Os processos de eInvoicing e relatórios eletrônicos no Brasil estão passando por uma grande reforma em 2018. As empresas que ainda não estão em conformidade com o novo esquema de eInvoicing, NFe versão 4.0 e REINF, um novo requisito de contabilidade digital, precisam atualizar seus processos imediatamente, pois os prazos para cada um são iminentes.
As novas especificações para o esquema de eInvoicing no Brasil, versão 4.0 da Nota Fiscal (NFe) foram lançadas em 2017 e a versão antiga estará completamente desativada a partir de 2 de julho de 2018. Este mandato, anunciado pela autoridade tributária brasileira SEFAZ, visa melhorar a qualidade das informações e a exatidão dos dados fornecidos pelas empresas à SEFAZ.
NFe 4.0 é a primeira versão do país em dois anos do seu esquema de eInvoicing e inaugura um conjunto de requisitos completamente novo. As principais mudanças na NFe 4.0 incluem atualizações de serviços da Web, novos campos para informações de remessa, novos cálculos para a linha do campo de contribuições ao fundo de combate à pobreza e novos campos para identificar métodos de pagamento (cheque, dinheiro, cartão de crédito).
Embora todas as empresas que operam no Brasil sejam impactadas, a atualização afeta especificamente os principais setores, incluindo:
Além da NFe 4.0, a SEFAZ publicou nova legislação estabelecendo a Contabilidade Tributária Digital de Retenções de Impostos e Informações Suplementares de Contribuição para a Previdência Social (EFD-REINF), que inclui todas as retenções de impostos cobradas pelas empresas de serviços, incluindo informações relacionadas às contribuições para a previdência social. Essa legislação entra em vigor oficialmente em 1º de maio de 2018, para empresas com receita superior a R$ 78M (~US$ 24M), e todas as outras empresas devem estar preparadas e prontas para implementar o REINF até 1º de novembro de 2018
É importante observar que o REINF acarreta uma multa pesada, pois sua transmissão é responsável pela geração de créditos fiscais. Como o REINF exige validações em tempo real da autoridade tributária, se um depósito for negligenciado ou ocorrer um erro, os reembolsos e os créditos fiscais serão adiados ou perdidos, interrompendo o fluxo de caixa.
Para cumprir ambos os mandatos, todas as empresas que operam no Brasil devem identificar e implementar uma solução proativa que não apenas atenda a todos os requisitos necessários para evitar multas, penalidades ou interrupções operacionais, mas também que permita ganhos de eficiência e oportunidades dentro desses mandatos.
Ambos os mandatos afetarão fortemente as equipes de TI e de negócios, por isso é importante que as empresas garantam a conformidade para evitar interrupções e paralisações nos negócios. Para dúvidas e informações adicionais sobre NFe e REINF, ou para saber mais sobre como as soluções Sovos podem ajudar sua empresa a estar em conformidade, entre em contato conosco hoje.
Introduzido em 2010, o faturamento eletrônico no Peru está passando por uma grande mudança em 2018, atingindo um número crescente de contribuintes e exigindo uma estrutura técnica totalmente nova.
Resumo da Lei de Faturamento Eletrônico do Peru
Os novos e atualizados regulamentos do Peru expandem o universo de contribuintes obrigados a estar em conformidade com o faturamento eletrônico naquele país. Nesse contexto, o Peru está modernizando a infraestrutura técnica de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE), passando para o modelo de Operador de Serviços Eletrônicos (OSE) . Esses OSEs, ou fornecedores terceirizados de software, validarão e enviarão as faturas eletrônicas para a administração tributária, seguindo a estrutura da nova versão 2.1 do formato padrão de faturamento eletrônico (UBL). Com essa mudança, a SUNAT, autoridade tributária peruana, está redefinindo a estrutura técnica do SEE.
O que isso significa?
Os contribuintes peruanos obrigados a emitir faturas eletrônicas devem adaptar seus sistemas para atender à nova norma UBL 2.1.
Quem deve cumprir as normas?
No Peru, o mandado de atualizar o faturamento eletrônico para a versão 2.1 do sistema UBL atinge todos os contribuintes com obrigações de faturamento eletrônico. Além disso, o SUNAT expandiu sua exigência de faturamento eletrônico a todos os contribuintes significativos. A lista completa de contribuintes abrangidos no Peru está no site da SUNAT, juntamente com a data em que cada um será obrigado a começar a cumprir a exigência e os documentos específicos que deverão emitir eletronicamente.
Além disso, a SUNAT estabeleceu que exportadores, novos contribuintes enquadrados como médios e pequenos e aqueles com receita igual ou superior a 150 unidades tributárias devem emitir faturas eletrônicas. (Uma unidade tributária equivale a US$ 1.245).
Todos os contribuintes obrigados a emitir faturas eletrônicas também devem emitir recibos eletrônicos.
Quando começa a vigorar?
No âmbito desse novo decreto, os contribuintes devem emitir faturas eletrônicas com base na seguinte programação:
Quanto à atualização para a versão 2.1 da UBL, essa alteração deverá ser implementada até julho de 2018. A versão 2.0 não será mais aceita.
O que é exigido?
A versão 2.1 do UBL é obrigatória para:
Para obter uma lista completa dos campos exigidos pelo eInvoicing do Peru, consulte o guia de implementação de faturamento eletrônico da SUNAT ou entre em contato conosco.
Quais são as multas por não conformidade?
As sanções dependem da gravidade da infração, variando de multas a paralisações operacionais.
A emissão de faturas eletrônicas que não atendam às condições e características estabelecidas em lei está sujeita a uma multa de 50% das unidades fiscais (UIT; 1 unidade fiscal equivale a aproximadamente US$ 600) ou ao fechamento de instalações. Segundo a SUNAT, a multa é aplicada àqueles que cometerem uma infração pela primeira vez. Na segunda vez, a SUNAT fecha o estabelecimento por um período que varia de cinco a 10 dias, dependendo do número de vezes que a infração ocorreu. A SUNAT também tem poder discricionário para graduar as sanções com base nas condições do contribuinte e na gravidade da infração.
O que as empresas precisam fazer agora?
É essencial que os contribuintes analisem sua situação atual e avaliem quais modificações serão necessárias para cumprir adequadamente as disposições fiscais sem contratempos. Em outras palavras, os contribuintes devem primeiro verificar a data em que serão obrigados a cumprir o mandado de faturas eletrônicas, caso este ainda não seja necessário; e segundo, os contribuintes devem garantir que o sistema usado esteja em conformidade com o novo padrão UBL 2.1.
Como parte desse processo, lembre-se de que as regras de faturamento mudam com frequência e que as organizações com presença ou aspirações globais enfrentarão requisitos semelhantes em outras jurisdições. A abordagem selecionada para conformidade com o faturamento eletrônico deve ser flexível para evoluir com as novas necessidades e com o seu negócio.
Considerada o primeiro OSE autorizado no Peru, a Sovos administra a conformidade com o eInvoicing para milhares de empresas no mundo todo. Fale conosco para ver como a nossa abordagem de Intelligent Compliance protege as empresas contra os riscos e encargos do faturamento eletrônico.
A administração fiscal da Colômbia (DIAN – Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) promulgou a Resolução 000072 em 29/12/2017, que estabelece a primeira onda de contribuintes que terá que emitir as notas fiscais pelo meio eletrônico (facturas eletrónicas) na Colômbia.
Esta resolução é bem diferente do rascunho original publicado pela DIAN em novembro de 2017, para consulta pública. Nesse projeto original, os contribuintes que estariam obrigados a faturar por meio eletrônico seriam todos aqueles classificados como grandes contribuintes, de acordo com a Resolução 000076 de 2016.
No entanto, de acordo com a nova resolução, os contribuintes que devem cumprir com a obrigação de emitir as notas por meio eletrônico na Colômbia e enviá-las a DIAN, inclui aqueles que solicitaram faixas de numeração (Folios) para suas notas fiscais eletrônicas e as emitiam nos últimos cinco anos pelo modelo anterior, conforme o Decreto 1929, de 2007.
Quem é alcançado na Colômbia:
Grupo 1: 29 de junho de 2018 – Empresas que solicitaram faixas de numeração (Folios) para a nota fiscal eletrônica nos últimos cinco anos e faturam menos de 3 milhões de notas fiscais por mês.
Grupo 2: 29 de setembro de 2018 – Empresas que solicitaram intervalos de numeração (Folios) para a nota fiscal eletrônica nos últimos cinco anos e geram mais de 3 milhões de notas fiscais por mês.
Grupo 3: 1º de janeiro de 2019 – Todos os contribuintes que declaram e pagam o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) na Colômbia.
É importante sinalizar que dentro de algumas semanas, a DIAN também publicará a resolução em que será exigida as notas fiscais eletrônicas para os grandes contribuintes, conforme já definido.
Recomendamos a todas as empresas com operações na Colômbia que entrem em contato com as equipes locais, para compreenderem em qual grupo estão inseridas e como devem se preparar. As companhias precisam agir agora, uma vez que a Colômbia apressou a obrigatoriedade ao selecionar o primeiro grupo de empresas a faturar eletronicamente a partir de 29 de junho de 2018.
Mesmo que sua empresa não esteja incluída nessa primeira onda ou grupo, você deve começar agora, já que mais de 3.600 empresas que declaram o IVA na Colômbia são obrigadas a faturar eletronicamente a partir de 01/01/2019. Assim, todas as companhias precisam implementar a nova tecnologia ou atualizar as soluções existentes no decorrer de 2018.
Qualquer empresa com operações na América Latina está bem familiarizada com as dificuldades
envolvidas nas Leis para faturamento e notas fiscais eletrônicas, e das normas envolvendo os impostos. Desde mudanças constantes na legislação até interrupções de negócios e penalidades financeiras, os desafios de seguir as normas fiscais na região latino-americana são profundos e continuam se agravando a cada nova regulamentação.
Cientes desses desafios, as empresas estão atuando de duas maneiras:
– Compliance reativo: Esta abordagem envolve respostas ágeis a todos as novas regulamentações e as alterações súbitas, e assim, corrigir as dificuldades que apareçam. As empresas perdem as vantagens oriundas do compliance quando aplicam este método; e são muitas vezes forçadas a despender uma quantia elevada de dinheiro, além de capital humano, para se manterem em conformidade com as normas.
– Compliance Inteligente: Esta é uma abordagem proativa de compliance, que apresenta maior eficiência, precisão aprimorada e informações mais centralizadas. Em última análise, as empresas que alavancam este método reduzem tanto os riscos como os encargos associados ao compliance.
O Compliance Inteligente incorpora dois componentes como principais: centralização e automação.
Centralização
Conformidade com as Leis, livre de erros, começa – e termina – dentro de seu ERP (software de gestão). Ter um sistema centralizado de registros, garante a existência de uma única fonte verdadeira para todas as faturas e relatórios contábeis. Isto equivale a uma forte trilha de auditoria no caso de uma investigação do governo – cada vez mais crítico, tendo em conta a tendência para auditoria em tempo real. Esta abordagem também garante visibilidade e transparência, por conta de não admitir espaço para a manipulação de dados ou discrepâncias dentro de um hub centralizado, garantindo a conformidade.
No entanto, os ERPs sozinhos, não são páreos para as complexidades do compliance na América Latina.
Fazendo com que seja importante encontrar uma solução que funcione em seus sistemas existentes que não mantenham nenhum dado externamente. Utilizar uma abordagem centralizada dentro de seu ERP resulta em atualizações simplificadas no caso de mudanças regulatórias, exigindo assim, uma quantidade menor de recursos e sem a necessidade de “apagar incêndio”.
Automação
Uma estratégia centralizada, quando aliada à padronização necessária para cumprir os rígidos requisitos das faturas eletrônicas da América Latina, pode representar maior automação nas empresas. Por exemplo, a padronização das faturas eletrônicas em tempo real facilita gerar relatórios fiscais automaticamente – assim como os detalhes podem ser automaticamente preenchidos a partir dessas faturas dentro do formulário mais comumente preferido pelo governo. Da mesma forma, uma vez que a prevenção de erros é um componente essencial para um compliance efetivo, validações automáticas podem ser criadas com o intuito de garantir que todas as ordens de compra, faturas, recibos de mercadorias e declarações de impostos sejam correspondentes. Isso não apenas reduz os erros, mas também elimina a inserção manual de dados, permitindo que a equipe interna fique concentrada em iniciativas mais lucrativas para a empresa.
Para obter uma visão mais completa sobre como alcançar o Compliance Inteligente, incluindo exemplos de empresas com estratégias mais modernas, como Brown-Forman e Philips, faça o download do nosso guia detalhado para Compliance:
The State of Regulatory Compliance
O que é o Bloco K?
Em 2 de maio de 2017, realizamos um seminário on-line intitulado “Lições do SAT do México aprendidas com o Complemento de Pagos” e gostaríamos de compartilhar com você algumas das perguntas mais frequentes sobre o próximo mandato do México.
O requisito Complemento de Pagos se tornou obrigatário recentemente pelas autoridades fiscais do México, exigindo que as empresas gerem um recibo de pagamento (um complemento de pago) toda vez que receberem pagamentos parciais do cliente. Isso ajudará a autoridade tributária do México a rastrear melhor os pagamentos e a responsabilidade tributária.
P: Quanto tempo leva para emitir o recibo de pagamento depois que o pagamento de uma fatura é recebido?
R: Quando os dados estiverem disponíveis, o recibo poderá ser gerado com base nos processos de negócios, sejam eles de lote ou de função manual.
P: Você usa a solução IDOC para o SAP?
R: Sim, os dados são extraídos do SAP via IDOC e enviados ao conector REAL-TIME para processar os dados.
P: Qual é a data do lançamento do Complemento de Pagos?
R: A partir de 1º de dezembro de 2017, todos os contribuintes deverão cumprir a CFDI versão 3.3 e o Complemento de Pagos. O processo é opcional para empresas a partir de 1º de julho de 2017.
P: Como funciona o cancelamento do recibo de pagamento?
R: De acordo com o novo regulamento, o contribuinte não pode cancelar nenhum ingresso CFDI quando houver pagamentos (pagos ) associados ao CFDI original. No entanto, você pode cancelar um recibo de pagamento, mas ele deve ser substituído por um novo.
Saiba mais em: https://www.sat.gob.mx/consultas/92764/comprobante-de-recepcion-de-pagos
P: Se a empresa permitir um desconto para o pagamento, como ele seria reconhecido pelo governo? A fatura é de US$ 1.000, mas recebi US$ 900, onde a empresa permitiu um desconto de US$ 100.
R: Você precisará gerar uma nota de crédito para registrar o desconto fornecido ao cliente fazendo referência ao documento original. Em seguida, crie uma nota de recebimento para registrar os US$ 900.
P: Isso é necessário apenas para pagamentos parciais ou para todos os pagamentos, mesmo que o pagamento seja integral?
R: O único cenário em que você não precisa do Complemento de Pago é quando recebe o pagamento integral ao mesmo tempo em que gera o CFDI.
Saiba mais em: https://www.sat.gob.mx/consultas/92764/comprobante-de-recepcion-de-pagos
P: Qual é o prazo para a implementação da sua solução?
R: Geralmente, dependendo dos cenários de negócios, pode levar de 8 a 10 semanas.
P: Estamos usando nossa própria solução CFDI, seria possível comprar apenas a solução "Complemento de Pagos” da Sovos?
R: Sim, desde que os dados CFDI existam para fins de correspondência no SAP.
P: Preciso gerar dois Complemento de Pagos referenciando a mesma fatura (talvez em dois períodos diferentes)?
R: Sim, você precisará fazer referência ao CFDI original em todos os Complemento de Pagos gerados.
P: Como você aciona a mensagem de Complemento de Pagos no SAP?
R: Nosso processo é baseado em um documento de compensação. Acessando nosso Tcode, você verá todos os documentos disponíveis para serem postados, manualmente ou em lote.
P: Você precisa fornecer uma cópia do recibo de pagamento para seu cliente?
R: Sim, você precisará fornecer a emissão do governo para o cliente.
P: Quando os pagamentos são maiores ou menores que o valor do CFDI, como se faz o ajuste? É comum que nossos clientes estrangeiros apliquem taxas automaticamente por diferença no preço, qualidade ou informações ausentes.
R: Você deve ajustar através de uma nota de crédito ou débito com base no valor correto.
P: O que é Metodo de Pago?
R: É a forma como a operação é realizada, ou seja, em “integralmente” ou “parcialmente”.
P: O que é Forma de Pago?
R: É a forma como o pagamento foi feito para as operações – dinheiro, cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica etc.
P: como o Complemento de Pagos funciona para pagamentos parciais?
R: Você emitirá um CFDI para o valor total da operação no momento em que é executado e o metodo de pago deve ser PEP (pago inicial y parcialidades) ou PPD (pago en parcialidades o diferido).
Posteriormente, você pode emitir um CFDI para cada um dos pagamentos recebidos, nos quais deve ser observado:
O valor do pagamento será aplicado proporcionalmente aos itens incluídos no voucher emitido para o valor total da operação.
A Sovos oferece a única solução nativa SAP de ponta a ponta para CFDI v3.3 e Complemento de Pagos, que permite às empresas manter uma fonte centralizada de autoridade no SAP.
Entre em contato hoje mesmo para saber como podemos ajudá-lo a reduzir os riscos associados a esses novos requisitos no México, mantendo o SAP como o principal sistema de registro.
Quando o assunto é conformidade de faturamento eletrônico e validação de relatórios fiscais na América Latina, o México e o Brasil costumam dominar a discussão, já que são sempre os primeiros a implementar esses requisitos, e também são os mais exigentes. No entanto, a complexidade é enorme em todo o continente, e a Argentina, o Chile e o Uruguai não são exceções.
O principal imposto indireto do México é o Imposto sobre Valor Agregado (conhecido localmente como IVA), que geralmente se aplica a todas as importações, suprimentos de mercadorias e prestação de serviços por um sujeito passivo, a menos que especificamente isento por uma lei específica. O imposto é exigido pelo governo federal do México e normalmente se aplica a cada nível da cadeia de comercialização. Esse imposto é aplicado no México desde 1980.
Clique aqui para ler " Por que o novo processo de cancelamento de faturas eletrônicas no México é importante"
O México aplica uma taxa padrão única de 16% em todo o país. No entanto, também existe uma taxa de 0% aplicável às exportações e ao fornecimento local de certos bens e serviços. As vendas de gelo, água fresca, máquinas e matérias-primas para fabricantes, livros, jornais, revistas por seus editores, medicamentos, bem como a prestação de serviços aos fabricantes qualificados, estão sujeitas à taxa de 0%.
Vale ressaltar que, até dezembro de 2013, o México aplicava uma taxa reduzida de 11% nos estados fronteiriços do México de Baja California Norte, Baja California Sur, Quintana Roo, nos municípios de Caborca e Cananea e nas regiões de fronteira do rio Colorado no estado de Sonora. Esse foi um esforço feito principalmente para atrair empresas para essas áreas e porque o imposto sobre vendas nos estados fronteiriços dos EUA era metade do IVA no México. Essas regiões eram comumente chamadas de "zonas maquiladoras".
A taxa reduzida de 11% foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2014 e substituída por um regime mais amplo de incentivos direcionados às empresas manufatureiras localizadas naquela região.
Como mencionado anteriormente, o IVA mexicano se aplica a todos os bens e serviços, a menos que sejam especificamente isentos por lei. Existe uma grande variedade de bens e serviços isentos do imposto, incluindo:
O IVA mexicano não difere muito do IVA em outros países, pois permite que o contribuinte deduza o IVA pago aos fornecedores do contribuinte ou o IVA pago pelo contribuinte no momento da importação de mercadorias sujeitas ao imposto. Além do IVA pago nas importações e compras locais, o contribuinte também tem o direito de creditar o IVA retido pelos clientes que são obrigados a aplicar o sistema de cobrança reversa que examinaremos mais adiante.
Nos casos em que o contribuinte não pode usar todo o crédito acumulado em suas compras, o valor restante pode ser transferido para períodos posteriores ou, eventualmente, até para solicitar um reembolso ao governo.
Uma das características únicas do IVA mexicano é que, ao determinar o evento tributável, a lei exige que o contribuinte use o método de regime de caixa em vez do método de provisão contábil. Isso significa basicamente que o IVA em uma venda é considerado vencido quando o vendedor é efetivamente pago, e não quando a fatura é emitida, o serviço é prestado ou o bem é fornecido. Se o vendedor não for pago, também não haverá responsabilidade fiscal.
Geralmente, o IVA mexicano deve ser pago mensalmente, o mais tardar no dia 17 do mês após a ocorrência do evento tributável.
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CFDI, que significa Comprobantes Fiscal Digital por Internet, é o esquema de cobrança eletrônica definido pelo código tributário federal mexicano. É obrigatório para empresas que fazem negócios no México desde 2011. O objetivo do CFDI é aumentar a visibilidade dos passivos fiscais das empresas, para que o governo possa garantir o recebimento de pagamentos precisos, e isso surtiu efeito. As auditorias baseadas na legislação resultaram em um aumento de 34% na cobrança do IVA em um único trimestre.
Nos últimos anos, conversei com muitas organizações que implementaram o SAP ERP na América Latina, além de muitas que cancelaram o projeto ou têm pesadelos de gerenciamento de suporte e mudanças nas mãos. Aqui estão as 5 principais razões pelas quais vejo projetos desmoronarem.
similar de imposto sobre o IVA; no entanto, a complexidade das leis tributárias e o ritmo das mudanças nessas leis são frequentemente negligenciados. Vi projetos que foram subestimados em centenas de milhares de dólares a milhões porque a quantidade de requisitos de localização e testes de unidade foram subestimados. Além disso, pensar que o processo ou solução de faturamento usado nos EUA ou na Europa oferecerá suporte aos requisitos e processos da LATAM é um grande equívoco. (mais…)1o de novembro é um dia memorável para grande parte da América Latina, comemorado principalmente no México, mas também em muitas outras culturas. O público participa de rituais milenares, que homenageiam as vidas de pessoas queridas que partiram. No entanto, no mundo dos negócios da América Latina, especialmente no Chile, o dia 1o de novembro ficou na lembrança por motivos normativos.
Resumindo, as faturas eletrônicas deixaram de ser apenas recomendadas e passaram a ser obrigatórias.
No Chile, o processo de faturamento em papel foi encerrado no primeiro dia de novembro para todas as empresas com receita anual superior a 100.000 UF (~US$ 4,2 milhões). Dessa forma, todas as grandes empresas que faturavam da maneira antiga passaram para o formato eletrônico.
Então, a pergunta que não quer calar é: qual será o próximo passo?
Houve vários comunicados adiando essa obrigação para pequenas empresas, especialmente em zonas rurais, mas as multinacionais não devem ignorar a realidade que precisarão encarar nos próximos meses. As corporações devem ficar atentas à possibilidade de que essas normas passem a ser ainda mais rígidas, pois se aprendemos alguma coisa sobre a América Latina é que as autoridades fiscais estão sempre ampliando as políticas tributárias e a obrigação de faturamento eletrônico, com foco nas maiores fontes de receita: as corporações multinacionais.
As principais áreas a observar são:
Essas são apenas algumas regras e normas para as quais você precisa se preparar com a nova exigência de faturamento eletrônico em vigor para multinacionais no Chile.
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