Remédios devem ficar mais caros em 2024, por causa do reajuste do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que será feito por alguns estados brasileiros.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), a carga tributária sobre medicamentos no Brasil é hoje seis vezes maior do que a média mundial.

Entenda o caso

Os remédios já têm um reajuste anual fixo, definido pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O reajuste é feito em março com base no IPCA e repõe os custos da indústria e varejo, aumentos salariais, custos com aluguel de lojas e gastos semelhantes, explica Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

No entanto, os medicamentos devem ser submetidos a mais um reajuste. Isso porque 11 estados do país devem aumentar o ICMS em 2024. A justificativa, segundo as unidades federativas, é a queda na arrecadação. Segundo nota técnica com Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) do final de novembro, os estados perderam R$ 109 bilhões de ICMS por conta das mudanças na cobrança do imposto.

A elevação do ICMS acontecerá pelo segundo ano consecutivo na Bahia, no Maranhão, Paraná e Tocantins. O reajuste também entrará em vigor no Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.

Segundo a Abrafarma, a alta na alíquota irá variar de 1% a 2%, e o aumento será inevitavelmente repassado para o consumidor. Cada estado tem um ICMS, mas as alíquotas variam entre 17% e 22%.

Em nota, a entidade chamou a mudança de “sanha arrecadatória”. Além disso, a entidade destacou que o argumento utilizado pelos estados não considera o consumo de medicamentos e o acesso à saúde. “Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, diz Sergio.

Impostos sobre remédios

A carga tributária sobre medicamentos no Brasil (36%) está seis vezes acima da média mundial, que é de 6%, alerta a Abrafarma. Sergio reitera que o imposto sobre medicamentos é “absurdo” e já estava aumentando nos últimos anos.

Como é um bem essencial para as pessoas, o normal é o imposto ser zero. Quando tem, a média global é 6%. A gente teve uma pequena vitória para os consumidores, e isso é repassado diretamente ao preço [dos medicamentos]: na reforma tributária a saúde foi considerada setor prioritário e a alíquota [do IVA] vai ser 40%. Então a gente vai ter uma redução de 60%.
Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

 

Fonte: UOL

A questão foi cadastrada como Tema 1.231. 1ª Seção suspendeu tramitação de processos sobre o assunto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Os ministros vão decidir se o contribuinte substituído na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.

A 1ª Seção do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistemática de recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Além disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no país que discutem esse tema.

Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia é facilitar a solução de demandas repetidas nos tribunais do país e fazer com que os casos não subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspensão é necessária porque já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as ações que tramitam nas instâncias inferiores. “Somente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma questão de direito ainda por decidir”, escreveu o ministro.

Nos REsps 2075758/ES e 2072621/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento.

Já no EREsp 1959571/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento é que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi responsável pelo pagamento) e que é repassado para o fisco. Desse modo, como não há receita para a empresa, não há a incidência do PIS e da Cofins, não havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribuições.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!
O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins.

O relator ainda ressaltou que a questão não é a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria. Neste caso, o STJ decidiu em 13 de dezembro que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Campbell, o Tema 1125 “diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.

 

Fonte: Jota

Estados aprovaram o aumento do imposto sobre mercadorias e serviços como um reflexo da reforma tributária.

Nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que pode refletir nos preços da gasolina e dos alimentos.

O reajuste do imposto foi aprovado na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

Confira os reajustes por estado:

Aumento dos combustíveis

Diferente do que acontece com os produtos e serviços, a tarifa no combustível é ad rem. Isso significa que a cobrança é realizada com valor único que incide sobre a quantidade de litros.

A alíquota fixa do ICMS terá aumento a partir de 1º de fevereiro. O preço do litro da gasolina sairá de R$ 1,22 para R$ 1,37 e o do diesel e biodiesel terá um aumento de R$ R$ 0,12, passando de R$ 0,94 para R$ 1,06.

“No caso do ICMS, por uma decisão do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], a alíquota fixa do imposto sobre a gasolina e etanol passará de R$ 1,22 centavo para R$ 1,37 centavo a partir de fevereiro, ou seja, um aumento significativo referente à pressão por parte dos impostos”, explica Renan Silva, professor de economia do Ibmec Brasília.

Apesar do aumento no ICMS em todos os estados, no tocante aos combustíveis o presidente do Corecon-DF, César Bergo, destaca que os preços da gasolina e do etanol também podem sofrer influência da logística de distribuição.

“O que difere e acaba impactando o preço dos combustíveis nos estados é a mistura do álcool e da gasolina, porque varia de preço de estado para estado. E tem também as questões de frete, o distanciamento dos centros de produção. Então vai ter estado que vai estar mais caro em função disso”, enfatiza César Bergo.

Reajuste dos alimentos

Quanto aos alimentos, o ICMS varia de acordo com o estado e o tipo de produto. No entanto, o consumidor final é afetado pelo aumento da alíquota em decorrência da cadeia de produção, como o frete.

César Bergo ressalta que os preços dos alimentos podem sim ser impactados, no entanto, não é possível traçar uma métrica, uma vez que é necessário avaliar a incorporação da nova alíquota ao mercado. “Uma alíquota que você aplica sobre o preço, então acaba tendo esse impacto”.

Os produtos da cesta básica, por exemplo, podem apresentar um percentual diferente. No Distrito Federal esses itens possuem uma alíquota mínima de 7%, que valerá até 2027. Nesta lista estão incluídos arroz, leite, café e outros tópicos essenciais.

Tentativa de reajuste

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, no final do ano passado, o projeto de reajuste de 17% para 19%. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) defendeu que o aumento seria uma reação a uma possível queda na arrecadação causada pela reforma tributária.

O Metrópoles procurou o governo de Goiás, que afirmou que o texto ainda não foi sancionado e a promulgação se dá pela Mesa Diretiva da Assembleia.

A Alego foi questionada sobre o aumento do ICMS, mas não respondeu se o valor será reajustado ainda neste ano.

Na contramão das demais unidades da Federação, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto que reduz a alíquota do ICMS de 21% para 19,5%.

Culpa do populismo

O reajuste da alíquota do ICMS nos estados se dá como um reflexo da aprovação da reforma tributária, do governo federal, no ano passado. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta irá simplificar o sistema tributário brasileiro.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, declarou em novembro do ano passado que o reajuste do ICMS nos estados é um reflexo do “populismo” adotado pela gestão de Jair Bolsonaro (PL).

“Os governadores foram afetados por medidas populistas no meio do ano passado [2022], que foram as leis complementares que tomaram deles o ICMS sobre os combustíveis. Tomaram na mão grande. Ninguém [os governadores] ali participou disso”, disse o ministro. “Aquilo era populismo barato para tentar ganhar voto e ameaçar o processo democrático”, completou.

A reforma tributária substitui os tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), um dos temas de conflito entre os governos federal e estaduais.

O ICMS e ISS terão uma redução gradativa, de 2029 a 2032. A intenção do Executivo é apresentar propostas para evitar uma perda na arrecadação dos estados.

 

Fonte: Metrópoles

Haddad enfatizou a importância de concluir a regulamentação ainda em 2024, visando o cumprimento do calendário de transição.

A primeira reunião do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), promovida pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira, 24 de janeiro. contou com a participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e mais de 200 membros representando a Comissão de Sistematização, o Grupo de Análise Jurídica, a Equipe de Quantificação e os 19 Grupos de Trabalho do PAT-RTC.

Haddad enfatizou a importância de concluir a regulamentação ainda em 2024, visando o cumprimento do calendário de transição. O Planalto almeja submeter os projetos ao Congresso Nacional até o início de abril.

Compras Governamentais

Outro ponto discutido foi a preocupação de Estados e municípios em relação a possíveis perdas de receita nas compras da União. O secretário de Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, representante dos Estados na Comissão de Sistematização, destacou a necessidade de alterar a tributação das compras governamentais para a arrecadação desses entes. Ele solicitou a criação de um GT exclusivo para debater compras no setor público diante da implementação da CBS e do IBS.

O PAT-RTC tem o prazo de 60 dias para concluir suas atividades, a serem contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, prevista para esta quinta-feira, 25 de janeiro.

É importante ressaltar que cada colegiado do PAT-RTC pode convidar participantes, públicos e privados, para contribuir na discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

 

Fonte: CBIC

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 22/01/2024 – Instrução Normativa SEF nº 6, de 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Divulga as alíquotas específicas do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural… Saiba mais.

Publicado em 22/01/2024 – Instrução Normativa SEF nº 7, de 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de abril de 2018, que disciplina o cálculo do ICMS nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 142, de 5 de outubro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 24/01/2024 – Decreto nº 35.843, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Maranhão

Publicado em 23/01/2024 – PORTARIA GABIN Nº 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 22/01/2024 – Portaria SAT nº 3.276, de 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Fica determinada, com efeitos a partir de 23.01.2024, as inclusões e alterações das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os produtos abaixo: a) farinha de trigo; e b) mistura para pães e bolos. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2024 – PORTARIA SAT N° 3.277, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e cerveja. As alterações são válidas a partir de 26.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 25/01/2024 – PORTARIA SAT N° 3.278, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão e exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 23/01/2024 – DECRETO N° 48.765, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Altera o RICMS/MG, em relação à isenção concedida na saída interna ou interestadual de medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.355, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.343/2023, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações cerveja e chope. A norma produz efeitos a partir de 29.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.356, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. Altera a Portaria SUTRI n° 1.342/2023, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 18/01/2024 – Portaria SEFA nº 11, de 16 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

Publicado em 19/01/2024 – Portaria SEFA nº 10, de 16 DE JANEIRO DE 202
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.Foram incluídos itens nos Anexos I e II da Portaria Sefa nº 1.726/2016 que relacionam os refrigerantes, energéticos e isotônicos e respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados pelos substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as mercadorias que foram acrescentadas pelo ato legal ora noticiado, com efeitos a partir de 1º.02.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 25/01/2024 – Decreto nº 44.713, de 24 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/01/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica” e o Ato Normativo UNATRI n° 027/2021, de 20/09/2021, que “Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 23/01/2024 – DECRETO N° 33.328, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS n° 226, de 21 de dezembro de 2023, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dá outras providências. Este decreto altera o RICMS/RN, para prorrogar, até 31.12.2024 e até 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais e incentivos (isenção, crédito presumido e redução de base de cálculo) que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/01/2024 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 006/2023-GS/ SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 24/01/2024 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 6, de 18 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera os itens da Instrução Normativa GAB/CRE nº 95 de 2023… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Esta instrução normativa altera o Capítulo XLIII, do Título I, da Instrução Normativa DRP n° 045/1998, relativamente à operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro-ônibus, com trânsito pela indústria de carroceria, para esclarecer que a referida operação será amparada pela suspensão do ICMS, desde que observadas as condições elencadas no subitem 1.2. Frisa-se que a suspensão não será aplicada na operação de venda do fabricante dos componentes complementares ao fabricante do chassi. Neste caso, deverá ser destacado o valor do ICMS (alteração do subitem 1.2.1). Além disto, altera-se o item 2.0 (Obrigações Acessórias) e seus respectivos subitens, relativamente à emissão dos documentos fiscais pelo estabelecimento fabricante de chassi (subitem 2.1), o fabricante de componentes complementares (subitem 2.2), pelo estabelecimento fabricante de chassi e pelo fabricante de carroceria, quando da efetiva exportação (subitens 2.3 e 2.4). Por fim, fica acrescido o Apêndice XL, que elenca os componentes complementares elegíveis para a suspensão do imposto… Saiba mais.

 

É quando será iniciada a transição da substituição dos antigos PIS, Cofins e de boa parte do IPI para uma única, CBS.

As mudanças que a Emenda Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, provoca no atual sistema de impostos do país não vão ocorrer do dia para a noite. Na avaliação do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, a população brasileira só vai começar a sentir os efeitos a partir de 2027.

Nesse ano, será iniciada a transição da substituição dos antigos Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de boa parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“A partir de 2027 e, talvez, já em 2026, quando ela for comprar, ela vai saber exatamente o quanto tem desse novos tributos que estão incidindo na compra que ela está fazendo. E isso corresponde exatamente àquele que foi recolhido na cadeia”, disse o secretário durante entrevista para o programa CB.Poder — programa do Correio em parceria com a TV Brasília — nesta terça-feira (23/1).

Reforma tributária é promulgada após 30 anos de debates
Pacheco diz que regulamentação da reforma tributária será prioridade em 2024
Fazenda cria grupos de trabalho para regulamentação da reforma tributária
O período de transição vai ocorrer até 2033, quando também haverá a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), controlado pelos municípios e pelo Distrito Federal. No lugar dos antigos tributos, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Mas o grosso do efeito da reforma, o mais importante para a população, nem seja tão perceptível diretamente. O que acontece é que o sistema torna o sistema muito mais eficiente, elimina um monte de custo que as empresas têm e que vão se refletindo em preços menores para a população. Ela leva a economia a se organizar de forma mais eficiente, o que reduz custo e gera emprego. E isto, a população vai sentir”, destacou, ainda, Appy.

Sem aumento de impostos

Uma das principais críticas de opositores à reforma tributária é a possibilidade de haver um aumento da alíquota de impostos pagos pelo brasileiro. Sobre isso, o secretário frisou que a expectativa é que, na verdade, haja uma diminuição da carga tributária com a unificação dos impostos, o que estaria garantido pela própria Emenda Constitucional nº 132.

“Então não tem aumento de carga tributária no todo. Tem sim, uma redistribuição, vai reduzir a tributação de alguns bens e serviços, vai aumentar de outros, e no agregado, a carga tributária é mantida, mas como ela elimina muitos custos das empresas, o efeito é positivo, de redução dos preços. A reforma tributária é deflacionária no agregado”, concluiu o secretário.

Fonte: Correio Braziliense

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que tributos incidentes sobre os principais itens escolares podem chegar a 50% do preço final repassado ao consumidor

Levantamento produzido pela Sovos, multinacional especializada em soluções tecnológicas para o compliance fiscal, revela que a tributação incidente sobre os principais itens escolares pode representar até 50% do preço final dos produtos.

De acordo com análise realizada com base nas informações do Impostômetro, entre os materiais escolares mais tributados no Brasil estão a caneta, com 49,9% de seu valor final referente somente a tributos, seguida da régua, com 44,6% de tributação.

Borracha, apontador e agenda aparecem logo na sequência do ranking, empatados com um índice de 43,1% de carga tributária sobre o preço repassado ao consumidor.

Outros materiais que apresentam mais de 40% de tributação são ainda a cola branca, com uma carga de 42,7%, e estojo para lápis, com 40,3% de tributos incidentes. Já as mochilas e lancheiras possuem, respectivamente, 39,6% e 39,7% de tributação.

Segundo Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, a alta carga tributária que se aplica aos principais itens que compõem a lista de materiais escolares só comprova que a educação, do ponto de vista tributário, não é considerada essencial no Brasil.

“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na tributação entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. Referido princípio pode ser aplicado ao ICMS e, para efeito de comparação, produtos como bijuterias, refrigerantes e enfeites natalinos apresentam índices similares aos produtos escolares em termos de tributação”, explica Giuliano.

Dicas para economizar

Ainda segundo o especialista, para economizar na compra de materiais escolares neste começo de ano, o segredo é pesquisar.

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem e tributos. Como já prevemos o aumento de custos ocasionados pela inflação e repasse de valores pela indústria, algumas dicas para economizar com os gastos no período de volta às aulas está são, sempre que possível, reaproveitar os materiais do ano anterior, e pesquisar bastante em lojas físicas e digitais, porque pode haver uma grande diferença na precificação”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: Contábeis, News Cuiabá, Reporter Hoje, Economia em Pauta,

O governo arrecadou R$ 2,3 trilhões em 2023, o que representa uma queda real, descontada a inflação, de 0,12% em relação ao ano anterior.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (23).

O desempenho é o segundo melhor da série histórica da Receita Federal, iniciada em 1995. Perde apenas para 2022, quando foram arrecadados R$ 2,36 trilhões (valores atualizados pela inflação).

“O pós-pandemia teve um pico de arrecadação nos setores de commodities que distorcem de certa forma essa comparação […]. Agora, na verdade, não é uma queda de 2023 em relação a 2022, é uma volta a patamares historicamente normais”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com a Receita, os seguintes fatores afetaram a arrecadação no ano:

– comportamento de indicadores macroeconômicos;
– crescimento real de 21,6% na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, por causa do patamar da taxa básica de juros, a Selic;
– crescimento real de 3,36% no Imposto de Renda Retido na Fonte – Trabalho e de 5% na contribuição previdenciária;
– redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Cofins e da Cide sobre os combustíveis, o que reduziu a arrecadação;
– programa de redução da litigiosidade, que arrecadou R$ 5,6 bilhões;
– imposto de exportação sobre o petróleo bruto, que arrecadou R$ 4,4 bilhões.

Em dezembro, a arrecadação foi de R$ 231,2 bilhões, um aumento real de 5% em relação ao mesmo mês de 2022.

Segundo a Receita Federal, o aumento é explicado pelo desempenho de indicadores econômicos, além do crescimento da arrecadação de PIS/Cofins sobre a gasolina e o recolhimento do Programa de Redução de Litigiosidade, entre outros fatores. O resultado do último mês de 2023 também foi afetado de forma positiva pela arrecadação sobre os fundos exclusivos. A lei que taxa as offshores e os fundos exclusivos foi sancionada em meados de dezembro e rendeu R$ 3,9 bilhões aos cofres públicos no mês.

“Essa arrecadação é específica sobre os chamados fundos exclusivos, não necessariamente sobre os fundos offshore. Os fundos exclusivos são fundos mantidos no país, com aquele número reduzido de cotistas e que tinham um tratamento diferenciado”, afirmou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

Ele explicou que o valor recolhido em dezembro representa uma parcela da tributação acumulada. Ao longo deste ano, segundo ele, serão recolhidas mais três parcelas, em valores semelhantes.

“Essa antecipação da parcela foi necessária porque essa medida atuou como medida compensatória da alteração na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que o custo estimado foi em torno de R$ 3,2 bilhões”, explicou.

Rombo nas contas

O desempenho das receitas é um componente importante para o equilíbrio das contas públicas. A última projeção do governo, em novembro, é de déficit primário de R$ 177,4 bilhões em 2023. O déficit primário acontece quando as despesas ficam acima das receitas e não considera os gastos com os juros da dívida pública. Quando as receitas são maiores, o resultado é de superávit. Para 2024, a meta do governo é de déficit zero. Ou seja, espera-se um equilíbrio entre receitas e despesas.

 

Fonte: O Sul

Entidade encaminhou oficio ao Ministério da Fazenda na sexta (19)

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, na sexta (19), solicitando a participação nos grupos técnicos criados para elaboração das leis complementares da Reforma Tributária sobre o consumo.

No documento, assinado pelo presidente da CNA, João Martins, e enviado ao ministro Fernando Haddad, a entidade pediu a inclusão de dois representantes nos grupos técnicos voltados à regulamentação e à Administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com o coordenador do Núcleo Econômico, Renato Conchon, a Portaria MF 34/2024 institui o denominado “Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC)”, com 19 grupos específicos, contudo, sem prever a participação dos setores econômicos na discussão sobre as leis complementares.

“Diante dos desafios para a transição do atual modelo do sistema tributário para o novo, a CNA aguarda com muita expectativa a participação do sistema produtivo na construção da regulamentação da Reforma Tributária em busca da defesa dos interesses dos contribuintes produtores rurais”, disse Conchon.

A previsão é de que o PAT-RTC conclua suas atividades em 60 dias, e que, a partir dos projetos de lei complementar (PLP) propostos pelo Governo nesse prazo, o Congresso Nacional inicie a tramitação e deliberação dos PLPs.

 

Fonte: Notícias Agrícolas

Instituição ligada ao Senado alerta que expansão recorrente das despesas testará o novo arcabouço já neste ano.

A capacidade de o governo em expandir as receitas de forma recorrente testará o novo arcabouço fiscal já em seu ano de estreia, alerta a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado. Ainda que as metas fiscais para o período entre 2024 e 2026 sejam cumpridas, o mecanismo pode ser incapaz de estabilizar a trajetória da dívida caso o crescimento econômico não siga surpreendendo positivamente nos próximos anos.

“Pairam dúvidas sobre a capacidade de o governo expandir as receitas de forma recorrente, a fim de se desobrigar de um esforço adicional na contenção de despesas, principalmente diante de um panorama macroeconômico que, até o momento, não se mostra tão positivo em 2024 e nos anos seguintes”, observa da IFI no seu último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado na quinta-feira (18).

A instituição pontua que o novo arcabouço fiscal foi instituído para reverter o déficit inicial, ancorando expectativas e trabalhando a trajetória da dívida, tirando o foco exclusivamente do corte de despesas para defender um equilíbrio entre os gastos e a arrecadação. “As novas regras fiscais terão que responder aos velhos desafios da estabilidade fiscal, que comprometeram a credibilidade tanto da LRF quanto do teto de gastos: rigidez orçamentária, crescentes demandas sociais e ampliação dos gastos obrigatórios e das emendas parlamentares”.

Há dúvidas sobre a capacidade de o governo garantir receitas contínuas. Para a IFI, isso decorre também do fato de não haver uma linha de política fiscal expansionista ou contracionista claramente definida por governo e Congresso.

Se o governo priorizou medidas para recompor as receitas, o Congresso aprovou projetos que vão na direção oposta, como as exceções à reforma tributária e a prorrogação da desoneração — pauta que tem mobilizado o Ministério da Fazenda e os parlamentares neste início de ano, por causa da MP da reoneração (MPV 1202/2023). O Congresso ainda endureceu algumas regras para execução de despesas, mas também flexibilizou outras, como elevar o montante destinado às emendas parlamentares e ao fundo eleitoral.

O documento alerta para o risco de o arcabouço sofrer frequentes modificações, caso o governo se depare com desafios fiscais, como aconteceu com as regras anteriores. Mas pondera que, como a norma atual é mais flexível, o descumprimento da meta por si só não é motivo para perda de credibilidade do arcabouço.

Um dos objetivos da nova regra fiscal é perseguir superávits primários, partindo de um resultado neutro em 2024. Em caso de descumprimento, gatilhos para contenção de gastos serão acionados. “De forma semelhante como ocorre com a condução da política monetária, mais importante que o descumprimento das metas em si é a resposta que é dada pelo condutor da política econômica. A grande questão que se coloca é como vão ser enfrentadas as eventuais adversidades, se porventura vierem a se concretizar”.

Crescimento menor

A IFI projeta para 2024 um avanço do PIB de 1,2%, abaixo da expectativa do mercado (1,59%, segundo o boletim Focus desta semana) e também do Banco Central (1,7%) e do Ministério da Fazenda (2,2%). A avaliação da instituição fiscal é que, após surpresas positivas na economia em 2023, como mínimos históricos na taxa de desemprego, expansão do agro e desaceleração da inflação, a redução desses impulsionadores neste ano tende a brecar o crescimento do PIB.

Se, por um lado, a expectativa é de uma safra menor e aumento moderado na massa salarial e de benefícios sociais, a diminuição da inflação vai viabilizar novos cortes de juros, sustentando investimentos e consumo. “Os riscos desse cenário são consideráveis, destacando-se a possibilidade de persistência da inflação global, decorrente, por exemplo, da escalada dos conflitos no Oriente Médio, e a resiliência da inflação de serviços doméstica”, aponta o documento.

Fonte: Infomoney

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 15/01/2024 – Instrução Normativa SURE nº 1, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 15/01/2024 – Instrução Normativa SURE nº 2, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 12/01/2024 – Decreto nº 48.908, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.752, de 27 de outubro 2021, que “DEFINE os percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, e dá outras providências”… Saiba mais.

Federal

Publicado em 16/01/2024 – PROTOCOLO ICMS N° 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a adesão do Estado do Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS n° 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes… Saiba mais.

Publicado em 16/01/2024 – PROTOCOLO ICMS N° 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Protocolo ICMS Nº 2/2024 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 15/01/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 12/01/2024 – PORTARIA GABIN N° 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

Publicado em 12/01/2024 – PORTARIA GABIN N° 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante e energético… Saiba mais.

Publicado em 15/01/2024 – Portaria GABIN nº 9, de 09 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foi alterada a tabela contendo os valores de referência para cálculo do ICMS, tendo sido incluído novo produto da categoria de energéticos… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 12/01/2024 – PORTARIA SAT N° 3.274, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusões na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 12/01/2024 – Portaria SAT nº 3.275, de 11 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 12/01/2024 – DECRETO N° 3.641, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Revoga dispositivos do Decreto n° 2.949, de 15 de março de 2023, e altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Co- municação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 18/01/2024 – Portaria SEFAZ nº 13, de 17 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 178 de 2023. Foram fixados os valores para determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com cerveja, refrigerante e energético. Os referidos valores produzem efeitos a partir de 1º.02.2024. (Portaria SEFAZ nº 13/2024 – DOe-SER/PB de 18.01.2024)… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 16/01/2024 – Decreto nº 434, de 15 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Revoga dispositivos do RICMS/SC-01. O Estado de Santa Catarina revogou diversos dispositivos do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 , que relaciona os benefícios fiscais do ICMS. Destacamos que os benefícios revogados, em sua maioria, já não eram mais aplicáveis pois estavam fora do período de validade previsto nos próprios dispositivos. Foi revogado também o Capítulo LX do Título II do Anexo 6 do RICMS-SC/2001 , que tratava da emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A norma entrou em vigor em 16.01.2024, data da sua publicação… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 12/01/2024 – Portaria SEFAZ nº 8, de 10 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 16/01/2024 – Decreto nº 557, de 15 DE JANEIRO DE 2024 – DOE SE de 15 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 16/01/2024 – Decreto nº 558, de 15 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 16/01/2024 – Decreto nº 562, de 15 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 12/01/2024 – Decreto nº 6.727, de 12 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências… Saiba mais.

Secretário extraordinário da Fazenda antecipa divisão das propostas à CNN.

Na sequência da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, o Ministério da Fazenda pretende dividir em três projetos de lei complementar a regulamentação da emenda constitucional que muda o sistema de impostos no país.

O mais amplo dos três projetos deverá juntar, em um único texto, algumas das principais discussões pendentes:

O segundo projeto tratará da governança do comitê gestor do IBS, com a participação de estados e municípios. O terceiro projeto detalhará o novo imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A divisão das propostas foi antecipada à CNN pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que coordenará o trabalho dos grupos recém-instituídos para a elaboração dos projetos de lei.

Na sexta-feira passada (12), o governo criou 19 grupos de trabalho para regulamentar a reforma. Os GTs vão se reportar a uma comissão de sistematização das informações, responsável pelo texto final dos projetos e coordenada por Appy.

A comissão deverá se reunir pela primeira vez na próxima semana. A partir daí, inicia-se a contagem de 60 dias – provavelmente a segunda quinzena de março – para a conclusão dos textos.

De acordo com Appy, a minuta dos três projetos será levada então ao ministro Fernando Haddad. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a palavra final sobre o assunto.

A emenda da reforma tributária definiu um prazo de 180 dias – até junho – para o envio das propostas ao Congresso.

O secretário afirma que a ideia de dividir a regulamentação da reforma tributária em três projetos obedece a uma análise técnica e ainda pode mudar conforme a leitura política do governo.

Nada impede, ele acrescenta, que o Congresso tome a iniciativa de designar um mesmo relator para os três textos e juntá-lo em um único substitutivo. “É uma decisão que não compete a mim”, ressalta.

O que já é certo é que todos os textos serão projetos de lei complementar. Esse tipo de proposta tramita no Congresso de forma prioritária e só pode ser aprovada por maioria absoluta – 257 deputados e 41 senadores -, independentemente do quórum, em dois turnos de votação.

Questionado sobre a intenção de deixar os regimes diferenciados no mesmo projeto, Appy explicou que essa é a melhor estratégia porque eles precisam ser olhados em conjunto. Dependendo do tratamento para cada setor, com maior ou menor tributação, a alíquota geral do IVA será calibrada para mais ou para menos.

Já o imposto seletivo, segundo Appy, deverá ser tratado isoladamente porque é unicamente federal. Além de cigarros e bebidas alcóolicas, a redação da reforma deixou a possibilidade de aplicação do novo tributo para petróleo e minérios – com alíquotas de até 1%.

“Não é o fim do mundo”, afirma o secretário, em resposta às críticas das petroleiras e mineradoras, que têm se queixado da inclusão no imposto seletivo.

“Não estou defendendo e nem criticando. Foi uma decisão do Congresso. Só estou colocando que não é tão traumático quanto parece. É como se estivéssemos aumentando em um ponto percentual os royalties do petróleo ou da mineração”.

Do ponto de vista estritamente técnico, sem levar em conta fatores políticos, há uma indefinição: se a regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá será feita por um quarto projeto de lei complementar ou se será incluída em um dos três.

 

Fonte: CNN Brasil

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano.

Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.

A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, PIS/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como “enviados com sucesso”.

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação
A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção
Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.

É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

 

Fonte: Contábeis

Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão o IPCA deve ser impactado em 0,10 ponto percentual.

Dez estados brasileiros e o Distrito federal elevaram ou ainda elevarão em 2024 o ICMS. Com isso, os preços devem subir e impactar diretamente o Índice de preços ao consumidor (IPCA), principal métrica da inflação no país.

Confira os estados com elevação de ICMS:

A unidade da federação com maior alta será Pernambuco, onde a alíquota passou de 18% a 20,5%. Acompanharam o estado, com aumento de imposto, o DF, Ceará, Paraíba, Tocantins e Rondônia. Ainda vão subir o ICMS no primeiro semestre Paraná, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão e Bahia.

Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão, o IPCA deve ser impactado em 0,10 ponto percentual. Sem as elevações, a métrica rondaria os 4,10% ao ano; agora, deve ficar mais próxima de 4,20%. O centro da meta de inflação em 2024 é de 3%, com banda até 4,5%.

Ainda de acordo com o cálculo, o maior impacto à inflação vem do Rio de Janeiro — estado de atividade econômica mais relevante dentre os que vão alterar o ICMS — onde a alíquota passa de 18% para 20%.

Como noticiou a CNN, São Paulo e Rio Grande do Sul chegaram a sinalizar aumentar o ICMS para 2024, mas recuaram da decisão. Romão destaca que caso as UFs tivessem levado à frente a intenção o IPCA encostando no patamar de 4,30%.

Estados culpam reforma e perdas arrecadatórias

Parte dos estados brasileiros anunciaram a elevação do imposto usando como argumento um dispositivo da reforma tributária que constava no parecer do Senado. O mecanismo estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

O relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, excluiu o dispositivo da redação final, promulgação no Congresso. Com a mudança, parte dos estados desistiram da elevação, outros mantiveram a posição. Os governos que subiram o imposto alegam perdas arrecadatórias em suas UFs.

Os principais alvos das críticas dos estados são as Leis Complementares 192 e 194 de 2022, que limita a aplicação da alíquota de ICMS sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Segundo o Comsefaz, que representa os secretários de fazenda estaduais, a arrecadação dos estados em ICMS caiu 109 bilhões de reais em relação à sua base tributável nos 12 meses que se seguiram à edição da LC 194 de 2022.

Impactos nos preços

A Associação Brasileira Redes Farmácias (Abrafarma), que critica os impactos da elevação das alíquotas Brasil afora para o setor, diz que o movimento vai elevar a carga tributária sobre medicamentos. Segundo o setor, a carga chega a 36% por aqui, contra 6% da média global.

Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma, questiona a argumentação dos estados. Para ele, os apontamentos são “rasos” e “não levam em conta os impactos sobre o consumo de medicamentos e o acesso à saúde”.

“Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, critica.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janei (Firjan) questionaram o impacto das elevações aos preços — no estado mais populoso entre os que elevaram o ICMS. Para a entidade, o movimento prejudica as empresas instaladas no estado, afugenta novos investimentos e destrói postos de emprego.

 

Fonte: CNN Brasil

Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias

Ministério da Fazenda editou a Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

O programa será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com objetivo de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária.

Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização. Caberá à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.

A Comissão de Sistematização será a instância máxima do Programa e ela será composta por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará; um da Advocacia Geral da União (AGU); dois da União; dois dos Estados; e dois dos municípios.

De acordo com a Portaria, compete ao Grupo de Análise Jurídica: subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Esse colegiado será composto por um representante da AGU, que o coordenará; 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4 das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e 4 das procuradorias dos municípios.

Estão sendo ainda instituídos 19 Grupos Técnicos, distribuídos da seguinte forma:

– Grupos técnicos voltados à regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais; GT 2 – imunidades; GT 3 – regime específico de serviços financeiros; GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis; GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis; GT 6 – demais regimes específicos; GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo; GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais; GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS; GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback); GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS; GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.

– Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).

Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.

Fonte: Exame

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Minas Gerais

Publicado em 11/01/2024 – Portaria SUTRI nº 1.350, de 10 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 11/01/2024 – Portaria SUTRI nº 1.351, de 10 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 11/01/2024  – Portaria SUTRI nº 1.352, de 10 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Pará

Publicado em 11/01/2024 – Decreto nº 3.637, de 10 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Foram promovidas diversas alterações no Regulamento do ICMS, dentre as quais destacamos as relativas: a) à responsabilidade pela retenção do imposto em operações interestaduais com mercadorias, a fim de indicar exceções referentes aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) que menciona; b) à inclusão entre as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária com bens e mercadorias constantes de CEST mencionados, com origem ou destino aos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais; c) a atribuição de responsabilidade ao remetente pela retenção do ICMS em operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, previstas no Convênio ICMS nº 85/2011 , antes atribuída ao industrial e ao importador. Também inclui hipótese de inaplicabilidade pela mencionada responsabilidade; d) à relação de mercadorias sujeitas à antecipação tributária (anexo I do RICMS) e à substituição tributária – operações internas e interestaduais (Anexo XIII do RICMS). O ato noticiado entrou em vigor em 11.01.2024, data de sua publicação. (Decreto nº 3.637/2024 – DOE PA de 11.01.2024)… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 05/01/2024 – DECRETO N° 44.697, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo Único do Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 37.228/2017, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, substituindo a NCM 8539.50.00 para NCM 8539.52.00 da mercadoria com descrição lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) (CEST 09.005.00), para adequação aos termos do Convênio ICMS 142/2018 c/c Protocolos ICMS 17/85… Saiba mais.

Publicado em 05/01/2024 – DECRETO N° 44.698, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Pernambuco

Publicado em 04/01/2024 – DECRETO N° 33.321, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022. Este decreto altera o RICMS/RN, relativamente às remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, para revogar o § 19 do artigo 3°, o qual dispunha sobre a possibilidade de ocorrência do fato gerador do imposto nas referidas operações, caso optasse o contribuinte realizasse esta opção… Saiba mais.

Publicado em 04/01/2024 – DECRETO N° 55.982, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Decreto n° 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS referente a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados, relativamente à inclusão de produtos no regime de antecipação tributária… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 08/01/2024 – PORTARIA SSER N° 348, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Retifica valores de mercadorias do anexo único da Portaria SSER n° 306/2022 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 09/01/2024 – DECRETO N° 57.426, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

O maior impacto negativo do ano ficou por conta do grupo de transportes; a gasolina acumulou alta de 12,09%

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país, subiu 0,56% em dezembro, encerrando o ano de 2023 com alta acumulada de 4,62%. Segundo os dados, divulgados nesta quinta-feira (11/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a primeira vez em dois anos que o índice fecha dentro da meta de inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que era de 3,25% no ano passado, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, entre 1,75% e 4,75%.

Em dezembro, todos os nove grupos de produtos e serviços investigados pela pesquisa registraram alta. A maior veio de alimentação e bebidas; os preços subiram 1,11%, maior impacto sobre o resultado geral.

Com o aumento nos preços da batata-inglesa, do feijão-carioca, do arroz e das frutas, a alimentação no domicílio subiu 1,34%. Por outro lado, o preço do leite longa vida baixou pelo sétimo mês seguido. No mesmo período, a alimentação fora do domicílio subiu 0,53%, com alta do lanche e da refeição, itens que aceleraram na comparação com novembro.

O gerente da pesquisa, André Almeida, atribuiu a variação a uma sazonalidade climática. “O aumento da temperatura e o maior volume de chuvas em diversas regiões do país influenciaram a produção dos alimentos, principalmente dos in natura, como os tubérculos, hortaliças e frutas, que são mais sensíveis a essas variações climáticas”, explicou.

Os demais grupos registraram os seguintes resultados: Transportes (0,48%), Habitação (0,34%), Artigos de residência (0,76%), Vestuário (0,70%), Despesas pessoais (0,48%), Saúde e cuidados pessoais (0,35%), Educação (0,24%) e Comunicação (0,04%).

Combustíveis

O maior impacto negativo do ano ficou por conta do grupo de transportes. Com o maior peso entre os subitens do IPCA, a gasolina exerceu no ano a maior contribuição individual para o resultado geral, acumulando alta de 12,09%. “Vale lembrar que a gasolina teve o impacto da reoneração dos tributos federais e das alterações nas cobranças do ICMS”, destacou o gerente da pesquisa.

Outras altas relevantes no grupo foram do emplacamento e licença, que subiram 21,22%, e das passagens aéreas, que acumularam alta de 47,24% em 2023. Já os preços dos automóveis novos e usados desaceleraram em relação a 2022. “Como os preços dos automóveis subiram em 2022, o IPVA refletiu essa alta no ano seguinte”, disse Almeida.

Já o grupo de alimentação e bebidas subiu 1,03% no ano. O resultado se deve à queda nos preços da alimentação no domicílio, com a deflação do óleo de soja do frango em pedaços e das carnes. Outros grupos de destaque no acumulado do ano foram Saúde e cuidados pessoais (6,58%) e Habitação (5,06%).

Fonte: Correio Braziliense

Medida pode ser questionada na Justiça, inclusive em razão de a restrição trazida possuir características de empréstimo compulsório.

São Paulo – Advogados da área tributária avaliam que a medida provisória (MP) que limita a compensação de créditos tributários gerados por decisões judiciais não pode retroagir para prejudicar contribuintes que possuem valores a receber do governo.

Há discussões, no entanto, sobre quais empresas estariam protegidas da mudança na legislação anunciada no fim de 2023 para aumentar a arrecadação: somente quem entrou com pedido de compensação até o ano passado, todas as que obtiveram o direito ao ressarcimento na Justiça ou também aquelas que possuem ações que ainda não transitaram em julgado. Alguns advogados definem a medida como confisco, empréstimo compulsório ou calote.

O alvo do governo são as grandes empresas que se beneficiaram da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021 na chamada tese do século, que trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Nesse caso, empresas que pagaram tributos a mais no passado ganharam o direito de descontar esses valores daquilo que é devido ao governo federal ou receber a restituição por precatório.O Ministério da Fazenda propôs parcelar o uso desse abatimento quando o valor superar R$ 10 milhões.

A norma, publicada no final de 2023, está em vigor de forma provisória e precisa do aval do Congresso para se tornar definitiva.

Na última sexta-feira (5), o Ministério da Fazenda publicou portaria que estabelece os limites mensais para compensação de créditos tributários acima desse valor em um período de 12 a 60 meses, a depender do montante envolvido.

Durante o anúncio das medidas em dezembro, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as decisões judiciais que ficaram acima desse patamar representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários no ano passado. Ele disse que a restrição poderá representar uma arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões a mais em 2024.

Flávio Paranhos, sócio do Veirano Advogados, afirma que a decisão não poderia alcançar contribuintes que possuem decisões definitivas e já entraram com pedido de compensação junto à Receita Federal.

Encontro de contas

Segundo ele, em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei que regula a compensação tributária é aquela vigente na data do chamado encontro de contas (Tema 345).

Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu esse encontro de contas como o momento da entrega da primeira Declaração de Compensação (DComp) ao Fisco, que traz o valor total pago a mais ao governo.“Não há direito adquirido na compensação, ela vai seguir a norma do momento”, afirma Paranhos. “O ponto é que, quando a gente fala de encontro de contas, a própria Procuradoria da Fazenda, seguindo o entendimento do STJ, diz que esse momento é a apresentação da primeira declaração de compensação.”

Segundo o tributarista, a Receita não deve aceitar novas compensações com base nesse argumento, o que obriga as empresas a recorrerem ao Judiciário.

Contribuinte deve recorrer à Justiça

O escritório Mattos Filho avalia que a limitação para a compensação de créditos tributários pode ser questionada na Justiça pelos contribuintes, inclusive em razão de a restrição trazida possuir características de empréstimo compulsório.

Eduardo Melman Katz, sócio da área de tributário do escritório, avalia que a restrição à medida provisória (MP) é mais ampla e cita a impossibilidade de aplicação para créditos de ações ajuizadas antes da nova norma, em linha com manifestações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.

“Os créditos decorrentes de ações ajuizadas antes da MP não poderiam ser atingidos. A medida provisória e a portaria não trazem essa ressalva de forma expressa, de forma que muitos contribuintes certamente vão ingressar em juízo buscando preventivamente assegurar o direito de seguir compensando normalmente os seus créditos”, afirma o Katz.

David Andrade Silva, tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados, também avalia que a medida não deveria alcançar ações que já foram ajuizadas, mesmo nos casos que ainda não têm decisões definitivas.

A decisão do STF sobre a tese de século se deu em uma ação específica, que teve repercussão geral e deve ser aplicada a todos os outros casos que tramitam no Judiciário. Silva afirma que muitas ações ainda não transitaram em julgado.“A empresa percorre anos no Judiciário e, quando vai compensar, vem essa medida do governo de limitar a compensação no tempo e em percentuais. É um verdadeiro calote. Vai gerar uma judicialização enorme.”

Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados, afirma que a medida do governo representa duas afrontas à Constituição ao ir contra o direito adquirido e o princípio da legalidade.

Para o tributarista, a portaria não pode limitar a compensação de quem já tem ações que transitaram em julgado, mesmo que a declaração de compensação não tenha sido apresentada ainda.

“O governo está limitando a utilização de um crédito que já foi transitado em julgado. Está obrigando a empresa a colocar a mão no bolso para pagar uma dívida, quando ela ainda tem um crédito substancial contra a União. Essa medida certamente vai ser alvo de uma corrida para o Judiciário.”

O escritório Machado Meyer diz que existem argumentos sólidos para questionar essa restrição em reaver valores recolhidos indevidamente para o fisco e que a alteração viola a coisa julgada e pode configurar possível confisco.

Bruna Miguel, sócia da área tributária do Machado Meyer, afirma que a MP não deixa claro qual será o alcance da restrição. “A portaria teve o condão apenas de dispor sobre o limite mensal mínimo que deverá ser observado pelo detentor do crédito para fins de compensação, não tendo tratado sobre a questão relacionada ao alcance dos efeitos dessa restrição, o que ainda poderá ser objeto de regulamentação por ato da Secretaria Especial da Receita Federal”, afirma.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é resguardar a arrecadação federal ante a possibilidade de utilização de créditos bilionários para a compensação de tributos. A expectativa da pasta é que em 2023 a marca de R$ 1 trilhão em débitos compensados nos últimos cinco anos tenha sido ultrapassada. Quase 40% das compensações feitas desde 2019 envolveram decisões judiciais, sendo que 90% se referem à tese do século.

 

Fonte: Diário do Comércio

Cookie Settings