Suco de laranja, carnes, fertilizantes, leite e amendoim estão entre os produtos

Passaram a valer no último dia 1º os decretos do governo paulista com mudanças no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São vários os setores do agronegócio beneficiados. Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte. Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem elevar a competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária existente até outubro de 2020.

A medida foi comemorada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP). “O governo estadual foi sensível aos nossos pedidos e encampou as medidas apontadas pela FAESP. Acreditamos que, com as mudanças, a agropecuária paulista passa ser mais competitiva”, disse o presidente da entidade, Fábio de Salles Meirelles.

Segundo o presidente, ainda restam ainda algumas pendências que a Federação havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.

O óleo diesel que foi elevado para 13,3%, em outubro de 2020, continua com tributação o majorada. A Federação acredita que se o governo reduzisse o ICMS sobre o óleo diesel produziria um importante efeito para redução do custo de transporte e ajudaria a reverter o processo inflacionário.

 

A seguir, um resumo das principais mudanças anunciadas pelo governo de São Paulo:

Leite pasteurizado: restabelecida a isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.

Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.

Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.

Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.

Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.

Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.

Segundo estudo da FAESP, neste caso o ajuste realizado se traduz em uma redução mais acentuada da carga tributária, pois a alíquota final resultante será inferior a que vigorava antes dos decretos de 2020.

 

Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:

1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%.

2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional (recolheria 7%).

3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%

Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado reviu a majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as demais Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais. Entretanto, o aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários permanece como um desafio para o setor, conforme a FAESP.

 

Fonte: agrolink.com.br

Projeto de Lei Complementar estima que, ao tornar menos complexo o sistema atual de apuração dos impostos devidos, seria possível reduzir em 115 bilhões de reais o Custo Brasil além de melhorar o ambiente de negócios e a produtividade nacional

Tramita no Congresso Nacional uma proposta que visa simplificar as obrigações acessórias das empresas brasileiras, hoje obrigadas a lidar com mais de 62 variações de reportes fiscais todos os meses. Trata-se da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, uma iniciativa do setor produtivo , da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) em parceria com a Sovos do Brasil que, ao tornar o processo menos burocrático, prevê uma redução no Custo Brasil de 154 bilhões de reais para 39 bilhões de reais. Country manager da Sovos Brasil, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, Paulo Zirnberger de Castro defende a proposta, que recebeu o nome de PLP 178/2021.

 

Qual é o objetivo da proposta da Nota Fiscal Brasil Eletrônica?

Desde 2008 o Brasil é referência global na digitalização do sistema tributário, hoje temos mais de 10 documentos eletrônicos e com isso a complexidade aumentada exponencialmente. As empresas no páis gastam muitos recursos para apurar o imposto devido e mesmo assim temos um dos maiores contencioso tributário  A nota fiscal brasil eletronica (NFBe) quer simplificar esse ambiente assim como utilizar a tecnologia das administrações tributárias para enviarem declarações pre prenchidas aos contribuintes.

Por que a Sovos é favorável à proposta?

A missão da Sovos é ajudar as empresas a resolverem a complexidade tributária de forma definitiva. A PLP 178 /2021 é uma proposta democratica, que reduz de dez para três o total de documentos eletrônicos. Também simplifica o cadastro das empresas, que passa a valer em todo território nacional, e facilita a adesão as notas fiscais eletrônicas, hoje uma realidade para apenas 300 dos 5.500 municípios brasileiros. Ao mesmo tempo que simplifica, faz com que a arrecadação aumente pois a complexidade reduz significativamente, o que por muitas vezes é um impecilho para a melhoria da arrecadação.

Quais os benefícios para as empresas?

Hoje elas são vítimas do “manicômio tributário” brasileiro (nomeado desta forma pelo próprio Ministro Paulo Guedes). Se fossem impressas e reunidas em um só local, as regras tributárias brasileiras formariam um livro de sete toneladas. A proposta permite ao poder público a tarefa apura e apresentar os impostos a serem recolhidos. Assim, as organizações econizarão recursos expressivos e investindo em sua atividade principal.

 

Originalmente publicado na Revista Exame – Edição de Dezembro

Governo pretende incentivar setor de turismo com isenção sobre aeronaves.

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP, publicada na noite de ontem (31) em edição extra do Diário Oficial da União, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A medida, que começa a valer a partir de hoje (1º), diz que a redução terá a duração máxima de cinco anos.

Atualmente, a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves é de 15%. Segundo o texto, a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$158 milhões para 2026.

“A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo”, disse a secretaria.

O governo afirma ainda que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Pela legislação, o prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. O texto precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado antes do prazo final ou perderá a validade.

MEI-Caminhoneiro

O Diário Oficial de sexta-feira também trouxe a sanção do Projeto de Lei de Conversão 147/2019, que altera a lei que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.

Dentre as mudanças na legislação está a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, voltada para os transportadores autônomos de cargas. Além da inclusão no MEI, o texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria.

Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600 por ano.

 

Fonte: Moneytimes.com.br

O Presidente Bolsonaro prometeu nas eleições reajustar tabela de Imposto de Renda para 5 salários mínimos.

Por mais um ano, a Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física ficará sem reajuste. “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e, consequentemente, recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituídos também se mostras cada vez menores”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Em 2018, durante as eleições, Bolsonaro prometeu aumentar a faixa de isenção do imposto para cinco salários mínimos (SM), o que representava R$ 4.770. Em uma das propostas de Reforma Tributária enviadas ao Congresso, havia previsão de reajuste da tabela, mas não houve esforço do governo, e o projeto não foi à frente.

Segundo análise da Confirp, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do IRPF foi corrigida 111,5%. “No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32%, impactando uma defasagem de 130,82%. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84, mais que o dobro”, demonstra Domingos.

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 65.922,56 por ano, em vez de R$ 28.559,70, como está hoje.

Outro ponto destacado pelo especialista é que a falta de atualização também impacta outros valores relacionados, como a dedução das despesas com instrução, que atualmente é limitada a R$ 3.561,50; se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. As despesas com dependentes, atualmente em R$ 2.275,08, passariam para R$ 5.273,80.

 

Fonte: monitormercantil.com.br

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição

 

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.341.464 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plenário Virtual.

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustenta que o conceito de receita bruta não inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa.

Argumenta ainda que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, observou que a controvérsia influi diretamente na arrecadação de tributos e, consequentemente, no planejamento orçamentário da União, e cabe ao STF decidi-la.

Ele ressaltou, também, o potencial impacto do tema, selecionado pelo TRF-5 como representativo da controvérsia por meio do regime de recursos repetitivos, em outros casos.

Fux destacou a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos do STF e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal, com previsibilidade para os jurisdicionados, “especialmente quando se verifica a multiplicidade de feitos que levou à admissão deste recurso extraordinário como representativo da controvérsia”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: conjur.com.br

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

 

Foi publicada no DOU de 15 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dispõe sobre as instruções de preenchimento.

A nova IN traz duas principais alterações ao comprovante de rendimentos, sendo a primeira relativa aos órgãos gestores e a segunda, aos rendimentos isentos e não tributáveis para maiores de 65 anos.

O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer o comprovante de rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos arrumadores. Essa iniciativa contribuirá para diminuição da omissão de rendimentos, provocada pela falta de fornecimento de comprovantes adequados a esses trabalhadores.

O novo modelo de comprovante inclui também, na linha 2 do quadro 4, um campo específico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a pessoas maiores de 65 anos. Esse valor está limitado a um teto, e alcança também os rendimentos recebidos a título de 13º salário.

Foi alterada na linha 8 do quadro 4, a questão dos juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Essa mudança repercute sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, pois o STF pôs fim à discussão referente à tributação desses valores, ao decidir com repercussão geral e efeito vinculante para todos os envolvidos, que não podem ser tributados os juros pagos pelo atraso no pagamento de rendimentos de trabalho.

As alterações aumentam a transparência das informações a serem fornecidas pela pessoa física, especificam melhor os rendimentos isentos recebidos pelo contribuinte e facilitam o preenchimento da declaração de IRPF.

Vale lembrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte durante o ano-calendário, são obrigadas a fornecer o comprovante de rendimentos, conforme modelo constante do Anexo I da IN. O documento pode ser disponibilizado pela internet, encaminhado para endereço eletrônico ou fornecido em formato impresso, sem ônus para o beneficiário.

O comprovante também deve ser entregue ao beneficiário que solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos, mesmo que não haja retenção de imposto sobre a renda na fonte.

Quando for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com as características do modelo constante do Anexo I, e conter no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão.

Aqueles que optarem por emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico poderão utilizar um leiaute diferente, desde que o documento contenha todas as informações indicadas no Anexo I, sendo dispensada assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.

Se houver extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, antes do último dia útil de fevereiro, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º da Instrução Normativa, ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 41,43, por comprovante.

Será aplicada à fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, incorrendo na mesma penalidade aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Fonte: gov.br

Resolução também revoga e consolida ato para 3.682 produtos.

BRASÍLIA – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, reduziu os impostos cobrados sobre a importação de 12 produtos de autopeças sem produção nacional. As alíquotas caíram para 2%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, a redução foi adotada em decorrência de pleitos de inclusão dos produtos, disponibilizados em consulta pública, e para os quais não se identificou capacidade de produção nacional equivalente. A alíquota média desses 12 produtos era de 16%.

Imposto

A Resolução Gecex nº 284/2021 também revoga atos anteriores que tratavam do regime de autopeças e, nesse sentido, consolida em um único ato normativo a lista de produtos com redução a 2% da alíquota do Imposto de Importação.

Segundo o governo, são 3.682 produtos no total, sendo 3.420 na lista de autopeças destinadas à produção e 262 na lista de autopeças consideradas bens de capital ou bens de informática e telecomunicação.

 

Fonte: imirante.com

Texto está em linha com o aprovado recentemente pela OCDE

A Comissão Europeia lançou nesta quarta-feira (22) a proposta que prevê um imposto mínimo global para as multinacionais de 15% dos lucros, em linha com o documento aprovado recentemente por 137 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O documento apresenta as normas para a aplicação “de maneira coerente e justa” em todos os países do bloco e refere-se às multinacionais de qualquer tipo, sejam nacionais ou estrangeiras, com uma empresa-mãe ou controlada por uma empresa em Estado-membro.

O acordo internacional firmado no fim de outubro pelos quase 140 países da OCDE é fundamentado em dois pilares: o primeiro refere-se à redistribuição parcial dos direitos de imposição e o segundo sobre a taxa mínima para as multinacionais.

Sobre esse último, o projeto da UE diz que, se a taxa mínima efetiva não for imposta pelo país em que a empresa com baixa tributação está localizada, existam disposições que permitem ao Estado-membro da empresa-mãe aplicar um imposto complementar.

Em linha com o que foi aprovado dentro da OCDE, estão previstas algumas exceções: para reduzir o impacto da taxa mínima sobre grupos que desenvolvem atividades econômicas reais, as empresas poderão excluir um montante de até 5% da receita e de até 5% dos salários. As regras também preveem a exclusão de valores mínimos de lucro, a fim de reduzir o ônus em situações de baixo risco.

Isso significa que “quando os lucros e a média dos valores arrecadados de uma multinacional em um país específico são inferiores a determinados limites mínimos, tal renda não é levada em consideração no cálculo da alíquota”.

Bruxelas ainda informou que, para atender a questão da redistribuição, serão adaptadas as normas internacionais sobre o tema com o objetivo de “refletir a natureza mutável dos modelos de negócios e a capacidade das empresas de operar sem a presença física”.

Após haver concordância sobre os aspectos técnicos, a Comissão enviará a proposta sobre os direitos de redistribuição em 2022.

Por meio de sua conta no Twitter, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, afirmou que “a UE está entre os primeiros a cumprir a histórica reforma tributária global acordada via OCDE e G20”.

“Um imposto mínimo global é um grande passo para tornar o sistema tributário global mais justo”, escreveu ainda.

O projeto de uma taxa global foi apoiado por todos os grandes países desenvolvidos e tem como objetivo evitar que multinacionais, especialmente as de tecnologia, usem disputas fiscais entre as nações para pagar menos impostos.

 

Fonte: epocanegocios.globo.com

Líderes do Congresso e empresariado querem regras mais vantajosas do que as que devem constar em projeto; o ministro da Economia, porém, resiste a um Refis robusto e aposta no ‘passaporte tributário’, com negociação direta e individual.

BRASÍLIA – O governo prepara uma Medida Provisória para melhorar o instrumento de transação tributária para as empresas – quando há uma negociação direta e individual com perdão de algumas dívidas – mas líderes do Congresso e setores empresariais pressionam para que a medida seja ampla e inclua também um novo programa de parcelamento de débitos tributários, chamado de Refis. Esse novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Na semana passada, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e acabou deixando para 2022 a votação do projeto. Como mostrou o Estadão, as críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas empresas conseguiram o Refis numa votação rápida, enquanto as médias e grandes empresas, além das pessoas físicas, ficaram sem o programa. Uma articulação nos bastidores se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar em fevereiro.

O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia de “passaporte tributário” permite a renegociação direta com o governo mas a negociação depende de caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.

A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.

Rejeição

A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Acredita que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.

O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), disse ao Estadão que, se houver MP, terá que vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa”, afirmou.

Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.

Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União, ou por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor, judicial ou administrativa, ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.

O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária. Permite, por exemplo, a ampliação de 50% para 70% do limite de redução do valor das dívidas a serem negociadas com a União por meio da transação.

O prazo máximo para quitar os créditos negociados fica mais favorável ao contribuinte devedor: passa de sete anos (84 meses) para 10 anos (120 meses).

O texto também permite a renegociação de créditos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Além disso, caso aprovado, seria possível negociar o pagamento de créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais, como multas e taxas.

Precatórios

O contribuinte também poderia utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para reduzir o saldo devedor negociado. Esse mecanismo foi acrescentado na tentativa de reduzir o estoque de precatórios a ser pago pela União nos próximos anos.

Outro desejo antigo de empresas foi acrescentado ao projeto: eventuais prejuízos fiscais apurados poderão ser utilizados como moeda de troca na hora da negociação, para diminuir a dívida.

“Seria uma excelente notícia para os contribuintes, especialmente depois de a pandemia ter feito terra arrasada nos resultados dos negócios”, disse o advogado tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyer. Para ele, as medidas equivalem a “um Refis de ótimas condições”.

Em agosto, o Ministério da Economia informou que o programa de transação tributária permitiu, durante a pandemia, a celebração de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas, em R$ 100 bilhões de créditos negociados. Os setores que mais se aproveitaram do mecanismo foram indústria de transformação, construção e educação.

O advogado tributarista Breno Vasconcelos, pesquisador da FGV e do Insper, disse que as medidas tendem a impulsionar a procura pela transação tributária, hoje não tão vantajosa. “Considerando que muitos dos clientes que atendemos ainda não veem as possibilidades de transação como muito vantajosas, acreditamos que essas mudanças, com ampliação de benefícios para os contribuintes, poderão aumentar o interesse de alguns deles”, avaliou Vasconcelos.

Para o advogado tributarista Luiz Bichara, a transação é uma maneira que os contribuintes têm de responder às suas pendências com desconto, que não é desprezível. Mas ele destacou que é preciso melhorar a utilização de prejuízo fiscal. “A MP seria uma maneira e até uma jogada de enfraquecer a pressão pelo Refis”, disse Bichara.

Fonte: terra.com.br

Sessão extraordinária ocorreu a pedido dos governadores, que temiam que regulamentação não entrasse em vigor em 2022

O Senado aprovou na manhã desta segunda-feira (20/12), por 70 votos a zero, o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.

O projeto teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e retornou para uma última análise dos senadores, que aprovaram as modificações promovidas pelos deputados.

A votação do PLP 32/2021 busca atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469. Neste caso, os ministros declararam inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.

Para garantir a aprovação ainda este ano, foi convocada uma sessão extraordinária do Senado para hoje, a pedido dos governadores, que temiam que a regulamentação não entrasse em vigor em 2022, com consequente alta na judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os estados.

O projeto vai à sanção presidencial.

 

Fonte: jota.info

Sovos-Ebook-Inflacao-x-Competitividade

eBook como utilizar o planejamento tributário para aumentar a rentabilidade da Indústria no Brasil

Em meio a esse cenário desafiador, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido, justamente, investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.

Mas, para dar esse passo, antes de mais nada é preciso analisar os principais pontos que levam à complexidade tributária no Brasil para mapear seus principais desafios e oportunidades.

Para isso, os especialistas da Sovos reuniram neste e-book um raio-X do cenário econômico atual com foco no segmento industrial e na utilização de estratégias de inteligência fiscal para as empresas que buscam se sobressair no mercado.

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Sovos-whitepaper-Demonstracao-de-apuracao-do-calculo-do-ICMS-ST

Whitepaper Demonstração de apuração do cálculo do ICMS-ST

O controle da cadeia de operações do ICMS-ST sempre foi um desafio para o ambiente empresarial brasileiro. Este cenário tende a se tornar ainda mais complexo ao longo dos próximos meses, mediante uma tendência recente das Secretarias da Fazenda do país, iniciada pelos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

Estamos falando da demonstração detalhada da sistemática do cálculo e do recolhimento do ICMS-ST, a qual, passará a ser exigida nos estados acima citados e pode vir a ser pedida por outras UFs no futuro. Mas como funcionará este processo? Você pode estar se perguntando.

De início, vale reforçar que tal operação exige preparo – principalmente das grandes empresas de determinados segmentos como o varejo, ou que contem com uma operação comercial robusta. Além disso, será necessário superar alguns desafios importantes, sobre os quais falaremos mais à frente, neste novo Whitepaper da SOVOS.

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Bolsonaro chega ao quarto ano sem cumprir promessa de campanha. Também não há aumento nas deduções permitidas, como dependentes ou educação

O quarto ano de mandato do governo Bolsonaro começará sem o cumprimento de uma das principais promessas de campanha em 2018: corrigir a tabela do isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A proposta de reforma tributária travou no Senado e a expectativa de correção via Medida Provisória também não ocorreu. Com isso, serão sete anos sem reajuste nas faixas de tributação. Também não há aumento nas deduções permitidas, como dependentes ou educação.

Cálculos da Unafisco Nacional, de acordo com o Uol, apontam que a defasagem da tabela afetará 15,1 milhões de pessoas de menor renda em 2022.

Ainda segundo o estudo, a Receita Federal deve arrecadar em 2022 R$ 149 bilhões acima do que seria devido em razão da defasagem.

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, disse que vai dar mais celeridade ao tema no ano que vem, a partir de fevereiro.

No último dia 15, ele apresentou um projeto que prevê o aumento da isenção para R$ 3.300. Se for aprovado, dos 32 milhões de contribuintes cerca de 20 milhões ficarão isentos.

Fonte: metropoles.com

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), protocolou ontem, quarta-feira (15), um novo projeto de lei que reajusta a tabela do IR para a pessoa física.

A proposta prevê ampliar o limite de renda para isenção do imposto de R$ 1,9 mil para R$ 3,3 mil, conforme divulgou o jornal O Globo.

Caso o projeto seja aprovado, dos 32 milhões de contribuintes brasileiros, 19 milhões de pessoas estarão isentas da tributação, segundo o senador. E as mudanças passariam a valer a partir de janeiro de 2022.

Além de aumentar a faixa de isenção para o equivalente a três salários mínimos, Coronel também propôs um reajuste nas demais faixas da tabela do IR.

De acordo com a nova proposta, pessoas com renda entre R$ 3.300,01 e R$ 4.250 pagarão 15% de imposto. Quem possuir rendimentos entre R$ 4.250,01 até R$ 5.300, por sua vez, será tributado em 22,5%. Já para os brasileiros que têm renda acima de R$ 5.300,01, a alíquota será de 27,5%. O texto também acaba com a atual alíquota de 7,5%.

O relator da reforma no Senado argumentou que, apesar de a proposta apresentada ter um impacto de R$ 35 bilhões anuais, o aumento da arrecadação compensa a mudança.

Conforme divulgou o jornal O Globo, o senador ponderou que “o crescimento estrutural da arrecadação do imposto de renda, advindo da inflação e da recuperação econômica pós-pandemia, segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, promoverá um aumento de arrecadação de R$ 60 bilhões anuais”.

O projeto aprovado na Câmara previa a ampliação da faixa de isenção para R$ 2,5 mil e reduzia as alíquotas do IR da pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, além da implementação da taxação de dividendos em 15%.

Fonte: valorinveste.globo.com

Além do Varejo e Consumo, outro segmento que vem sendo diretamente impactado pelo aumento das transações comerciais realizadas por meio de e-commerces é o Logístico.

 

Impulsionado tanto pelo novo perfil do consumidor na era digital quanto pelas mudanças na esfera econômica, causadas pela pandemia da Covid-19, fato é: o e-commerce brasileiro, que já vinha dando sinais de crescimento, definitivamente saltou de patamar em 2020, e continua sendo a opção predominante em 2021, com tendência de crescimento ainda maior para os próximos anos.

Segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), somente de janeiro a agosto de 2020 o faturamento do varejo digital cresceu 56,8% em relação ao mesmo período de 2019 no País, ampliando também o número de transações efetuadas – que passaram de 63,4 bilhões para 105,6 bilhões nos seis primeiros meses do ano.

Desafios fiscais

Com o aumento das vendas online – sobretudo durante a pandemia – obrigações fiscais tal qual o recolhimento de impostos como ICMS, PIS e COFINS, por exemplo, têm ampliado as discussões acerca da legislação tributária aplicada ao comércio digital brasileiro.

O Fisco já tem se movimentado com ações fiscais no setor, como por exemplo a adoção da alíquota interestadual aplicada ao ICMS em vendas realizadas no meio virtual; sanções aplicáveis a partir de abril de 2021 em decorrência das novas alterações no Ajuste Sinief 21 e 22/2020; variações na legislação tributária dos estados, referentes aos marketplaces; e investimento na digitalização de impostos que, segundo pesquisa da Sovos, é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.

Além do Varejo e Consumo, outro segmento que vem sendo diretamente impactado pelo aumento das transações comerciais realizadas por meio de e-commerces é o Logístico.

Carga pesada

Para se ter uma ideia do peso fiscal incidente sobre o segmento logístico no Brasil, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) os impostos consomem 20% da receita bruta das empresas de transportes rodoviários de carga – que respondem por mais de 60% desse mercado no país.

Dados do Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain) indicam, ainda, que o custo logístico no Brasil representa cerca de 12,3% do PIB nacional e cerca de 7,6% da receita líquida das empresas, considerando transporte, estoque e armazenagem.

Já entre os tributos que mais incidem sobre as empresas de transporte, os três principais são: ICMS (que é aplicado apenas sobre transportes intermunicipais), contribuições previdenciárias e PIS/Confins incidentes sobre a receita bruta dos negócios, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes.

Rotas alternativas

Considerando que as empresas brasileiras gastam, em geral, mais de duas mil horas anuais com questões tributárias, quase três meses de força de trabalho são gastos com um processo que pode ser automatizado. Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance fiscal das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.

“O crescimento exponencial dos setores de e-commerce e logístico durante a pandemia evidenciou também os desafios enfrentados por eles. Como se não bastasse a alta carga tributária aplicada sobre toda a cadeia produtiva, a complexidade da legislação fiscal do país também se apresenta como outro foco de atenção para as empresas se manterem em conformidade fiscal. Soluções tecnológicas, como a digitalização dos impostos, surgem como alternativa para mitigar possíveis problemas com o Fisco, bem como economizar tempo e dinheiro nos processos fiscais”, comenta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Ainda de acordo com Paulo, a tendência é que a migração para o digital continue no cenário pós-pandêmico, com maior investimento em um planejamento tributário que reúna inteligência fiscal e tecnologia de ponta para automatizar processos, tais quais o cálculo e determinação de impostos, geração de obrigações fiscais e acompanhamento em tempo real das mudanças na legislação tributária.

Para saber mais, clique aqui e baixe o e-book ” O avanço do e-Commerce no Brasil e as ações do Fisco no setor”, ou clique aqui e baixe o e-book “Logística 4.0 e os benefícios da digitalização fiscal para o setor”, produzidos pela Sovos.

 

Originalmente publicado no Super Varejo

Além de alterações em notas técnicas, novidades incluem mudanças na EFD, Reinf e o desenvolvimento do Projeto Confia.

Para adiantar o que vem por aí no âmbito de legislação fiscal, Sovos realizou um webinar gratuito no dia 9/12. Confira os destaques abaixo.

Em 184° lugar no ranking de 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário segundo o relatório Doing Business do Banco Mundial, para se manter em conformidade fiscal no Brasil as empresas gastam, em média, 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano.

Diante desse cenário, a Sovos, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, em parceria com especialistas do Sped Brasil e da Live University realizou webinar gratuito para indicar as principais mudanças que deverão acontecer na legislação fiscal brasileira em 2022.

“Com o avanço da digitalização do Fisco, a complexidade e a velocidade das alterações legais é o ponto no qual as empresas precisam focar seus esforços. É humanamente impossível acompanhar tudo o tempo todo, e é aí que a empresa pode ficar exposta ou até perder grandes oportunidades fiscais. Por isso, o projeto orçamentário da área tributária deve contemplar todas essas questões sobre as quais discutiremos em detalhe no webinar para que as empresas possam fazer corretamente seus orçamentos e não deixem passar nada”, diz Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.

A seguir, confira as 5 principais mudanças e tendências mapeadas pela Sovos na área fiscal para empresas em 2022.

1) Responsabilidade solidária dos marketplaces + MDF-e

Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o Fisco tende a intensificar, cada vez mais, suas ações sobre o setor.

Nesse sentido, algumas mudanças já previstas incluem a corresponsabilização dos marketplaces e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.

Na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais e tributárias de seus sellers.

Além disso, duas outras alterações aplicadas também aos e-commerces, marketplaces e serviços logísticos referem-se ainda ao fim da obrigatoriedade da impressão do DANFE em operações para o consumidor final e a implantação do MDF-e, que consiste em um documento fiscal digital que reúne informações contidas em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), modelo 57, relacionadas a mercadorias transportadas por um veículo de carga.

2) EFD ICMS/IPI + REINF

Com relação ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 3.0.7, que começa em janeiro de 2022, algumas das principais mudanças incluem alterações na validação e registro de campo; inclusão de novos registros e novos campos; inclusão de regra de validação e de orientação; melhoria na descrição de campo; inclusão do documento fiscal e término da utilização de registro.

Quanto ao REINF, as principais novidades ficam por conta da obrigatoriedade da entrega agora também pelos órgãos públicos – o que também impactará nas empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços com tais unidades do governo -, e da entrada de demais impostos, como IR, PIS, COFINS e CSLL.

3)EFD Contribuições

Já na EFD-Contribuições, o destaque no ano de 2022 será o processo inteiro de exclusão do ICMS da base PIS/COFINS, que envolve o mapeamento da composição mensal das receitas tributadas pelo ICMS e pelas Contribuições, análise da existência de processos sobre o ICMS-ST, análise do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) e repercussão nas operações interestaduais, revisão do cálculo ou apenas a retificação das obrigações acessórias desde 17 de março de 2017 para as empresas sem processo em andamento.

4)Projeto Confia

Desenvolvido em 2020 e formalizado em 2021, o Projeto Confia é uma iniciativa de conformidade cooperativa fiscal inspirada no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e em modelos propostos pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Entre seus objetivos estão aproximar a arrecadação efetiva da potencial; ampliar a conformidade tributária aduaneira em obediência a legalidade; aumentar a satisfação dos contribuinte com RFB; aumentar o engajamento do corpo funcional; e ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.

Desenhado em modelo de conformidade, em 2022 a previsão é que o Projeto comece a ser testado em um grupo específico de empresas voluntárias para, posteriormente, ser estendido às demais.

5) Avanço da tecnologia fiscal

Para acompanhar todas essas mudanças, o avanço da digitalização da área tributária é uma tendência que continuará em alta para 2022.

“A tecnologia é aliada na automação de processos tributários. Ou seja, todo esforço repetitivo da área pode ser automatizado para que as pessoas possam ter mais tempo livre dedicando-se a assuntos mais estratégicos”, explica Helenice.

Porém, ainda de acordo com a executiva, antes de partir para soluções tecnológicas, o primeiro passo recomendado às empresas é consolidar seus processos fiscais.

“Se a empresa já possui seus processos fiscais consolidados, aí sim é hora de partir para soluções que possam auxiliar suas equipes no dia a dia da execução deles, verificando quais são os principais problemas e se, eventualmente, a solução pode ser investir em automação. Entender também o quanto de retorno a automação vai trazer para a empresa é importante neste momento, porque ajuda na aprovação interna da digitalização. É a hora de conhecer as soluções, de ir ao mercado e entender qual melhor se adequa a realidade da empresa”, conclui.

Originalmente publicado na Segs

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Medida Provisória 1.079/2021, que permite a prorrogação por um ano das concessões do regime aduaneiro especial conhecido como drawback com vencimento em 2021.

O drawback é um incentivo concedido a empresas exportadoras, que isenta de impostos federais os insumos usados na produção de itens vendidos para fora do país. O mecanismo torna os bens exportáveis brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

A prorrogação excepcional por um ano (que já havia ocorrido, em 2020, com a MP 960) possibilita a suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

O regime especial de drawback é regido atualmente pela Lei 11.945, de 2009.

 

Fonte: Agência Senado

Estima-se que cada companhia pague 35% do seu faturamento em impostos.

Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontam que, em números, o empresariado paga o equivalente a 35,21% do seu faturamento em impostos. Esse índice coloca o Brasil em primeiro lugar no ranking de tributação mais cara, sendo a maior da América Latina e ficando na frente dos 30 países analisados.

O advogado tributarista Tadeu Saint´Clair explica que isso ocorre devido a uma série de motivos. “Na década de 1930, o Brasil implantou um modelo de Estado Social que vigora até hoje e, desde então, as constituições têm previsão de diversos direitos sociais, cujo custeio depende das receitas tributárias. Além disso, a máquina estatal brasileira é enorme, atualmente conta com mais de 12 milhões de pessoas que são remuneradas com recursos provenientes dos tributos. E, por fim, as empresas formais são o real motor da economia nacional, já que são obrigadas a informar dados que permitam a fiscalização tributária atuar”.

O professor de direito tributário Thiago Sorrentino ressalta que a tributação excessiva afeta as decisões tomadas pelas empresas. “Pode fomentar ou desincentivar a contratação de funcionários, bem como a compra de bens e a formação de preço. Em situações extremas, essa carga irá levar o empreendedor a desistir do negócio ou buscar meios de duvidosa licitude para manter-se no mercado”.

Ele acrescenta ainda que, apesar das promessas de reformas, a carga em si é definida pela demanda. “Enquanto o Brasil destinar seus recursos a pagar vultosos privilégios para alguns e prometer prestações públicas inexequíveis, ela não será reduzida. É uma questão política e não tributária”.

A solução para diminuir a carga no país, na opinião do country manager de uma empresa especializada em impostos, Paulo Zirnberger, seria uma Reforma Tributária que atenuasse a quantidade de tributos. “As propostas em discussão no Congresso não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário, o que temos visto é um debate de aumento da tributação, o que terá um enorme impacto para o setor de serviços e comércio e, consequentemente, para o consumidor final”.

Segundo o especialista, trabalhar na maneira pelo qual os tributos são apurados e pagos pelas corporações também seria um caminho. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida no momento em que as famosas Normativas Técnicas (NT) são publicadas, a fim de minimizar o impacto no faturamento, representando um custo anual de R$ 24 bilhões. Além disso, a ausência de um cadastro único para abertura e manutenção de empresas faz com que sejam necessários múltiplos cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, representando um custo anual estimado em R$ 22 bilhões”.

Ele diz ainda que a tributação impacta em maiores preços, por isso, o consumidor final também é atingido. “A maneira de apurar o imposto é totalmente dependente da companhia, enquanto deveria ser uma responsabilidade das administrações tributárias. Isso gera um custo de R$ 154 bilhões por ano na ineficiência ou na burocracia para se apurar o imposto devido. É um número gigantesco”. Para Tadeu, caso não haja mudanças no que se refere ao tema, algumas consequências poderão ser sentidas, como o afastamento dos investidores nacionais e internacionais. “A tributação excessiva em um país em que os custos de matéria prima e operacionais são tão altos, diminui muito as chances de sucesso de uma empresa”.

Fechado

Os impostos, atrelados a outros fatores, foi o que fez o motorista de aplicativo Jefferson de Sousa fechar sua loja de açaí. “Fiquei 1 ano e meio em atividade. Me planejei, mas o preço de tentar fazer tudo como manda a lei é alto: muitas taxas a pagar, insumos caros e, como resultado, faturamento baixo. Do quarto mês em diante, só operei no vermelho”.

Para arcar com as dívidas, Sousa chegou a fazer empréstimos. “Fiquei devendo 3 pessoas, além de um empréstimo que fiz no banco. Por fim, o medo de não conseguir pagar os débitos e prejudicar minha família foi maior e desisti. Vendi todos os equipamentos e quitei o que devia”.

 

Originalmente publicado em Edição do Brasil

Edição impressa aqui.

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