Apesar de a PEC 110 ter o empenho pessoal de Rodrigo Pacheco, para avançar é necessário acordo com a Câmara

Aposta do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reforma tributária que prevê unificação de impostos (PEC 110/2019) deve voltar a ser discutida já na primeira semana do ano legislativo de 2022. Um acordo prevê que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), paute a proposta na primeira semana de fevereiro e o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) faça a leitura do seu parecer.

Apesar de ser considerada prioritária e ter o empenho pessoal de Pacheco, que, com uma reforma dessas proporções aprovada, aumentaria a sua relevância para ser reconduzido à presidência do Senado, há resistências de estados, municípios e alguns setores da economia, além de ceticismo de lideranças no Congresso sobre a viabilidade de avançar no tema em ano eleitoral.

O relator Roberto Rocha refez a articulação com secretários de Fazenda dos estados para reduzir resistências e está otimista quanto ao avanço do texto. A aprovação do parecer na CCJ é dada como certa, mas a proposta terá o desafio de passar pelo plenário da Casa em dois turnos e ainda ser aprovada na Câmara, sem ter o empenho do Palácio do Planalto. O calendário otimista da cúpula do Senado prevê aprovação em plenário ainda em fevereiro.

Para a proposta ser aprovada pelo Congresso, no entanto, será necessária uma convergência entre a Câmara e o Senado que até hoje não ocorreu em relação ao tema. Ainda na gestão de Rodrigo Maia (sem partido-RJ), a Câmara apostava na PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato de Maia, derrotado na disputa à presidência por Arthur Lira (PP-AL). Na época, o Senado já discutia a PEC 110, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por um grupo majoritário de senadores em 2019.

Enquanto o Senado manteve o foco na PEC 110, a Câmara sob Arthur Lira abandonou a discussão da PEC 45 e aprovou uma reforma restrita ao Imposto de Renda, que está parada no Senado e só vai avançar na Casa se houver comprometimento da Câmara em manter alterações promovidas pelos senadores.

Em 2020, outra PEC foi apresentada na Câmara, a PEC 7, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Em dezembro do ano passado, dias antes do recesso, o presidente Arthur Lira criou uma nova comissão especial para debater e votar o texto da PEC 7, o que reforça a tese de que Câmara e Senado não convergem sobre o tema.

A nova proposta da Câmara cria impostos sobre o consumo, a propriedade e a renda ao mesmo tempo em que extingue o ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico.

Já a PEC 110, que o Senado volta a discutir na próxima semana, unifica impostos no chamado IVA DUAL (Imposto de Valor Agregado). Dual porque serão duas unificações, uma a nível federal, a cobrança de PIS e Cofins é unificada na CBS, e outra unificação para estados e municípios, de ICMS e ISS, que formarão o IBS. Também cria o Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Outras mudanças que estão na proposta são a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do IBS dos estados e dos municípios, sem contrapartida da União, a desoneração de investimentos e exportações, a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves e a incidência de imposto progressivo para herança e doação.

 

Fonte: noticias.r7.com

Proposta cria um “fundo de estabilização” dos preços do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP), além de repasses para evitar a elevação da conta de luz

 

O governo federal finalizou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a redução a zero da incidência de tributos federais sobre combustíveis, segundo a colunista Ana Flor, do g1. A ideia é criar um “fundo de estabilização” dos preços do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP), além de repasses para evitar a elevação da conta de luz.

O fundo deve ser abastecido por royalties do petróleo. As variações do preço da gasolina, no entanto, ficam de fora do mecanismo.

A Petrobras e outras importadoras receberia uma compensação em momentos que o preço internacional atingisse picos. Assim, ao invés de repassar ao consumidor, usariam recursos do fundo.

O tema é um dos principais alvos do presidente Jair Bolsonaro para tentar a reeleição neste ano. O combustível deve continuar sendo uma pedra no sapato do mandatário, já que o banco Goldman Sachs prevê que o Brent vai chegar a US$ 100 no terceiro trimestre de 2022. Na prática, isso significa aumento do preço dos combustíveis ao longo deste ano.

Deixando apenas o diesel e o gás de cozinha nessa conta, o valor do fundo para 2022 é estimado em valor inferior a R$ 60 bilhões. Técnicos avaliam que para incluir a gasolina o fundo precisaria ser muito maior.

Para a conta de luz a ideia é usar os ganhos com a capitalização da Eletrobras e assim reduzir os encargos residenciais.

O texto ainda não foi disponibilizado, mas inicialmente os alvos da redução seriam a contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A ideia, no entanto, foi rechaçada por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o aumento da arrecadação em caso de cortes.

A PEC deve ser apresentada pelo líder do governo no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), suplente de Antonio Anastasia.

O plano do governo de reduzir os impostos federais sobre os preços dos combustíveis e energia elétrica pode ajudar a atenuar a alta da inflação, mas vai trazer alto custo fiscal, destacaram relatórios de bancos. As estimativas de impacto fiscal chegam a R$ 100 bilhões.

Fonte: economia.ig.com.br

O STF declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.

 

A Constituição da República, no artigo 150, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Com base nesse premissa, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu suspender, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 das empresas brasilienses vinculadas à Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT).

No caso, a associação pleiteou em juízo a inexigibilidade da cobrança dos valores relativos ao Difal nas operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, durante o exercício de 2022.

O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.

A LC 190, que alterou a LC 87/96, justamente para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, só foi publicada em janeiro de 2022.

Para o julgador, não se trata de mera norma que altera prazo de pagamento, mas de norma que institui o Difal, pois não havia lei complementar tratando de assunto antes da LC 190 — ou seja, ela foi a causa originária do Difal.

Assim, deve ser aplicado ao caso o princípio da anterioridade nonagesimal, cujo prazo de 90 dias acaba sendo incorporado pela anualidade, princípios previstos na Constituição e no artigo 3º da LC 190/22.

O juiz concluiu que há ameaça de grave lesão ao direito líquido e certo da associação de não ser tributada pelo Difal no exercício de 2022. Além da relevância no fundamento, entendeu que há risco de ineficácia do provimento final, porque o DF, com base em norma do Confaz, pretende exigir o diferencial a partir de janeiro desse ano.

“A decisão proferida em prol dos associados, por meio de mandado de segurança, segue princípios contidos na Constituição e no Código Tributário Nacional, especialmente o da anterioridade, que impede aumento abrupto de tributo em desfavor dos contribuintes, evitando surpresas tributárias indesejadas sem que o contribuinte tenha se programado economicamente para tanto”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

“A decisão deixa claro que o diferencial de alíquota de ICMS só poderá ser exigido no ano de 2023 e não no exercício deste ano, já que a lei complementar que regula o tributo foi sancionada em 2022”, completou.

 

Fonte: conjur.com.br

A LC 190/22 inaugura um novo regramento, uma nova relação jurídica e base de cálculo.

 

Como amplamente noticiado, no último dia 5 foi publicada a LC nº 190/22, em cumprimento ao decidido pelo STF no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, disciplinando as normas gerais de cobrança do Difal-ICMS e, desde então, muitas dúvidas surgiram, sobre sua aplicação e possível cobrança do diferencial de ICMS pelos estados de destino na remessa a consumidor final, não contribuinte do imposto, ainda neste ano de 2022.

Isso porque a Constituição Federal determina que na criação ou majoração de tributo devem ser respeitadas as regras de anterioridade nonagesimal e anual, ou seja, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício, nem antes de 90 dias. Tendo a própria LC 190/22 em seu artigo 3º prescrito a observância ao artigo 150, III, “c”, da CF, que trata da anterioridade nonagesimal e que, por sua vez, remete à “b”, que trata da anterioridade anual.

Diante disso, parece inquestionável que o Difal-ICMS só poderá ser cobrado no ano de 2023, quando a LC 190/22 passaria ter vigência e eficácia.

Outra questão que deve ser observada é quanto aos efeitos da LC 190/22, ao que tudo indica nos parece que a mesma atinge a validade das normas estaduais, responsáveis por criarem a nova relação jurídica entre os contribuintes que remetem mercadorias consumidores finais não contribuintes, a partir dos preceitos gerais previstos na LC 190/22, como muito bem ponderou o acórdão proferido na ADI 5.469/DF.

Para aqueles estados que já haviam editado leis contemplando tal exigência, antes da LC 190/22, há quem considere a aplicação do precedente do STF no RE 1.221.330/SP, que tratou do ICMS importação, entretanto, não nos parece viável a aplicação daquele entendimento no presente caso, já que temos a criação de uma nova relação jurídica, ou seja, de um novo tributo, inclusive com aumento da carga tributária, enquanto lá já havia a relação jurídica.

Em síntese, a LC 190/22 inaugura um novo regramento, uma nova relação jurídica, base de cálculo, sendo necessário ajustes nas leis estaduais, não havendo de se falar em convalidação de normas.

O que torna inadmissível o fundamento apresentado pelos estados para afastar a aplicação da anterioridade, no sentido de que houve apenas uma regulamentação de receitas, esse, inclusive, foi o fundamento dos votos vencidos no acórdão que eram contra a inconstitucionalidade, não tem sentido prevalecer a fundamentação do voto vencido, como pretendem as representações fazendárias.

Entretanto, alguns estados, como o Rio Grande do Norte, já se pronunciaram pela cobrança do Difal a partir de 1º/03/22 [1], outros, a partir de 5/4/22, quando completados 90 dias da publicação da LC 190/22, como o estado do Amazonas [2]. Os próprios estados divergem quanto ao início da cobrança do imposto, gerando grande insegurança jurídica, sem contar com a enxurrada de contencioso em cada estado que isso acarretará.

Veja que a empresa que opera, por exemplo, em dez estados terá de ajuizar ação em cada estado de destino, gerando um altíssimo contencioso que poderia ter sido evitado, não fosse a ânsia arrecadatória. Temos visto empresas pensando em fechar o e-commerce com receio no passivo tributário.

Importante frisar e ter em mente que a LC 190/22 inaugurou uma nova relação jurídica e, portanto, criou um novo tributo, como muito bem se percebe da leitura do acórdão e dos votos vencedores no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, assim, por todos os ângulos que se olha, a cobrança ainda neste exercício é um verdadeiro absurdo, isso porque: a LC 190/22 deve observar a anterioridade anual; os estados não podem cobrar antes de se adequarem às regras estabelecidas pela LC 190/22 e os estados que já trouxeram essa disciplina em 2021 devem observar a anterioridade anual, já que passarão a existir apenas com a vigência da LC 190/22, caso se aceite a convalidação.

Vimos que a questão chegou ao STF, recentemente, com a ADI 7066 da Abimaq, em que postula a interpretação do artigo 3º da LC 190/22, conforme a Constituição, ou seja, em respeito à anterioridade anual e nonagesimal da LC 190/22.

No estado de São Paulo já encontramos decisões favoráveis ao contribuinte, em liminar, para afastar a exigência do Difal em 2022, como nos autos do Mandado de Segurança nº 1001443-38.2022.8.26.0053, cuja interpretação da juíza foi pela majoração do imposto, já que o contribuinte terá que recolher a diferença quando a alíquota interna for maior que a alíquota interestadual, assim como no Distrito Federal, nos autos do MS nº 0700137-46.2022.8.07.0018, pela observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal a que está sujeita a LC 190/22.

Assim, nesse contexto, a incidência do Difal-ICMS por qualquer estado, ainda em 2022, é matéria controvertida e deve ser combatida, a tese de defesa deve levar em consideração as questões fáticas que envolvem o tema em observância ao regramento interno de cada estado de destino, bem como a análise dos efeitos da LC 190/22, que deve atingir a validade das normas estaduais, subordinadas às suas regras gerais, sem contar a sujeição da própria LC 190/22 aos princípios da anterioridade como previsto no artigo 3º do enunciado normativo.

Entendemos que há fortes fundamentos para discussão sobre essa cobrança draconiana da Receita estadual, a depender do perfil e necessidade de cada empresa, considerando os efeitos catastróficos que isso deve gerar com a apreensão de mercadoria e a não emissão de CND.

 

Fonte: conjur.com.br

PLP 178/2021 possibilita necessária simplificação das obrigações acessórias

 

É fato que o Brasil se tornou uma referência global com os avanços da digitalização do sistema tributário. Porém, ao mesmo tempo que a digitalização trouxe uma queda expressiva da evasão fiscal de 45% para 20%, também gerou um custo ainda maior para as empresas e a complexidade fiscal decorrente de vários documentos eletrônicos e SPEDs que foram criados.

Hoje, o cenário fiscal envolve dez tipos de documentos eletrônicos, que consomem mais de R$ 36 bilhões por ano para suas manutenções, e 62 variações de reportes fiscais mensais do SPED. Se analisarmos o custo desse volume de demanda, as pequenas empresas gastam, em média, 3.000 horas anuais. Já as médias consomem 9.000 horas, enquanto as grandes, 34 mil horas por ano.

Analisando a falta de um padrão para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especificamente, mais de 100 formatos são mantidos, gerando um custo anual para alterações técnicas de R$ 12 bilhões. Além disso, um baixo número dos 5.546 municípios do Brasil possui tecnologia para criarem seus padrões e emitirem sua NFS-e, prejudicando sua produtividade e atividade econômica.

O Brasil precisa reduzir a sua complexidade tributária para evoluir. Recentemente, a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), entidade que representa 80% do ecossistema de empresas de tecnologia para o comércio e serviços do país, trouxe uma saída para a redução deste encargo, que é o uso da tecnologia para o programa de Simplificação Fiscal Digital. Essa padronização com a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e dos reportes das obrigações acessórias do país significa uma redução de R$ 115 bilhões no Custo Brasil, representando um novo patamar anual de R$ 39 bilhões, ou seja, um quarto do atual.

Esta proposta, encaminhada para a aprovação do Congresso Nacional por meio de um projeto de lei (PLP 178/2021) tem a vantagem de pavimentar o Brasil para a necessária simplificação das obrigações acessórias ao mesmo tempo que atende qualquer uma das sugestões de reforma tributária em discussão no Congresso e no Senado.

Em resumo, a AFRAC propõe um modelo que consiste na criação de padrões para o documento eletrônico, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica. Com a sugestão de operar com apenas duas versões, uma usada para a venda ao consumidor e outra para a venda entre empresas, a ideia é facilitar a emissão dos documentos eletrônicos e reportes fiscais, ou seja, as obrigações acessórias das empresas. A padronização dos reportes mensais do SPED também está na mira da PLP 178/2021, assim como o pré-preenchimento pelas Administrações Tributárias do imposto devido e calculado a partir da Nota Fiscal Brasil Eletrônica.

Uma vez aprovada essa proposta, teremos um padrão nacional e essa mudança na forma de emissão não impactará na receita obtida pelos entes federativos, que continuará a mesma. O que muda é a simplificação do processo, lembrando que todo o tempo e o dinheiro despendidos com as obrigações acessórias reduzem a facilidade de se fazer negócios no Brasil. Precisamos avançar!

O setor produtivo trabalha com os entes da federação fortemente para simplificar o dia-a-dia da execução tributária.

Criado por: Paulo Castro, Country Manager da Sovos

Originalmente publicado no jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 26/01/2022 – Decreto nº 77.140, de 25.01.2022 – DOE AL de 26.01.2022
Altera o Decreto Estadual nº 59.991, de 27 de julho de 2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, para dispor sobre a venda direta de álcool etílico hidratado combustível a postos de combustível, e dá outras providências.

Publicado em 26/01/2022 – Decreto nº 77.141, de 25.01.2022 – DOE AL de 26.01.2022
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC, e dá outras providências.

 

Ceará

Publicado em 26/01/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 005, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa n° 089, de 30 de agosto de 2021.

Publicado em 26/01/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 002, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 26/01/2022 – PORTARIA SAT N° 2.948, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 24/01/2022 – PORTARIA SAT N° 2.944, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 24.01.2022)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Piauí

Publicado em 24/01/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 24.01.2022)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/01/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 007, DE 2022 (DOE de 27.01.2022)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

 

Rondônia

Publicado em 26/01/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 1, de 21.01.2022 – DOE RO de 26.01.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

 

Tocantins

Publicado em 26/01/2022 – DECRETO N° 6.390, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 26.01.2022)
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outras providências.

Presidente diz estar negociando com o Congresso para tirar cobranças como PIS e Cofins dos itens

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta, 20, que negocia com o Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita reduzir o preço de combustíveis. A redução seria feita através de uma mudança em alíquotas de impostos que incidem sobre gasolina, diesel e etanol. “Nós temos uma Proposta de Emenda à Constituição, que está sendo negociada com a Câmara e com o Senado, para nós diminuirmos, ou melhor, podermos ter a possibilidade de praticamente zerar os impostos dos combustíveis, PIS e Cofins. Então, é uma possibilidade”, disse o presidente, durante uma live nas redes sociais. A arrecadação federal sofreria um impacto de R$ 50 bilhões, enquanto os consumidores veriam o preço cair entre R$0,18 e R$0,20 por litro.
O preço dos combustíveis se tornou alvo do Congresso e dos governos federal e estaduais após sucessivos aumentos em 2021. Na última segunda, 17, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que pretende pautar no início de fevereiro o projeto de lei que define um valor fixo do ICMS — imposto estadual — sobre os combustíveis. Em nota, Pacheco informou que a proposta vai ser submetida ao Colégio de Líderes no início dos trabalhos no Senado. O anúncio ocorreu um dia após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticar o Senado pela falta de avanços da medida aprovada pelos deputados no ano passado. Os governadores haviam decidido acabar com o congelamento da base de cálculo do ICMS, medida que haviam tomado em outubro de 2021 para ajudar a evitar aumentos ainda maiores dos preços dos combustíveis. De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), a medida não resolve o problema dos aumentos e ainda causa desequilíbrio aos Estados e municípios.
Fonte: jovempan.com.br

Inflação dos combustíveis deve ganhar outro impulso com o fim da estabilização do imposto

 

Podem preparar o bolso: os preços da gasolina e do diesel devem subir em fevereiro, como resultado da decisão dos estados de não prorrogar o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

Vale lembrar que, normalmente, o ICMS incide sobre o valor médio cobrado do consumidor final. No entanto, pondera Valquíria Aparecida Assis, vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, este preço médio é afetado pelos reajustes da Petrobras nas refinarias, que posteriormente chegam aos postos.

A situação ficará pior para os motoristas, mas não se pode dizer o mesmo do governo. “Com o descongelamento da alíquota, o Estado tende a aumentar a arrecadação” – explica a presidente do Conselho de Economia.

Em novembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, anunciou o congelamento do valor do ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal nas vendas de combustíveis, pelo prazo de 90 dias.

A iniciativa dos estados de suspender o reajuste das alíquotas do imposto, até o fim  de janeiro, foi uma tentativa de frear a escalada de preços e conter as ameaças de greve dos caminhoneiros. A estratégia também daria um fôlego extra para que União, Petrobras, Congresso e governadores chegassem a uma política para os combustíveis.

Segundo Valquíria Aparecida Assis, em 2021, o etanol teve um salto de 62,23%. A gasolina disparou 47,49%, de acordo com o IBGE. Foi o principal impacto individual sobre o IPCA. Na avaliação da economista, um dos principais motivos da alta do combustível derivado do petróleo é a política de preço de paridade internacional.

“Gasolina, diesel e gás de cozinha produzidos pela Petrobras são vendidos pelo preço desses mesmos combustíveis produzidos na Europa ou Estados Unidos, acrescidos pelo custo do transporte até o Brasil e as taxas de importações. Não faz sentido nenhum. Na primeira quinzena de janeiro de 2022, a Petrobras anunciou um aumento de 4,85% da gasolina e de 8,08% do diesel. Segundo a Petrobras, o aumento é decorrente dos acordos de mercado” – explica.

Em uma publicação nas redes sociais na última semana, o Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) afirmou que “o congelamento do ICMS não conteve a elevação dos combustíveis nas bombas”. E que “a volatilidade do preço dos combustíveis não depende da alíquota do imposto.”

Segundo o presidente do Comsefaz, Rafael Tajra Fonteles, não tem sentido a população ser penalizada, além da alta volatilidade dos preços dos combustíveis, com a diminuição de recursos do ICMS para saúde, educação e segurança pública. “Os estados deram a sua contribuição para a redução da volatilidade dos preços dos combustíveis, o que não foi feito pela Petrobras ou pelo governo federal”, concluiu Tajra.

O ICMS pode variar de 25% a 34%, de acordo com a definição de cada unidade federativa. No Sudeste, Minas pratica 31%, Rio de Janeiro, 34%, Espírito Santo, 27%, e São Paulo, 25%.

Em nota, o Governo de Minas disse que, apesar da tentativa do Estado em manter o congelamento, a maioria dos estados, representados pelos secretários de fazenda, optaram por não prorrogar. “Portanto, Minas Gerais não pode se utilizar mais dessa medida para tentar controlar a escalada dos preços dos combustíveis”.

Regulamentação do ICMS

Nesta semana, deputados federais aprovaram um projeto que regulamenta a cobrança do ICMS. A proposta procura sanar a falta de regulamentação a partir do ano que vem, depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Comsefaz. De acordo com o STF, os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

 

Fonte: hojeemdia.com.br

Relator do texto prevê criação de uma “conta de compensação” para diminuir o preço na bomba

O Senado votará em fevereiro o PL 1.472/2021, que promete ser uma solução para conter a disparada nos preços dos combustíveis. O relator da medida, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse em entrevista à CNN que quer que seja criada uma “conta de compensação” para “tirar de quem ganhou excepcionalmente” com o aumento nos preços.

Se regulamentada, pode acarretar uma diminuição potencial de R$ 3 no preço final do diesel e da gasolina e até R$ 20 no botijão de gás de 13kg.

“São dois projetos principais: Um estabelece uma conta de compensação, não é um fundo, onde você pergunta: ‘Quem paga o subsídio ao consumidor quando o preço disparar?’, que é o caso de dois anos para cá. Se a gente já tivesse feito essa conta de compensação, teríamos alimentado essa conta quando o preço baixou na pandemia, quando o preço do petróleo chegou a zero em alguns momentos, e teríamos agora saldo nessa conta para subsidiar uma alta sustentada”, disse o senador.

“Quem que ganhou com a alta? A Petrobras e o governo federal, ganharam dividendos, os royalties aumentaram, participações governamentais na indústria do petróleo aumentaram, também as reservas internacionais se valorizaram, também alguns fundos estatais que têm superávit ganharam com isso. Então a gente pega todas essas fontes, normalmente vinculadas à alta excepcional do dólar e do petróleo, joga numa conta de compensação e permite que se faça o seguinte: Garantir o preço internacional para o refinador e para o importador para ele não deixar de investir, e para o consumidor garantir preços mais acessíveis e condizentes com a nossa condição de país autossuficiente em produção de petróleo”, completou.

“O impacto do pacote que estamos preparando é de R$ 2 a R$ 3 reais de diminuição potencial do combustível líquido – diesel e gasolina -, e um impacto de R$ 10 a R$ 20 reais no botijão de gás de 13kg para o consumidor final”, destacou.

Para subsidiar a redução, o senador que usar os dividendos bilionários da Petrobras, segundo a lógica do “quem lucrou terá que pagar”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o texto que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. Se houver concordância dos líderes, o projeto entrará na pauta do Plenário.

“Submeterei à avaliação do Colégio de Líderes no início de fevereiro. A intenção é pautar. O senador Jean Paul Prates será o relator e está se dedicando muito ao tema”, informou Pachec

Fonte: economia.ig.com.br

No substitutivo aprovado pela CAE, são alteradas as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto.

 

O Senado deve discutir a partir de fevereiro uma solução para conter a disparada nos preços dos combustíveis. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o PL 1.472/2021, que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. Se houver concordância dos líderes, o projeto entrará na pauta do Plenário.

— Submeterei à avaliação do Colégio de Líderes no início de fevereiro. A intenção é pautar. O senador Jean Paul Prates será o relator e está se dedicando muito ao tema — informou  Pacheco.

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2021, o  PL 1.472/2021, do senador Rogerio Carvalho (PT-SE), contém medidas para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O texto, segundo Jean Paul, é baseado em três pilares: além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, cria uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.

Além disso, apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos para evitar reajustes recorrentes na bomba de combustível e na venda de gás aos consumidores. Entre essas fontes, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. Pela proposta, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem.

Reajustes

Os preços dos combustíveis sofreram sucessivos reajustes em 2021, que resultaram em uma elevação nos postos de cerca de 44%. Na semana passada, a Petrobras subiu os valores da gasolina (4,85%) e do diesel (8,08%) para as distribuidoras, o que gerou preocupação nos senadores. A alta nos preços dos combustíveis tem impactado o índice de inflação, que foi superior a 10% em 2021.

No substitutivo aprovado pela CAE, são alteradas as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o imposto, que vão variar de acordo com o preço do produto e em algumas situações serão zeradas como forma de subsidiar a estabilização.

Pelo substitutivo, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto entre US$ 45 e US$ 85 por barril. A alíquota passa para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril. Para parcelas superiores a US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%.

Segundo o relator, o imposto é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o orçamento das famílias e de toda a economia.

Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser utilizados como “colchão” de preços, a critério do governo são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha do petróleo; resultado positivo apurado no balanço do Banco Central de reservas cambiais; e receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União.

Mercado internacional

Além do projeto que pode ser colocado em pauta já em fevereiro, também está em análise no Senado o PL 3.450/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Apresentado em outubro, o texto proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.

O senador observa que a moeda americana impacta diretamente no preço do combustível porque, desde 2016, a Petrobras utiliza o valor do barril de petróleo em dólar para fazer reajustes na gasolina nacional. “Ou seja, quando o dólar está alto, o preço do barril de petróleo também sobe, impactando diretamente no preço do combustível brasileiro”, explicou Jader Barbalho.

 

Fonte: Agência Senado

Há várias propostas sendo discutidas, e cada uma delas pode afetar positivamente ou negativamente os e-commerce no país.

 

Desde que foi anunciado como o ministro da economia no governo de Jair Bolsonaro, o economista Paulo Guedes definiu três pilares para a recuperação econômica do Brasil: reforma da previdência, desestatização de empresas e reforma tributária. Passados dois anos desde que assumiu o cargo, o Planalto conseguiu a aprovação do primeiro pilar, mas, atingido pela pandemia do novo coronavírus que assolou o mundo, precisou frear as outras duas propostas perante medidas emergenciais, como o auxílio de renda e os incentivos fiscais.

Ainda assim, em agosto do ano passado, Guedes enviou a sua proposta de reforma do sistema tributário vigente. Entre os principais pontos destacam-se três: a unificação tributária do PIS Cofins, ICMS, IPI e ISS na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); o aumento da alíquota do imposto de renda; e a criação de impostos sobre os pagamentos que acontecem no comércio eletrônico. Este último recebeu o apelido popular de “imposto digital”. Os críticos de Paulo Guedes foram além, intitulando o novo tributo de CPMF do e-commerce, alusão ao imposto criado no governo de Fernando Henrique Cardoso e que incidia praticamente em todas as movimentações bancárias.

Diante da crítica popular, o ministro chegou a chamar de ignorância a comparação da proposta do imposto digital. “As pessoas, inadequadamente, por maldade, por ignorância, falam que isso é nova CPMF, mas não há problema, o tempo é senhor da razão”, disse durante audiência da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, em agosto do ano passado.

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transação de Valores) chegou a taxar até 0,38% das operações bancárias e, ainda que provisória, perdurou durante dez anos, só sendo extinta em 2007.

Para Paulo Zirnberger de Castro, Country Manager da Sovos no Brasil, o que vai determinar se o imposto digital é uma nova CPMF ou não é a forma como ele será aprovado pelo Congresso. O especialista tributário lembra que há várias propostas sendo discutidas, e cada uma delas pode afetar positivamente ou negativamente os negócios no país. “Se aprovada a CBS, que consolida impostos federais, haverá aumento de tributos para setores como os de serviços, oferecidos por meios digitais. Se, adicionalmente, caminhar na intenção do governo, será criado um imposto sobre transações digitais ou até mesmo um tributo semelhante à CPMF”, explica.

Para tentar impedir a desaprovação da reforma tributária no Congresso, o Ministério da Economia já avalia o envio da proposta de imposto digital fora da reforma. Assim, esta seria votada posteriormente, sem atrapalhar a criação da CBS.

CBS: o lado ruim e o lado bom para o e-commerce

Pela proposta enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso, o “imposto digital” sugere a cobrança de 0,2% em pagamentos realizados em lojas virtuais, marketplaces e serviços de streaming, como Netflix e Amazon Prime.  “A cada venda realizada na Internet, deverá ser recolhido aos cofres públicos cerca de 0,2% do valor do bem ou serviço. Com isso, entendo que ocorrerá um impacto relevante, devido à oneração da operação via e-commerce, já que, com a incidência desse novo tributo, o comerciante irá repassar os valores aos consumidores, o que poderá resultar na diminuição das vendas e, consequentemente, desacelerar a evolução do comércio eletrônico brasileiro”, defende o advogado especialista em área tributária, Lucas Querido.

Guedes aponta que, como a economia é cada vez mais digital, é necessária e justa uma tributação específica ao setor. “O imposto digital é uma coisa para nós conversarmos à frente. Mas é claro que a economia é cada vez mais digital. Netflix, Google, todo mundo vem aqui, e o brasileiro usa o serviço. São muito bem recebidos, são belíssimas inovações tecnológicas, mas ainda não conseguimos tributar corretamente”, disse o ministro, defendendo que essa taxação será principalmente sobre os mais ricos.  “O rico é quem mais faz transação, é quem mais consome serviço digital, serviço de saúde, serviço de educação, lancha, barco, caviar, e está isento, se escondendo atrás do pobre”.

O impacto maior deverá ser nos marketplaces, que costumam realizar mais transações interestaduais. “Com a instituição de tributos cumulativos, todos os setores serão afetados, já que haverá incidência por ocasião da realização dos pagamentos ou das transações bancárias. Ou seja, todos os setores estão interligados pelas transações comerciais e são responsáveis pelos custos e tributos envolvidos em tais processos. Sem contar com a responsabilidade solidária, por meio da qual todos efetivamente são responsabilizados caso haja algum desvio nas relações de pagamentos de tributos. Sob essa ótica, os marketplaces são grandes acumuladores de transações para múltiplos estados e, portanto, potenciais focos para fiscalização”, explica Zirnberger de Castro.

Por outro lado, a CBS pode gerar uma grande economia nos gastos com profissionais e tempo nas decisões tributárias. Segundo relatório do Banco Mundial (Doing Business 2019), o Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando tributos. A cada 200 funcionários, um trabalha na área contábil. A maior parte desse tempo é dedicada ao pagamento dos tributos sobre consumo, em especial do ICMS interestadual.

Hoje, para realizar a venda interestadual, o lojista online tem que conhecer a legislação e a alíquota do ICMS de 26 estados e do Distrito Federal, mais as regras da Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, que diferenciaram o recolhimento do ICMS quando as vendas interestaduais são destinadas a consumidor final, razão pela qual se aplicam especialmente ao e-commerce. A unificação de tributos e alíquotas acabará com essa multiplicidade de leis e alíquotas, reduzindo o tempo utilizado com cálculo e pagamento de tributos, o que permitirá ao e-commerce empregar mais recursos e pessoas na atividade de vendas, reduzindo multas e processos por recolhimentos equivocados, o que trará mais segurança ao empresário, como esclarece o advogado tributarista Ricardo Treu.

“O marketplace que apenas presta serviço de ligação entre vendedor e consumidor e, por isso, recolhe apenas o ISS ao município onde está localizado, se beneficiará somente da unificação dos tributos federais com o municipal. É a mesma simplificação que ocorre quando uma empresa adere ao Simples. Aquele que além de prestar o serviço de intermediação também realiza venda interestadual de mercadoria, tal como os lojistas, se beneficiará da simplificação do ICMS interestadual”, completa Treu.

E para quem também tem loja física?

Um dos principais argumentos de quem defende o imposto digital está na desigualdade de tributação entre varejistas físicos e online. O maior problema na questão, porém, é que cada vez mais o varejo é multicanal. Se o e-commerce já apresentava um crescimento acima de dois dígitos ano a ano, isso se solidificou ainda mais durante a pandemia, com o comércio eletrônico se tornando praticamente obrigatório para sobrevivência nesse meio.

Dessa forma, especialistas apontam para o risco de o imposto digital ter um efeito cascata que dificulte as ações de todo o varejo e, consequentemente, pese também no bolso do consumidor.

“Toda bitributação desestimula vendas ou qualquer outra operação econômica que esteja sujeita a ela. O melhor cenário seria não termos o imposto digital. Porém, se ele vingar, o governo deveria estabelecer a impossibilidade de tributar duas vezes o mesmo estabelecimento, quando ele disponibilizar o produto nas duas lojas, física e virtual. Caso contrário, as lojas que desejarem realizar vendas físicas e online deverão unificar seus estoques, a fim de evitar a circulação da mercadoria entre a loja física e a virtual e, consequentemente, a bitributação”, exemplifica o advogado Ricardo Treu.

Em julho de 2020, quando a ideia do imposto digital começou a circular no Congresso e na mídia, a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) emitiu uma nota de repúdio em que chama a atenção para o “efeito cascata” que essa nova tributação pode gerar.

Nas palavras da associação, um novo tributo deve gerar aumento nos custos de produção e, consequentemente, nos preços dos produtos . “Pertencemos a um setor que nunca recebeu incentivos fiscais e nem planos de investimentos volumosos do poder público, a grande maioria dos empreendedores do comércio eletrônico é formada por micro, pequenos e médios empresários, que pagam uma alta carga tributária, se esforçam diariamente para manterem seus negócios diante de uma legislação tributária complexa e desigual. Reconhecemos que algumas propostas de modernização econômica implementadas e debatidas pelo atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, podem promover o crescimento do setor, porém, se a proposta de criação do imposto sobre pagamentos eletrônicos se concretizar, nos posicionaremos contrários”, diz trecho da nota.

O ponto levantado pela ABComm faz sentido, segundo os especialistas ouvidos pelo E-Commerce Brasil. Para Paulo Zirnberger de Castro, por exemplo, a criação do imposto digital pode causar um problema inflacionário no online, mas longe de retrair o setor. “Entendo que pode haver uma certa desaceleração, principalmente na venda de produtos que não sejam de consumo, como materiais de construção, vestuário, entre outros. Creio que, do ponto de vista econômico, esse tributo poderá pressionar índices inflacionários, porque efetivamente será repassado no preço. No entanto, não vejo esse encargo como um fator de retração das vendas, apenas deve inibir a velocidade da alavancagem da venda por e-commerce, que continuará crescendo, mas em menor velocidade”.

Castro ainda lembra que é possível evitar o “efeito cascata” citado pela ABComm, desde que o imposto digital esteja diretamente ligado à redução de outras tributações. “Para evitar a incidência em cascata, seria ideal que o IBS fosse um tributo não cumulativo, conforme previsto em sua proposta. Cabe ressaltar que, adicionalmente, a redução do número de tributos e a simplificação são mandatórias”.

Ainda que o imposto digital já gere muita discussão e posicionamentos, ele ainda está longe de sair do papel. A reforma tributária sequer saiu do debate na Câmara dos Deputados. Depois, se aprovada, ainda precisa ser levada ao Senado e à sanção presidencial. Só depois a tributação online deve começar a ser debatida. As projeções políticas dão conta de que isso não aconteça antes do segundo semestre deste ano.

 

Originalmente publicada na E-commerce Brasil

Segundo estados, adiar cobrança do Difal de ICMS trará um impacto de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta sexta-feira (14/1), a primeira ação que discute a Lei Complementar 190/22, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A autora da ação é a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) e entre os pedidos está a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

O relator da ADI 7066 é o ministro Alexandre de Moraes. Embora o STF esteja de recesso, Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski continuam trabalhando. O que significa que o relator pode tomar uma decisão ainda no recesso.

Segundo os estados, o retardamento da cobrança do Difal de ICMS poderá trazer prejuízos de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.

A Abimaq argumenta que a lei complementar não pode valer imediatamente, uma vez que “a referida norma: criou uma nova relação jurídica, definiu os contribuintes, estabeleceu a forma escritural e operacional das regras de imposto; fixou estabelecimento responsável pelo recolhimento do tributo tendo por base o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; fixa a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre, entre outras”.

Ainda segundo a peça da Abimaq, as secretarias de fazenda estaduais não têm uniformidade sobre o início da cobrança. Algumas já enviaram comunicados afirmando que já vão cobrar e outras estão dando prazo de 90 dias para a primeira incidência do imposto.

“Isso, por si só, já denota a situação de risco que estão as empresas e poderá levar à uma literal enxurrada de processos em cada unidade da federação, veja-se, por exemplo, o caso de uma empresa que opere em no mínimo 9 estados, essa empresa terá que ajuizar ação em cada um desses 9 estados buscando a aplicação do princípio da anterioridade anual e afastando a cobrança da exação nas suas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte em cada estado de destino!”, diz o texto.

A Lei Complementar 190/22 foi editada no começo do ano e gerou polêmica entre tributaristas e as secretarias de fazenda estaduais. Os contribuintes alegam que a cobrança seria possível apenas para 2023, já que deve ser observado o princípio da anterioridade anual. Porém, alguns estados defendem a cobrança imediata e outros a instituição do diferencial em 90 dias contados após a publicação da lei, de acordo com o princípio da noventena.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a cobrança pelos estados neste ano, por meio do Convênio 236/2021.  Diante do impasse, iniciou-se uma judicialização sobre o tema nos tribunais brasileiros.

Discussão motivada pelo STF

Em fevereiro do ano passado, o STF proibiu as unidades da federação de cobrar o Difal de ICMS, uma vez que a regulamentação da cobrança foi realizada via convênio do Confaz. Na época, os ministros entenderam que a matéria precisava ser regulamentada por lei complementar, e não por ato administrativo. No entanto, os ministros modularam a decisão para que ela valesse a partir de 2022. A decisão ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469 e do Recurso Extraordinário 128.019.

Neste tempo, os estados articularam no Congresso a aprovação de uma lei permitindo a cobrança do diferencial de alíquota.  A norma foi publicada em 5 de janeiro e, desde então, há controvérsias sobre sua aplicação imediata ou não, resultando em judicialização da questão.

Pela sistemática da cobrança adotada pelos estados, as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o diferencial de alíquota para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor. Se a produção de efeitos da lei for postergada, as empresas vão recolher integralmente o ICMS para o estado de origem da mercadoria.

 

Fonre: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 17/01/2022 – Comunicado SEFAZ s/nº, de 14.01.2022 – DOE AL de 17.01.2022
Comunica que em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do Difal devido ao Estado de Alagoas, nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, nos demais casos, a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Distrito Federal

Publicado em 20/01/2022 – DECRETO N° 42.929, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DODF de 20.01.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Mato Grosso

Publicado em 20/01/2022 – DECRETO N° 1.261, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 20.01.2022 – Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Publicado em 21/01/2022 – PORTARIA SAT N° 2.943, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 21.01.2022)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Pará

Publicado em 21/01/2022 – Portaria SEFA nº 57, de 20.01.2022 – DOE PA de 21.01.2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

 

Piauí

Publicado em 19/01/2022 – DECRETO N° 20.512, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 19.01.2022)
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Rio Grande do Sul

Publiado em 21/01/2021 – DECRETO N° 56.331, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 21.01.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

São Paulo

Publiado em 21/01/2021 – Portaria CAT nº 5, de 20.01.2022 – DOE SP de 21.01.2022
Altera a Portaria CAT 45/2017, de 29 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

 

Sergipe

Publiado em 21/01/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 21.01.2022)
Altera a Portaria SEFAZ n° 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

Projeto, que eleva a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil e taxa dividendos e lucros com uma alíquota de 15%, foi colocado na geladeira pelo relator do Senado.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acenou a interlocutores com a possibilidade de apoiar a aprovação do Refis das médias e grandes empresas caso o Senado aprove o projeto de reforma do Imposto de Renda. O novo programa de parcelamento de dívidas abrangeria pessoas físicas também incluiria tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Além de prever a volta da taxação de lucros e dividendos com uma alíquota de 15%, o projeto estabelece a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o aumento da faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O projeto foi aprovado pela Câmara em setembro do ano passado com 398 votos favoráveis, mas foi colocado na geladeira pelo relator do Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Já com o projeto do Refis para a renegociação das dívidas das pessoas físicas, médias e grandes empresas que perderam renda e faturamento na pandemia da covid-19 aconteceu o inverso. Patrocinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta foi aprovada pelos senadores, mas a votação não foi concluída pela Câmara. No último dia da votação no ano passado, a base do governo travou a votação. No mesmo dia, Coronel apresentou um projeto separado com apenas a correção da tabela do IRPF, bem mais generoso do que o do governo. Agora, com a virada do ano, o relator está sinalizando que vai retomar a discussão.

A empresários, Guedes vem alertando que é melhor passar o projeto do IR este ano com a taxação dos dividendos a uma alíquota de 15% do que deixar a reforma ser aprovada em 2023 com uma taxa maior.

Quando o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso, a alíquota prevista era de 20%. Esses empresários mostraram preocupação de que o próximo governo resolva encampar uma alíquota mais alta. A taxação de dividendos é defendida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como líder das pesquisas de intenção de votos.

Como se trata de aumento de imposto, a alíquota maior só poderá vigorar no ano seguinte. Ou seja, se for aprovada em 2022, a reforma só entraria em vigor em 2023. Já a tabela do IRPF poderia entrar em vigor este ano, mas tem alto custo de perda de arrecadação. Mas mesmo assim, a equipe econômica vê chance de o projeto ser aprovado em 2022.

O Ministério da Economia está aberto a essa negociação, dizem fontes. A ideia do ministro sempre foi atrelar os dois projetos de Refis (ou outro para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais) à reforma tributária.

 

Fonte: istoedinheiro.com.br

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, já marcou para esta semana uma reunião para debaterem se o congelamento será estendido ou se os Estados voltarão ao modelo usual de cálculo do ICMS.

 

A menos de 20 dias do fim do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, os secretários estaduais de Fazenda começaram a semana com fortes debates sobre a manutenção ou não da medida. Isso porque o preço da gasolina e do diesel nos postos continuou subindo desde 1º de novembro mesmo com o imposto estadual estagnado, enquanto o governo federal não buscou soluções definitivas para a questão.

Em meio a acusações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a alta dos combustíveis se devia em grande parte aos governos dos Estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no fim de outubro, por unanimidade, o congelamento do ICMS sobre combustíveis por 90 dias, com fim em 31 de janeiro deste ano.

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) já marcou para esta semana uma reunião para debaterem se o congelamento será estendido ou se os Estados voltarão ao modelo usual de cálculo do ICMS, pelo qual o imposto incide sobre o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. Cada Estado tem competência para definir a alíquota. Segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), ela varia entre 25% e 34% na gasolina, dependendo do Estado.

O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, lembra ainda que a legislação eleitoral impede a concessão ou prorrogação de benefícios fiscais em ano de eleições, salvo em casos de calamidade pública. Esse pode ser o argumento técnico a prevalecer nas discussões pela não continuidade do congelamento do tributo.

“Congelar o ICMS não adiantou nada. Foi um processo didático, e os governadores demonstraram que o problema da alta dos combustíveis não está no ICMS”, avalia. “A decisão final pode ser de continuar demonstrando isso, mas há o argumento de que a própria legislação eleitoral pode impedir a manutenção da medida após 31 de janeiro. Teremos uma resposta até o fim da semana”, completou.

O preço final dos combustíveis é composto pelo valor cobrado pela Petrobras nas refinarias (atrelado ao preço do barril do petróleo no mercado internacional e ao câmbio), mais tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estaduais (ICMS), além das margens de distribuição e revenda e do custo do biodiesel, no caso do óleo diesel, e do etanol, na gasolina.

 

Fonte: dinheirorural.com.br

 

Este Amigo Secreto traz ações, expectativas e tendências de 129 empresas sobre 2022.

 

Com crescimento contínuo desde sua primeira edição realizada em dezembro de 2017, o Amigo Secreto de Infor Channel 2021 conta com 129 participantes. A iniciativa, que já é aguardada pelo mercado ao final de cada ano, tem como proposta a troca de perguntas e de respostas no lugar de presentes. Na verdade, o setor como um todo ganha um presentão: um rico pacote recheado com um consistente e belíssimo conteúdo mais que relevante.

Eles podem ser um termômetro, um indicador da situação atual e futura do mercado de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC e de seu ecossistema, composto por fabricantes, distribuidores, revendedores, integradores, provedores de soluções, provedores de Internet e de Telecomunicações, desenvolvedores e, de forma geral, os profissionais da área. É uma forma diferente de “bater um papo” com todos os participantes, conhecer as ideias, detectar tendências e saber quais são as dificuldades e superações de companhias que estão no mesmo barco, independentemente da atividade-fim.

O caminho percorrido e relatado nas respostas a seguir pode ser uma orientação para o leitor. A ‘dor’ sentida por um executivo e como percalços foram superados podem ser o analgésico para outros tantos, mesmo que não estejam na ‘brincadeira’. Em destaque Este ano a maioria das indagações girou em torno da propalada Segurança Cibernética, necessária para a continuidade dos negócios, do astronômico volume de Dados que o mundo gera, em como incrementar a Experiência do Cliente; quais as principais tendências em tecnologia e como lidar com elas. Os participantes também estão interessados em saber de seus pares em TIC o que esperam de 2022, com as eleições majoritárias previstas e a vigência da LGPD.

Há muitos outros assuntos levantados, entre eles, os desafios para os Canais, a baixa qualidade e a consequente disputa por mão de obra em TI, como vender para o usuário final, além de questões de compliance, de sustentabilidade e de investimentos. Por que impressa? As mídias Infor Channel têm como premissa fomentar e divulgar as notícias, tendências e evolução do setor de TIC.

Porém, vai além, ao promover a troca de experiências e a aproximação entre os elos de toda a cadeia por meio do Amigo Secreto, além de outras atividades como os prêmios A Escolha do Leitor e Excelência em Distribuição, e entrevistas em vídeos. A editora Mais Energia, por meio de seus jornalistas, mantém o site www.inforchannel.com.br com as notícias mais “quentes” do dia, no formato digital.

A impressa é o veículo para apresentar reportagens mais densas, mais profundas e explicativas. São as entrevistas com um número maior de executivos que dão essa qualidade à revista em relação ao site, mais dinâmico, porém superficial por sua característica. Com periodicidade mensal, leva aos leitores temas do momento, tendências tecnológicas e mercadológicas que, de alguma forma, impactam os negócios e os profissionais de TIC. E, para finalizar, vale lembrar que todo o processo de troca de perguntas e respostas do Amigo Secreto é sigiloso e a revelação somente acontece nesta edição especial.

“Quais serão as maiores oportunidades para os Canais em 2022, com a reabertura de todos os setores, eleições, oscilações no câmbio, juros e inflação?” Flávio Tedesco, gerente de Canais de Vendas AL da Corel.

“Em 2022, as maiores oportunidades ocorrerão em função da digitalização da economia. O Brasil, conhecido por ter um setor produtivo resiliente, viverá uma crescente demanda iniciada em 2021, resultado de um consumo reprimido por quase dois anos, promovendo uma projeção positiva de mercado, principalmente na área de tecnologia, pois a grande mola propulsora será a economia digital e suas formas de atender aos clientes. Por outro lado, a demanda em 2022 acarretará problemas nas cadeias de suprimentos e, somado aos desafios macros como eleições, câmbio e inflação, o setor produtivo novamente será colocado à prova, precisando estar adaptado. Quem achava que ainda não precisava se digitalizar trará nova demanda e os Canais serão amplamente beneficiados, lembrando que pesquisas apontam a tecnologia como prioridade número um nos investimentos.” Paulo Zirnberger de Castro, diretor-geral da Sovos.

“Com a nossa complexidade tributária, qual é a importância da automatização dos processos fiscais incluindo o acompanhamento da legislação?” Paulo Zirnberger de Castro, diretor-geral da Sovos.

“É de suma importância a automatização dos processos fiscais, pois aprimora o controle e o andamento do fluxo de trabalho, garantindo assim a otimização dos riscos de autuações, minimiza perdas e proporciona a recuperação de benefícios perdidos, tornando possível o monitoramento em tempo real, inclusive das legislações, assim garantindo alta assertividade e Segurança para as operações fiscais e tributárias.” Daniela Gimenez Rego, diretora de Canais da Simpress.

 

Originalmente publicado na Revista Infor Channel – Nov 21

Estudo realizado pela Sovos revela ainda que a Indústria é um dos setores econômicos que mais sofrem as consequências do Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário, quanto da complexidade da legislação.

 

Um trilhão e meio de reais por ano. Esse é o valor estimado que as empresas gastam com dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas para se manterem ativas e em compliance no Brasil, segundo dados do Ministério da Economia.

Realidade essa que posiciona o Brasil em 184° lugar no ranking de 190 países mais complexos e onerosos do mundo, e na 124° colocação quando o assunto é facilidade em fazer negócios.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária bruta dos governos federal, estaduais e municipais no PIB brasileiro registrou um progressivo crescimento, chegando à marca de 31,64% em 2020, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

“Ao analisar todas essas complexidades, concluímos que a ineficiência tributária gire em torno de 5% no Brasil. O que sobre um PIB de R$ 7,4 trilhões, como o de 2020, representa cerca de R$ 370 bilhões desperdiçados, que compõem o Custo Brasil”, explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.

Diante desse cenário, pesquisa realizada pela Sovos aponta ainda que a Indústria – responsável por 20,4% do PIB brasileiro em 2020 – é um dos setores econômicos que mais sofrem as consequências do Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário, quanto da complexidade da legislação.

 

Cenário tributário X Competitividade Industrial

Entre os setores econômicos mais onerados pela cobrança de tributos e impostos no País, a maior base de recolhimento concentra-se, sobretudo, no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

Resultado de uma pesquisa contratada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) junto à E&Y aponta que “o custo para instalar uma siderúrgica no Brasil, por exemplo, é 10,6% mais alto do que em outros países por causa de impactos diretos e indiretos dos tributos sobre bens e serviços. Já para alguns produtos exportados, o valor pode carregar até 7% de resquício de tributos.”

Ainda de acordo com a CNI, somente o segmento industrial (incluindo a agroindústria) responde por cerca de 30% da arrecadação do governo federal e por mais de 40% da arrecadação de estados.

“Além de estar sujeita a uma alta carga tributária, que não é revertida na mesma proporção em investimentos, a Indústria, que abrange toda cadeia de transformação de produtos e serviços, é extremamente afetada pela complexidade da legislação fiscal no Brasil. Exemplo disso é a questão da Substituição Tributária do ICMS, a qual atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre uma ou maisoperações ou prestações subsequentes, e está sujeita a diferentes normas tributárias vigentes em cada unidade da Federação. Motivo esse, inclusive, um dos responsáveis pelo alto nível de insegurança jurídica e do enorme contencioso tributário do qual o setor é um dos líderes”, explica Paulo.

Tendências para 2022

Em meio a esse cenário desafiador, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.

“Sem inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram de 2% a 4% na melhoria das operações. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Paulo.

Ainda segundo o executivo, fora o tempo que as soluções tecnológicas devolvem para as equipes focarem menos em operação e mais em estratégia, a tecnologia permite que as empresas consigam tomar uma decisão mais assertiva acerca da correta utilização da questão tributária em prol do seu negócio e em busca dessa competitividade tão importante neste momento em que a alta da inflação tende a abrir as feridas.

“E esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, conclui.

A Sovos é uma empresa global, líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, mensageria, relatórios fiscais e muito mais.

Originalmente publicado no Jornal Contábil
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