Senado age para evitar perdas de arrecadação no ICMS enquanto Bolsonaro pressiona os Estados a mexerem na alíquota do imposto

O relator do projeto que muda a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou um parecer desidratando a medida aprovada na Câmara e propondo a ampliação do vale-gás para 11 milhões de famílias em 2022, o que dobrará o gasto com o programa, atualmente de R$ 1,9 bilhão.

O Senado pautou para a quarta-feira a votação deste e de outros dois projetos relacionados ao preço de combustíveis. O parecer rejeitou a proposta de estabelecer um limite para a cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados, sobre os combustíveis, e não traz qualquer medida para reduzir os impostos federais.

O relatório de Jean Paul garante a autonomia para cada governador definir a alíquota do ICMS. O texto estabelece que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser cobradas sobre o litro de combustível ou sobre o preço final do produto.

O parecer introduz a cobrança monofásica do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o biodiesel. Com isso, a incidência do imposto deverá ocorrer em apenas uma fase de comercialização, como nas refinarias, e não em toda a cadeia acumulada. A implantação desse modelo dependerá de regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários estaduais.

“O ICMS é um tributo eminentemente fiscal, isto é, sua principal função é prover recursos financeiros para custear a atividade estatal. Trata-se, em realidade, da principal fonte de receitas próprias para os Estados e o Distrito Federal”, escreveu o relator, citando um impacto de R$ 32 bilhões com o texto aprovado na Câmara. Jean Paul marcou uma entrevista coletiva para falar sobre o projeto às 11 horas. “As perdas prejudicarão, em particular, os investimentos dos Estados em educação e saúde, cujos pisos de aplicação são indexados à receita. A imposição, de forma heterônoma, de um teto para as alíquotas do imposto (sem autorização constitucional, frise-se) representa restrição severa à autonomia financeira dos entes federados, configurando ofensa ao pacto federativo.”

Mais alinhado aos governadores, o Senado age para evitar perdas de arrecadação no ICMS enquanto o presidente Jair Bolsonaro pressiona os Estados a mexerem na alíquota do imposto. O preço dos combustíveis representou o segundo produto que mais pesou na alta da inflação em 2021, atrás apenas da energia elétrica, e passou a pressionar os pré-candidatos em ano eleitoral.

De acordo com o relatório apresentado no Senado, o programa Gás dos Brasileiros, que hoje atende 5,47 milhões de famílias, deverá contemplar no mínimo 11 milhões de famílias em 2022. A medida dobrará o gasto com o benefício no orçamento, atualmente de R$ 1,9 bilhão.

Para bancar esse custo, o parecer indica como fonte os valores arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, mas apenas o montante destinado à União, estimado em R$ 3,5 bilhões, blindando a receita dos Estados e municípios.

Mesmo prevendo uma fonte de arrecadação, a medida esbarra no teto de gastos públicos, que limita o crescimento das despesas. Na justificativa, o relator afirmou que a despesa poderá ser atendida por meio da abertura de um crédito extraordinário, que fica fora do teto e depende de medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Fonte: dinheirorural.com.br

 

Medida é vista como inconstitucional e pode barrar projeto que cria fundo amortizador para conter alta dos combustíveis

Em meio às discussões de projetos voltados à contenção dos preços dos combustíveis, a criação de um imposto de exportação sobre petróleo e gás natural é motivo de entrave entre os senadores. A medida, prevista pelo PL (Projeto de Lei) 1.472, é avaliada por parte dos parlamentares como inconstitucional e tem potencial de reduzir a arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de trazer um risco de perda de investidores.

O PL prevê a criação de um fundo amortizador para que aumentos nos derivados de petróleo não reflitam diretamente nas bombas dos postos. Relator da proposta, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), enviou, nesta segunda-feira (14), um resumo aos líderes do Senado sobre os principais pontos deste projeto.

Líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad (AC) vê com preocupação o PL 1.472, que teve parecer aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos. “Existe um ponto polêmico que é inerente ao imposto sobre a exportação de petróleo e gás porque pode vincular o que for arrecadado ao programa de estabilização de preços, o que, na avaliação de muitos, é inconstitucional”, pontuou.

Segundo Trad, o tributo também poderia desestimular investidores que compram petróleo brasileiro e, assim, afetar os royalties recebidos pelos entes federados, acarretando uma diminuição na arrecadação. Isso porque a União, estados, Distrito Federal e municípios ganham participação na renda petrolífera. No 3º trimestre de 2021, a Petrobras pagou R$ 15,590 bilhões em participações governamentais. O projeto, no entanto, é defendido pelos governadores, que apoiam a criação do fundo de estabilização.

Aos senadores, o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) enviou um relatório contra o projeto, alegando que o valor arrecadado com o fundo não seria capaz de segurar a alta no preço dos combustíveis. “A mera sinalização de taxar ainda mais a indústria gera retrações de investimentos no Brasil, além de fazer com que projetos em outros locais sejam priorizados pelas petroleiras em detrimento de projetos no Brasil”, diz a instituição.

O projeto que cria o fundo também não tem a simpatia do governo federal, que não deu sinal positivo para a proposta, ao contrário de como fez em relação à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Combustíveis. A proposta prevê redução e até fim de impostos sobre diesel, gasolina e gás de cozinha. A PEC, no entanto, está à margem das discussões dos líderes no Senado.

Outra proposta levada aos líderes é o PLP (Projeto de Lei Complementar) 11/2020, que propõe uma alíquota uniforme do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) apenas sobre o diesel e biodiesel, e de forma opcional. “O certo é que deverá haver muito debate de forma que todos possam pactuar o melhor projeto a ser votado no Senado”, disse Trad.

 

Fonte: noticias.r7.com

Combustíveis: redução de 30% do IPI causaria um impacto de R$ 24 bilhões na arrecadação de tributos.

O Ministério da Economia quer atrelar a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), demanda da indústria, ao tamanho da renúncia fiscal com a proposta que for aprovada para desonerar os combustíveis. Entre os integrantes da equipe econômica, segundo apurou o Estadão/Broadcast, o sentimento é de que, apesar de se tratar de medidas diferentes, o espaço fiscal, hoje limitado, é o mesmo. Assim, não há brecha para perder receita nas duas pontas.

O corte do IPI, na visão dos membros da pasta, abrange a economia como um todo, ao contrário da desoneração dos combustíveis que, no limite, pode não ter o efeito esperado, pois o preço de gasolina, diesel e etanol depende também de outros fatores, principalmente os externos.

Quanto maior for o rombo fiscal com eventual aprovação de uma das duas PECs, menor será o corte no imposto para a indústria. Hoje, há duas propostas: a “PEC Kamikaze” no Senado, com impacto fiscal estimado em R$ 100 bilhões, e a PEC dos Combustíveis, da Câmara, que pode chegar a uma renúncia de R$ 75 bilhões.

O governo estuda uma redução linear no IPI entre 15% e 30% em aceno à indústria em ano eleitoral. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o corte poderia chegar a 50%, mas depois chegou a falar em 25%. Agora, a equipe econômica já cogita ceder em apenas 10% no tributo, caso o Congresso aprove uma proposta com renúncia maior do que os R$ 17 bilhões estimados com a desoneração apenas do diesel.

A redução de 30% do IPI causaria um impacto de R$ 24 bilhões na arrecadação de tributos, o que também diminuiria o repasse do imposto aos Estados, já que metade da arrecadação do IPI vai para o caixa dos governadores.

 

Combustíveis: impacto de propostas no Congresso para reduzir preço

Para membros da equipe de Guedes, as duas propostas hoje em tramitação no Congresso Nacional fragilizam a situação fiscal. Mas, apesar da resistência de Guedes e dos técnicos, o presidente Jair Bolsonaro defendeu na última quinta-feira, 10, durante a live semanal, a aprovação da PEC dos Combustíveis com um impacto de R$ 50 bilhões nas receitas federais.

Na avaliação do economista Fabio Terra, professor da UFABC, as duas medidas têm caráter eleitoral e impactam as contas públicas, já que terão reflexos na perda de receita. Ele concorda com a equipe econômica, entretanto, em relação ao efeito restrito de cada uma delas. “Se os preços do petróleo continuarem subindo, o máximo que a PEC implicará é fazer com que os combustíveis subam menos.”

Já no caso da redução do IPI, ele avalia que, se a desoneração incidir de forma vertical sobre todos os bens, pode se ter um impacto mais concreto. “Embora isso dependa muito mais da renda real dos brasileiros, que está em queda.”

 

Bolsonaro diz que trabalha com Petrobras para reduzir preço dos combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste sábado que trabalha junto à Petrobras (PETR4) para reduzir o valor dos combustíveis “de forma legal”. Ainda assim, o chefe do Executivo voltou a negar que vá interferir na política de preços da estatal.

“Estamos tentando sim, de forma legal, junto ao presidente da Petrobras, os diretores, presidentes dos conselhos, ver o que se pode fazer para produzir petróleo, diesel e gasolina em especial, o mais barato possível na ponta da linha”, declarou o presidente em entrevista ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PROS) na Rádio Tupi.

O salto no preço dos combustíveis tem impactado a inflação e, consequentemente, a popularidade do governo em ano eleitoral. Bolsonaro costuma criticar a política de preços da Petrobras, que atrela o reajuste dos combustíveis à cotação do petróleo no mercado internacional.

Apesar de relatar tratativas com o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, Bolsonaro mais uma vez negou interferência na empresa. “Não podemos ser irresponsáveis. A gente não pode interferir no preço dos combustíveis. Essa foi a política adotada pelo PT lá atrás. A Petrobras está trabalhando muito bem”, seguiu o presidente na entrevista.

 

Fonte: suno.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amapá

Publicado em 16/02/22 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 14/02/22 – PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 15/02/22 – Medida Provisória nº 1.100, de 14.02.2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 15/02/22 – PORTARIA SUTRI N° 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI n° 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 15/02/22 – Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 14.02.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022 e publicados no DOU no dia 28.01.2022… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 14/02/22 – PORTARIA SUCIEF N° 104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 16/02/22 –  Decreto nº 56.380, de 14.02.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 16/02/22 – Instrução Normativa RE nº 15, de 15.02.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

Fim da tributação pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento que analisava se é válida a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

A interrupção do julgamento ocorreu após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, não há data para que a questão volte a ser apreciada.

Seis dos 11 ministros já haviam votado anteriormente para afastar a tributação da pensão alimentícia, o que representa a maioria dos ocupantes do STF.

A pensão alimentícia é um benefício dado, geralmente, a mães separadas e com filhos pequenos — sob os repasses incide uma alíquota de até 27,5% de IR.

A ação que tramita no STF foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2015. Ela questiona, por exemplo, o Regulamento do Imposto de Renda.

Quando começou a ser julgada, em março de 2021, o relator e ministro Dias Toffoli declarou a cobrança inconstitucional e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na semana passada, quando o julgamento foi retomado, o mesmo entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A retirada da tributação sobre as pensões alimentícias pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: infomoney.com.br

Segundo o princípio da anterioridade, que rege o ICMS, é proibido instituir ou majorar tributos no mesmo exercício financeiro

 

Em meio às discussões de uma reforma tributária que tem como premissa a simplificação do sistema tributário em nosso país, as empresas brasileiras começam o ano de 2022 num embate repleto de dúvidas em relação à decisão da regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, um assunto que entrou em discussão no último ano quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança do tributo era inconstitucional por não se valer de uma Lei Complementar.

Essa discussão não é de hoje. Em 2011, os Estados considerados mais consumidores do que fornecedores, insatisfeitos com a arrecadação integral do ICMS para o Estado de origem, se reuniram e publicaram o Protocolo ICMS nº 21/2011, que exigia o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Tal medida impactou radicalmente os contribuintes dos Estados não participantes do acordo, pois passaram a onerar seus produtos com o valor do Difal devido nos Estados dos clientes.

O assunto foi tratado quatro anos depois pela Emenda Constitucional nº 87/2015, “regulamentada” pelo Convênio ICMS nº 93/2015, com aplicação a partir de 2016, mas somente em fevereiro de 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança, alegando que a matéria deveria ser tratada por meio de Lei Complementar e não por meio de Convênio, determinando o prazo até 31 de dezembro de 2021 para publicação do referido ato.

No entanto, o texto da Lei Complementar foi finalizado pelo Congresso  no dia 20 de dezembro e sancionado pelo presidente da república apenas no início de janeiro e, segundo o princípio da anterioridade, que rege o ICMS, é proibido instituir ou majorar tributos no mesmo exercício financeiro — ou seja, no mesmo ano, observado ainda o período de noventa dias a partir da sua publicação. Diante da correria, alguns Estados se anteciparam e ajustaram suas legislações, bem como o Confaz por meio do Convênio ICMS nº 236/2021,  regulamentando a cobrança do Difal já em 2022. E aí começou todo o embate e insegurança das empresas: pagar ou não pagar o tributo?

Por um lado, empresas ganham competitividade reduzindo o valor do Difal dos preços dos produtos. Por outro lado, os Estados, que não querem abrir mão de perderem R$ 9,8 bilhões em arrecadação por ano, alegam que não se trata de uma nova cobrança. Conflito formado, as empresas entraram num questionamento sobre qual caminho deveriam tomar.

Pagar ou não pagar, eis a questão. Como o assunto deve permanecer quente ao longo do ano, algumas empresas, para não enfrentarem problemas de barreiras fiscais nos Estados na distribuição de suas mercadorias, continuam recolhendo o Difal ou passaram a depositar o valor em juízo. Outras optaram simplesmente por não pagar, assumindo o risco de terem suas mercadorias retidas pela fiscalização dos Estados.

O cenário é caótico, o desalinhamento de decisões está estampado nesta situação, enquanto as empresas se veem num momento economicamente estagnado e que, qualquer valor que amplie a sua competitividade pode ser decisivo no futuro na organização. Mas também sabemos que a máquina pública não quer deixar de arrecadar. Nesse cabo de guerra, vemos mais um episódio do problemático e complexo sistema tributário brasileiro em ação.

 

Por Giuliano Gioia, advogado especialista em direito tributário e gerente de conteúdo na Sovos, empresa global líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos.

Publicado originalmente em Jornal Contábil

O projeto está no Senado, após ser aprovado pela Câmara em setembro do ano passado. No texto original, o governo queria tributar os lucros e dividendos em 20%

A Casa Civil, da Presidência da República, publicou uma portaria nesta quarta-feira, 9, com os projetos prioritários que estão em tramitação no Congresso Nacional e que o governo vai se esforçar na articulação para ver seus pleitos aprovados pelos parlamentares ao longo de 2022. Entre as proposições está a que muda as regras do imposto de renda e também taxar lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, atualmente isentos.

O projeto está no Senado, após ser aprovado pela Câmara, em setembro do ano passado. No texto original, o governo queria tributar os lucros e dividendos em 20%, mas os deputados diminuíram a alíquota para 15%. A tributação valerá inclusive para residentes fora do país. Fundos de investimento em ações ficarão isentos.

Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados, avalia como “muito difícil” o Congresso conseguir passar um projeto tão sensível em ano eleitoral. Para ele, o governo e o Congresso neste momento já estão se debruçando em temas mais eleitorais, como a PEC dos combustíveis, que demanda muita energia e articulação do Executivo e do Legislativo.

“Estamos em fevereiro e o Congresso funciona praticamente até junho. Temos uma eleição bastante disputada pela frente e o Congresso tem outras prioridades eleitorais. Acho muito difícil uma reforma como a do imposto de renda, que tem divergências, com resistências do setor privado, passar este ano”, diz.

Fonte: exame.com

Hoje, essas entidades devem pagar tributos sobre os salários e as receitas complementares

 

O Projeto de Lei 3358/21 zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre folha de pagamento e receitas de atividade complementar das associações de moradores legalmente constituídas. O texto em análise na Câmara dos Deputados cria ainda um programa de regularização de débitos junto à União com descontos de 90%.

Atualmente, segundo o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), essas associações, por serem entidades sem fins lucrativos, não recolhem tributos sobre a arrecadação obtida com atividades próprias e por contribuições dos filiados, mas devem pagar sobre os salários e as receitas complementares.

“Se a associação promover uma atividade artística ou cultural a fim de arrecadar fundos para melhorias na comunidade, estará sujeita ao pagamento da Cofins”, explicou o deputado, ressaltando que a isenção tributária poderá estimular esse tipo de organização social. “São importantes canais sociopolíticos”, disse Brazão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 2022, a meta central de inflação para 2022 é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar entre 2% e 5%. Com a nova alta, a previsão do mercado se distancia mais do teto da meta.

O objetivo foi fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-lo, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia, a Selic.

Para 2023, o mercado financeiro manteve em 3,50% a estimativa de inflação. Para o próximo ano, a meta de inflação foi fixada 3,25%, e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro manteve previsão de crescimento do PIB deste ano estável em 0,30%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2023, o mercado reduziu a expectativa de alta do PIB de 1,55% para 1,53%.

Taxa de juros

O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 11,75% ao ano para o fim de 2022.

Atualmente, a taxa Selic está em 10,75% ao ano, pela primeira vez no patamar de dois dígitos após quatro anos e meio.

Já para o fechamento de 2023, a expectativa do mercado para a taxa Selic permaneceu estável em 8% ao ano. Deste modo, o mercado financeiro segue estimando queda dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2022 permaneceu em R$ 5,60. Para o fim de 2023, ficou estável em R$ 5,50 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2022 ficou subiu de US$ 57,20 bilhões para US$ 58,40 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado permaneceu em US$ 51 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 60 bilhões. Para 2023, a estimativa permaneceu em US$ 70 bilhões de ingresso.

 

“Sei que a população sofre com a questão da gasolina, mas o diesel é o que transporta os alimentos e as pessoas nas grandes cidades”, disse o ministro

 

O diesel é o principal alvo do governo para conter a alta nos preços dos combustíveis, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.

“A determinação é reduzir os impostos federais no que diz respeito ao diesel, que é o fator mais complicado. Sei que a população sofre com a questão da gasolina, mas o diesel é o que transporta os alimentos e as pessoas nas grandes cidades”, declarou Nogueira em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, na madrugada desta segunda-feira, 7. “A ideia é darmos condições para que os governadores também reduzam, já que estão arrecadando tanto.”

Nogueira disse que o governo de Jair Bolsonaro se preocupa em manter a estabilidade do País, fundamental para conter o avanço do dólar e evitar novas altas dos combustíveis. “Hoje temos um dólar que não deveria estar nesse valor.

Era para estar abaixo de R$ 5, e acho que vamos chegar nisso. Passamos por muita instabilidade, muitos problemas, saímos do meio de uma pandemia”, analisou.

O ministro-chefe da Casa Civil também ressaltou os obstáculos impostos pela necessidade de importação de cerca de 30% do refino do petróleo, atribuída à falha na conclusão de refinarias como a Abreu e Lima, em Pernambuco, e a Premium I, no Maranhão.

Segundo Nogueira, o País seria autossuficiente e estaria menos suscetível ao ambiente externo caso a Petrobras (PETR3;PETR4) tivesse concluído essas obras.

Reforma tributária

Sobre o andamento da pauta das reformas, o ministro reforçou a necessidade de uma reformulação na área tributária, para combater “o sistema mais complexo e injusto do mundo”. Nogueira afirmou que a politização do assunto impediu o avanço de uma solução no Congresso, mas prometeu a medida em um eventual segundo mandato de Bolsonaro.

“Aprovamos a reforma na Câmara, mas chegou no Senado e foi travada. Lá o governo tem muita dificuldade. A reforma tributária talvez seja a mais complexa de todas, porque envolve todos os poderes, interesses do empresariado, trabalhadores”, disse o ministro.

“Mas não tenho dúvida: se ganharmos a reeleição de Bolsonaro, ela irá sair no próximo governo. Teremos um sistema muito mais enxuto, que leve o País a uma perspectiva de crescimento, para que a população tenha justiça na hora de pagar impostos.”

Nogueira garantiu também que a privatização da Eletrobras, atualmente em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), será concluída neste ano. Caso não haja investimentos no setor de energia, de acordo com o ministro, o País pode entrar em colapso.

Reajustes salariais

Ciro Nogueira afirmou que o governo ainda não chegou a uma definição sobre o reajuste salarial para o funcionalismo público, mas admitiu que não há verba no Orçamento para um aumento linear a todas as categorias em 2022.

O ministro disse que o aumento de benefícios dos servidores, como o vale-alimentação, é uma das alternativas cogitadas.

“Os servidores merecem aumento, é legítima a reivindicação. Mas se não tivermos responsabilidade quanto a isso, quem vai sofrer não é o funcionalismo, e sim as milhões de pessoas que estão passando fome.

É difícil de sair, a não ser que tenha uma discussão de corte de gastos, que pode acontecer no Congresso”, afirmou Nogueira.

 

Fonte: infomoney.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em: 07/02/2022 – DECRETO N° 34.538, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)... Saiba mais!

 

Espírito Santo

Publicado em 07/02/2022 – PORTARIA N° 015-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022... Saiba mais!

 

Goiás

Publicado em 07/02/2022 –  Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022
Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelos 55 e 65... Saiba mais!

 

Mato Grosso

Publicado em 07/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 23, de 03.02.2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências... Saiba mais!

Publicado em 10/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 27, de 07.02.2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências... Saiba mais!

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 09/02/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998... Saiba mais!

Publicado em 09/02/2022 – Instrução Normativa RE nº 11, de 07.02.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998... Saiba mais!

 

São Paulo

Publicado em 10/02/2022 – Decreto nº 66.494, de 09.02.2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS... Saiba mais!

 

Tocantins

Publicado em 08/02/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 004, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o art. 1 o -A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica... Saiba mais!

 

 

Proposta conta com apoio do governo e contraria equipe econômica

O deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) apresentou nesta quinta-feira (3) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permitindo que a União, estados e municípios reduzam parcialmente ou até zerem os impostos sobre óleo diesel, gasolina e o gás de cozinha em 2022 e 2023 sem precisar compensar a queda de arrecadação com o aumento de outros tributos ou com corte de despesas. O Ministério da Economia calcula um impacto de R$ 54 bilhões.

A proposta servirá como base para o presidente Jair Bolsonaro zerar os impostos federais sobre os combustíveis, de acordo com membros do Palácio do Planalto. Além disso, com a autorização para governadores baixarem o ICMS sobre esses produtos, a medida servirá como foco de pressão sobre os estados.

O texto é mais amplo do que a ideia que vinha sendo defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele defende zerar apenas os tributos federais sobre o diesel e sem PEC, por meio de um projeto de lei (que permite vetos e tem uma tramitação mais simples).

Caso o governo zere os impostos federais (Cide e PIS/Cofins) sobre a gasolina e o diesel, o impacto seria de R$ 54 bilhões. É esse impacto que a equipe econômica quer evitar, ao defender que seja reduzido apenas o imposto federal sobre o óleo diesel (cujo impacto seria de cerca de R$ 20 bilhões).

A redução dos impostos também é uma estratégia do governo para tentar conter a inflação, que se tornou uma das principais dores de cabeça para Bolsonaro em 2022, ano eleitoral. No ano passado, a alta de preços superou 10%, puxada pelos combustíveis e pela energia elétrica, entre outros fatores.

Somando Cide e o PIS/Cofins, o imposto federal sobre a gasolina é de R$ 0,69 por litro. Sobre o diesel, o valor é de R$ 0,33.

Desde que a ideia da PEC foi revelada, a proposta sofreu diversas modificações. Inicialmente, a ideia também permitiria reduzir os impostos sobre a energia elétrica e criava um fundo para reduzir os preços.

Tanto a redução de impostos sobre a energia quanto o fundo não entraram na proposta, a pedido da equipe econômica.

Por outro lado, o texto de Áureo — que recebeu a bênção do Palácio do Planalto —, permite reduzir os impostos para a gasolina, aumentando o impacto da medida.

A PEC também permite a redução de impostos  de “caráter extrafiscal”. São exemplo desses impostos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e o Imposto sobre Exportação (IE). Para esses impostos, porém, já não é necessária a compensação, por se tratarem de tributos regulatórios.

Auxiliares de Guedes vinham dizendo que uma redução generalizada de impostos teria mais impactos negativos que positivos. A tendência é fazer o dólar subir, com pressão sobre os preços.

Além disso, a alta do barril de petróleo e de outras variváveis pode consumir rapidamente a economia criada com a redução dos impostos.

Integrantes da equipe econômica lembram que o governo gastou bilhões para subsidiar o diesel durante o governo Michel Temer, mas que a medida teve pouca efetividade.

Ontem, Bolsonaro disse que irá zerar os impostos assim que o Congresso aprovar a medida:

“Nessa semana parlamentares vão apresentar uma proposta que permite que o governo federal e estaduais possam diminuir ou zerar os impostos emcima de combustíveis, eletricidade e gás. No caso do gás, já zerei o impsoto. Se nós pudermos zerar também o diesel será uma grande ajuda para todos.  Se diminuir o valor do frete que é impactado pelo preço do diesel todo mundo é beneficiado na ponta da linha com a diminuição da inflação”, disse.

Atropelo na LRF

Para reduzir o imposto sobre os combustíveis, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação (seja por aumento de receita ou corte de despesa), porque se trata de um benefício a um setor específico. Para driblar essa exigência, o governo passou a negociar uma proposta com parlamentares que permite a redução do tributo sem necessidade de compensação.

A PEC apresentada nesta quinta-feira atropela a LRF e diz que a redução dos tributos só terá que respeitar as exigências de apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro das medidas adotadas, estar de acordo com as metas anuais de resultado fiscal e constar das leis orçamentárias.

O governo está autorizado a fechar 2022 com um rombo de R$ 170 bilhões, mas a previsão é inferior, de um déficit de R$ 80 bilhões. Essa diferença poderia, em tese, ser usada para reduzir impostos.

Por conta do teto de gastos, qualquer excesso de arrecadação não pode ser transferido para aumento de despesas. A arrecadação federal subiu mais de 20% em termos reais no ano passado, fazendo despertar o apetite dos políticos por mais gastos ou por corte de impostos.

Inicialmente, a ideia do Executivo era que o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) protocolasse a PEC no Senado, caso aceitasse assumir a liderança do governo. Mas Silveira acabou não aceitando o posto por questões do seu partido e pela proximidade dele com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A PEC terá um longo processo de tramitação na Câmara. Precisará ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e votada por uma comissão especial num prazo entre 11 e 40 sessões de plenário. No plenário, são duas votações com o apoio de 308 dos 513 deputados.

No Senado, é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores.

Para tramitar oficialmente na Câmara, a proposta ainda precisa do apoio de 171 deputados (o que ocorrerá com a assinatura dos deputados por meio de um aplicativo de celular). Após isso, o texto precisa ser aprovado.

A justificativa da PEC é que a redução dos tributos poderá ocorrer de forma excepcional sem compensação “em decorrência das consequências sociais e econômicas da pandemia”.

O governo decidiu não apresentar a PEC por entender que a redução dos impostos pode ser vista como um benefício, o que é vedado pela lei em ano eleitoral.

 

Fonte: economia.ig.com.br

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A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI, cuja ultima atualização foi de setembro de 2021, de acordo com a Nota Técnica 2016.003 – v.2.10.

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) discute se empresas devem ser sujeitas ao regime não cumulativo.

Empresas de tecnologia podem ter sua conta de PIS e Cofins triplicada. Isso porque uma decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no fim de 2021, concorda com a aplicação do regime não cumulativo para companhias com licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior. E o resultado disso é que as companhias afetadas por essa decisão podem ter que repassar os valores para os aplicativos e games criados lá fora e vendidos por aqui. E mais, pode afetar indiretamente outros grupos, que também são usuários desses produtos.

Nesse método, a alíquota é de 9,25%. Foi afastada, então, a aplicação do cumulativo, com 3,65%. Cinco dos oito conselheiros da turma consideram que há importação de software nesse caso e, portanto, vale o regime não cumulativo.

Para Gisele Bossa, advogada do escritório Demarest, se esse entendimento prevalecer, haverá um problema setorial grave. Ela defende a SoftwareOne, empresa envolvida no caso, e destaca que a maioria das empresas do setor recolhe 3,65% de PIS e Cofins.

O Carf analisou um contrato da companhia com a Microsoft. Na distribuição de licença de uso de programas a consumidores brasileiros, os clientes adquiriam uma chave de acesso e faziam o download diretamente na plataforma da Microsoft. A avaliação compreende o período de janeiro a dezembro de 2012. A tecnologia em nuvem e outros modelos de software, entretanto, não foram examinados.

Sem produto físico

A discussão considera a Lei nº 10.833, de 2003, sobre a cobrança de Cofins. O artigo 10º, inciso 25, diz que as receitas de empresas de serviços de informática, vindas de desenvolvimento de software e seu licenciamento ou cessão de direito de uso, ficam sujeitas ao regime cumulativo. Já o parágrafo 2º estabelece que isso não se aplica a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.

Atualmente, entretanto, não há um produto físico que circula entre países (o que caracterizaria a importação de fato), já que o produto é obtido por download. “O que existe entre a SoftwareOne e a Microsoft é um contrato de distribuição”, diz Gisele. “Não há nacionalização do software. Não tem nada a ver com transferência de tecnologia.”

Laércio Cruz Uliana Junior, conselheiro que representa os contribuintes e é relator do caso, diz, em seu voto, que a legislação tributária vincula importação à entrada de um bem físico no país. Com download e streaming, entretanto, isso não acontece.

Ele aponta que a legislação não utiliza a expressão importação. “(…) mas, sim, algo que redunde a aquisição no exterior, conforme o [parágrafo] 2º do artigo 4º ‘adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior’”. Uliana Junior destaca, ainda, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, em que os ministros decidiram contra o imposto estadual por considerar que não se inclui no conceito de mercadoria.

Mesmo assim, o que prevaleceu no Carf foi o voto do conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Ele representa a Fazenda e diz que o parágrafo 2º do artigo 10º da Lei nº 10.833 faz menção a ‘software importado’. “(…) o fez para se referir o software desenvolvido fora o país e para cá ‘trazido’ por qualquer meio”, afirma. Mais quatro participantes da reunião acompanharam Dornelles.

Importação de software

Marco Aurélio Veríssimo, sócio do Keppler Advogados, considera que a decisão do Carf pode ser um precedente perigoso. “Ele amplia o conceito de importação de software. Tende a culminar na lavratura de diversos autos de infração”, avalia.

Para especialistas, pode haver impacto financeiro indireto sobre as empresas em geral. Manuel Eduardo Borges, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, comenta que isso vai tornar o acesso a tecnologia e softwares estrangeiros pelas companhias brasileiras mais caro. Segundo ele, há uma confusão entre licença de uso e importação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que, para quem desenvolvimento e licencia ou cede direito de uso de software, bem como faz análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização, aplica-se o regime cumulativo. Já quando há “comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado” vale o não cumulativo.

A PGFN declara, ainda, que esse é um tema novo no âmbito do Carf. Por isso, “é preciso aguardar novos casos sobre o assunto para avaliar como a jurisprudência vai se firmar e para quais situações deve ser aplicado o disposto no parágrafo 2º do artigo 10º da Lei 10.833, de 2003”.

 

Fonte: canaltech.com.br

Governo avalia reduzir IPI, além de imposto sobre diesel

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (1º) que estuda a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre a indústria nacional e cuja alíquota varia conforme o produto.

Além disso, reforçou que o governo deve baixar os impostos federais sobre o diesel, como já afirmou o presidente Jair Bolsonaro. O governo negocia com o Congresso uma proposta com esse objetivo. Para Guedes, o aumento da arrecadação federal permite a redução dos tributos.

“Então quando falar em redução do imposto federal, seja o imposto sobre diesel, porque o Brasil roda em cima do diesel. Seja o IPI, para reduzir a incidência de impostos sobre os mais frágeis, (como) fogão, geladeira, máquina de lavar roupa. Toda uma uma classe mais vulnerável precisa avançar e tem esses impostos”, disse Guedes, em evento do mercado financeiro.

O governo negocia com o Congresso uma proposta que permite redução dos impostos federais sobre o diesel e sobre o gás de cozinha sem necessidade de compensação. Os estados também serão autorizados a reduzir o ICMS sobre o produto, numa estratégia de Bolsonaro para pressionar os governadores.

Inicialmente, essa proposta também previa redução do imposto sobre a gasolina, mas isso já perdeu força dentro do governo.

“Estamos estudando isso com muita moderação, olhando para que imposto (reduzir). Pode ser que um sobre diesel possa avançar, mas sobre gasolina (não). Se estamos em transição para uma economia verde, digital, será que nós deveríamos estar subsidiando gasolina?”, questionou.

A redução dos impostos também é uma estratégia do governo para tentar conter a inflação, que se tornou uma das principais dores de cabeça de Bolsonaro em 2022, ano eleitoral. Baixar o IPI sobre todos os produtos, exceto cigarros e bebidas, é um desejo antigo de Guedes, que agora volta à mesa.

O PIS/Cofins sobre o diesel custa hoje R$ 0,33 por litro ao consumidor. O governo federal já havia zerado a Cide sobre o diesel em 2018. Se zerar o PIS/Cofins, deixa de arrecadar com a venda do combustível.

Para reduzir o imposto sobre diesel, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação (seja por aumento de receita ou corte de despesa), porque se trata de um benefício a um setor específico. Para driblar essa exigência, o governo negociar uma proposta com parlamentares que permite a redução do tributo sem necessidade de compensação.

Por outro lado, não é necessário compensar uma redução geral do IPI, por se tratar de um benefício a todos os setores. Guedes citou que tem reduzido os tributos sobre produtos importados, num processo de abertura comercial.

“Nós já estamos sinalizando: vamos a começar a reduzir os impostos indiretos também e ali na frente podemos ter uma abertura (comercial) um pouco maior”, afirmou.

O IPI é um dos chamados impostos indiretos. A redução do IPI também é uma forma do Ministério da Economia se contrapor aos aumentos de salários já concedidos ou prometidos por estados, que estão com os caixas cheios. Metade da receita do IPI de do Imposto de Renda (IR) é repartida com estados e municípios.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Presidente da Câmara dos Deputados se reuniu nesta segunda-feira (31) com o ministro da Economia

Na semana que marca o retorno dos trabalhos do Poder Legislativo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu nesta segunda-feira (31) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir sobre algumas propostas do campo econômico que serão tocadas neste ano.

Lira conversou com jornalistas na saída da reunião e revelou alguns dos pontos que foram tratados com Guedes, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis. O presidente da Câmara afirmou que a proposta será focada apenas no óleo diesel, mas que medidas em relação ao gás ainda serão estudadas e podem ser incorporadas.

“Nessa questão do combustível, vim me inteirar do que se tem e está afastada a possibilidade do fundo e na questão da gasolina e do álcool aparentemente também”, afirmou.

Lira ressaltou que a possibilidade de redução dos tributos se concentra nos impostos federais. “A nossa conversa aqui basicamente foi a nível de impostos federais”, disse. No entanto, o parlamentar fez críticas ao peso que o ICMS, um imposto estadual, tem no preço dos combustíveis.

“Eu venho sempre batendo na tecla, de maneira bem transparente, de que o ICMS não inicia os aumentos, mas é muito doloroso para o consumidor a carga tributária do ICMS em cima dos combustíveis, da tarifa de energia e de todos os fatores”, avaliou.

De acordo com Lira, medidas envolvendo o imposto deveriam ser revistas para além do congelamento em alta, mas também envolvendo redução de alíquota ou alíquota fixa. No entanto, o presidente da Câmara reforçou que a conversa com Guedes tratou apenas dos impostos federais.

Refis de médias e grandes empresas

Lira afirmou que levou para a conversa com o ministro da Economia o assunto do Refis para médias e grandes empresas. O parlamentar afirmou que a proposta está na Câmara, mas que “não há necessidade de você votar um texto sob a perspectiva enorme de vetos“.

O presidente da Câmara defendeu uma conversa com o Senado para realizar ajustes ao texto para que ele seja aprovado nas duas Casas. “Nós não fizemos isso no final do período legislativo do ano passado porque não tínhamos essa garantia de acordo”, pontuou.

Segundo Lira, é possível conciliar o socorro a algumas categorias de empresas que foram fortemente afetadas pela pandemia e manter as necessidades de manutenção da arrecadação.

O presidente da Câmara dos Deputados afirmou que irá conversar com a imprensa antes da abertura dos trabalhos na próxima quarta-feira (2), e que “um ano eleitoral é sempre mais nervoso, mas vamos manter a temperatura baixa discutindo as coisas e conversando”.

Fonte: cnnbrasil.cm.br

O Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última quinta-feira (27) a prorrogação até 31 de março do congelamento do ICMS.

 

Diante de um cenário onde a gasolina e demais combustíveis como o diesel e o etanol que sofreram altas exorbitantes no último ano, o governo federal e os estados vêm buscando possibilidades para contribuir com uma solução nos preços dos combustíveis do país.

Senado quer reduzir em até R$ 3 preço do combustível

O Congresso Nacional e o Senado Federal estão focando em alguns Projetos de Lei que podem alinhar um novo fundo de lucros obtidos pelo governo com a alta do dólar e do petróleo, com a finalidade de reduzir os preços dos combustíveis praticados no país.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto sobre o ICMS no Senado, já informou que o interesse do Senado foi alinhado junto ao Congresso para tratarem de ações legislativas que visam a redução dos preços dos combustíveis e do botijão de gás na conta do consumidor final.

De acordo com o senador, deve ser criada uma “conta de compensação” com fundos de lucros obtidos pelo governo com a “alta excepcional do dólar e do petróleo”, a fim de “garantir o preço internacional para o refinador e para o importador”, mas também um “preço mais acessível e condizente” com a realidade do país para o consumidor final.

Para o senador Prates, o impacto do pacote trará uma “diminuição potencial” de até R$ 3 no preço do diesel e da gasolina, assim como de até R$ 20 no botijão de gás de 13kg em um período máximo de 40 dias, a partir da aprovação do Executivo.

O senado explicou ainda que o Senado e o Congresso trabalham com dois projetos chaves, um deles que estabelece uma conta de compensação, já o outro, refere-se ao ICMS cobrado na porta da refinaria, com o estabelecimento de um valor fixo em real por metro cúbico.

Conforme detalhes do senador Prates, os estados que dependem economicamente do ICMS, mas não são produtores de petróleo, também serão contemplados assim, os governadores não poderão se posicionar contra, pois, os projetos garantem que não haverá perda na arrecadação.

 

ICMS congelado por mais 60 dias

O Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última quinta-feira (27) a prorrogação até 31 de março do congelamento do ICMS cobrado sobre os combustíveis. A decisão do Confaz contou com o apoio dos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

A medida também tem o objetivo de amenizar a alta dos combustíveis, provocada pelo aumento do petróleo no mercado internacional, assim como pela disparada do dólar.

 

Entenda como funciona o congelamento do ICMS

O congelamento do ICMS que valerá até março funciona da seguinte forma, cada estado define o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” a cada 15 dias. Logo, como mudava a cada 15 dias, todo o reajuste de preço nas refinarias, também altera o preço médio, assim como por consequência eleva o ICMS.

Já com o congelamento do preço médio ponderado até o dia 31 de março, os aumentos praticados pela Petrobras anunciados nos últimos meses não serão considerados na base de cálculo do ICMS.

Porém, o congelamento do preço médio ponderado não impede que os possíveis reajustes anunciados pela Petrobras nas refinarias sejam repassados ao consumidor final.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 296, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 298, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 299, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Publicado em 31/01/2022 – Resolução GECEX nº 300, de 28.01.2022 – DOU de 31.01.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

 

Acre

Publicado em 31/01/2022 – Decreto nº 10.978, de 27.01.2022 – DOE AC de 31.01.2022
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

 

Amapá

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 504, de 01.02.2022 – DOE AP de 01.02.2022
Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020.

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 505, de 01.02.2022 – DOE AP de 01.02.2022
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, e do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021.

 

Espírito Santo

Publicado em 01/02/2022 – DECRETO N° 5.078-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 01.02.2022)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2022.

Publicado em 01/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 13-R, de 31.01.2022 – DOE ES de 01.02.2022
Estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

 

Goiás

Publicado em 03/02/2022 – Instrução Normativa SIF nº 1, de 01.02.2022 – DOE GO de 02.02.2022
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Publicado em 03/02/2022 – Decreto nº 10.031, de 01.02.2022 – DOE GO de 02.02.2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e revoga o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008.

 

Mato Grosso

Publicado em 31/01/2022 – DECRETO N° 1.273, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 31.01.2022 – Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

 

Minas Gerais

Publicado em 03/02/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.143, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 02.02.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Publicado em 02/03/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.144, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 02.02.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 48.358, de 31.01.2022 – DOE MG de 01.02.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

Pará

Publicado em 31/01/2022 – Portaria SEFA nº 86, de 28.01.2022 – DOE PA de 31.01.2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

 

Pernambuco

Publicado em 01/02/2022 – Decreto nº 52.232, de 31.01.2022 – DOE PE de 01.02.2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

Pblicado em01/02/2022 – Instrução Normativa CAT nº 3, de 28.01.2022 – DOE PE de 01.02.2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 2021, que estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 01/02/2022 – Portaria SSER nº 277, de 28.01.2022 – DOE RJ de 01.02.2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

Santa Catarina

Publicado em 01/02/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 250, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 01.02.2022)
Altera a Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.

 

São Paulo

Publiacado em 03/02/2022 – Portaria CAT nº 6, de 02.02.2022 – DOE SP de 03.02.2022
Altera a Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.

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