Em meio à disparada da inflação, o Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (11) que decidiu cortar o imposto de importação de 11 produtos.

De acordo com o ministério, os produtos que terão imposto reduzido são:

  • carnes desossadas de bovinos congeladas: de 10,8% para zero
  • pedaços de frango: de 9% para zero
  • farinha de trigo: de 10,8% para zero
  • trigo: de 9% para zero
  • bolachas e biscoitos: de 16,2% para zero
  • outros produtos de padaria e pastelaria: de 16,2% para zero
  • produtos do aço, vergalhão CA 50: de 10,8% para 4%
  • produtos de aço, vergalhão CA 60: de 10,8% para 4%
  • ácido sulfúrico: de 3,6% para zero
  • mancozeb técnico (fungicida): de 12,6% para 4%
  • milho em grãos: de 7,2% para zero.

Ao cortar o imposto de importação, o governo barateia a compra de produtos fabricados no exterior. O objetivo dessa medida é tentar atenuar o forte aumento de preços verificado nos últimos meses.

Entretanto, não há garantias de que a medida levará à queda de preços no Brasil ou que um eventual desconto possa chegar aos consumidores.

Ao comentar a decisão nesta quarta, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse saber que “essas medidas não revertem a inflação”.

Ele apontou a expectativa de haja desestímulo a novos aumentos de preços no Brasil, já que o corte no imposto de importação torna o produto comprado no exterior mais competitivo.

De acordo com Guaranys, com o corte do imposto de importação “empresários pensam duas vezes antes de aumentar os preços”.

Efeito nulo

O presidente-executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, avaliou que a decisão do governo tende a ter efeito prático nulo no preço dos produtos.

Isso ocorre, segundo ele, porque o preço dos itens importados avançou, em média, 34% em abril deste ano. Ou seja, os produtos importados também estão mais caros.

“Se você reduz em 10%, vai reduzir pouco sobre o preço total do produto. Matematicamente, não acontece nada. Ninguém vai importar um produto pela diferença, que é pequena. A inflação tem muito mais força do que essa decisão política”, declarou ele.

No acumulado dos últimos 12 meses até abril, a inflação teve alta de 12,13%, segundo dados oficiais.

Entre os fatores que provocam essa alta de preços estão problemas enfrentados pelas cadeias de produção mundial, reflexo de restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus; efeitos da guerra na Ucrânia na produção e transporte de alimentos; e a valorização do petróleo no mercado internacional.

De acordo com a nota do Ministério da Economia, a redução nas tarifas de importação foi decidida em reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex).

Histórico

Em outubro do ano passado, os governos do Brasil e da Argentina entraram em acordo para reduzir em 10% a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul – bloco econômico que também inclui os vizinhos Paraguai e Uruguai.

Em março deste ano, o governo anunciou uma redução de 10% na alíquota do imposto de importação cobrado sobre eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos. A medida atingiu bens utilizados por todos os setores da economia brasileira, desde celulares e computadores até equipamentos médicos, máquinas para panificação, guindastes e escavadeiras.

Em fevereiro, o governo anunciou a redução em até 25% do Imposto Sobre Produtos Industrializados para a maioria dos produtos e, no fim de abril, ampliou o corte para 35%.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu na semana passada a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus.

Para tentar frear a alta nos preços do diesel, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em abril projeto aprovado pelo Congresso que zerou, até 31 de dezembro, as alíquotas do PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, querosene de aviação e gás liquefeito derivado de petróleo e de gás natural.

A gasolina, porém, continua sendo tributada. Em março, o secretário especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou que uma política de redução de tributos sobre a gasolina não seria boa, pois atenderia, principalmente, à classe média alta.

O Ministério da Economia tem avaliado que as reduções de tributos que vêm sendo implementadas são possíveis porque parte da arrecadação federal tem registrado um crescimento estrutural. Ou seja, de forma permanente.

Fonte: g1.globo.com

A arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, tributo estadual) sobre petróleo e combustíveis bateu recorde — desde o início da série histórica, em 1999 — ao somar pelo menos R$ 34,3 bilhões nos quatro primeiros meses deste ano, segundo dados preliminares do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Confaz é um órgão chefiado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas que conta também com a participação dos secretários de Fazenda dos estados.

O valor representa um crescimento de 12,9% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a mesma arrecadação somou R$ 30,4 bilhões. Também equivale a 19% dos R$ 182,6 bilhões arrecadados pelo ICMS de janeiro a abril deste ano.

O recorde foi obtido embora até esta esta segunda-feira a maioria dos estados não tivesse enviado as informações referentes ao mês de abril (Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins, além do Distrito Federal).

Quando essas informações forem enviadas, o que pode ser feito até o final de junho, o valor do ICMS de abril será aumentado, o que elevará ainda mais o total arrecadado nos quatro primeiros meses deste ano.

Ao mesmo tempo em que arrecadam mais, governadores também têm elevado alguns gastos em ano eleitoral.

Levantamento feito pelo g1 e pela GloboNews mostra que, em 2022, os governadores terão um gasto adicional de R$ 32,7 bilhões com os projetos de reajustes salariais para servidores. Todos já aumentaram os salários dos funcionários públicos ou apresentaram às assembleias projetos que contemplam recomposições.

Aumento dos combustíveis

O aumento na arrecadação do ICMS está relacionado diretamente com o aumento do preço do petróleo e dos combustíveis no ano passado.

Desde novembro de 2021, o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” está congelado. É sobre esse preço que incide o ICMS. Antes disso, havia uma correção a cada 15 dias.

Apesar de congelada a base sobre a qual incide a tributação do ICMS, os preços estão historicamente elevados.

Isso porque, em 2021, houve um aumento de 54,95% no etanol, de 45,72% no óleo diesel e de 42,71% na gasolina. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para estabelecer os preços dos combustíveis no país, a Petrobras segue a chamada política de paridade: faz os reajustes para acompanhar os preços internacionais, que são em dólar.

Tributação

Desde março, o governo zerou, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, tributos federais, sobre diesel, biodiesel, querosene de aviação e gás liquefeito derivado de petróleo e de gás natural. A gasolina segue sendo tributada.

De acordo com lei aprovada pelo Congresso em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os estados passarão a cobrar uma alíquota fixa em reais sobre os preços dos combustíveis a partir de julho. Até lá, segue valendo a sistemática atual (porcentagem sobre o preço do litro na bomba).

Em relação ao diesel, a lei estabeleceu que, enquanto os estados, através do Confaz, não definissem a alíquota uniforme do ICMS, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel seria, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

Poucos dias após a sanção da lei, o Confaz se reuniu e os secretários estaduais de Fazenda fixaram a alíquota única do ICMS cobrada nos combustíveis. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O montante definido foi mais alto que o cobrado pela maior parte dos estados, mas o valor servirá de teto, permitindo a cada ente federativo aplicar um desconto sobre o valor — de forma que será possível a cada estado definir sua alíquota separadamente a partir de julho.

Presidente do Senado

Diante da escalada dos preços dos combustíveis, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, no qual diz ter visto com “estranheza” a decisão do Confaz que estabeleceu alíquota de ICMS única para o diesel em patamar mais elevado do que o cobrado pela maior parte dos estados.

Está prevista para esta quinta-feira (12) uma reunião entre Pacheco e os secretários de Fazenda dos estados para tratar do assunto. O g1 perguntou ao Ministério da Economia se o ministro Paulo Guedes participará do encontro. A assessoria informou apenas que ainda não tem a confirmação da agenda da próxima quinta.

A pedido do presidente do Senado, segundo o jornal “Valor Econômico”, o Confaz avalia até mesmo realizar uma reunião na quinta para discutir, mais uma vez, uma possível redução na alíquota do ICMS sobre o diesel.

Na semana passada, o Ministério da Economia informou, em resposta ao ofício do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, que uma decisão dos estados impede uma redução na tributação sobre os combustíveis.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que representa os estados em assuntos econômicos, classificou como “precário” o documento do Ministério da Economia sobre tributação de combustíveis.

De acordo com o Comitê, o congelamento do chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” desde novembro de 2021 já representou renúncia de R$ 18,9 bilhões em arrecadação para os estados. Até dezembro desse ano, a estimativa é de que o congelamento do preço médio levará a uma perda de R$ 33,2 bilhões.

Os secretários de Fazenda dos estados lembraram que a Petrobras anunciou nova elevação do preço do diesel para as distribuidoras nesta segunda-feira (9) e que a empresa registrou lucro recorde de R$ 44,5 bilhões no primeiro trimestre deste ano.

“Os esforços dos orçamentos estaduais, conforme sempre foi explicado pelos Estados, não têm eficácia contra a escalada de preços no sistema da Política de Paridade Internacional (PPI) e ainda sacrifica o financiamento de serviços públicos utilizados, principalmente, pela população mais pobre”, acrescentou.

Fonte: g1.globo.com

Ministro sugeriu versão de projeto com tributação de super-ricos e redução de imposto para empresas

 

BRASÍLIA – O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu uma reforma enxuta do Imposto de Renda (IR), com tributação dos super-ricos e redução dos tributos das empresas. Parte dessa proposta é a nova articulação do Congresso, que articula para que a reforma do IR cobrado das empresas e a tributação dos dividendos volte à pauta.

A reforma tributária era promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, com objetivo de unificação e simplificação do sistema. O governo decidiu fatiar a reforma, e enviou dois projetos, de reforma do IR e unificação do PIS/Cofins, além de apoiar outras duas propostas, como a simplificação dos tributos que incidem sobre consumo e a renegociação de dívidas. Todos os textos estão empacados no Congresso.

— Nós temos que reduzir os impostos sobre as empresas. A hora é agora. Já aprovamos essa reforma na Câmara dos Deputados e ela está travada no Senado. Nós podemos fazer uma versão mais enxuta, tributando os super-ricos e reduzindo o imposto sobre as empresas. É o que falta para o Brasil receber investimentos de fora — declarou o ministro nesta segunda-feira.

No final de abril, Guedes já havia cobrado a realização da reforma tributária para garantir acesso à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com ênfase na redução da carga dos impostos cobrados das empresas e da tributação de dividendos.

Os projetos que foram os capítulos da reforma tributária desenhada pelo governo estão parados em diferentes fases no Congresso. Na última semana, a proposta do Imposto de Renda voltou à tona, em uma costura que vem sendo feita pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Os dois concordam que seria importante aprovar uma proposta que reduza a carga tributária das empresas. A Câmara aprovou no ano passado a proposta de reforma do IR enviada pelo governo, que atualizava a tabela do imposto para pessoas físicas, reduzia a carga tributária das empresas e autorizava a tributação de dividendos.

O texto, no entanto, travou no Senado, onde não passou nem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator da proposta, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), apresentou um novo texto que só promovia a atualização do IRPF, e criticou as alterações do IRPJ e dividendos.

Agora, há uma articulação para que o texto seja enxugado e mantida apenas a alteração na tributação das empresas. A costura está sendo feita pelo próprio presidente do Congresso, como o GLOBO mostrou na última semana. Pacheco não descarta a possibilidade de modificar o texto, com substituição na relatoria e inclusão de uma nova versão do Refis, o programa de renegociação de dívidas.

 

Fonte: extra.globo.com

A declaração de Pacheco acontece em meio a uma confusão envolvendo os valores do ICMS e do PIS/Cofins

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na última sexta-feira, 6, que vai conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e secretários estaduais para tentar aprovar medidas que resultem na redução do preço dos combustíveis.

“A intenção é de que as novas regras, aprovadas no Congresso, sejam aplicadas, reduzindo o valor dos combustíveis”, escreveu Pacheco em seu perfil no Twitter. A declaração de Pacheco acontece em meio a uma confusão envolvendo os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Cofins.

“Em busca de um consenso para reduzir o valor dos combustíveis, irei dialogar com os secretários estaduais junto com o ministro Paulo Guedes, presidente do Confaz. A intenção é de que as novas regras, aprovadas no Congresso, sejam aplicadas, reduzindo o valor dos combustíveis”, escreveu Pacheco.

Em março deste ano, em uma tentativa de reverter o aumento no preço dos combustíveis, o Congresso aprovou um projeto de lei que altera a cobrança do ICMS sobre combustíveis, fixando uma alíquota única. A lei, que foi sancionada logo em seguida, também zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim do ano.

Pouco depois, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fixou a alíquota única do ICMS do diesel em R$ 1,006 por litro, valor superior ao que é aplicado pela maior parte dos estados.

O conselho é composto por representantes do Ministério da Economia, incluindo o ministro Paulo Guedes, e pelos secretários estaduais da Fazenda. A reunião na qual foi decidida a nova alíquota foi convocada pelos secretários.

Para manter a arrecadação e evitar que recaíssem ainda mais aumentos sobre o consumidor, também foi aprovada pelo Confaz uma política de incentivo fiscal.

A decisão do Confaz irritou parlamentares, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e integrantes do ministério. Rodrigo Pacheco então enviou um ofício ao Confaz e ao ministro da Economia pedindo que a alíquota seja reavaliada.

Essa semana, o Ministério da Economia divulgou uma nota dizendo que os governadores ainda não adotaram as regras aprovadas pelo Congresso e que a alíquota aprovada no Confaz esvazia a lei aprovada pelo Congresso. “A decisão dos conselheiros dos estados e do Distrito Federal neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, diz o texto.

O ICMS de fato compõe o preço dos combustíveis. No entanto, dados oficiais mostram que o fator que mais pesou para o aumento do preço foram os reajustes feitos pela Petrobras.

 

Fonte: novacana.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que prorroga por um ano a isenção, a redução ou a suspensão do pagamento de impostos federais que incidem sobre insumos usados em bens de exportação. O texto segue para o Senado.

A isenção, a suspensão ou a redução dos impostos estão previstas em um regime aduaneiro especial, chamado “drawback suspensão”.

Por se tratar de medida provisória, a regra está em vigor desde a publicação no “Diário Oficial da União”. Para se tornar lei em definitivo, no entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo o governo, o objetivo é “implementar ajustes relevantes na legislação de comércio exterior, visando a garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia”.

No parecer sobre o tema, o relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), disse que houve uma piora da demanda externa e das incertezas quanto às vendas de produtos industrializados brasileiros em mercado estrangeiros, o que, para ele, justifica a edição do texto.

Uma medida provisória semelhante já havia sido aprovada pelo Congresso em 2020. Na ocasião, o texto prorrogou por mais 12 meses a validade do regime especial em razão da pandemia do novo coronavírus.

Entenda o regime especial

Pelo regime previsto na medida provisória, a empresa que compra insumos para fabricar um produto que será exportado tem suspensa a cobrança dos seguintes impostos incidentes sobre o insumo:

  • Imposto de importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep Importação e a Cofins-Importação.

Comprovada a exportação, a suspensão do recolhimento dos impostos se converte em isenção.

Fonte: g1.globo.com

Parlamentar disse que mantém diálogo com presidente da Câmara, Arthur Lira, para agilizar as aprovações dos projetos em questão

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ressaltou em entrevista coletiva, na tarde desta quarta-feira (4/5), a importância de se aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/2019, a reforma tributária.

Pacheco afirmou que o texto relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) possui “o melhor conteúdo” de reforma tributária no Brasil e mencionou a importância de o Congresso apreciar a proposta juntamente a uma proposta que altera o imposto de renda, proposição do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“Eu tenho conversado com o presidente Arthur Lira. Ambos temos essa compreensão da importância de nós termos a evolução e a modernização do sistema de arrecadação numa reforma tributária. Eu tenho feito essa ponderação ao Senado, especialmente aos membros da Comissão de Constituição e Justiça, da importância de nós evoluirmos na PEC 110, mas sem prejuízo de uma análise do projeto do imposto de renda e que é um pedido da Câmara, do Arthur Lira.”

Ele destacou também que “o Senado deve ter sensibilidade em relação àquilo que o presidente da Câmara tem pontuado de forma importante, que é uma reforma do imposto de renda que possa reduzir a carga tributária de pessoas jurídicas e tributar a distribuição sobre dividendos”.

“Nós estamos obviamente sensíveis (à pauta), conversando com o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é o relator dessa matéria, para buscar evoluir a uma solução que seja uma solução, no final das contas, de modernização da legislação tributária para o bem dos contribuintes”, concluiu Pacheco.

Fonte: em.com.br

No fim da reunião, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), disse que o ministro Alexandre de Moraes foi “muito receptivo” e que teve “sensibilidade” em relação às preocupações da bancada.

 

A bancada parlamentar do Amazonas reuniu-se, no fim da tarde desta terça-feira (3/5), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta derrubar partes do decreto presidencial que reduziu de 25% para 35% o corte no Imposto sobre Produtos Industrializados a partir do dia 1º de maio. Os parlamentares estão preocupados com o impacto que essa redução de imposto pode provocar na Zona Franca de Manaus, retirando a competitividade dos produtos fabricados na Amazônia, que gozam de incentivos fiscais.

No fim da reunião, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), disse que o ministro Alexandre de Moraes foi “muito receptivo” e que teve “sensibilidade” em relação às preocupações da bancada. “A bancada não luta para derrubar integralmente o decreto”, ressalvou Ramos, esclarecendo que não há oposição à redução de impostos para setores como automóveis e eletrodomésticos.

“Saio daqui muito confiante de que teremos uma decisão positiva do ministro”, que não teceu comentários sobre os processos que tratam do tema, mas ouviu o pedido para que sejam analisados em caráter de urgência.

Nesta quarta-feira (4/5), Ramos tem audiência com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tratar das ações. “Estarei com o presidente do STF, Luiz Fux, para que seja dada a mais absoluta prioridade ao caso da Zona Franca de Manaus, pela importância que tem à preservação dos empregos e da economia do Amazonas”, declarou o parlamentar.

De acordo com o Ministério da Economia, os decretos presidenciais combinados, que não precisam de aprovação do Congresso, provocarão uma queda de arrecadação de R$ 23,4 bilhões nas receitas do governo apenas neste ano.

Pelo menos três ações questionam a redução do IPI, não só por causa dos impactos que pode acarretar à economia amazonense, mas também em relação ao fato de ter sido editado em pleno ano eleitoral. A Procuradoria-Geral Eleitoral deu um prazo de 10 dias para o Ministério da Economia se pronunciar sobre a renúncia fiscal decorrente do primeiro decreto presidencial, que reduziu o IPI em 25%. Em carta datada de 28 de abril encaminhada ao ministro Paulo Guedes, o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Branco queria saber se o ato violou proibição legal de conceder benefícios fiscais em ano eleitoral.

Apenas um dia após o recebimento da carta, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) assinou outro decreto para reduzir ainda mais o imposto, dessa vez em 35%.

Fonte: correiobraziliense.com.br

Questões tributárias são conversas praticamente obrigatórias em encontros empresariais.

No MONEY REPORT | Agenda de Líderes “Os 6 Embaixadores do Futuro”, Paulo Castro, CEO da Sovos, falou sobre a complexidade da legislação, os impasses com a reforma e a utilização de sistemas em nuvem para abastecer os clientes com as informações corretas no menor tempo possível.

Clique aqui e acompanhe a entrevista exclusiva.

O governo federal prepara uma medida provisória para taxar produtos de baixo valor que são vendidos em apps de compra internacional, como AliExpress, Shopee, Wish

O governo federal prepara uma uma medida provisória para taxar produtos de baixo valor que são vendidos em apps de compra internacional, como AliExpress, Shopee, Wish, e também impactaria o Mercado Livre (que tem CNPJ no Brasil). A ação é uma resposta a uma demanda de empresários brasileiros, liderada por Luciano Hang, dono da rede Havan, que consideram que pagam mais impostos que estas plataformas.

A nova tributação seria uma mudança na atual legislação que taxa em alíquota única de 60% apenas os produtos que passam dos 50 dólares (aproximadamente 250 reais). Nos cálculos feitos pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), com exclusividade para EXAME, esta mesma regra valeria para produtos de qualquer valor. Ou seja, toda mercadoria comprada nestas plataformas teria um imposto de 60%.

Atualmente, as plataformas de marketplace internacionais assemelham-se às lojas duty free, também conhecidas como free shops, presentes nos aeroportos internacionais. São um ambiente onde o consumidor final pode fazer compras sem ser tributado, dentro de um limite estabelecido pelo governo.

“Comprar produtos do exterior por aplicativo deve se tornar mais burocrático, caro e demorado, retraindo a relação de consumo do brasileiro. E talvez o custo-benefício para o serviço alfandegário e do fisco nem valha a pena, com maior volume de produtos de pequeno valor para classificar, controlar e fiscalizar”, avalia Douglas Herrero, sócio-diretor do IBGPT.

Havia uma expectativa de que a Receita Federal implementasse a nova regra até o fim de abril, o que ainda não ocorreu. Mesmo que seja publicada agora em maio, deve haver um tempo de transição – cerca de 90 dias – para que o fisco e as plataformas possam se adaptar à nova taxação. Oficialmente, tanto do Ministério da Economia quanto a Receita Federal não comentam sobre o assunto.

Fonte: exame.com

Do ponto de vista fiscal, o setor farmacêutico traz uma série de particularidades que precisam ser analisadas com rigor pelos departamentos tributários das empresas. Pensemos, para efeito de elucidação, na questão do regime de substituição tributária aplicado no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST).

O fato é que, se a substituição tributária já traz uma complexidade significativa em outros setores do ambiente de negócios nacional, quando falamos do mercado de medicamentos, algumas questões específicas tem de ser consideradas, a começar pelos indicadores específicos do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), Preço Fábrica (PF) e o Repasse, pontos que, por sua vez, são controlados, respectivamente, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pelo Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), responsável pelo monitoramento de preços na indústria farmacêutica.

Além desses pontos, as empresas de alguns estados como São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul precisam considerar ainda o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Basicamente, o PMPF é um índice a ser utilizado como referência para o cálculo do ICMS-ST que foi estabelecido em diferentes portarias pelos respectivos estados citados acima e que busca refletir a média de preços praticada pelo mercado de um modo mais aproximado que o Preço Máximo ao Consumidor.

Mas não é só no fator da complexidade fiscal que o setor farmacêutico apresenta desafios para as empresas do país: precisamos considerar ainda que o Brasil é um dos países que mais onera com tributação o mercado de medicamentos.

Para termos uma percepção mais clara deste cenário, um estudo do (IBPT) Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário apontou que o índice de tributação sobre medicamentos no Brasil gira em torno de 33%, montante quase cinco vezes superior à média global de 6%, fator que torna mais difícil e onerosa, inclusive, a entrada de farmacêuticas e multinacionais em território nacional.

Em se tratando do ICMS-ST, por exemplo, estamos falando do tributo com maior arrecadação no Brasil, o qual incide em todas as etapas da cadeia comercial, da saída do fabricante ou importador até a saída do varejista para o consumidor final, bem como nas prestações de serviços de transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal, e de comunicação.

Para termos uma perspectiva mais clara sobre o seu impacto, a arrecadação de todas as unidades federativas do país com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços alcançou R$ 637 bilhões em 2021, o que indica um crescimento de 22,6% em relação a 2020 e recorde arrecadatório segundo informações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Dado, pois, este cenário, é fundamental que as empresas busquem suporte especializado para traçar estratégias, de modo a vencer a complexidade e reduzir custos no mercado de medicamentos.

Além disso, é importante que elas se mantenham atualizadas sobre as novidades fiscais que envolvem o setor. A SOVOS, por exemplo, preparou um e-book exclusivo sobre como funciona o ICMS-ST para o setor farmacêutico. Não deixem de conferir e até a próxima!

PL segue agora para votação no plenário ao mesmo tempo em que STF trata da mesma questão no julgamento da ADC 49

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última quarta-feira (27/4) um relatório que busca oferecer uma resposta aos problemas relacionados ao creditamento de ICMS causados pela decisão do STF que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos.

Trata-se do relatório ao PLS 332/2018, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A proposta já reiterava a decisão do STF ao vedar a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, mas uma emenda e uma subemenda aprovadas pela CAE foram além: a primeira garante que os créditos obtidos pelas empresas ao comprar as mercadorias sejam mantidos e a segunda cria um mecanismo para que as empresas optem por recolher o ICMS ao enviar a mercadoria para as suas filiais em outros estados e, com isso, consigam transferir juntamente o crédito do ICMS. Na ponta, esse crédito será utilizado pelas empresas para pagar o novo ICMS que vai incidir sobre o bem na sua venda ao consumidor final.

A emenda foi apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) para tratar da manutenção dos créditos e foi ajustada pela subemenda, esta do relator, senador Irajá (PSD-TO), para garantir a transferência dos créditos.

A decisão do STF que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias, apesar de positiva aos contribuintes a princípio, causou insegurança ao não prever a manutenção e a transferência dos créditos de ICMS.

No regime não cumulativo, a cada operação em que incide o ICMS, a empresa ganha um crédito para compensar o que for devido nas operações seguintes. Pelas regras do artigo 155, parágrafo segundo, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição, porém, se há isenção ou não incidência do ICMS em uma operação, “salvo determinação em contrário da legislação”, o contribuinte não apenas perde o direito de crédito para compensar nas operações seguintes, mas também tem o seu crédito da operação anterior anulado. Assim, se o Congresso legisla sobre esse assunto, ele encaixa a situação na exceção prevista no dispositivo.

O PLS 332/2018 segue agora para votação no plenário do Senado, mas sem data a ser definida. Enquanto isso, essas mesmas questões serão enfrentadas no julgamento de embargos de declaração na ADC 49, retomado na sexta-feira (29/04) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Inclusive, o voto do ministro Dias Toffoli, apresentado em 2021, já citava o PLS 332/2018 como uma das propostas que versava sobre o imbróglio, ao lado do PLP 148/21, este último apensado ao PL 4065/2020 e em tramitação na Câmara dos Deputados. Toffoli observou, porém, que sua menção aos projetos no voto não se trata de uma antecipação da análise de sua constitucionalidade.

No dia em que o julgamento foi retomado, o relator, ministro Edson Fachin, ajustou seu voto e propôs que a decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos passe a valer a partir de 2023. Até lá, caberá aos estados disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes terão o direito de transferir os créditos.

 

Fonte: jota.info

Mudanças representam redução da carga tributária de R$ 15,2 milhões em 2022, diz governo; medida foi publicada no DOU

O governo federal publicou nesta sexta-feira (29), no DOU (Diário Oficial da União), um decreto que amplia a redução na alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e foi aprovada por um decreto publicado em dezembro do ano passado, com validade a partir de 1º de maio deste ano.

“A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, informa a Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o governo, as mudanças representam uma redução da carga tributária de R$ 15,2 milhões em 2022, de R$ 27,4 milhões em 2023 e de R$ 29,3 milhões em 2024. Como esse é um tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação.

Também houve alteração no IPI sobre insumos para refrigerantes. A alíquota, que era de 6%, foi zerada. O governo afirma que “a medida vai gerar um aumento de arrecadação estimado em mais de R$ 250 milhões para o ano de 2022”.

 

Fonte: noticias.r7.com

 

Texto do decreto para nova redução (para 33%) foi barrado em março por pressão da bancada parlamentar do Amazonas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a prometer mais uma rodada de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após corte de 25%, anunciado em fevereiro, o ministro chegou a falar em ampliar a redução para 33%, no entanto, o governo recuou por falta de acordo interno sobre a medida.

Em evento da Receita Federal nesta quarta-feira (27), Guedes reforçou a política da equipe econômica de transformar o excesso de arrecadação em redução de alíquotas.

“A redução dos impostos indiretos, que são regressivos e incidem de forma perversa sobre os mais frágeis. Por exemplo, reduzimos em 25% e vamos para mais uma rodada baixando em 35% a queda do IPI, sobre produtos industrializados”, prometeu.

Já pronto, o texto do decreto para nova redução (para 33%) foi barrado em março por pressão da bancada parlamentar do Amazonas, estado onde fica a Zona Franca de Manaus (ZFM). Empresas que operam na região, hoje isentas de pagar IPI, alegam que o corte do tributo vai prejudicar a competição atratividade da atividade industrial na ZFM.

Na semana passada, o governo do Amazonas entrou com uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto Federal que determina a redução de 25% na alíquota do IPI, alegando que a medida compromete competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Fonte: cnnbrasil.com.br

A instituição analisa quais as melhores medidas a serem tomadas para impedir o prejuízo econômico aos amazonenses

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão de Direito Tributário, reuniu representantes da indústria para debater quais as melhores medidas a serem tomadas contra a redução linear da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que prejudica o modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

O encontro aconteceu na noite de terça-feira (26/04), na sede da instituição e contou com a presença de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL) e da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros).

Segundo o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, o debate com os membros da indústria, tem por objetivo a elaboração de um estudo, um parecer técnico que possa auxiliar na segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus. O documento será enviado pela Seccional para a análise do Conselho Federal da OAB, presidido pelo Amazonense, Beto Simonetti, que possui legitimidade para propor medidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Um dos objetivos da OAB além da defesa da advocacia, é a defesa da sociedade e nós acreditamos nos preceitos constitucionais do equilíbrio das federações e esse equilíbrio ele devem vim através dos modelos existentes e disponíveis às autoridades. Hoje, o Amazonas sofre o desequilíbrio em razão das isenções dos incentivos fiscais que nós temos. Nós ainda temos muito a fazer para manter o único modelo que nós temos para sustentar o nosso estado, que é a Zona Franca de Manaus”, disse.
O presidente da CIEAM, Wilson Périco, afirmou que o decreto com a redução do IPI traz impacto na economia amazonense, gerando desemprego, perda de poderio econômico, fuga de investimento de empresas multinacionais, além da falta de previsibilidade.

“O que nós precisamos deixar claro é que não somos contra a redução de impostos, nesse caso, do IPI, para quem produz e gera empregos no Brasil. Os produtos da ZFM não competem com outros Estados. Somos contra a redução do IPI para produtos acabados importados, que não geram empregos no País, e sim, colocam em risco os empregos que hoje a indústria gera em Manaus”, explicou.

Mesa diretora

Estiveram presentes na reunião o Presidente da CIEAM, Wilson Périco, o Presidente da CDL, Hamilton Caminha, o Subprocurador Geral Adjunto da PGE, Isaltino Barbosa Neto, o Conselheiro Federal da OAB e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Jonny Cleuter, a Secretária-Geral da OAB-AM, Omara Gusmão, a Presidente da Comissão de Direito Tributário, Michele Assad, o Coordenador Geral de Comissões e presidente da Escola Superior de Advocacia (Esa), Carlos Alberto de Morais Ramos Filho, o Presidente da Eletros, Jorge Nascimento, além dos presidentes e membros de comissões temáticas da OAB-AM.

Fonte: acritica.com

A sistemática de substituição tributária no ICMS consiste no recolhimento do imposto por contribuinte diverso do que pratica a operação de venda de mercadorias

 

O julgamento do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS deu novo fôlego a uma série de teses tributárias defendidas pelos contribuintes para recuperação de tributos pagos indevidamente, as chamadas “teses filhote”. Uma dessas teses é a exclusão, pelo contribuinte substituído, do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A sistemática de substituição tributária no ICMS consiste no recolhimento do imposto por contribuinte diverso (substituto) do que pratica a operação de venda de mercadorias (substituído).

O contribuinte substituto, geralmente aquele que está nas etapas iniciais da cadeia produtiva, recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido em momento posterior pelos contribuintes que estão mais à frente no ciclo de circulação das mercadorias. É o que ocorre, a título de exemplo, com as concessionárias de veículos, visto que o ICMS que seria devido por elas já é recolhido de forma antecipada pelas montadoras.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de várias concessionárias a excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. O tribunal considerou que, ao julgar a tese de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, a chamada “tese do século”, o STF não fez nenhuma distinção entre o contribuinte direto e o contribuinte na situação de substituição tributária, de modo que ambos teriam direito à exclusão do imposto estadual da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Não se pode perder de vista que o ICMS-ST nada mais é do que uma antecipação do ICMS normal. O fato de haver o recolhimento antecipado não poderia privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais.

Trata-se de um importante precedente que se aplica a todo contribuinte na condição de substituído em relação ao ICMS, como concessionárias, postos de gasolina, supermercados, entre outros.

Nesse contexto, o Marcos Martins Advogados Associados coloca sua equipe de direito tributário à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre essa importante oportunidade tributária.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

Taxrules, solução 100% em nuvem da Sovos, disponibiliza a determinação do cálculo tributário em tempo real

 

As empresas vivenciam a dificuldade que é dar conta da complexidade do cenário tributário brasileiro, em que regras nas esferas municipal, estadual e federal mudam a todo momento. A solução vem do Taxrules, um motor de cálculo de tributos desenvolvido pela Sovos capaz de calcular, em tempo real, os tributos que as empresas  precisam para estar em conformidade com o governo. A solução garante agilidade e assertividade, podendo reduzir entre 3% e 5% na carga total de tributos pagos pelas empresas ao trazer a legislação correta.
Gerir 33% da carga tributária é o objetivo da Sovos. Quem explica melhor sobre a solução é Paulo Z. Castro, country manager da Sovos. Confira:

 

EXAME Solutions – A determinação de tributos em nuvem deixa de ser um benefício para se tornar uma necessidade?

Paulo Z. Castro — É inexorável as empresas modernizarem suas soluções para acompanhar as constantes mudanças do tributo em nosso país. Ter o cálculo
de tributos automatizado em tempo real leva as empresas a um novo patamar. Elas passam a ter o poder de negociar melhor com os fornecedores, avaliando
a carga tributária em cada uma das alternativas de compras, sem a necessidade de interagir com o setor contábil. Além da área fiscal, as áreas de logística, de vendas, de e-commerce passam a receber a informação de qual é o tributo, garantindo a tomada de decisão com margens melhores.

Quais as vantagens de utilizar um motor externo em nuvem?

Um motor de cálculo tributário, atualizado em tempo real e gerido em cloud, proporciona agilidade, reduz o contencioso tributário e oferece um aumento da margem, num momento em que ela vem sendo bastante pressionada, especialmente depois das transformações provocadas pela pandemia. Além disso, com um motor externo, a empresa passa a contar com uma única fonte de informações tributárias, conectada diretamente ao envio de relatórios para os governos. Assim, a área tributária pode assumir um papel menos operacional e mais estratégico.

E os principais benefícios de utilizar a solução Taxrules?

A solução garante que os produtos sejam tributados corretamente e de acordo com as decisões da empresa e em conformidade com as últimas atualizações
da legislação, a partir da inteligência artificial de seu motor de cálculo e do trabalho de uma equipe de advogados tributaristas que acompanham diariamente
todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Tudo isso aliando flexibilidade e conformidade.

 

Fonte: EXAME Solutions

Texto destaca que judicialmente, não se configura existência de fato gerador tributário.

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão do dia 20 (última quarta-feira), o Projeto de Lei 897/2021. De autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), o texto veta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, por não haver qualquer ato de mercancia que proporcione um fato gerador tributário.

Em primeira votação, o Projeto teve 11 votos favoráveis e seis contrários, dos parlamentares da Casa. Faissal explicou que não existe previsão legal de cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica por uma série de fatores. O parlamentar explicou ainda que até mesmo a cobrança relativa à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deve ser considerada.

“Não ocorre a incidência tributária de ICMS sobre energia solar, pois se trata de um empréstimo gratuito, como aponta a Lei Federal 14.300/2022, não representando qualquer ato de mercancia. Esta é, inclusive, a mesma tese do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Juridicamente, é impossível cobrar, pois não há circulação de mercadoria e você está consumindo seu próprio produto. Agradeço aos meus colegas parlamentares pela sensibilidade, ao aprovarem o projeto em primeira votação na Casa”, afirmou.

O parlamentar explicou ainda que, por não se tratar de proposta legislativa de concessão de isenção ou de benefício fiscal, mas de interpretação legal da legislação tributária, não há que se falar na necessidade de submissão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que apenas “isenções, incentivos e benefícios fiscais” estão condicionados à deliberação do órgão.

O projeto agora será apreciado em segunda votação e, caso seja aprovado, segue para sanção do governo do estado.

 

Fonte: al.mt.gov.br

Embrulho facilita o transporte de produtos, sem atender critérios de essencialidade e relevância, diz relator

Por voto de qualidade, o colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, no âmbito do processo 10380.907954/2012-13, que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu o entendimento de que a embalagem secundária somente visa a facilitação do transporte, não atendendo aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a primeira vez que o caso é analisado pela instância máxima do Carf.

A embalagem secundária cobre externamente a embalagem primária, que fica em contato direto com o produto a ser transportado. No processo analisado nesta terça, o colegiado discutiu se o gasto relativo ao item pode ser considerado insumo ou não. O caso chegou ao Carf após o contribuinte, uma empresa alimentícia, ter seu pedido de declaração de compensação para o aproveitamento dos créditos negado pela fiscalização.

Para o relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a embalagem secundária seria apenas uma forma de facilitar o transporte dos produtos, e não um processo essencial para a atividade econômica da empresa. Três conselheiros o acompanharam.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. “Por se tratar de alimentação, é essencial colocar [a mercadoria] em uma caixa para transporte, porque senão todo o produto acaba se deteriorando ou estragando se acontecer algo na embalagem primária. Como fazer o transporte do produto sem a embalagem secundária?”, disse. Outros três conselheiros a acompanharam.

Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade da empresa. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.

 

Fonte: jota.info

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