Esta proposta acabará por digitalizar o sistema europeu do IVA. Os pormenores relativos às alterações podem ser complexos. Este guia irá ajudar a:
Acompanhar as atualizações mais recentes
Compreender os potenciais impactos
Avaliar e beneficiar dessas alterações
Em termos simples, o ViDA é uma proposta que permitirá aos países da UE utilizar tecnologia para melhorar o atual sistema do IVA e prevenir melhor as fraudes. Quando promulgado, implicará mudanças significativas na forma como se opera nestes países.
Como seria de esperar, alterações desta dimensão e âmbito estão a gerar muitas questões entre as empresas que operam na UE. Desde os custos de processo até às necessidades tecnológicas, tudo está a ser avaliado à medida que mais informação sobre o ViDA fica disponível.
Para ajudar a sua empresa a navegar na incerteza que rodeia o IVA na Era Digital, a Sovos criou este HUB, que servirá como o seu recurso abrangente para tudo o que é ViDA. Marque esta página nos seus favoritos e mantenha-se atualizado.
Vamos manter e atualizar este HUB frequentemente à medida que ficarem disponíveis novas informações e recursos.
A Comissão Europeia propôs pela primeira vez o plano "IVA na era digital" em janeiro de 2022. Nessa altura, lançaram um convite à apresentação de comentários, que terminou em maio de 2022.
A Comissão adoptou a proposta a 8 de dezembro de 2022 e lançou um período de feedback de acompanhamento que decorreu até abril de 2023.
A 5 de novembro de 2024, os Estados-Membros concordaram em adotar o pacote ViDA, estando a adoção oficial pendente da aprovação formal pelo Parlamento. e, a 12 de fevereiro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou a proposta ViDA, aproximando-a mais um passo da adoção oficial. A proposta segue para o Conselho da UE para aprovação final.
Uma vez adoptadas oficialmente, as alterações começarão potencialmente a ter impacto nas empresas a partir de 2025 e até 2035.
Este eBook fornecer-lhe uma visão geral de alto nível de todos os aspetos do ViDA.
Durante a última reunião do ECOFIN, a 21 de junho, os Estados-Membros reuniram-se para discutir se poderiam chegar a um acordo para implementar as propostas do IVA na Era Digital (ViDA).
Serão introduzidos requisitos obrigatórios de faturação eletrónica e de comunicação digital (DRR) para todas as transacções B2B em toda a UE. Isto significa que todos os fornecedores e clientes terão de apresentar dados transfronteiriços intracomunitários à sua Autoridade Tributária local em tempo real ou quase em tempo real após a emissão da fatura eletrónica. Cada Autoridade Tributária canalizará os dados para uma base de dados central.
Os Estados-Membros poderão igualmente introduzir a faturação eletrónica obrigatória para as transacções nacionais, sem autorização da UE, logo que o ViDA seja adotado.
A UE propôs alterações que irão aliviar a carga de conformidade com o IVA das empresas que fazem negócios a nível internacional. Esta medida permitirá às empresas que se registem apenas uma vez em todos os países da UE, reduzindo os encargos e as questões de natureza administrativa de terem de se registar em cada país de forma independente.
A popularidade crescente do modelo empresarial da economia das plataformas criou uma série de novos desafios ao sistema do IVA. O “tratamento do IVA da economia das plataformas” apenas diz respeito à prestação de determinados serviços através de uma plataforma.
Todos os processos de faturação e relacionados serão afetados. Tal inclui quaisquer processos de contas a pagar e contas a receber e os sistemas de informação associados que os suportam. Pode ler as perguntas e respostas completas com Christiaan van der Valk sobre como as empresas serão afetadas aqui.
O ViDA, na sua essência, tem a ver com dados. A UE está a dizer que as declarações fiscais a posteriori, que apenas fornecem informações sobre dados agregados durante um mês ou mais, já não serão suficientes.
Tirando partido da tecnologia, as administrações fiscais podem agora receber dados de transacções autenticados que detalham cada venda e compra diretamente dos sistemas de origem das empresas. O imposto é agora uma função sempre ativa e não uma reflexão tardia. Para mais informações, fale com um dos nossos especialistas.
O ViDA está dividido em três áreas de cobertura principais:
As transacções transfronteiriças entre países da UE estarão sujeitas a faturação eletrónica obrigatória e a uma nova comunicação em tempo real com o ViDA (Digital Reporting Requirements – DRR), substituindo os actuais requisitos de uma declaração recapitulativa.
Além disso, o ViDA basear-se-á no modelo já existente de "balcão único do IVA". Isto permitirá que as empresas que vendem aos consumidores noutros Estados-Membros se registem apenas uma vez para toda a UE, mesmo quando deslocam bens para outro Estado-Membro para futuras vendas diretas aos consumidores. As empresas poderão cumprir as suas obrigações em matéria de IVA através de um único portal numa única língua. As estimativas mostram que esta medida poderá poupar às empresas, especialmente às PME, cerca de 8,7 mil milhões de euros em custos administrativos e de registo ao longo de dez anos.