Conformidade com o IVA na Alemanha: Uma visão geral para as empresas

A conformidade tributária na Alemanha é fragmentada por natureza, o que demanda recursos para garantir a conformidade. Considere que a conformidade fiscal na Alemanha exige que os contribuintes cumpram várias exigências legais, e o fato de tais regulamentos serem frequentemente atualizados, entende-se o desafio que os contribuintes devem enfrentar. Do IVA ao IPT, há muitos fatores dinâmicos que exigem tempo e recursos preciosos.

Aqui trazemos uma visão geral de todas as obrigações fiscais na Alemanha. Para ficar atualizado com os requisitos, lembre-se de marcar e consultar esta página regularmente.

Alemanha: Informações gerais sobre o IVA

Atingir a conformidade com o IVA na Alemanha pode demandar muitos recursos, devido às numerosas exigências impostas aos contribuintes. Por exemplo:

Declaração periódica de IVA Mensal
10.º dia do mês seguinte ao fim do período de tributação

Trimestral
10.º dia do mês seguinte ao fim do período de tributação
Declaração anual de IVA Anual
31 de maio do ano seguinte ao ano de referência
Lista de compras e vendas da UE Mensal
25.º dia do mês seguinte ao fim do período fiscal (quando as vendas anuais ultrapassarem 100 mil euros em mercadorias)

Trimestral

25.º do mês seguinte ao fim do período fiscal (quando as vendas anuais são inferiores a 100 mil euros em bens e serviços)
Intrastat
10.º dia do mês seguinte ao mês referência
Taxas de IVA 19%
7%
0% e isentos
Limites do intrastat Chegadas: 800.000 EUROS
Expedições: 500.000 EUROS

Regras do IVA na Alemanha

Faturamento eletrônico na Alemanha

O faturamento eletrônico está sendo implementado para todos os contribuintes na Alemanha, mas não chegou à cobertura total.

Atualmente, o faturamento eletrônico é dividido por tipo de transação. Embora existam requisitos nacionais e federais para transações B2G, as faturas eletrônicas B2B ainda não são obrigatórias.

Os contribuintes podem achar o sistema de faturação eletrônica da Alemanha complicado devido à sua natureza fragmentada e que mais atualizações estão a caminho. Nossa página sobre faturação eletrônica na Alemanha pode ajudar você a cumprir suas obrigações.

Requisitos para o registro do IVA na Alemanha

As empresas estabelecidas na UE, mas fora da Alemanha, normalmente não precisam se registrar para o IVA no país. No entanto, existem exceções que exigem que uma empresa estrangeira se registre para o IVA, tais como:

  • Compra e venda no mercado interno sem que as mercadorias saiam do país
  • Armazenar produtos na Alemanha e vendê-los para clientes alemães
  • Importação e venda de mercadorias provenientes de um Estado-Membro da UE na Alemanha
  • Suprimentos intracomunitários (movimento de mercadorias entre a Alemanha e outros Estados-Membros da UE)
  • Organização de eventos presenciais (ao vivo) na Alemanha – desde eventos artísticos e educacionais até conferências
  • Venda em um marketplace online na Alemanha

Outras situações especiais podem exigir o registro do IVA na Alemanha. Fale co ma gente para mais informações.

IPT na Alemanha

Insurance Premium Tax (IPT) é outra obrigação tributária a ser considerada na Alemanha.

O IPT na Alemanha é complexo. Ele envolve diversos elementos que as seguradoras, corretores e outras partes interessadas devem acompanhar — de taxas a mudanças na lei. Há alguns anos, a Alemanha passou por uma reforma abrangente da Lei de Imposto sobre Seguros que gerou incerteza no mercado de seguros.

Simplificando, o Insurance Premium Tax é composto por cinco elementos principais. Juntos, esses itens determinam o imposto:

  • Localização do risco
  • Classe de negócios
  • Aplicabilidade e alíquotas de impostos
  • Declaração e pagamento
  • Relatórios adicionais

Saiba mais sobre o IPT da Alemanha.

IVA de importação na Alemanha

O IVA de importação, conhecido como Einfuhrumsatzsteuer na Alemanha, é um tipo específico de IVA que os contribuintes estrangeiros devem saber. É cobrado pelas autoridades aduaneiras alemãs quando mercadorias são importadas para a Alemanha a partir de países fora da UE.

As empresas estabelecidas fora dos Estados-Membros da UE devem pagar o IVA de importação ao usar os portos de Bremen e Hamburgo, na Alemanha. No entanto, os contribuintes estrangeiros muitas vezes podem solicitar o reembolso do IVA de importação pago na Alemanha após se registrarem no país.

Requisitos de faturamento na Alemanha

As faturas de IVA na Alemanha devem atender a requisitos rigorosos para serem consideradas legalmente válidas. O conteúdo obrigatório da fatura inclui:

  • Data de emissão
  • Número da fatura
  • Número de IVA do fornecedor
  • Taxa(s) de IVA, valor(es) de IVA e valor bruto total
  • Endereços completos do fornecedor e do comprador
  • Descrição dos bens ou serviços (além das quantidades, se estiver fornecendo bens)
  • Valor total da fatura
  • Detalhes em caso de IVA zero, cobrança reversa, fornecimento intracomunitário, etc

Registro para OSS na Alemanha

O comércio transfronteiriço de transações B2C na UE foi simplificado com a implementação do regime de balcão único (OSS) como parte do pacote de reformas do IVA sobre o comércio eletrônico da UE, aprovado em 2021.

Para se registrar no OSS na Alemanha, os contribuintes devem usar o portal ELSTER.de. No entanto, é necessário possuir uma certificação ELSTER, a qual é concedida a empresas registradas na Alemanha que tenham pago o IVA ou submetido uma declaração de imposto de renda.

Saiba mais sobre o regime do OSS acessando nossa visão geral dedicada sobre o assunto ou entre em contato conosco para obter informações adicionais.

Registro para a IOSS na Alemanha

Desenvolvido para simplificar a conformidade com o IVA na UE, o VAT Import One Stop Shop (IOSS) consolida as operações intra-UE em uma única declaração de IVA.

As empresas ou seus representantes locais devem enviar uma solicitação eletrônica ao BZSt para se registrarem para a IOSS na Alemanha. Os contribuintes que pagam o IVA também devem especificar o número de registro do IVA.

Leia nossa visão geral do IOSS ou entre em contato com nossa equipe de especialistas para saber mais.

Intrastat e relatório de vendas intracomunitário na Alemanha

O Intrastat é uma obrigação para determinadas empresas que realizam comércio internacional dentro da União Europeia. Especificamente, ele está relacionado ao movimento de mercadorias entre os Estados-Membros da UE.

Embora as regras do Intrastat sejam aplicadas de maneira semelhante em toda a UE, os Estados-Membros optaram por implementá-las de forma diferente, cada um possui o próprio limite do Intrastat que aciona a notificação. Na Alemanha, o limite de declaração do Intrastat é de 800 mil euros nas chegadas (importações) e 500 mil euros nas expedições (exportações).

Saiba mais com nosso guia do Intrastat.

Perguntas frequentes

A Alemanha emite reembolsos de IVA mensal ou trimestral, dependendo da frequência de apresentação da empresa. As autoridades fiscais transferem o reembolso para a conta bancária registrada pela empresa.

As autoridades fiscais da Alemanha exigem que as faturas incluam informações específicas, inclusive:

  • Nome e endereço do fornecedor
  • Nome e endereço do comprador
  • Data de emissão
  • Quantidade e tipo de bens e serviços
  • Valor total da fatura
  • Valor tributável
  • Valor do IVA a pagar

A taxa básica do IVA na Alemanha é de 19% e é aplicada à maioria das mercadorias e serviços. Livros, serviços culturais, assistência médica e odontológica têm uma taxa reduzida de 7%.

Na Alemanha, os contribuintes têm um limite de registro no IVA de 10 mil euros, desde que não tenham optado por pagar o IVA na Alemanha pelo regime de One Stop Shop da UE.

Na Alemanha, o IVA é devido no momento em que ocorre a transação. O pagamento pode ser feito a partir do dia seguinte ao término do período de apuração até a data de vencimento da declaração de IVA a ser apresentada.

A Alemanha não exige que empresas de fora da UE designem um representante fiscal para fins de tributação. As empresas podem delegar um representante local ou se registrar diretamente no escritório fiscal correspondente na Alemanha.

Na Alemanha, o IVA deve ser pago no momento em que o fato gerador do imposto ocorre. Para mercadorias, é geralmente o horário da entrega. Para serviços, ocorre após a conclusão do serviço.

A repartição de finanças enviará um número de identificação fiscal automaticamente para os endereços alemães recentemente registrados em até três semanas após o registro. Ele será enviado pelo correio; uma cópia pode ser obtida no Finanzamt.

O limite de entrega na Alemanha é de 10 mil euros. Se um fornecedor da Alemanha entregar mercadorias para um cliente em outra empresa na Europa por menos de 10 mil euros, ele terá que pagar o IVA na Alemanha, pois o limite não foi alcançado.

Como a Sovos pode ajudar na conformidade com o IVA na Alemanha

A natureza fragmentada da conformidade fiscal na Alemanha pode demandar muitos recursos, principalmente para se manter atualizado sobre futuras atualizações e implementações. A Sovos oferece expertise tributária global e local para você preparar sua conformidade fiscal para o futuro.

Com a Sovos como parceira, você poupa seu tempo para se dedicar ao que importa: o crescimento da sua empresa.

Preencha o formulário abaixo para falar com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico

Faturamento eletrônico na Alemanha

A Alemanha, como muitos países europeus, está a caminho de implementar requisitos de faturamento eletrônico para contribuintes nacionais de todos os tipos e tamanhos. No entanto, o faturamento eletrônico ainda não foi totalmente implementado no país.

Atualmente, o faturamento eletrônico na Alemanha é dividido por tipo de transação. Há requisitos nacionais e federais para transações B2G, mas ainda não chegou o momento de obrigar o uso de fatura eletrônica nas transações B2B. Isso mudará em 2025 e, até 2028, todas as empresas alemãs deverão enviar e receber eletronicamente as faturas.

Como a implementação do faturamento eletrônico na Alemanha é fragmentada e difícil de acompanhar, esta página pode dar uma visão geral para você garantir o cumprimento da suas obrigações. Marque esta página como favorita e consulte-a quando precisar de um lembrete sobre os requisitos atuais.

Visão geral: faturamento eletrônico na Alemanha

Faturamento eletrônico B2B na Alemanha

Tipo de CTC

  • Pós-auditoria

Rede

  • N/A

Formato

  • Em conformidade com a EN 16931

Requisito de assinatura eletrônica

  • Não é obrigatório, a assinatura eletrônica qualificada pode ser usada

Requisito de arquivamento

  • 10 anos

Faturamento eletrônico B2G na Alemanha

Tipo de CTC

  • Descentralizado/PEPPOL

Rede

  • Plataformas estaduais individuais

Formato

  • Xrechnung e PEPPOL BIS

Requisito de assinatura eletrônica

  • N/A

Requisito de arquivamento

  • 10 anos

Regulamentação de faturamento eletrônico na Alemanha

Faturamento eletrônico B2B na Alemanha

A partir de janeiro de 2025, os contribuintes devem estar prontos para receber a fatura eletrônica. A partir de 1.º de janeiro de 2027, será obrigatório o envio e recebimento de faturas eletrônicas na Alemanha para empresas com faturamento anual superior a 800 mil euros. A partir de janeiro de 2028, essa norma valerá para todas as empresas.

Essa data para a entrada em vigor do faturamento eletrônico B2B foi estabelecida em março de 2024, quando o Bundesrat (Conselho Federal) aprovou a lei conhecida como ‘Wachstumschancengesetz’.

Faturamento eletrônico B2G na Alemanha

O faturamento eletrônico é obrigatório nas transações com órgãos públicos, embora seja dividido entre nível estadual e federal. Há um mandato nacional, mas ele coexiste com as iniciativas dos 16 estados federais — cada um com autonomia legislativa para desenvolver a própria plataforma de faturamento eletrônico.

Os seguintes estados federais da Alemanha implementaram faturamento eletrônico para transações governamentais:

  • Baden-Württemberg
  • Bavária
  • Berlim
  • Bremen
  • Hamburgo
  • Hessen
  • Baixa Saxônia
  • Mecklenburg-Vorpommern
  • Renânia do Norte-Vestfália
  • Renânia-Palatinado
  • Saarland
  • Saxônia
  • Saxônia-Anhalt
  • Schleswig-Holstein
  • Turíngia

A Diretiva Europeia (2014/55/EU), já mencionada, determina que os órgãos governamentais dos Estados-Membros devem poder receber e processar as faturas eletrônicas conforme a norma CEN EN 16931.

Cronograma: adoção do faturamento eletrônico na Alemanha

A implementação do faturamento eletrônico na Alemanha é difícil de acompanhar. Confira as principais datas:

  • Abril de 2017: a Alemanha publica sua lei de contas eletrônicas
  • 18 de abril de 2020: os estados federais implementam o faturamento eletrônico obrigatório em contratos públicos
  • 27 de novembro de 2020: as autoridades públicas devem receber faturas eletrônicas das autoridades estaduais
  • Julho de 2023: o Ministério Federal das Finanças da Alemanha propõe um projeto de lei para tornar obrigatório o uso do faturamento eletrônico
  • 22 de março de 2024: o Conselho Federal da Alemanha aprova um pacote legislativo que inclui a introdução do faturamento eletrônico obrigatório
  • 1º de janeiro de 2025: os contribuintes alemães devem poder receber faturas eletrônicas de seus fornecedores (B2B)
  • 1.º de janeiro de 2027: os contribuintes alemães com um faturamento anual de pelo menos 800 mil euros devem emitir a fatura eletrônica nas transações B2B
  • 1º de janeiro de 2028: os demais contribuintes alemães devem emitir faturas eletrônicas para transações B2B

Benefícios do faturamento eletrônico na Alemanha

A implementação do faturamento eletrônico pode beneficiar os contribuintes ao automatizar os processos. Isso não só economiza tempo e espaço como reduz significativamente o risco de erros, pois elimina o processamento manual dos dados pelas pessoas.

Futuro do faturamento eletrônico na Alemanha

Apesar de ainda haver muito a ser desenvolvido em relação ao faturamento eletrônico na Alemanha, há uma iniciativa maior que pode alterar como essa tecnologia é implementada no país e em todos os Estados-Membros da União Europeia.

O IVA na era digital é uma proposta para digitalizar o sistema europeu do IVA, implementando relatórios digitais e faturamento eletrônico, entre outras soluções fiscais novas e inovadoras.

Embora a Alemanha ainda esteja trabalhando na implementação do faturamento eletrônico para todos os contribuintes residentes, muitos países estão mais adiantados na adoção do faturamento eletrônico. A conformidade fiscal global é complicada, considerando as nuances da jornada de digitalização tributária de cada país. No entanto, você pode contar com a Sovos onde sua empresa estiver localizada.

Outras obrigações quanto ao IVA na Alemanha

Embora o faturamento eletrônico seja importante à conformidade fiscal na Alemanha, as organizações têm outras obrigações.

Manter-se atualizado com as expectativas regulatórias é ainda mais complicado quando se considera a natureza em constante evolução das leis. Você não só precisa cumprir com as obrigações atuais como deve ficar atento às futuras alterações — o que exige um investimento considerável de tempo e recursos.

O descumprimento pode custar caro, mas você não precisa ficar para trás. Saiba mais sobre a conformidade com o IVA alemão na nossa página com uma visão geral do assunto.

Perguntas Frequentes: Faturamento eletrônico na Alemanha

Na Alemanha, o faturamento eletrônico é obrigatório nas transações B2G e será implementado nas transações B2B a partir de 1.º de janeiro de 2027 para empresas com volume de negócios anual superior a EUR 800 mil.

A legislação alemã exige o arquivamento seguro de faturas eletrônicas para faturamento eletrônico B2G e B2B, com acesso garantido por dez anos.

A Alemanha estabeleceu um cronograma para tornar o faturamento eletrônico B2B obrigatório para contribuintes residentes, conforme detalhado abaixo:

  • 1º de janeiro de 2025: os contribuintes devem estar prontos para receber faturas eletrônicas
  • 1º de janeiro de 2027: os contribuintes com um faturamento anual superior a 800.000 euros devem usar faturas eletrônicas
  • 1º de janeiro de 2028: Todos os contribuintes devem usar faturas eletrônicas.

A sigla ZRE significa "Zentrale Rechnungseingangsplattform des Bundes", ou Portal Central de Envio de Faturas. Nessa plataforma on-line, fornecedores e prestadores de serviços transmitem as faturas eletrônicas para administrações federais.

O ZUGFeRD é um formato híbrido de faturamento eletrônico que inclui dados de fatura legíveis por humanos (PDF/A-3) e interpretáveis por máquinas. Baseado em XML, as faturas são enviadas como anexo ou incorporadas no e-mail.

O ZUGFeRD atende aos requisitos da norma europeia (EN 16931).

O XRechnung é o padrão do faturamento eletrônico que o governo alemão adotou no fim de 2020. Ele foi criado para converter as informações das faturas em um arquivo de dados XML, que serve como fatura eletrônica.

O XRechnung também atende aos requisitos da norma europeia (EN 16931).

O faturamento eletrônico B2G é obrigatório em âmbito nacional desde meados de 2019. Todas as agências governamentais dos Estados-Membros da União Europeia precisam poder receber e gerenciar faturas eletrônicas.

Aqui está o cronograma para o faturamento eletrônico B2B no país:

  • A partir de janeiro de 2025, todos os contribuintes na Alemanha devem ser capazes de receber faturas eletrônicas de seus fornecedores.
  • A partir de janeiro de 2027, todos os contribuintes na Alemanha com um faturamento anual superior a 800 mil euros devem emitir a fatura eletrônica.
  • A partir de janeiro de 2028, todos os contribuintes na Alemanha devem emitir e receber faturas eletrônicas.

Para realizar transações com órgãos federais, você deve enviar a fatura eletrônica pela plataforma de transmissão específica àquele estado.

Configuração do faturamento eletrônico na Alemanha com a Sovos

A faturamento eletrônico B2B ainda não foi implementado na Alemanha, mas é mais uma obrigação para as organizações cumprirem quando isso acontecer. Avalie os outros países onde sua empresa opera e em que etapas do processo de digitalização de impostos eles se encontram.

Uma solução é acompanhar as mudanças nos mandatos e regulamentos em todas as localidades em que sua empresa atua. A opção mais simples é contratar um único parceiro de conformidade fiscal, como a Sovos, para que eles realizem o trabalho mais complexo para você.

Aprovada pelas maiores empresas do mundo, incluindo metade da Fortune 500, as soluções da Sovos oferecem conformidade global graças a experts locais.

Entre em contato conosco

O europeu Commission has anunciou sua proposta há muito esperada para mudanças legislativas em relação ao IVA na iniciativa da Era Digital (ViDA). Este é um dos acontecimentos mais importantes da história do IVA europeu, e afeta não apenas as empresas européias, mas também as empresas não européias cujas atividades comerciais com a UE.

A proposta exige a alteração da Directiva IVA 2006/112, seu Regulamento de Execução 282/2011, e Regulamento 904/2010 sobre cooperação administrativa no combate à fraude no domínio do IVA. Elas cobrem três áreas distintas:

  1. Obrigações de declaração digital do IVA e faturamento eletrônico
  2. Tratamento do IVA da economia da plataforma
  3. Registro único de IVA na UE

Essa proposta de mudança regulamentar ainda precisará ser formalmente adotada pelo Conselho da União Européia e pelo Parlamento Europeu sob os procedimentos legislativos ordinários antes de entrar em vigor. Em questões fiscais como estas, o processo requer unanimidade entre todos os EstadosMembros.

Este blog se concentra nas obrigações de relatório digital do IVA e na faturação eletrônica, enquanto as futuras atualizações da Sovos tratarão das outras duas áreas.

Obrigações de declaração digital do IVA e faturação eletrônica – uma visão geral

Os dados de transações B2B intra-UE precisarão ser informados a um banco de dados central:

As exigências de relatórios digitais para transações domésticas continuarão sendo opcionais:

Serão feitas mudanças para facilitar e alinhar a faturação eletrônica:

A “transmissão” não será regulamentada:

A Comissão Européia optou, nesta fase, por não propor regulamentação sobre o canal de transmissão dos dados comunicados às autoridades fiscais. Atualmente cabe aos EstadosMembros decidir sobre isso.

A razão dessa decisão é provavelmente porque se trata de uma questão técnica, e que a discussão teria atrasado o processo de publicação dessa proposta. A Comissão Européia também parece ambígua quanto a querer ou não regulamentar isso no futuro.

Como é o futuro do IVA na Era Digital?

Muitos países preparados para introduzir controles contínuos de transações (CTCs) têm estado esperando que os reguladores da UE dêem uma resposta às regras que cada EstadoMembro precisará cumprir. Resta saber se essa proposta vai incentivar esses EstadosMembros a avançar com os planos, apesar do status de não-final da proposta. É digno de nota que a Alemanha solicitou uma derrogação da atual Diretiva sobre o IVA para poder exigir o envio de faturas eletrônicas apenas alguns dias antes da data original que a Comissão havia planejado publicar essa proposta – 16 de novembro de 2022.

Fale com nossos peritos fiscais para entender como essas mudanças propostas afetarão sua companhia.

Todo ano, em 1º de janeiro, os contribuintes que operam no Perú devem avaliar sua renda mensal ao longo de um período determinado por lei para verificar se estão obrigados a manter livros eletrônicos. Os contribuintes que ultrapassam o do limite estabelecido ou que desejam voluntariamente manter seus livros eletrônicos podem fazê-lo usando o Programa de Livros Eletrônicos (PLE), que abrange todos os livros eletrônicos, ou por meio do Sistema de Livros Eletrônicos (Portal do Sistema de Livros Eletrônicos — SLE), exclusivamente para os registros de vendas e compras.

No início deste ano, no entanto, a autoridade tributária peruana (SUNAT) aprovou um novo sistema específico para registros de vendas e compras, o Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE). Por meio da nova Resolução 40-2022/SUNAT, foi introduzido o Registro de Compras Eletrônico (RCE), módulo semelhante ao Registro de Vendas e Ingressos Eletrônicos (RVIE) criado em 2021 e já utilizado pelos contribuintes.

Os dois módulos, RVIE e RCE, compõem o SIRE. Esse novo sistema será implementado gradualmente, a partir de outubro de 2022, obrigando os contribuintes a migrar do PLE e do SLE para gerar seus registros de vendas e compras exclusivamente por meio do SIRE, mantendo o PLE para outros livros.

Como o SIRE funciona

O objetivo principal do SIRE é simplificar a geração de registros de vendas e compras para os contribuintes. Por meio do SIRE, uma proposta para o RVIE e o RCE é gerada automaticamente e disponibilizada a partir do 2º dia do mês. O contribuinte pode aceitar, modificar ou substituir a proposta com as informações que deseja apresentar à SUNAT. Se não houver transações durante o período mensal, o contribuinte ainda deverá enviar um arquivo em branco à SUNAT.

Nos sistemas atuais (PLE e SLE), a SUNAT não gera uma proposta; o contribuinte insere todas as informações de vendas e compras e gera os registros. Com o SIRE, no entanto, a SUNAT usa informações Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) para criar uma proposta do RVIE e do RCE, que o contribuinte envia em cada período de declaração. O registro é atualizado diariamente com as informações recebidas no dia anterior.

O RCE tem certas peculiaridades em comparação com o RVIE, já em uso. O RCE exige a geração de dois arquivos separados,: os registros de compras domésticas e internacionais. Mesmo que nenhuma transação transfronteiriça seja realizada, um RCE em branco ainda deve ser enviado à SUNAT. Além disso, os contribuintes podem excluir faturas de compra específicas e incluí-las no RCE a qualquer momento por 12 meses a partir da data de emissão da fatura.

Após a revisão do contribuinte, o RVIE e o RCE são arquivados em conjunto e uma mensagem de status do recibo (Constancia de Recepcion), contendo informações relevantes, é entregue na caixa postal eletrônica do contribuinte.

O SIRE pode ser acessado por meio do portal SUNAT, usando o aplicativo SIRE instalado no computador do contribuinte ou por meio do serviço web de API da SUNAT.

O que muda para os contribuintes?

Uma vez que os contribuintes se tornem obrigados à manutenção exclusiva dos registros de vendas e compras por meio do SIRE, eles devem interromper a manutenção desses registros no PLE, SLE ou livros em papel. No entanto, como o SIRE cobre exclusivamente o RVIE e o RCE, os contribuintes ainda precisarão manter o PLE, que contém todos os outros livros contábeis.

Isso significa que os contribuintes devem estar cientes do conjunto distinto de regras aplicadas ao PLE e ao SIRE. Um exemplo é que o SIRE permite a modificação de um registro já “fechado” de um período anterior sem esperar até o próximo período, como acontece com o PLE e o SLE. No SIRE, os ajustes podem ser feitos a qualquer momento usando os diferentes anexos fornecidos pela SUNAT, sem limitações no ano em que o registro foi gerado.

Outra mudança significativa é que os contribuintes não precisarão mais armazenar, arquivar e preservar registros eletrônicos, pois a SUNAT fará isso por eles.

Implantação gradual do SIRE

A implementação do SIRE acontecerá gradualmente, de acordo com o seguinte cronograma:

Os contribuintes também podem começar a usar o SIRE voluntariamente se forem obrigados a manter os registros de vendas e compras e estiverem cadastrados no portal de operações da SUNAT (clave SOL), de acordo com o seguinte calendário:

O que vem por aí para o SIRE?

A Resolução 40-2022/SUNAT entra em vigor em 1º de outubro de 2022. No entanto, como a maioria das empresas peruanas já é obrigada a manter registros de vendas e compras, os maiores grupos de contribuintes devem estar prontos para cumprir o novo mandato a partir de 1º de janeiro de 2023.

Tome uma atitude

Fale com nossa equipe se tiver alguma dúvida sobre os requisitos fiscais mais recentes no Perú. A Sovos tem mais de uma década de experiência em manter os clientes atualizados com as exigências de faturamento eletrônico em todo o mundo.

O faturamento eletrônico foi introduzido no Perú em 2010, seguindo a tendência dos controles contínuos de transações (CTC) nos países da América Latina para uma cobrança mais eficiente dos impostos sobre o consumo. Desde então, o governo implementou medidas para abranger um número significativo de contribuintes sob o regime obrigatório de faturamento eletrônico do país e promover novas estruturas técnicas e institucionais dentro de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE — Sistema de Emissão Eletrônica).

Junho de 2022 marcou o prazo final para incluir o último grupo de contribuintes no mandato de faturamento eletrônico do país. No entanto, o governo continua expandindo seu sistema, com a última atualização proposta por um projeto de resolução introduzindo mudanças importantes no documento peruano de transporte eletrônico, o Guía de Remisión electronica – GRE.

Mudanças no documento de transporte eletrônico

A autoridade tributária peruana (SUNAT) publicou em 2 de junho de 2022 um projeto de resolução introduzindo mudanças no GRE, o documento eletrônico de transporte que deve ser emitido em conexão com faturas (comprobantes de pagos) para o controle de mercadorias em transporte. O GRE só é vital enquanto as mercadorias estão em trânsito, mas é um documento comumente mantido pelas empresas para manter os controles internos das mercadorias transportadas.

O novo projeto de resolução visa regular ainda mais a emissão do documento de transporte eletrônico, introduzindo várias mudanças, principalmente para otimizar o controle de mercadorias e eliminar o uso de papel.

Entre as muitas mudanças introduzidas pelo rascunho, as principais são:

O que isso significa para os contribuintes

Os contribuintes devem estar prontos para emitir GREs remitente e transportista exclusivamente por meio de seus próprios sistemas usando um provedor de software (PSE – proveedores de servicios electrónicos) ou o Portal SUNAT. Esse requisito pode representar um grande impacto sobre os contribuintes que emitem regularmente um grande volume de GREs por meio do canal do operador de serviços eletrônicos, o SEE-OSE (Operador de Servicios Electrónicos).

A mudança mais impactante, no entanto, é que os contribuintes poderão usar o GRE como documento de apoio para o transporte de mercadorias. De acordo com a legislação atual, além do GRE, a factura guía e a liquidacion de compras, que são faturas regulares com informações adicionais de transporte, também podem ser usadas para apoiar o transporte de mercadorias. A emissão da factura guía é uma prática comum, pois envolve a geração de um único documento que serve tanto para a transação de venda quanto para o transporte. No entanto, o projeto de resolução só permite o uso do GRE para essa finalidade.

A introdução do código QR é a abordagem do governo para um método de controle moderno e eficiente. O código bidimensional é gerado pela SUNAT quando o CDR (constancia de recepción) adquire o status de aceito e pode ser apresentado em formato digital ou impresso.

Embora os contribuintes ainda possam apoiar o transporte fornecendo seu número de registro (RUC), a série e o número GRE, espera-se que o código QR se torne o principal método de suporte ao trânsito, e o RUC seja usado apenas como método de contingência.

Um novo tipo de documento de transporte eletrônico também foi introduzido. O guía de remisión por evento só pode ser emitido por meio do Portal SUNAT e é usado para complementar um GRE emitido anteriormente no caso de eventos imprevisíveis não atribuíveis ao emissor. Nesses casos, a regulamentação atual apóia a transferência com o mesmo documento. O projeto de resolução, no entanto, exige que o GRE por evento seja emitido antes de reiniciar o transporte de mercadorias.

Outra mudança que os contribuintes devem conhecer, pois pode dar origem a cenários complexos, é a criação de um novo catálogo de unidades de medida aplicáveis apenas aos GREs, encontrado no Anexo III. Os catálogos de unidades de medida já existentes para todas as outras faturas não se aplicarão ao GRE, o que pode causar falta de uniformidade, pois o mesmo conceito usaria dois catálogos diferentes.

Datas de lançamento

O projeto de resolução define 13 de julho de 2022 como data de entrada em vigor, quando os contribuintes que já estão no escopo do GRE podem começar a emitir pelos canais apropriados e começar a usar voluntariamente o código QR como suporte para o transporte.

No entanto, até 30 de setembro de 2022, os contribuintes podem, excepcionalmente, emitir GREs remitentes por meio da SEE-OSE, considerando as condições e requisitos em vigor antes da publicação da resolução. O projeto também estabelece uma lista de certos contribuintes (emissores e transportadores) que serão obrigados a emitir o GRE e as datas correspondentes, no Anexo X, de acordo com os tipos de contribuintes e as mercadorias em transporte, a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que vem a seguir?

Como se trata de um projeto de resolução, as mudanças só se tornam definitivas com a publicação oficial da versão final da resolução. No entanto, com a aproximação de 13 de julho de 2022, espera-se que a resolução seja publicada nas próximas semanas. Portanto, os contribuintes que já têm a obrigação de emitir GREs devem estar prontos para cumprir os novos mandatos em até um mês.

A SUNAT aceita comentários ao projeto de resolução, que pode ser enviado por e-mail até 16 de junho de 2022, para o seguinte endereço: RPATRICI@sunat.gob.pe.

Tome uma atitude

Fale com nossa equipe se tiver alguma dúvida sobre os mais recentes requisitos de faturamento eletrônico no Perú. A Sovos tem mais de uma década de experiência em manter os clientes atualizados com os mandatos de faturamento eletrônico em todo o mundo

Atualização: 12 de setembro de 2023 por Robson Satiro de Almeida

Reforma tributária no Brasil: Estatuto de simplificação publicado

Desenvolvimentos recentes no Brasil indicam mudanças no horizonte, à medida que o país continua avançando em direção a uma reforma tributária para simplificar as obrigações de faturamento eletrônico.

Uma reforma significativa das obrigações tributárias acessórias está em andamento com o objetivo de criar um sistema unificado para emissão de documentos fiscais. O governo há muito tempo antecipou e discutiu esse projeto, mas agora ele promete se tornar realidade.

O governo brasileiro publicou a Lei Complementar nº 199 (Lei Complementar nº 199) em agosto de 2023, estabelecendo o Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Tributárias Adicionais (oEstatuto). O Estatuto deriva do Projeto de Proposta de Lei nº. 178/2021 e busca agilizar as obrigações fiscais acessórias, incluindo a apresentação de declarações fiscais, a manutenção de registros contábeis e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O que mudará na fatura eletrônica?

A principal mudança do Estatuto prevê a unificação das regras para emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de outras obrigações acessórias. Atualmente, existem mais de mil formatos diferentes de notas fiscais eletrônicas em todo o país, elevando os custos de manutenção dos negócios e resultando em adversidades nos orçamentos das empresas.

Especificamente, o Estatuto estabelece ações integradas nos níveis federal, estadual e municipal para alcançar o seguinte:

  1. Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
  2. Uso de dados de faturamento eletrônico para calcular impostos e fornecer declarações fiscais pré-preenchidas
  3. Simplificação dos pagamentos de impostos e contribuições por meio da consolidação dos documentos de cobrança
  4. Centralização dos registros fiscais e seu compartilhamento de acordo com os mandatos legais

Como as mudanças ocorrerão?

Para alcançar a emissão unificada de faturas eletrônicas e a integração de outras obrigações acessórias, o governo avaliará os sistemas existentes, a legislação, os regimes especiais, as isenções e as plataformas fiscais eletrônicas. O próximo passo é padronizar a legislação e os respectivos sistemas usados para cumprir tais obrigações.

De acordo com o Estatuto, esse esforço de integração visa proporcionar benefícios como:

O Estatuto também cria o Comitê Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias (CNSOA) para estabelecer e melhorar os processos de simplificação das obrigações tributárias de acordo com a definição de um processo padrão nacional. No entanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer responsabilidades fiscais adicionais relacionadas aos seus respectivos impostos, se estiverem alinhadas com as disposições da CNSOA.

O que vem a seguir?

Após a composição formal do Comitê Nacional, o Poder Executivo Federal deve adotar as medidas necessárias para que possa realizar suas atividades conforme definido no Estatuto. Isso é essencial para iniciar o movimento oficial em direção à unificação nacional dos processos de faturamento eletrônico e outras obrigações acessórias.

Além disso, o Congresso Nacional ainda analisará e votará alguns pontos do Estatuto que o Presidente vetou, o que poderia resultar em um maior alinhamento ou mudanças no Estatuto Nacional para a Simplificação de Obrigações Tributárias Adicionais.

Começando a se preparar para eventuais mudanças com a fatura eletrônica no Brasil? A Sovos pode ajudar.

 

Atualização: 21 de março de 2022 por Kelly Muniz

O

Brasil é, sem dúvida, uma das jurisdições mais desafiadoras do mundo quando se trata de legislação tributária. O intrincado sistema fiscal que engloba regras de 27 estados e mais de 5.000 municípios criou uma carga para as empresas, especialmente para transações entre estados e municípios.

Além disso, os contribuintes devem examinar cuidadosamente os vários formatos e requisitos de faturamento eletrônico (e, às vezes, a falta deles). Portanto, as esperanças de reforma tributária no Brasil já existem há algum tempo.

Simplificando a conformidade com o faturamento eletrônico

Nos últimos anos, várias iniciativas legislativas para integrar mandatos de tributação indireta em todo o país não obtiveram resultados bem-sucedidos. Enquanto isso, um passo viável para promover tais mudanças pode ser por meio da unificação de regras sobre conformidade digital com obrigações fiscais, como faturamento eletrônico de IVA e relatórios eletrônicos.

No final de 2021, um projeto de proposta de lei (Projeto de Lei Complementar n. 178/2021) foi iniciado pelo setor privado. Chamado de Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias, foi recebido este ano pela Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é introduzir uma reforma significativa nas obrigações de declaração fiscal digital, criando um sistema unificado de faturamento eletrônico.

Ao estabelecer a cooperação fiscal nacional, a proposta pretende reduzir os custos de conformidade, permitir o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais e criar um incentivo para a conformidade dos contribuintes em todos os níveis federal, estadual e municipal.

A agenda principal do projeto de proposta de lei é introduzir:

O que isso significa para as empresas

A mudança mais significativa é a introdução da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletronica), um padrão nacional para faturamento eletrônico. Isso implica a unificação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (NotaFiscal de Serviços Eletrônicos) e NF-C (NotaFiscal do Consumidor Eletrônico) em um único documento. Isso cobrirá os impostos semelhantes ao IVA do Brasil, neste caso, ICMS (IVA sobre produtos e determinados serviços) e ISS (IVA sobre serviços).

Na prática, isso significa que, em vez de cumprir vários formatos e mandatos de faturamento eletrônico, de acordo com o estado e o município da transação, um padrão digital nacional fornecerá conformidade uniforme em todo o país para o faturamento eletrônico. O NFB-e cobrirá o faturamento de bens e serviços nos níveis estadual e municipal para transações B2G, B2B e B2C.

A reforma reduzirá drasticamente a carga sobre os contribuintes e expandirá o escopo da fatura eletrônica para municípios onde tal mandato ainda não foi adotado.

É essencial acrescentar que os requisitos de liberação para o faturamento eletrônico no Brasil serão mantidos, o que significa que as empresas ainda precisarão cumprir as regras para liberação de faturas em tempo real com a autoridade fiscal.

O que vem a seguir?

O projeto de lei ainda está em discussões iniciais e seguirá para a Comissão Constitucional de Justiça e Cidadania (CCJC) para aprovação e possíveis emendas antes da votação pelo Congresso. Até lá, a conformidade com as regras de faturamento eletrônico em todo o Brasil permanece em seu atual status desafiador.

Tome uma atitude

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O governo está em seus dados. Aqui está o que a TI deve saber.

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Agora é a hora de implementar uma estratégia de TI que possa atender às demandas de revisão e aplicação em tempo real. Nossos especialistas dizem por onde começar e o que priorizar.

Como gerente geral do país, Elçim é responsável por todas as operações da Sovos na Turquia e desempenha um papel fundamental na condução da estratégia para a região. Ela prospera com o sucesso e o rápido crescimento, tendo trabalhado para empresas como Oracle e Tech Mahindra.

Altamente motivada, ela se esforça para melhorias contínuas não apenas para os clientes, mas também dentro da Sovos e para sua equipe por meio de colaboração e melhores práticas. Elçim acredita firmemente que, ao eliminar a dor da conformidade fiscal, as empresas podem se concentrar em seus objetivos, o que, por sua vez, ajuda os acionistas, as comunidades locais e a economia.

Líder natural, Elçim promove relacionamentos estratégicos importantes e tem um forte espírito de trabalho em equipe. Ela vê os desafios como algoritmos e está sempre analisando e avaliando cenários para alcançar maior sucesso.

Em seu primeiro ano com a Gartner, Elçim recebeu o prestigioso e raro Winner’s Circle and Eagle Award por excelentes realizações de vendas.

Para relaxar, Elçim gosta de passar tempo com o marido, cozinhar com as filhas e colecionar livros antigos. Curiosa por natureza e apaixonada por estar ao ar livre, adora viajar e explorar diferentes lugares e culturas. Ela é fluente em inglês e francês.

Para mais informações, consulte o perfil do Elçim no LinkedIn

Como vice-presidente de gerenciamento de produtos para VAT EMEA, Ayhan lidera estratégias de produtos e soluções em sua região com ênfase na SAP. Ele gerencia uma equipe composta por um grande grupo de especialistas em impostos que transformam a visão do produto em realidade no momento certo para atender às mudanças contínuas do ambiente global de imposto sobre o valor acrescentado.

Ayhan foi o diretor de tecnologia da Foriba, que foi adquirido pela Sovos em 2019. Aqui ele liderou uma equipe de mais de 150 pessoas de organizações de produtos, projetos e suporte. Na Foriba, ele desenvolveu uma filosofia de gestão de que os melhores resultados vêm quando a estratégia do produto é liderada pelos clientes e projetada pelos especialistas. Ele continua a impressionar suas equipes a importância de ouvir o cliente e entender suas necessidades como a espinha dorsal da inovação.

Um solucionador de problemas no coração, Ayhan credita sua capacidade de resolver problemas complexos com métodos incomuns obtidos durante sua busca de seu diploma de bacharel em física nuclear pela Universidade Técnica de Istambul.

Fora do trabalho, Ayhan passa seu tempo com vela, ciclismo e lentamente mas certamente convertendo sua coleção de discos de vinil em audiófilos.

Para obter mais informações, consulte Perfil do LinkedIn de Ayhan .

Como vice-presidente de vendas para a região EMEA, Marc Hobell executa estratégias de vendas e crescimento em todas as linhas de produtos. Ele é um crente firme em fazer a coisa certa para clientes e parceiros pela primeira vez, todas as vezes. Como Marc muitas vezes impressiona em suas equipes, concentre-se no que precisa ser feito e faça a coisa certa, não a coisa popular.

Sob a liderança de Marc, as equipes comerciais da EMEA se expandiram continuamente através do crescimento orgânico e integração de aquisição.

Marc começou sua carreira na Marinha Real antes de entrar no setor privado, onde liderou muitos projetos de transformação digital diferentes com departamentos governamentais e negócios comerciais globais.

Quando não está no escritório, Marc pode ser encontrado passando tempo com seus dois, vinte crianças algo e golfe. As recentes adoções de dois labradoodles também significam mais dias na costa e passeios florestais tornaram-se frequentes.

Para obter mais informações, consulte Perfil de Marc LinkedIn .

Como vice-presidente de desenvolvimento de produtos da Sovos, Martin ajuda a liderar o caminho para a próxima onda de produtos e soluções inovadoras. Ele é apaixonado pelo desenvolvimento de software e é um defensor da cultura DevOps. Aproximando-se de seu papel com uma mentalidade de melhoria contínua, ele acredita que a criatividade só está ligada à imaginação.

Martin tem mais de 20 anos de experiência em desenvolvimento de produtos e tecnologia. Antes de ingressar na Sovos, ele co-fundou a TrustWeaver, um provedor de serviços de conformidade baseados em nuvem projetados para faturamento eletrônico que foi adquirido pela Sovos em 2018. Como diretor de informações da TrustWeaver Martin foi responsável pelas equipes de engenharia, operação técnica, 24 horas por dia, 7 dias por semana, integração, suporte e equipes internas de TI.

Um líder prático, ele gosta de orientar aqueles que estão no início de suas carreiras. Seu melhor conselho é ter convicção e uma forte crença no que você está fazendo e definir metas que são alcançáveis e mensuráveis, e você vai encontrar sucesso.

Quando não está no escritório, Martin provavelmente está passando tempo com sua família. Possui um Mestrado em Ciência da Computação pela Universidade de Uppsala, na Suécia.

Para obter mais informações, consulte o perfil do LinkedIn de Martin.

Como gerente, análise regulatória e design, Filippa Jörnstedt supervisiona o centro de excelência Sovos’ para a região EMEA. Uma forte crente no poder da colaboração, Filippa incentiva suas equipes a trabalhar em todas as funções e disciplinas de negócios quando se trata de resolver problemas complexos.

Durante seu tempo na Sovos, Filippa desempenhou um papel fundamental no design das soluções de Controle Contínuo de Transação (CTC) da Sovos, orientando clientes em vários países através dos desafios das implementações CTC. Como uma voz respeitada da indústria, ela é oradora freqüente em conferências do setor.

Filippa vê a curiosidade como um poderoso aliado na jornada para resolver problemas fiscais complexos em todo o mundo. Conhecer a lei é essencial, mas também é entender o que está impulsionando os governos à medida que procuram projetar o futuro da cobrança de impostos e da aplicação fiscal. Compreender as macro-tendências ao tentar antecipar o que vem a seguir irá prepará-lo melhor para atender às mudanças de curto prazo.

Quando não está no escritório, Filippa enche seu tempo livre viajando. Nerda da história auto-professada, ela viveu em vários países diferentes e fala cinco línguas.

Para mais informações, consulte o perfil do LinkedIn da Filippa.

Como vice-presidente de serviços de consultoria e conformidade para a Europa, Andrew Hocking garante a prestação profissional e precisa de serviços entre a Sovos e nossos clientes. Ele acredita que a nossa experiência do cliente deve estar no centro de tudo o que fazemos e é apaixonado por atender às necessidades atuais de nossos clientes e ajudá-los a se preparar para o futuro.

Andrew liderou a transformação dos serviços de consultoria e conformidade da Sovos como uma função tecnológica integrada em várias linhas fiscais e lançou a função europeia de sucesso do cliente Sovos, garantindo que todos os clientes tenham vários contatos dedicados à sua experiência e satisfação.

Colaboração e construção de relacionamentos significativos são importantes para Andrew. Ele acredita que os problemas são melhor resolvidos juntos, e que a colaboração mais eficaz é construída sobre a confiança.

Quando não está no escritório, Andrew gosta de explorar diferentes partes da Europa com sua família, experimentando novas receitas e vinho. Encontrar tempo para espremer em algum críquete, rugby ou golfe também são altos em sua lista de prioridades.

Para obter mais informações, consulte a página do LinkedIn de Andrew.

Como diretor administrativo da Europa, James Buckley fornece supervisão para todas as operações de clientes Sovos na região. Um crente no poder de criar uma visão e aderir a ela, James garante que a Sovos execute todas as suas principais funções de negócios e fornece a melhor experiência possível ao cliente.

James ocupou vários cargos seniores durante sua carreira. Entre os destaques estão seu trabalho ajudando a orientar múltiplas aquisições na Europa para Sovos e a oportunidade de se envolver no lançamento e transformação de Pitney Bowes. Experiências que ele descreve como altamente gratificante e educacional.

Estrategista e tático autodescrito, James acredita que você nunca pode estar preparado para interações importantes com clientes e parceiros. Um hábito e habilidade que ele continuamente impressiona sobre sua equipe para adotar.

Fora do escritório James gosta de passar tempo com a família e, quando possível, perseguir sua paixão por correr. James recentemente completou a Maratona de Londres para arrecadar dinheiro para UNICEF, um desafio que ele espera completar novamente.

Nativo da Nova Zelândia, mas também um cidadão do Reino Unido, James tem viajado muito e viveu em vários países.

Para obter mais informações, consulte o perfil do LinkedIn de James.

Christiaan Van Der Valk é vice-presidente da área de estratégia. Eleito Líder Global do Fórum Econômico Mundial para o Amanhã em 2000, Christiaan é reconhecido internacionalmente pelas suas ideias sobre o e-business quanto a estratégias, leis, políticas, melhores práticas e questões comerciais.

Ex-cofundador e ex-presidente da Trustweaver (adquirida pela Sovos), ele também exerce um cargo de liderança de longa data na Câmara de Comércio Internacional (ICC) e na Associação Europeia de Provedores de Serviços de Faturamento Eletrônico (EESPA).

Nos últimos 20 anos, apresentou e foi autor de documentos importantes em reuniões internacionais comoa Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Asia Europe Meeting, a Organização Mundial do Comércio e em várias outras agências da ONU.

Christiaan é mestre em direito pela Erasmus Universiteit Rotterdam.

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No início desta semana, a IDC lançou seu primeiro relatório MarketScape, “IDC MarketScape: Avaliação de fornecedores 2019 Aplicativos de automação de imposto sobre vendas e IVA com SaaS mundial e habilitado para nuvem,” focado em software de conformidade fiscal global, indicando duas coisas em um momento crucial na transformação digital fiscal:

  1. A tecnologia fiscal moderna é uma parte importante do núcleo financeiro digital para as empresas.
  2. O software tributário tradicional não foi criado para a nova era de execução fiscal digital de hoje.

O relatório chega em um momento crucial na transformação digital fiscal.

À medida que os governos aceleram o uso de Big Data e da tecnologia para fechar brechas fiscais e remessas antigas, estamos nos movendo rapidamente para um mundo em que a execução fiscal afeta todos os principais processos transacionais e de compras. A transformação digital fiscal apresenta aos líderes financeiros e de TI em todos os continentes um desafio fundamental:

"Como preparamos a empresa para a transformação digital fiscal?"

Essa questão passou a ser o centro das atenções para a IDC nos últimos anos, pois experimentou um aumento significativo no interesse. As consultas vieram de todos os cantos do setor, incluindo:

O resultado da primeira avaliação de software global de automação tributária da IDC reconhece a transformação digital fiscal em expansão e a tecnologia fiscal moderna como uma parte importante do núcleo financeiro digital para as empresas.

Na Sovos, temos o compromisso de ajudar nossos clientes a incorporar impostos no núcleo financeiro digital de seus negócios, para que possam prosperar em um mundo em que os impostos fazem parte de todas as transações. Uma solução completa e moderna de software na nuvem é uma parte essencial para ajudar as empresas a “Solve Tax for Good”, para que possam dedicar mais tempo ao crescimento de seus negócios. O software tributário tradicional para empresas não foi criado para tributação moderna. A Sovos foi.

A IDC nomeia a Sovos como Líder.

Temos muito orgulho da classificação da IDC e do feedback positivo de nossa solução completa, contínua e integrada, ideal para “empresas em busca de um sofisticado software fiscal na nuvem capaz de suportar grandes demandas regulatórias multinacionais de impostos e faturamento eletrônico.¹” O relatório destaca os principais pontos fortes, onde investimos fortemente à frente do cenário em evolução – incluindo nossa infraestrutura de nuvem S1 e suporte fiscal digital para clientes em mais de 60 países.

“As empresas multinacionais estão enfrentando dificuldades em um cenário regulatório fiscal em constante mudança", resume Kevin Permenter, analista sênior de pesquisa da IDC. "A Sovos traz um tremendo valor para essas organizações, pois oferece cobertura a todas as formas de conformidade fiscal no nível de transação em uma solução. Como resultado desse diferencial, esperamos que a Sovos continue a expandir sua presença no mercado.” 

Tome uma atitude

Leia oguia do IDC MarketScape para saber como a Sovos agrega valor àqueles que buscam “Solve Tax For Good”.

 

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