Ambev adota solução da Sovos e aposta na transformação digital

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estudo de caso

Ambev

Uma das maiores empresas do país, adotou uma solução fiscal da Sovos para fazer cálculo automatizado e de atualização tributária dos seus impostos

Resumo

Desafios do Negócio

  • Mudanças constantes feitas na legislação fiscal do Brasil.

  • Cenário brasileiro força empresas a iniciarem a transformação digital.

  • A empresa vinha se preparando para lidar com processos tributários cada vez mais rigorosos.

Solução

Benefícios

  • Cálculo automático e integrado ao ERP.
  • Regras fiscais editáveis e atualizadas em tempo real.
  • Validação tributária de cenários e NF-e (entrada e saída

A Empresa

A gigante brasileira é uma das maiores cervejarias do mundo, com um faturamento de R$ 52,5 bilhões em 2019, uma alta de 4,7% frente ao ano anterior.

O Desafio

A pandemia impulsionou muitas mudanças nas organizações, que se deram conta da necessidade de estarem preparadas digitalmente para as crises. Mas em se tratando de gestão fiscal, o cenário brasileiro já vinha se mostrando desafiador o suficiente, forçando as empresas a iniciarem sua jornada de transformação. Além disso, a empresa vinha se preparando para lidar com processos tributários cada vez mais rigorosos.

A Solução

O software implantado foi o Taxrules, solução para cálculo automatizado e atualização tributária

“Além do cruzamento de informações por parte do Fisco, atualmente 100% das obrigações são digitalizadas e novas exigências fiscais ocorrem a cada ano, demandando a adaptação de plataformas quando elas não atendem às determinações atuais”

Uirá Gomes

Global Tax da Ambex.

Os Resultados

A Ambev apostou na transformação digital para suportar as mudanças de mercado, e após  a implementação da solução se sentem aptos para enfrentar o novo momento. Além de conseguirem atuar com a tributação como um diferencial competivitvo e não somente como obrigação.

Por que a Sovos?

A solução foi escolhida após pesquisar outras opções no mercado, inclusive ofertas globais, em função da capacidade de atendimento às rotinas tributárias frentes à volumetria de produtos da indústria, que é muito ampla. Além disso, o Taxrules tem integração nativa com o SAP por meio do TaaS (Tax as a Service) e opera como um motor de cálculo do SAP S/4 Hana, garantindo um processo contínuo de monitoramento dos impostos de 27 diários oficiais e alimenta, automaticamente, as bases de cálculo da solução.

Congresso Nacional derrubou, nesta segunda-feira (27), o veto presidencial sobre a isenção tributária para plataformas de streaming (VET 29/2021).

Com isso, esses serviços ficarão livres de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O trecho será restaurado à Lei 14.173, de 2021, fruto de uma medida provisória (MP 1.018/2020).A isenção havia sido incluída na MP pelo Congresso e vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com a justificativa de que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) já prevê essa cobrança.A Condecine abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que fomenta a produção nacional de conteúdo cinematográfico e televisivo.

O Planalto havia vetado nove dispositivos da MP 1.018, mas apenas este foi recuperado pelos parlamentares.

Entre os trechos que permanecem vetados estão o fim da redução da Condecine para empresas de micro e pequeno porte e a criação de alíquota diferenciada para obras cinematográficas de custo inferior a R$ 20 mil.

Fonte: moneytimes.com.br

Reforma Tributária Brasileira: como chegamos até aqui e para onde caminhamos

Reforma Tributária Brasileira: como chegamos até aqui e para onde caminhamos

Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Entretanto, diante de tamanha complexidade, para saber como chegamos até aqui e para onde podemos ir conforme for a proposta aprovada, os especialistas da Sovos reuniram neste e-book dados, perspectivas, análises e projeções. Confira!

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Elevação dos preços pode ser prejudicial para a população e ao próprio governo federal, devido à compra de remédios pelo SUS

O projeto da reforma do Imposto de Renda (IR) 2337, aprovado na Câmara de Deputados, pode elevar o preço dos medicamentos em 12%. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, o impacto desse aumento pode ser prejudicial não somente à população, mas também ao próprio Governo Federal nas compras do Sistema Único de Saúde (SUS).

A presidente da PróGenéricos, Telma Salles, pretende discutir no Senado Federal uma possibilidade de mudança no texto, que revoga incentivos fiscais do PIS/Cofins para o setor farmacêutico. Ela afirma que 18 mil medicamentos terão aumento, incluindo substâncias de uso contínuo para tratamento de câncer e doenças crônicas, como pressão alta e diabetes. “A reforma tributária é muito bem-vinda.

A indústria farmacêutica, acho que todo setor, acho que o país inteiro apoia. A nossa regulação precisa ser menos densa, menos burocrática. É preciso fazer uma engenharia tributária que reflita num preço justo para os produtos. Só que não adianta fazer isso onerando os medicamentos, aquilo que é mais precioso. As pessoas não compram medicamento porque querem. Não é um bem querido, é um bem necessário”, afirma Salles.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos.
Fonte: jovempan.com.br

Após adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul, itens tiveram seus códigos alterados.

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar novamente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).

Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.

Além disso, os seguintes códigos foram criados:

A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro. As alíquotas não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.

Fonte: gov.br/receitafederal

Com integração de soluções, Sovos aumenta a agilidade e conformidade fiscal na emissão de documentos essenciais para transportes de cargas no Brasil

Companhias do setor de transportes e logística contam, desde o início de setembro, com uma solução inédita para a emissão ágil, correta e econômica do documento fiscal essencial para o transporte de cargas no País: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se da integração do software Taxrules com a ferramenta de mensageria Smart DFe, duas soluções oferecidas pela Sovos do Brasil, filial brasileira de uma das maiores empresas soluções de inteligência, operação e compliance fiscal do mundo.

O Taxrules e o Smart DFe são frutos das aquisições de duas empresas nacionais feitas pela Sovos recentemente, em movimentos que demonstram o seu compromisso com o desenvolvimento de soluções voltadas ao mercado local. O Taxrules, que pertencia à Taxweb, comprada em abril do ano passado, é um motor de cálculo de tributos atualizado constantemente a partir da Inteligência Artificial e do trabalho de uma grande equipe de advogados tributários que acompanham todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Para se ter uma ideia da importância dessa solução, basta lembrar que, desde a Constituição de 1988, já foram editadas no Brasil mais de 300.000 novas normas tributárias e isso traz uma grande complexidade e volume para as empresas acompanharem e atualizarem os tributos de seus produtos diariamente.

Já o Smart DFe foi incorporado com a aquisição da Fit Sistemas em março deste ano e oferece um eficiente serviço de mensageria, como é chamada a comunicação entre os sistemas de gestão integrada (ERP) ou de gerenciamento de transportes (TMS) das empresas com o fisco. Segundo o diretor de Produtos da Sovos do Brasil, Zuza de Carvalho, estas duas soluções integradas, proporciona às empresas de logística, transportes e e-commerce os mais elevados níveis de automação e de compliance fiscal na emissão de CT-e. A partir do uso dessas soluções, a empresa consegue verificar a tributação correta da CT-e recebida e emitir o documento com os tributos corretos. Com isso, elas reduzem o custo de manter uma equipe interna para acompanhar as mudanças tributárias e praticamente eliminam o risco de sofrer autuações ou apreensões de mercadorias por erros no preenchimento e conteúdo desse documento.

O Taxrules e o SMART DF-e podem ser integrados aos mais variados ERPs e TMSs, rodam na nuvem, têm alta escalabilidade e estabilidade – e os arquivos fi cam guardados em formato XML por até dez anos.

Para saber como as duas soluções podem ajudar os negócios, é só mandar um email para contato@sovos.com.

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Manifestação é mais um capítulo de disputa política sobre os preços

Governadores de 19 Estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta em que contestam a versão que tem sido sustentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que o preço da gasolina está alto em função do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Afirmam que o ICMS é o mesmo nos últimos 12 meses, período em que a gasolina ficou, em média, 40% mais cara. A nota é mais um capítulo da disputa política que tem sido travada entre o governo federal e os estaduais em relação aos preços dos combustíveis, que, ao lado da energia elétrica, têm pressionado a inflação deste ano.

Leia aqui a carta divulgada.

Apoiadores de Bolsonaro, Ronaldo Caiado (DEM), de Goiás, Claudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal assinaram o documento. O Poder360 fez um levantamento junto às Secretarias estaduais de Fazenda dos 26 Estados e do DF sobre as alíquotas atuais de ICMS que incidem sobre gasolina, etanol e diesel, e quando foi a última vez que elas sofreram alteração. Apenas 4 Estados não forneceram as informações, até a conclusão desta reportagem: Amazonas, Pernambuco, Piauí e Sergipe.

Veja aqui o levantamento sobre os combustíveis

De fato, nenhum dos Estados aumentou o imposto nos últimos 12 meses. Em 18 Estados, a última vez que o ICMS foi reajustado foi antes do início do governo Bolsonaro. Aqueles que elevaram alíquotas mais recentemente foram Mato Grosso do Sul e São Paulo. O primeiro aumentou o ICMS da gasolina de 25% para 30%, em fevereiro de 2020. O segundo reajustou o imposto sobre etanol e diesel de 12% para 13,3% em janeiro deste ano. Na última semana, o governador Eduardo Leite (PSDB), que deve disputar a Presidência da República no ano que vem, reafirmou que a alíquota que incide sobre a gasolina e o etanol será reduzida dos atuais 30% para 25%. A mudança será já no primeiro mês do ano eleitoral.

Para o advogado tributarista Sergio Montenegro, a discussão sobre a tributação dos combustíveis, que deveria ser técnica, está sendo politizada. “O mercado de combustíveis é extremamente regulado, controlado por vários interesses. E agora temos outro elemento, que é essa disputa eleitoral entre o presidente da República e os governadores“, disse Montenegro. Ele acrescenta que a concentração da maioria dos postos de gasolinas nas mãos de poucas empresas reduz a competição e, consequentemente, dificulta a redução de preços.

Como é calculado o ICMS dos combustíveis?

Não só Bolsonaro, mas políticos da sua base aliada têm atribuído ao ICMS os aumentos sucessivos da gasolina. Na semana passada, o deputado federal Osmar Terra (MDB) afirmou, na Comissão Geral convocada pela Câmara dos Deputados para tratar dos preços dos combustíveis, que os governadores precisam ter “sensibilidade”.

“Queria que tivéssemos um entendimento com os governadores. Metade dos impostos que a Petrobras paga é cobrada dos governos estaduais. Isso é cobrado em cima de um preço fictício. Não é o preço real do combustível. É sempre para mais. Está na hora dos governos estaduais terem compreensão e colaborarem”, disse Terra.

A afirmação do deputado em relação ao “preço fictício”, no entanto, não procede. A incidência do ICMS funciona da seguinte forma: a cada 15 dias, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), vinculado ao  Ministério da Economia, publica o chamado Ato Cotepe/PMPF, que traz um levantamento do preço médio ponderado ao consumidor final de diversos combustíveis.

Essa pesquisa é feita pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nos postos de combustíveis, em todos os Estados. Assim, sempre que a gasolina é reajustada nas refinarias ou, ainda que não seja, mas é reajustada na bomba, o ICMS incide sobre esse novo valor, gerando um efeito cascata. Essa metodologia, no entanto, é usada há 14 anos, por meio do Convênio ICMS n° 110/2007, firmado entre União e Estados. Ou seja, a política de incidência do imposto não é exclusiva dos governos estaduais.

Por meio da AGU, Bolsonaro pediu ao STF que obrigue o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional aprovada em 2003 que estabelece que o imposto deve ser unificado. Inácio Nogueirol e Robson Almeida, da equipe de Regulatory da Sovos, multinacional de soluções de compliance fiscal, afirmam que adotar uma alíquota única ou um valor fixo pouco afetaria os preços para os consumidores.

Segundo eles, o combustível deveria ser enquadrado na legislação tributária como insumo essencial à economia, em função do seu impacto sobre o custo de vida.

“Portanto, a questão não é diferenciar os percentuais e sim, diminuí-los, colocando-os em um patamar próximo aos dos produtos da cesta básica”, afirmaram os especialistas, em nota.

Fonte: poder360.com.br

As mudanças só poderão ocorrer a cada três anos, e a alteração não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (22) a alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) de produtos.

O debate atende a pedido dos deputados Guiga Peixoto (PSL-SP), Laércio Oliveira (PP-SE) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

De acordo com Peixoto, o projeto de lei que dispõe sobre as condições e limites aplicáveis à alteração de alíquotas do imposto sobre a importação de produtos (PL 537/21) estabelece, dentre outros pontos, que as mudanças no II só poderão ocorrer a cada três anos, contados do início da vigência da futura lei, e a alteração não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota

“A proposição carece de maior discussão e consenso pelos setores que serão atingidos pela proposta, o que constitui óbice ao avanço de questões extrafiscais que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório do imposto sobre a importação de produtos, porquanto se tratar de matéria com reflexos em todo o País, o que afeta o desenvolvimento do nacional”, afirma o deputado.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 5. O público pode acompanhar o debate e participar da discussão pela internet.

Fonte: moneytimes.com.br

O discurso de que o Brasil detém um dos sistemas tributários mais complexos do mundo é assunto antigo e ainda devemos viver neste cenário por um bom tempo.

O discurso de que o Brasil detém um dos sistemas tributários mais complexos do mundo é assunto antigo e ainda devemos viver neste cenário por um bom tempo, pois a reforma prevista para esta área está longe de se concretizar. Saber lidar com esta situação difere entre ser uma empresa competitiva e que consegue expandir sua operação versus aquela que, por erros fiscais, perde mercado e ainda está suscetível a penalidades, sendo impactada duplamente por falta de conhecimento e automação neste processo.

Empresas que detém um software de gestão de mercado, assim como as que desenvolvem suas próprias aplicações gerenciais, passam pela mesma dificuldade quando o assunto é criar regras de cálculo tributário e ainda manter as atualizações que ocorrem nesta área em dia em seus sistemas. Para isso, é preciso uma equipe de especialistas com perfil legalista aliado à capacidade técnica, ou seja, uma estrutura tecnológica e outra jurídica para acompanhar as mudanças e evitar penalizações. Neste aspecto, o melhor caminho é automatizar esta rotina usando ferramentas que unem essas duas demandas.

Ao não adotar esse caminho, algo comum que ocorre entre as empresas é aderir à chamada alíquota genérica, ou seja, por não conseguir tributar corretamente, implementa-se um índice que, quando é inferior pode gerar autuação e, quando é superior, diminui a competitividade, que também pode ocorrer quando o pagamento do imposto é feito na compra e na venda, tornando o produto mais caro, pois seu preço final considera todos esses indicadores.

Esse cenário de falta de entendimento também impacta economicamente o mercado inflacionando os produtos, assim como reduzindo o apetite das empresas em entrar em novos segmentos ou mesmo no mercado digital. Neste aspecto, além de exigir tributações diferentes em cada estado, o que requer ainda mais automatização fiscal, ainda há uma novidade sobre a responsabilidade atribuída aos marketplaces pelo imposto de seus fornecedores, mais uma novela que deve frear o aquecimento do e-commerce.

Neste caso, em específico, alguns Estados, como São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro editaram normas responsabilizando o marketplace pelo descumprimento das obrigações referentes ao ICMS pela loja vendedora.

Um caminho para essas grandes plataformas é passar a validar os cálculos das vendas que ocorrem por meio de seus sistemas, criando uma salvaguarda para não pagar pela deficiência das empresas conectadas a elas, podendo inclusive usar este controle para selecionar quem pode e quem não pode fazer parte de sua operação.

*Giuliano Gioia é especialista fiscal na Sovos, empresa global de softwares para o compliance fiscal.

Conteúdo: Sovos Brasil

Publicado originalmente em: politica.estadao.com.br

Cover lamina case Riachuelo

Riachuelo digitaliza determinação de tributos com solução da Sovos

Para lidar com o complexo cenário tributário do país, no qual existem diferenças e particularidades na legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a capilarização da venda se torna um desafio para as empresas.
 
Isso porque, além de atenção às inúmeras mudanças legais nessas três esferas para evitar problemascom o Fisco, muitas empresas que atuam em diferentes estados somam a essa situação milhares de notas fiscais emitidas todos os anos.
 
Diante desse desafio, a Riachuelo, que conta com 339 lojas físicas em todo Brasil, tem recorrido à tecnologia visando automatizar o acompanhamento de todas as mudanças diárias da legislação e assim acelerar a transformação digital da sua operação. Para isso, a solução escolhida pela varejista foi a ferramenta Taxrules oferecida pela Sovos, empresa global líder de softwares para o compliance fiscal das empresas.

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Duas soluções consultadas consideram gastos com vale-transporte e fretamento para deslocamento de trabalhadores como geradores de crédito.

Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.

Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.

O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.

Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.

Fonte: contabeis.com.br

Solução automatiza o inbound de Serviços (Folha de Serviços) e entrada Fiscal (MIRO), minimizando possíveis erros no processo de preenchimento manual dessas transações SAP.

Duas transações exclusivas do sistema SAP, utilizados, respectivamente, para formalizar o fluxo de entrada de Serviços e confirmar as faturas recebidas, o preenchimento correto da ML81N e a MIRO é crucial para empresas fazerem a gestão correta de suas obrigações fiscais e evitarem problemas com o Fisco.

E para ajudá-las nessa missão, a Sovos, empresa global de soluções para o compliance fiscal, está investindo na tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Machine Learning que digitaliza as NFS-e (Notas Fiscais de Serviços Eletrônica) de qualquer prefeitura do Brasil através da solução Captura Smart DF-e, convertendo a imagem dos caracteres em texto e preenchendo automaticamente os campos contidos nas transações ML81N e MIRO do ERP SAP.

Além disso, as soluções da Sovos também automatizam a gestão dos documentos fiscais, garantindo rapidez e assertividade no gerenciamento contábil e financeiro das empresas que, em média, gastam 1,5 mil horas, ou cerca de R$ 70 bilhões, por ano em custos com mão de obra e operacionalização para se manterem em conformidade fiscal no Brasil.

Integração SAP

Totalmente integrado ao sistema SAP, outra vantagem disso para digitalização do inbound fiscal de Serviços é a validação e armazenamento na nuvem das informações escaneadas.

Após enviar os documentos recebidos e integrar ao SAP da empresa de forma automática, a solução da Sovos ainda audita e faz a guarda de todas elas, facilitando e agilizando toda a operação das áreas financeira e fiscal, aportando visibilidade ao fluxo de documentos, o que possibilita às equipes automatizarem processos para focarem mais em estratégias.

“Investir na digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no País”, explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos no Brasil.

Conteúdo: Sovos Brasil

Publicado em: channel360.com.br

Segundo análise de especialistas da líder global de soluções para o compliance fiscal, dependendo da proposta aprovada, Reforma pode causar aumento de 9% no preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo

Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.

Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.

Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.

Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Peso no bolso dos consumidores

A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.

“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Peso no caixa das empresas

Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.

Outros pontos de atenção

Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.

“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.

O futuro da simplificação fiscal

Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.

A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

Conteúdo original Sovos Brasil

Publicado em: revistavarejobrasil.com.br

Segundo análise de especialistas da líder global de soluções para o compliance fiscal, dependendo da proposta aprovada, Reforma pode causar aumento de 9% no preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo

Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.

Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.

Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.

Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Peso no bolso dos consumidores

A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.

“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Peso no caixa das empresas

Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.

Outros pontos de atenção

Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.

“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.

O futuro da simplificação fiscal

Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.

A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

Conteúdo original Sovos Brasil

Publicado em: revistavarejobrasil.com.br

PL prevê a extensão da medida até o fim de 2026 para 17 setores da economia. Relator quer votar neste mês texto em comissão

A desoneração da folha de pagamentos termina em dezembro, e há pressão para que a Câmara aprove nova prorrogação do benefício. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o Projeto de Lei 2541/2021 prevê a extensão da medida até o fim de 2026 para os 17 setores contemplados. As empresas beneficiadas podem optar entre a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a receita bruta.

Tributaristas consultados pelo JOTA acreditam que a Casa garantirá a prorrogação diante do cenário de crise e incertezas na economia. No entanto, defendem um debate mais aprofundado e uma solução permanente em relação ao tema.

Desoneração da folha deve ser votada em setembro

O relator do PL 2541/2021, Jerônimo Goergen (PP-RS), espera votar a matéria no dia 15 de setembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT). “Provavelmente nós vamos aprovar o parecer sem o apoio do governo”, disse o parlamentar em entrevista no dia 1º de setembro. “Só vou saber o que efetivamente será [se haverá acordo do governo] na semana do dia 15 de setembro”.

Na quarta-feira da semana passada (1/9), Goergen teve reuniões separadas com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL-DF), na tentativa de conseguir apoio do governo na aprovação do projeto de lei. Os encontros não foram resolutivos, mas Goergen disse que “o cenário é positivo”. Guedes afirmou ao deputado que quer se concentrar nos precatórios, mudanças no Imposto de Renda e na reforma administrativa, e pediu para que o relator “fosse construindo o acordo”.

Por construir um acordo, entenda-se achar fontes para compensar a manutenção do programa de desoneração que evitem a necessidade de um veto como ocorreu em 2020, quando da aprovação da prorrogação para 2021 na MP 936/2021. O veto acabou derrubado pelo Congresso e a busca por um entendimento agora é justamente para evitar que o tema seja levado a voto em ambiente de disputa entre Executivo e Legislativo.

Setores intensivos em mão de obra

Atualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é de 20%. Já as alíquotas aplicáveis à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pela qual os setores da desoneração da folha podem optar, vai de 1% a 4,5%.

Os setores contemplados são considerados intensivos em mão de obra, entre eles calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, têxtil, tecnologia da informação, transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo e de cargas. No entanto, para Alessandro Cardoso, do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, a discussão sobre a tributação da folha de pagamento deveria envolver todos os setores da economia.

“Entendo que o ideal, independente de prorrogar ou não, que seria uma medida paliativa, seria avançar no governo ou no Congresso uma proposta mais profunda de desoneração da folha, até porque a CPRB não abrange todos os setores. Limitar a alguns setores não é o ideal, o ideal seria uma alteração sistêmica”, afirma.

Para o advogado, a tendência é que a prorrogação por cinco anos seja aprovada. “Depois que é instituído um tipo de benefício como esse é sempre difícil, até politicamente, extingui-lo. Principalmente em um período de crise econômica, com desemprego alto”, comenta. Ele destaca ainda que o governo federal prometeu, mas não enviou ao Congresso uma proposta para tornar a desoneração da folha uma política permanente.

O advogado Julio Assis, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, é a favor da prorrogação da desoneração da folha em caráter emergencial, mas com uma duração menor do que os cinco anos propostos no PL 2541/2021, a fim de que o país possa engatar uma discussão ampla sobre o sistema tributário.

“Eu acho que, olhando o aspecto político-tributário, a questão da desoneração talvez pudesse ser prorrogada até termos uma reforma tributária mais abrangente. Acho que com certeza a desoneração é importante, precisa continuar, mas fazendo uma discussão da reforma tributária. Talvez [a prorrogação até] 2026 seja um prazo muito longo”, avalia.

Assis ressalta que os tributos sobre a folha de pagamento são apenas um dos aspectos do sistema tributário que precisa ser discutido. “Deveria ter um nível de coesão, de comprometimento político para uma reforma tributária. Deveria se marcar uma data como se fosse uma Constituinte, abarcar tudo, abrir um cronograma, fazer uma consulta pública”.

Ele também defende uma redução da carga tributária sobre a folha de forma “horizontal”, ou seja, para todas as atividades econômicas. “A carga tributária sobre o emprego formal é alta. E tem o próprio aspecto do contencioso tributário. Quando a gente olha para trás, toda tributação sobre a folha de pagamento carrega uma carga de contencioso grande: aviso prévio, salário maternidade, verbas indenizatórias. E eu também acho que deveria ser horizontal. Sempre que a gente cria distorções ou disparidades, pagamentos desiguais, a gente fomenta o contencioso”, diz.

Longo prazo

Augusto Bercht, sócio da área de Tributário do Souto Correa, considera a prorrogação necessária. “Eu acho que [a desoneração da folha] é um instrumento importante para o crescimento do país e a superação da pandemia, na medida em que desonera as empresas”, comenta. Para ele, o ideal é que haja uma revisão periódica dos setores beneficiados.

“Historicamente, a desoneração nunca foi para todos os setores. O foco dela sempre foram os setores que envolviam mais mão de obra. Mas revisar quais são esses setores periodicamente, além de quais outros poderiam ser abrangidos, é uma medida importante”, observa. O advogado chama a atenção para o fato de a desoneração da folha ter sido renovada apesar da oposição do Ministério da Economia.

Para Bercht, isso sinaliza o peso político e econômico dos setores beneficiados. Ele acredita ainda que, embora o governo tenha uma perda arrecadatória imediata, a medida aquece a economia e tende a gerar arrecadação no longo prazo.

“Evidentemente, todo benefício fiscal é uma desoneração. Então, tem uma perda arrecadatória imediata. A questão é ver o quanto isso representa no longo prazo. Não há estudo [que indique] se teve uma vantagem arrecadatória no longo prazo, mas a tendência é que se gere receita com outros tributos.”

Fonte: jota.info/tributos

Decisão do STF derrubou cobrança de imposto no deslocamento de produtos de um estado para outro quando feito dentro de empresa com a mesma titularidade.

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.

Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.

É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.

A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).

Empresas de um mesmo dono

O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.

Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.

“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.

Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.

De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.

“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”

Fonte: com informações da CNN

contabeis.com.br

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (2) a votação da reforma do Imposto de Renda (IR), com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais e criação da cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos. O projeto de lei segue agora para o Senado e, se for aprovado sem alterações, irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Se a proposta for alterada pelos senadores, voltará para nova votação na Câmara.

O texto principal da reforma foi aprovado na quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 contrários, após forte articulação do presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). A tributação dos dividendos atraiu o apoio inclusive de partidos de oposição, como PT e PSOL. Nesta quinta, os deputados votaram os destaques, que são mudanças no texto principal. Só um dos 26 destaques foi aprovado. O texto original previa IR de 20% sobre os dividendos, mas o destaque aprovado reduziu a alíquota para 15%.

A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) como uma forma de compensar a queda no imposto de renda das empresas.

Para conseguir a aprovação da reforma, Lira e Sabino fizeram concessões que devem resultar em redução da arrecadação de impostos, sem que tenham sido apresentados cálculos de impacto pela equipe econômica. Economistas ainda fazem as contas para saber qual será o efeito do novo IR nas contas públicas.

Reforma chegou ao Congresso em junho

A proposta de forma do IR foi enviada pelo governo ao Congresso em junho. A proposta original estimava um aumento de arrecadação de R$ 6 bilhões. O primeiro relatório apresentado por Sabino traria uma queda de arrecadação de R$ 57 bilhões para os cofres públicos.

Até apresentar a versão final do texto, o relator apresentou outras cinco versões da proposta, diante da pressão de diversos setores da economia. Em uma dessas versões, trabalhadores corriam o risco de perder o vale-alimentação e o vale-refeição.

Diante das pressões de empresários, banqueiros e ruralistas, Guedes chegou a cogitar a possibilidade de abandonar a proposta, caso a medida piorasse o sistema tributário brasileiro.

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Veja como ficaria a tabela:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada segue disponível para todos

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

No projeto inicial, enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade.

Com o acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.

Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000 pelo texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução passou para R$ 10 mil.

Criação da tributação sobre dividendos

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o governo propôs a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Após pressões de diversos setores da economia, o relator se viu obrigado a reduzir a taxação para 15%.

Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Aumento de IRPJ e CSLL compensa queda de taxação de lucros

Segundo Lira, a queda na alíquota do imposto sobre lucros e dividendos foi possível após o relator aumentar as alíquotas dos impostos para as empresas. No relatório anterior, as firmas pagariam 16,5% de alíquota de IRPJ, que passou para 18%.

No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a redução seria de 1,5 ponto percentual, mas foi reduzida para 1 ponto percentual.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;

Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;

Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;

A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;

Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;

O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Fonte: economia.uol.com.br

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR.

A proposta reduz tributos para empresas, cobra imposto sobre dividendos e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:

Declaração simplificada não terá mais limite

O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

Imóveis

CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Redução de impostos para empresas inclui bancos

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 19%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.

O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Tributação sobre dividendos é mantida

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Fonte: economia.uol

 

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