Quem esteve no 1° Sovos Roadshow Always-on: São Paulo sabe que a Reforma Tributária será uma jornada longa e que requer paciência, planejamento e previsibilidade. As mudanças nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) no Brasil marcarão o início de uma nova etapa para o sistema tributário brasileiro a partir de 1º de julho de 2025. Com a disponibilização do ambiente de testes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme as novas exigências da Reforma Tributária, inicia-se oficialmente a transição operacional rumo à mudança mais ambiciosa em décadas na economia brasileira.
Até então, as discussões sobre a reforma eram principalmente teóricas. Mas isso mudou. A partir de agora, as empresas deverão começar a aplicar, testar e incorporar os novos requisitos fiscais diretamente em suas operações diárias, que deverão estar refletidas na nota fiscal eletrônica.
Esse processo faz parte da substituição progressiva de tributos tradicionais como PIS, COFINS, ICMS e ISS por novos impostos unificados: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Como resultado, o layout das DF-es está sendo reformulado para incorporar a mudança nos tributos, e seu conteúdo tornou-se mais extenso e detalhado, adicionando novos campos de informação. Isso impacta todos os sistemas empresariais vinculados, como ERP, softwares contábeis, fiscais e outros, exigindo que as empresas se adaptem ao novo formato em pouco tempo.
Para tornar o processo ainda mais complexo, durante os próximos oito anos as empresas deverão conviver com dois modelos tributários em paralelo. Isso significa que cada nota fiscal deverá ser informada conforme o modelo atual e o novo modelo.
O que está mudando e por que isso importa agora?
A mudança que se aproxima não é pequena. A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhuma transação poderá ser validada se a nota fiscal não incluir as informações exigidas pela reforma. Isso implica uma reformulação completa dos dados que devem constar na NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos.
Entre outros pontos, as novas informações exigidas incluirão:
- Dados vinculados aos novos tributos (IBS, CBS e IS).
- Códigos de classificação tributária.
- Novas finalidades de emissão (nota de débito/crédito).
- Mudanças no CNPJ (agora alfanumérico, antes apenas numérico).
- Restrição da NFC-e somente para consumidores com CPF.
Embora durante 2026 e 2027 não seja exigida 100% de precisão dessas informações, elas devem estar incluídas nas notas fiscais. Essa fase é conhecida como “informação prestada”. Caso não sejam incorporadas, as implicações são severas se o governo não aprovar a transação. Alguns exemplos:
- Transações bloqueadas se os novos campos não forem incluídos.
- Transporte da mercadoria retidos se não forem emitidas notas fiscais com os dados corretos.
- Inviabilidade operacional se os sistemas contábeis não puderem receber ou processar notas fiscais com a nova estrutura.
Qual o cronograma de implementação?
- Julho/2025: ambiente de testes habilitado para que as empresas possam realizar os testes necessários para ajustar processos, testar integrações e corrigir erros.
- Outubro/2025: ambiente de produção disponível para as empresas que desejarem emitir NF-e de forma voluntária, com implementação opcional em ambiente de produção.
- Janeiro/2026: o novo modelo será obrigatório para a aceitação das notas fiscais. O sistema antigo deixará de operar.
Um caso especial: a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
A nota fiscal de serviços tem sido tradicionalmente um desafio no Brasil, devido à enorme variabilidade de formatos desse documento entre municípios. A reforma busca unificar o modelo dessa nota, mas nem todos os municípios aderiram ainda. São Paulo, por exemplo, postergou sua adesão.
Embora o cronograma para liberação dos ambientes de teste e produção da NFS-e ainda não seja conhecido, recomenda-se que as empresas consultem o município onde prestam serviços para obter um posicionamento sobre a adoção ou não da NFS-e Nacional e sua adequação à reforma tributária.
Uma mudança técnica e cultural
Não se trata apenas de uma mudança de layout. É uma mudança de mentalidade. Algumas informações que antes eram reportadas periodicamente, agora deverão ser enviadas em tempo real, a cada nota fiscal. Essa transformação abre a possibilidade de que algumas obrigações acessórias deixem de existir no futuro para melhorar a eficiência das empresas.
O ERP é um ponto a destacar. Cada empresa tem uma configuração diferente de ERP, então os ajustes devem ser personalizados e bem coordenados. Mesmo que fornecedores como a Sovos entreguem todos os novos dados exigidos na nota fiscal, as empresas precisam que esses dados sejam incorporados aos seus ERPs corretamente, mantendo sua operação atual.
O que a Sovos está fazendo para ajudar seus clientes?
Na Sovos, estamos nos antecipando para que nossos clientes estejam tranquilos e preparados. Para isso, nosso conjunto de soluções para faturamento eletrônico, conformidade regulatória e determinação de tributos já está adaptado – ou em processo de adaptação – aos novos requisitos, poupando nossos clientes de preocupações com o não cumprimento.
Estes são os principais atributos e modificações em nossas soluções:
Mensageria de Notas Fiscais
- NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS: adaptando-se conforme as Notas Técnicas e esquemas XML publicados.
- NFS-e: adaptando-se conforme as Notas Técnicas e esquemas XML publicados. A Sovos já está na fase final de implementação da NFS-e Nacional e aguarda decisão dos municípios.
- NFCom: adaptando-se conforme as Notas Técnicas e esquema XML publicados.
Determinação de Tributos
- Tax Determination Portal:
– Conteúdo legal e regras tributárias para o novo modelo tributário.
– Novo módulo para simulação e projeção de cálculo de cenários durante a fase de transição do sistema tributário, oferecendo informações mais precisas e suporte à tomada de decisões.
- Tax Determination Engine:
– Lógicas de cálculo e interfaces de integração em evolução contínua para conformidade com o modelo tributário atual e o novo em desenvolvimento.
SPED e REINF
- EFD ICMS/IPI: não incluirá CBS, IBS nem IS; apenas ajustes nas validações dos registros C100 e C190 (VL_DOC e VL_OPR).
- EFD-Contribuições e EFD-Reinf: sem mudanças oficiais até o momento, mas devem seguir a mesma lógica de não inclusão dos novos tributos.
Conectores e Integrações
- Conectores e Monitores SAP: após a publicação das notas SAP, a Sovos está adaptando os add-ons para que os testes possam ser realizados assim que a nuvem e os ambientes da SEFAZ estiverem disponíveis.
- Sovos enviará comunicado com detalhes da instalação para SAP.
Comece hoje: o tempo está correndo
A janela de preparação está se fechando e as empresas devem decidir nos próximos três meses como vão abordar essas mudanças, pois em janeiro de 2026 não haverá mais margem para espera.
Compreender profundamente as Notas Técnicas e seu impacto nos processos de emissão, definir um cronograma estratégico de implementação, atualizar os sistemas ERP em coordenação com fornecedores, capacitar equipes sobre as novas regras, validar os sistemas com testes internos e monitorar ativamente a evolução normativa -incluindo comunicados oficiais e webinars- são passos essenciais para estar pronto.
Na Sovos já estamos preparados. Precisa de ajuda? Vamos conversar!