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ERP e Soluções fiscais em Núvem Pública: Mitos e Fatos
Roberto Spuri
Diretor de Alianças Brasil e Latinoamérica, Sovos
Eduardo Ferraz
S/4 HANA CLOUD, public edition Head Brasil, SAP
Alex Leite
Diretor Educacional, Live University
O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira, 15, que o segundo projeto de lei complementar da regulamentação já está bem avançado e logo será enviado ao Congresso.
Appy destacou que boa parte desse projeto é composto por propostas elaboradas por Estados e municípios, embora a União tenha contribuído com ajustes técnicos.
Ele enumerou que, entre outros pontos, o texto deve regulamentar o funcionamento do comitê gestor e questões relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A lei ordinária que deve regulamentar o imposto seletivo, acrescentou, ainda não tem previsão de envio ao Congresso, mas provavelmente será encaminhada após a aprovação da lei complementar.
Fonte: Exame.com
Segundo o líder do Governo na Casa Baixa, José Guimarães, serão 4 encontros técnicos para tratar da regulamentação da reforma.
O governo iniciou nesta 3ª feira (13.mai.2024) uma rodada de 4 reuniões técnicas na Câmara dos Deputados para discutir o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, que trata da regulamentação da reforma tributária. Os encontros foram anunciados pelo líder do Governo na Casa Baixa, deputado José Guimarães (PT-CE).
Na reunião técnica desta 2ª feira (13.mai), os assessores e funcionários da Fazenda discutiram regras sobre operações financeiras, importação e “regimes de bens de capital”, como as normas para máquinas e equipamentos de produção.
Em seu perfil no X (antigo Twitter), Guimarães afirmou que as reuniões foram acordadas com a Secretária Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, chefiada por Bernard Appy. Os debates serão feitos com as assessorias de congressistas da Casa Baixa.
Eis o cronograma estabelecido para as reuniões: 1ª reunião: 2ª feira (13.mai); 2ª reunião: 5ª feira (16.mai); 3ª reunião: 2ª feira (20.mai); e 4ª reunião: 5ª feira (23.mai).
O 1º e principal texto que especifica regras para a reforma que mudará o sistema tributário do país foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em 24 de abril deste ano.
A proposta principal aborda as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ela tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo.
REGULAMENTAÇÃO DA TRIBUTÁRIA
Ao todo, o governo enviará 3 projetos ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. Só um foi enviado.
O 2º tratará das especificações somente do IBS . Definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Abordará também a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota. O 3º texto –em formato de projeto de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais.
Quando estava com Haddad, Lira assegurou que pretende votar o 1º projeto até o recesso do Congresso, em julho. O presidente da Câmara, eterno, ainda não definiu o relator da proposta.
Fonte:Poder360
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (8) que tudo indica que a regulamentação da reforma tributária será aprovada no Congresso ainda neste ano, apesar de um calendário legislativo afetado pelas eleições municipais no segundo semestre.
Em entrevista ao programa “Bom dia, ministro”, do CanalGov, Haddad ainda afirmou não estar vendo indisposição do Congresso para enfrentar os problemas do país, argumentando que todas as propostas enviadas pelo ministério desde o início do governo tiveram a deliberação dos parlamentares.
Além disso, Haddad disse também que a taxa de juros do Brasil continua muito elevada ao mesmo tempo que a inflação está comportada, acrescentando não saber se o Banco Central vai “respeitar” a orientação dada em sua última reunião de política monetária sobre o ritmo de corte da Selic.
Seus comentários vêm num momento de inédita incerteza sobre a magnitude do corte a ser anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta-feira (8).
Em sua última reunião, o Copom havia indicado manutenção do ritmo de 0,50 ponto percentual, mas, desde então incertezas globais e domésticas levaram o mercado a precificar ajuste mais cauteloso, de 0,25 ponto.
O ministro disse ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai conseguir encerrar seu mandato com a inflação dentro da meta nos quatro anos.
Ainda na entrevista, Haddad afirmou que a contraproposta dos empresários para a questão da desoneração da folha de pagamentos está em linha com um “caminho de pacificação”.
Segundo ele, o governo fez uma proposta nesta semana e os setores fizeram sua contraproposta na terça-feira (7), em um debate aberto desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio no caso da desoneração a pedido do governo federal.
fonte: CNNBrasil
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse esperar um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) com taxa abaixo de 30% mesmo depois que o texto de regulamentação do novo imposto for aprovado pelo Congresso Nacional.
Nos moldes propostos atualmente pelo Ministério da Fazenda –ainda sem as mudanças dos deputados se senadores– estima-se que a alíquota padrão seja de 26,5%.
“A alíquota padrão no novo modelo será menor que a atual, a alíquota média também. Dependendo das mudanças pelo Congresso, a alíquota pode subir muito, mas não acredito que vamos ter mudanças que levem a alíquota para cima de 30%”, declarou Appy em entrevista ao jornal O Globo publicada nesta 5ª feira (2.mai.2024).
Segundo o secretário, mesmo que a alíquota aumente, a carga tributária média do país será menor do que a cobrança atual. Falou em uma taxa média de 34% com todos os tributos pagos atualmente.
O texto do governo que regulamenta a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, foi encaminhado à Câmara, que iniciará as discussões. A Casa poderá incluir e retirar itens do que foi proposto. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).
O IVA é a unificação de outros 2 impostos criados pela tributária. Leia abaixo qual taxa o governo estima para cada um:
17,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai para Estados e municípios;
8,8% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai para a União.
Appy declarou que os deputados e senadores compreendem a necessidade de não aumentar as taxas com as discussões sobre o texto da regulamentação no Congresso. Deu destaque à atuação dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
“A reforma tributária tem um efeito muito positivo sobre o crescimento do país, sobre o ponto de vista distributivo, sobre as desigualdades regionais. Acho que isso é compreendido pelos parlamentares e pelos presidente das duas Casas”, declarou o secretário extraordinário.
As proposições do governo têm uma lista de alimentos que ficam com a alíquota zerada pela criação de um rol para a cesta básica nacional. Esse é um dos temas que pode render mais debate entre congressistas e a equipe econômica durante as negociações para aprovação da reforma.
O governo deixou as proteínas animais, incluindo as carnes bovinas, com alíquota reduzida em 60%, mas não nula. Frentes parlamentares haviam apresentado um documento em que pediam para esses produtos ficarem isentos.
Appy já havia dito que a inclusão das carnes bovinas na alíquota zero aumentaria a taxa padrão para 27,1%. Quanto mais exceções, mais a porcentagem aumenta para compensar as reduções.
Ele reforçou a necessidade de prestar atenção à taxa na entrevista a O Globo: “Esse é um tema que vai ser discutido no Congresso Nacional, que vai ter que avaliar os custos e benefícios de diferentes tratamentos para a tributação da carne. Espero que isso seja feito, que seja feito um debate político informado”.
Publicado em 02/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com , bebidas energéticas…Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com refrigerante…Saiba mais.
Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 5.685-R, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Foram alterados os dispositivos do RICMS-ES/2022, especialmente em razão da internalização do Convênio ICMS n° 226/2023, que prorrogou a vigência de convênios que concedem benef´icios fiscais, tais como a isenção, redução na base de cálculo do ICMS e o aproveitamento de crédito presumido nas hipóteses que especifica…Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. A partir de 01.05.2024 não será aplicado regime da substituição tributária previsto no Protocolo ICMS n° 96/2009, especificamente com as mercadorias enquadradas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) nas operações interestaduais originadas ou destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foi alterada a NCM/SH da Água de Coco (CEST 17.011.00)..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. O Convênio ICMS n° 48/2024 foi publicado pelo Despacho Confaz n° 19, de 26.04.2024 – DOU de 29.04.2024..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024- DECRETO N° 16.427, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos aos atos normativos que especifica, e dá outras providências. O Decreto n° 16.427/2024 alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto n° 9.203/1998), no sentido de promover as adequações decorrentes da edição das alterações da Lei n° 1.810/1997, introduzidas pelas Leis n° 5.992/2022; n° 5.993/2022, e n° 6.172/2023. Destaca-se a aplicação das alíquotas internas aplicáveis nas operações com energia elétrica e combustíveis, bem como na prestação de serviço de comunicação. O Poder Executivo sul-matogrossense inseriu no RICMS-MS normas relativas à incidência única nas operações com gasolina, etanol anidro combustível diesel e biodiesel e ainda gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Ainda sobre os derivados de petróleo, observa-se a hipótese de ocorrência do fato gerador, dentre outras medidas..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – (DOE MT DE 29.04.2024). Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações prodizem efeitos a partir de 06.05.2024..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.346, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica..Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – Portaria SAT nº 3.347, de 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Ficam determinadas, com efeitos a partir de 03.05.2024, as inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para baterias. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento…Saiba mais.
Publicado em 27/04/2024 – PORTARIA SRE N° 242, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2024..Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – Portaria SEFA nº 246, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SEFA/GS ?° 247, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Os efeitos são válidos a partir de 01.05.2024…Saiba mais.
Publicado em 24/04/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – DECRETO N° 56.510, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do termo final de vigência de benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 16, de 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – LEI N° 10.356, DE 29 DE ABRIL DE 2024 – DOE RJ DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Internaliza os Convênios ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que “Prorroga as disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre Benefícios fiscais”, e o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, e dá outras providências..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – LEI N° 13.178, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. Esta lei altera a Lei n° 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas transferências interestaduais, situação na qual o crédito será assegurado àquele situado: a) na unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais da alíquota interestadual aplicada sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) na unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos relativos às operações e prestações anteriores e o transferido conforme a mencionado acima. Por fim, fica revogado o § 4° do artigo 13, o qual dispunha sobre a base de cálculo do imposto nas operações em questão..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – Retificação – PORTARIA SSER nº 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica os valores de mercadoria do anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas..Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 364, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja…Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 365, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e refrigerantes…Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) Lista de Preços Finais ao consumidor vigente a partir de 01/05/2024: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2092..Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 024, de 29 de abril de 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Institui a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos no Estado de Rondônia…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 023, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Altera a Instrução Normativa GAB/CRE n° 017/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cervejas…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – ATO DIAT nº 20, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SRE 29, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE SP DE 30 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 30/04/2024 *
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. No período de 1º.06.2024 a 28.022027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, (produtos de papelaria) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, e, além das demais despesas cobradas, será acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024v- INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo águas. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.
Criada pela reforma tributária, a cesta tem 15 produtos isentos de impostos e outros 13 que terão 60% da carga tributária reduzida, segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional (PLP 68/2024).
A NOVA CESTA BÁSICA NACIONAL É DESTAQUE NA PRIMEIRA PARTE DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA. O TEXTO PREVÊ ISENÇÃO FISCAL PARA 15 PRODUTOS IN NATURA OU MINIMAMENTE PROCESSADOS, COMO INFORMA A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: O primeiro projeto do governo federal para regulamentar a emenda constitucional da reforma tributária enviado ao Congresso Nacional traz mudanças nos itens da cesta básica. A proposta que cria dois tributos para unificar atuais cobranças de estados e municípios e do governo federal prevê alíquota zero desses impostos para 15 produtos destinados à alimentação, como arroz, leite, feijão e café. Atualmente, 745 alimentos diferentes são isentos de tributos federais.
A prioridade da Cesta Básica Nacional de Alimentos criada pela reforma tributária será para alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. O projeto também prevê os mesmos critérios para redução tributária de 60% sobre 13 itens da cesta, como carnes, queijos, farinhas e óleos. A intenção do governo expressa na proposta é distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e induzir boas práticas de alimentação saudável. Ao receber o projeto de lei do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, ressaltou o empenho dos parlamentares na discussão do assunto: (Rodrigo Pacheco) “Todo mundo sabe do nosso compromisso com esse tema.
É um compromisso do Congresso Nacional. 2024 passa a ser um ano de prioridade pra regulamentação. Um projeto muito robusto, será lido por todos nós, merecerá toda nossa atenção. Eu no Senado cuidarei de dar agilidade. Mesmo sendo um ano eleitoral, nós teremos todo o compromisso pra ainda este ano entregarmos pra sociedade brasileira essa lei aprovada.” Ao agradecer a manifestação de apoio de Rodrigo Pacheco, Fernando Haddad afirmou ter também recebido demonstração de cooperação do presidente da Câmara, Arthur Lira, na votação da proposta: (ministro Fernando Haddad) “A agenda tá avançando. Saio muito feliz do encontro com o presidente Lira, que declarou compromisso de votar, com todo o cuidado que o assunto merece, ainda antes do recesso de julho, dando oportunidade pro Senado, no segundo semestre, aprovar e levar à sanção.” O projeto de lei complementar do governo federal já foi numerado na Câmara dos Deputados e aguarda definição do presidente Arthur Lira para que a análise seja iniciada. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
Fonte: www12senado.com.br
Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 23/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 002, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal. Alterações na pauta fiscal de água mineral e refrigerantes… Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – DECRETO N° 22.781, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica. Este decreto altera o RICMS/BA, quanto a dispensa, do lançamento e o pagamento do imposto referentes a saída interestadual dos produtos resultantes do abate de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, o estabelecimento abatedor, dispensados o lançamento e o pagamento do imposto, que atenda a legislação sanitária estadual ou federal emitirá nota fiscal com destaque do importo apenas para creditamento do imposto pelo destinatário, sem ônus tributário para o emitente (acréscimo do § 1º-A ao artigo 271)… Saiba mais.
CE – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 042, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º e a alínea “a” do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2013, que lista as mercadorias sujeitas às disposições do Decreto nº 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática, para modificar a lista de produtos de informática sujeitos ao referido regime. As alterações promovidas no citado ato considera aas modificações introduzidas na Resolução Gecex n° 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)… Saiba mais.
Publicado em 19/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.342, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão e exclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Portaria SAT n° 3.342/2019 dispõe dobre o PMPF de baterias… Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante e chope, café torrado e moído, leite longa vida, e mistura para bolo. As alterações são válidas a partir de 26.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 48.803, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023 incorporou ao RICMS-MG/2023 as disposições do Protocolo ICMS n° 18/2023, que por sua vez alterou a redação do Protocolo ICMS n° 20/2005, que disciplina as operações com sorvetes, sujeitas ao regime da substituição tributária, no qual foram incluídos os produtos da NCM 0404 entre os preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2024 – DECRETO Nº 3.864, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O Decreto n° 3.864/2024 promoveu alterações no RICMS-PA2001, especialmente sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, seus respectivos CEST e Margem de Valor Agregado – MVA… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. As operações especificadas de que trata o AN Unatri n° 15/2024 refere-se às operações com vinho… Saiba mais.
Publicado em 20/04/2024 – DECRETO N° 33.535, DE 19 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e seus Anexos 003, 004, 005 e 009, e o Decreto Estadual n° 31.656, de 1° de julho de 2022, e dá outras providências. As alterações no RICMS-RN/2022 referem-se à concessão de benefícios fiscais (redução na base de cálculo e crédito presumido do ICMS, notadamente para os contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Observa-se, também, o ajuste efetuado na redação do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 31.656/2022, relativo às hipóteses em que não se aplica a cobrança de 2 pontos percentuais sobre a al´íquota interna do ICMS devida ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza – Fecop no Estado do Rio Grande do Norte… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2024 – DECRETO N° 29.048, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. Dentre outras modificações o introduzidas no Decreto n° 22.721/2018 (RICMS-RO/2018), destacam-se (i) al´íquotas internas; (ii) isenções por tempo determinado; (iii) redução na base de cálculo por tempo determinado; (iv) produtos sujeitos à substituição tributária (auto peças, lâmpadas, reatores e starter, materiais de construção, medicamentos, pneus, câmara de ar e protetores de borracha; produtos perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, produtos alimentícios, sorvetes tintas e vernizes, veículos automotores e veículos de 2 ou 3 rodas motorizados)… Saiba mais.
Haddad afirmou ainda que vai apresentar nesta semana um projeto maior, com os pontos da regulamentação que devem gerar mais debates. Na semana que vem, deve ser enviado ao Congresso um projeto menor, de teor administrativo.
“Fechamos com o presidente todo o texto, não tem mais pendência com ele. Agora é um trabalho braçal para fechar o texto. Já está em processo na Casa Civil, tem muitos dias… São dois projetos. Está indo um mais robusto, porque o outro é administrativo”, disse em entrevista a jornalistas após reunião com líderes da Casa.
Com a aprovação final do texto por parte do governo, líderes da Câmara pediram que Haddad entregue a proposta para Lira em uma solenidade, e o ministro disse que a Pasta vai correr para tentar atender.
Questionado sobre a relatoria das medidas, Haddad respondeu que a escolha é prerrogativa da Câmara, mas disse que no Senado é muito provável que o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) indique o mesmo relator da proposta anterior — no caso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O ministro afirmou ter uma visão otimista sobre o cronograma de aprovação das medidas este ano e disse ser “injusto” aprovar a reforma depois do fim do mandato dos presidentes das Casas. Ambos estão no ano final de seus respectivos mandatos.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SURE n° 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 012, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 03/2021, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 17/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. [X] Fechar Este ato altera a Portaria n° 16-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA). As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 38/2019 e 206/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. As alterações referem-se ao desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias do segmento de produtos alimentícios (inciso XXII do Anexo Único), especificamente de carnes e derivados… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024- PORTARIA GABIN N° 112 DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Em decorrência da publicação do Convênio ICMS nº 226/2023 , foram prorrogados diversos prazos de vigência de benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) concedidos por prazo determinado no RICMS-MA/2003… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.333, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 11.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.334, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alterações das descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.335, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.336, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Este ato altera a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, e bebidas enegéticas, e farinha de trigo aplicáveis a partir de 16.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.339, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) de baterias da marca que especifica… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O ato legal ora publicado modificou o PMPF relativo às operações com os refrigerantes que especifica… Saiba mais.
Publicado em 17/04/2024 – Republicação – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – DECRETO N° 3.849, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Este decreto altera o RICMS/PA, para prorrogar, até 31.12.2024 e 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.364, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.366, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especí cas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com sorvetes, previstas no Protocolo ICMS 20/2005. Altera o RICMS/PE, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.369, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina sujeita ao Regime de Tributação Monofásica. Altera o RICMS/PE, relativamente a alíquota específica (ad rem) para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) nas operações com gasolina… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – DECRETO N° 56.411, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especícas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, eletrodomésticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 13, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. O ato ora publicado alterou o PMPF relativo às operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 12, de 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram promovidas alterações nos Anexo I e II do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.04.2024, produzindo efeitos retroativos desde 15.12.2023… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2024 – DECRETO N° 35.930, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências. Este decreto ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Ceará os Convênios ICMS que menciona, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2024 – Decreto nº 35.931, de 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008. Foi alterado o Anexo III do Decreto nº 34.256/2021 , que define os percentuais de cargas líquidas aplicáveis ao cálculo do imposto devido por substituição tributária dos contribuintes que exerçam as atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos de vestuário e confecções, com efeitos desde 1º.01.2024. Cabe destacar que: a) a carga líquida do atacadista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 19,71%, passa a ser de 18,54%; b) a carga líquida do atacadista das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 21%, passa a ser de 20,44%; c) a carga líquida do varejista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 13,71%, passa a ser de 12%; d) a carga líquida do varejista das regiões Sul e Sudeste,.. Saiba mais.
Publicado em 08/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996 e dá outras providências. Altera a Instrução Normativa n° 017/2017, que dispõe acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96… Saiba mais.
Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 10, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Protocolo ICMS Nº 10/2024 – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para direcionar os itens sujeitos relacionados no anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018 e não mais no anéxo unico do próprio Protocolo ICMS nº 129, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.
Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 7, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Protocolo ICMS Nº 7/2024 – Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco do Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.
Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 8, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. Protocolo ICMS Nº 8/2024 – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete… Saiba mais.
Publicado em 09/04/2024 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024. Com efeitos retroativos desde 1º.04.2024, a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produto Industrializado ( TIPI ), foi adequada para incluir a NCM 8450.20.20 na Nota Complementar 84-3, que fixa alíquotas que variam entre 3,25% e 6,5% para determinados produtos. A referida NCM foi fixada em 6,5%, devendo observar o índice de eficiência energética. Caso não atenda as condições, por regra, a alíquota para este item é de 13%… Saiba mais.
Publicado em 04/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 05.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 04/04/2024 – PORTARIA GABIN N° 094, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 005/2024. Revoga a Resolução Administrativa GABIN 005/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, para prorrogar os benefícios de redução de base de cálculo nas operações que especifica… Saiba mais.
Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.328, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do feijão carioquinha T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.329, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.330, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.331, DE 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.319, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados. Este decreto altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.04.2024 para 30.04.2026, a previsão de demonstração na Etiqueta de Controle de Crédito (ECC) da compensação entre os créditos fiscais apropriados na Ficha de Controle de Crédito (FACC) e o imposto devido relativamente às operações com sucatas de metal, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos, e, por tempo indeterminado, a isenção concedida nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. Além disso, a norma prorroga, até 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido), regulamentando os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023… Saiba mais.
Publicado em 05/04/2024 – Decreto nº 5.389, de 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná… Saiba mais.
Publicado em 05/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 10, de 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera os Atos Normativos UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.
Publicado em 04/04/2024 – DECRETO N° 537, DE 4 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.743 a 4.745 no RICMS/SC-01. Foram promovidas as seguintes alterações no Anexo 2 do RICMS-SC/2001 relativas à isenção do ICMS: a) saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose; b) saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187/2021; c) operações com mercadorias importadas do exterior de placas testes e soluções diluentes, sem similar nacional, destinadas à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose, observado Zika chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose. O ato em questão entra em vigor na data de 04.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 007, DE 18 MARÇO DE 2024
ICMS – ASSUNTO: DIAT – GEFIS – Inclusão de bebidas quentes (exceto vinhos) na substituição tributária… Saiba mais.
Para complementar o portfólio oferecido pelo programa Growth with SAP a empresas de médio porte no Brasil, a Sovos desenvolveu uma solução de compliance fiscal, construída em nuvem pública como uma única solução que atende a um conjunto de clientes.
Baseado em um padrão já disponível, que torna os projetos mais ágeis e acessíveis por não ter necessidades de customização e adequação específicas, somente nos últimos oito meses, a Sovos conquistou dez dos onze projetos do SAP S/4Hana Cloud Public Edition adquiridos com soluções para compliance fiscal no Brasil por empresas com faturamento anual entre R$ 150 milhões e R$ 1,5 bilhão.
“Em parceria com a SAP, nós da Sovos não só desenvolvemos essa solução integrada voltada ao compliance fiscal, como hoje somos a solução que eles utilizam para certificar seus parceiros em suas soluções completas com agentes externos de conformidade”, explica Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos Brasil.
Devido ao nível de especialização da construção da comunicação entre as plataformas ser muito sofisticado, a solução da Sovos integrada ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition foi desenvolvida de forma nativa, a fim de tornar a experiência do usuário muito mais simples e sem qualquer impacto relacionado à visão de complexidade na integração entre as duas ferramentas.
“O que diferencia a Sovos é o nível de investimento, especialização e capacidade de entrega das soluções de compliance que a SAP precisa para suas plataformas de ERP pública. O que nós fizemos é uma ponta de lança para dar suporte à SAP nesta estratégia de aceleração do posicionamento do SAP S/4Hana Cloud Public Edition, evoluindo bastante tanto do ponto de vista tecnológico quanto de metodologia”, complementa Spuri.
Entre as soluções padronizadas de compliance fiscal oferecidas pela Sovos para os clientes do SAP S/4Hana Cloud Public Edition estão ferramentas automatizadas de cálculo e determinação dos tributos, de mensageria (que fazem a digitalização das operações fiscais de captura, emissão, armazenamento e validação de documentos fiscais eletrônicos) e solução de gestão e entrega de obrigações acessórias.
“Além disso, ainda temos ofertas complementares, que podem ser produzidas para algumas transações SAP. Neste caso, conseguimos, por exemplo, implementar algumas automações (RPAs) específicas para as necessidades dos clientes, como um processo de automação a partir do recebimento de um documento fiscal. Com isso, conseguimos automatizar operações fiscais, tributárias, de escrituração e contas a pagar e receber, eliminado processos manuais, que além de consumir muito tempo da equipe envolvida, também são altamente sujeitos a erros e autuações pelo Fisco”, complementa Spuri.
Ainda segundo o executivo, mais do que transformação digital, a adoção das soluções da Sovos integradas ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition apresenta-se como um diferencial competitivo.
“Ao adquirir esse tipo de plataforma, as empresas de médio porte que têm necessidade de expansão rápida conseguem atingir um outro patamar também em termos de posicionamento em governança corporativa. E isso não só no quesito tecnologia, como projeto de implantação, custo/benefício, compliance e metodologia”, ressalta Spuri.
Fonte: Portal ERP
Publicado em 27/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 9, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências. Foi aprovada a pauta de preços mínimos referente ao período de 1º.04.2024 a 30.06.2024, para os seguintes produtos: 1 Produtos Vegetais; 2 Produtos Animais; 3 Produtos Minerais; e 4 Transportes. Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único do dispositivo legal… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – PORTARIA N° 208, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 112, de 27 de abril de 2023, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Fisco do Distrito Federal alterou o Anexo I da Portaria nº 112/2023, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja. Esta portaria entra em vigor em 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – RESOLUÇÃO CM/CMED N° 001, DE 28 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. sta resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31.03.2024, nos termos da Lei n° 10.742/2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. Ficam sujeitos ao ajuste de preços as empresas detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED na forma do Comunicado CMED nº 11/2015 (artigo 5°). Fica definido que as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31.03.2024. O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica (PF) publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (artigo 2°). A partir de 31.03.2024, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte: a) Nível 1: 4,50%; b) Nível 2: 4,50%; e c) Nível 3: 4,50%. Frisa-se que a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742/2003, e em normativos específicos da CMED. Além disso, a empresa autorizada a realizar importação de medicamentos também deverá apresentar o Relatório de Comercialização, com os dados de faturamento e a quantidade vendida, por apresentação (§§ 3° e 4° do artigo 5°). No mais, as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED (artigo 7°). As disposições são válidas a partir de 31.03.2024 (artigo 8°)… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2024 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 2 DE ABRIL DE 2024
II,IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em virtude das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – Instrução Normativa SIF nº 20, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, refrigerante, isotônico e bebida energética, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019 . Os novos valores devem ser utilizados a partir de 02.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Esta resolução altera o RICMS/MA, para estabelecer a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (alteração do parágrafo único, do artigo 1°, do Anexo 4.8)… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – DECRETO N° 788, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O Estado do Mato Grosso alterou o RICMS-MT/2014 , especificamente quanto a aplicação da redução da base de cálculo incidente sobre produtos de informática nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, para incluir procedimentos relacionados ao Simples Nacional. De acordo com as alterações, para a fruição da redução da base de cálculo prevista no RICMS-MT/2014 , no Anexo V, art. 53, exclusivamente nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção pelo referido benefício… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.322, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da soja em grão, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.323, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com suco, néctar, refresco e bebida a base de soja. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.324, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do suco, néctar, refresco, bebida a base de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.325, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.326, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.327, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, e fralda. A portaria produz efeitos a partir de 04.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 48.791, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.792, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram prorrogados diverso prazos de eficácia de benefícios fiscais concedidos por prazo de vigência determinado, dispostos na Parte 1 do Anexo II (Base de cálculo Reduzida), na Parte 1 do Anexo IV (Crédito Presumido) e Parte 1 do Anexo X (Isenção), todos do RICMS-MG/2023 . Além disso também houve prorrogação até 30.04.2026 do período de desconto concedido como incentivo à pontualidade do pagamento do ICMS, para os contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III do art. 124 do Regulamento… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.794, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram alteradas disposições acerca da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. A partir de 1º.04.2024, fica incluído o Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações interestaduais com os produtos em questão. Também a partir da referida data, não se aplica o regime para SC nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. A partir de 1º.05.2024, não será aplicado o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com o Estado do Rio Grande do Sul com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas… Saiba mais.
MG – PORTARIA SRE N° 240, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02 DE ABRIL DE 2024) – Publicado em 02/04/2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNv realizadas no mês de abril de 2024.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2024.
Publicado em 28/03/2024 – DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ICMS – Rati?ca o Convênio ICMS n° 226/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei n° 9.389,de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, e dá outras providências”. Este decreto ratifica o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.318, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte. Altera o RICMS/PR, quanto a concessão de redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte… Saiba mais.
PE – DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Este decreto altera o RICMS/PE, que regulamenta a Lei n° 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Dentre as disposições, fica concedida isenção na saída interna promovida por produtor rural, de requeijão, de doce de leite e dos demais queijos, desde que produzidos de forma artesanal e atendidos os requisitos constantes nos §§ 1° a 3° do artigo 100 do Anexo 7 (acréscimo do inciso II ao artigo 100 do Anexo 7). Além disso, concede crédito presumido de 95% nas saídas das mercadorias constantes no artigo 36 do Anexo VI, promovida pelo respectivo estabelecimento industrializador, sob a condição de que seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) com atividade principal classificada nos códigos 1051-1/00 (preparação de leite) ou 1052-0/00 (fabricação de laticínios) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e atenda os demais requisitos especificados na norma (acréscimo do artigo 36 ao Anexo VI)… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 17, de 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Foi instituída a pauta fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas – internas e interestaduais -, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. Observa-se que o ICMS será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao fixado na mencionada pauta fiscal. O ato legal noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º.04.2024, ficando revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 15/2024 . (Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2024 – DOE RO de 27.03.2024)… Saiba mais.
Publicado em 26/03/2024 – DECRETO N° 57.514, DE 25 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o Livro II do RICMS/RS, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As principais alterações são as seguintes: a) permitida a emissão de um único CT-e, denominado CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem (acréscimo das notas 06 e 07 ao artigo 108-A); b) estabelecida a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e ao término do último descarregamento descrito no documento. Anteriormente, era definido o encerramento após o final do percurso descrito no documento (alteração da alínea “a” da Nota 06 do artigo 108-D)… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 57.532, DE 28 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.367, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, e do Decreto n° 57.413, de 29 de dezembro de 2023, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Os atos normativos indicados a seguir, que reduzem diversos benefícios fiscais, tiveram o início de produção de efeitos prorrogados para 1º.05.2024, são eles: a) Decreto nº 57.365/2023 ; b) Decreto nº 57.366/2023 ; c) Decreto nº 57.367/2023 , em relação às alterações nº 6234 a 6236; d) Decreto nº 57.411/2023 , exceto em relação à alteração nº 6255; e) Decreto nº 57.413/2023 . Além disso, foram promovidas alterações no RICMS-RS/1997 , com efeitos a partir de 1º.04.2024 e 1º.05.2024, sendo elas: a) efeitos a partir de 1º.04.2024: a.1) inclusão da “Nota 3” ao benefício de isenção do ICMS frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca, de nozes, de peras e de maçãs (Livro I, art. 9º, XIX do RICMS-RS/1997 ); a.2) inclusão da “Nota 3” ao § 2º do art. 32 do RICMS-RS/1997 , a qual está relacionada especificamente aos créditos presumidos previstos nos seguintes incisos do mesmo artigo: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII; b) efeitos a partir de 1º.05.2024: b.1) isenções previstas no Livro I, art. 9º do RICMS/RS , incisos XVII, XVIII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX, somente serão aplicadas a partir de 1º.05.2024; b.2) reduções de base de cálculo previstas No Livro I, art. 23, os incisos II, III, “caput”, e LXIX, serão alteradas com efeitos a partir de 1º.05.2024; b.3) a nova fórmula de cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF), a ser utilizada pelo contribuinte optante pelo crédito presumido em hipóteses enquadradas como de “baixa dependência interestadual”, será adotada a partir de 1º.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – DECRETO N° 57.540, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – ATO DIAT N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. Este ato DIAT fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, a serem utilizados no período de 01.04.2024 a 30.11.2024. As notas fiscais que acobertarem as operações realizadas com as referidas mercadorias deverão expressar: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT n° 011/2024″. Por fim, a base de cálculo para os produtos não relacionados nesta portaria deve observar o disposto no § 2° do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 522, DE 22 DE MARCO DE 2024
ICMS – lntroduz as Alterações 4.724 a 4.727 no RICMS/SC-01. Este decreto altera o RICMS/SC, quanto aos benefícios fiscais da redução da base de cálculo e do crédito presumido do ICMS nas operações que especifica. Fica definido, que a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com suínos vivos, se aplica enquanto vigorar o Convênio ICMS 103/2023. Anteriormente, o prazo de vigência estava condicionado as disposições do Convênio ICMS 180/2021 (alteração do artigo 8°-B do Anexo 2). Além disso, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2026, o prazo do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica (alteração do artigo 11-A do Anexo 2). Finalmente, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2024 o prazo de fruição do crédito presumido do ICMS nas operações com mistura para preparação de pães classificada no código NCM 1901.20.00, e para até 31.12.2026 o credito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas (alteração do § 46 do artigo 15, e artigo 266-A, ambos do Anexo 2)… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – Portaria SRE nº 19, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta portaria divulga valores para determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.04.2024 a 30.09.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo refrigerantes… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao subgrupo chopp. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo aperitivos e raízes. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa SAT nº 11, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo isotônicos. A alteração é válida a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 8, de 21 DE MARÇO DE 202
ICMS – ALTERA a Resolução nº 11 de 2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas. Foi alterado o valor da cerveja que menciona, relacionados na tabela constante no Anexo Unico da Resolução GSefaz nº 11/2019 , que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – DECRETO N° 22.671, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 26 de março de 2012, regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – PORTARIA N° 020-R, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes. Esta portaria altera a Portaria n° 13-R/2019, que divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas quentes. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 265/03/2024 – Portaria SUTRI nº 1.368, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. Divulgada lista contendo os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, definido por quilograma. Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF: a) o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo); b) o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante). Uma vez que o valor da operação própria do remetente seja igual ou superior ao PMPF, estabelecido na portaria em fundamento, o cálculo do ICMS devido por substituição tributária será efetuado com a utilização do MVA. Os novos PMPF serão utilizados no período de 1º.04.2024 até 30.09.2024… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – Portaria SAT nº 3.318, de 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 21/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.317, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, refrigerante e bebida energética. As alterações são válidas a partir de 22.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – Decreto nº 44.878, de 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Este decreto altera o RICMS/PB, em relação ao benefício de redução de base de cálculo nas operações com com motocicletas e outros ciclos equipados com motor auxiliar, para promover ajustes na legislação, de modo a corrigir referencia de condição que não se aplica ao benefício, bem como retirar observações que já foram revogadas… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – Decreto nº 44.879, de 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 25.239/2004, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Fica definido que nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes situados em Estados signatários do Protocolo 26/2004, fica atribuída ao remetente, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Anteriormente, a norma especificava que a responsabilidade pelo recolhimento era do contribuinte industrial ou importador. Além disso, nas operações internas com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas com a NCM 2309, para atribuição de responsabilidade de recolhimento do imposto, deverão estar submetidas à substituição tributária pela legislação deste Estado, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo. Por fim, no período de 01.02.2024 a 22.03.2024 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto… Saiba mais.
Publicado em 26/03/2024 – Instrução Normativa RE nº 20, de 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – Ato DIAT nº 18, de 19 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Este ato altera o Ato DIAT n° 59/2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, prorrogando, de 01.04.2024 para 01.07.2024, o início de vigência da referida exigência (alteração do artigo 3º)… Saiba mais.
Publicado em 25/03/2024 – PORTARIA SRE N° 018, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria altera a Portaria SRE n° 16/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP. Fica prorrogado, de 31.12.2024 para até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 68.407, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, quanto ao crédito presumido do ICMS, aplicado nas operações com biodiesel promovidas pelo estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo, para dispor que o beneficiário poderá se creditar de montante de forma que a carga tributária resulte em 25% da alíquota “ad rem” aplicada na respectiva operação. Anteriormente, o contribuinte poderia se creditar de importância de forma que a carga tributária resultasse no percentual de 3% sobre a saída (alteração do artigo 45 do Anexo III)… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece procedimentos operacionais para fins de emissão dos documentos fiscais relativos ao adicional do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da Base de Cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária. Esta instrução normativa divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados, a partir de 01.04.2024, nas operações com cervejas e chopes… Saiba mais.
Publicado em 20/03/2024 – Instrução Normativa SIF nº 18, de 20 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Promovida alteração na pauta a ser utilizada no cálculo do ICMS devido nas operações com feijão. Observar que todos os preços publicados passam a vigorar tanto para operações internas como para operações interestaduais e sua vigência tem início em 21.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – Portaria GABIN nº 83, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos a contar de 19.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – Resolução Administrativa GABIN nº 5, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS – RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.313, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com farinha de trigo. A portaria produz efeitos a partir de 18.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SAT nº 3.314, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações a serem observadas a partir de 19.03.2024, na tabela denominada Valor Real Pesquisado para os produtos: a) feijões carioquinha T1 e T2; e b) feijões preto T1 e T2. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do Decreto nº 12.985/2010 que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro. (Portaria SAT nº 3.314/2024 – DOE MS de 18.03.2024)… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.315, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. A portaria produz efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.316, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar. A portaria produz efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 20/03/2024 – Decreto nº 16.401, de 19 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.332, de 1º de junho de 2007; e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Decreto nº 12.332/2007 foi alterado para atribuir como responsável tributário pela retenção e pelo recolhimento do Imposto, o estabelecimento distribuidor localizado no território sul-mato-grossense, nas operações internas com GNV. Antes, essa responsabilidade cabia ao estabelecimento importador. Para tanto, dentre as alterações, destacamos que: a) a base de cálculo é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), fixado com base nos preços praticados no mercado interno, nos termos do Convênio ICMS nº 110/07 ; e b) a redução de base de cálculo para 12%, prevista no Decreto nº 9.764/1999 , pode ser aplicada sem a necessidade de autorização específica, e com manutenção de crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor. Ainda, para adequar a legislação alterada, foi revogada a obrigação de entrega de relação das operações com GNV ao estabelecimento importador. Estas alterações produzem efeitos a partir de 20.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SEFA nº 188, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Foram incluídos itens no Anexo I da Portaria Sefa nº 1.726/2016 que relacionam os refrigerantes, energéticos e isotônicos e respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados pelos substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as mercadorias que foram acrescentadas pelo ato legal ora noticiado, com efeitos a partir de 1º.04.024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SEFA nº 189, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005. Foi alterado item na lista de preços médios ponderado a consumidor final (PMPF), a ser utilizado pelos contribuintes substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com a cerveja que menciona, com efeitos a partir de 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 16/03/2024 – Decreto nº 56.277, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais concedidos por meio de definição de carga tributária. Foram promovidas diversas alterações relativas à base de cálculo reduzida, as quais destacamos: a) saída interna com destino a usina termoelétrica, bem como na importação do exterior ou na aquisição interestadual, efetuadas pela referida usina, de óleo combustível utilizado na produção da mencionada energia; e b) saída interna de gás natural termoelétrico utilizado por usina termoelétrica para produção de energia elétrica; c) Prodepe: relativamente às operações com máquinas pesadas a serem relacionadas no Anexo 9 do RICMS-PE/2017 na saída interna, a base de cálculo do ICMS será reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação, admitida a manutenção do crédito fiscal relativo à entrada no mesmo percentual, devendo ser estornado o valor excedente; d) carga tributária seja equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 2,12% sobre o valor do fornecimento de refeição realizado por bar, restaurante ou estabelecimento similar. O ato em questão entra em vigor na data de 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 007, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com vinho e espumante… Saiba mais.
Publicado em 19/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 8, de 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram acrescentados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 19.03.2024, produzindo efeitos a partir de 21.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Republicação – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – DECRETO N° 57.507, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Fica incorporado ao Regulamento Estadual as disposições do Protocolo ICMS nº 1/2024 , que alteraram o Protocolo ICMS nº 103/2012 para acrescentar o estado de Santa Catarina relativamente às operações com substituição tributária para bebidas quentes. Portanto, a partir de 1º.04.2024, nas operações interestaduais que destinem a este Estado bebidas quentes, promovidas por estabelecimento situado nas UF de AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao Rio Grande do Sul… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – DECRETO N° 57.508, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, relativamente às operações de remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.504, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi prorrogada até 30.04.2026, a isenção do imposto incidente nas operações s fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII do Regulamento do ICMS, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.05.2024. Também foi alterada a relação de mercadorias constantes no mencionado Apêndice… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.505, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foram incorporados ao Regulamento do ICMS, as alterações previstas no Convênio ICMS nº 226/2024, relativas a operações e prestações beneficiadas por isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido. Entre tais alterações destacamos: a) a isenção para operações com preservativos, aplicável até 30.04.2026; b) a isenção nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI, até 31.12.2024; c) a isenção nas saídas realizadas até 30.04.2026, realizadas com mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; d) a isenção do imposto sobre os serviços de transporte intermunicipal de cargas, prestados até 30.04.2026, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; e) a redução de base de cálculo, aplicável até 30.04.2026, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo. O ato noticiado entrou em vigor em 15.03.2024, com efeitos a partir de 1º.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 57.506, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Convênio ICMS nº 226/2024, prorrogou, até 30.04.2026, o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, e de máquinas e implementos agrícolas, relacionados, respectivamente, nos Apêndices X e XI do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º.05.2024. Com fundamento no Convênio ICMS nº 52/1991 , também alterou a relação constante nesse Apêndice XI, com efeitos a partir de 1º.07.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 511, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.731 a 4.736 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001 , relacionas as isenções destinadas às pessoas com deficiências, síndromes e autismo. Entre as alterações destacamos: a) o acréscimo de isenção: a.1) nas operações internas, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 55/1998 , na saída dos produtos relacionados na Seção LXXIV do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 , destinados ao uso exclusivo por pessoas com deficiência física, visual ou auditiva; a.2) nas operações internas e interestaduais, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 160/2019 , na saída de unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinadas a pessoas com deficiência, classificadas nos códigos 8471.49.00 e 8471.60.53 da NCM, desde que a operação também esteja contemplada com isenção ou tributação à alíquota 0 do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) as alterações promovidas no art. 38 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 , que trata da isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou a autistas. Com as alterações: b.1) a isenção será aplicada também a pessoas com síndrome de Down; b.2) o veículo ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deverá ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício fiscal; b.3) foi acrescentada a possibilidade de isenção parcial, quando o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior R$ 70.000,00, desde que o preço sugerido do veículo, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00. No período de 1º.01.2022 a 31.12.2023 será aplicado o limite de R$ 100.000,00 para o preço sugerido, para fins da aplicação da isenção parcial de que trata a letra “b.3”. Por fim, foi promovida alteração no Anexo 6 do RICMS-SC/2001 , vinculando a concessão de regime especial que verse sobre concessão de benefício ou incentivo fiscal ou creditício ao contribuinte, à apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma entrou produz efeitos a contar de 15.03.2024, data da sua publicação, exceto quanto a isenção parcial noticiada na letra “b.3”, que produz efeitos a contar de 1º.01.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 512, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.720 a 4.723 no RICMS/SC-2001. O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001 , para acrescentar os seguintes benefícios fiscais: a) isenção nas operações internas: a.1) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 105/2003 , na saída de produtos vegetais comprovadamente empregados na produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo, desde que comprovado o efetivo emprego dos produtos na produção dos mencionados combustíveis; a.2) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 68/2020 , na saída relativa a doação de quaisquer mercadorias ou bens para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e suas autarquias, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do RICMS-SC/2001 ; e a.3) enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 151/2021 , na saída dos produtos relacionados na Seção LXXIII do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 , destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. A isenção também se aplica ao imposto devido em razão da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual. b) isenção nas operações internas e interestaduais, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 187/2021 , na saída de absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código 9619.00.00 da NCM, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas. c) crédito presumido de 12%, em substituição aos créditos efetivos do imposto, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 63/2015 , calculado sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano pela Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS). A norma produz efeitos a contar de 22.12.2023… Saiba mais.
Publicado em 15/03/2024 – Decreto nº 513, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0835/2024. Foram realizadas alterações no RICMS/SC-01. Essas mudanças incluem a atualização da lista de fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Além disso, foi inserida isenção aplicável às saídas e importação dos medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69, durante a vigência do Convênio ICMS 128/22. O ato também revoga os itens 44, 53, 66, 99 e 156 da Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 15.03.2024, produzindo efeitos: a) a partir de 1º.01.2024, para a atualização da lista de fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, quanto ao itens 36, 271 e 272 da Seção XXVI do Anexo 1 do RICMS-SC/01; b) a partir de 17.10.2022, para as importações dos medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC), classificados na NCM sob o código 3004.90.69; c) a contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições… Saiba mais.
Publicado em 18/03/2024 – Portaria SRE nº 15, de 15 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 310 e 311 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.05.2024 a 31.01.2027, ficando revogada, a partir de 1º.05.2024, a Portaria CAT nº 47/2021 que disciplinava esse assunto… Saiba mais.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), reiterou que o governo espera enviar ao Congresso um texto de consenso para os projetos que vão regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. As declarações foram feitas em breve conversa com jornalistas, após a reunião ministerial convocada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (18).
“Nós estamos dependendo um pouco dos estados e municípios, que estão nos ajudando a formatar a regulamentação para chegar um pouco mais alinhada no Congresso”, afirmou o ministro. “Não queremos ter ruído com os prefeitos e governadores. Nós estamos acertando com eles, se tiver que arbitrar alguma coisa, o presidente arbitra. A pretensão é que chegue ao Congresso bem adiantada a questão do pacto federativo, que isso vai facilitar a vida tanto dos deputados quanto dos senadores”.
A Fazenda capitaneia uma série de grupos de trabalho (GTs) que discutem a regulamentação da reforma tributária, com o objetivo de finalizar os anteprojetos que serão encaminhados ao Congresso. Pelo decreto de criação, o grupo deve finalizar os trabalhos até a próxima segunda-feira (25). Haddad já afirmou, em outras ocasiões, que o objetivo do governo é finalizar a regulamentação ainda em 2024.
A segunda parte da reforma tributária – a proposta de tributação sobre a renda –, no entanto, deve ter seu envio ao Congresso adiado pela Fazenda. A projeção inicial do governo era a de que o projeto também poderia ser encaminhado ao Legislativo até o fim de março, o que não deve mais ocorrer.
Haddad disse também que está mantendo o diálogo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para as pautas do governo avançarem na Casa. “Já foi designado o relator para a maioria dos projetos, não sei se todos. Mas, até onde eu acompanhei, quase todos já tinham um relator designado, e aí fica mais fácil. Com o relator designado, nós sentamos, conversamos e levamos a votação”.
O ministro falou também sobre uma eventual proposta do governo para mudar os indexadores de correção da dívida dos entes nacionais — uma reivindicação de governadores que tem ganhado corpo nas últimas semanas. Ele disse aguardar uma agenda com Lula para, após o aval do chefe do presidente, iniciar a negociação com os estados.
“Me reuni com todos os governadores, praticamente. Assim que submeter os parâmetros ao presidente Lula, eu apresento para eles. Só estou dependendo de uma agenda com o presidente Lula e, ato contínuo, eu convoco a reunião com os governadores para apresentar o esboço do que nós estamos imaginando e começar uma negociação”, afirmou.
Fonte: Infomoney
O complexo setor fiscal brasileiro enfrenta um momento de grandes mudanças, com a aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 – a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988.
Para discutir os impactos que serão gerados aos negócios a partir dessa aprovação, ao menos, pelos próximos sete anos, a Sovos, em parceria com o Money Report, reuniu representantes de algumas das maiores e mais relevantes empresas do mercado em um evento realizado no dia 1 de março, no Hotel Emiliano, em São Paulo.
Durante o evento, clientes e parceiros da Sovos puderam participar de uma mesa redonda com os speakers Flávio Rocha, Presidente do Conselho de Administração do Grupo Guararapes, Cristina Potomati, CEO da Lukscolor, Luiz Roberto Peroba, Tax Partner do Pinheiro Neto Advogados, e Alice Katwan, Presidente de Revenue da Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.
O debate foi intermediado por Aluizio Falcão Filho, publisher do Money Report, e abordou posições favoráveis e contrárias à medida, mas também pontos em comum, como receios e a grande expectativa de todos diante deste momento crucial para os negócios e para a economia do país.
Mudanças discutidas
Entre algumas das mudanças implantadas pela Reforma e discutidas durante o evento estão os impactos da unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, outra novidade que deve gerar consequências significativas aos negócios é a questão dos créditos nas cadeias de fornecimento de produtos e serviços e a implementação da tributação no destino.
Afinal, como a Reforma prevê a não cumulatividade plena da cadeia comercial, a partir de agora será de vital importância para as empresas mapearem toda a cadeia de produção e distribuição de mercadorias, bem como as contratações de serviços, desde a sua origem, entendendo quem são seus fornecedores atuais e quais os seus regimes tributários, já que é deles que virá o crédito.
Portanto, ainda que o objetivo final seja a simplificação da rotina fiscal, o período de transição promete ser complexo, já que deverá haver o declínio do sistema antigo de maneira simultânea à progressão do sistema novo.
Isso significa que, entre 2026 e 2032, as organizações irão operar dentro de um paralelismo tributário, convivendo com as novas determinações, mas sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Ou seja, antes de simplificar, o cenário fiscal brasileiro deve ficar ainda mais intrincado no decorrer desse período.
Novidades no portfólio
Além das discussões sobre a Reforma Tributária, o evento também contou com o lançamento no Brasil do Sovos Compliance Cloud, primeira e única solução do setor que unifica software e relatórios de compliance fiscal em uma única plataforma, fornecendo um sistema holístico de registro de dados para compliance global.
Anunciado na ocasião por Alice Katwan, o Sovos Compliance Cloud é uma plataforma global, que tem por objetivo ajudar os CFOs e CIOs a maximizarem os seus investimentos existentes, integrando-se num rico ecossistema de parceiros e fornecedores de tecnologia.
“Algumas empresas possuem múltiplas soluções desintegradas, levando ao aumento de riscos e custos operacionais de conformidade, além de perda de diversos recursos. A Sovos reconheceu a necessidade de uma solução transformadora para responder às crescentes exigências do mundo dos negócios, permitindo às empresas conectarem suas informações, identificar e determinar cada transação de forma precisa, reportá-las às autoridades e analisar todos os dados relativos a esta transação único lugar para gerar insights de como mitigar riscos e otimizar custos”, disse Katwan
Já disponível para o mercado brasileiro, o Sovos Compliance Cloud chega em momento propício, fornecendo às empresas da região uma solução abrangente que atende aos seus requisitos tributários e regulatórios específicos e regionais, sobretudo durante este período transitório.
“Acredito que 2024 será o ano em que as empresas reavaliarão sua abordagem de conformidade, devido ao aumento contínuo nas demandas regulatórias – em especial a Reforma Tributária no Brasil -, à necessidade de maior transparência e às ineficiências de gerenciar várias soluções pontuais. As empresas vão se voltar para uma estratégia holística, semelhante às transformações vistas em CRM e ERP, com a Sovos liderando o caminho ao fornecer uma plataforma centralizada de conformidade”, ressaltou Katwan.
Publicado em 13/03/2024 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais. Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 13.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Nota Explicativa SEFAZ nº 4, de 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Explicita alguns dos produtos abrangidos pela substituição tributária disciplinada nos arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
Foi explicada a aplicação do regime de substituição tributária, por ocasião da entrada neste Estado, disciplinada nos arts. 532 e 533 do RICMS-CE/1997 relativamente às operações com café, os extratos, essências e concentrados de café, bem como as preparações à base de café, assim como leite modificado e às preparações à base de leite e de soja, inclusive se adicionados, em qualquer proporção, de cereais, de farinhas, de amidos, de féculas e de complementos ou de suplementos alimentares… Saiba mais.
Publicado em 08/03/2024 – PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Por meio do Despacho Confaz nº 7/2024 , foi publicado o Protocolo ICMS nº 6/2024 , que promove alteração no Protocolo ICMS nº 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes. As alterações impactam nas hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, ficando definido que este regime não se aplica nas operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando: a) tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul (vigência a partir de 1º.05.2024); e b) tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina (vigência a partir de 1º.04.2024)… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Resolução GECEX nº 571, de 11 DE MARÇO DE 2024
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.
Publicado em 08/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 11.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – Portaria GABIN nº 66, de 04 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi incluída, na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de refrigerante, com efeitos desde 07.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – LEI N° 12.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 7.769 de 11 de outubro de 2002, que concede diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras… Saiba mais.
Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.308, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado de trigo em grãos e farelo de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 12.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.309, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, bebidas energéticas, cerveja e leite… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do produto leite in natura, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.311, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 14 DE MARÇO DE 2024)
ICMS – Dispõe sobre ajustes nas tabelas VRP/PMPF da Sefaz/MS, dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SAT N° 3.312, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 15.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 3.765, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O Estado do Pará, ao implementar o Convênio ICMS nº 139/2023 , alterou dispositivo do Regulamento do ICMS que prevê a isenção nas saídas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, passando de “Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar” para “Programa Alimenta Brasil”. Também alterou de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, o limite a cada ano civil. Também foi acrescentado dispositivo, prevendo a isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado no Anexo Unico do Convênio ICMS nº 100/2021 , destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). Essa isenção somente se aplicará se houver autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ICMS isentado deve ser deduzido do preço da mercadoria e expressamente indicado na nota fiscal. Nesse caso, o contribuinte pode manter o crédito apropriado nas respectivas entradas. O ato noticiado entrou em vigor em 13.03.2024, data de sua publicação… Saiba mais.
Publicado em 14/03/2024 – PORTARIA SEFAZ N° 045, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023. Altera a Portaria SEFAZ n° 178/2023, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – DECRETO N° 5.143, DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, para atualizar as alíquotas do imposto de acordo com a Lei n° 21.850, de 14 de dezembro de 2023. Altera o RICMS/PR, para regulamentar a Lei n° 21.850/2023, que altera a Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, quanto as alíquotas internas aplicadas nas operações e prestações que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Decreto nº 5.144, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023. O Fisco alterou o Regulamento paranaense afim de incorporar as disposições trazidas pelos Ajuste Sinief nº 34, 35, 37, 39, 40 e 50/2023, celebrados no âmbito do Confaz, tratando das mudanças ocorridas nos Códigos de Situação Tributária (CST), acrescentando ao RICMS os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), assim como fazendo ajustes na tabela de Código fiscal de operações e prestações (CFOP). Entre as diversas alterações, destacamos: a) ficam acrescentados, a partir de 1º.10.2024, os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 à tabela de CST referente a tributação do ICMS em operações tributadas com ICMS devido por substituição tributária, com diferimento e tributadas com redução e ICMS devido por substituição tributária também; b) foram acrescentados à tabela de CST os códigos relativos a tributação monofásica dos combustíveis. Essas alterações produzem efeitos a contar de 1º.05.2024, exceto em relação ao contido na letra “a”… Saiba mais.
Publicado em 07/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 5, de 06 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 6, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – A Diretora da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Foram acrescentados e alterados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.03.2024, produzindo efeitos a partir de 18.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Decreto nº 49.002, de 12 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera o art. 1º do Decreto nº 48.281 , de 20 de dezembro de 2022, que fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado.
Foi promovida alteração na alíquota do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível, sendo fixada em 16,87%, sem a incidência do adicional de alíquota previsto na Lei Complementar Estadual nº 210/2023. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 13.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Portaria SEFAZ/SSER nº 360, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria SSER nº 347/2023 , que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, em 13.03.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/03/2024 – Portaria SUCIEF nº 157, de 11 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001. Foram promovidas alterações no Anexo Unico da Portaria Sucief nº 65/2019 que traz a lista de códigos da Tabela 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD-ICMS/IPI), vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 . Dessa forma, foram incluídos os seguintes códigos: Código Descrição Data início Data fim Legislação RJ802316 Decreto 44.615 de 2014 – Redução de Base de Cálculo 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ805316 Decreto 44.615 de 2014 – Crédito Presumido 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 RJ818316 Decreto 44.615 de 2014 – Diferimento 01.04.2019 29.02.2024 Decreto nº 44.615/2014 ; Convênio ICMS 190/2017 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 13.03.2024. (Portaria SUCIEF nº 157/2024 – DOE RJ de 13.03.2024)… Saiba mais.
Publicado em 08/03/2024 – DECRETO N° 500, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.741 e 4.742 no RICMS/SC-01. Foram incorporadas no RICMS-SC/2001 as regras de aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas quentes, a partir de 1º.04.2024, dentre as quais, destacamos: a) nas operaççoes com bebidas quentes relacionadas na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 , ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto: a.1) o estabelecimento industrial, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida e o depositário a qualquer título; a.2) o atacadista ou o distribuidor situado no Estado de Santa Catarina, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda; e a.3) qualquer outro estabelecimento, situado em outra Unidade da Federação, nas operações com destinatários localizados neste Estado; b) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), apurado em pesquisa realizada pela SEF ou por entidade de classe representativa do setor, constante na legislação deste Estado. c) inexistindo o valor do PMPF acima mencionado, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais de margem de valor agregado (MVA) previstos na Seção III-A do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 12/03/2024 – Ato DIAT nº 12, de 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ICMS – Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 19 de fevereiro de 2024, na Pe/SEF. Este ato DIAT determina a publicação da Nota Técnica n° 01/2024, que dispõe sobre as operações de remessa em bonificação e requisitos para sua caracterização e exclusão da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 11/03/2024 – PORTARIA SRE N° 014, DE 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Esta portaria, divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.04.2024 a 28.02.2025, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10 e 8507.10.10). Frisa-se que nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão ser utilizados, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados no § 1º do artigo 2º… Saiba mais.
SE – Portaria SEFAZ nº 81, de 08 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Foi alterado, com efeitos a partir de hoje, 13.03.2024, o Anexo Unico da Portaria Sefaz nº 573/2023 , que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.