A primeira solução global para conformidade e gestão de documentos fiscais eletrônicos.
Gestão Completa AR/AP: Centralize o faturamento de contas a receber e a pagar numa única plataforma.
Integração Certificada: Conectores nativos para SAP e flexibilidade para integrar com qualquer ERP de mercado.
Conformidade em Tempo Real: Validação sintática e monitorização constante de status perante a SEFAZ e prefeituras.
Presença Global: Uma única solução segura para conectar-se a mais de 60 administrações fiscais no mundo.
Quer conhecer o eInvoice? Fale com um de nossos especialistas!
Uma única plataforma de automação eletrônica flexível e escalável
Conformidade global no automação eletrônica
Com o ritmo acelerado da globalização, os governos em todo o mundo estão aproveitando a tecnologia para fechar brechas fiscais. Embora cada país tenha seus requisitos específicos, a adoção do automação eletrônica em tempo real está transformando a conformidade entre empresas e governos em cada ponto da cadeia de fornecimento, fazendo com que as empresas implementem a conformidade fiscal contínua.
Problemas e erros relacionados à conformidade podem desperdiçar seu tempo e prejudicar os lucros. . Mais do que nunca, é importante focar na precisão.
Baseado em nosso abrangente conhecimento local, o Sovos eInvoice simplifica a conformidade global do automação eletrônica e mantém você informado diante do cenário regulatório dinâmico atual.
Gerenciamento de faturas de contas a receber e contas a pagar
Gerencie as obrigatoriedades de faturamentos de contas a receber e contas a pagar em uma única plataforma mantendo-se em conformidade com os dois processos — ao enviar faturas aos clientes e ao validar faturas recebidas de fornecedores.
Extração de dados e mapeamento
Identifique todos os campos necessários para a conformidade fiscal e mapeie-os no esquema XML correto e definido pela administração fiscal local.
Validação
Analise faturas emitidas e recebidas e valide-as sintaticamente para garantir que o documento XML atenda às especificações técnicas das autoridades fiscais locais.
Impressão automatizada
Gere faturas legais, seguindo os requisitos de logotipos, códigos de barras especiais e dados de assinaturas.
Integração flexível e de ponta a ponta com qualquer ERP
Estabeleça processos de integração de dados com sistemas internos para automatizar a emissão e o recebimento de todas as faturas. Soluções flexíveis permitem promover a integração com qualquer ERP do mercado.
Relatórios de IVA
Garanta a realização e a conformidade de um relatório de IVA usando o mesmo conjunto de dados dos processos de contas a receber e contas a pagar.
Transmissão global e conectividade governamental
Estabeleça uma conexão segura e certificada a mais de 60 administrações fiscais que atendem aos requisitos B2B e B2G.
Monitoramento de faturas
Acompanhe o status e avisos de rejeição de faturas, veja caminhos de auditoria e acesse anexos nos formatos XML e PDF. Você também poderá visualizar o status de faturas e relatórios em uma única plataforma, ajudando sua equipe a minimizar erros e riscos e monitorar faturas aprovadas e rejeitadas.
Garantia de autenticidade e integridade
Certifique-se de que as faturas possuem certificados digitais entregues por autoridades fiscais locais credenciadas.
Gestão de contingência
Garanta a continuidade das suas operações comerciais, independente de falhas em sistemas governamentais.
Clientes
Conformidade com o IVA no Chile: Uma visão geral para as empresas
A conformidade com o IVA no Chile pode ser mais exigente em termos de recursos do que em outros países, principalmente devido às diferentes iniciativas e mandatos fiscais em vigor.
Manter-se atualizado com suas exigências — especialmente à medida que as regras mudam com o tempo — exige muito trabalho, principalmente se você for uma organização multinacional. É aí que esta página pode ajudar, fornecendo uma visão geral dos diferentes elementos que podem influenciar na conformidade com o IVA no Chile.
Atualmente, as empresas não são obrigadas a enviar e receber faturas eletronicamente ao negociar com outras empresas. No entanto, de acordo com a alteração da Lei de Contabilidade, uma obrigatoriedade está a caminho.
Embora o faturamento eletrônico B2B só entre em vigor em 1º de janeiro de 2028, as empresas poderão enviar faturas eletrônicas B2B ao sistema eAddress de forma voluntária a partir de 30 de março de 2026. Caso optem por emitir faturamento eletrônico, os emissores devem garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem, por exemplo, utilizando uma assinatura eletrônica.
Um mandato de faturamento eletrônico B2B está em desenvolvimento há anos e foi sujeito a vários adiamentos. Mais recentemente, em junho de 2025, a data de início da obrigação foi adiada de 1º de janeiro de 2026 para 1º de janeiro de 2028.
Regras do IVA no Chile
O imposto no Chile requer conhecimento de diversos mandatos. Com relação ao IVA, este imposto incide sobre a venda de bens móveis e imóveis, prestação de serviços e importações. Exportações são isentas.
O não cumprimento pode levar a penalidades caras e até mesmo à prisão, portanto, mantenha-se atualizado sobre o que afeta sua empresa.
Faturamento eletrônico do Chile
O Chile é líder em faturamento eletrônico, tendo iniciado sua trajetória em 2001 por meio de um programa voluntário. Agora existe uma lei que determina que todos os contribuintes do país devem emitir e receber faturas eletrônicas em transações B2C.
Para registrar-se para o IVA no Chile, as empresas devem se cadastrar e obter seu RUT (Rol Único Tributário). Para realizar este procedimento, os residentes chilenos devem possuir seu código fiscal ou certificado digital emitido pelo SII.
No Chile, não existe limite mínimo de faturamento para o IVA de organizações não residentes. Como resultado, elas devem se registrar para pagar o IVA ao realizar sua primeira operação tributável. As operações tributáveis incluem bens móveis e imóveis, serviços, importações, intangíveis relacionados a propriedades industriais e serviços digitais.
Caso uma organização se qualifique para o registro de IVA no Chile, ela precisará seguir este processo:
Solicitar o registro e obter um RUT por meio do site www.sii.cl
Apresentar uma Declaração de Início de Atividades no prazo de 2 meses a partir do início das atividades. O procedimento pode ser realizado on-line ou presencialmente por meio do Formulário 4415.
Compras e serviços digitais transfronteiriços
Desde 1º de agosto de 2025, plataformas não residentes e empresas digitais podem se registrar no sistema simplificado do SII, que não exige domicílio no Chile e permite declarar e pagar o IVA mensal ou trimestralmente.
A partir de outubro de 2025, o IVA será aplicado a todas as compras feitas do Chile cujo valor total (incluindo custos de envio) não exceda 500 dólares. O imposto será calculado e retido pela plataforma não residente ou pelo próprio negócio digital no momento da compra, desde que estejam registrados no registro especial habilitado pelo Serviço de Receita Federal (SII).
Requisitos de faturamento no Chile
O Chile foi um dos primeiros a adotar a faturamento eletrônico, começando em 2001 com um esquema voluntário para os contribuintes. Desde 2018, tanto as transações B2B quanto as B2G exigem que os contribuintes emitam e recebam faturas eletrônicas.
No Chile, as faturas eletrônicas devem ser autenticadas com assinatura eletrônica e arquivadas em local seguro por, no mínimo, seis anos. Existem diversos documentos eletrônicos que as empresas devem conhecer ao operar no Chile, como fatura eletrônica de venda e fatura eletrônica de compra.
Penalidades por não conformidade com o IVA no Chile?
O Chile prevê penalidades para quem não cumpre as normas tributárias do país.
Se os contribuintes apresentarem a declaração de imposto com atraso, podem esperar ser multados no pagamento de uma taxa de 10% dos impostos devidos. Se atrasarem por cinco meses, a penalidade aumenta em 2% para cada mês — até 30% do valor do imposto.
Pagamentos de impostos atrasados serão penalizados com o pagamento de uma taxa de juros de 1,5% do valor do imposto por mês. Os contribuintes também serão penalizados por apresentar declarações incorretas; quando o imposto declarado for menor que o valor final avaliado, a penalidade pode variar entre 5% e 20% da diferença entre os dois valores.
A evasão fiscal gera uma penalidade mais significativa. Contribuintes que tentarem evitar o pagamento do imposto podem ser multados de 50% a 300% do valor do imposto, além de poderem ser presos por até cinco anos. Fraude fiscal pode resultar em prisão de até 10 anos e multa de 100% a 300% do valor da declaração de imposto fraudulenta.
Soluções para cumprir as exigências do IVA no Chile
As obrigações fiscais do Chile podem consumir recursos significativos, reduzindo o tempo e a energia que sua equipe tem para se dedicar a questões internas. As regras e os regulamentos também mudam com frequência, especialmente ao operar em outros países além do Chile.
A Sovos combina soluções globais com experiência local para auxiliá-lo na conformidade onde quer que faça negócios. Isso permite que você se concentre no que realmente importa. Fale com nossa equipe de especialistas para começar.
O IVA pode ser retido pelos Agentes de Retenção designados pelo SII de contribuintes sujeitos à retenção, principalmente por não cumprimento de suas obrigações fiscais.
Os exportadores isentos de IVA, nas vendas feitas no exterior, podem recuperar o IVA nas compras — solicitando um reembolso no mês seguinte ou por meio de um mecanismo especial que envolve a aquisição de ativos fixos.
No Chile, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a impostos devem ser registradas na Lista Fiscal Única (RUT). Esse número é uma série numérica que identifica pessoas e permite que elas façam parte da atividade econômica do Chile e façam uso de vários serviços.
O cálculo de tributos tornou-se um dos temas mais sensíveis dentro do processo de implementação da Reforma Tributária. Embora o objetivo principal da reforma seja simplificar o sistema, na prática ela gera uma mudança estrutural na forma como as empresas determinam seus impostos, calculam seus créditos e administram suas operações fiscais em um ambiente cada vez mais digitalizado.
Nos próximos anos, as organizações deverão conviver com dois regimes: o sistema atual baseado em impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI e o novo modelo que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência exigirá um controle muito mais rigoroso sobre as regras de cálculo, os registros e a gestão de créditos fiscais.
Uma mudança profunda na mecânica do cálculo
O novo modelo transforma a estrutura sobre a qual os tributos são determinados. Enquanto o sistema atual aplica impostos em cascata ou com múltiplas isenções e regimes especiais, o nova busca consolidar uma base de cálculo única, focada no valor agregado e no princípio do destino (o imposto é pago onde ocorre o consumo).
Na prática, isso significa que o crédito fiscal será calculado de forma mais direta e transparente.
Por exemplo, uma empresa que hoje vende um produto por R$100 e aplica uma alíquota de ICMS de 18% gera um débito de R$18. Se o fornecedor já havia pagado R$10 na etapa anterior, o crédito é descontado e o valor líquido a pagar é R$8.
No novo regime fiscal de IBS/CBS, o mesmo cálculo será baseado no valor agregado de cada etapa, sem diferenças entre Estados nem acúmulo de créditos. O processo parece mais simples, mas exigirá rastreabilidade perfeita de operações e documentos.
Redefinição da base de cálculo e dos créditos
Um dos maiores impactos está em como se determina a base de cálculo. No modelo atual, conceitos como frete, descontos ou incentivos fiscais podem ser incluídos ou excluídos dependendo do tributo ou do estado. A CBS e o IBS buscam homogeneizar essa base, o que obriga as empresas a revisar a forma como calculam e registram os valores sujeitos à tributação.
Pensemos em uma operação interestadual de R$ 200 mil. Hoje, a alíquota e o valor do ICMS dependem tanto da origem quanto do destino, e podem ser afetados por benefícios regionais. Com o novo sistema, o IBS será aplicado diretamente sobre o valor total, utilizando a alíquota do destino e registrando créditos com base no valor agregado. Isso elimina a disparidade regional, mas implica reconfigurar as regras de cálculo nos sistemas ERP e nas automações fiscais.
Impactos operacionais e tecnológicos
O maior desafio técnico será a convivência de dois sistemas de cálculo entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão calcular alguns tributos segundo a metodologia anterior e outros conforme o novo modelo.
Isso implica administrar múltiplas alíquotas e regras de cálculo , recalibrar os sistemas para registrar créditos e débitos de acordo com a norma vigente e ajustar a validação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e) para garantir coerência entre emissão, cálculo e declaração.
Em outras palavras, as equipes tributárias e de TI deverão trabalhar de forma coordenada para parametrizar corretamente os sistemas e evitar erros na apuração ou duplicação de créditos.
A necessidade de automação e controle contínuo
A reforma eleva o padrão técnico do compliance tributário. A automação deixa de ser uma opção para se tornar a única forma viável de manter exatidão, eficiência e rastreabilidade no cálculo de tributos.
Para ter um produto competitivo com precificação adequada é mandatório que as empresas tenham ferramentas que lhe auxiliem na simulação das operações em ambos regimes. Deste modo deverão ajustar dinamicamente as alíquotas de IBS e CBS, e controlar todo o ciclo de cálculo, declaração e conciliação contábil. Um erro mínimo na configuração ou na interpretação de uma regra pode resultar em diferenças significativas no pagamento ou na recuperação de créditos.
Por isso, a integração entre faturamento eletrônico, contabilidade, compliance e cálculo tributário torna-se crítica para garantir que cada transação reflita fielmente as exigências da nova estrutura fiscal.
Como a Sovos ajuda
Nesse novo contexto, a Sovos se posiciona como um aliado estratégico para garantir precisão e conformidade em cada etapa do cálculo tributário.
As soluções da Sovos permitem atualizar automaticamente as regras conforme a reforma evolui, simular cenários de transição entre o regime atual e o novo modelo IBS/CBS, e integrar a gestão de cálculos e documentos eletrônicos para assegurar coerência entre faturamento, declarações e controle de créditos fiscais.
Dessa forma, as empresas podem se antecipar às mudanças, reduzir riscos e garantir que cada operação esteja alinhada com o novo Sistema Tributário Brasileiro.
Cada vez mais se ouve falar em interoperabilidade na faturação eletrônica. Mas o que isso significa? Interoperabilidade é a capacidade que diferentes sistemas, plataformas e entidades (públicas ou privadas) têm de trocar, interpretar e processar informações fiscais de maneira uniforme, independentemente do formato, fornecedor ou país de origem.
Na prática, significa que uma nota fiscal eletrônica emitida por um sistema pode ser recebida, entendida e processada corretamente por outro sistema distinto, garantindo sua validade legal, integridade técnica e transparência fiscal.
Estamos longe de alcançar a interoperabilidade na faturação eletrônica em nossa região?
Na América Latina, a faturação eletrônica deixou de ser uma tendência para se tornar um requisito essencial de conformidade tributária. Países como México, Brasil, Chile, Colômbia e Peru já possuem sistemas consolidados, enquanto outros ainda estão em processo de adoção.
No entanto, o verdadeiro desafio não é apenas emitir notas fiscais digitais, mas garantir que sistemas de diferentes empresas, setores e países possam “falar a mesma língua”. Esse é o propósito da interoperabilidade.
Atualmente, ela ainda não existe na região e, embora alguns países tenham dado passos em direção a esquemas de integração, persiste uma grande fragmentação normativa e técnica.
A interoperabilidade no mundo: modelos e aprendizados
Esse conceito não é novo: em diferentes regiões já foram desenvolvidos modelos que permitem que emissores, receptores e governos troquem documentos com regras comuns.
A Europa é provavelmente um dos exemplos mais avançados, graças à rede PEPPOL (Pan-European Public Procurement On-Line), uma rede internacional de interoperabilidade que possibilita a empresas e administrações públicas trocar documentos eletrônicos padronizados, como faturas ou ordens de compra, por meio de pontos de acesso seguros. O PEPPOL não é uma plataforma centralizada única, mas sim um arcabouço comum de padrões técnicos e legais que garante que os documentos circulem de forma segura e sejam compreensíveis em diferentes países e sistemas.
Esse modelo foi tão bem-sucedido que ultrapassou fronteiras, expandindo-se para países como Singapura e Nova Zelândia.
Embora as regulamentações na América Latina estejam cada vez mais voltadas para a automação e a proteção de dados dentro da faturação eletrônica, o caminho rumo à interoperabilidade ainda não começou. E, apesar de já existirem algumas conversas em fóruns como a Comunidade Andina e o Mercosul, ainda estamos muito distantes de um padrão regional que permita que uma fatura emitida em um país seja processada sem fricções em outro.
Desafios para implementar a interoperabilidade na América Latina
Harmonização regulatória: cada país define seu próprio formato de nota fiscal e regras de validação, o que inviabiliza um padrão comum.
Diversidade de padrões técnicos: coexistência de múltiplos XMLs e validações online.
Mudanças normativas frequentes: prazos curtos de adequação geram pressão constante sobre empresas e provedores de tecnologia.
Desigualdade tecnológica: enquanto grandes corporações operam com sistemas robustos, muitas PMEs ainda dependem de soluções básicas.
Infraestrutura desigual nas administrações tributárias: nem todos os governos conseguem processar grandes volumes de dados em tempo real.
Ausência de acordos de reconhecimento mútuo: o comércio intrarregional ainda enfrenta barreiras fiscais e técnicas.
Governança digital pendente: falta de regras claras sobre proteção de dados, segurança da informação e soberania fiscal em intercâmbios transfronteiriços.
Por que a interoperabilidade é chave para a América Latina?
Na região, a interoperabilidade poderia trazer benefícios concretos, como:
Facilitar o cumprimento tributário: governos recebem dados padronizados em tempo real, reduzindo erros e agilizando fiscalizações.
Otimizar as operações empresariais: elimina retrabalhos e conversões manuais ao lidar com clientes ou fornecedores que utilizam sistemas distintos.
Potencializar o comércio transfronteiriço: permite operações fluidas entre países com marcos regulatórios diferentes, algo crítico para empresas que atuam em mais de um mercado latino-americano.
Reforçar a rastreabilidade e a transparência: facilita o acompanhamento das transações e combate à evasão fiscal, um dos principais objetivos das autoridades tributárias da região.
Tendências que marcarão o futuro
Olhando para frente, a interoperabilidade na América Latina, embora ainda distante, pode evoluir impulsionada por algumas tendências-chave. A expansão de redes e padrões comuns, como o PEPPOL e futuras iniciativas, pode ser progressivamente adaptada ao mercado regional, facilitando que empresas e governos compartilhem informações com regras unificadas.
Ao mesmo tempo, a automação inteligente, apoiada em inteligência artificial e machine learning, permitirá padronizar dados e detectar inconsistências em tempo real, reduzindo erros e retrabalhos.
A integração regional pode avançar mais rápido por meio de projetos-piloto entre países com marcos regulatórios semelhantes, enquanto a crescente complexidade das exigências fiscais – por exemplo, a incorporação de dados adicionais nas notas fiscais para melhorar rastreabilidade e controle – obrigará as empresas a modernizar seus sistemas para cumprir sem fricções.
Iniciativas como oViDA (VAT in the Digital Age) mostram como a digitalização fiscal pode se tornar um motor de interoperabilidade, ajudando administrações tributárias a operar com dados mais precisos e uniformes. Essas tendências preparam o terreno para um ecossistema mais eficiente, seguro e conectado, em que a faturação eletrônica deixa de ser um requisito local para se tornar um padrão regional e global.
Como a Sovos ajuda
Na Sovos, trabalhamos com empresas que precisam operar sem fricções em ambientes normativos diversos. Nossas soluções para faturação eletrônica:
Atendem aos requisitos de diferentes países e se atualizam automaticamente diante de mudanças regulatórias.
Facilitam a emissão, recepção e validação de documentos em um ambiente centralizado.
Integram-se aos sistemas existentes dos clientes, garantindo compatibilidade e continuidade operacional.
Incorporam experiência em padrões internacionais, preparando as empresas para um futuro com maior interoperabilidade regional e global.
Assim, as empresas não apenas cumprem com as normas locais; também se posicionam para competir em um mercado cada vez mais conectado.
A interoperabilidade na faturação eletrônica melhora a eficiência operacional, permite que as autoridades avancem para modelos tributários inteligentes e é a chave para que a digitalização fiscal na América Latina evolua rumo a um modelo mais eficiente, integrado e competitivo.
Se governos e setor privado encararem o desafio de forma coordenada, estaremos mais bem preparados para operar sem fronteiras e aproveitar as oportunidades de um mercado global.
A adoção dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil -como a NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros- transformou profundamente a relação entre empresas e o Fisco. O que começou como uma solução para eliminar o papel se transformou em um ecossistema robusto de fiscalização em tempo real.
Apesar da ampla digitalização do processo de emissão, muitas organizações ainda tratam esses documentos apenas como uma obrigação operacional. Mas em um cenário de obrigações acessórias complexas e reforma tributária em andamento, os DFEs precisam ser vistos como instrumentos estratégicos de compliance.
Muito além da emissão: os DFEs como ativos fiscais
Os DFEs surgiram para padronizar e modernizar a relação entre empresas e o Fisco promovendo agilidade, rastreabilidade e controle. Mas emitir corretamente uma NF-e (Nota Fiscal eletrônica), uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) ou um CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) é apenas o ponto de partida.
Em um ambiente onde mais de 90% das obrigações acessórias são digitais e os cruzamentos automatizados entre sistemas da Receita são cada vez mais sofisticados, a qualidade e a consistência dos dados fiscais se tornaram fundamentais.
Cada DFE precisa estar 100% alinhado com a escrituração contábil, com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e com os registros dos tributos, sob pena de multas, autuações ou glosas de crédito. O compliance, hoje, não é mais algo que acontece depois do fechamento do mês: ele é imediato, contínuo e automatizado.
Compliance em tempo real: de obrigação a vantagem competitiva
O novo paradigma fiscal exige gestão ativa dos DFEs. Qualquer inconsistência entre o documento emitido, a escrituração e as informações enviadas aos entes fiscais podem gerar impactos imediatos, como:
Multas eletrônicas com base em divergências detectadas por inteligência fiscal.
Rejeições ou contingências mal geridas, que afetam a cadeia de suprimentos.
Invalidação de créditos fiscais, prejudicando o fluxo de caixa e a apuração correta.
Exemplo disso é o estado do Paraná, que bateu em junho de 2025 a marca de mais de 1 bilhão de notas fiscais emitidas apenas no primeiro semestre, sendo 306 milhões de NF-e, um crescimento de quase 16% em relação ao mesmo período de 2024. Esse volume de dados evidencia a necessidade de precisão e controle no processo fiscal.
Os riscos de uma visão limitada
Tratar os DFEs apenas como um requisito de emissão pode trazer riscos significativos:
Divergências entre NF-e e escrituração no SPED.
Erros na apuração de tributos.
Rejeições por contingência mal administrada.
Dificuldades para comprovar operações em fiscalizações ou auditorias internas.
Esses problemas, muitas vezes, derivam da falta de integração entre os sistemas fiscais, contábeis e de emissão de documentos.
De risco a resultado: integrando DFEs à estratégia fiscal
Empresas que tratam os documentos fiscais apenas como simples arquivos XML correm sérios riscos. Já aquelas que adotam uma abordagem estratégica -integrando os DFEs aos processos contábeis, fiscais e de auditoria- conseguem antecipar desvios antes que eles resultem em autuações, automatizar alertas e indicadores de risco fiscal, adaptar-se com agilidade às diferentes regras estaduais e federais, e ainda reduzir retrabalho e custos decorrentes de correções e penalidades.
Essa transformação exige mais do que tecnologia: requer visibilidade, integração e inteligência fiscal.
Para que os documentos fiscais se tornem ferramentas de compliance efetivas, é fundamental adotar práticas como:
Monitoramento constante da integridade dos dados emitidos.
Validação cruzada com sistemas internos e obrigações acessórias.
Indicadores de risco fiscal e alertas automáticos.
Preparação para diferentes regras estaduais e federais.
Reforma Tributária: o papel central dos DFEs no novo sistema
Com a implementação da Reforma Tributária, os documentos fiscais ganham ainda mais protagonismo. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos modelos (IBS, CBS e IS, Imposto Seletivo) exigirá adaptação das empresas a layouts, regras de apuração e regimes de transição totalmente novos.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, por exemplo, será obrigatória a partir de janeiro de 2026 para diversos setores, consolidando o caminho para o novo modelo tributário municipal
No contexto da transição regulatória, os DFEs serão essenciais para garantir a rastreabilidade, a integridade das informações e o cumprimento das novas obrigações.
Como a Sovos apoia as empresas nesse processo
Na Sovos, entendemos que o compliance começa nos dados. Por isso, nossas soluções fiscais vão além da emissão dos documentos. Oferecemos uma abordagem completa que envolve:
Validação em tempo real das informações fiscais.
Gestão centralizada e visual de grandes volumes de documentos
Integração com obrigações acessórias e plataformas governamentais estaduais e federais.
Preparação para a Reforma Tributária com uma arquitetura fiscal flexível e atualizada.
Nosso objetivo é transformar os documentos fiscais em ativos de valor, que promovem segurança jurídica, eficiência e conformidade em toda a operação.
Em um Brasil cada vez mais digital, fiscalizado por algoritmos e em plena reestruturação tributária, os documentos fiscais eletrônicos deixaram de ser um item burocrático. Eles são o elo entre o que a empresa faz e o que o Fisco vê.
Tratá-los com inteligência, integrá-los aos sistemas críticos da empresa e contar com parceiros especializados como a Sovos é o caminho para transformar o compliance tributário em um diferencial competitivo duradouro.
Após décadas de debate, a maior reforma fiscal do Brasil entra em vigor, exigindo preparo imediato das empresas. Entenda os impactos, o cronograma e como garantir a conformidade em meio a oito anos de transição.
A maior mudança fiscal do Brasil já começou
Após décadas de discussão, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada no Brasil em janeiro de 2025. Trata-se da mudança mais ambiciosa já feita no sistema fiscal do país, com impactos profundos e duradouros para empresas de todos os portes e setores.
O objetivo é claro: simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Mas o caminho até lá será longo e desafiador. A transição ocorrerá ao longo de oito anos, com períodos de sobreposição entre o modelo atual e o novo regime. Isso exige que as empresas se preparem com antecedência e adotem uma abordagem estratégica, apoiada em tecnologia e conhecimento local.
De um emaranhado de tributos a um sistema de IVA dual
A proposta da reforma é substituir cinco tributos principais por dois novos impostos baseados em valor agregado (IVA):
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido por estados e municípios.
Esses dois tributos substituirão PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, reduzindo a fragmentação e promovendo mais transparência e padronização nas regras fiscais.
Além disso, será criado um Imposto Seletivo para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente -o chamado “imposto do pecado”.
O cronograma da mudança: 2026 a 2033
A transição será feita em fases:
2026: CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquotas simbólicas; empresas que cumprirem as obrigações acessórias poderão ter isenção inicial.
2027: CBS entra plenamente em vigor, com extinção de PIS e COFINS. O Imposto Seletivo passa a valer no âmbito federal.
2029 a 2033: o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
2033: implementação completa do novo sistema, com o fim do ICMS e do ISS.
Durante parte considerável desse período, as empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, duplicando o esforço operacional, jurídico e tecnológico.
Simplificação com complexidade transitória
Apesar da promessa de um sistema mais simples, a transição será turbulenta. Os especialistas da Sovos alertam que os anos entre 2026 e 2030 serão especialmente desafiadores, exigindo investimentos em tecnologia, revisão de processos e adaptação constante a normas em evolução.
Recalcular impostos com base em regras novas e antigas simultaneamente.
Monitorar legislação complementar e regulamentações locais em constante atualização.
Navegar um cenário com mais de 5.500 municípios com realidades distintas, desafiando a padronização.
Gerenciar uma alíquota total estimada em 28%, colocando o Brasil entre os países com maior carga tributária, o que pressiona os times fiscais a acertarem na apuração.
Pessoas, processos e tecnologia: o novo tripé da conformidade
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural. Para enfrentá-la, as empresas devem:
Mapear o impacto tributário em todas as operações, filiais e unidades.
Engajar times internos, de TI a contabilidade, de vendas a jurídico.
Avaliar se sua infraestrutura de faturamento eletrônico está pronta para os novos formatos.
Considerar parceiros tecnológicos que ofereçam visibilidade, automação e atualização contínua diante das mudanças legais.
Como mostramos em nosso whitepaper “Reforma Tributária Brasileira: Preparando-se para a Reforma Tributária e oito anos de mudanças drásticas”, que compartilha casos de uso e a visão de especialistas da Sovos sobre o que a reforma realmente significa para as empresas, apenas tecnologia robusta e conhecimento local permitirão superar essa transformação com segurança. Colocar mais pessoas para fazer cálculos manuais não é viável nem sustentável.
Prepare-se agora
Quer entender em detalhes como sua empresa pode se preparar para a Reforma Tributária 2025?
Baixe o whitepaper da Sovos e tenha acesso a uma análise sobre os novos impostos, o cronograma de implementação, os impactos sobre sistemas e equipes e os passos essenciais para reduzir riscos operacionais e fiscais neste momento de transformação.
A aprovação da Reforma Tributária marca não apenas uma mudança no sistema de impostos, mas também um marco de transformação nos processos internos das empresas brasileiras. Muito além de questões fiscais, a adaptação às novas exigências abre caminho para uma verdadeira revolução digital no backoffice das organizações.
A cada nova exigência fiscal, as empresas brasileiras são desafiadas a rever seus processos, atualizar sistemas e repensar sua forma de operar. Com a Reforma Tributária avançando em sua implementação, esse movimento ganha nova intensidade. Mais do que uma mudança legal, a Reforma está funcionando como um verdadeiro catalisador da transformação digital nas organizações.
A complexidade como força motriz para a digitalização
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre foi um dos grandes motores da adoção de tecnologia. Mas com a Reforma Tributária, essa pressão se torna ainda mais intensa e urgente. A necessidade de adaptação aos novos modelos de apuração, a operação em um ambiente de compliance contínuo e a convivência com regras em constante evolução exigem que as empresas deixem de lado processos manuais ou ineficientes e passem a operar com mais agilidade, integração e inteligência fiscal.
Hoje, em meados de 2025, empresas de todos os portes se veem diante de uma escolha estratégica: ou aceleram sua transformação digital para acompanhar as exigências de conformidade e competitividade, ou correm o risco de ficarem para trás em um mercado cada vez mais dinâmico.
A digitalização e otimização das operações como caminho inevitável
A Reforma Tributária demanda das empresas brasileiras muito mais do que apenas ajustes pontuais. Ela exige a adaptação a novos tributos, além da mudança na forma de apuração, escrituração e emissão de documentos fiscais. Outro ponto essencial é a necessidade de integração com sistemas de entes federativos e plataformas unificadas, tornando o compliance em tempo real uma realidade que precisa ser incorporada de forma estratégica.
Neste cenário, processos manuais e descentralizados passam a ser inviáveis. As empresas precisam acelerar sua transformação digital, não apenas para atender às exigências legais, mas para garantir agilidade, segurança e visibilidade sobre suas operações.
Esse movimento impulsiona a colaboração entre as áreas de TI, tax e financeira como nunca, promovendo a integração entre equipes que antes atuavam de forma isolada.
Investimentos que viram vantagem competitiva
A digitalização tributária deixou de ser uma opção e se tornou um imperativo estratégico para empresas que desejam prosperar em meio às mudanças. Ferramentas de automação fiscal, integração de sistemas e soluções de compliance em tempo real passam a ser prioridade para as organizações. Esse investimento possibilita a redução de riscos, maior governança sobre os processos fiscais e decisões mais assertivas, com base em dados confiáveis e integrados, fortalecendo a competitividade em um ambiente regulatório desafiador.
Benefícios além do compliance
Embora o compliance seja o ponto de partida, os benefícios da transformação digital impulsionada pela Reforma Tributária vão muito além. Entre eles, destacam-se os seguintes:
Maior eficiência operacional
Visibilidade centralizada e controle dos tributos
Redução de custos e aumento da produtividade
Preparação mais resiliente para futuras mudanças regulatórias
As empresas ganham em eficiência operacional, conquistam maior visibilidade e controle sobre a gestão tributária e se preparam de forma mais resiliente para mudanças regulatórias futuras. Essa modernização contribui para a redução de custos, o aumento da produtividade e a criação de uma base sólida para decisões mais estratégicas e orientadas a dados.
Os desafios reais da transformação digital no contexto tributário
Apesar das oportunidades, a transformação digital no contexto da Reforma Tributária não acontece sem desafios. Muitos negócios ainda lidam com sistemas legados e infraestrutura desatualizada, o que dificulta a migração para soluções mais modernas e integradas. Além disso, a falta de integração entre dados e áreas impede que informações cruciais circulem de forma ágil, comprometendo a tomada de decisão em tempo real.
Outro ponto crítico é a escassez de profissionais que combinem conhecimento técnico com domínio da legislação tributária, criando uma lacuna que exige o apoio de parceiros especializados ou o fortalecimento das equipes internas. A complexidade regulatória e a insegurança jurídica também permanecem como desafios relevantes, uma vez que regras em constante evolução geram incerteza e aumentam o risco operacional. Somado a isso, a pressão por resultados imediatos pode levar a decisões apressadas, como a adoção de soluções pouco escaláveis, que comprometem a eficiência no médio e longo prazo.
A Reforma Tributária não apenas exige mudanças, mas acelera um movimento que já estava em curso: o da digitalização fiscal como pilar de transformação empresarial. Empresas que aproveitam este momento para modernizar seus processos estão construindo bases sólidas para uma operação mais resiliente, escalável e orientada a dados.
Na Sovos, ajudamos empresas a transformar obrigações fiscais complexas em vantagem competitiva, com soluções que unem conformidade contínua, integração de sistemas e inteligência tributária. A Reforma Tributária é um desafio, mas com o parceiro certo, também pode se tornar uma grande oportunidade de inovação.
Fale com nossos especialistas e prepare sua empresa para o novo cenário tributário.
Faturamento eletrônico no Equador
O faturamento eletrônico no Equador, também conhecido como Facturación electrónica, é obrigatório para contribuintes estabelecidos. Como muitos países da América Latina, o Equador foi um dos primeiros a reconhecer legalmente o faturamento eletrônico. No entanto, a exigência para o uso do documento só entrou em vigor em 2014.
O Equador atualizou sua regulamentação desde que tornou obrigatório o faturamento eletrônico. Por isso, é importante manter-se atualizado com os requisitos regulatórios mais recentes, e esta página é a ferramenta perfeita para isso. Marque esta página para ficar por dentro dos desenvolvimentos mais recentes.
Como funciona o faturamento eletrônico no Equador?
O Equador implementou originalmente um sistema "online" de emissão eletrônica de faturas em tempo real, no qual as faturas e documentos relacionados precisavam ser pré-validados pelo órgão tributário responsável antes de serem emitidos e enviados aos clientes.
Em 2018, o sistema foi alterado para um método de validação offline, no qual as faturas são enviadas concomitantemente ao SRI e aos clientes sem necessidade de pré-validação pelo SRI.
Simplificando, o processo de faturamento eletrônico offline no Equador geralmente se apresenta da seguinte forma:
Uma fatura eletrônica no formato XML é gerada e assinada através da plataforma do emissor
A fatura eletrônica é enviada ao SRI para autorização e validação e, ao mesmo tempo, pode ser enviada ao destinatário.
O RIDE (representação gráfica impressa) contém o código de acesso e o número de autorização (49 dígitos)
Características do faturamento eletrônico no Equador
Faturamento eletrônico B2B no Equador
O faturamento eletrônico B2B no Equador tornou-se aplicável a todos os contribuintes estabelecidos em novembro de 2022, quando o país ampliou a obrigatoriedade para incluir os 2 milhões restantes de pessoas físicas e empresas.
Todos os contribuintes estabelecidos devem emitir notas fiscais eletrônicas ao realizar negócios no Equador, e as autoridades fiscais devem validar todas as notas fiscais eletrônicas.
O faturamento eletrônico é obrigatório para todas as transações B2B nacionais e para exportações em transações transfronteiriças.
Faturamento eletrônico B2G no Equador
Assim como nas transações B2B, os contribuintes devem emitir notas fiscais eletrônicas ao fazer negócios com o setor público. As transações B2G devem ter um nota fiscal eletrônica que seja assinada digitalmente, validada, enviada eletronicamente e arquivada com segurança.
Factoring e emissão de nota fiscal eletrônica
O uso de faturas comerciais no sistema de factoring não é novidade no Equador. Isso tem sido contemplado por muitas décadas dentro do código comercial do país.
No entanto, com a implementação do faturamento eletrônico, foram estabelecidas disposições sobre a emissão, validação, processamento e recebimento de notas fiscais eletrônicas comerciais negociáveis. Este subtipo de nota fiscal eletrônica deve atender a requisitos específicos para ser processada e validada pelo SRI.
A autoridade fiscal estabeleceu formatos específicos para a emissão e validação de tais notas fiscais, que devem ser aprovadas ou rejeitadas pelos destinatários, sendo seguras para todos os fins legais correspondentes. Nesse sentido, o SRI emitiu vários manuais com o objetivo de explicar o procedimento para envio, validação, aceitação ou rejeição de tais notas fiscais.
Tipos de recibos eletrônicos no Equador
A obrigação do faturamento eletrônico do Equador abrange os seguintes documentos eletrônicos:
Nota fiscal eletrônica: a nota fiscal eletrônica é uma forma de emissão de faturas de venda que cumpre aos requisitos legais e regulatórios para autorização pelo SRI.
Liquidação de compra de bens e prestação de serviços: esses documentos devem ser emitidos e entregues pelos contribuintes para certas aquisições estabelecidas no marco legal equatoriano.
Notas de crédito e débito: esses documentos permitem que os contribuintes alterem ou modifiquem faturas válidas emitidas anteriormente.
Comprovantes de retenção na fonte: este tipo de comprovante indica retenções de impostos realizadas por agentes de retenção autorizados pela legislação local.
Guia de remessa: esses documentos servem de suporte à transferência de mercadorias dentro do território nacional. Portanto, todo carregamento deve ser acompanhado por estes documentos.
Formato de faturas e documentos eletrônicos no Equador
As notas fiscais eletrônicas no Equador devem estar em formato XML, de acordo com os esquemas XSD disponíveis no portal web do SRI. Elas devem incluir informações como:
Número da fatura
Nome e endereço do emissor e do destinatário
Descrição e quantidade de bens e/ou serviços
Valores líquidos, de IVA e brutos
Taxa de IVA aplicável
As notas fiscais eletrônicas devem ser protegidas com um certificado digital e uma assinatura eletrônica. Isso valida que o conteúdo do documento não foi adulterado uma vez que foi emitido.
Juntamente com a nota fiscal eletrônica, devem ser emitidos um código de acesso exclusivo (composto por 49 dígitos numéricos) e uma representação gráfica impressa do documento.
Participantes no processo de faturamento eletrônico no Equador
Emissor de faturas eletrônicas
O contribuinte que emite comprovantes eletronicamente. O emissor de notas fiscais eletrônicas pode usar seu próprio sistema ou um sistema comercial para gerar notas fiscais e outros comprovantes eletrônicos.
Receptor
O consumidor que adquire bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que, como tal, deve recebê-lo na qualidade de consumidor final. Não é necessário confirmar o recebimento.
SRI
O Serviço de Renda Interna do Equador é a única entidade que valida comprovantes eletrônicos no país.
Cronograma do faturamento eletrônico no Equador
Houve muitos desenvolvimentos na jornada de faturamento eletrônico do Equador ao longo dos anos.
Maio de 2013: foi publicada uma resolução oficial que define o cronograma obrigatório para implementação de faturamento eletrônico
Novembro de 2017: foi publicada uma resolução oficial sobre o uso obrigatório de recibos eletrônicos
Junho de 2018: a resolução que estabelece as regras para a transmissão eletrônica de informações sobre recibos de vendas, retenções e documentos complementares por meio de impressoras fiscais é modificada
Novembro de 2021: Uma lei publicada no Diário Oficial estabelece que os contribuintes aplicáveis devem ser incorporados ao sistema de faturamento eletrônico dentro de um ano
Novembro de 2022: o faturamento eletrônico aplica-se a todos os contribuintes estabelecidos
Maio de 2023: a SRI publicou atualizações em um guia para o cancelamento de recibos eletrônicos
Penalidades: o que acontece se eu não estiver em conformidade com o faturamento eletrônico no Equador?
No Equador, existem penalidades por não cumprir os requisitos estabelecidos na regulamentação de faturamento eletrônico do país. Por exemplo, uma multa que varia de US$ 30 a US$ 1.500 pode ser aplicada para cada nota fiscal que o vendedor deixar de emitir.
Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Equador?
Existem inúmeras obrigações que os contribuintes devem considerar ao fazer negócios no país. A conformidade com o IVA por si só, especialmente ao operar tanto no mercado interno quanto no internacional, pode ser uma tarefa exigente e que demanda muitos recursos.
Nossa página exclusiva pode ajudar com a conformidade do IVA no Equador.
A consulta de validade de recibos eletrônicos pode ser feita acessando o site www.sri.gob.ec/ No portal SRI Online, na seção de consultas públicas, selecione a opção Validade de Recibos Eletrônicos.
Os agentes de retenção deverão obrigatoriamente emitir o comprovante de retenção quando o pagamento for realizado. Ele estará disponível para entrega ao fornecedor dentro de cinco dias úteis após a apresentação do comprovante de venda.
Configuração de faturamento eletrônico no Equador com a Sovos
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o Equador, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
Dedique-se ao que realmente importa: fale com um membro da nossa equipe hoje mesmo para começar a recuperar o seu tempo.
Preencha o formulário abaixo para falar com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico
Recursos extras para conformidade com o faturamento eletrônico
Mudanças importantes nos regulamentos de recibos eletrônicos da Costa Rica foram introduzidas pela autoridade fiscal por meio do novo mandato 44739-H.
Este novo regulamento, publicado em 8 de novembro, visa modernizar os processos e garantir a precisão nas transações eletrônicas em todo o país, introduzindo mudanças significativas no gerenciamento de recibos eletrônicos para fins fiscais.
Principais mudanças nos regulamentos de recibos eletrônicos
Criação de um recibo adicional (recibo de pagamento eletrônico): É introduzido um recibo adicional chamado Comprobante de Pago Electrônico, que suportará pagamentos parciais, proporcionando maior clareza e rastreabilidade nas transações.
Aceitação tácita de recibos eletrônicos: Se o emissor ou destinatário do recibo eletrônico não o confirmar dentro do prazo estabelecido pela autoridade fiscal, ele será considerado totalmente aceito. Isso implica que o recibo será considerado parte das operações ou transações que afetam as declarações de autoavaliação.
Procedimento para rejeição de recibos eletrônicos: Em caso de rejeição total ou parcial do recibo, o destinatário deve devolvê-lo ao emissor, que deve emitir uma nota de crédito para modificar ou cancelar os efeitos contábeis do recibo eletrônico, total ou parcialmente. A nota de crédito deve se referir explicitamente ao recibo que está sendo ajustado.
Medidas para a inclusão de comunidades indígenas: O regulamento estabelece ações específicas para garantir o acesso e o uso de recibos eletrônicos dentro das comunidades indígenas, garantindo sua integração ao sistema tributário digital.
Provisões técnicas e novas versões
A Resolução MH-DGT-RES-0027-2024 descreve as provisões técnicas para recibos eletrônicos e detalha as datas de implementação da versão 4.4 e seus anexos.
Implementação da versão 4.4: Inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de junho de 2025, a implementação da versão 4.4 dos recibos eletrônicos foi adiada para 1º de setembro de 2025. A partir dessa data, a versão 4.3 será revogada e só poderá ser usada para gerar notas de crédito e débito relacionadas a recibos emitidos sob essa versão.
Adoção antecipada da versão 4.4:Os contribuintes que tiverem os desenvolvimentos necessários para implementar a versão 4.4 dos Anexos e Estruturas " " (" Anexos y Estructuras ") podem começar a usá-la mais cedo, a partir de 1º de abril de 2025.
Campos obrigatórios para medicamentos: Até a implementação da versão 4.4, os contribuintes que vendem medicamentos para consumo humano que exigem registro de saúde devem implementar os campos " Registro de Medicamentos " (" Registro de medicamento”) e " Formulário Farmacêutico " (" Forma farmacêutica ") na versão 4.3 dos anexos e estruturas. Essa exigência entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Suspensão do uso do código QR: O uso obrigatório do código de Resposta Rápida (QR) na representação gráfica de recibos eletrônicos fica suspenso até que a autoridade fiscal anuncie o contrário por meio de comunicação oficial.
Novos métodos de pagamento: Os novos métodos de pagamento reconhecidos incluem SIMPE móvel, dinheiro e cartão.
Atividade econômica do destinatário: as faturas devem incluir a atividade econômica do destinatário.
Novos tipos de identificação: as opções de identificação agora incluem " estrangeiros não residentes " e " não contribuintes. "
Condições de vendas expandidas: novas classificações no IVA e nas opções de pagamento, como parcelas e pagamentos diferidos, são introduzidas.
Resumo XML: ajustes para maior clareza e detalhes.
Integração com a Administração Tributária Digital (Hacienda Digital): Alinhamento com o projeto de modernização tributária.
Novas classificações de IVA: isenções para zonas francas, royalties, bônus, arrendamento operacional e financeiro, depósitos de segurança, multas, penalidades e juros de mora.
O novo regulamento de recibos eletrônicos introduz mudanças significativas na emissão, validação e gerenciamento desses documentos, com foco na modernização e inclusão digital.
É essencial que os contribuintes se preparem para a adoção da versão 4.4 e cumpram as novas disposições técnicas dentro dos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.
Aqui estão mais informações sobre os regulamentos da Costa Rica. E para obter informações sobre as regulamentações de outros países da América Latina, confira nossa página de regras tributárias.
Conformidade com o IVA na Colômbia: uma visão geral para as empresas
Cumprir suas obrigações de IVA na Colômbia é fundamental para evitar penalidades e danos à reputação. Cada país tem as próprias regras de IVA, e a Colômbia não é diferente. Você deve estar ciente dos requisitos específicos.
A conformidade é o trabalho da Sovos. Por isso, esta visão geral é um panorama ideal das informações sobre conformidade de IVA da Colômbia. Não se esqueça de marcar esta página como favorita e voltar sempre que tiver alguma dúvida.
Informações gerais sobre o IVA na Colômbia
Declaração periódica de IVA
Bimestral
Dentro de 25 dias do mês seguinte ao mês ao qual o pagamento corresponde
Trimestral
Dentro de 25 dias do mês seguinte ao mês ao qual o pagamento corresponde
Além do faturamento eletrônico, a Colômbia também tem documentos eletrônicos equivalentes. Esses documentos são recibos digitais emitidos pelas autoridades fiscais e são necessários para transações que não exigem a emissão de fatura de venda.
Os recibos eletrônicos podem ser emitidos, gerados e transmitidos, independentemente do valor da operação, permitindo que transações B2C nacionais menores ou iguais a 5 UVT sejam emitidas eletronicamente e reportadas à administração tributária em tempo real.
Os documentos eletrônicos equivalentes da Colômbia devem cumprir requisitos legais específicos, conter informações relevantes para a operação comercial e ser gerados e transferidos eletronicamente por meio de um provedor de tecnologia autorizado pela DIAN.
Requisitos para o registro do IVA na Colômbia
A Colômbia não tem limite para o registro do IVA, o que significa que as empresas devem se registrar no IVA se venderem bens ou serviços qualificados. Elas podem se registrar no IVA por meio do site da DIAN da Colômbia. Para serem consideradas legalmente como registradas no IVA, elas precisam estar registradas nas autoridades fiscais nacionais e obter um número NIT.
No caso de pessoas físicas, é preciso se registrar no IVA apenas caso sua renda bruta total supere 3.500 UVT no ano anterior ou atual.
Requisitos de faturamento na Colômbia
A Colômbia tem regras rigorosas para o faturamento. Por exemplo:
Os contribuintes estabelecidos devem emitir e receber faturas eletronicamente
As faturas eletrônicas devem ser validadas pelas autoridades fiscais antes de serem emitidas
Elas devem ser assinadas de forma segura, com uma assinatura digital, para garantir a integridade
Elas devem ser arquivadas tanto pela emissão quanto pelo recibo
As faturas devem usar o sistema de numeração consecutiva e incluir um Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE)
Os emissores também devem criar uma versão em PDF da fatura, incluindo um QR code
Penalidades por não se manter em conformidade com o IVA na Colômbia
Na Colômbia, há penalidades para os contribuintes que não cumprem com as obrigações de IVA, incluindo:
Entrega da declaração de IVA com atraso: de 5 a 200% do imposto devido
Correções feitas na declaração de IVA: de 10 a 30% do imposto devido
Omissão na declaração: 10% da renda do último período declarado
Também há repercussões severas para aqueles que cometerem fraudes relacionadas às declarações de IVA, tanto financeiras quanto em termos de restrições à capacidade de fazer negócios.
As devoluções de IVA só podem ser solicitadas pelos responsáveis pelos bens e serviços mencionados no artigo 481 e pelos produtores dos bens isentos mencionados no artigo 477 do Código Tributário.
Os construtores que desenvolverem habitações de interesse social também terão direito a reembolso ou compensação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pago na aquisição de materiais de contrução.
O reembolso também é aplicável aos exportadores de ouro que atendem a determinados requisitos.
As autoridades fiscais da Colômbia permitem que os turistas recebam 100% do IVA pago sobre mercadorias tributadas, desde que as compras sejam cobertas por uma fatura eletrônica igual ou superior a 3 unidades de valor tributário (UVT).
Na Colômbia, um número de identificação fiscal é um identificador exclusivo que pode ser obtido do governo ao se registrar para fins de IVA no país. É importante observar que esse número é diferente de um número de identificação fiscal.
Soluções para cumprir as exigências do IVA na Colômbia
Pode parecer difícil cumprir suas obrigações comerciais na Colômbia, mas não precisa ser assim. Escolhendo a Sovos como parceira de conformidade, você pode atender a todos os requisitos sem deixar de se concentrar nos seus negócios principais.
As soluções da Sovos são acompanhadas por uma equipe de especialistas em regulamentação, ajudando você a manter o controle sobre os impostos, agora e à medida que as regulamentações forem evoluindo ao longo do tempo.
O papel da tributação e da conformidade na sua jornada de transformação do ERP
Transformação do ERP: O papel dos impostos e da conformidade
Os impostos têm desempenhado um papel cada vez mais crucial no processo de transformação dos sistemas ERP. Isso se deve, principalmente, à complexidade crescente das regulamentações fiscais e de conformidade em âmbito global.
Hoje em dia, as empresas buscam simplificar seus processos e estabelecer uma única fonte confiável para todos os seus dados de conformidade, abrangendo todas as regiões onde atuam.
Esse processo é frequentemente dificultado pelo fato de muitos ERPs existentes serem mais antigos, locais ou monolíticos. Consequentemente, eles não possuem a capacidade de integração com as melhores soluções de terceiros em áreas como conformidade fiscal.
Os ERPs modernos, no entanto, têm a capacidade de se integrar com outros sistemas por meio de APIs. Isso está servindo como um catalisador para que as empresas comecem a identificar quais dados precisam ser transferidos e qual parceiro é mais adequado para atender às suas necessidades organizacionais.
Este eBook tem como objetivo orientar as empresas no processo de transformação do ERP, especialmente no que diz respeito a impostos e conformidade.
Os principais tópicos abordados são:
ERP em nuvem, híbrido e local, e o que o futuro nos reserva
As vantagens de adicionar um mecanismo fiscal ao seu ERP
As características exclusivas dos sistemas fiscais e de conformidade
Quando envolver o setor tributário na implementação ou migração do nosso ERP
O papel do profissional de tecnologia tributária e quando você pode precisar dos seus serviços
Um modelo de maturidade para a conformidade fiscal e como identificar a sua posição como empresa
Deixar de incluir os impostos desde o início do processo de transformação do ERP pode gerar problemas e custos elevados no futuro.
A Argentina foi uma das pioneiras na adoção do faturamento eletrônico, tendo iniciado essa jornada em 2002. A tecnologia foi amplamente implementada no país apenas em 2015, mas mesmo assim, o país superou a maioria dos outros países no processo de digitalização do sistema de faturamento.
Apesar do sistema de faturamento eletrônico da Argentina ser menos complexo do que outros, é crucial conhecer as regras e regulamentos específicos para evitar multas por não conformidade. Este guia visão geral aborda todos os aspectos do sistema de emissão das notas fiscais eletrônicas na Argentina, incluindo futuras alterações que possam ocorrer. Adicione esta página aos seus favoritos e consulte-a regularmente.
Como funciona o faturamento eletrônico na Argentina?
Veja a seguir um rápido resumo de como funciona o processo de faturamento eletrônico da Argentina:
Emita a nota fiscal eletrônica assim que tiver as informações necessárias do destinatário
Receba o Código de Autorização Eletrônica (CAE) da Administração Federal de Receita Pública (AFIP)
Após a validação da fatura eletrônica, o emissor a envia o documento ao destinatário
Tanto o emissor quanto o destinatário armazenam a fatura eletronicamente de forma segura por 10 anos
Características do faturamento eletrônico na Argentina
Faturamento eletrônico B2B da Argentina
A Argentina foi um dos primeiros países a adotar o faturamento eletrônico em âmbito global. Em 2003, a Argentina tinha um sistema opcional de emissão de notas fiscais eletrônicas. Anos mais tarde, tornou-se obrigatório — preparando gradualmente as organizações para a transmissão de dados online.
Desde 2015, o esquema de emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatório para empresas que atuam na Argentina. Esse sistema também inclui faturas de exportação, recibos de caixa, notas de crédito e notas de débito. As empresas registradas na Argentina são obrigadas a solicitar um Código de Autorização Eletrônica (CAE) junto à autoridade fiscal nacional. Além disso, elas devem cumprir as regras estabelecidas nesse mandato de faturamento eletrônico.
Todos os contribuintes do país — incluindo os autônomos — tiveram que cumprir as obrigações de emissão de notas fiscais eletrônicas. Esses requisitos variam de acordo com as características de cada empresa. Por exemplo, pequenas empresas com faturamento anual abaixo de um certo limite precisam apenas emitir recibos eletrônicos para transações presenciais. Já as empresas de maior porte devem emitir notas fiscais eletrônicas em todas as transações.
Faturamento eletrônico B2G na Argentina
Como você pode esperar, já tendo começado a aprender sobre o faturamento eletrônico na Argentina, o país exige que as faturas eletrônicas sejam transmitidas para transações B2G.
As mesmas regras valem no B2B. Nesse caso, os contribuintes precisam ser aprovados pela autoridade fiscal e devem emitir notas fiscais eletrônicas em conformidade com o processo típico.
Se você é contribuinte argentino que faz negócios com órgãos públicos, deve emitir notas fiscais eletrônicas.
Tipos de faturas e documentos eletrônicos
As empresas que operam na Argentina devem estar familiarizadas com uma série de faturas e documentos eletrônicos. Diferentes tipos de operações comerciais exigem recibos específicos:
Faturas, recibos de faturas e faturas de exportação
Notas de débito e crédito
Receitas de vendas de mercadorias usadas
Também é importante estar ciente dos diferentes tipos de faturas:
Tipo A: emitida por contribuintes registrados durante transações com outros contribuintes registrados
Tipo B: emitida por contribuintes cadastrados durante transações com consumidores finais ou contribuintes isentos
Tipo C: emitida por contribuintes não registrados e isentos, válida para todos os clientes
Tipo E: emitida por qualquer contribuinte em operações de exportação
Tipo T: emitida por hotéis e serviços de hospedagem para turistas estrangeiros
Fatura de Crédito Eletrônica: esta opção é para micro, pequenas e médias empresas. Ela permite que você antecipe a cobrança de créditos e recebíveis emitidos para seus clientes. Essa fatura pode ser do tipo A, B ou C, conforme já definido, e inclui as respectivas notas de crédito e débito.
Benefícios da utilização do faturamento eletrônico na Argentina
Embora os contribuintes sejam tecnicamente obrigados a enviar e receber faturas eletronicamente na Argentina, o faturamento eletrônico apresenta outros benefícios em comparação ao faturamento tradicional.
Economia de custos: as faturas eletrônicas reduzem a necessidade de papel, postagem e trabalho manual
Economia de tempo: com formatos padronizados e processos automatizados, sua equipe pode se dedicar ao que realmente importa
Tranquilidade: o processo de faturamento eletrônico incorpora autenticação e validação, garantindo a autenticidade dos documentos
Cronograma do faturamento eletrônico na Argentina
A implementação da fatura eletrônica na Argentina ocorreu gradualmente ao longo de vários anos, seguindo estas etapas:
2002: a Resolução Geral 1361 é publicada e introduz as faturas eletrônicas como um comprovante duplicado
2005: a Argentina publicou a Resolução Geral 1956, que institui um sistema para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas
2006: a Resolução Geral 2.177 estabelece o uso de faturas eletrônicas para determinados grupos de contribuintes
2008: a Resolução Geral 2485 é publicada e estabelece um regime especial para a emissão e armazenamento eletrônico de recibos originais, destinado a registrantes e pequenos contribuintes
Abril de 2015: a Resolução Geral 3749 entra em vigor e institui a obrigatoriedade do faturamento eletrônico para todos os contribuintes registrados no IVA
Abril de 2019: a Resolução Geral 4.290/2018 torna obrigatório o faturamento eletrônico para todas as empresas, incluindo profissionais autônomos (freelancers)
Junho de 2021: todas as faturas eletrônicas devem incluir QR codes
Penalidades: o que acontece se eu não estiver em conformidade com o faturamento eletrônico na Argentina?
O contribuinte pode sofrer penalidades severas se não cumprir os requisitos do esquema de emissão de notas fiscais eletrônicas na Argentina.
Conforme as normas estabelecidas pela Administração Federal de Receita Pública, empresas que não emitirem notas fiscais eletrônicas ou não cumprirem a regulamentação estão sujeitas a sanções, como o fechamento da organização por dois a seis dias.
Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA na Argentina?
É importante ficar atualizado com as regras e regulamentos de faturamento eletrônico na Argentina, mas sua empresa tem outras obrigações.
Além dos mandatos de emissão de notas fiscais eletrônicas, as regulamentações de IVA na Argentina também exigem que sua organização esteja atenta e cumpra com outros requisitos. O cumprimento geral das obrigações fiscais é vital para as empresas, e a Sovos está aqui para ajudar.
Argentina exige o uso de notas fiscais eletrônicas (faturas eletrônicas) por todas as empresas e contribuintes individuais — incluindo freelancers — desde abril de 2019, a de acordo com a R.G 4290.
Após a aprovação e emissão de uma nota fiscal eletrônica, não é possível realizar o cancelamento dela. A transação deverá ser revertida mediante a emissão de uma nota de crédito.
Para cancelar uma nota fiscal eletrônica, é necessário emitir uma nota de crédito ou débito no prazo de 15 dias corridos a partir do evento que originou a necessidade de cancelamento.
Configuração de faturamento eletrônico na Argentina com a Sovos
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como a Argentina, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global — porém fragmentada — do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal, para você se dedicar ao que realmente importa.
Fale com um membro da nossa equipe hoje para obter mais informações.
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Recursos extras para conformidade com o faturamento eletrônico
A Alemanha, como muitos países europeus, está a caminho de implementar requisitos de faturamento eletrônico para contribuintes nacionais de todos os tipos e tamanhos. No entanto, o faturamento eletrônico ainda não foi totalmente implementado no país.
Atualmente, o faturamento eletrônico na Alemanha é dividido por tipo de transação. Há requisitos nacionais e federais para transações B2G, mas ainda não chegou o momento de obrigar o uso de fatura eletrônica nas transações B2B. Isso mudará em 2025 e, até 2028, todas as empresas alemãs deverão enviar e receber eletronicamente as faturas.
Como a implementação do faturamento eletrônico na Alemanha é fragmentada e difícil de acompanhar, esta página pode dar uma visão geral para você garantir o cumprimento da suas obrigações. Marque esta página como favorita e consulte-a quando precisar de um lembrete sobre os requisitos atuais.
Não é obrigatório, a assinatura eletrônica qualificada pode ser usada
Requisito de arquivamento
10 anos
Faturamento eletrônico B2G na Alemanha
Tipo de CTC
Descentralizado/PEPPOL
Rede
Plataformas estaduais individuais
Formato
Xrechnung e PEPPOL BIS
Requisito de assinatura eletrônica
N/A
Requisito de arquivamento
10 anos
Regulamentação de faturamento eletrônico na Alemanha
Faturamento eletrônico B2B na Alemanha
A partir de janeiro de 2025, os contribuintes devem estar prontos para receber a fatura eletrônica. A partir de 1.º de janeiro de 2027, será obrigatório o envio e recebimento de faturas eletrônicas na Alemanha para empresas com faturamento anual superior a 800 mil euros. A partir de janeiro de 2028, essa norma valerá para todas as empresas.
Essa data para a entrada em vigor do faturamento eletrônico B2B foi estabelecida em março de 2024, quando o Bundesrat (Conselho Federal) aprovou a lei conhecida como ‘Wachstumschancengesetz’.
Faturamento eletrônico B2G na Alemanha
O faturamento eletrônico é obrigatório nas transações com órgãos públicos, embora seja dividido entre nível estadual e federal. Há um mandato nacional, mas ele coexiste com as iniciativas dos 16 estados federais — cada um com autonomia legislativa para desenvolver a própria plataforma de faturamento eletrônico.
Os seguintes estados federais da Alemanha implementaram faturamento eletrônico para transações governamentais:
Baden-Württemberg
Bavária
Berlim
Bremen
Hamburgo
Hessen
Baixa Saxônia
Mecklenburg-Vorpommern
Renânia do Norte-Vestfália
Renânia-Palatinado
Saarland
Saxônia
Saxônia-Anhalt
Schleswig-Holstein
Turíngia
A Diretiva Europeia (2014/55/EU), já mencionada, determina que os órgãos governamentais dos Estados-Membros devem poder receber e processar as faturas eletrônicas conforme a norma CEN EN 16931.
Cronograma: adoção do faturamento eletrônico na Alemanha
A implementação do faturamento eletrônico na Alemanha é difícil de acompanhar. Confira as principais datas:
Abril de 2017: a Alemanha publica sua lei de contas eletrônicas
18 de abril de 2020: os estados federais implementam o faturamento eletrônico obrigatório em contratos públicos
27 de novembro de 2020: as autoridades públicas devem receber faturas eletrônicas das autoridades estaduais
Julho de 2023: o Ministério Federal das Finanças da Alemanha propõe um projeto de lei para tornar obrigatório o uso do faturamento eletrônico
22 de março de 2024: o Conselho Federal da Alemanha aprova um pacote legislativo que inclui a introdução do faturamento eletrônico obrigatório
1º de janeiro de 2025: os contribuintes alemães devem poder receber faturas eletrônicas de seus fornecedores (B2B)
1.º de janeiro de 2027: os contribuintes alemães com um faturamento anual de pelo menos 800 mil euros devem emitir a fatura eletrônica nas transações B2B
1º de janeiro de 2028: os demais contribuintes alemães devem emitir faturas eletrônicas para transações B2B
Benefícios do faturamento eletrônico na Alemanha
A implementação do faturamento eletrônico pode beneficiar os contribuintes ao automatizar os processos. Isso não só economiza tempo e espaço como reduz significativamente o risco de erros, pois elimina o processamento manual dos dados pelas pessoas.
Futuro do faturamento eletrônico na Alemanha
Apesar de ainda haver muito a ser desenvolvido em relação ao faturamento eletrônico na Alemanha, há uma iniciativa maior que pode alterar como essa tecnologia é implementada no país e em todos os Estados-Membros da União Europeia.
O IVA na era digital é uma proposta para digitalizar o sistema europeu do IVA, implementando relatórios digitais e faturamento eletrônico, entre outras soluções fiscais novas e inovadoras.
Embora a Alemanha ainda esteja trabalhando na implementação do faturamento eletrônico para todos os contribuintes residentes, muitos países estão mais adiantados na adoção do faturamento eletrônico. A conformidade fiscal global é complicada, considerando as nuances da jornada de digitalização tributária de cada país. No entanto, você pode contar com a Sovos onde sua empresa estiver localizada.
Outras obrigações quanto ao IVA na Alemanha
Embora o faturamento eletrônico seja importante à conformidade fiscal na Alemanha, as organizações têm outras obrigações.
Manter-se atualizado com as expectativas regulatórias é ainda mais complicado quando se considera a natureza em constante evolução das leis. Você não só precisa cumprir com as obrigações atuais como deve ficar atento às futuras alterações — o que exige um investimento considerável de tempo e recursos.
O descumprimento pode custar caro, mas você não precisa ficar para trás. Saiba mais sobre a conformidade com o IVA alemão na nossa página com uma visão geral do assunto.
Perguntas Frequentes: Faturamento eletrônico na Alemanha
Na Alemanha, o faturamento eletrônico é obrigatório nas transações B2G e será implementado nas transações B2B a partir de 1.º de janeiro de 2027 para empresas com volume de negócios anual superior a EUR 800 mil.
A sigla ZRE significa "Zentrale Rechnungseingangsplattform des Bundes", ou Portal Central de Envio de Faturas. Nessa plataforma on-line, fornecedores e prestadores de serviços transmitem as faturas eletrônicas para administrações federais.
O ZUGFeRD é um formato híbrido de faturamento eletrônico que inclui dados de fatura legíveis por humanos (PDF/A-3) e interpretáveis por máquinas. Baseado em XML, as faturas são enviadas como anexo ou incorporadas no e-mail.
O ZUGFeRD atende aos requisitos da norma europeia (EN 16931).
O XRechnung é o padrão do faturamento eletrônico que o governo alemão adotou no fim de 2020. Ele foi criado para converter as informações das faturas em um arquivo de dados XML, que serve como fatura eletrônica.
O XRechnung também atende aos requisitos da norma europeia (EN 16931).
O faturamento eletrônico B2G é obrigatório em âmbito nacional desde meados de 2019. Todas as agências governamentais dos Estados-Membros da União Europeia precisam poder receber e gerenciar faturas eletrônicas.
Aqui está o cronograma para o faturamento eletrônico B2B no país:
A partir de janeiro de 2025, todos os contribuintes na Alemanha devem ser capazes de receber faturas eletrônicas de seus fornecedores.
A partir de janeiro de 2027, todos os contribuintes na Alemanha com um faturamento anual superior a 800 mil euros devem emitir a fatura eletrônica.
A partir de janeiro de 2028, todos os contribuintes na Alemanha devem emitir e receber faturas eletrônicas.
Para realizar transações com órgãos federais, você deve enviar a fatura eletrônica pela plataforma de transmissão específica àquele estado.
Configuração do faturamento eletrônico na Alemanha com a Sovos
A faturamento eletrônico B2B ainda não foi implementado na Alemanha, mas é mais uma obrigação para as organizações cumprirem quando isso acontecer. Avalie os outros países onde sua empresa opera e em que etapas do processo de digitalização de impostos eles se encontram.
Uma solução é acompanhar as mudanças nos mandatos e regulamentos em todas as localidades em que sua empresa atua. A opção mais simples é contratar um único parceiro de conformidade fiscal, como a Sovos, para que eles realizem o trabalho mais complexo para você.
Aprovada pelas maiores empresas do mundo, incluindo metade da Fortune 500, as soluções da Sovos oferecem conformidade global graças a experts locais.
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Recursos extras para conformidade com o faturamento eletrônico
Faturamento eletrônico é uma troca digital de dados de transações em um formato estruturado que permite o processamento automatizado.
O faturamento eletrônico substitui os métodos tradicionais de faturamento feito em papel, permitindo que as organizações otimizem seus fluxos de trabalho financeiros e garantam a conformidade com as novas normas regulatórias.
Este guia fornece todas as informações que você precisa para entender o faturamento eletrônico.
Ajudará você a:
Tomar decisões bem informadas para beneficiar sua empresa
Entender jargões e chavões
Continuar a crescer seus negócios com clareza e confiança
Como cada país tem sua própria política de faturamento eletrônico, não é fácil seguir as inúmeras regras e novidades constantes. Para complicar ainda mais a situação, existem diferentes requisitos de software necessários para atender a cada legislação.
Este guia de faturamento eletrônico é fundamental para seu kit da conformidade fiscal.
Não tem tempo para ler? Fale com um dos nossos especialistas. Toda dúvida é bem-vinda quando se trata da conformidade do faturamento eletrônico.
O que este guia de faturamento eletrônico contém
Dos conceitos básicos do faturamento eletrônico às últimas novidades sobre a proposta de IVA da UE na era digital, este guia reúne e explica informações essenciais sobre o faturamento eletrônico.
Existem muitos recursos no mercado, mas este guia oferece tudo o que você precisa saber sobre o faturamento eletrônico.
Uma fatura eletrônica (e-invoice) é um documento eletrônico estruturado detalhando uma transação comercial em um formato que pode ser lido por uma máquina. Diferente das faturas tradicionais em papel ou de formatos digitais não estruturados, a fatura eletrônica utiliza formatos comuns, como XML, Universal Business Language (UBL) ou Electronic Data Interchange (EDI), para permitir o processamento automatizado por sistemas financeiros.
Uma fatura eletrônica difere de outros tipos de documentos eletrônicos, como recibos eletrônicos ou documentos de folha de pagamento eletrônicos, que possuem finalidades específicas e geralmente estão sujeitos a regulamentações de conformidade distintas. A principal diferença é que a fatura eletrônica é voltada especificamente para transações comerciais e precisa estar em conformidade com regulamentações locais ou internacionais para ser considerada válida em relatórios fiscais e sistemas financeiros.
Como funciona um sistema de faturamento eletrônico?
O faturamento eletrônico não se trata apenas de eliminar o papel dos processos, mas de automatizar todo o ciclo de vida da fatura para gerar transações financeiras mais rápidas, eficientes e em conformidade. Do momento em que uma fatura é gerada até o pagamento final, os sistemas eletrônicos modernos automatizam cada etapa para reduzir erros, eliminar processos manuais e garantir que as empresas atendam às regulamentações tributárias globais, incluindo estruturas como controles contínuos de transações (CTCs).
O processo de faturamento eletrônico
Veja as etapas detalhadas da criação à reconciliação do faturamento eletrônico, e como a digitalização reconfigurou a forma como as empresas executam suas operações financeiras.
Etapa 1: O processo começa gerando uma fatura eletrônica, que inclui informações importantes como itens de linha, condições de pagamento e dados fiscais.
Etapa 2: Transmitir Depois que a fatura é criada, ela é transmitida eletronicamente por meio de uma rede ou plataforma segura. Isso pode ocorrer por meio de uma conexão direta entre os sistemas do comprador e do vendedor ou por meio de uma rede como a PEPPOL.
Etapa 3: Recebimento O sistema do comprador ou destinatário recebe automaticamente as faturas eletrônicas e importa os dados para seu software financeiro. Graças ao formato estruturado, os dados da fatura são capturados com precisão, permitindo um processamento instantâneo e sem a inserção manual de informações. Isso garante um gerenciamento eficiente da fatura e a prepara para a próxima etapa de validação.
Etapa 4: Validar
O que é a compensação de faturamento eletrônico?
A compensação de faturamento eletrônico é um sistema em que uma autoridade fiscal deve aprovar uma fatura eletrônica antes que ela possa ser enviada ao destinatário. Após a compensação da fatura, ela se torna o único documento válido para a transação. Esse processo garante a conformidade com as regulamentações fiscais e oferece um monitoramento em tempo real das transações feito pelo governo.
O sistema então valida a fatura contra os documentos de apoio, como pedidos de compra ou recibos de entrega, para garantir uma maior precisão. Esse processo de validação automatizado verifica se há discrepâncias em preços, quantidades ou condições. Nas regiões que seguem controles contínuos de transações (CTCs), as autoridades fiscais também podem validar a fatura durante esta etapa. Isso é conhecido como compensação de faturamento eletrônico, que acrescenta uma camada adicional de conformidade antes que a fatura seja aprovada para pagamento.
Etapa 5: Aprovar Depois de validada, a fatura percorre o fluxo de trabalho de aprovação do comprador. O fluxo de trabalho, normalmente automatizado, garante que a fatura atenda às normas de conformidade internas e externas como, por exemplo, as regulamentações fiscais impostas por controles contínuos de transações (CTCs). A aprovação pode incluir a confirmação das condições de pagamento e a garantia de que a fatura atenda aos requisitos orçamentários antes de dar continuidade ao pagamento.
Etapa 6: Processar o pagamento Após a aprovação, o pagamento é programado de acordo com os termos acordados (p. ex., Net 30 ou Net 60). O processo automatizado garante pagamentos em tempo hábil, ajudando a melhorar o fluxo de caixa e a aprimorar o relacionamento com os fornecedores. O sistema do comprador estabelece uma comunicação com bancos ou plataformas de pagamento para executar o pagamento eletronicamente.
Etapa 7: Reconciliar e arquivar eletronicamente Depois que o pagamento é processado, o sistema reconcilia automaticamente o pagamento com a fatura original, garantindo que os sistemas financeiros de ambas as partes sejam atualizados corretamente. A etapa final é o arquivamento eletrônico, em que a fatura e todos os documentos relacionados são armazenados com segurança em um formato digital. Esse processo apoia a conformidade com as regulamentações fiscais e garante que as empresas mantenham uma trilha de auditoria digital confiável, algo particularmente importante em países com legislações de controles contínuos de transações (CTCs).
O que é arquivamento eletrônico?
O arquivamento eletrônico é o armazenamento digital seguro e de longo prazo de faturas eletrônicas e documentos associados. O arquivamento eletrônico garante que os registros financeiros sejam preservados de forma a cumprir as normas das autoridades fiscais locais, permitindo um resgate rápido e prático para fins jurídicos, de auditoria ou de conformidade.
Definindo o faturamento eletrônico B2G, B2B e B2C
Business-to-Government (B2G)
Business-to-Business
(B2B)
Business-to-Consumer
(B2C)
O faturamento eletrônico B2G envolve o envio eletrônico de faturas pelas empresas às agências governamentais. Isso faz parte de um processo maior para digitalizar as aquisições públicas e melhorar a transparência das transações financeiras com entidades governamentais.
O faturamento eletrônico B2B é a troca eletrônica de faturas entre duas empresas. Esse processo simplifica significativamente o fluxo de trabalho de faturamento ao automatizar tarefas, como as de criação, transmissão e aprovação de faturas.
O faturamento eletrônico B2C gera faturas eletrônicas ou notas fiscais para consumidores pessoa física. Essa forma de faturamento normalmente é integrada a sistemas de pagamento digital, permitindo que o consumidor receba, revise e pague faturas on-line.
Os benefícios do faturamento eletrônico na conformidade fiscal global
O faturamento eletrônico está rapidamente se tornando um padrão global, ajudando a garantir uma maior precisão nos dados transacionais e impulsionando o desejo dos governos de oferecer maior transparência. Para solucionar a falta de confiabilidade nos dados que as empresas usam para fins de conformidade e tomada de decisões, o faturamento eletrônico elimina qualquer subjetividade contida nos dados financeiros e fornece às empresas uma visão mais clara de suas operações — e ainda ajuda os governos a economizar bilhões.
Principais benefícios incluem:
Reduz a fraude fiscal Ao exigir uma transmissão em tempo real ou quase em tempo real de dados de transações diretamente às autoridades fiscais, os sistemas de controles contínuos de transações (CTCs) eliminam ocorrências de subnotificação ou manipulação de faturas. Os governos podem acessar os dados das transações à medida que elas ocorrem, o que lhes permite verificar se os impostos foram calculados e informados corretamente. Essa visibilidade e controle aprimorados reduzem significativamente os casos de sonegação fiscal e fraude.
Simplifica as transações internacionais Operar em vários países envolve navegar por uma rede de regulamentações tributárias complexas, formatos variados de faturas e requisitos de conformidade específicos de cada país. O faturamento eletrônico simplifica esse processo ao alinhar os dados da fatura com normas globais, como PEPPOL e EDI. Esses formatos padronizados permitem que as empresas gerenciem os relatórios fiscais internacionais com mais eficiência, ajudando a reduzir erros e atrasos que podem ocorrer com o faturamento manual.
Aumenta a receita tributária Para os governos, o faturamento eletrônico oferece a possibilidade de aumentar a receita tributária ao reduzir a sonegação fiscal e nivelar o IVA — a diferença entre o valor de IVA devido e o valor arrecadado. O monitoramento em tempo real de transações permite que as autoridades fiscais detectem e resolvam discrepâncias mais rapidamente, garantindo que os impostos sejam calculados e cobrados corretamente. Essa transparência ajuda os governos a manter fluxos de receita mais confiáveis.
Saiba mais sobre como o faturamento eletrônico está rapidamente se tornando um fator-chave na transformação digital dos governos e empresas.
Onde o faturamento eletrônico é obrigatório?
Na União Europeia, o faturamento eletrônico é obrigatório para transações B2G de acordo com a Norma da UE de faturamento eletrônico (EN16931). Esses requisitos estão gradualmente sendo ampliados e, em breve,incluirão transações B2B, especialmente após a iniciativa IVA na Era Digital (ViDA). ViDA é uma proposta da Comissão Europeia para modernizar e digitalizar o sistema de imposto sobre valor agregado (IVA).
Faturamento eletrônico B2G obrigatório na UE
Em aquisições públicas, é obrigatório que o setor público receba faturas eletrônicas que sigam um dos formatos técnicos da Norma da UE de faturamento eletrônico (EN16931). Cada vez mais países estão obrigando seu fornecedores a usarem o faturamento eletrônico para emitir notas fiscais em suas operações com entidades públicas.
Faturamento eletrônico B2G obrigatório para fornecedores na UE
Bulgária (BG) República do Chipre (CY) Irlanda (IE) Grécia (EL) Letônia (LV) Malta (MT) Polônia (PL) Eslováquia (SK) República Tcheca (CZ) Hungria (HU)
Faturamento eletrônico B2B obrigatório na UE
Na maioria dos países da União Europeia, as entidades comerciais B2B podem trocar faturas eletrônicas em qualquer forma e formato acordado. A proposta da ViDA tem como meta tornar o faturamento eletrônico o método padrão para a emissão de faturas. A Comissão Europeia pretende eliminar a necessidade de anulação para tornar o faturamento eletrônico B2B obrigatório em um Estado-Membro, bem como a necessidade de aceitação do comprador de faturas eletrônicas de fornecedores.
Faturamento eletrônico B2B obrigatório na UE
Faturamento eletrônico obrigatório: Itália (IT)
Faturamento eletrônico voluntário: Hungria (HU)
Derrogação da UE recebida: França (FR), Alemanha (DE), Polônia (PL) e Romênia (RO)
Divulgaram projeto para implementar o faturamento eletrônico obrigatório: Bélgica (BE), Eslováquia (SK), Eslovênia (SI) e Espanha (ES)
O que é PEPPOL?
A PEPPOL (aquisições públicas on-line pan-europeia) é uma rede de entrega eletrônica que trabalha com um conjunto de especificações técnicas chamado PEPPOL BIS (especificações de interoperabilidade comercial). A Open PEPPOL é uma associação que assumiu responsabilidade integral pelo desenvolvimento e manutenção da rede e das especificações da PEPPOL.
O objetivo principal da PEPPOL é facilitar a troca de documentos comerciais, permitindo que as empresas se comuniquem eletronicamente com qualquer instituição governamental europeia envolvida no processo de aquisições. A PEPPOL opera em diversas esferas que abrangem as comunicações de aquisição anteriores à adjudicação e os processos posteriores à adjudicação, como o faturamento.
Inicialmente projetada para aquisições públicas na União Europeia, a rede aberta e interoperável da PEPPOL ampliou sua presença no setor privado. Gradualmente, muitos governos também aumentaram o uso dessa rede de aquisições eletrônicas, tornando a PEPPOL obrigatória para a transmissão de faturamentos eletrônicos B2B. Como resultado, seu uso está crescendo em cada vez mais países, tanto dentro quanto fora da UE.
A Argentina foi uma das primeiras a adotar o sistema de faturamento eletrônico, implementando-o inicialmente em 2002 e criando legislações de uso para todos os contribuintes registrados no IVA até 2015. As empresas são obrigadas a emitir faturas eletrônicas, validadas com um código de autorização eletrônica (CAE) da AFIP, a autoridade fiscal. O faturamento eletrônico na Argentina é obrigatório para transações B2B e B2G, bem como para pequenas empresas e profissionais autônomos. O sistema inclui vários tipos de faturas, como Tipo A, B, C e E, abrangendo transações domésticas e de exportação.
A Bélgica implementará o faturamento eletrônico B2B obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. As diretrizes emitidas pelas departamento de finanças do serviço público federal da Bélgica descrevem os requisitos para faturas estruturadas, especificações técnicas e o escopo das transações afetadas. As diretrizes também detalham o faturamento internacional usando a rede PEPPOL e a coexistência de faturas eletrônicas e em papel. As empresas são incentivadas a se preparar para a transição para garantir a conformidade.
Atualmente, o Canadá permite, mas não tem uma legislação de faturamento eletrônico B2B. Em 2018, fornecedores federais foram obrigados a usar faturas eletrônicas para aquisições públicas por meio da rede PEPPOL. A agência de receita do Canadá (CRA) lançou uma força-tarefa em 2021 para estudar a viabilidade de uma legislação de faturamento eletrônico B2B, com o objetivo de melhorar a eficiência, a conformidade com os impostos sobre vendas e combater a economia informal. O estudo em andamento está avaliando padrões e modelos internacionais para uma possível implementação no futuro.
O faturamento eletrônico na República Dominicana tornou-se obrigatório em janeiro de 2024, sendo os grandes contribuintes os primeiros a cumprir a legislação. O sistema de faturamento eletrônico usa notas fiscais eletrônicas (e-CF), exigindo que os contribuintes enviem faturas em formato XML por meio dos serviços web da autoridade fiscal. A conformidade é aplicada usando certificados digitais, e as faturas devem ser arquivadas por um período de 10 anos. A implementação se estenderá a empresas menores até 2026 como parte da tentativa do país de padronizar seus relatórios fiscais.
A Itália foi o primeiro país da UE a exigir o faturamento eletrônico B2B por meio de um processo de liberação com sua plataforma Sistema di Interscambio (SdI). Em 2019, a exigência foi ampliada e passou a incluir transações domésticas B2B e B2C, tornando a Itália o primeiro país da UE a implementar o faturamento eletrônico B2B obrigatório por meio de um sistema de compensação.
A legislação francesa de controles contínuos de transações (CTCs) está prevista para entrar em vigor em setembro de 2026. Todas as empresas serão obrigadas a receber faturas eletrônicas, enquanto as empresas de médio e grande porte também precisarão emitir faturas eletrônicas e informar seus dados de transações e pagamentos. A medida visa aumentar a transparência e simplificar os processos de conformidade fiscal das empresas na França.
A Alemanha está adotando o faturamento eletrônico obrigatório, embora o faturamento eletrônico B2G já é obrigatório em âmbito federal e estadual. A partir de janeiro de 2025, todos os contribuintes deverão estar aptos a receber faturas eletrônicas e, até janeiro de 2027, as grandes empresas com faturamento superior a 800 mil euros serão obrigadas a emitir faturas eletrônicas. Até janeiro de 2028, a legislação se aplicará a todas as empresas. O sistema foi projetado para melhorar a conformidade fiscal e a transparência.
A Grécia exige faturamento eletrônico B2G, e fornecedores são obrigados a emitir faturas eletronicamente para entidades do setor público por meio de provedores de serviços credenciados usando a rede PEPPOL. Embora o faturamento eletrônico para transações B2B e B2C seja opcional no momento, ele pode se tornar obrigatório no futuro como parte de reformas tributárias mais amplas. O governo também implementou o sistema myDATA para a geração de relatórios de dados contábeis em tempo real, integrando ainda mais a conformidade digital na empresas.
A Malásia passou a exigir faturamento eletrônico em agosto de 2024 para empresas com faturamento anual superior a RM100 milhões. O sistema de faturamento eletrônico na Malásia segue um modelo de controles contínuos de transações (CTCs), em que as faturas precisam ser validadas pela autoridade fiscal por meio da plataforma MyInvois. Até 2025, a exigência será oferecida a todos os contribuintes. Esta iniciativa visa melhorar a conformidade fiscal e otimizar os relatórios para setores específicos, e eventual e gradualmente abranger mais empresas.
A Nova Zelândia está debatendo o faturamento eletrônico obrigatório por meio do seu Grupo de líderes de adoção do faturamento eletrônico, que inclui representantes governamentais e comerciais. Embora o faturamento eletrônico ainda não seja obrigatório, o país assinou um Memorando de acordo com a Cingapura para promover a adoção do faturamento eletrônico. Essas novidades sugerem que a Nova Zelândia poderá eventualmente adotar faturas eletrônicas, embora nenhum prazo específico tenha sido confirmado.
Omã adiou a obrigatoriedade do faturamento eletrônico B2B, inicialmente planejado para implementação voluntária em abril de 2024, e obrigatório para grandes entidades até outubro de 2024. O novo prazo foi adiado para 2025 devido à falta de detalhes do projeto e de recursos do sistema. Omã deve adotar um modelo de faturamento eletrônico de controles contínuos de transações (CTCs) para melhorar a conformidade fiscal.
O Peru implementou o faturamento eletrônico obrigatório para todos os contribuintes como parte de seu sistema de emissão eletrônica (SEE), regulamentado pela Superintendência nacional de administração aduaneira e tributária (SUNAT). Desde 2014, as empresas são obrigadas a emitir e receber faturas eletrônicas para transações B2B e B2G. O sistema inclui diversos documentos eletrônicos, como notas de crédito e recibos de vendas, e oferece uma variedade de sistemas de emissão. A não conformidade com as normas de faturamento eletrônico pode resultar em penalidades, como multas e o fechamento do estabelecimento.
O sistema de faturamento eletrônico da Polônia se tornará obrigatório para grandes empresas em fevereiro de 2026, e para todos os outros contribuintes até abril de 2026; e usará a plataforma Krajowy System e-Faktur (KSeF). O faturamento eletrônico é voluntário desde janeiro de 2022, e as transações B2G já exigem faturas eletrônicas. O sistema inclui relatórios em tempo real e a validação de faturas, com o objetivo de agilizar a conformidade fiscal e reduzir fraudes. As penalidades por não conformidade serão aplicadas assim que a adoção obrigatória começar.
O sistema de faturamento eletrônico B2G de Portugal exige que os fornecedores emitam faturas eletrônicas para contratos do setor público. Introduzida por meio da portaria 111-B/2017, a exigência começou em 2019 e inicialmente incluía grandes empresas — prazos para empresas menores foram adiados para 2025. As faturas devem seguir o formato CIUS-PT, e a não conformidade pode resultar em falta de pagamento, processos judiciais ou quebra de contrato. O sistema tem como objetivo simplificar as transações, melhorar a conformidade e alinhar-se às normas da UE.
A Romênia implementou a obrigatoriedade do faturamento eletrônico em etapas, começando com transações B2G e B2B de alto risco. A partir de julho de 2024, todas as empresas registradas no IVA devem usar faturas eletrônicas para todas as transações por meio da plataforma RO e-Factura. O sistema visa otimizar a conformidade fiscal e melhorar a transparência, e aplicará penalidades em caso de não conformidade.
A Autoridade Zakat, tributária e aduaneira (ZATCA) da Arábia Saudita anunciou o 15ª pacote da Fase 2 de sua legislação de faturamento eletrônico. Esse pacote abrange contribuintes com receitas anuais de pelo menos SAR 4 milhões (cerca de US$ 1,06 milhão) sujeitos ao IVA em 2022 ou 2023. Esses contribuintes devem integrar suas soluções de faturamento eletrônico com a plataforma FATOORA da ZATCA até 1º de março de 2025. A Fase 2 inclui requisitos adicionais de integração para otimizar a conformidade e a geração de relatórios.
O sistema de faturamento eletrônico de Cingapura, baseado na rede PEPPOL, deve se tornar obrigatório para transações B2B a partir de novembro de 2025 para empresas recém-registradas no GST. A estrutura do InvoiceNow, lançada em 2018, permite que as empresas troquem faturas eletrônicas com mais eficiência. Enquanto o faturamento eletrônico B2B será exigido em breve, espera-se que o faturamento eletrônico B2G se torne obrigatório no futuro. A iniciativa visa a otimizar os processos de faturamento e melhorar a conformidade no mercado de Cingapura.
A Eslovênia propôs relatórios eletrônicos obrigatórios de controles contínuos de transações (CTCs), com início previsto para junho de 2026. O plano exige que as empresas emitam e troquem faturas eletrônicas enquanto reportam dados transacionais B2B e B2C à autoridade fiscal praticamente em tempo real. Esse sistema alinha a Eslovênia às tendências globais de conformidade fiscal e relatórios digitais, visando aumentar a transparência e a eficiência na administração fiscal.
A legislação de faturamento eletrônico da Espanha está em vigor para transações B2G desde 2015, exigindo que os fornecedores usem o formato FacturaE. A partir de 2025, o país implementará o faturamento eletrônico B2B obrigatório em fases, começando pelos grandes contribuintes. O sistema da Espanha usa um modelo pós-auditoria com relatórios de dados praticamente em tempo real, o que torna essencial que as empresas cumpram os novas normas e prazos.
Taiwan atualizou seus regulamentos de faturamento eletrônico, exigindo que os contribuintes enviem faturas uniformes do governo (e-GUIs) eletrônicas e informações relacionadas à plataforma do Ministério das Finanças dentro de sete dias para transações B2B e dois dias para B2C. Novas penalidades foram criadas para a não conformidade, com multas que variam de TWD 1.500 a TWD 15.000. O país também lançou a Diretriz de implementação de mensagens atualizada (MIG v. 4.0), em que a versão anterior ficará válida até dezembro de 2025, permitindo um período de transição.
A Turquia implementou o faturamento eletrônico obrigatório em 2014 como parte de sua iniciativa de transformação eletrônica. Empresas com um volume de negócios anual superior a TRY 3 milhões, bem como de setores específicos como energia e comércio on-line, são obrigadas a entrar em conformidade. As faturas eletrônicas na Turquia usam o formato UBL-TR 1.2 e exigem um carimbo fiscal ou uma assinatura eletrônica qualificada. O sistema reduz os custos, aumenta a segurança e melhora a conformidade com as normas de IVA. Faturas eletrônicas são arquivadas por um período de 10 anos.
Atualmente, não há regulamentos uniformes de faturamento eletrônico aplicados nos Estados Unidos, resultando em uma variedade de práticas e uma adoção lenta nos estados. De acordo com o DBNAlliance, a falta de um sistema federal de IVA ou GST nos EUA criou mais de 10 mil jurisdições tributárias, complicando a adoção do faturamento eletrônico.
A Autoridade tributária da Zâmbia (ZRA) concedeu um período de carência de três meses para que os contribuintes cumpram o faturamento eletrônico obrigatório por meio do Sistema de fatura inteligente (SIS), estendendo o prazo até 30 de setembro de 2024. O SIS foi projetado para reduzir fraudes de IVA por meio do monitoramento de transações em tempo real. Penalidades pela não conformidade serão aplicadas a partir de 1º de outubro de 2024, permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para se registrar e integrar seus sistemas.
A obrigatoriedade do faturamento eletrônico depende do país e da estrutura regulatória em vigor. Na última década, muitos governos em todo o mundo implementaram legislações de faturamento eletrônico como uma base para estruturas mais amplas de controles contínuos de transações (CTCs).
Embora haja uma variedade de opções disponíveis atualmente, a melhor plataforma de faturamento é aquela que atende às necessidades específicas de sua empresa e, ao mesmo tempo, garante a conformidade com as regulamentações globais e locais. Os sistemas de faturamento eletrônico devem ser escalonáveis, confiáveis e aptos a crescer junto com a sua empresa para atender às complexidades da conformidade de faturamento em todo o mundo. Usada por multinacionais e PMEs, a Sovos oferece uma solução de faturamento de ponta a ponta e em conformidade em mais de 60 países.
Veja por que a Sovos foi nomeada líder no IDC MarketScape de 2024 para o faturamento eletrônico compatível com a Europa.
O SAP aceita o faturamento eletrônico, entretanto, é importante notar que deve ser configurado de acordo com as regulamentações específicas de cada país e os requisitos da própria fatura. Clientes SAP têm basicamente duas opções: construir suas próprias ferramentas na arquitetura SAP ou selecionar um fornecedor ponta a ponta. São duas abordagens distintas que o levarão por caminhos muito diferentes até o objetivo final.
Veja nosso eBook para encontrar o melhor caminho para sua organização: Chegou a hora de repensar sua estratégia de faturamento eletrônico com a SAP?
Pouquíssimos países têm restrições ou limitações que efetivamente dificultam a adoção do faturamento eletrônico. Por exemplo, no Marrocos, a emissão de faturas eletrônicas sem consulta prévia à autoridade fiscal não é recomendada. Na Venezuela, o faturamento eletrônico é permitido apenas para setores específicos e requer a aprovação da autoridade fiscal antes que as faturas possam ser emitidas.
Soma-se a isso a alta carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período, a conta da folia promete sair cara.
Segundo executivo da Sovos, os foliões devem preparar o bolso para aproveitar a data que deve sair mais cara neste ano devido à alta do IPCA e o peso da carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período
Passadas as festas de final de ano, o momento é de foco total no Carnaval, que já se aproxima. A data movimenta uma grande cadeia de produtos e serviços, e a expectativa de lucro é grande – somente no estado do Rio de Janeiro, a perspectiva é de que o impacto econômico ultrapasse 4 bilhões de reais, segundo levantamento da Riotur, empresa pública responsável por organizar a folia carioca.
Apesar da projeção otimista, o cenário econômico do país segue desafiador – segundo o relatório Focus divulgado pelo Banco Central no dia 16 de janeiro, a previsão do mercado para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 subiu de 5,36% para 5,39%, sofrendo a quinta alta consecutiva. O relatório aponta ainda para uma elevação na taxa de juros (Selic) de 12,25% para 12,50% neste ano, a segunda alta seguida.
Soma-se a isso a alta carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período, a conta da folia promete sair cara.
“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na cobrança de tributos entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. Grande parte dos produtos consumidos no Carnaval são considerados supérfluos e, por isso, têm uma carga tributária mais elevada”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções digitais para o compliance fiscal.
Folia de tributos
Segundo dados do Impostômetro, quem optar por aproveitar a data à caráter sentirá a mordida do leão. Fantasias em tecido têm tributação de 36,41%; máscara com lantejoulas, 42,71%; colar havaiano, 45,96%; e arranjo de cabelo, 26,32%. Itens como confete e serpentina contam com 43,83% de tributos, e o spray de espuma, 45,94%.
Para quem preferir fugir da folia, o pacote “hotel, ingresso e van” para assistir aos desfiles de Carnaval tem tributação de 36,28%, hospedagem em hotel, 29,56%, e passagens aéreas, 22,32%.
“Os tributos que mais oneram os produtos e serviços de Carnaval são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Por isso, a dica para curtir a data sem estourar o orçamento é se planejar, pesquisar bastante e usar a criatividade para economizar nos festejos e nas fantasias”, sugere Giuliano.
É um bom ano para ser um líder de TI. Depois de muitos anos em que a frase “fazer mais com menos” era o mantra da maioria das organizações quando se tratava de gastos tecnológicos, as coisas finalmente estão olhando para cima.
De acordo com , a empresa de pesquisa Gartner, os gastos com TI chegarão a um valor estimado de US$4,5 trilhões em 2022. Isso representa um aumento de 5,1% sobre 2021 e é um impulso muito necessário para as empresas que precisam de atualizações tecnológicas que podem ter sido colocadas em segundo plano devido à pandemia da COVID-19.
Os departamentos de TI também estão ansiosos para mudar o foco de apenas manter as coisas a funcionar para projetos de mais longo prazo que apoiarão estrategicamente e com sucesso o futuro do trabalho. Essa afirmação é apoiada por números fornecidos pela empresa Flexera de soluções de gestão de TI em seu Relatório do Estado de Gastos Técnicos .
Quando perguntados sobre onde os orçamentos estavam sendo alocados para este ano, 54% dos pesquisados esperavam um aumento do investimento e dos recursos a serem aplicados em tecnologia que torne mais fácil e mais fácil para os funcionários trabalharem de casa. Outros 42% dos pesquisados afirmaram uma nova disposição de se mudar para a nuvem para apoiar as realidades de um mundo pós-pandêmico. Os participantes dessa pesquisa eram todos executivos e gerentes de alto nível em TI com conhecimento significativo dos orçamentos globais de TI de suas organizações, o que pesou sobre o que esperar no ano vindouro.
Essas constatações mostram o nível de importância que as empresas estão colocando em ambientes de trabalho híbridos e flexíveis. A probabilidade de que trabalhar a partir de casa, pelo menos em alguma capacidade, esteja aqui para ficar tem departamentos de TI repensando suas estratégias para estarem preparados para enfrentar quaisquer desafios que possam surgir.
Poderia o Governo intervir no caminho?
As estratégias que estão sendo delineadas pelos departamentos de informática são sólidas e estão em sintonia com o mundo em que hoje existimos. No entanto, há outra força pós-pandêmica em ação com potencial para descarrilar os melhores planos estabelecidos e devorar uma grande quantidade de orçamento e recursos. Faturação eletrônica mandatada pelo Governo.
Se o senhor trabalha como líder de TI em uma empresa multinacional, provavelmente se enquadra em uma das duas categorias a seguir. Primeiro, o senhor foi levado a lidar com as novas realidades de supervisão e execução em tempo real por parte das autoridades reguladoras. Ou dois, o senhor está prestes a ser trazido para a briga com seu próprio mandato interno, para resolver definitivamente esse problema.
Por que sou tão definitivo nesta declaração? Porque trabalho com algumas das maiores marcas do planeta e estou testemunhando em primeira mão os impactos que esses mandatos estão tendo em sua organização de TI.
Quando se trata de projetos de informática, a maioria não é reacionária, mas o resultado de um planejamento cuidadoso e metódico durante um longo período de tempo. No entanto, o governo está mudando as regras aqui. Não há mais projetos e atualizações na sua linha do tempo. Quando implementam novas leis e mandatos, ou o senhor se move rapidamente para tratar do assunto e corrigi-lo, ou paga as conseqüências que podem variar desde multas pesadas até mesmo a perda de sua licença para operar.
O que isso significa para mim?
Como as leis de faturamento eletrônico mandatadas pelo governo se multiplicam rapidamente no mundo inteiro, elas representam uma ameaça credível para os orçamentos de TI de Vossa Excelência. Os departamentos de informática devem estar preparados para as novas realidades que acompanham a faturação eletrônica mandatada pelo governo. Com as autoridades agora na pilha de dados de seus negócios examinando as transações em tempo real, à medida que elas atravessam sua rede, o senhor precisará de uma solução que lhe permita fornecer as informações no formato exigido em tempo real.
Resumindo, o cumprimento não é mais uma questão tributária. Os líderes de TI e outros líderes seniores devem trabalhar juntos para alinhar as funções empresariais em toda a diretoria. A informática precisa assegurar que os recursos e as ferramentas estejam disponíveis para atender às obrigações mandatadas pelo governo, não importando a indústria ou a localização da companhia.
O fracasso em resolver o problema cedo só levará a problemas mais complexos e caros no caminho que absorverá orçamentos e recursos críticos destinados a outros projetos prioritários.
O faturamento eletrônico foi introduzido no Perú em 2010, seguindo a tendência dos controles contínuos de transações (CTC) nos países da América Latina para uma cobrança mais eficiente dos impostos sobre o consumo. Desde então, o governo implementou medidas para abranger um número significativo de contribuintes sob o regime obrigatório de faturamento eletrônico do país e promover novas estruturas técnicas e institucionais dentro de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE — Sistema de Emissão Eletrônica).
Junho de 2022 marcou o prazo final para incluir o último grupo de contribuintes no mandato de faturamento eletrônico do país. No entanto, o governo continua expandindo seu sistema, com a última atualização proposta por um projeto de resolução introduzindo mudanças importantes no documento peruano de transporte eletrônico, o Guía de Remisión electronica – GRE.
Mudanças no documento de transporte eletrônico
A autoridade tributária peruana (SUNAT) publicou em 2 de junho de 2022 um projeto de resolução introduzindo mudanças no GRE, o documento eletrônico de transporte que deve ser emitido em conexão com faturas (comprobantes de pagos) para o controle de mercadorias em transporte. O GRE só é vital enquanto as mercadorias estão em trânsito, mas é um documento comumente mantido pelas empresas para manter os controles internos das mercadorias transportadas.
O novo projeto de resolução visa regular ainda mais a emissão do documento de transporte eletrônico, introduzindo várias mudanças, principalmente para otimizar o controle de mercadorias e eliminar o uso de papel.
Entre as muitas mudanças introduzidas pelo rascunho, as principais são:
O GRE remitente (emitido pelo remetente) e o transportista (emitido pelo transportador) devem ser emitidos exclusivamente por meio do sistema de emissão de faturas do contribuinte(SEE del contribuyente) ou do Portal Sunat (SEE-SOL)
Um código QR é introduzido como o principal documento de suporte (sustento de traslado) para o transporte de mercadorias
Um novo tipo de documento de transporte eletrônico, o guía de remisión por evento, é criado
Criação de um novo catálogo de unidades de medida e documentos relacionados aplicáveis somente aos GREs
Regras para emissão eletrônica do GRE transportista, emitido anteriormente apenas em formato de papel
O que isso significa para os contribuintes
Os contribuintes devem estar prontos para emitir GREs remitente e transportista exclusivamente por meio de seus próprios sistemas usando um provedor de software (PSE – proveedores de servicios electrónicos) ou o Portal SUNAT. Esse requisito pode representar um grande impacto sobre os contribuintes que emitem regularmente um grande volume de GREs por meio do canal do operador de serviços eletrônicos, o SEE-OSE (Operador de Servicios Electrónicos).
A mudança mais impactante, no entanto, é que os contribuintes só poderão usar o GRE como documento de apoio para o transporte de mercadorias. De acordo com a legislação atual, além do GRE, a factura guía e a liquidacion de compras, que são faturas regulares com informações adicionais de transporte, também podem ser usadas para apoiar o transporte de mercadorias. A emissão da factura guía é uma prática comum, pois envolve a geração de um único documento que serve tanto para a transação de venda quanto para o transporte. No entanto, o projeto de resolução só permite o uso do GRE para essa finalidade.
A introdução do código QR é a abordagem do governo para um método de controle moderno e eficiente. O código bidimensional é gerado pela SUNAT quando o CDR (constancia de recepción) adquire o status de aceito e pode ser apresentado em formato digital ou impresso.
Embora os contribuintes ainda possam apoiar o transporte fornecendo seu número de registro (RUC), a série e o número GRE, espera-se que o código QR se torne o principal método de suporte ao trânsito, e o RUC seja usado apenas como método de contingência.
Um novo tipo de documento de transporte eletrônico também foi introduzido. O guía de remisión por evento só pode ser emitido por meio do Portal SUNAT e é usado para complementar um GRE emitido anteriormente no caso de eventos imprevisíveis não atribuíveis ao emissor. Nesses casos, a regulamentação atual apóia a transferência com o mesmo documento. O projeto de resolução, no entanto, exige que o GRE por evento seja emitido antes de reiniciar o transporte de mercadorias.
Outra mudança que os contribuintes devem conhecer, pois pode dar origem a cenários complexos, é a criação de um novo catálogo de unidades de medida aplicáveis apenas aos GREs, encontrado no Anexo III. Os catálogos de unidades de medida já existentes para todas as outras faturas não se aplicarão ao GRE, o que pode causar falta de uniformidade, pois o mesmo conceito usaria dois catálogos diferentes.
Datas de lançamento
O projeto de resolução define 13 de julho de 2022 como data de entrada em vigor, quando os contribuintes que já estão no escopo do GRE podem começar a emitir pelos canais apropriados e começar a usar voluntariamente o código QR como suporte para o transporte.
No entanto, até 30 de setembro de 2022, os contribuintes podem, excepcionalmente, emitir GREs remitentes por meio da SEE-OSE, considerando as condições e requisitos em vigor antes da publicação da resolução. O projeto também estabelece uma lista de certos contribuintes (emissores e transportadores) que serão obrigados a emitir o GRE e as datas correspondentes, no Anexo X, de acordo com os tipos de contribuintes e as mercadorias em transporte, a partir de 1º de janeiro de 2023.
O que vem a seguir?
Como se trata de um projeto de resolução, as mudanças só se tornam definitivas com a publicação oficial da versão final da resolução. No entanto, com a aproximação de 13 de julho de 2022, espera-se que a resolução seja publicada nas próximas semanas. Portanto, os contribuintes que já têm a obrigação de emitir GREs devem estar prontos para cumprir os novos mandatos em até um mês.
A SUNAT aceita comentários ao projeto de resolução, que pode ser enviado por e-mail até 16 de junho de 2022, para o seguinte endereço: RPATRICI@sunat.gob.pe.
Tome uma atitude
Fale com nossa equipe se tiver alguma dúvida sobre os mais recentes requisitos de faturamento eletrônico no Perú. A Sovos tem mais de uma década de experiência em manter os clientes atualizados com os mandatos de faturamento eletrônico em todo o mundo
Atualização: 12 de setembro de 2023 por Robson Satiro de Almeida
Reforma tributária no Brasil: Estatuto de simplificação publicado
Desenvolvimentos recentes no Brasil indicam mudanças no horizonte, à medida que o país continua avançando em direção a uma reforma tributária para simplificar as obrigações de faturamento eletrônico.
Uma reforma significativa das obrigações tributárias acessórias está em andamento com o objetivo de criar um sistema unificado para emissão de documentos fiscais. O governo há muito tempo antecipou e discutiu esse projeto, mas agora ele promete se tornar realidade.
O governo brasileiro publicou a Lei Complementar nº 199 (Lei Complementar nº 199) em agosto de 2023, estabelecendo o Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Tributárias Adicionais (oEstatuto). O Estatuto deriva do Projeto de Proposta de Lei nº. 178/2021 e busca agilizar as obrigações fiscais acessórias, incluindo a apresentação de declarações fiscais, a manutenção de registros contábeis e a emissão de notas fiscais eletrônicas.
O que mudará na fatura eletrônica?
A principal mudança do Estatuto prevê a unificação das regras para emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de outras obrigações acessórias. Atualmente, existem mais de mil formatos diferentes de notas fiscais eletrônicas em todo o país, elevando os custos de manutenção dos negócios e resultando em adversidades nos orçamentos das empresas.
Especificamente, o Estatuto estabelece ações integradas nos níveis federal, estadual e municipal para alcançar o seguinte:
Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
Uso de dados de faturamento eletrônico para calcular impostos e fornecer declarações fiscais pré-preenchidas
Simplificação dos pagamentos de impostos e contribuições por meio da consolidação dos documentos de cobrança
Centralização dos registros fiscais e seu compartilhamento de acordo com os mandatos legais
Como as mudanças ocorrerão?
Para alcançar a emissão unificada de faturas eletrônicas e a integração de outras obrigações acessórias, o governo avaliará os sistemas existentes, a legislação, os regimes especiais, as isenções e as plataformas fiscais eletrônicas. O próximo passo é padronizar a legislação e os respectivos sistemas usados para cumprir tais obrigações.
De acordo com o Estatuto, esse esforço de integração visa proporcionar benefícios como:
Economia de custos para os contribuintes
Incentivar a adesão dos contribuintes em todos os níveis federativos
Modernizando sistemas e digitalizando operações
O Estatuto também cria o Comitê Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias (CNSOA) para estabelecer e melhorar os processos de simplificação das obrigações tributárias de acordo com a definição de um processo padrão nacional. No entanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer responsabilidades fiscais adicionais relacionadas aos seus respectivos impostos, se estiverem alinhadas com as disposições da CNSOA.
O que vem a seguir?
Após a composição formal do Comitê Nacional, o Poder Executivo Federal deve adotar as medidas necessárias para que possa realizar suas atividades conforme definido no Estatuto. Isso é essencial para iniciar o movimento oficial em direção à unificação nacional dos processos de faturamento eletrônico e outras obrigações acessórias.
Além disso, o Congresso Nacional ainda analisará e votará alguns pontos do Estatuto que o Presidente vetou, o que poderia resultar em um maior alinhamento ou mudanças no Estatuto Nacional para a Simplificação de Obrigações Tributárias Adicionais.
Começando a se preparar para eventuais mudanças com a fatura eletrônica no Brasil? A Sovos pode ajudar.
Atualização: 21 de março de 2022 por Kelly Muniz
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Brasil é, sem dúvida, uma das jurisdições mais desafiadoras do mundo quando se trata de legislação tributária. O intrincado sistema fiscal que engloba regras de 27 estados e mais de 5.000 municípios criou uma carga para as empresas, especialmente para transações entre estados e municípios.
Além disso, os contribuintes devem examinar cuidadosamente os vários formatos e requisitos de faturamento eletrônico (e, às vezes, a falta deles). Portanto, as esperanças de reforma tributária no Brasil já existem há algum tempo.
Simplificando a conformidade com o faturamento eletrônico
Nos últimos anos, várias iniciativas legislativas para integrar mandatos de tributação indireta em todo o país não obtiveram resultados bem-sucedidos. Enquanto isso, um passo viável para promover tais mudanças pode ser por meio da unificação de regras sobre conformidade digital com obrigações fiscais, como faturamento eletrônico de IVA e relatórios eletrônicos.
No final de 2021, um projeto de proposta de lei (Projeto de Lei Complementar n. 178/2021) foi iniciado pelo setor privado. Chamado de Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias, foi recebido este ano pela Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é introduzir uma reforma significativa nas obrigações de declaração fiscal digital, criando um sistema unificado de faturamento eletrônico.
Ao estabelecer a cooperação fiscal nacional, a proposta pretende reduzir os custos de conformidade, permitir o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais e criar um incentivo para a conformidade dos contribuintes em todos os níveis federal, estadual e municipal.
A agenda principal do projeto de proposta de lei é introduzir:
Um padrão nacional unificado para faturamento eletrônico
Um formato unificado de escrituração eletrônica, a Declaração Fiscal Digital (DFD)
Uma declaração fiscal pré-preenchida usando dados da fatura eletrônica
Um arquivo de registro fiscal unificado e um sistema de compartilhamento de informações (RCU)
O que isso significa para as empresas
A mudança mais significativa é a introdução da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletronica), um padrão nacional para faturamento eletrônico. Isso implica a unificação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (NotaFiscal de Serviços Eletrônicos) e NF-C (NotaFiscal do Consumidor Eletrônico) em um único documento. Isso cobrirá os impostos semelhantes ao IVA do Brasil, neste caso, ICMS (IVA sobre produtos e determinados serviços) e ISS (IVA sobre serviços).
Na prática, isso significa que, em vez de cumprir vários formatos e mandatos de faturamento eletrônico, de acordo com o estado e o município da transação, um padrão digital nacional fornecerá conformidade uniforme em todo o país para o faturamento eletrônico. O NFB-e cobrirá o faturamento de bens e serviços nos níveis estadual e municipal para transações B2G, B2B e B2C.
A reforma reduzirá drasticamente a carga sobre os contribuintes e expandirá o escopo da fatura eletrônica para municípios onde tal mandato ainda não foi adotado.
É essencial acrescentar que os requisitos de liberação para o faturamento eletrônico no Brasil serão mantidos, o que significa que as empresas ainda precisarão cumprir as regras para liberação de faturas em tempo real com a autoridade fiscal.
O que vem a seguir?
O projeto de lei ainda está em discussões iniciais e seguirá para a Comissão Constitucional de Justiça e Cidadania (CCJC) para aprovação e possíveis emendas antes da votação pelo Congresso. Até lá, a conformidade com as regras de faturamento eletrônico em todo o Brasil permanece em seu atual status desafiador.
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