Introduzido em 2010, o faturamento eletrônico no Peru está passando por uma grande mudança em 2018, atingindo um número crescente de contribuintes e exigindo uma estrutura técnica totalmente nova.

Resumo da Lei de Faturamento Eletrônico do Peru

Os novos e atualizados regulamentos do Peru expandem o universo de contribuintes obrigados a estar em conformidade com o faturamento eletrônico naquele país. Nesse contexto, o Peru está modernizando a infraestrutura técnica de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE), passando para o modelo de Operador de Serviços Eletrônicos (OSE) . Esses OSEs, ou fornecedores terceirizados de software, validarão e enviarão as faturas eletrônicas para a administração tributária, seguindo a estrutura da nova versão 2.1 do formato padrão de faturamento eletrônico (UBL). Com essa mudança, a SUNAT, autoridade tributária peruana, está redefinindo a estrutura técnica do SEE.

 

O que isso significa?

Os contribuintes peruanos obrigados a emitir faturas eletrônicas devem adaptar seus sistemas para atender à nova norma UBL 2.1.

 

Quem deve cumprir as normas?

No Peru, o mandado de atualizar o faturamento eletrônico para a versão 2.1 do sistema UBL atinge todos os contribuintes com obrigações de faturamento eletrônico. Além disso, o SUNAT expandiu sua exigência de faturamento eletrônico a todos os contribuintes significativos. A lista completa de contribuintes abrangidos no Peru está no site da SUNAT, juntamente com a data em que cada um será obrigado a começar a cumprir a exigência e os documentos específicos que deverão emitir eletronicamente.

Além disso, a SUNAT estabeleceu que exportadores, novos contribuintes enquadrados como médios e pequenos e aqueles com receita igual ou superior a 150 unidades tributárias devem emitir faturas eletrônicas. (Uma unidade tributária equivale a US$ 1.245).

Todos os contribuintes obrigados a emitir faturas eletrônicas também devem emitir recibos eletrônicos.

 

Quando começa a vigorar?

No âmbito desse novo decreto, os contribuintes devem emitir faturas eletrônicas com base na seguinte programação:

Quanto à atualização para a versão 2.1 da UBL, essa alteração deverá ser implementada até julho de 2018. A versão 2.0 não será mais aceita.

 

O que é exigido?

A versão 2.1 do UBL é obrigatória para:

Para obter uma lista completa dos campos exigidos pelo eInvoicing do Peru, consulte o guia de implementação de faturamento eletrônico da SUNAT ou entre em contato conosco

 

Quais são as multas por não conformidade?

As sanções dependem da gravidade da infração, variando de multas a paralisações operacionais.

A emissão de faturas eletrônicas que não atendam às condições e características estabelecidas em lei está sujeita a uma multa de 50% das unidades fiscais (UIT; 1 unidade fiscal equivale a aproximadamente US$ 600) ou ao fechamento de instalações. Segundo a SUNAT, a multa é aplicada àqueles que cometerem uma infração pela primeira vez. Na segunda vez, a SUNAT fecha o estabelecimento por um período que varia de cinco a 10 dias, dependendo do número de vezes que a infração ocorreu. A SUNAT também tem poder discricionário para graduar as sanções com base nas condições do contribuinte e na gravidade da infração.

 

O que as empresas precisam fazer agora?

É essencial que os contribuintes analisem sua situação atual e avaliem quais modificações serão necessárias para cumprir adequadamente as disposições fiscais sem contratempos. Em outras palavras, os contribuintes devem primeiro verificar a data em que serão obrigados a cumprir o mandado de faturas eletrônicas, caso este ainda não seja necessário; e segundo, os contribuintes devem garantir que o sistema usado esteja em conformidade com o novo padrão UBL 2.1.

Como parte desse processo, lembre-se de que as regras de faturamento mudam com frequência e que as organizações com presença ou aspirações globais enfrentarão requisitos semelhantes em outras jurisdições. A abordagem selecionada para conformidade com o faturamento eletrônico deve ser flexível para evoluir com as novas necessidades e com o seu negócio.

Tome uma atitude

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Colômbia obriga as primeiras empresas a emitirem suas notas fiscais pelo meio eletrônico.

A administração fiscal da Colômbia (DIAN – Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) promulgou a Resolução 000072 em 29/12/2017, que estabelece a primeira onda de contribuintes que terá que emitir as notas fiscais pelo meio eletrônico (facturas eletrónicas) na Colômbia.

Esta resolução é bem diferente do rascunho original publicado pela DIAN em novembro de 2017, para consulta pública. Nesse projeto original, os contribuintes que estariam obrigados a faturar por meio eletrônico seriam todos aqueles classificados como grandes contribuintes, de acordo com a Resolução 000076 de 2016.

No entanto, de acordo com a nova resolução, os contribuintes que devem cumprir com a obrigação de emitir as notas por meio eletrônico na Colômbia e enviá-las a DIAN, inclui aqueles que solicitaram faixas de numeração (Folios) para suas notas fiscais eletrônicas e as emitiam nos últimos cinco anos pelo modelo anterior, conforme o Decreto 1929, de 2007.

Quem é alcançado na Colômbia:

Grupo 1: 29 de junho de 2018 – Empresas que solicitaram faixas de numeração (Folios) para a nota fiscal eletrônica nos últimos cinco anos e faturam menos de 3 milhões de notas fiscais por mês.

Grupo 2: 29 de setembro de 2018 – Empresas que solicitaram intervalos de numeração (Folios) para a nota fiscal eletrônica nos últimos cinco anos e geram mais de 3 milhões de notas fiscais por mês.

Grupo 3: 1º de janeiro de 2019 – Todos os contribuintes que declaram e pagam o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) na Colômbia.

É importante sinalizar que dentro de algumas semanas, a DIAN também publicará a resolução em que será exigida as notas fiscais eletrônicas para os grandes contribuintes, conforme já definido.

Recomendamos a todas as empresas com operações na Colômbia que entrem em contato com as equipes locais, para compreenderem em qual grupo estão inseridas e como devem se preparar. As companhias precisam agir agora, uma vez que a Colômbia apressou a obrigatoriedade ao selecionar o primeiro grupo de empresas a faturar eletronicamente a partir de 29 de junho de 2018.

Mesmo que sua empresa não esteja incluída nessa primeira onda ou grupo, você deve começar agora, já que mais de 3.600 empresas que declaram o IVA na Colômbia são obrigadas a faturar eletronicamente a partir de 01/01/2019. Assim, todas as companhias precisam implementar a nova tecnologia ou atualizar as soluções existentes no decorrer de 2018.

Qualquer empresa com operações na América Latina está bem familiarizada com as dificuldades
envolvidas nas Leis para faturamento e notas fiscais eletrônicas, e das normas envolvendo os impostos. Desde mudanças constantes na legislação até interrupções de negócios e penalidades financeiras, os desafios de seguir as normas fiscais na região latino-americana são profundos e continuam se agravando a cada nova regulamentação.

Cientes desses desafios, as empresas estão atuando de duas maneiras:

– Compliance reativo: Esta abordagem envolve respostas ágeis a todos as novas regulamentações e as alterações súbitas, e assim, corrigir as dificuldades que apareçam. As empresas perdem as vantagens oriundas do compliance quando aplicam este método; e são muitas vezes forçadas a despender uma quantia elevada de dinheiro, além de capital humano, para se manterem em conformidade com as normas.

– Compliance Inteligente: Esta é uma abordagem proativa de compliance, que apresenta maior eficiência, precisão aprimorada e informações mais centralizadas. Em última análise, as empresas que alavancam este método reduzem tanto os riscos como os encargos associados ao compliance.

O Compliance Inteligente incorpora dois componentes como principais: centralização e automação.

Centralização
Conformidade com as Leis, livre de erros, começa – e termina – dentro de seu ERP (software de gestão). Ter um sistema centralizado de registros, garante a existência de uma única fonte verdadeira para todas as faturas e relatórios contábeis. Isto equivale a uma forte trilha de auditoria no caso de uma investigação do governo – cada vez mais crítico, tendo em conta a tendência para auditoria em tempo real. Esta abordagem também garante visibilidade e transparência, por conta de não admitir espaço para a manipulação de dados ou discrepâncias dentro de um hub centralizado, garantindo a conformidade.

No entanto, os ERPs sozinhos, não são páreos para as complexidades do compliance na América Latina.
Fazendo com que seja importante encontrar uma solução que funcione em seus sistemas existentes que não mantenham nenhum dado externamente. Utilizar uma abordagem centralizada dentro de seu ERP resulta em atualizações simplificadas no caso de mudanças regulatórias, exigindo assim, uma quantidade menor de recursos e sem a necessidade de “apagar incêndio”.

Automação
Uma estratégia centralizada, quando aliada à padronização necessária para cumprir os rígidos requisitos das faturas eletrônicas da América Latina, pode representar maior automação nas empresas. Por exemplo, a padronização das faturas eletrônicas em tempo real facilita gerar relatórios fiscais automaticamente – assim como os detalhes podem ser automaticamente preenchidos a partir dessas faturas dentro do formulário mais comumente preferido pelo governo. Da mesma forma, uma vez que a prevenção de erros é um componente essencial para um compliance efetivo, validações automáticas podem ser criadas com o intuito de garantir que todas as ordens de compra, faturas, recibos de mercadorias e declarações de impostos sejam correspondentes. Isso não apenas reduz os erros, mas também elimina a inserção manual de dados, permitindo que a equipe interna fique concentrada em iniciativas mais lucrativas para a empresa.

Para obter uma visão mais completa sobre como alcançar o Compliance Inteligente, incluindo exemplos de empresas com estratégias mais modernas, como Brown-Forman e Philips, faça o download do nosso guia detalhado para Compliance:

The State of Regulatory Compliance

O que é o Bloco K?

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Visão geral

O principal imposto indireto do México é o Imposto sobre Valor Agregado (conhecido localmente como IVA), que geralmente se aplica a todas as importações, suprimentos de mercadorias e prestação de serviços por um sujeito passivo, a menos que especificamente isento por uma lei específica. O imposto é exigido pelo governo federal do México e normalmente se aplica a cada nível da cadeia de comercialização. Esse imposto é aplicado no México desde 1980.

Clique aqui para ler " Por que o novo processo de cancelamento de faturas eletrônicas no México é importante"

Taxa de imposto

O México aplica uma taxa padrão única de 16% em todo o país. No entanto, também existe uma taxa de 0% aplicável às exportações e ao fornecimento local de certos bens e serviços. As vendas de gelo, água fresca, máquinas e matérias-primas para fabricantes, livros, jornais, revistas por seus editores, medicamentos, bem como a prestação de serviços aos fabricantes qualificados, estão sujeitas à taxa de 0%.

Vale ressaltar que, até dezembro de 2013, o México aplicava uma taxa reduzida de 11% nos estados fronteiriços do México de Baja California Norte, Baja California Sur, Quintana Roo, nos municípios de Caborca e Cananea e nas regiões de fronteira do rio Colorado no estado de Sonora. Esse foi um esforço feito principalmente para atrair empresas para essas áreas e porque o imposto sobre vendas nos estados fronteiriços dos EUA era metade do IVA no México. Essas regiões eram comumente chamadas de "zonas maquiladoras".

A taxa reduzida de 11% foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2014 e substituída por um regime mais amplo de incentivos direcionados às empresas manufatureiras localizadas naquela região.

Base tributável e isenções

Como mencionado anteriormente, o IVA mexicano se aplica a todos os bens e serviços, a menos que sejam especificamente isentos por lei. Existe uma grande variedade de bens e serviços isentos do imposto, incluindo:

Mecanismo de crédito e débito

O IVA mexicano não difere muito do IVA em outros países, pois permite que o contribuinte deduza o IVA pago aos fornecedores do contribuinte ou o IVA pago pelo contribuinte no momento da importação de mercadorias sujeitas ao imposto. Além do IVA pago nas importações e compras locais, o contribuinte também tem o direito de creditar o IVA retido pelos clientes que são obrigados a aplicar o sistema de cobrança reversa que examinaremos mais adiante.

Nos casos em que o contribuinte não pode usar todo o crédito acumulado em suas compras, o valor restante pode ser transferido para períodos posteriores ou, eventualmente, até para solicitar um reembolso ao governo.

Evento tributável e pagamento periódico

Uma das características únicas do IVA mexicano é que, ao determinar o evento tributável, a lei exige que o contribuinte use o método de regime de caixa em vez do método de provisão contábil. Isso significa basicamente que o IVA em uma venda é considerado vencido quando o vendedor é efetivamente pago, e não quando a fatura é emitida, o serviço é prestado ou o bem é fornecido. Se o vendedor não for pago, também não haverá responsabilidade fiscal.

Geralmente, o IVA mexicano deve ser pago mensalmente, o mais tardar no dia 17 do mês após a ocorrência do evento tributável.

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Take Action

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1o de novembro é um dia memorável para grande parte da América Latina, comemorado principalmente no México, mas também em muitas outras culturas. O público participa de rituais milenares, que homenageiam as vidas de pessoas queridas que partiram. No entanto, no mundo dos negócios da América Latina, especialmente no Chile, o dia 1o de novembro ficou na lembrança por motivos normativos.

Resumindo, as faturas eletrônicas deixaram de ser apenas recomendadas e passaram a ser obrigatórias.

No Chile, o processo de faturamento em papel foi encerrado no primeiro dia de novembro para todas as empresas com receita anual superior a 100.000 UF (~US$ 4,2 milhões). Dessa forma, todas as grandes empresas que faturavam da maneira antiga passaram para o formato eletrônico.

Então, a pergunta que não quer calar é: qual será o próximo passo?

Houve vários comunicados adiando essa obrigação para pequenas empresas, especialmente em zonas rurais, mas as multinacionais não devem ignorar a realidade que precisarão encarar nos próximos meses. As corporações devem ficar atentas à possibilidade de que essas normas passem a ser ainda mais rígidas, pois se aprendemos alguma coisa sobre a América Latina é que as autoridades fiscais estão sempre ampliando as políticas tributárias e a obrigação de faturamento eletrônico, com foco nas maiores fontes de receita: as corporações multinacionais.

As principais áreas a observar são:

Essas são apenas algumas regras e normas para as quais você precisa se preparar com a nova exigência de faturamento eletrônico em vigor para multinacionais no Chile.

 

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