Para especialista, publicação acaba com as dúvidas a respeito da aplicação da nova alíquota.

O governo federal publicou um novo decreto na última quinta-feira (14) confirmando a redução de 25% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida valerá para quase todos os produtos e entra em vigor em 1º de maio. Produtos como cigarro não tiveram redução.

O governo informou que a publicação do decreto busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.

A medida abrange quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar.

Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

De acordo com a advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Raíssa de Almeida, a edição de sucessivos decretos ao longo dos últimos meses causaram confusão e trouxeram insegurança aos contribuintes:

“O novo decreto nada mais fez do que sanar a dúvida existente a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas de IPI da quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas minoradas”, disse.

Corte nas alíquotas do IPI

Este corte de 25% das alíquotas foi anunciado em fevereiro e a iniciativa foi definida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um marco na reindustrialização do país.

O corte vale para o imposto sobre bebidas e armas. Apenas o tributo sobre o cigarro não foi diminuído.

O governo estima que esse corte no imposto vai reduzir a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões.

Como a receita com o IPI é compartilhada com estados e municípios, parte dessa fatura será paga pelos governos locais.

Inicialmente, Guedes chegou a anunciar uma ampliação desse corte, passando para 33% a redução da alíquota do IPI. O governo descartou, por ora, esse novo corte. O motivo é que, para o governo, houve uma quebra de acordo com alguns parlamentares.

Fonte: contabeis.com.br

Estudo mostra preferência por lojas físicas, mas vendas Online to Offline (O2O) avançam no pós-pandemia.

De acordo com pesquisa realizada pela agência Conversion e encomendada pela Americanas, 88% dos brasileiros entrevistados têm a intenção de comprar algum produto para a Páscoa. O estudo também revelou que 55% dos entrevistados pretendem gastar entre R$ 30 e R$ 70. Desembolsar um valor acima de R$ 70 está nos planos de 32% dos entrevistados, enquanto 13% disseram que possuem a intenção de gastar até R$ 30. A maioria (42%) disse que pretende gastar a mesma quantia utilizada na Páscoa do ano passado, enquanto 37% têm a intenção de gastar menos e 21% desejam pagar mais.

Quando questionados sobre os fatores que consideram determinantes na hora de decidir em qual lugar comprar, a maioria dos entrevistados (67%) afirmou que “qualidade do produto” é o que mais conta. Em seguida, os principais requisitos que influenciam nas compras são “promoções e descontos” (55%), “preço” (53%) e “diversidade dos produtos” (21%).

Apesar de as lojas físicas liderarem as intenções de compras (52%), chama a atenção o fato de que 30% dos entrevistados têm a intenção de comprar de maneira híbrida, ou seja, pretendem mesclar as compras entre ambientes virtuais e lojas físicas. E 5% dos respondentes pretendem comprar de forma totalmente virtual.

Foram entrevistados, de 18 a 25 de março, 400 internautas das 27 capitais brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 16 anos, de todas as classes sociais. A coleta dos dados foi realizada virtualmente. A margem de erro do levantamento é de 4,9 pontos percentuais.

Já segundo análise da Sovos, além da alta da inflação e dos custos de produção, carga tributária incidente sobre preço final dos produtos pascais, como o chocolate, pode chegar a 40% do valor pago pelos consumidores.

Dados do Impostômetro apontam que somente os tributos representam cerca de 39,61% do preço final do chocolate, 38,53% do ovo de Páscoa e 38,68% da colomba pascal – resultado esse que já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores, lembrando que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo entre as unidades da Federação.

Pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em 2021 encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e tabletes de chocolate de diversas marcas, tipos e modelos. A tributação varia, inclusive, entre ovos de chocolate branco e ovos de chocolate derivados do cacau. Os últimos contam com redução de base de cálculo.

Já estudo realizado pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) indica que os produtos mais consumidos na Páscoa estão com os preços em desaceleração, em comparação com o mesmo período do ano passado.

No Rio, levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec-RJ), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, realizado entre 25 e 30 de março, com 613 pessoas, mostra que 49,6% dos consumidores pretendem presentear alguém nesta Páscoa, enquanto 50,4% disseram que não. No ano passado, 59,6% disseram que pretendiam presentear alguém, contra 40,4% afirmando que não.

O gasto médio com as compras dos presentes, segundo a sondagem, ficará em torno dos R$ 120, R$ 11 a mais que o mesmo período de 2021. A movimentação financeira no estado com as compras de Páscoa será de R$ 459 milhões em 2022, número acima dos R$ 435 milhões do ano passado.

O levantamento, que tem o objetivo de estimar a movimentação financeira do comércio fluminense e avaliar as expectativas de consumo na data comemorativa, revelou que o ovo de Páscoa é o preferido de 56,3%, seguido dos bombons (43,8%) e das barras de chocolate (41,4%). Além disso, 69,1% dos consumidores disseram que pretendem fazer suas compras em lojas de rua ou shoppings, enquanto apenas 9,2% virtualmente em sites. 21,7% disseram que comprarão em ambos.

Fonte: monitormercantil.com.br

A PEC 110 substitui tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

 

Apesar da descrença de boa parte do Congresso de que a proposta avance em um ano eleitoral, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu  que se fazem esforços para aprovar a PEC 110, a proposta de reforma tributária que aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pacheco fez a defesa da PEC 110 em um podcast produzido por sua assessoria e veiculado pela plataforma Spotify. A PEC 110 substitui tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços, a ser cobrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a ser cobrada pela União. Desde o início do ano, já houve quatro tentativas frustradas de fazer avançar a PEC na CCJ do Senado.

O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias.

Para Pacheco, a PEC, que tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), “é o texto que melhor reúne os anseios nacionais de uma desburocratização tributária para o Brasil”.

“A reforma tributária é uma reforma que depende muito da arte de ceder para poder ter uma engrenagem mais simplificada, desburocratizada que funcione no médio e longo prazo”, disse Pacheco.

“Se olharmos para o imediato para poder tentarmos salvar interesses, salvar regiões, privilegiar municípios ou privilegiar estados, o segmento A ou segmento B não vai andar, nem essa, nem outra reforma. Nossa intenção é mostrar que a PEC 110, depois de tanto estudo, depois de tanto trabalho – se buscou o consenso de estados, municípios, setores produtivos – é a reforma que melhor reúne os anseios nacionais de uma simplificação tributária e uma desburocratização tributária, de mais previsibilidade. Eu acredito muito nos fundamentos da PEC 110. Mas de fato, volto a dizer, a reforma tributária não é a arte de conquistar, é a arte de ceder. Se todos os personagens entenderem que tem que ceder um pouco para a gente ter um modelo melhor, ela sai”, disse acreditar o senador.

 

Fonte: congressoemfoco.uol.com.br

As mudanças na Tarifa Externa Comum (TEC) só podem ser feitas com consulta prévia ao Mercosul. A deste ano deve ser “emergencial”

Sem o aval da organização intergovernamental Mercado Comum do Sul (Mercosul), que abriga países da América do Sul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), o governo brasileiro estuda diminuir impostos relacionados à importação. De acordo com o Estadão/Broadcast, as respectivas pastas analisam reduzir 10% nas alíquotas do Imposto de Importação de produtos comercializados com países que não compõem o bloco.

Em novembro do ano passado, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores anunciaram, por meio de uma nota conjunta, a redução em 10% das alíquotas de importação de aproximadamente 87% do universo tarifário. A resolução não abrangeu as exceções existentes no Mercosul.

À época, as pastas defenderam que a redução das alíquotas seria temporária e excepcional, a fim de conter a inflação, que já passa de dois dígitos em 12 meses.

O Mercosul impõe a Tarifa Externa Comum (TEC) para a aquisição de produtos comprados fora do bloco. Além disso, as regras só podem ser alterada em comum países do bloco.

A redução deste ano, no entanto, deve ser temporária e excepcional, com base na “proteção da vida e da saúde das pessoas”. A TEC estava prevista desde a criação do Mercosul, a qual se deu com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991.

Segundo as diretrizes estabelecidas, a tarida deve incentivar a competitividade dos países participantes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. A estrutura tarifária aprovada no Mercosul apresenta alíquotas crescentes de 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva.

Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios:

  • ter pequeno número de alíquotas;
  • baixa dispersão;
  • maior homogeneidade possível das taxas de exportações e de proteção efetiva importação; e
  • que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

Na primeira semana de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a redução de Imposto de Importação de seis itens da cesta básica que mais contribuíram para a escalada da inflação. Além disso, comunicou corte em 10% a alíquota cobrada sobre máquinas e equipamentos importados.

“Quando nós vimos que a arrecadação saiu de 31% do PIB para 33% do PIB, [entendemos que] está na hora de reduzir impostos, porque queremos voltar para os 31%. Então vamos reduzir impostos, daqui até o fim do ano vamos ficar reduzindo impostos”, disse Guedes.

Fonte: metropoles.com

A carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.

 

A Páscoa está chegando, e quem for comemorar a data já pode ir preparando o bolso. Isso porque como se não bastasse o aumento da inflação – que segundo projeção divulgada pelo Banco Central pode fechar esse ano em 6,86% –, a carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.

Dados Impostômetro aponta que somente os tributos representam cerca de 39,61% do preço final do chocolate, 38,53% do ovo de Páscoa e 38,68% da colomba pascal – resultado esse que já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores.
“Apesar do chocolate estar dentro do rol de produtos alimentícios, ele não é contemplado com os benefícios fiscais dos itens considerados essenciais, que compõem a “cesta básica”.

Por isso, há claramente uma diferença na tributação”, comenta Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, empresa global líder em soluções digitais para tributos. É importante ressaltar que o ICMS incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo entre as unidades da federação. Em São Paulo, por exemplo, o ovo de Páscoa foi excluído do regime da substituição tributária, após muitas discussões sobre os valores presumidos pelo Fisco para determinação base de cálculo das operações subsequentes.

Com isso, acaba a figura do responsável pela antecipação do recolhimento do ICMS, passando a ser devido pelo contribuinte em cada etapa da cadeia comercial, conforme o valor da sua operação. “A principal reclamação do mercado varejista antes dessa medida é que o valor pago a título de substituição tributária muitas vezes não representava o valor da gôndola. Em 2019, a margem ou a presunção de lucro do fabricante até a gôndola do varejista era de 60,98%.

No início de 2021, o Fisco cravou os preços para cálculo do imposto e para os ovos de Páscoa não especificados estabeleceu margens de até 269,15%. Já no início deste ano o Fisco excluiu o ovo de Páscoa do regime, como isso o ICMS voltou a ser devido pelo contribuinte a cada operação praticada, sem interferência da presunção de margem de lucro e controles detalhados para ressarcimento do valor pago a maior”, explica o executivo.

Agora, o consumidor paulista deverá arcar com o ICMS de acordo com o preço praticado pelo varejista em diferentes estabelecimentos. Variável essa que pode mudar dependendo do tipo do produto e do local da compra. Pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em 2021 encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e tabletes de chocolate de diversas marcas, tipos e modelos.

“É preciso ponderar, ainda, que quando falamos sobre aumento de preços no varejo também devemos considerar todo o cenário geopolítico que impacta a cadeia econômica. Afinal, a indústria como um todo teve um baque diante da pandemia e da situação de conflito na Ucrânia, que gerou escassez de insumos, alta no petróleo e aumento nos preços dos combustíveis – fatores que reverberam diretamente no bolso do consumidor”, conclui Giuliano.

Apesar do cenário desafiador, a expectativa para o almoço de Páscoa no estado mais populoso do país é positiva. Estudo realizado pela APAS indica que os produtos mais consumidos na Páscoa estão com os preços em desaceleração, em comparação com o mesmo período do ano passado. “Apesar da inflação, os preços para o grupo alimentação no domicílio têm apresentado trajetória mais estável do que o de alimentação fora do domicílio, o que sugere maior possibilidade de as comemorações da data acontecerem em casa.

Assim, produtos como bacalhau, chocolate, vinho, massa fresca, pescada e bombom tendem a apresentar menor aceleração nos preços até a Páscoa ou mesmo, em alguns casos, uma leve redução. A dica é pesquisar com antecedência e se programar para evitar prejuízos indigestos”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: jornalempresasenegocios.com.br

Proposta pretende evitar fraudes ao fisco usando as plataformas digitais

O Projeto de Lei 718/22 impõe a cobrança do Imposto de Importação em todas as operações de compra via comércio eletrônico. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de benefícios tributários ou isenções para a aquisição, em plataformas digitais, de produtos médico-hospitalares e farmacêuticos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) argumenta que a medida pretende impedir empresas de importarem produtos em nome de pessoas físicas para se beneficiar da isenção do impostos em compras de até US$ 50.

“Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizam-se de permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos”, observa Frota. “Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50.”

Isenções
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reserva contábil para esse tipo de despesa subiu em 30,7% entre 2020 e 2021, segundo o Balanço Geral da União

Pela primeira vez na história, as provisões da União para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão. De acordo com dados do Balanço Geral da União (BGU), a reserva contábil para esse tipo de despesa deu um salto de 30,7% entre 2020 e 2021, chegando a R$ 1,006 trilhão.

A maior parte desse movimento se deveu à derrota do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) no tema do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a retirada do tributo estadual já sacramentada pela Suprema Corte, o tema saiu da categoria risco “possível” para “provável”, o que enseja a provisão no balanço.

Isso, porém, não implica em alguma reserva formal de recursos, até porque o país é endividado e tem déficit primário, ou seja, não tem poupança. Mas foi um dos fatores, junto com o aumento do déficit público e outros eventos, a ampliar o patrimônio líquido negativo do país de R$ 4,4 trilhões para R$ 5,17 trilhões. Se fosse uma empresa, o país estaria em péssimos lençóis, na prática quebrado, mas o Estado tem uma dinâmica bem diferente e pode trabalhar com PL negativo.

No balanço de 2020, a questão do ICMS na base do PIS/Cofins já estava provisionada em R$ 258,3 bilhões. Em 2021, mais que dobrou, para R$ 533,1 bilhões. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) essa foi a variação mais relevante, embora alguns itens que estavam provisionados como disputas sobre imunidade das entidades beneficentes de assistência social e o creditamento de IPI de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, que tinham provisões em 2020, tenham saído do BGU de 2021.

Mas também há aumento de provisões no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). O principal deles é a inclusão de R$ 54 bilhões pela omissão na implementação do programa de renda mínima, previsto em lei de 2004 e nunca implementado. No total, as provisões na seara da AGU totalizam R$ 307,4 bilhões e na PGFN, R$ 665,2 bilhões.

O BGU também trouxe um aumento nas provisões para a previdência do setor público. Elas subiram 13,1%, totalizando R$ 1,309 trilhão.

Segundo Marilu Cardoso da Silva, Gerente de Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis do Tesouro Nacional, o movimento está relacionado à mudança na forma de contabilização desse passivo de despesas que serão pagas ao longo do tempo. O documento detalha as mudanças na fórmula de cálculo feita pela Secretaria de Previdência.

O Coordenador-Geral de Contabilidade da União, Luciano Moura de Castro, destacou ao Jota que, além da questão do maior provisionamento para decisões judiciais e Previdência, o aumento no PL negativo da União reflete também a situação ainda deficitária da União em termos fiscais. “Isso acaba se espelhando na contabilidade”, sentenciou.

 

Fonte: jota.info

 

Procurador-geral da República entendeu que Lei Complementar 190/2022 deve respeitar anterioridade anual

 

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal-ICMS) deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Assim, o diferencial deveria começar a ser cobrado pelos estados em 2023. O posicionamento consta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá resolver o impasse sobre o início da cobrança.

Para Aras, se o STF entender que não cabe a aplicação da anterioridade de exercício financeiro à Lei Complementar 190/2022, que impôs regras sobre o Difal-ICMS, deve ser respeitado no mínimo um período de 90 dias entre a publicação da lei e o começo dos efeitos.

Para essa alternativa, ele se baseou na menção, no último artigo da lei, ao dispositivo constitucional que prevê a noventena. Dessa forma, se respeitaria a vontade do legislador e seria garantida segurança jurídica, no entendimento dele.

“O legislador federal externou cuidado no sentido de que se devesse observar a anterioridade mínima, ao menos, de 90 dias, o que em hipótese alguma exclui a garantia constitucional da anterioridade de exercício”, afirmou Aras nas manifestações.

Em seu artigo 3º, a LC 190/22 define que, quanto à produção de efeitos da norma, deve ser observado o disposto na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição. O dispositivo define a necessidade de noventena para cobrança de tributos.

O procurador-geral foi consultado nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que lidam com a questão sobre o início da cobrança e têm o ministro Alexandre de Moraes como relator.

A Advocacia Geral da União (AGU) já havia enviado parecer com interpretação no mesmo sentido, isto é, pela aplicação da anterioridade anual e, se o STF não entender desse modo, apenas a noventena.

O Difal-ICMS incide sobre sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce. Desde o início do ano, há um debate sobre quando a cobrança deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou apenas em 2023 – e uma corrida que divide contribuintes e estados na Justiça.

Entenda a disputa do Difal-ICMS

As regras do Difal-ICMS foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que o diferencial só poderia ser cobrado após edição de lei complementar – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios do Confaz.

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. Os governos estaduais têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o Difal-ICMS.

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do Difal-ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o STF entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril.

O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal-ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078.

Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes.

Em 14 de fevereiro foi protocolada a ADI 7075, com pedido similar ao da ADI 7066. A ação tem como parte o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindisider).

No caso da ADI 7.075, porém, o posicionamento da PGR é pelo não conhecimento da ação sobre o Difal-ICMS por ilegitimidade ativa da parte.

 

Fonte: jota.info

Ministro da Economia afirmou que a desistência do corte foi fruto de acordo político com governadores e senadores, porém não cumprido

Após recuo do governo na última semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a prometer corte maior, de 25% para 33%, no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com ele, a medida vai abrir porta para redução de impostos sobre outros 12 produtos da Lista Especial de Tarifa Externa Comum (LETEC) do Mercosul.

Guedes afirmou que a desistência do corte foi fruto de acordo político com governadores e senadores, porém não cumprido. “O acordo político travou porque governadores não reduziram o ICMS, como haviam prometido. Abrimos mão de uma receita importante zerando o imposto sobre diesel do nosso lado e eles não fizeram do lado deles. Agora, nos sentimos livres para aprofundar os nossos movimentos no espaço tributário”, disse.

Na visão do ministro, o a maior redução no IPI honra a promessa com o setor industrial de uma abertura econômica gradual com redução do custo Brasil. “Vamos repetir a dose: como reduzimos o IPI em 25% e vamos reduzir em 33%, faremos outra rodada de 10% nas tarifas de importação novamente”, informou.

De forma paralela, Guedes também prometeu reduzir imposto sobre outros 12 produtos da Lista Especial de Tarifa Externa Comum (LETEC). “Já reduzimos 7 impostos importantes como açúcar, queijo, leite. Temos mais 12 produtos para baixar, vamos fazer lista para continuar baixando preços críticos na economia”.

Novas medidas

Questionado sobre a Medida Provisória para o Refis do Simples, chamado de RELP, o ministro confirmou que esta e a desoneração para investidores estrangeiros na compra de títulos corporativos são medidas já liquidadas, que “têm que sair”. Para a primeira, ele adiantou que a forma de compensação financeira será diferente do que inicialmente proposto.

Outra medida em estudo, segundo Guedes, é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que seria compensada pelo excesso da arrecadação observado nos últimos meses.

“Como a reforma travou, vamos usar possivelmente parte do aumento da arrecadação para fazer isso também (correção IRPF) e estamos analisando junto ao aprofundamento do IPI de 25% para 33%, bem como a redução do IRPJ. É um jogo porque não queremos correr risco fiscal. Então, estamos avaliando se deixamos para fazer isso um pouco mais a frente ou já antecipamos uma parte”, completou.

 

fonte: cnnbrasil.com.br

 

Corte no Imposto sobre Produtos Industrializados atinge mercadorias como brinquedos e eletrodomésticos

 

A redução de 25% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) marca o início da reindustrialização brasileira, revertendo um ciclo de quatro décadas de desindustrialização, apontou o ministro da Economia, Paulo Guedes. O corte já está em vigor, conforme estabelece o Decreto nº 10.979/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25/2). A medida também gera outros efeitos benéficos: ajuda o país a acelerar o processo de retomada produtiva após os impactos provocados pela pandemia da Covid-19, e auxilia no combate à inflação.

A diminuição do IPI ocorre de forma linear para todos os produtos industrializados, exceto cigarros e outros que contenham tabaco. A queda do imposto ajudará a reduzir os custos das indústrias, o que poderá gerar reflexos nos preços finais dos produtos brasileiros, como brinquedos e eletrodomésticos, fortalecendo a produção e o consumo internos. Mais de 300 mil empresas serão beneficiadas. Indiretamente, a decisão também ajudará nas exportações, ao reduzir os custos financeiros das empresas.

Guedes explicou que o corte no IPI só não foi maior neste momento para não prejudicar a Zona Franca de Manaus, que perderia vantagem competitiva, pois já existe isenção de IPI para a produção da Zona Franca. Mais adiante, quando consolidado o mercado de créditos de carbono – fortalecendo a Amazônia nesse novo segmento da economia verde –, novas retrações deverão ocorrer. Como o IPI é um imposto regulatório, a redução das alíquotas não depende de apreciação pelo Congresso Nacional, bastando o decreto presidencial.

A secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, apontou que “a medida era uma das principais demandas da indústria nacional para gerar reflexo positivo no PIB, como consequência do aumento na produção industrial. Além disso, a redução do IPI deverá reduzir o acúmulo de créditos tributários no setor produtivo, o que contribuirá para eficiência produtiva e para geração de novos investimentos”.

Arrecadação

Embora haja uma retração no recolhimento do IPI no curto prazo, a longo prazo há perspectiva de aumento de arrecadação, em movimento impulsionado pela alta da produção e do consumo.

O ministro da Economia lembrou que o país teve superávit fiscal em janeiro, ao destacar que o processo de aumento geral da arrecadação, registrado de forma sustentada desde o ano passado cobre as perdas com a redução do IPI. Embora não tenha sido o foco principal da decisão, a redução do IPI também ajudará a conter as altas de preços no mercado interno.

A mudança no IPI representará redução da arrecadação do imposto em R$ 19,5 bilhões neste ano; R$ 20,9 bilhões em 2023 e R$ 22,5 bilhões em 2024.

“O que estamos fazendo é a melhor política industrial que pode ser feita: reduzir impostos. É um passo importante, decisivo. Vamos reindustrializar o Brasil. É o início de uma grande transformação da economia brasileira”, afirmou o ministro da Economia.

Redução da carga tributária

A redução da carga tributária integra a pauta de ações prioritárias do Ministério da Economia. No final de 2021, o governo anunciou corte de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação sobre 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abrangendo bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, dentre outros.

Esta semana, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) zerou o Imposto de Importação de 30 produtos para o setor aeronáutico. A medida abrange itens como impressoras, máquinas de corte, planadores, dirigíveis e aparelhos de telefone, entre outros, que poderão ter suas alíquotas reduzidas a zero quando importados para uso em atividades relacionadas ao setor.

 

Fonte: gov.br

A carga tributária – ou seja, a proporção entre os impostos pagos e a riqueza total do país – somou 33,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, segundo estimativa divulgada nesta segunda-feira (4) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

No último ano, a arrecadação da União, dos estados e dos municípios somou R$ 2,9 trilhões, enquanto o PIB em valores correntes totalizou R$ 8,7 trilhões.

O valor da carga tributária de 2022 representa o maior patamar desde o início da série histórica da instituição, em 2010. O recorde anterior havia sido registrado em 2011 (33,1% do PIB).

Em 2020, a carga tributária totalizou 31,8% do PIB. Naquele ano, a arrecadação somou R$ 2,4 trilhões e o PIB totalizou R$ 7,5 trilhões.

“Esse comportamento [aumento em 2021] foi influenciado pela reversão dos incentivos fiscais instaurados durante a crise da covid, além de um crescimento econômico em 2021 pautado na retomada de comércio e serviços”, informou o Tesouro Nacional.

De acordo com o Tesouro Nacional, a estimativa é feita por conta de uma determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), e segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional (FMI).

A CGU explicou que precisa dos dados para utilizar na prestação das contas do presidente da República que será analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional.

O Tesouro lembra, porém, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é a área responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil. Esse documento será divulgado somente no segundo semestre deste ano.

O valor da carga tributária engloba tributos pagos ao governo federal, estados e municípios. A divisão é a seguinte:

  • a carga tributária somente da União somou 22,5% do PIB no ano passado, contra 21% do PIB em 2020;
  • no caso dos estados, a carga tributária estimada pelo Tesouro Nacional somou 9,1% do PIB em 2021, em comparação com 8,6% no ano anterior;
  • os municípios, por sua vez, tiveram sua carga estimada em 2,3% do PIB em 2021, com estabilidade frente ao ano de 2020.

 

Fonte: g1.globo.com

Para bancar o Refis dos pequenos negócios, o governo pretende aumentar imposto cobrado sobre os bancos

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro recuou e deve manter por mais 30 dias o corte de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O aumento do corte da alíquota para 33% estava pronto para ser assinado nesta quinta-feira, 31, mas por razões políticas o presidente não quis assinar o novo decreto para beneficiar os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na direção oposta, para bancar o Refis (programa de parcelamento de dívidas tributárias) dos pequenos negócios, o governo pretende aumentar imposto cobrado sobre os bancos.

A redução da alíquota de IPI de 25% para 33% tinha sido prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que está num movimento de aproveitar o aumento forte de arrecadação para cortar tributos.

Em transmissão ao vivo, o presidente já tinha demonstrado irritação com o assunto. Ele criticou o PROS por acionar a Justiça contra o corte no IPI e chamou o relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de “prezado ministro”.

“O partido PROS está contra a redução de IPI de automóveis, motocicletas, produtos da linha branca. E está na mão do prezado ministro Alexandre de Moraes se vai mandar arquivar esse meu decreto ou vai dizer que está valendo. Se mandar arquivar – atenção, pessoal -, vai subir IPI de carros, motocicletas, geladeira, fogão”, declarou o presidente em transmissão ao vivo nas redes sociais.

O PROS foi ao STF por entender que a medida compromete a existência da Zona Franca de Manaus, por reduzir o atrativo tributário na região. Quando o governo promoveu o corte linear de 25% da alíquota do IPI, no final de fevereiro, os produtores instalados no parque industrial da Zona Franca de Manaus criticaram a medida, alegando que perderiam a vantagem competitiva que têm hoje em relação às demais empresas instaladas em outras partes do Brasil. A pressão tinha surtido efeito e o governo estava pronto para fazer a mudança. Agora, deve recuar.

Bancos

Na direção contrária da queda de tributos, o governo avalia aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) dos bancos para compensar a renúncia tributária com o Refis do Simples que o Congresso aprovou, o presidente vetou e depois os parlamentares derrubaram o veto.

Segundo apurou o Estadão, o aumento deve ficar em vigor até o final de 2022. Essa medida já foi cogitada no início do ano antes da sanção da lei, mas o governo optou em vetar o projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige medidas de compensação para renúncias. Mas no caso dos Refis, há controvérsia jurídica de que se trata de uma renúncia de tributos.

Em março, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, criticou duramente as tentativas em Brasília de elevar impostos para bancos e afirmou que o setor bancário brasileiro é o que mais paga tributos no mundo. “Mais imposto para banco pode até dar voto, mas é aumento de custo na veia para o tomador de crédito”, afirmou o presidente da Febraban no Ciclo de Diálogos do Mercado Financeiro e de Capitais.

 

Fonte: terra.com.br

Decreto impedirá aumentos do imposto por no mínimo 12 meses e manterá cobrança de R$ 1,0060 por litro do óleo diesel S10

Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovaram nesta quarta-feira (30) o congelamento dos reajustes no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o óleo diesel. A medida valerá no mínimo por 12 meses.

A proposta foi enviada pelo governo estadual, por meio de projeto de decreto legislativo. O congelamento do ICMS para gasolina, etanol e gás foi prorrogado até o final de junho deste ano. As medidas visam proteger os consumidores em meio a alta dos combustíveis, que teve seu último capítulo com o aumento anunciado pela Petrobras no início de março.

Em reação, os governadores decidiram fixar o valor de cobrança de R$ 1,0060 de ICMS por litro do óleo diesel S10. A medida foi chancelada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), composto por secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.

Em nota, o governo estadual de São Paulo afirmou que a medida é mais uma dos estados para reduzir o impacto dos custos dos combustíveis. “Apesar de não ser o ICMS a causa dos aumentos, e sim a alta do produto no mercado internacional, o câmbio, a política de preços da Petrobras e a política econômica do governo federal”, completou a gestão Doria.

Fonte: noticias.r7.com

Eduardo Gomes (MDB-TO) disse em evento da CNI nesta terça-feira (29/3), estar otimista com “tramitação célere” no Senado, que colocou a PEC 110/2019 como prioridade

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que a aprovação da reforma tributária em 2022 “não é impossível”, mas admitiu que o ano eleitoral “sempre” dificulta propostas estruturantes. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (PL) havia dito que o texto não avançaria por conta do pleito de outubro.

“(Eleição) Sempre dificultou, agora, não é impossível. Este governo já tem votado algumas matérias que foram impossíveis nos outros governos”, pontuou o parlamentar nesta terça-feira (29/3), em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Gomes ressaltou otimismo para a tramitação da proposta na CCJ, mas quando perguntado se o governo iria, ou não, articular em favor da aprovação da PEC 110/2019, afirmou que a base seguiria trabalhando “normalmente”. Segundo ele, também, o texto não passaria necessariamente no Senado antes das eleições.

“O governo está trabalhando normalmente a matéria, que está colocada, neste momento e por conta do governo que tem, por conta do presidente não ter tido medo de enfrentar os assuntos. Não quer dizer que isso fique aprovado antes da eleição, mas é importante que se entenda que em outros governos isso não estava sendo nem discutido”, destacou.

“E a gente tem comissão formada, a discussão é ampla, mesmo sabendo da dificuldade da pandemia, das eleições, da guerra. É o governo, como eu disse, que vota e deixa votar”, complementou.

Prioridades do setor industrial

O evento organizado pela CNI apresentou a Agenda Legislativa da Indústria em 2022. No documento, a reforma tributária foi colocada como prioridade máxima para o setor industrial. Outras 11 propostas foram citadas como prioritárias. Ao todo, 151 propostas compuseram o documento.

Na avaliação do presidente da CNI, Robson de Andrade, o ritmo de crescimento do Brasil é insuficiente para gerar renda e emprego necessários. Segundo ele, um dos fatores que impedem esse salto é justamente o sistema tributário nacional, que pode ser aperfeiçoado com a reforma tributária.

“A PEC 110/2019 [da reforma tributária] cria um IVA dual, que eliminará distorções, simplificará o sistema tributário e promoverá desoneração, exportação e investimentos. A aprovação da PEC 110 é fundamental para acelerar o ritmo da economia brasileira. Não podemos mais manter um sistema tributário que inibe a produção de todos os setores econômicos e dificulta a geração de renda e emprego para os brasileiros”, disse. “A reforma tributária é importante demais para ser adiada em nome de segmentos que querem manter privilégios ou conquistar novas vantagens sobre os concorrentes”, complementou.

Petrobras

O senador Eduardo Gomes também falou a jornalistas sobre a troca no comando da Petrobras. Segundo o líder do governo, o novo presidente, Adriano Pires, é “um técnico respeitado por todas as correntes do país”. “(Ele) Não traz qualquer tipo de dúvida sobre a capacidade técnica”, disse o senador, que lembrou ainda que Pires fez parte do governo de transição de Jair Bolsonaro (PL), ao auxiliar “na construção de um plano de energia para o país”.

 

Fonte: correiobraziliense.com.br

Publicação de lei apenas no início do ano causou judicialização devido à cobrança do imposto sem observar a anterioridade

Desde o início do ano, o sistema tributário brasileiro vive um momento de confusão. Isso porque a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta o Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi publicada no dia 5 de janeiro deste ano e, ainda assim, em desrespeito ao princípio da anterioridade anual e, em alguns, à noventena, estados passaram a cobrar o tributo.

O Difal representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do remetente em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.

A cobrança, que afeta inúmeras transações e pode trazer prejuízos vultosos para inúmeras empresas, tem gerado uma guerra de liminares contraditórias nos tribunais estaduais. A discussão, como era esperado, também já chegou ao STF.

As cobranças não deveriam ocorrer porque a Constituição prevê a aplicação de dois princípios tributários quando uma lei institui ou majora um imposto: a anterioridade nonagesimal, ou noventena, e a anterioridade anual. Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

De acordo com a anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

“A assinatura da lei somente em janeiro atrapalhou a relação entre fiscos estaduais e contribuintes, criou-se um impasse onde não existia”, afirma o advogado Fernando Scaff, professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. “Essas dificuldades serão ainda mais explícitas a partir de abril [após o prazo da noventena].”

Os estados, para não perderem a arrecadação extra na casa dos R$ 9,8 bilhões – de acordo com análise do Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) -, apresentaram interpretações variadas sobre o assunto – alguns rechaçaram a aplicação da noventena, por exemplo, para cobrar imediatamente o tributo –, mas em comum as unidades da federação decidiram fazer a cobrança já em 2022, em desrespeito ao princípio da anterioridade anual.

“A anterioridade anual existe e é fundante”, explica Scaff. “Os estados estão errados, mas não abrirão mão da arrecadação. Então, podem fazer bloqueios no mês que vem a quem não pagar o tributo. O caos estará instalado”.

Pelo menos dez estados já conseguiram derrubar liminares na Justiça que impediam a cobrança em 2022. “Vivemos uma insegurança jurídica muito danosa. Em abril, devemos ver uma enxurrada de processos, se não houver uma decisão do Supremo”, diz Pedro Henrique Siqueira, advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O advogado não tem dúvidas de que a cobrança do Difal já em 2022 é inconstitucional. “As garantias dos contribuintes não podem ser dobradas, elas são intransponíveis e inegociáveis. Trata-se de um direito que deve ser observado e garantido.

O Supremo, nos julgamentos da ADI 5.469 e do RE 1.287.019, indicou que haveria uma nova relação jurídica-tributária. Então, é o caso, sim, de respeitar tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual.”

O advogado da CNI cita a Emenda Constitucional 87/2015. Ela mudou, em 2015, o esquema vigente do ICMS, quando ele era recolhido apenas no estado de origem no caso de vendas não presenciais a consumidores finais situados em outra unidade da Federação e não contribuintes do imposto estadual.

Em tempos de e-commerce, para equilibrar a arrecadação, passou-se a realizar um rateio da taxa, enviada também ao destino da mercadoria.

Com base no Convênio 93/2015 e leis locais, os estados começaram, então, a exigir o Difal, o que causou descontentamento entre os contribuintes, que reclamavam a edição de uma lei complementar federal.

O STF acolheu o pedido em fevereiro de 2021 e fixou a necessidade de criação da norma de caráter nacional, que só foi publicada em 2022 e trouxe o cenário de insegurança jurídica.

No começo de janeiro, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) entrou com uma das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que requerem o assentamento da impossibilidade da cobrança do Difal até 2023.

Além delas, há outras duas ações ajuizadas pelos governos do Ceará e de Alagoas, solicitando o contrário, ou seja, a possibilidade da cobrança do imposto já em 2022.

“Alguns de nossos 1.600 associados, principalmente da área agrícola, vendem ao consumidor final não contribuinte e solicitaram para atuarmos em prol desse setor”, relata Caio Ruotolo, consultor jurídico da Abimaq. “Pedimos ao ministro Alexandre de Moraes, o relator, agilidade nessa decisão e respeito à Constituição. Nesse tempo, enfrentamos apenas mais insegurança jurídica.

Um associado pode ter uma liminar aceita e outro não, ou tê-la revogada, e, assim, a concorrência dentro de uma mesma área acaba afetada.”

Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nos processos pela necessidade da aplicação do princípio da anterioridade anual à Lei Complementar 190/2022, que trata da cobrança do Difal de alíquota do ICMS pelos estados.

“Tratando-se de ICMS e não sendo o caso da específica exceção do art. 155, §4º, IV, ‘c’ da CF/88, não é possível seccionar a anterioridade geral da nonagesimal. Aplicam-se ambas ou nenhuma delas. Assim, adotando-se a compreensão de que a Lei Complementar nº 190/2022 implicou, por si, uma alteração legislativa com a consequência de ocasionar instituição ou majoração do imposto, submete-se à aferição quanto à observância do princípio da anterioridade, nos termos do art. 150, III, ‘b’ e ‘c’ da CF/88”, escreveu Vinicius Brandão de Queiroz, consultor da União.

Espera-se que a decisão do STF assegure o direito fundamental do contribuinte de não ser exigido a pagar um tributo novo ou majorado no mesmo ano da instituição, em respeito ao princípio da anterioridade anual. A decisão da Corte é aguardada para assegurar máxima eficácia ao princípio da segurança jurídica, valor imprescindível para o desenvolvimento das atividades empresariais e para uma profícua relação entre o fisco e o contribuinte.

 

Fonte: jota.info

Após vários adiamentos na Comissão de Constituição e Justiça, senadores vão se reunir presencialmente em Brasília para firmar acordos e aprovar a reforma

 

A reforma tributária, principal matéria discutida no Congresso Nacional este ano, pode, enfim, avançar no Senado em abril. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/2019) está no Senado desde outubro do ano passado sob a relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ela vem ganhando apoio de setores fortes da economia que enxergam nela uma forma de simplificar os impostos e fazer o Brasil ter crescimento econômico, gerando empregos e renda.

A estratégia agora é usar a semana do esforço concentrado, de 4 a 8 de abril, em que todos os senadores votam presencialmente em Brasília e não pelo sistema remoto, facilitando assim os acordos políticos.

“Há essa sugestão ao presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, ao relator, Roberto Rocha, para que possamos fazer esse debate por ocasião do esforço concentrado, com a presença física que permite não só a presença dos senadores na discussão da CCJ, mas também aquilo que é muito próprio do parlamento que é a conversa, são as reuniões preparatórias, o esclarecimento de dúvidas pessoalmente”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Pacheco e o relator agora devem se concentrar nos três partidos que são contrários ao texto da reforma. MDB, PSD e Podemos questionam pontos como a tributação das cooperativas, a mudança na cobrança dos impostos do setor de serviços e o Fundo de Desenvolvimento Regional. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirma que a maioria dos senadores do partido é contra. Para ele, falta mais definição no texto apresentado.

“Primeiro é uma reforma tributária que não resolve nada, joga tudo para o futuro. Um futuro que não se sabe qual será porque será definido por um novo parlamento que será eleito. Ela não define alíquotas, é um salto no escuro. Segundo, ela tem pontos de inconstitucionalidade, ela fere a autonomia de Estado. Vai contra a ideia de federação.”

O Senador Esperidião Amin (PP/SC) acha que, apesar de a reforma ser complicada e complexa, após ter conversado com o relator, é possível ter o “milagre” de votar o texto. “Eu acho que está evoluindo bem. De semana passada para cá, quando houve aquele break na CCJ, eu acho que foi uma evolução muito positiva. Houve mais fatos a favor que contrários.”

A PEC promete uma reforma ampla no sistema tributário. O principal ponto é a junção de tributos, com o estabelecimento do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) com sistema eletrônico de cobrança, para trazer uma unificação da base tributária do consumo. O IVA é chamado de dual porque cria um tributo federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que hoje são PIS, Cofins e IPI; e o outro IVA para estados e municípios, chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai unificar o ICMS e o ISS.

 

Fonte: sitebarra.com.br

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (24) que o governo vai reduzir mais uma vez o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 33%, ampliando o corte inicial de até 25% anunciado em fevereiro.

Em evento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em São Paulo, Guedes disse que a redução de impostos que vem sendo feita permitirá reindustrializar o país.

“Esse aumento de arrecadação que está acontecendo, estamos transformando em redução de impostos. É a nossa sétima redução de imposto agora. Já acertamos a redução do IOF pelos próximos anos para a nossa entrada no OCDE, já zeramos DPVAT, já reduzimos o IPI em 25% e vamos reduzir de novo, vamos levar para 33% a redução do IPI”, afirmou, segundo o Valor Online.

 

Corte anterior

Em fevereiro, o IPI foi reduzido em 25% para a maioria dos produtos, com o objetivo de estimular a economia. A estimativa é que, com a medida, o governo deixe de arrecadar R$ 19,5 bilhões somente este ano.

O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.

 

Câmbio

Guedes também disse que o câmbio no Brasil está “finalmente começando a ir para o lugar”. A moeda americana opera perto de R$ 4,80 nesta quinta-feira.

O ministro ressaltou que o país está temporariamente combatendo a inflação, experimentando o “gosto amargo” do aperto monetário promovido pelo Banco Central. Ele disse esperar que esse choque de juros seja breve e não atinja setores sensíveis a financiamentos mais longos, como o imobiliário, segundo a Reuters.

Na apresentação, Guedes afirmou que não sabe até onde vai a guerra na Ucrânia, mas disse que o governo está seguro de que está preparado e saberá enfrentar seus efeitos.

Para ele, a previsão de que o Brasil crescerá entre 0,5% e 1,5% em 2022, mesmo combatendo inflação com juros “bastante altos”, mostra que o país tem um crescimento sustentado que poderia ser de 2,5% ou 3%.

 

Fonte: g1.globo.com

Será a 1ª vez que a Justiça vai definir se a medida pode ser aplicada no caso de mercadorias fabricadas com o benefício fiscal exclusivo para a ZFM

Os juízes da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), instância administrativa do estado de São Paulo que analisa recursos de contribuintes contra autuações fiscais, decidem, na próxima quinta-feira,24, se o governo paulista pode anular créditos de ICMS resultantes de compras feitas na Zona Franca de Manaus.

Será a primeira vez que a Justiça vai definir se a medida pode ser aplicada no caso de mercadorias fabricadas com o benefício fiscal exclusivo para a ZFM, garantido pela Constituição e referendo pelo estado do Amazonas.

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo alega que a anulação de créditos de benefícios concedidos por estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — que reúne os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal — é permitida pelos artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975.

O governo do Amazonas e as empresas instaladas na região, contudo, afirmam que o artigo 15 da mesma lei deixa claro que a medida não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus.

O Fisco paulista contra-argumenta, alegando que a exceção para a Zona Franca, prevista na lei complementar, não foi incluída na Constituição e o estado continua a anular os créditos e autuar os contribuintes.

A defesa das empresas sustenta, em contrário, que a ZFM possui um tratamento diferenciado e protegido pela Constituição com o objetivo de assegurar o desenvolvimento da região e, por isso, os benefícios fiscais para as indústrias localizadas no Amazonas não dependem de autorização do Confaz.

O julgamento será acompanhado de perto pelas montadoras, indústrias de eletrônicos, concentrados pela refrigerantes, cosméticos e variados setores instalados no Polo Industrial de Manaus e com investimentos programados para o Amazonas.

Tributaristas argumentam que o tema é tão relevante que não cabe ao tribunal administrativo da Justiça estadual paulista declarar se a lei foi ou não recepcionada pela Constituição, porque o órgão próprio para tomar tal decisão é o Supremo Tribunal Federal.

Vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PSD.AM), vai na mesma linha: “A mais alta instância administrativa de São Paulo deveria saber que está muito abaixo da mais alta corte do Judiciário. O STF já manifestou pela constitucionalidade dos créditos de ICMS e as cortes administrativas de São Paulo estão submetidas às decisões do Supremo”.

O embate jurídico entre os governos paulista e amazonense em torno dos créditos vem de longe. Em agosto de 2012, o então governador paulista Geraldo Alckmin contestou no Supremo, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a desoneração de ICMS concedida pelo Amazonas e cobrou a obrigatoriedade de o estado passar pelo Confaz para aprovar a concessão de benefícios fiscais.

No primeiro semestre daquele ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo havia autuado cinco fábricas do Polo Industrial de Manaus por não considerar válidos os incentivos de ICMS concedidos pelo Amazonas.

O governo amazonense rebateu a tese sob o argumento de que o Amazonas é o único estado que não precisa de aprovação do Confaz para conceder incentivos de ICMS, direito garantido pelo artigo 15 da Lei Complementar n. 24 de 1975.

Até porque os incentivos fiscais são o maior atrativo para levar investidores para a região e manter as 500 indústrias e os mais de 600 mil empregos gerados hoje pelo Polo Industrial de Manaus.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), Wilson Périco, lembra que São Paulo não vem reconhecendo os incentivos amazonenses desde sempre. “Entendemos que obedecemos integralmente a lei de 1975. Acontece que São Paulo interpretou que esta lei não foi recepcionada [recebida] pela Constituição de 1988, por isso a eterna briga entre os governos”, afirma.

Périco informa que o CIEAM está analisando o caso para se posicionar, mas lembra que a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão administrativo e “historicamente não tem reconhecido súmulas ou decisões do STF e STJ quanto à sua incapacidade em julgar teses de constitucionalidade. Certamente em caso de julgamento desfavorável à ZFM, o caminho da judicialização tende a ter decisões mais favoráveis”.

O STF, em fevereiro de 2014, aceitou a tese de que a Zona Franca de Manaus tem direito a tratamento tributário diferenciado e a conceder benefícios fiscais para se desenvolver durante o julgamento do mérito da ADI interposta pelo governo paulista.

Até hoje, contudo, São Paulo vem tentando anular os créditos, porque os outros estados os aceitam. São 47 processos em tramitação no TIT paulista prontos para serem apreciados pela Câmara Superior. As câmaras julgadoras — instância inferior do TIT — já analisaram 58 casos sobre o tema e as decisões variaram, de forma equilibrada, tanto a favor do Fisco paulista quanto para o contribuinte.

Entre os 16 juízes que vão analisar o assunto nesta quinta-feira, cinco já deram decisões favoráveis aos contribuintes, outros cinco à Fazenda estadual paulista e seis nunca julgaram causas envolvendo a concessão de créditos de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. O resultado não é previsível, mas a tese vencedora será aplicada a todos os demais casos sobre o tema levados ao tribunal administrativo de São Paulo. Importante ressaltar que, se os contribuintes perderem, ainda podem recorrer ao Judiciário. Ao estado, contudo, não cabe recurso.

 

Fonte: exame.com

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