federativa da receita que consta do atual substitutivo”, escreveu Rocha no relatório.

Colegiado também pode votar o PL 3.723/2019, que trata de regras sobre uso de arma de fogo para colecionadores e caçadores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar, na manhã desta quarta-feira (22/2), dois projetos controversos que estão em discussão no Congresso Nacional: a Lei Geral do Esporte e o Projeto de Lei 3.723/2019, que trata de regras sobre uso de arma de fogo para colecionadores e caçadores.

Também está prevista a leitura do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que propõe a reforma tributária.

A matéria, contudo, dificilmente será votada ainda nesta manhã em decorrência da complexidade do tema. A expectativa é de que senadores membros do colegiado peçam vista após a leitura pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA).

Na última sessão da CCJ, Rocha fez um apelo ao presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) para que proceda com a votação ainda nesta manhã. Segundo o senador maranhense, o texto apresentado já foi discutido com demais parlamentares e, por isso, não seria necessário se debruçar mais sobre o tema.

Alcolumbre, porém, defendeu que cumprirá o reto de tramitação e que, portanto, deverá adiar a votação da matéria para uma data posterior à leitura do relatório.

Armas de fogo

Projeto de interesse do Executivo, o PL 3.723/2019 é tido como uma das propostas prioritárias da agenda do governo para o mandato. A proposição sugere alteração no Estatuto do Desarmamento, no Código Penal, na Lei de Segurança Bancária e na Lei de Segurança Nacional, para disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A proposta ainda busca estabelecer definições e modificar regras do registro, cadastro e porte de armas de fogo. Aumenta penas e modifica a descrição dos crimes e regula o exercício das atividades de colecionador, atirador esportivo e caçador (CAC).

Se aprovada sem modificações na CCJ e posteriormente no Senado, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Lei Geral do Esporte

Criado em 2016 por uma comissão de juristas, o projeto que institui a Lei Geral do Esporte traz, ao todo, 270 artigos, que buscam reunir em um único diploma legal normas que atualmente figuram em leis federais. A proposição busca, portanto, não só consolidar em um só texto as leis existentes como também promove alterações na regulação vigente.

 

Fonte: metropoles.com

Em média, 20,43% do preço final dos itens da cesta básica são compostos por tributos

 

A alta da inflação e a queda do poder aquisitivo devem tornar o ano de 2022 ainda mais desafiador para o setor supermercadista. Além disso, dados do Impostômetro mostram que 20,43% do preço final da cesta básica é composto por tributos.

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem e impostos. Como já prevemos o aumento de custos ocasionados pela inflação, crise energética e repasse de valores pela indústria – que além da queda na produção, também enfrenta dificuldades como escassez de matérias-primas e aumento de preço na logística –, uma saída que vem sendo encontrada pelos supermercados, hipermercados e atacarejos é voltar os olhos para área fiscal a fim de otimizar processos e torná-la mais estratégica”, avalia Fabiano Borges, economista e executivo de contas de Varejo na Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.

De acordo com pesquisa da Associação Brasileira de Supermerados (Abras), aumento de impostos será uma das principais dificuldades a serem enfrentadas para 58% dos supermercadistas.

“Em virtude de tamanha complexidade, muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, acrescenta o executivo.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil precisam monitorar cerca de 4,6 mil normas para se manterem em conformidade fiscal, o que significa um média de gastos de R$ 181 milhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.

“Mesmo em um mercado de pequeno porte, a variedade de itens comercializados é muito grande. Isso porque além da complexidade na quantidade e alterações de normas vigentes, o setor supermercadista ainda tem como impositivo um alto volume de parametrizações fiscais, que variam inclusive entre itens de uma mesma categoria. O valor de tributos incidentes sobre um refrigerante, por exemplo, não é o mesmo se ele for comercializado em lata ou garrafa, com ou sem açúcar, explica Borges.

Diante desta complexidade, o investimento em soluções para digitalização dos processos na área fiscal vem ganhando espaço no setor. “Vale reforçar que, independentemente, da proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Portanto, se o cenário tributário de hoje para os supermercados já é complexo, a tendência é se complicar ainda mais no período de transição da legislação”, explica Giuliano Gioia, Diretor de Contúdo Tributário na Sovos Brasil.

 

Originalmente publicado em SA. Varejo

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Relator do Senado rejeita proposta para reduzir tributos sobre diesel e GLP

O relator do pacote do combustível no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), rejeitou a inclusão de uma proposta para zerar a cobrança de impostos federais sobre o diesel e o gás de cozinha. Com isso, o projeto continua tratando apenas de mudanças na cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos estados.

O texto está pautado para quarta-feira, 23, no plenário da Casa, mas, como mostrou o Estadão/Broadcast, a votação pode ser adiada para março.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aliada do governo, apresentou uma emenda para zerar a cobrança de PIS e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e GLP até 31 de dezembro de 2022 e dispensar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a desoneração, a pedido da equipe econômica.

Na última quinta-feira, 17, o relator chegou a falar ao jornal O Globo que incluiria a proposta no projeto, mas, em parecer protocolado no sábado, 19, rejeitou a emenda.

“Deixamos de acolher a Emenda nº 6 por entender que a dispensa das exigências fiscais da LRF e da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] nela veiculada extrapola o propósito desse projeto. Ademais, representa um risco de que a redução dos preços obtida pela racionalização dos tributos sobre os combustíveis seja consumida pela desvalorização do real causada pela redução da confiança do mercado na gestão fiscal brasileira”, escreveu o relator na justificativa.

O senador aceitou outras alterações no projeto, incluindo a obrigatoriedade de cobrança das alíquotas do ICMS por litro de combustível, e não mais pelo preço final do produto. Além disso, ele incluiu o etanol anidro e o GLP no modelo de cobrança monofásica do imposto, instituído pelo projeto. Na versão anterior, apenas gasolina, diesel e biodiesel estavam incluídos na medida.

Os estados terão liberdade para definir a tributação, de acordo com a proposta. Ainda assim, os secretários estaduais de Fazenda são contra o projeto porque uma cobrança uniforme poderia aumentar a carga tributária em alguns estados. Além disso, há temor de queda de arrecadação com a cobrança monofásica, em apenas uma etapa da comercialização.

Ministério da Economia derrotado

Sem espaço no orçamento para cortar mais despesas, a equipe do ministro Paulo Guedes queria o afastamento da LRF nesse ponto, o que permitiria reduzir tributos sobre os combustíveis sem compensação.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, integrantes da Economia apostam no projeto do Senado para “barrar” a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que desonera combustíveis e foi apelidada pela Pasta de “PEC Kamikaze”. Pelas projeções da equipe, essa PEC teria um impacto de mais de R$ 100 bilhões.

 

Fonte: biodieselbr.com

 

Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem doar 1%

 

Neste ano de 2022, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa continuará o convênio firmado com a Receita Federal no ano passado, por meio do qual o contribuinte pode, ao declarar o Imposto de Renda, destinar parte dos recursos devidos para os fundos de pessoa idosa.

No caso das pessoas físicas, até 3% do imposto devido pode ser doado. Para pessoas jurídicas, o valor é de 1%.

No ano passado, as doações feitas por meio deste mecanismo somaram mais de R$ 50 milhões. Neste ano, a expectativa é de que o valor seja maior.

As informações são do secretário Antonio Costa, entrevistado do programa Brasil em Pauta, que vai ao ar neste domingo (20), na TV Brasil.

Segundo o secretário, o dinheiro é para viabilizar os conselhos e fundos municipais e estaduais voltados às pessoas idosas. “Sozinha, a União não conseguirá vencer esse grande desafio”, disse Costa.

Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo.

Durante a entrevista, o secretário falou sobre o auxílio dado às instituições de longa permanência – conhecidas como asilos – durante a pandemia.

Só com auxílio emergencial foram destinados R$ 160 milhões que atenderam cerca de 80 mil idosos em casas de repouso.

Outro assunto abordado foi o combate à violência contra o idoso. O secretário revelou que, no mês que vem, deve ser lançada a Rede de Proteção Nacional da Pessoa Idosa.

 

Fonte: correiodoestado.com.br

No processo, empresa alegou que foi induzida a erro, autorizando operação tida como ilegal que resultou no débito

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram o recurso da Fazenda Nacional, mantendo, na prática, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que excluiu contadores e empresas de contabilidade do polo passivo de uma execução fiscal. Os ministros entenderam que o julgamento da matéria demandaria reanálise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O relator do Resp 1588693/PR, ministro Francisco Falcão, explicou que execução fiscal busca cobrar um crédito referente a diversos tributos não pagos, de cerca de R$ 12 milhões, envolvendo a utilização de crédito-prêmio de IPI para compensação tributária. O caso envolve as empresas  Kabel Indústria e Comércio de Chicotes Elétricos LTDA X NM Consultoria e Contabilidade SS e outros.

No processo, a empresa devedora alegou que foi induzida a erro, autorizando assim uma operação tida como ilegal que resultou no débito. O TRF4 concluiu, no entanto, que os contadores e empresas de contabilidade “não têm responsabilidade tributária capaz de ensejar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal”.

Para o tribunal de origem, a responsabilidade pessoal prevista no artigo 135, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) pressupõe a ausência de autorização do contribuinte, no caso a empresa, para a atuação dos contadores e empresas de contabilidade.

De acordo com esse dispositivo, mandatários, prepostos e empregados são “pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

“No caso, os instrumentos do contrato de cessão previam expressamente a utilização dos créditos-prêmio de IPI para compensação tributária, de modo que a atuação dos contabilistas era conhecida e expressamente de acordo com a vontade da sociedade, manifestada por seu órgão de direção, caso em que não cabe responsabilizar pessoalmente os agravantes”, disse o TRF4.

O tribunal concluiu ainda ser “indiferente” se os diretores foram induzidos a erro. “Basta é aferir que estavam cientes e expressamente autorizaram o procedimento”, concluiu o TRF4.

Francisco Falcão observou que, para analisar o recurso, seria necessário rever as provas.

“O tribunal de origem decidiu que os recorridos não poderiam ser responsáveis tributários, nos moldes do artigo 135, inciso II, do CTN, e que agiram de acordo com autorização do contribuinte, sendo vedado o reexame de tais elementos, conforme verbete número 7”, afirmou o relator.

 

Fonte: jota.info

Secretários de Fazenda estaduais negam mais uma vez que o ICMS seja a causa do aumento dos preços dos combustíveis e culpam a política de preços da Petrobras

 

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) divulgou nesta quarta-feira (16) uma carta pública em que repudia o projeto de lei que altera o ICMS dos combustíveis. Os governos estaduais defendem que as mudanças podem provocar alta da carga tributária.

Diante da resistência política, o relator, senador Jean Paul Prates, informou por meio de suas redes sociais que vai adiar para a próxima semana a análise dos projetos de lei 11/2020 e 1472/2020. Ambos tratam do aumento do preço da gasolina e do diesel.

No substitutivo do PL 11/2020, o senador propõe a adoção de uma alíquota única para a cobrança de ICMS sobre os combustíveis em todo o território nacional. Para o Comsefaz, a medida “fatalmente” vai elevar os impostos, já que Estados que hoje têm alíquotas menores vão acabar acompanhando quem cobra mais, a fim de evitar perdas aos demais entes federativos.

“Não faz sentido discutir essa mudança no ICMS ao mesmo tempo em que uma reforma tributária ampla avança no Senado. Onde está o foco?”, disse à CNN André Horta, diretor institucional do Comsefaz. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pretende avaliar em breve a PEC 110, que trata da reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os estados defendem, no entanto, o projeto de lei 1472/2020 que cria um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis, que seria custeado inicialmente pelas receitas extras de royalties e dividendos pagos pela Petrobras. O senador Jean Paul Prates é relator de ambos os projetos de lei, que devem ser analisados em conjunto.

No documento enviado à imprensa, os secretários de Fazenda estaduais negam mais uma vez que o ICMS seja a causa do aumento dos preços dos combustíveis e culpam a política de preços da Petrobras que segue a paridade internacional. Eles defendem ainda que os preços dos combustíveis praticados no país devem ter referência nos custos de produção da estatal.

 

Senado age para evitar perdas de arrecadação no ICMS enquanto Bolsonaro pressiona os Estados a mexerem na alíquota do imposto

O relator do projeto que muda a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou um parecer desidratando a medida aprovada na Câmara e propondo a ampliação do vale-gás para 11 milhões de famílias em 2022, o que dobrará o gasto com o programa, atualmente de R$ 1,9 bilhão.

O Senado pautou para a quarta-feira a votação deste e de outros dois projetos relacionados ao preço de combustíveis. O parecer rejeitou a proposta de estabelecer um limite para a cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados, sobre os combustíveis, e não traz qualquer medida para reduzir os impostos federais.

O relatório de Jean Paul garante a autonomia para cada governador definir a alíquota do ICMS. O texto estabelece que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser cobradas sobre o litro de combustível ou sobre o preço final do produto.

O parecer introduz a cobrança monofásica do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o biodiesel. Com isso, a incidência do imposto deverá ocorrer em apenas uma fase de comercialização, como nas refinarias, e não em toda a cadeia acumulada. A implantação desse modelo dependerá de regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários estaduais.

“O ICMS é um tributo eminentemente fiscal, isto é, sua principal função é prover recursos financeiros para custear a atividade estatal. Trata-se, em realidade, da principal fonte de receitas próprias para os Estados e o Distrito Federal”, escreveu o relator, citando um impacto de R$ 32 bilhões com o texto aprovado na Câmara. Jean Paul marcou uma entrevista coletiva para falar sobre o projeto às 11 horas. “As perdas prejudicarão, em particular, os investimentos dos Estados em educação e saúde, cujos pisos de aplicação são indexados à receita. A imposição, de forma heterônoma, de um teto para as alíquotas do imposto (sem autorização constitucional, frise-se) representa restrição severa à autonomia financeira dos entes federados, configurando ofensa ao pacto federativo.”

Mais alinhado aos governadores, o Senado age para evitar perdas de arrecadação no ICMS enquanto o presidente Jair Bolsonaro pressiona os Estados a mexerem na alíquota do imposto. O preço dos combustíveis representou o segundo produto que mais pesou na alta da inflação em 2021, atrás apenas da energia elétrica, e passou a pressionar os pré-candidatos em ano eleitoral.

De acordo com o relatório apresentado no Senado, o programa Gás dos Brasileiros, que hoje atende 5,47 milhões de famílias, deverá contemplar no mínimo 11 milhões de famílias em 2022. A medida dobrará o gasto com o benefício no orçamento, atualmente de R$ 1,9 bilhão.

Para bancar esse custo, o parecer indica como fonte os valores arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, mas apenas o montante destinado à União, estimado em R$ 3,5 bilhões, blindando a receita dos Estados e municípios.

Mesmo prevendo uma fonte de arrecadação, a medida esbarra no teto de gastos públicos, que limita o crescimento das despesas. Na justificativa, o relator afirmou que a despesa poderá ser atendida por meio da abertura de um crédito extraordinário, que fica fora do teto e depende de medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Fonte: dinheirorural.com.br

 

Medida é vista como inconstitucional e pode barrar projeto que cria fundo amortizador para conter alta dos combustíveis

Em meio às discussões de projetos voltados à contenção dos preços dos combustíveis, a criação de um imposto de exportação sobre petróleo e gás natural é motivo de entrave entre os senadores. A medida, prevista pelo PL (Projeto de Lei) 1.472, é avaliada por parte dos parlamentares como inconstitucional e tem potencial de reduzir a arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de trazer um risco de perda de investidores.

O PL prevê a criação de um fundo amortizador para que aumentos nos derivados de petróleo não reflitam diretamente nas bombas dos postos. Relator da proposta, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), enviou, nesta segunda-feira (14), um resumo aos líderes do Senado sobre os principais pontos deste projeto.

Líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad (AC) vê com preocupação o PL 1.472, que teve parecer aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos. “Existe um ponto polêmico que é inerente ao imposto sobre a exportação de petróleo e gás porque pode vincular o que for arrecadado ao programa de estabilização de preços, o que, na avaliação de muitos, é inconstitucional”, pontuou.

Segundo Trad, o tributo também poderia desestimular investidores que compram petróleo brasileiro e, assim, afetar os royalties recebidos pelos entes federados, acarretando uma diminuição na arrecadação. Isso porque a União, estados, Distrito Federal e municípios ganham participação na renda petrolífera. No 3º trimestre de 2021, a Petrobras pagou R$ 15,590 bilhões em participações governamentais. O projeto, no entanto, é defendido pelos governadores, que apoiam a criação do fundo de estabilização.

Aos senadores, o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) enviou um relatório contra o projeto, alegando que o valor arrecadado com o fundo não seria capaz de segurar a alta no preço dos combustíveis. “A mera sinalização de taxar ainda mais a indústria gera retrações de investimentos no Brasil, além de fazer com que projetos em outros locais sejam priorizados pelas petroleiras em detrimento de projetos no Brasil”, diz a instituição.

O projeto que cria o fundo também não tem a simpatia do governo federal, que não deu sinal positivo para a proposta, ao contrário de como fez em relação à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Combustíveis. A proposta prevê redução e até fim de impostos sobre diesel, gasolina e gás de cozinha. A PEC, no entanto, está à margem das discussões dos líderes no Senado.

Outra proposta levada aos líderes é o PLP (Projeto de Lei Complementar) 11/2020, que propõe uma alíquota uniforme do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) apenas sobre o diesel e biodiesel, e de forma opcional. “O certo é que deverá haver muito debate de forma que todos possam pactuar o melhor projeto a ser votado no Senado”, disse Trad.

 

Fonte: noticias.r7.com

Combustíveis: redução de 30% do IPI causaria um impacto de R$ 24 bilhões na arrecadação de tributos.

O Ministério da Economia quer atrelar a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), demanda da indústria, ao tamanho da renúncia fiscal com a proposta que for aprovada para desonerar os combustíveis. Entre os integrantes da equipe econômica, segundo apurou o Estadão/Broadcast, o sentimento é de que, apesar de se tratar de medidas diferentes, o espaço fiscal, hoje limitado, é o mesmo. Assim, não há brecha para perder receita nas duas pontas.

O corte do IPI, na visão dos membros da pasta, abrange a economia como um todo, ao contrário da desoneração dos combustíveis que, no limite, pode não ter o efeito esperado, pois o preço de gasolina, diesel e etanol depende também de outros fatores, principalmente os externos.

Quanto maior for o rombo fiscal com eventual aprovação de uma das duas PECs, menor será o corte no imposto para a indústria. Hoje, há duas propostas: a “PEC Kamikaze” no Senado, com impacto fiscal estimado em R$ 100 bilhões, e a PEC dos Combustíveis, da Câmara, que pode chegar a uma renúncia de R$ 75 bilhões.

O governo estuda uma redução linear no IPI entre 15% e 30% em aceno à indústria em ano eleitoral. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o corte poderia chegar a 50%, mas depois chegou a falar em 25%. Agora, a equipe econômica já cogita ceder em apenas 10% no tributo, caso o Congresso aprove uma proposta com renúncia maior do que os R$ 17 bilhões estimados com a desoneração apenas do diesel.

A redução de 30% do IPI causaria um impacto de R$ 24 bilhões na arrecadação de tributos, o que também diminuiria o repasse do imposto aos Estados, já que metade da arrecadação do IPI vai para o caixa dos governadores.

 

Combustíveis: impacto de propostas no Congresso para reduzir preço

Para membros da equipe de Guedes, as duas propostas hoje em tramitação no Congresso Nacional fragilizam a situação fiscal. Mas, apesar da resistência de Guedes e dos técnicos, o presidente Jair Bolsonaro defendeu na última quinta-feira, 10, durante a live semanal, a aprovação da PEC dos Combustíveis com um impacto de R$ 50 bilhões nas receitas federais.

Na avaliação do economista Fabio Terra, professor da UFABC, as duas medidas têm caráter eleitoral e impactam as contas públicas, já que terão reflexos na perda de receita. Ele concorda com a equipe econômica, entretanto, em relação ao efeito restrito de cada uma delas. “Se os preços do petróleo continuarem subindo, o máximo que a PEC implicará é fazer com que os combustíveis subam menos.”

Já no caso da redução do IPI, ele avalia que, se a desoneração incidir de forma vertical sobre todos os bens, pode se ter um impacto mais concreto. “Embora isso dependa muito mais da renda real dos brasileiros, que está em queda.”

 

Bolsonaro diz que trabalha com Petrobras para reduzir preço dos combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste sábado que trabalha junto à Petrobras (PETR4) para reduzir o valor dos combustíveis “de forma legal”. Ainda assim, o chefe do Executivo voltou a negar que vá interferir na política de preços da estatal.

“Estamos tentando sim, de forma legal, junto ao presidente da Petrobras, os diretores, presidentes dos conselhos, ver o que se pode fazer para produzir petróleo, diesel e gasolina em especial, o mais barato possível na ponta da linha”, declarou o presidente em entrevista ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PROS) na Rádio Tupi.

O salto no preço dos combustíveis tem impactado a inflação e, consequentemente, a popularidade do governo em ano eleitoral. Bolsonaro costuma criticar a política de preços da Petrobras, que atrela o reajuste dos combustíveis à cotação do petróleo no mercado internacional.

Apesar de relatar tratativas com o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, Bolsonaro mais uma vez negou interferência na empresa. “Não podemos ser irresponsáveis. A gente não pode interferir no preço dos combustíveis. Essa foi a política adotada pelo PT lá atrás. A Petrobras está trabalhando muito bem”, seguiu o presidente na entrevista.

 

Fonte: suno.com.br

Fim da tributação pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento que analisava se é válida a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

A interrupção do julgamento ocorreu após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, não há data para que a questão volte a ser apreciada.

Seis dos 11 ministros já haviam votado anteriormente para afastar a tributação da pensão alimentícia, o que representa a maioria dos ocupantes do STF.

A pensão alimentícia é um benefício dado, geralmente, a mães separadas e com filhos pequenos — sob os repasses incide uma alíquota de até 27,5% de IR.

A ação que tramita no STF foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2015. Ela questiona, por exemplo, o Regulamento do Imposto de Renda.

Quando começou a ser julgada, em março de 2021, o relator e ministro Dias Toffoli declarou a cobrança inconstitucional e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na semana passada, quando o julgamento foi retomado, o mesmo entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A retirada da tributação sobre as pensões alimentícias pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: infomoney.com.br

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