Solução única para conformidade tributária sobre compras e vendas de mercadorias ou serviços, o Indirect Tax Suite da Sovos abrange mensageria de notas fiscais, determinação de tributos, relatórios de obrigações acessórias tanto para ambientes SAP on-premise quanto em nuvem.

São Paulo, 1 de outubro de 2024 – A Sovos, empresa multinacional de conformidade tributária, anunciou o lançamento de sua suite de tributos indiretos (ou seja, incidentes sobre compras e vendas de mercadorias ou serviços) para clientes SAP.

Pioneira no mercado, a solução de ponta a ponta abrange determinação de tributos indiretos, faturamento eletrônico, relatórios e arquivamentos.

Funcionalidades

A solução de impostos indiretos da Sovos funciona com qualquer tipo de ambiente SAP — ECC e S/4HANA (on-premise, nuvem privada/pública).

A suite de tributos indiretos também está totalmente alinhada com a estratégia de Clean Core da SAP, garantindo que as empresas possam manter a conformidade total e contínua em todos os processos fiscais e regulatórios, sem comprometer a integridade de seus sistemas ERP.

Essa abordagem reduz a complexidade da conformidade tributária no ambiente SAP, ao mesmo tempo em que oferece suporte à estabilidade e escalabilidade do sistema a longo prazo. Ela também ajuda as empresas a se prepararem e cumprirem prazos para futuras atualizações do SAP, evitando que desafios fiscais futuros, como a Reforma Tributária no Brasil, tragam mais desafios às suas implementações.

Conforme as empresas ao redor do mundo fazem a transição para o SAP S/4HANA, nunca foi tão grande a demanda por soluções de conformidade que se integrem perfeitamente aos princípios do Clean Core da SAP, e a Sovos está posicionada de forma única para enfrentar esse desafio, oferecendo o Indirect Tax Suite para SAP mais abrangente e pronta para o futuro no mercado global.

“Com nosso profundo conhecimento em conformidade fiscal e parceria de décadas com a SAP, a Sovos desenvolveu uma plataforma diferente de tudo o que existe no mercado hoje. Nosso Indirect Tax Suite para SAP não apenas atende às necessidades de conformidade atuais, mas também está totalmente preparado para o futuro das soluções de mensageria e faturamento eletrônico”, diz Steve Sprague, líder global de produtos e estratégia da Sovos.

“Além disso, nosso alinhamento com a estratégia Clean Core da SAP significa que as empresas podem fazer a migração para o S/4HANA com confiança, sabendo que seus processos de conformidade fiscal estão seguros, escaláveis ​​e prontos para o futuro”, completa.

Cobertura global e experiência em tributos indiretos

A Sovos é a primeira e única provedora a oferecer um conjunto completo de soluções de tributos indiretos para clientes SAP, que abrange desde a determinação de impostos até a fatura eletrônica para atender aos requisitos de mensageria de documentos fiscais eletrônicos (CTCs).

Ao contrário de outros fornecedores que se concentram exclusivamente em alguns pontos da conformidade fiscal e de forma desintegrada, a Sovos fornece soluções de conformidade tributária de ponta a ponta, adaptadas para atender às necessidades de empresas que operam em ambientes regulatórios complexos.

Atendendo países e jurisdições tributárias na América do Norte, América Latina, EMEA (Europa, Oriente Médio e África) e APAC (Ásia e Pacífico), a plataforma da Sovos garante a conformidade com as regulamentações tributárias locais, oferecendo visibilidade completa das obrigações tributárias e monitoramento em tempo real de diferentes cenários.

Como líder de mercado em soluções de tributos indiretos, a Sovos processa mais de 16 bilhões de transações anualmente, fornecendo às empresas a confiança que precisam para escalar e prosperar em um cenário tributário em constante evolução.

Preparando-se para o futuro com a certificação Clean Core

À medida que a SAP faz a transição do ECC para o S/4HANA, a importância de manter o ERP adaptado para modificações e para as necessidades de cada organização é primordial. Ao adotar a estratégia de Clean Core, as empresas podem reduzir custos e simplificar atualizações futuras.

As soluções da Sovos são projetadas para operar dentro dessa estrutura, oferecendo uma integração perfeita com o núcleo da SAP, enquanto utiliza extensões baseadas em nuvem para fornecer flexibilidade.

“Até 2025, a Sovos planeja fazer um progresso significativo em adequação à estratégia Clean Core para garantir uma transição perfeita para seus clientes, mantendo-os totalmente em conformidade com as melhores práticas da SAP e equipados para lidar com as complexidades da conformidade tributária global”, acrescenta Sprague.

“Acreditamos que a conformidade tributária deve ser um motor para o crescimento, não um fardo, e nossa plataforma foi projetada para tornar isso uma realidade”, conclui.

Benefícios

Entre os principais benefícios do Sovos Indirect Tax Suite, destaque para:

Conformidade preparada para futuro: a integração perfeita com SAP ECC, S/4HANA e BTP garante que as empresas estejam totalmente preparadas para os próximos requisitos de conformidade, incluindo o processo de certificação Clean Core da SAP, que está programado para começar em setembro de 2025.

Cobertura abrangente: a plataforma Sovos aborda determinação de impostos, mensageria de documentos fiscais eletrônicos  e relatórios obrigações acessórias, oferecendo uma solução completa de conformidade tributária em quase 200 países.

Desempenho aprimorado do sistema: ao aderir à estratégia de Clean Core da SAP, a Sovos ajuda as empresas a reduzirem a complexidade tecnológica, diminuir os custos de manutenção e garantir atualizações, customizações e parametrizações mais suaves.

Budget controlado: a Sovos auxilia seus clientes a minimizarem possíveis impactos provenientes de mudanças imprevistas no fluxo de caixa, problemas com a conformidade ou taxas de pagamento atrasado.

Expansão da rede de parceiros: a Sovos colabora com uma rede global de parceiros, incluindo empresas “Big Four” e parceiros de implementação (ISVs), para fornecer conformidade tributária abrangente.

Para obter mais informações sobre como a Sovos pode ajudar sua organização a se preparar para a conformidade fiscal futura e em sua jornada para o Clean Core, acesse  https://sovos.com/pt-br/indirect-tax-suite/sap/

Sobre a Sovos

A Sovos está transformando a conformidade fiscal de um requisito comercial em uma força para o crescimento. Nosso principal produto, a plataforma Sovos Compliance Cloud, permite que as empresas identifiquem, determinem e relatem todas as obrigações fiscais em todo o mundo. A Sovos processa mais de 16 bilhões de transações por ano, ajudando as empresas a escalar sua estratégia de conformidade em quase 200 países.

Mais de 100.000 clientes — incluindo metade das empresas da Fortune 500 — confiam na expertise fiscal e regulatória da Sovos e na integração incomparável com seus aplicativos comerciais. Saiba mais em https://sovos.com/pt-br/

eBook

O papel da tributação e da conformidade na sua jornada de transformação do ERP

Transformação do ERP: O papel dos impostos e da conformidade

Os impostos têm desempenhado um papel cada vez mais crucial no processo de transformação dos sistemas ERP. Isso se deve, principalmente, à complexidade crescente das regulamentações fiscais e de conformidade em âmbito global. 

Hoje em dia, as empresas buscam simplificar seus processos e estabelecer uma única fonte confiável para todos os seus dados de conformidade, abrangendo todas as regiões onde atuam.

Esse processo é frequentemente dificultado pelo fato de muitos ERPs existentes serem mais antigos, locais ou monolíticos. Consequentemente, eles não possuem a capacidade de integração com as melhores soluções de terceiros em áreas como conformidade fiscal. 

Os ERPs modernos, no entanto, têm a capacidade de se integrar com outros sistemas por meio de APIs. Isso está servindo como um catalisador para que as empresas comecem a identificar quais dados precisam ser transferidos e qual parceiro é mais adequado para atender às suas necessidades organizacionais.

Este eBook tem como objetivo orientar as empresas no processo de transformação do ERP, especialmente no que diz respeito a impostos e conformidade. 

Os principais tópicos abordados são:

  • ERP em nuvem, híbrido e local, e o que o futuro nos reserva
  • As vantagens de adicionar um mecanismo fiscal ao seu ERP
  • As características exclusivas dos sistemas fiscais e de conformidade
  • Quando envolver o setor tributário na implementação ou migração do nosso ERP
  • O papel do profissional de tecnologia tributária e quando você pode precisar dos seus serviços
  • Um modelo de maturidade para a conformidade fiscal e como identificar a sua posição como empresa

Deixar de incluir os impostos desde o início do processo de transformação do ERP pode gerar problemas e custos elevados no futuro.

Baixe o guia agora para garantir que você esteja no caminho certo.  

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Conformidade com o IVA no Brasil: Uma visão geral para as empresas

O Brasil possui uma complexa legislação fiscal com inúmeras regras e exigências, mas o cumprimento dessas obrigações não precisa ser um processo penoso. Conhecer as obrigações da sua organização e o que cada uma delas exige de você é essencial. Esta página foi criada para ajudar você com isso.

Este guia oferece uma visão geral dos diversos impostos no Brasil, abrangendo desde o IVA estadual e IVA federal até o ISS (Imposto Sobre Serviços) e as contribuições sociais federais. O caminho para a conformidade fiscal começa aqui.

Informações gerais sobre o IVA no Brasil

Declaração de IVA estadualA data de vencimento mensal varia de acordo com o tipo de atividade empresarial realizada
Declaração federal de IVAVencimento no dia 15 do segundo mês após a ocorrência do(s) fato(s) gerador(es)
Taxas de IVA

17%
12%
7%
0%

Regras do IVA no Brasil

As organizações no Brasil precisam estar cientes de diversos impostos. Aqui está um resumo simples.

FATURAMENTO ELETRÔNICO no Brasil

No Brasil, existem diversos modelos de notas fiscais eletrônicas, e o faturamento eletrônico é obrigatório nas transações B2B e B2G. Se a sua empresa estiver estabelecida no Brasil, você deve emitir e receber notas fiscais eletrônicas ao negociar com outras empresas ou órgãos da administração pública.

Saiba mais sobre o faturamento eletrônico no Brasil.

IVA estadual (ICMS)

Conhecido como ICMS, o IVA estadual do Brasil é cobrado por cada estado. Cada estado determina as alíquotas, embora o imposto geralmente se aplique a:

  • Mercadorias importadas e nacionais
  • Serviços de transporte entre estados e municípios
  • Serviços de comunicação
  • Fornecimento de eletricidade

IVA Federal (IPI)

O IPI, que é o IVA federal no Brasil, incide tanto sobre mercadorias nacionais quanto sobre produtos importados. O IPI é um imposto federal que incide sobre: 1. O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas. 2. A expedição de mercadorias de um estabelecimento industrial nacional.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O Imposto Sobre Serviços (ISS) do Brasil é um imposto sobre serviços pago aos municípios. Aplica-se a serviços não sujeitos ao ICMS estadual no Brasil. Em geral, esse imposto é devido ao município onde o prestador de serviços opera.

Contribuição Social Federal (PIS-PASEP e COFINS)

O PIS-PASEP e a COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita bruta mensal das empresas. Apesar de as exportações serem isentas desses impostos, as importações estão sujeitas a regras, com alíquotas variando de acordo com as atividades de cada organização.

Requisitos para o registro do IVA no Brasil

Para não residentes no Brasil, os requisitos para registro de IVA são simples.

Empresas estrangeiras no Brasil não podem se registrar para o IVA sem ter um estabelecimento permanente no país. Além disso, todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços devem atingir o limite de tributação para pelo menos dois dos quatro tipos de IVA — o que torna o registro obrigatório para qualquer organização que opere no mercado brasileiro.

Contudo, as autoridades fiscais do país ainda não implementaram o IVA para vendas transfronteiriças realizadas por empresas estrangeiras a consumidores finais não registrados no sistema de IVA (transações B2C).

Requisitos de faturamento no Brasil

Em geral, qualquer venda de produto ou serviço deve ser acompanhada de uma fatura. O Brasil exige que as empresas se registrem em um estado, inscrevendo-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Existem vários tipos de faturas eletrônicas no Brasil, incluindo:

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e) – para registrar transações de venda de produtos ou serviços
  • Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) – para registrar transações de prestação de serviços
  • Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) – para registrar transações B2C

Toda nota fiscal deve conter informações específicas para ser considerada válida, incluindo:

  • Número do CNPJ
  • Endereço do emissor e do destinatário
  • Código, descrição e quantidade do produto
  • Valor unitário e detalhes do imposto
  • Assinatura digital válida

No Brasil, uma nota fiscal eletrônica deve ser apresentada em formato XML estruturado e validada pelas autoridades fiscais brasileiras antes de ser emitida ao comprador.

Penalidades por não se manter em conformidade com o IVA no Brasil

O descumprimento das regras e obrigações relativas ao IVA no Brasil pode custar caro para os contribuintes. As multas podem variar drasticamente, de 1% a 150% do valor devido, sendo que o valor padrão é de 75% do imposto devido às autoridades.

PERGUNTAS FREQUENTES

A taxa básica do IVA no Brasil é de 17%, embora aumente para 25% para mercadorias ou serviços específicos. Existem taxas reduzidas de 12% e 7%.

No Brasil, diversos produtos são isentos de IVA ou têm alíquota zero. Por exemplo:

  • Qualquer produto enviado por um fornecedor brasileiro para fora do país
  • Ovos, frutas e legumes
  • Suprimentos médicos
  • Equipamentos e suprimentos para cirurgia
  • Cadeiras de rodas
  • Próteses

No Brasil, geralmente, existem regras de retenção na fonte tanto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previstas no Convênio ICMS 142/2018, quanto para o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o artigo 6 da Lei Complementar 116/2003.

O Brasil tem uma capacidade limitada de permitir que as empresas recuperem o IVA. Em geral, as regras são as seguintes:

  • No caso do ICMS (IVA estadual), as empresas só podem recuperar o IVA registrado nas entradas que se referem a mercadorias comercializadas
  • No caso do IPI (IVA federal), apenas importadores e entidades industriais podem recuperar o IVA através da utilização de créditos

As empresas que não possuem registro no Brasil não podem realizar a recuperação do IVA.

As empresas estrangeiras que possuem um estabelecimento fixo e permanente no Brasil precisam nomear um representante fiscal no país.

O Brasil não possui um limite mínimo de faturamento para recolhimento do IVA. Isso significa que as empresas devem se registrar e recolher o IVA sobre qualquer venda tributável que realizarem.

Há datas de vencimentos diferentes para os dois tipos de IVA no Brasil:

  • ICMS: essas declarações devem ser entregues mensalmente, sendo que a data de vencimento varia de acordo com o tipo de atividade empresarial realizada
  • IPI: as declarações devem ser enviadas mensalmente por meio da declaração DCTF, com vencimento até o 15o dia do segundo mês após a ocorrência do(s) fato(s) gerador(es)

O número de IVA no Brasil é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que é um número de identificação exclusivo atribuído às empresas após o seu registro do IVA.

No Brasil, não há um limite definido para o recolhimento do IVA. Se uma empresa fornece bens ou serviços sujeitos a impostos no país, ela deve se registrar para recolher o IVA.

Soluções para cumprir as exigências do IVA no Brasil

Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, manter-se em conformidade é complicado. A Sovos é sua parceira ideal para garantir a conformidade fiscal — não só no presente como à medida que as regulamentações tributárias do país evoluem.

Unimos conhecimento tributário local com soluções de alcance global, assegurando conformidade fiscal em todos os mercados onde sua empresa atua. Assim, você se dedica ao que importa.

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Conformidade com o IVA na Argentina: uma visão geral para as empresas

Fazer negócios na Argentina requer o cumprimento das obrigações fiscais. Cumprir os diversos requisitos regulatórios, como os relacionados ao IVA e à emissão de notas fiscais eletrônicas, pode representar um desafio para as organizações.

Esta página fornece uma visão geral das obrigações tributárias na Argentina, ajudando você a compreender suas responsabilidades atuais e estar preparado para eventuais mudanças no futuro.

Informações gerais sobre o IVA na Argentina

Existem diversos aspectos importantes a serem conhecidos sobre o regime de IVA da Argentina, também conhecido como Impuesto al Valor Agregado (IVA).

Declaração periódica de IVAMensal
Entre o 12º e o 22º dia do mês seguinte ao término do período de apuração do imposto
Taxas de IVA21% (padrão)
27%
10.5%
2.5%

Regras do IVA na Argentina

Faturamento eletrônico na Argentina

Atualmente, se o contribuinte não puder emitir os recibos fora do Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) devido a motivos de força maior ou circunstâncias fora do controle, ele deverá apresentar uma declaração em uma data específica com os recibos de pagamento, notas de crédito e notas de débito que foram emitidas sem utilizar o SEE. Leia mais.

Livro de Registro Digital do IVA

Além do IVA e da emissão de notas fiscais eletrônicas, os contribuintes também devem ficar atentos a outra obrigação: o Livro de Registro Digital do IVA. Implementado em 2019, este requisito determina que as organizações registrem e arquivem eletronicamente as seguintes informações:

  • Vendas
  • Compras
  • Atribuições
  • Importações e exportações

Este sistema obriga os contribuintes a registrarem suas operações eletronicamente por meio do serviço PORTAL IVA.

Requisitos para o registro do IVA na Argentina

A Argentina aborda bens e serviços digitais de maneira distinta ao considerar o IVA.

Em junho de 2018, o país introduziu uma taxa de retenção de IVA sobre serviços digitais prestados a consumidores argentinos por empresas e provedores estrangeiros.

A Resolução Geral n.º 4240/2018 da Argentina define os seguintes serviços digitais como tributáveis:

  • Armazenamento de dados
  • Anúncio on-line
  • Software como serviço (SaaS)
  • Streaming de música, vídeos ou jogos
  • Serviços da Web

A resolução determina que o agente de pagamento deve reter uma dedução equivalente à taxa padrão de IVA (21%) do valor do pagamento feito pelo comprador. O IVA é cobrado de uma das seguintes formas:

  • Em cartões de débito: no momento da transação
  • Em cartões de crédito: no final do mês
  • Outros provedores de pagamento: quando o dinheiro é transferido

Em quais situações a obrigação de recolher o IVA é aplicada na Argentina?

Na Argentina, o IVA incide sobre o valor de venda de produtos, a maioria dos serviços, bem como sobre a importação de bens e serviços. No entanto, existem algumas exceções.

O IVA é pago através da apresentação de declarações fiscais mensais e a taxa padrão é de 21%. Alguns bens e serviços se qualificam para taxas especiais de 27% ou 10,5%.

Requisitos de emissão de notas fiscais na Argentina

Para emitir notas fiscais eletrônicas na Argentina, os contribuintes devem, primeiramente, estar registrados na AFIP (Administración Federal de Ingresos Públicos) e solicitar um Código de Autorização Eletrônica (C.A.E.) junto às autoridades fiscais.

As notas fiscais eletrônicas devem incluir um QR code contendo informações de identificação e detalhes específicos, como:

  • Data de emissão
  • Número da fatura
  • Valor total
  • Moeda da operação e taxa de câmbio
  • Tipo e código de autorização

Penalidades por não se manter em conformidade com o IVA na Argentina

A Argentina penaliza os contribuintes que não pagam o IVA corretamente.

Para os contribuintes que não pagarem o IVA, a penalidade será de 100% do valor devido. Os indivíduos envolvidos em fraude fiscal podem enfrentar multas de duas a seis vezes o valor do imposto devido — e até mesmo penas de prisão em casos mais graves.

PERGUNTAS FREQUENTES

A taxa padrão de IVA na Argentina é de 21%, porém algumas categorias de produtos e serviços estão sujeitas a taxas especiais de 27% e 10,5%.

Na Argentina, as seguintes operações estão isentas de IVA:

A venda de:

  • Livros
  • Pão comum
  • Remédios
  • Leite
  • Água natural
  • Selos
  • Navios adquiridos pelo governo

O fornecimento de:

  • Serviços culturais prestados por instituições religiosas
  • Serviços de educação prestados por instituições privadas
  • Transporte local e internacional
  • Cuidados médicos
  • Serviços prestados por órgãos governamentais e instituições públicas
  • Ingressos para eventos artísticos e esportivos
  • Transporte em veículos projetados especificamente para pessoas doentes ou feridas

O regime de retenção de IVA na fonte da Argentina aplica-se a operações que, por sua natureza, podem gerar créditos fiscais, tais como a compra e venda de bens móveis e a prestação de serviços.

As retenções podem ser de 50%, 80% ou 100% do IVA indicado na fatura, dependendo das características da operação.

Ao deixar a Argentina, os contribuintes podem apresentar suas notas fiscais e compras em qualquer escritório alfandegário. As notas fiscais válidas serão reembolsadas mediante a emissão de formulários carimbados.

Não, as empresas estrangeiras não têm direito a reembolso do IVA sobre suas despesas na Argentina. Essa regra ainda se aplica, mesmo que o não residente não tenha realizado nenhuma transação tributável na empresa.

As autoridades fiscais argentinas não exigem que os contribuintes estrangeiros nomeiem um representante fiscal ao abrir uma empresa no país.

Para as empresas que atuam na Argentina, o limite mínimo de faturamento para registro e recolhimento do IVA é de 300 mil pesos argentinos (ARS) para mercadorias e ARS 200 mil para serviços.

As devoluções devem ser feitas entre o 12o e o 22o dia do mês seguinte ao término do período, em pesos argentinos.

Os números de identificação de IVA são atribuídos aos contribuintes registrados e são utilizados pelas autoridades fiscais para identificar e verificar pessoas físicas e jurídicas. O código de identificação fiscal utilizado na Argentina é chamado de Clave Única de Identificación Tributaria (CUIT) e geralmente segue o formato 30-12345678-1.

Soluções para cumprir as exigências do IVA na Argentina

Cumprir as obrigações fiscais na Argentina pode exigir muito de seus recursos, principalmente se você gerencia uma organização internacional. Existem diversos requisitos legais a serem observados, e eles mudam com o tempo. Portanto, acompanhar essas mudanças é tão importante quanto atender aos requisitos atuais.

É aí que a Sovos pode ajudar. Unindo conhecimento local a uma abrangência global, as soluções e especialistas da Sovos podem assumir suas responsabilidades fiscais, assegurando sua conformidade em todos os mercados onde atua. Sua conformidade é a nossa prioridade.

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A Sovos anunciou a chegada de dois novos executivos. Marcia Silva, atuará como Diretora de Commercial Sales LATAM, atuando nos Estados Unidos, e Mauro Levin, como Senior Sales Director no Brasil, especificamente na área de contas estratégicas.

Segundo a empresa, ambos os executivos integrarão a equipe já comandada por Marcelo Souza, brasileiro que hoje atua nos Estados Unidos como Vice-Presidente de Vendas para a América Latina da Sovos.

“As contratações fazem parte de um projeto de crescimento da empresa, inovando na reestruturação global das lideranças da empresa, que visa não só unificar a estratégia e gerar novos negócios na América Latina, mas também consolidar ainda mais a presença da Sovos como referência no mercado de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal.”, diz a empresa em comunidado para a imprensa.

A nova Diretora de Commercial Sales LATAM, Marcia é brasileira, formada em Marketing pelo Mackenzie. Emigrou para os Estados Unidos em 2007, onde reside desde então, tendo concluído uma pós-graduação em Project Management na Universidade de Berkeley e um MBA em Sustainable Enterprises na Dominican University of California.

A executiva possui oito anos de experiência em empresas de software, como a Databricks, onde foi a primeira LATAM Account Executive da empresa, e o Google, onde trabalhou com clientes e revendedores de primeira linha na América do Norte e na América Latina.

“Meu objetivo na Sovos é construir uma equipe comercial de excelência internacional, olhando para os dados e aplicando as melhores práticas e ferramentas de venda. Também tenho como missão mentorar e auxiliar o time comercial a crescer, auxiliando esses colaboradores em sua evolução profissional”, diz Marcia.

Atuando como par de Marcia, Mauro Levin se junta à equipe Comercial, como Diretor de Vendas com foco em contas estratégicas.

Graduado em engenharia eletrônica pela FESP (Faculdade de Engenharia de São Paulo), também possui um MBA pela Fundação Getulio Vargas. Com passagens por grandes empresas do mercado, como a Hewlett-Packard, também conhecida como HP, e a Cisco, onde trabalhou por 13 anos como LATAM Global Account Manager e Regional Sales Leader LATAM e Canadá, Mauro chega à Sovos com a missão de estreitar a relação com os clientes e impulsionar a geração de novos negócios.

“A Sovos tem um potencial gigante de crescimento, tanto em market share quanto em vendas, pois os produtos que oferecemos são excelentes e temos uma clientela bastante fiel. Meu principal objetivo é reorganizar as áreas de vendas para materializar esse crescimento, alçando voos cada vez mais altos em verticais variadas”, diz Mauro.

 

Fonte: Portal ERP

Faturamento eletrônico na Argentina

A Argentina foi uma das pioneiras na adoção do faturamento eletrônico, tendo iniciado essa jornada em 2002. A tecnologia foi amplamente implementada no país apenas em 2015, mas mesmo assim, o país superou a maioria dos outros países no processo de digitalização do sistema de faturamento.

Apesar do sistema de faturamento eletrônico da Argentina ser menos complexo do que outros, é crucial conhecer as regras e regulamentos específicos para evitar multas por não conformidade. Este guia visão geral aborda todos os aspectos do sistema de emissão das notas fiscais eletrônicas na Argentina, incluindo futuras alterações que possam ocorrer. Adicione esta página aos seus favoritos e consulte-a regularmente.

Como funciona o faturamento eletrônico na Argentina?

Veja a seguir um rápido resumo de como funciona o processo de faturamento eletrônico da Argentina:

  1. Emita a nota fiscal eletrônica assim que tiver as informações necessárias do destinatário
  2. Receba o Código de Autorização Eletrônica (CAE) da Administração Federal de Receita Pública (AFIP)
  3. Após a validação da fatura eletrônica, o emissor a envia o documento ao destinatário
  4. Tanto o emissor quanto o destinatário armazenam a fatura eletronicamente de forma segura por 10 anos

Características do faturamento eletrônico na Argentina

Faturamento eletrônico B2B da Argentina

A Argentina foi um dos primeiros países a adotar o faturamento eletrônico em âmbito global. Em 2003, a Argentina tinha um sistema opcional de emissão de notas fiscais eletrônicas. Anos mais tarde, tornou-se obrigatório — preparando gradualmente as organizações para a transmissão de dados online.

Desde 2015, o esquema de emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatório para empresas que atuam na Argentina. Esse sistema também inclui faturas de exportação, recibos de caixa, notas de crédito e notas de débito. As empresas registradas na Argentina são obrigadas a solicitar um Código de Autorização Eletrônica (CAE) junto à autoridade fiscal nacional. Além disso, elas devem cumprir as regras estabelecidas nesse mandato de faturamento eletrônico.

Todos os contribuintes do país — incluindo os autônomos — tiveram que cumprir as obrigações de emissão de notas fiscais eletrônicas. Esses requisitos variam de acordo com as características de cada empresa. Por exemplo, pequenas empresas com faturamento anual abaixo de um certo limite precisam apenas emitir recibos eletrônicos para transações presenciais. Já as empresas de maior porte devem emitir notas fiscais eletrônicas em todas as transações.

Faturamento eletrônico B2G na Argentina

Como você pode esperar, já tendo começado a aprender sobre o faturamento eletrônico na Argentina, o país exige que as faturas eletrônicas sejam transmitidas para transações B2G.

As mesmas regras valem no B2B. Nesse caso, os contribuintes precisam ser aprovados pela autoridade fiscal e devem emitir notas fiscais eletrônicas em conformidade com o processo típico.

Se você é contribuinte argentino que faz negócios com órgãos públicos, deve emitir notas fiscais eletrônicas.

Tipos de faturas e documentos eletrônicos

As empresas que operam na Argentina devem estar familiarizadas com uma série de faturas e documentos eletrônicos. Diferentes tipos de operações comerciais exigem recibos específicos:

  • Faturas, recibos de faturas e faturas de exportação
  • Notas de débito e crédito
  • Receitas de vendas de mercadorias usadas

Também é importante estar ciente dos diferentes tipos de faturas:

  • Tipo A: emitida por contribuintes registrados durante transações com outros contribuintes registrados
  • Tipo B: emitida por contribuintes cadastrados durante transações com consumidores finais ou contribuintes isentos
  • Tipo C: emitida por contribuintes não registrados e isentos, válida para todos os clientes
  • Tipo E: emitida por qualquer contribuinte em operações de exportação
  • Tipo T: emitida por hotéis e serviços de hospedagem para turistas estrangeiros

Fatura de Crédito Eletrônica: esta opção é para micro, pequenas e médias empresas. Ela permite que você antecipe a cobrança de créditos e recebíveis emitidos para seus clientes. Essa fatura pode ser do tipo A, B ou C, conforme já definido, e inclui as respectivas notas de crédito e débito.

Benefícios da utilização do faturamento eletrônico na Argentina

Embora os contribuintes sejam tecnicamente obrigados a enviar e receber faturas eletronicamente na Argentina, o faturamento eletrônico apresenta outros benefícios em comparação ao faturamento tradicional.

  • Economia de custos: as faturas eletrônicas reduzem a necessidade de papel, postagem e trabalho manual
  • Economia de tempo: com formatos padronizados e processos automatizados, sua equipe pode se dedicar ao que realmente importa
  • Tranquilidade: o processo de faturamento eletrônico incorpora autenticação e validação, garantindo a autenticidade dos documentos

Cronograma do faturamento eletrônico na Argentina

A implementação da fatura eletrônica na Argentina ocorreu gradualmente ao longo de vários anos, seguindo estas etapas:

  • 2002: a Resolução Geral 1361 é publicada e introduz as faturas eletrônicas como um comprovante duplicado
  • 2005: a Argentina publicou a Resolução Geral 1956, que institui um sistema para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas
  • 2006: a Resolução Geral 2.177 estabelece o uso de faturas eletrônicas para determinados grupos de contribuintes
  • 2008: a Resolução Geral 2485 é publicada e estabelece um regime especial para a emissão e armazenamento eletrônico de recibos originais, destinado a registrantes e pequenos contribuintes
  • Abril de 2015: a Resolução Geral 3749 entra em vigor e institui a obrigatoriedade do faturamento eletrônico para todos os contribuintes registrados no IVA
  • Abril de 2019: a Resolução Geral 4.290/2018 torna obrigatório o faturamento eletrônico para todas as empresas, incluindo profissionais autônomos (freelancers)
  • Junho de 2021: todas as faturas eletrônicas devem incluir QR codes

Penalidades: o que acontece se eu não estiver em conformidade com o faturamento eletrônico na Argentina?

O contribuinte pode sofrer penalidades severas se não cumprir os requisitos do esquema de emissão de notas fiscais eletrônicas na Argentina.

Conforme as normas estabelecidas pela Administração Federal de Receita Pública, empresas que não emitirem notas fiscais eletrônicas ou não cumprirem a regulamentação estão sujeitas a sanções, como o fechamento da organização por dois a seis dias.

Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA na Argentina?

É importante ficar atualizado com as regras e regulamentos de faturamento eletrônico na Argentina, mas sua empresa tem outras obrigações.

Além dos mandatos de emissão de notas fiscais eletrônicas, as regulamentações de IVA na Argentina também exigem que sua organização esteja atenta e cumpra com outros requisitos. O cumprimento geral das obrigações fiscais é vital para as empresas, e a Sovos está aqui para ajudar.

PERGUNTAS FREQUENTES

Argentina exige o uso de notas fiscais eletrônicas (faturas eletrônicas) por todas as empresas e contribuintes individuais — incluindo freelancers — desde abril de 2019, a de acordo com a R.G 4290.

Todas as empresas e pessoas físicas na Argentina são obrigadas a emitir faturas eletrônicas.

Após a aprovação e emissão de uma nota fiscal eletrônica, não é possível realizar o cancelamento dela. A transação deverá ser revertida mediante a emissão de uma nota de crédito.

Para cancelar uma nota fiscal eletrônica, é necessário emitir uma nota de crédito ou débito no prazo de 15 dias corridos a partir do evento que originou a necessidade de cancelamento.

Para confirmar a autenticidade dos comprovantes, use as seguintes ferramentas disponíveis no site da agência fiscal da Argentina:

Configuração de faturamento eletrônico na Argentina com a Sovos

Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como a Argentina, é essencial que você priorize a conformidade.

A adoção global — porém fragmentada — do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal, para você se dedicar ao que realmente importa.

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Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Ainda em 2027, a previsão é que as alíquotas do IPI também sejam zeradas, com exceção dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Após isso, haverá um período de 2029 a 2032 em que as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas para aplicação gradual do IBS, até que, em 2033, o novo tributo seja efetivamente implementado.

É um período curto de tempo considerando a complexidade que uma mudança desse porte acarretará não só para a área fiscal, mas também para outras áreas das empresas, como compras, vendas e logística, sem contar os custos necessários para investimentos e adaptação não só às mudanças aprovadas, como às previstas. Afinal, ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas.

O período de transição promete ser complexo por conta do paralelismo tributário. Durante ele, as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Por esse motivo, as empresas que desejarem minimizar possíveis impactos negativos em seus negócios devem começar, desde já, a planejar a implementação das novas regras.

Este é um processo que envolve diversas frentes, e foi um dos principais temas discutidos no Tax Summit 2024, realizado no início de maio, em São Paulo.

Uma delas é a capacitação dos profissionais da área fiscal e tributária, que antes atuavam de forma mais operacional e, a partir de agora, deverão ser mais estratégicos e acionados no apoio para tomadas de decisões que afetarão diretamente o valor pago em tributos e a precificação dos produtos e serviços.

Além disso, outras habilidades analíticas exigidas dos profissionais das áreas fiscal e tributária serão o manuseio de ferramentas e softwares que os ajudem a enfrentar tamanha mudança.

A tecnologia, por sinal, promete ser a grande protagonista neste processo de transição da Reforma Tributária, pois possibilita não só a automatização da operação, mas, sobretudo, a simulação de cenários e impactos das mudanças previstas na nova legislação, a combinação dos tributos antigos com os novos e a atualização das regras conforme aprovação e publicação das regulamentações.

Para auxiliar as empresas neste intrincado período, a Sovos lançará, em breve, um simulador que permite às organizações realizarem uma análise de impactos entre a antiga e a nova legislação tributária em suas operações fiscais.

“Add-on” do motor de determinação e cálculo de tributos Taxrules, a proposta é que essa nova funcionalidade da ferramenta possa ser utilizada por qualquer empresa, inclusive aquelas que não utilizam a solução.

É importante ressaltar que este processo de análise de impacto não será necessário apenas antes da transição para a Reforma Tributária, mas também durante, justamente por conta do paralelismo tributário e toda a complexidade prevista para o período.

Nos próximos anos, veremos uma mudança radical da importância das áreas fiscal e tributária para todas as empresas. Portanto, a dica de ouro no momento para os profissionais que atuam nesses setores é investir, desde já, em soluções tecnológicas que os ajudem a navegar nesta correnteza com mais tranquilidade.

 

Fonte: Channel 360

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART CARDS). Este decreto altera o Decreto n° 32.485/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (“smart cards”). As alterações são decorrentes das disposições previstas no Convênio ICMS 213/2017, que passou a relacionar os produtos previstos no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, e não mais do Convênio ICMS 52/2017, ora revogado. Destaca-se a exclusão de outros telefones para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 (NCM 8517.14 e CEST 21.054.00)… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA GABIN Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídos os valores de referência relativos às marcas de cervejas e refrigerantes que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA SRE Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de junho de 2024. As disposições entram em vigor em 01.06.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 29/05/2024 – DECRETO N° 45.112, DE 28 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Anexo 5 do RICMS-PB/1997 relaciona as mercadorias para efeito da substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado. O Decreto n° 45.112/2024 promoveu modificações no texto do referido Anexo, notadamente sobre os combustíveis e sobre os produtos alimentícios que especifica. Revogações de itens do segmento de construção civil também foram objeto do referido Decreto que, neste caso se aplicam a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 24/05/2024 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 367, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Acrescenta Mercadorias Ao Anexo Único da Portaria Sser N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/05/2024 – DECRETO Nº 57.632, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto concede benefícios fiscais concernentes ao ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, notadamente a isenção do ICMS e a não exigência do estorno do crédito fiscal relativos às operações mencionadas… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 24/05/2024 – DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O Decreto n° 68.557/2024 altera o Anexo I do RICMS-SP/2000 para conceder isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). O benefício fiscal será aplicado até o dia 30.09.2024… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 6.791, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Este decreto altera o RICMS/TO para, dentre outras medidas conceder benefício fiscal de isenção nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código NCM 3004.90.69, mantendo-se o crédito do imposto relativo às entradas (acréscimo do inciso CXLV ao artigo 2°, e alteração do inciso I do artigo 19)… Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.Dentre outras medidas, o Decreto n° 22.804/2024 institui procedimentos a serem observados relativamente à transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o de destino nas operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (acréscimo dos artigos 420-A ao 420-E ao RICMS-BA)… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.973, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este decreto altera o Anexo I do RICMS/CE, em relação ao benefício de isenção concedido nas operações realizadas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública direta, federal, estadual e municipal, para acrescentar, modificar e excluir os fármacos e medicamentos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 03/05/2024 – DECRETO N° 35.982, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências. ste decreto altera o Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS/CE, para incluir os pescados, lagosta e camarão na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Fica atribuída ao estabelecimento destinatário cearense a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, devendo o imposto ser exigido por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada no Estado do Ceará (acréscimo da Seção XIII-A). Destaca-se que o imposto será calculado tomando-se por base o valor da operação, podendo o Secretário da Fazenda estabelecer valor líquido do imposto a recolher, a ser definido considerando os correspondentes créditos e débitos da operação, obedecidos os parâmetros previstos no artigo 48, § 4° da Lei n° 18.665/2023… Saiba mais.

Publicado em 06/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE CE DE 06.05.2024). Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de maio de 2024… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa n°54, de 01 de junho de 2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Esta instrução normativa altera a IN n° 54/2021, para adequar de 14,4% para 16%, o percentual de carga tributária final a ser considerado nas prestações internas pelos transportadores autônomos ou pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de outras unidades da Federação não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sobre os valores de referência de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único da IN n° 54/2021. A alteração no percentual é decorrente da mudança na alíquota interna aplicável aos serviços de transporte dentro do Estado do Ceará, de 18% para 20% (artigo 1° da Lei n° 18.305/2023)… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024 – NORMA DE EXECUÇÃO SEFAZ N° 001, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Estabelece os procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta norma de execução estabelece procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.024, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da outras providências.
A isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará, prevista no item 174.0 do Decreto n° 33.327/2019 (RICMS-CE/2019), não se aplica às prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda com a CNAE sob o código 5211-7/99 (Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis)… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SEC Nº 314, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 21/05/2024 – LEI N° 12.115, DE 20 DE MAIO 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota aplicável às saídas internas de leite. A partir de 01.01.2025, fica majorada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável ao leite em pó (alteração da alínea “o” do inciso II do artigo 20)… Saiba mais.

Publicado em 21/05/2024 – LEI Nº 12.114, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Lei n° 12.114/2024 altera a Lei n° 7.000/2001, que disciplina a cobrança do ICMS no âmbito do território do Estado do Espírito Santo. Destaca-se que o citado diploma legal disciplina as operações relativas à transferência de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte para outro do mesmo titular, notadamente sobre a não ocorrência do fato gerador e sobre o tratamento fiscal a ser observado quanto ao crédito do ICMS. Ressalta-se ainda a hipótese em que o legislador capixaba veda a concessão da redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto nos §§ 4° a 7°… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 17/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.194, DE 16 DE MAIO DE 2024
COFINS,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Esta norma consolida as regras aplicáveis aos produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 10.471, DE 20 DE MAIO DE 2024 (DOE GO – SUPLEMENTO DE 21 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 22/05/2024 *
ICMS – Altera os Anexos V -B e VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.177, de 6 de dezembro de 2022.
Foram alterados diversos dispositivos constantes da redação do Decreto n° 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goi´ás (RCTE) notadamente sobre o regime da substituição tribut´ária aplicável nas operações com produtos alimentícios (carnes e suas preparações, conservas e miúdezas) pães, misturas e preparações para fabricação de sorvete em máquina. Observa-se ainda as modificações relativas aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 06/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 140, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 156, DE 07 MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 011, DE 30 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo da Resolução Administrativa n° 01, de 02 de janeiro de 2024, que dispõe sobre transferência de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31 de dezembro de 2023. Esta resolução altera a Resolução Administrativa GABIN n° 01/2024, que autoriza os contribuintes do ICMS, em relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31.12.2023, para prorrogar de 01.01.2024 a 30.04.2024 para 01.01.2024 a 30.06.2024, o período de efeitos da referida resolução… Saiba mais.

Publicado em 16/05/2024 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 447, DE 16 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Revoga o art.3° da Lei n° 11.792, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022. A medida provisória altera a Lei nº 11.792/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, revogando o artigo 3° que determinava que os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica seriam excluídos da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 202
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Na Tabela de Valores de Referência foram incluídas as marcas de refrigerante e cerveja que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024  – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 010, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 006/2024. Esta resolução revoga a Resolução Administrativa n° 06/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS, uma vez que as prorrogações se aplicam de acordo com as Resoluções Administrativas n° 03/2024 e 08/2024… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 16.429, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica, altera a redação de dispositivo do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas; do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011; do Decreto n° 13.646, de 6 de junho de 2013, e do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023. Este decreto prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido)… Saiba mais.

Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.350, DE 08 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas energéticas. A portaria produz efeitos a partir 10.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.351, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 10.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.354, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações são válidas a partir de 17.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.355, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e refrigerante. As alterações são válidas a partir de 20.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.352, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.349, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e bateria. As alterações são válidas a partir de 06.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 1/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.356, DE 17 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Valor real pesquisado sobre preços de feijão preto e feijão carioquinha, aplicável a partir de 21.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 23/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.358, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e cerveja, água mineral, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 24.05.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.812, DE 9 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS-MG/2023), dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.

Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.813, DE 09 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Adota o procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte em face da suspensão do diferimento do ICMS na importação de leite em pó pelo Decreto n° 48.791/2024… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.376, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.377, DE 07 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.378, DE 07 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.380, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento
Na comercialização em unidade distinta da indicada no Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.380/2024 o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma. A referida Portaria produz efeitos a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SEFA Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos divulgado pela Portaria Sefa nº 314/2024 serão aplicados a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

PB – PORTARIA Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/05/2024 – DDECRETO N° 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para conceder, até 31.12.2024, isenção nas saídas internas decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. O benefício se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber. Além disso, até 31.12.2024, fica autorizada a manutenção do crédito fiscal referente as entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimento de contribuinte localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Publicado em 22/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 44, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Foi acrescentada a pauta fiscal para a bebida ice da marca que especifica, aplicável a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 10/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 028, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE. Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE nº 013/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)… Saiba mais.

RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE
Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 13/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), para dispor que, até 30.06.2024, relativamente às mercadorias adquiridas de outra Unidade da Federação, que sejam remetidas, posteriormente, para estabelecimento do mesma pessoa jurídica situada em Rondônia, os contribuintes poderão emitir os documentos fiscais relativos às remessas internas dessas mesmas mercadorias, utilizando a alíquota interna (acréscimo do artigo 12-A). Na EFD-ICMS/IPI, o contribuinte deverá adotar os procedimentos descritos os incisos I e II do artigo 12-A… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 06/05/2024 – COMUNICADO SRE N° 06, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. Este comunicado esclarece sobre a não prorrogação dos benefícios fiscais que menciona, cuja data final de vigência fica fixada em 30.04.2024, conforme Decreto n° 67.382/2022… Saiba mais.

Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 34, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.. Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SEFAZ Nº 149, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 13/05/2024 – LEI N° 4.396, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. Esta lei é o resultado da conversão da Medida Provisória 05/2024 que altera a Lei n° 1.287/2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, para revogar a incidência e o destaque do ICMS em relação às saídas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (alteração dos artigos 20 e 22). Fica mantido o crédito referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais nas quais os créditos serão assegurados: a) pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, que se limitará aos percentuais aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) pela unidade federativa de origem, se houver diferença positiva entre os créditos das operações e prestações anteriores e os transferidos como mencionado. As alterações desta norma se aplicam desde 01.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 6.779, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Altera o RICMS/TO, quanto aos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido), bem como em relação a mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com os produtos da indústria alimentícia. As principais alterações são as seguintes: a) alterada a NCM e descrição dos itens que especifica, relativos às máquinas e implementos agrícolas, amparadas pela redução de base de cálculo do ICMS (alteração nos itens 13,3, 14.19, 17 e 19.2 todos do Anexo XIX); b) acrescenta ao rol de mercadorias isentas pelo ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, os medicamentos e fármacos Omalizumabe e Alfa-alglicosidase (acréscimo dos itens 273 e 274 ao Anexo XII); c) desmembra os itens e a modifica a descrição de determinadas mercadorias, do segmento de produtos alimentícios, sujeitos a substituição tributária (alteração no Anexo XXI); e d) prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido) (alteração nos artigos 3º e a 4º e nos incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI e LXXIV, todos do artigo 5°)… Saiba mais.

A aprovação da Reforma Tributária no Congresso tem data: até 8 de julho.

Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto deve chegar na semana que vem, antes do feriado. Falta, apenas, um “retoque final”, como disse o ministro em audiência na Câmara nesta quarta-feira (22).

“Essas duas leis vão substituir 5.570 sistemas municipais, 27 estados e o Distrito Federal, e o da própria União, por um sistema tributário com um único imposto. Porque quando a gente fala de CBF e IBS, dá a impressão que são dois impostos e não são. O imposto é o mesmo. Só a destinação que muda. Uma parte vai para União, outra para estados e municípios. Mas a base da tributação é a mesma. A jurisprudência será exatamente a mesma. A fiscalização será exatamente a mesma.”

Para esta semana, a expectativa é com relação à compensação da desoneração. Mas o ministro adiantou que a taxação de compras internacionais de até U$ 50 não vai estar entre as medidas. Aliás, sobre esse assunto – as chamadas remessas de conforme – o ministro disse que é preciso que haja um entendimento. E deu um exemplo:

“Um único remetente mandou 17 milhões de remessas para o Brasil, como se fosse pessoa-pessoa. Até o Riberto Carlos deve ter ficado com ciúme desse cara, que tem mais de 17 milhões de amigos no Brasil. Isso tava apurado pela Receita Federal e ninguém fez nada. E agora nós estamos num debate sobre onde colocar o sarrafo disso. E há muita preocupação, evidentemente. Há preocupação com opinião pública, com os empregos do comércio local. A minha opinião pessoal, é que venda é venda. Se aconteceu no território nacional, tem que ser isonômica”.

O ministro afirmou que é preciso resolver essa questão porque os prejuízos atingem a todos. Governos estaduais e municipais que pegam parte do ICMS. Além do comércio local. O assunto está na proposta da Reforma Tributária. Previsão de que essas compras, que hoje são isentas de impostos federais e pagam 17% de estadual, paguem o futuro IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

 

Fonte: FENACON

Efraim é o relator das dez propostas sugeridas por uma comissão de juristas e apresentadas por Pacheco

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Dívida Ativa

Outra proposta, também apresentada por Pacheco, é o PL 2488/2022, sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados e Municípios. O objetivo é atualizar a Lei de Execução Fiscal, desburocratizando o processo de cobrança, mas também protegendo as garantias constitucionais dos contribuintes.

O projeto prevê um procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa, com notificação do devedor e exame da legalidade pelo Poder Público. O devedor, por sua vez, poderia oferecer garantia antecipada para suspender a cobrança extrajudicial e pedir a revisão da dívida inscrita, permitindo reanálise da legalidade da cobrança pelo Poder Público. Além disso, seria assegurada ao devedor a ampla defesa e contraditório na execução administrativa das dívidas de pequeno valor.

Outras propostas na pauta da Comissão incluem a arbitragem em matéria tributária e aduaneira (PL 2486/2022), normas gerais de prevenção de litígio (PLP 124/2022),  e as garantias e deveres dos contribuintes (PLP 125/2022).

Fonte: Agência Senado

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amapá

Publicado em 06/05/2024 – DECRETO Nº 3.900, DE 06 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023. Este decreto prorroga, respectivamente, até 31.12.2024 e até 30.04.2026, os benefícios fiscais concedidos através dos decretos que especifica, regulamentando as disposições do Convênio ICMS 226/202… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.975, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 33.327/2019 que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, principalmente da dispensa do recolhimento do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), na prestação de serviço de comunicação e na operação de fornecimento de energia elétrica (revogação do inciso IV do artigo e do artigo 53) Foi alterada também a norma que estabelece que os procedimentos a serem observados nas operações de importação relativos ao cálculo, ao recolhimento, à emissão do documento fiscal e à escrituração do adicional do ICMS destinado ao FECOP incidente nas operações de importação, será estabelecido por ato normativo do Secretário da Fazenda (acréscimo do artigo 49-B)… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – DECRETO Nº 35.986, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica. As modificações do Decreto n° 29.560/2008 tem por objetivo possibilitar a aplicação da sistemática prevista no referido decreto (substituição tributária com carga líquida), às operações com ração tipo “pet” para animais domésticos – sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. Esta instrução normativa divulga os valores atualizados a serem utilizados, a partir de 17.05.2024, para fins do cálculo da substituição tributária, em relação às operações com sorvetes e picolés, ficando revogada, a partir de tal data, a Instrução Normativa n° 22/2019… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.576, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto a isenção e o crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças. Fica definido que é facultativa no período de 01.05.2024 a 31.12.2024, e não aplicável a partir de 01.01.2025, a isenção nas saídas de verduras e hortaliças, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação (acréscimo da Nota 4 ao inciso XIX do artigo 9°). Ainda, a norma determina que para a aplicação do crédito presumido previsto aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congelada, o contribuinte não poderá utilizar a isenção constante na Nota 03 do inciso XIX do artigo 9°, mencionada anteriormente (acréscimo da Nota 02 ao inciso XLXI do artigo 32)… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.577, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera, principalmente, a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, para excluir, a partir de 01.06.2024, do regime de substituição tributária, o segmento sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.580, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, relativamente aos produtos constantes nos itens LXXI (óleos e gorduras, vegetais ou animais), LXXVI (casca de arroz e “pellets” de arroz) e CVII (areia e oxigênio classificados nos códigos NCM 2505.10.00 e 2804.40.00, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro sob o CNAE 2312-5/00), sujeitos ao diferimento do imposto. As alterações ocorrem para equiparar a redação dos referidos dispositivos ao previsto nos itens LXX, CIV e CVI, respectivamente, da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820/1989… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.581, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, d o Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023 e do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, revoga alterações do Decreto n° 57.532, de 28 de março de 2024, conforme especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi alterado o RICMS/RS, no que concerne aos benefícios fiscais que específica e posterga a produção de efeitos dos Decretos n° 57.365/2023 (cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF) para benefícios fiscais de crédito presumido), n° 57.366/2023 (benefícios fiscais da isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; listagem das mercadorias que compõem a cesta básica) e n° 57.411/2023 (benefícios fiscais que especifica)… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024  – DECRETO N° 57.621, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As alterações no RICMS-RS/97 referem-se à isenção do ICMS e à redução na base de cálculo do ICMS nas operações que especifica, notadamente nas mercadorias que integram a cesta básica de alimentos… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 68.492, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Publicado em 02/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com , bebidas energéticas…Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com refrigerante…Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 5.685-R, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Foram alterados os dispositivos do RICMS-ES/2022, especialmente em razão da internalização do Convênio ICMS n° 226/2023, que prorrogou a vigência de convênios que concedem benef´icios fiscais, tais como a isenção, redução na base de cálculo do ICMS e o aproveitamento de crédito presumido nas hipóteses que especifica…Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 26/04/2024 – PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. A partir de 01.05.2024 não será aplicado regime da substituição tributária previsto no Protocolo ICMS n° 96/2009, especificamente com as mercadorias enquadradas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) nas operações interestaduais originadas ou destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foi alterada a NCM/SH da Água de Coco (CEST 17.011.00)..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. O Convênio ICMS n° 48/2024 foi publicado pelo Despacho Confaz n° 19, de 26.04.2024 – DOU de 29.04.2024..Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 29/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica..Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 29/04/2024- DECRETO N° 16.427, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos aos atos normativos que especifica, e dá outras providências. O Decreto n° 16.427/2024 alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto n° 9.203/1998), no sentido de promover as adequações decorrentes da edição das alterações da Lei n° 1.810/1997, introduzidas pelas Leis n° 5.992/2022; n° 5.993/2022, e n° 6.172/2023. Destaca-se a aplicação das alíquotas internas aplicáveis nas operações com energia elétrica e combustíveis, bem como na prestação de serviço de comunicação. O Poder Executivo sul-matogrossense inseriu no RICMS-MS normas relativas à incidência única nas operações com gasolina, etanol anidro combustível diesel e biodiesel e ainda gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Ainda sobre os derivados de petróleo, observa-se a hipótese de ocorrência do fato gerador, dentre outras medidas..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – (DOE MT DE 29.04.2024). Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações prodizem efeitos a partir de 06.05.2024..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.346, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica..Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – Portaria SAT nº 3.347, de 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Ficam determinadas, com efeitos a partir de 03.05.2024, as inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para baterias. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento…Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/04/2024 – PORTARIA SRE N° 242, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2024..Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 30/04/2024 – Portaria SEFA nº 246, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja…Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SEFA/GS ?° 247, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Os efeitos são válidos a partir de 01.05.2024…Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 24/04/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS..Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 26/04/2024 – DECRETO N° 56.510, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do termo final de vigência de benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS…Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 16, de 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/04/2024 – LEI N° 10.356, DE 29 DE ABRIL DE 2024 – DOE RJ DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Internaliza os Convênios ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que “Prorroga as disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre Benefícios fiscais”, e o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, e dá outras providências..Saiba mais.

Publicado em 26/04/2024 – LEI N° 13.178, DE 25 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. Esta lei altera a Lei n° 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas transferências interestaduais, situação na qual o crédito será assegurado àquele situado: a) na unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais da alíquota interestadual aplicada sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) na unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos relativos às operações e prestações anteriores e o transferido conforme a mencionado acima. Por fim, fica revogado o § 4° do artigo 13, o qual dispunha sobre a base de cálculo do imposto nas operações em questão..Saiba mais.

Publicado em 26/04/2024 – Retificação – PORTARIA SSER nº 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica os valores de mercadoria do anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas..Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 364, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja…Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 365, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e refrigerantes…Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) Lista de Preços Finais ao consumidor vigente a partir de 01/05/2024: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2092..Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 024, de 29 de abril de 2024 
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Institui a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos no Estado de Rondônia…Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 023, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Altera a Instrução Normativa GAB/CRE n° 017/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cervejas…Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 30/04/2024 – ATO DIAT nº 20, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética…Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SRE 29, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE SP DE 30 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 30/04/2024 *
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. No período de 1º.06.2024 a 28.022027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, (produtos de papelaria) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, e, além das demais despesas cobradas, será acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST..Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 26/04/2024v- INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo águas. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.

Publicado em 26/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Bahia

Publicado em 23/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 002, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal. Alterações na pauta fiscal de água mineral e refrigerantes… Saiba mais.

Publicado em 25/04/2024  – DECRETO N° 22.781, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica. Este decreto altera o RICMS/BA, quanto a dispensa, do lançamento e o pagamento do imposto referentes a saída interestadual dos produtos resultantes do abate de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, o estabelecimento abatedor, dispensados o lançamento e o pagamento do imposto, que atenda a legislação sanitária estadual ou federal emitirá nota fiscal com destaque do importo apenas para creditamento do imposto pelo destinatário, sem ônus tributário para o emitente (acréscimo do § 1º-A ao artigo 271)… Saiba mais.

Ceará

CE – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 042, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º e a alínea “a” do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2013, que lista as mercadorias sujeitas às disposições do Decreto nº 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática, para modificar a lista de produtos de informática sujeitos ao referido regime. As alterações promovidas no citado ato considera aas modificações introduzidas na Resolução Gecex n° 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.342, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão e exclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Portaria SAT n° 3.342/2019 dispõe dobre o PMPF de baterias… Saiba mais.

Publicado em 25/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante e chope, café torrado e moído, leite longa vida, e mistura para bolo. As alterações são válidas a partir de 26.04.2024… Saiba mais.

Minas Gerais

Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 48.803, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023 incorporou ao RICMS-MG/2023 as disposições do Protocolo ICMS n° 18/2023, que por sua vez alterou a redação do Protocolo ICMS n° 20/2005, que disciplina as operações com sorvetes, sujeitas ao regime da substituição tributária, no qual foram incluídos os produtos da NCM 0404 entre os preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 18/04/2024 – DECRETO Nº 3.864, DE 18 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O Decreto n° 3.864/2024 promoveu alterações no RICMS-PA2001, especialmente sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, seus respectivos CEST e Margem de Valor Agregado – MVA… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 18/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. As operações especificadas de que trata o AN Unatri n° 15/2024 refere-se às operações com vinho… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 20/04/2024 – DECRETO N° 33.535, DE 19 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e seus Anexos 003, 004, 005 e 009, e o Decreto Estadual n° 31.656, de 1° de julho de 2022, e dá outras providências. As alterações no RICMS-RN/2022 referem-se à concessão de benefícios fiscais (redução na base de cálculo e crédito presumido do ICMS, notadamente para os contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Observa-se, também, o ajuste efetuado na redação do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 31.656/2022, relativo às hipóteses em que não se aplica a cobrança de 2 pontos percentuais sobre a al´íquota interna do ICMS devida ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza – Fecop no Estado do Rio Grande do Norte… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 18/04/2024 – DECRETO N° 29.048, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. Dentre outras modificações o introduzidas no Decreto n° 22.721/2018 (RICMS-RO/2018), destacam-se (i) al´íquotas internas; (ii) isenções por tempo determinado; (iii) redução na base de cálculo por tempo determinado; (iv) produtos sujeitos à substituição tributária (auto peças, lâmpadas, reatores e starter, materiais de construção, medicamentos, pneus, câmara de ar e protetores de borracha; produtos perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, produtos alimentícios, sorvetes tintas e vernizes, veículos automotores e veículos de 2 ou 3 rodas motorizados)… Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SURE n° 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 012, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 03/2021, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. [X] Fechar Este ato altera a Portaria n° 16-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA). As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 38/2019 e 206/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. As alterações referem-se ao desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias do segmento de produtos alimentícios (inciso XXII do Anexo Único), especificamente de carnes e derivados… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 11/04/2024- PORTARIA GABIN N° 112 DE 05 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Em decorrência da publicação do Convênio ICMS nº 226/2023 , foram prorrogados diversos prazos de vigência de benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) concedidos por prazo determinado no RICMS-MA/2003… Saiba mais.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 10/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.333, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 11.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.334, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alterações das descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.335, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.336, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Este ato altera a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, e bebidas enegéticas, e farinha de trigo aplicáveis a partir de 16.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.339, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) de baterias da marca que especifica… Saiba mais.

Minas Gerais

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O ato legal ora publicado modificou o PMPF relativo às operações com os refrigerantes que especifica… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2024 – Republicação – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Pará

Publicado em 15/04/2024 – DECRETO N° 3.849, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Este decreto altera o RICMS/PA, para prorrogar, até 31.12.2024 e 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.

Pernambuco

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.364, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.366, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especí cas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com sorvetes, previstas no Protocolo ICMS 20/2005. Altera o RICMS/PE, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.369, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina sujeita ao Regime de Tributação Monofásica. Altera o RICMS/PE, relativamente a alíquota específica (ad rem) para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) nas operações com gasolina… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – DECRETO N° 56.411, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especícas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, eletrodomésticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos… Saiba mais.

Piauí

Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 13, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. O ato ora publicado alterou o PMPF relativo às operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 12, de 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram promovidas alterações nos Anexo I e II do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.04.2024, produzindo efeitos retroativos desde 15.12.2023… Saiba mais.

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 03/04/2024 – DECRETO N° 35.930, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências. Este decreto ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Ceará os Convênios ICMS que menciona, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – Decreto nº 35.931, de 03 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008. Foi alterado o Anexo III do Decreto nº 34.256/2021 , que define os percentuais de cargas líquidas aplicáveis ao cálculo do imposto devido por substituição tributária dos contribuintes que exerçam as atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos de vestuário e confecções, com efeitos desde 1º.01.2024. Cabe destacar que: a) a carga líquida do atacadista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 19,71%, passa a ser de 18,54%; b) a carga líquida do atacadista das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 21%, passa a ser de 20,44%; c) a carga líquida do varejista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 13,71%, passa a ser de 12%; d) a carga líquida do varejista das regiões Sul e Sudeste,.. Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 08/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996 e dá outras providências. Altera a Instrução Normativa n° 017/2017, que dispõe acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 10, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Protocolo ICMS Nº 10/2024 – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para direcionar os itens sujeitos relacionados no anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018 e não mais no anéxo unico do próprio Protocolo ICMS nº 129, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 7, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Protocolo ICMS Nº 7/2024 – Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco do Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 8, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. Protocolo ICMS Nº 8/2024 – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024. Com efeitos retroativos desde 1º.04.2024, a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produto Industrializado ( TIPI ), foi adequada para incluir a NCM 8450.20.20 na Nota Complementar 84-3, que fixa alíquotas que variam entre 3,25% e 6,5% para determinados produtos. A referida NCM foi fixada em 6,5%, devendo observar o índice de eficiência energética. Caso não atenda as condições, por regra, a alíquota para este item é de 13%… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 04/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 05.04.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 04/04/2024 – PORTARIA GABIN N° 094, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 26 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 005/2024. Revoga a Resolução Administrativa GABIN 005/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, para prorrogar os benefícios de redução de base de cálculo nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.328, DE 05 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do feijão carioquinha T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.329, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.330, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.331, DE 08 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.319, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados. Este decreto altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.04.2024 para 30.04.2026, a previsão de demonstração na Etiqueta de Controle de Crédito (ECC) da compensação entre os créditos fiscais apropriados na Ficha de Controle de Crédito (FACC) e o imposto devido relativamente às operações com sucatas de metal, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos, e, por tempo indeterminado, a isenção concedida nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. Além disso, a norma prorroga, até 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido), regulamentando os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – Decreto nº 5.389, de 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 05/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 10, de 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera os Atos Normativos UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 04/04/2024 – DECRETO N° 537, DE 4 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.743 a 4.745 no RICMS/SC-01. Foram promovidas as seguintes alterações no Anexo 2 do RICMS-SC/2001 relativas à isenção do ICMS: a) saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose; b) saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187/2021; c) operações com mercadorias importadas do exterior de placas testes e soluções diluentes, sem similar nacional, destinadas à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose, observado Zika chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose. O ato em questão entra em vigor na data de 04.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 18/03/2024 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 007, DE 18 MARÇO DE 2024
ICMS – ASSUNTO: DIAT – GEFIS – Inclusão de bebidas quentes (exceto vinhos) na substituição tributária… Saiba mais.

A Sovos conquistou dez das onze empresas do programa Growth que optaram pela ferramenta da SAP com suas soluções para compliance fiscal no Brasil.

Para complementar o portfólio oferecido pelo programa Growth with SAP a empresas de médio porte no Brasil, a Sovos desenvolveu uma solução de compliance fiscal, construída em nuvem pública como uma única solução que atende a um conjunto de clientes.

Baseado em um padrão já disponível, que torna os projetos mais ágeis e acessíveis por não ter necessidades de customização e adequação específicas, somente nos últimos oito meses, a Sovos conquistou dez dos onze projetos do SAP S/4Hana Cloud Public Edition adquiridos com soluções para compliance fiscal no Brasil por empresas com faturamento anual entre R$ 150 milhões e R$ 1,5 bilhão.

“Em parceria com a SAP, nós da Sovos não só desenvolvemos essa solução integrada voltada ao compliance fiscal, como hoje somos a solução que eles utilizam para certificar seus parceiros em suas soluções completas com agentes externos de conformidade”, explica Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos Brasil.

Devido ao nível de especialização da construção da comunicação entre as plataformas ser muito sofisticado, a solução da Sovos integrada ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition foi desenvolvida de forma nativa, a fim de tornar a experiência do usuário muito mais simples e sem qualquer impacto relacionado à visão de complexidade na integração entre as duas ferramentas.

“O que diferencia a Sovos é o nível de investimento, especialização e capacidade de entrega das soluções de compliance que a SAP precisa para suas plataformas de ERP pública. O que nós fizemos é uma ponta de lança para dar suporte à SAP nesta estratégia de aceleração do posicionamento do SAP S/4Hana Cloud Public Edition, evoluindo bastante tanto do ponto de vista tecnológico quanto de metodologia”, complementa Spuri.

Soluções oferecidas

Entre as soluções padronizadas de compliance fiscal oferecidas pela Sovos para os clientes do SAP S/4Hana Cloud Public Edition estão ferramentas automatizadas de cálculo e determinação dos tributos, de mensageria (que fazem a digitalização das operações fiscais de captura, emissão, armazenamento e validação de documentos fiscais eletrônicos) e solução de gestão e entrega de obrigações acessórias.

“Além disso, ainda temos ofertas complementares, que podem ser produzidas para algumas transações SAP. Neste caso, conseguimos, por exemplo, implementar algumas automações (RPAs) específicas para as necessidades dos clientes, como um processo de automação a partir do recebimento de um documento fiscal. Com isso, conseguimos automatizar operações fiscais, tributárias, de escrituração e contas a pagar e receber, eliminado processos manuais, que além de consumir muito tempo da equipe envolvida, também são altamente sujeitos a erros e autuações pelo Fisco”, complementa Spuri.

Ainda segundo o executivo, mais do que transformação digital, a adoção das soluções da Sovos integradas ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition apresenta-se como um diferencial competitivo.

“Ao adquirir esse tipo de plataforma, as empresas de médio porte que têm necessidade de expansão rápida conseguem atingir um outro patamar também em termos de posicionamento em governança corporativa. E isso não só no quesito tecnologia, como projeto de implantação, custo/benefício, compliance e metodologia”, ressalta Spuri.

 

Fonte: Portal ERP

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Amazonas

Publicado em 27/03/2024 – Resolução GSEFAZ nº 9, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências. Foi aprovada a pauta de preços mínimos referente ao período de 1º.04.2024 a 30.06.2024, para os seguintes produtos: 1 Produtos Vegetais; 2 Produtos Animais; 3 Produtos Minerais; e 4 Transportes. Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único do dispositivo legal… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 01/04/2024 – PORTARIA N° 208, DE 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria n° 112, de 27 de abril de 2023, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Fisco do Distrito Federal alterou o Anexo I da Portaria nº 112/2023, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja. Esta portaria entra em vigor em 1º.04.2024… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 28/03/2024 – RESOLUÇÃO CM/CMED N° 001, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. sta resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31.03.2024, nos termos da Lei n° 10.742/2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. Ficam sujeitos ao ajuste de preços as empresas detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED na forma do Comunicado CMED nº 11/2015 (artigo 5°). Fica definido que as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31.03.2024. O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica (PF) publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (artigo 2°). A partir de 31.03.2024, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte: a) Nível 1: 4,50%; b) Nível 2: 4,50%; e c) Nível 3: 4,50%. Frisa-se que a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742/2003, e em normativos específicos da CMED. Além disso, a empresa autorizada a realizar importação de medicamentos também deverá apresentar o Relatório de Comercialização, com os dados de faturamento e a quantidade vendida, por apresentação (§§ 3° e 4° do artigo 5°). No mais, as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED (artigo 7°). As disposições são válidas a partir de 31.03.2024 (artigo 8°)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 2 DE ABRIL DE 2024
II,IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em virtude das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 01/04/2024 – Instrução Normativa SIF nº 20, de 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, refrigerante, isotônico e bebida energética, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019 . Os novos valores devem ser utilizados a partir de 02.04.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/03/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Esta resolução altera o RICMS/MA, para estabelecer a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (alteração do parágrafo único, do artigo 1°, do Anexo 4.8)… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 02/04/2024 – DECRETO N° 788, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O Estado do Mato Grosso alterou o RICMS-MT/2014 , especificamente quanto a aplicação da redução da base de cálculo incidente sobre produtos de informática nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, para incluir procedimentos relacionados ao Simples Nacional. De acordo com as alterações, para a fruição da redução da base de cálculo prevista no RICMS-MT/2014 , no Anexo V, art. 53, exclusivamente nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção pelo referido benefício… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.322, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da soja em grão, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.323, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com suco, néctar, refresco e bebida a base de soja. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.324, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do suco, néctar, refresco, bebida a base de soja, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 08.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.325, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 02/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.326, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado (VRP) de baterias, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 03.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.327, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, e fralda. A portaria produz efeitos a partir de 04.04.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 48.791, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.792, de 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram prorrogados diverso prazos de eficácia de benefícios fiscais concedidos por prazo de vigência determinado, dispostos na Parte 1 do Anexo II (Base de cálculo Reduzida), na Parte 1 do Anexo IV (Crédito Presumido) e Parte 1 do Anexo X (Isenção), todos do RICMS-MG/2023 . Além disso também houve prorrogação até 30.04.2026 do período de desconto concedido como incentivo à pontualidade do pagamento do ICMS, para os contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III do art. 124 do Regulamento… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – Decreto nº 48.794, de 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Foram alteradas disposições acerca da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. A partir de 1º.04.2024, fica incluído o Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações interestaduais com os produtos em questão. Também a partir da referida data, não se aplica o regime para SC nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. A partir de 1º.05.2024, não será aplicado o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com o Estado do Rio Grande do Sul com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas… Saiba mais.

MG – PORTARIA SRE N° 240, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02 DE ABRIL DE 2024) – Publicado em 02/04/2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNv realizadas no mês de abril de 2024.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2024.

 

Pará

Publicado em 28/03/2024 – DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ICMS – Rati?ca o Convênio ICMS n° 226/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei n° 9.389,de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, e dá outras providências”. Este decreto ratifica o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – PORTARIA SEFA.GS N° 200, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.318, DE 27 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte. Altera o RICMS/PR, quanto a concessão de redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte… Saiba mais.

 

Pernambuco

PE – DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Este decreto altera o RICMS/PE, que regulamenta a Lei n° 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. Dentre as disposições, fica concedida isenção na saída interna promovida por produtor rural, de requeijão, de doce de leite e dos demais queijos, desde que produzidos de forma artesanal e atendidos os requisitos constantes nos §§ 1° a 3° do artigo 100 do Anexo 7 (acréscimo do inciso II ao artigo 100 do Anexo 7). Além disso, concede crédito presumido de 95% nas saídas das mercadorias constantes no artigo 36 do Anexo VI, promovida pelo respectivo estabelecimento industrializador, sob a condição de que seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) com atividade principal classificada nos códigos 1051-1/00 (preparação de leite) ou 1052-0/00 (fabricação de laticínios) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e atenda os demais requisitos especificados na norma (acréscimo do artigo 36 ao Anexo VI)… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 17, de 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Foi instituída a pauta fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas – internas e interestaduais -, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. Observa-se que o ICMS será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao fixado na mencionada pauta fiscal. O ato legal noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º.04.2024, ficando revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 15/2024 . (Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2024 – DOE RO de 27.03.2024)… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 26/03/2024 – DECRETO N° 57.514, DE 25 DE MARÇO DE 2023 
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o Livro II do RICMS/RS, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As principais alterações são as seguintes: a) permitida a emissão de um único CT-e, denominado CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem (acréscimo das notas 06 e 07 ao artigo 108-A); b) estabelecida a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e ao término do último descarregamento descrito no documento. Anteriormente, era definido o encerramento após o final do percurso descrito no documento (alteração da alínea “a” da Nota 06 do artigo 108-D)… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – DECRETO N° 57.532, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.367, de 16 de dezembro de 2023, do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, e do Decreto n° 57.413, de 29 de dezembro de 2023, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Os atos normativos indicados a seguir, que reduzem diversos benefícios fiscais, tiveram o início de produção de efeitos prorrogados para 1º.05.2024, são eles: a) Decreto nº 57.365/2023 ; b) Decreto nº 57.366/2023 ; c) Decreto nº 57.367/2023 , em relação às alterações nº 6234 a 6236; d) Decreto nº 57.411/2023 , exceto em relação à alteração nº 6255; e) Decreto nº 57.413/2023 . Além disso, foram promovidas alterações no RICMS-RS/1997 , com efeitos a partir de 1º.04.2024 e 1º.05.2024, sendo elas: a) efeitos a partir de 1º.04.2024: a.1) inclusão da “Nota 3” ao benefício de isenção do ICMS frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca, de nozes, de peras e de maçãs (Livro I, art. 9º, XIX do RICMS-RS/1997 ); a.2) inclusão da “Nota 3” ao § 2º do art. 32 do RICMS-RS/1997 , a qual está relacionada especificamente aos créditos presumidos previstos nos seguintes incisos do mesmo artigo: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII; b) efeitos a partir de 1º.05.2024: b.1) isenções previstas no Livro I, art. 9º do RICMS/RS , incisos XVII, XVIII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX, somente serão aplicadas a partir de 1º.05.2024; b.2) reduções de base de cálculo previstas No Livro I, art. 23, os incisos II, III, “caput”, e LXIX, serão alteradas com efeitos a partir de 1º.05.2024; b.3) a nova fórmula de cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF), a ser utilizada pelo contribuinte optante pelo crédito presumido em hipóteses enquadradas como de “baixa dependência interestadual”, será adotada a partir de 1º.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2024 – DECRETO N° 57.540, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/03/2024 – ATO DIAT N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. Este ato DIAT fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, a serem utilizados no período de 01.04.2024 a 30.11.2024. As notas fiscais que acobertarem as operações realizadas com as referidas mercadorias deverão expressar: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT n° 011/2024″. Por fim, a base de cálculo para os produtos não relacionados nesta portaria deve observar o disposto no § 2° do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC… Saiba mais.

Publicado em 22/03/2024 – DECRETO N° 522, DE 22 DE MARCO DE 2024 
ICMS – lntroduz as Alterações 4.724 a 4.727 no RICMS/SC-01. Este decreto altera o RICMS/SC, quanto aos benefícios fiscais da redução da base de cálculo e do crédito presumido do ICMS nas operações que especifica. Fica definido, que a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com suínos vivos, se aplica enquanto vigorar o Convênio ICMS 103/2023. Anteriormente, o prazo de vigência estava condicionado as disposições do Convênio ICMS 180/2021 (alteração do artigo 8°-B do Anexo 2). Além disso, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2026, o prazo do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica (alteração do artigo 11-A do Anexo 2). Finalmente, prorroga de 31.12.2023 para até 31.12.2024 o prazo de fruição do crédito presumido do ICMS nas operações com mistura para preparação de pães classificada no código NCM 1901.20.00, e para até 31.12.2026 o credito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas (alteração do § 46 do artigo 15, e artigo 266-A, ambos do Anexo 2)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 28/03/2024 – Portaria SRE nº 19, de 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta portaria divulga valores para determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.04.2024 a 30.09.2024… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo refrigerantes… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao subgrupo chopp. As alterações são válidas a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo aperitivos e raízes. As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 28/03/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2024 – Instrução Normativa SAT nº 11, de 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo isotônicos. A alteração é válida a partir de 01.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 26 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético… Saiba mais.

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