IVA na era digital para o registo único de IVA

Luca Clivati
março 7, 2023

As propostas da Comissão Europeia sobre o IVA na Era Digital incluem um registo único de IVA para facilitar o comércio transfronteiriço.Com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2025, as propostas fazem parte da iniciativa da Comissão para modernizar o IVA na UE. As propostas de um registo único de IVA significariam registar o IVA apenas uma vez em toda a UE sob um maior número de transações no âmbito do IVA, reduzindo os custos e o tempo de administração domesmo.

Implicações B2C do registo único de IVA

O One Stop Shop (OSS) ou Balcão Único é um registo de IVA único pan-europeu. Embora opcional, pode ser utilizado para declarar e pagar o IVA devido sobre as vendas à distância de bens entre empresas e consumidores (B2C) e os fornecimentos intracomunitários de serviços B2C em todos os Estados-Membros da UE.

O regime tem sido bem recebido e implementado por muitas empresas. Há discussões sobre o alargamento do regime de modo a simplificar ainda mais o IVA na região.Para modernizar ainda mais o sistema do IVA da UE, a Comissão propôs uma expansão do regime do Balcão único (OSS) para o comércio eletrónico, a fim de incluir:

  • Vendas internas B2C de bens nos Estados-Membros da UE
  • Entregas B2C de bens que devam ser objeto de instalação ou montagem a bordo de navios, aeronaves ou comboios
  • Fornecimento B2C de gás, eletricidade, aquecimento e refrigeração
  • Entregas B2C de bens em segunda mão fornecidos ao abrigo dos regimes de margens, obras de arte, artigos de coleção e antiguidades
  • Movimento intra-UE de bens próprios, assumindo que os clientes finais serão particulares

Implicações para plataformas online que vendem para a UE

Apesar dos rumores de alteração aos limites do Balcão único para as importações (IOSS), o atual limite de 150 euros em consignação para vendas B2C importadas permanecerá num futuro próximo. O regime permanecerá também opcional para as empresas.

No entanto, o IOSS tornar-se-á obrigatório para plataformas que facilitem a venda à distância de mercadorias não comunitárias inferiores a 150 euros para remessas de baixo valor. A UE reforçará a segurança do IOSS ao conceder às autoridades aduaneiras da UE acesso a informações sobre as empresas registadas no IOSS.

Implicações B2B do registo único de IVA

Relativamente às entregas entre empresas (B2B), a Comissão Europeia quer harmonizar a aplicação do mecanismo de autoliquidação alargado previsto no artigo 194.º da Diretiva do IVA da UE. Quando implementada num Estado-Membro da UE, aplica-se a fornecedores não residentes e reduz a sua obrigatoriedade de se registarem num país estrangeiro para efeitos de IVA.

Presentemente, apenas 15 Estados-Membros da UE aplicam o artigo acima mencionado e nem todos da mesma forma.

A introdução da nova autoliquidação obrigatória B2B será para certas vendas de bens e serviços, caso as transações cumpram as seguintes condições:

  • O fornecedor não está estabelecido no Estado-membro em que o IVA é devido
  • O comprador/destinatário tem o registo do IVA no Estado-Membro da UE em que o IVA é devido
  • As entregas não se enquadram num regime de margens

Finalmente, a UE abolirá as disposições da Diretiva do IVA relativas ao regime de vendas à consignação a partir de 31 de dezembro de 2024. Para além desta data, as novas transferências de stock ao abrigo desses acordos não poderão ser afetadas, uma vez que a simplificação não será necessária. No entanto, os bens fornecidos ao abrigo de acordos pré-existentes podem continuar com o regime até 31 de dezembro de 2025.

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Autor

Luca Clivati

Luca joined Sovos in 2022 and is a senior manager of the consulting team within Compliance Services. He holds a Master’s degree in International Economics and has 13+ years of experience on cross-border transactions and international VAT and GST. Luca specializes in tax consulting advisory focusing on indirect taxes, diagnosis, solution, development and implementation of clients’ tax requirements, VAT compliance and tax due diligences within the EU and in jurisdictions outside of it (mostly Norway, Switzerland, New Zealand, Australia and Singapore).
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