O Pacote do IVA para o comércio eletrónico da UE de 2021 e o One Stop Shop (OSS) ou Balcão Único

Simplificar o comércio B2C transfronteiriço na UE

A partir de 1 de julho de 2021, a UE introduzirá o seu Pacote do IVA para o comércio eletrónico. O pacote substitui as regras de venda à distância existentes e alarga o Mini One Stop Shop (MOSS) (Mini Balcão Único – MBU) a um balcão único de maior alcance, o One Stop Shop (OSS).

Isto representa uma alteração significativa às regras do IVA para fornecimentos de bens e serviços B2C, tanto como importações para a UE como comércio intracomunitário. O novo limiar pan-europeu significativamente mais baixo de 10.000 euros (0 euros para empresas estabelecidas fora da UE) terá impacto na maioria das empresas e estas terão de contabilizar o IVA em mais fornecimentos.

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O que é o Pacote do IVA e o OSS para o comércio eletrónico da UE de 2021?

Em comparação com a exigência de vários registos do IVA ao abrigo das antigas normas de venda à distância, com a simplificação do OSS, as empresas podem registar-se num Estado-membro e comunicar todas as transações da UE através de uma única declaração no OSS apresentada periodicamente. Os pagamentos são cobrados e distribuídos pela autoridade tributária deste Estado-membro a outros onde o IVA é devido.

Factos rápidos

  • Se uma empresa decide utilizar a simplificação do OSS, então deve aplicá-la a todas as transações admissíveis.
  • É necessária a manutenção de registos adicionais para o OSS: as empresas que utilizam qualquer um dos esquemas de comunicação do OSS devem conservar registos mais detalhados das transações do que anteriormente. Estes dados adicionais podem ser solicitados pelas autoridades tributárias e utilizados em auditorias para verificar se o IVA foi devidamente aplicado.
  • As declarações para o OSS da União e fora da União são trimestrais. O prazo de apresentação será alterado para o último dia do mês seguinte ao período de declaração. As declarações no âmbito do IOSS são mensais.
  • As empresas podem corrigir as devoluções anteriores do OSS na próxima devolução do OSS. Ou seja, em vez de corrigir a devolução original do OSS submetido.
  • As empresas estabelecidas na UE só podem inscrever-se no OSS no Estado-membro de estabelecimento.
  • As empresas não comunitárias podem ter de nomear um intermediário e obter um registo de IVA para o IOSS no país da UE de estabelecimento do intermediário.
  • Os registos de OSS não comunitários podem ser efetuados em qualquer Estado-membro escolhido, embora tal possa ser ditado pela localização de um intermediário escolhido, se necessário. Se já estiver registado no MOSS, o registo existente continuará.
  • Dependendo da natureza da atividade comercial/cadeia de abastecimento, os retalhistas não pertencentes à UE poderão ter de se registar ao abrigo dos três regimes. Precisarão também de pelo menos um registo "normal" de IVA e possivelmente mais devido a armazéns ou similares.
  • As empresas da UE poderão ter de se apresentar ao abrigo do OSS e do IOSS, bem como de registos locais.

Sanções

A não apresentação de declarações e pagamentos ou a não notificação à autoridade tributária relevante de uma alteração significativa na cadeia de abastecimento (por exemplo, armazém) no prazo previsto pode resultar em sanções. Estas podem ser impostas em cada Estado-membro onde o IVA é devido ou mesmo expulso do regime. Consequentemente, a penalização de uma única devolução tardia em vários países cria uma exposição significativa a sanções.

O incumprimento repetido pode levar à exclusão do regime de OSS. O contribuinte terá então de se registar para efeitos de IVA em todos os Estados-membro em que tenha uma obrigação em matéria de IVA.

A expulsão do regime poderá ter consequências comerciais significativas, uma vez que os custos de conformidade poderão aumentar e serão urgentemente necessários novos números de IVA.

A exclusão do IOSS poderá exigir que a empresa altere os seus acordos comerciais com os seus clientes, o que poderá ter um impacto significativo nas vendas ou aumentar os custos de conformidade.

Como a Sovos ajuda as empresas a agirem de acordo com os novos requisitos do Pacote do IVA e o OSS para o comércio eletrónico da UE

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