Se a Reforma Tributária simplificará a tributação no Brasil é uma dúvida comum entre muitos.
Desde que o Congresso aprovou a reforma tributária – a primeira em mais de 30 anos – reafirmou-se que o objetivo final dessa mudança será simplificar e modernizar o sistema fiscal do país. Um dos principais indicativos para isso é a unificação de quatro tributos em apenas dois (IBS e CBS), ação essa que origina o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com alíquotas federais, estaduais e municipais.
Além disso, foi introduzido um imposto específico para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. De forma geral, essa mudança visa reduzir a burocracia e fomentar o crescimento econômico ao facilitar o cumprimento tributário, tanto para empresas quanto para cidadãos.
Mas, a curto prazo, será mais complexo?
A reforma realmente simplificará o sistema no longo prazo, mas, no curto e médio prazo, é esperado que traga desafios significativos de implementação e adaptação. As empresas precisarão se preparar para operar em um ambiente fiscal híbrido durante vários anos.
Por isso, a transição será gradual:
- Período de coexistência de sistemas (2026-2032): as empresas precisarão gerenciar o sistema antigo e o novo simultaneamente.
- Definição das alíquotas: as alíquotas do IBS e da CBS ainda não estão definidas, o que gera incerteza.
- Adaptação tecnológica e operacional: será necessário atualizar sistemas contábeis e fiscais, o que pode aumentar os custos de conformidade no curto prazo.
Uma transição necessária para resolver a complexidade
O sistema tributário do país tornou-se mais complexo ao longo dos anos, tornando-se um dos mais complicados do mundo. Isso porque inclui uma variedade de tributos sobrepostos nos níveis federal, estadual e municipal, como o PIS (Programa de Integração Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Cada um desses tributos possui regras, prazos e bases de cálculo diferentes, o que gera uma grande carga administrativa para as empresas, especialmente as de maior porte, que atuam em diversas regiões.
Além disso, no sistema atual, a interpretação das normas varia conforme a jurisdição, o que causa conflitos tributários e aumenta o risco de sanções. Essa complexidade incentivava a evasão fiscal e comprometia a competitividade das empresas brasileiras no mercado interno e global.
Unificação dos tributos em um IVA dual
A reforma aborda essa complexidade ao unificar quatro tributos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): administrado a nível federal, substitui o PIS e a COFINS.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): administrado a nível estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS.
Essa unificação reduzirá significativamente a quantidade de declarações e pagamentos exigidos das empresas, simplificando o cumprimento de obrigações tributárias. Além disso, ao padronizar as bases de cálculo e as regras de crédito fiscal, um dos maiores desafios do sistema atual, minimizará interpretações divergentes e conflitos com as autoridades fiscais locais.
Obrigações fiscais mais claras
Outro aspecto relevante da reforma é a maior previsibilidade na carga tributária. Com regras fiscais padronizadas e administração centralizada dos tributos, as empresas poderão prever com maior precisão suas obrigações fiscais, trazendo impactos positivos para suas operações financeiras.
Menos conflitos tributários
Um dos maiores problemas do sistema anterior era a grande quantidade de litígios fiscais devido à interpretação ambígua das normas tributárias. Com o IVA dual, bases de cálculo homogêneas e regras fiscais mais simples, espera-se uma redução significativa dos conflitos entre empresas e a administração tributária.
Embora a implementação dessas mudanças exija ajustes e adaptação por parte das empresas e autoridades fiscais, os benefícios a longo prazo serão significativos.
No contexto da reforma, conforme determina a CF/88 e a LC 214/2025, será o Comitê Gestor o órgão responsável pela fiscalização, arrecadação e distribuição das receitas, desempenhando um papel fundamental na implementação dos novos tributos, na unificação de obrigações acessórias e na implementação do Split Payment.
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