Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil e a introdução do novo modelo de IVA, estruturado a partir da CBS e do IBS, os testes deixaram definitivamente de ser uma etapa técnica secundária. Eles passaram a ocupar um papel central na estratégia de conformidade fiscal das empresas, especialmente em um cenário marcado pela transição entre regimes, pela convivência de modelos tributários e por um aumento significativo da complexidade operacional.
Nesse contexto, as organizações precisarão garantir que seus sistemas, ERPs e processos fiscais sejam capazes de operar de forma contínua, mesmo diante de mudanças profundas na lógica de tributação. Ainda assim, muitos projetos seguem cometendo erros recorrentes nos testes de IVA, falhas que muitas vezes só se tornam visíveis quando o sistema já está em produção, gerando retrabalho, impactos financeiros e exposição a riscos regulatórios relevantes.
O principal desafio não está apenas em testar, mas em testar corretamente o novo IVA, considerando não apenas as novas regras trazidas pela Reforma Tributária, mas também sua integração com ERPs, documentos fiscais eletrônicos e a grande variedade de operações, produtos e cadeias de suprimentos existentes no ambiente tributário brasileiro.
A seguir, analisamos os erros mais comuns nos testes de IVA no Brasil sob a ótica da Reforma Tributária, com uma abordagem prática e alinhada à realidade das áreas fiscal, de tecnologia e compliance.
1. Testar apenas o cenário “ideal” da operação
Um dos erros mais frequentes nos projetos de adaptação ao novo IVA é concentrar os testes apenas nas operações consideradas padrão, aquelas que representam o fluxo mais comum do negócio.
Com a Reforma Tributária, esse risco se torna ainda maior, já que o novo modelo altera significativamente a lógica de apuração, crédito, débito e base de cálculo dos tributos.
Na prática, o ambiente real é marcado por exceções.
Situações como devoluções, cancelamentos, ajustes, operações interestaduais, aplicação de benefícios fiscais, regimes específicos e, sobretudo, cenários de transição entre o modelo atual e o novo IVA, costumam ficar fora do escopo de testes. Quando essas operações ocorrem em produção, os sistemas não estão preparados para responder corretamente, gerando inconsistências e falhas operacionais.
Para evitar esse problema, os testes devem ser planejados com base no ciclo de vida completo das operações fiscais, contemplando não apenas os fluxos principais, mas também exceções, contingências e variações relacionadas à unidade federativa, ao tipo de produto e ao modelo de negócio da empresa.
2. Ignorar a qualidade e a origem dos dados de teste
Outro erro recorrente é subestimar o papel dos dados utilizados nos testes. No contexto da Reforma Tributária, a qualidade das informações passa a ser ainda mais crítica, pois muitos dos erros atribuídos ao cálculo do IVA têm origem, na verdade, em cadastros inconsistentes ou parâmetros incorretos.
Classificações fiscais inadequadas, alíquotas desatualizadas, cadastros de produtos incompletos ou informações incorretas sobre parceiros comerciais comprometem diretamente os resultados dos testes. Quando se utilizam dados genéricos ou pouco representativos da realidade, cria-se uma falsa percepção de conformidade, que tende a se desfazer rapidamente quando o sistema entra em produção.
Para mitigar esse risco, é fundamental que os testes sejam realizados com dados reais ou altamente representativos do ambiente produtivo, garantindo que cadastros, parâmetros fiscais e integrações reflitam fielmente a operação da empresa e as exigências do novo modelo tributário.
3. Falta de integração entre times fiscal e de tecnologia
A implementação do novo IVA exige uma tradução precisa das regras fiscais para a lógica dos sistemas. Ainda assim, muitos projetos continuam tratando os testes como responsabilidade exclusiva da área de tecnologia ou, em alguns casos, apenas da área fiscal.
Essa fragmentação gera interpretações equivocadas das regras, lacunas nos cenários testados e retrabalho constante. Sem uma atuação conjunta, decisões técnicas podem não refletir corretamente a legislação, enquanto interpretações fiscais podem não ser plenamente viáveis do ponto de vista sistêmico.
Para evitar esse tipo de falha, os testes de IVA devem ser estruturados como um esforço colaborativo, envolvendo de forma ativa as áreas fiscal, de tecnologia e compliance, além do parceiro tecnológico responsável pela solução. Essa integração é essencial para garantir que as regras da Reforma Tributária sejam corretamente implementadas e validadas nos sistemas.
4. Não testar a comunicação com os documentos fiscais eletrônicos
No Brasil, o novo IVA está diretamente conectado à emissão, validação e transmissão dos documentos fiscais eletrônicos. Ainda assim, muitos projetos de adaptação à Reforma Tributária concentram seus esforços exclusivamente no cálculo do imposto, deixando em segundo plano a consistência das informações enviadas ao Fisco.
Essa abordagem costuma resultar em rejeições, inconsistências nos layouts e atrasos na operação, especialmente em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada. Durante o período de transição, esses problemas tendem a se intensificar, uma vez que os documentos precisarão refletir corretamente tanto as regras atuais quanto as novas exigências do IVA.
Para evitar esse risco, os testes devem abranger todo o fluxo dos documentos fiscais eletrônicos, desde o cálculo do tributo até a geração, validação, autorização, transmissão e armazenamento das informações, garantindo total aderência às regras vigentes.
5. Tratar o teste como evento pontual, e não como processo contínuo
Um dos erros mais estratégicos no contexto da Reforma Tributária é tratar os testes de IVA como uma etapa pontual, restrita ao momento de implementação. O ambiente tributário é altamente dinâmico, e o novo modelo de IVA será implementado de forma gradual, com ajustes regulatórios, novos layouts e interpretações ao longo do tempo.
Sem uma abordagem contínua de testes e validações, cada mudança normativa se transforma em um novo risco operacional, exigindo correções urgentes e impactando a estabilidade dos sistemas.
Por isso, as empresas devem adotar uma estratégia de testes contínuos, com monitoramento permanente e capacidade de adaptação rápida às mudanças regulatórias, garantindo conformidade ao longo de todo o processo de transição do novo modelo tributário.
Como a Sovos ajuda empresas no Brasil a evitar esses erros
A Sovos atua como especialista em compliance tributário e documentos fiscais eletrônicos, apoiando empresas na adaptação à Reforma Tributária e ao novo IVA com segurança e previsibilidade.
Suas soluções integradas permitem que as organizações interpretem corretamente as novas regras da CBS e do IBS, automatizem cálculos, validações e testes e garantam que seus sistemas estejam preparados antes, durante e após a entrada em produção.
Além da tecnologia, a Sovos combina profundo conhecimento regulatório local, presença contínua junto às autoridades fiscais e ampla experiência prática em projetos complexos de conformidade no Brasil, ajudando empresas a reduzir riscos e ganhar escala em um cenário de transformação tributária.
Prepare seus testes de IVA para o que realmente importa
No contexto da Reforma Tributária, evitar erros nos testes de IVA deixou de ser apenas uma preocupação técnica. Trata-se de uma decisão estratégica, essencial para garantir continuidade operacional, reduzir riscos e manter a conformidade em um dos maiores processos de transformação tributária já vividos no país.
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Depois de um ano inteiro acompanhando, analisando e debatendo cada avanço da Reforma Tributária no Brasil, a série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos ao longo de 2025, terminou.
Mais do que um encerramento de ciclo, o webinar “Retrospectiva da Série Navegando pela Reforma e expectativas para 2026”, apresentado pelos experts da Sovos, consolidou aprendizados, esclareceu dúvidas críticas e deixou um recado claro para o mercado: a Reforma Tributária não é mais um projeto futuro: ela começa, de fato, agora.
Este artigo reúne os principais temas discutidos ao longo da série e aprofundados nessa retrospectiva final. Um conteúdo essencial tanto para quem acompanhou tanto os encontros em si quanto para quem precisa, neste momento, entender o que muda, por quê muda e como se preparar para a fase decisiva da transição.
O pano de fundo da Reforma Tributária: simplificação como eixo central
A Reforma Tributária nasce com um objetivo ambicioso: simplificar um sistema historicamente fragmentado, complexo e custoso para empresas e para o próprio Estado. Ao substituir uma multiplicidade de tributos por dois grandes impostos sobre o consumo -CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – o governo redesenha os fundamentos da tributação indireta no país.
Essa simplificação, no entanto, vai muito além do discurso. Ela se materializa em pilares estruturantes que alteram profundamente a lógica do sistema, como a criação de uma base ampla de incidência -na qual praticamente todas as operações passam a ser tributadas-, o fim dos conflitos históricos de competência entre entre estados e municípios na alíquota de ICMS e ISS e a consolidação do conceito de fornecimento, independentemente de se tratar de mercadoria ou serviço.
O que antes gerava disputas jurídicas recorrentes e interpretações divergentes passa a ser tratado de forma mais uniforme, com impactos diretos na maneira como as empresas estruturam suas operações, contratos, precificação e sistemas fiscais.
Cadastro único do contribuinte: o início da reorganização
Outro elemento estruturante da reforma é a evolução do cadastro fiscal. No modelo atual, as empresas precisam administrar múltiplas inscrições -CNPJ, inscrições estaduais e municipais-, o que gera redundâncias, inconsistências e elevado custo operacional.
Com a Reforma Tributária, avança-se para a criação de um cadastro único do contribuinte, associado ao IBS. Ainda em fase de implementação, essa mudança representa um passo fundamental para a racionalização do relacionamento entre contribuintes e Fisco, reduzindo sobreposições e preparando o terreno para uma fiscalização mais integrada, orientada por dados e por informações declaradas diretamente nos documentos fiscais.
O documento fiscal eletrônico como protagonista absoluto
Ao longo de toda a série Navegando pela Reforma Tributária, um ponto se mostrou incontestável: o documento fiscal eletrônico deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a ocupar o centro do sistema tributário.
Com a reforma, todas as informações relevantes para a apuração dos tributos passam a ser declaradas por meio dos documentos fiscais eletrônicos (df-e). Mais do que isso, a legislação atribui a esses documentos caráter declaratório e de confissão de dívida. Na prática, ao emitir um documento fiscal com determinado valor de IBS ou CBS, o contribuinte reconhece formalmente aquele débito perante o Fisco.
Essa mudança altera profundamente a lógica operacional. Reduz-se drasticamente o espaço para ajustes posteriores, desaparece a prática de “emitir agora e corrigir depois” e ganha força um modelo baseado em eventos fiscais, que passam a ser o instrumento adequado -e esperado- para correções, ajustes e regularizações. A qualidade da informação na origem torna-se, portanto, um fator crítico de compliance. Outra consequência é a expectativa de que, com essa concentração de informações nos DF-es, e o processo de cashback gerado pelo split payment reduza a quantidade de obrigações acessórias que são enviadas periodicamente ao governo.
IBS e CBS a partir de 2026: obrigação legal x validação técnica
Um dos temas que mais geraram dúvidas ao longo de 2025 foi a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2026. A publicação de Notas Técnicas flexibilizando as regras de validação trouxe alívio operacional, mas também abriu espaço para interpretações equivocadas.
É fundamental distinguir dois conceitos: A flexibilização técnica significa que o documento pode ser autorizado mesmo sem a validação dos campos de IBS e CBS. Já a obrigatoriedade legal permanece intacta: a legislação determina que essas informações devem constar nos documentos quando necessário.
A ausência das informações não elimina riscos de questionamentos futuros, autuações ou exigências de recolhimento. Em 2026, operar “no limite do permitido” pode se transformar rapidamente em passivo tributário.
Cálculo e determinação: o coração da simplificação
Embora o discurso da reforma destaque a simplificação, é no cálculo tributário que essa mudança se concretiza de forma mais tangível. O sistema atual é complexo não apenas pela quantidade de obrigações, mas sobretudo pela multiplicidade de regras de cálculo e exceções.
Com a Reforma Tributária, entram em cena novos códigos, como o CST e o C-Class Trib, que passam a funcionar como verdadeiros “tax codes”. A partir deles, torna-se possível determinar de forma padronizada a incidência de IBS e CBS, eventuais reduções de alíquota, hipóteses de suspensão e tratamentos específicos.
O resultado é um documento fiscal mais completo ponto de vista estrutural e muito mais estratégico. A correta determinação da tributação deixa de ser um ajuste posterior e passa a ser crítica desde a origem da operação.
Créditos, eventos fiscais e não cumulatividade plena
Outro avanço estrutural da reforma é a consolidação do princípio da não cumulatividade plena. Em um cenário B2B, toda aquisição relacionada à atividade econômica tende a gerar direito a crédito, reduzindo distorções históricas do sistema atual.
A grande mudança está na forma de gestão desses créditos. Ajustes que antes eram realizados na escrituração fiscal passam a ser feitos por meio de eventos fiscais, sempre vinculados a um documento e a um item específico. Esses eventos alimentam diretamente o novo modelo de apuração assistida, reduzindo intervenções manuais, aumentando a rastreabilidade e fortalecendo o controle por parte do Fisco.
2026: o verdadeiro ponto de inflexão da Reforma Tributária e um ano de testes
Embora muitos associem os grandes impactos da reforma a 2027 ou a fases mais avançadas da transição, o consenso entre os especialistas da Sovos é claro: 2026 é o ano mais crítico.
É em 2026 que as empresas precisam pilotar seus testes e passar a conviver simultaneamente com dois modelos tributários, que os sistemas precisam estar preparados para novos campos, códigos e eventos, e que o Fisco utiliza o período como um grande ambiente de validações, tanto para os contribuintes quanto para sua própria infraestrutura tecnológica.
A flexibilização das aprovações técnicas das transações surge, nesse contexto, como uma medida pragmática para evitar a paralisação das operações, e não como um adiamento da reforma. O aprendizado e os ajustes feitos em 2026 serão determinantes para os anos seguintes.
O que vem a seguir: split payment, apuração assistida e transparência
Olhando para os próximos anos, dois grandes marcos se destacam no horizonte da Reforma Tributária. O primeiro é o split payment, previsto a partir de 2027, no qual a segregação do valor do tributo ocorre no momento do pagamento financeiro. O segundo é a consolidação da apuração assistida, com o governo assumindo um papel mais ativo na consolidação de débitos e créditos a partir das informações declaradas nos documentos e eventos fiscais.
Esses avanços reforçam um princípio central da reforma: a transparência fiscal, com impactos diretos na formação de preços, no fluxo de caixa e na gestão financeira das empresas.
Novos documentos fiscais e novos setores no radar
A ampliação da base de incidência também traz novos segmentos para o universo dos documentos fiscais eletrônicos. Operações que antes não eram consideradas fato gerador passam a ser tributadas e documentadas digitalmente.
Setores como bens imóveis, água e saneamento, transporte aéreo, pedágio, gás e outros combustíveis entram definitivamente no radar do novo sistema. O movimento é claro: todas as transações economicamente relevantes passam a ser reconhecidas digitalmente, reforçando o papel do documento fiscal como pilar do modelo tributário.
Como as empresas devem se preparar agora
Diante desse cenário, a principal recomendação é clara: não tratar 2026 como um período de brincadeira. Embora a flexibilização das regras de validação possa dar a impressão de um início mais brando, a transição para o novo modelo tributário já está em curso, e exige decisões estruturais desde agora.
A preparação passa, necessariamente, por alguns eixos fundamentais:
Modernização dos ecossistemas fiscais A Reforma Tributária expõe as limitações de ambientes legados, altamente customizados e fragmentados. Em 2026, as empresas precisarão operar simultaneamente dois modelos tributários, lidar com novos campos, eventos fiscais e layouts de documentos, além de responder com agilidade a mudanças frequentes na regulamentação. Isso torna indispensável a evolução para plataformas mais flexíveis, escaláveis e preparadas para mudanças contínuas.
Centralização e padronização de dados A convivência entre o modelo atual e o novo modelo tributário, orquestração de múltiplos documentos fiscais sendo transacionados ao mesmo tempo, aumenta exponencialmente o risco de inconsistências quando os dados estão dispersos em múltiplos sistemas.
Centralizar a determinação, o cálculo e a emissão de documentos fiscais passam a ser um fator crítico não apenas para o compliance, mas também para a governança e a confiabilidade das informações. A padronização reduz retrabalho, elimina controles paralelos e cria uma base sólida para análises mais avançadas.
Testes extensivos e contínuos 2026 deve ser encarado como um grande ciclo de testes, tanto para as empresas quanto para o próprio Fisco. Validar cenários, exceções, reduções de alíquota, suspensões e tratamentos específicos é essencial para evitar rejeições futuras, riscos de autuação e impactos operacionais inesperados. Testar não é uma etapa pontual, mas um processo contínuo ao longo de toda a transição.
Capacidade de simular cenários até 2033 A transição estendida até 2033 exige visão de longo prazo. As empresas precisam entender como a redução de incentivos fiscais, a evolução das alíquotas e a mudança para o princípio do destino impactarão seus preços, margens e fluxo de caixa. A capacidade de simular cenários futuros transforma o compliance em uma ferramenta estratégica de apoio à tomada de decisão.
Mais do que cumprir obrigações acessórias, as empresas que se destacarem serão aquelas capazes de transformar o compliance tributário em um ativo estratégico, conectando tecnologia, dados e inteligência fiscal para navegar com segurança -e previsibilidade- pela maior reforma do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
A importância do apoio especializado
Nesse contexto de profunda transformação, a tecnologia fiscal deixa de ser apenas operacional e assume um papel estratégico. A Sovos atua como parceira das empresas no Brasil ao oferecer soluções preparadas para a convivência simultânea entre o modelo tributário atual e o novo sistema introduzido pela Reforma Tributária.
As soluções da Sovos permitem centralizar a determinação e o cálculo de tributos, adaptar rapidamente documentos fiscais eletrônicos aos novos layouts, campos e códigos exigidos para IBS e CBS, além de gerenciar eventos fiscais de forma estruturada e rastreável. Isso é essencial em um cenário em que o documento fiscal passa a ter caráter declaratório e qualquer inconsistência na origem pode gerar riscos relevantes.
Além disso, a Sovos apoia as empresas na realização de testes contínuos, na adaptação a mudanças regulatórias frequentes e na preparação para fases futuras da reforma, como a apuração assistida e o split payment. Ao combinar conhecimento regulatório local, tecnologia escalável e experiência global em compliance fiscal, a Sovos ajuda as organizações a transformarem a complexidade da transição em controle, visibilidade e segurança operacional.
2026 já começou
A retrospectiva da série Navegando pela Reforma Tributária deixa um recado inequívoco: a reforma entrou em sua fase mais decisiva. O ano de 2026 marca o início de uma transformação profunda na forma como o Brasil tributa, fiscaliza e documenta suas operações econômicas.
Nesse novo cenário, informação, tecnologia e preparo deixam de ser diferenciais — tornam-se requisitos básicos para navegar com segurança em um ambiente tributário que já está em e aquecimento de motores. O momento pede testes e experimentações. É hora de acelerar e pilotar a Reforma.
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O Governo Federal brasileiro anunciou medidas que preveem a redução dos incentivos fiscais instituídos na legislação tributária federal, com vigência a partir de 2026. As alterações impactarão uma ampla gama de tributos e regimes tributários federais, observadas as exceções previstas em legislação complementar.
A redução aplica-se aos seguintes tributos:
Contribuições ao PIS/Pasep
Cofins
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Importação (II)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuições previdenciárias patronais
Considerando esses tributos, os incentivos e benefícios fiscais relacionados no Demonstrativo de Gastos Tributários, anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, estarão sujeitos à redução, exceto nos casos em que haja exclusões expressamente previstas em lei complementar.
As medidas também se aplicam a regimes tributários específicos expressamente mencionados na legislação, incluindo:
Regime de Lucro Presumido
Regime Especial da Indústria Química
Créditos presumidos de IPI
Créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A redução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para o Imposto de Importação (II), e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos afetados.
Neste segundo webinar da série “Pilotando a Reforma Tributária”, vamos aprofundar o que são os eventos fiscais, por que eles são fundamentais para a apuração correta de tributos e como as empresas podem se preparar para esse novo cenário. Também veremos como a solução Sovos Tax Events automatiza e garante conformidade com esse requisito crítico.
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Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que conclui uma etapa central da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. A nova lei complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo definições essenciais sobre governança, transição e operacionalização do novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS.
Com essa publicação, a Reforma Tributária deixa definitivamente o campo das intenções e passa a operar como um modelo institucional estruturado, com regras, responsáveis e infraestrutura em desenvolvimento. Para as empresas, isso representa uma mudança concreta de patamar: o desafio agora não é mais “acompanhar o projeto”, mas operar corretamente dentro de um novo sistema tributário em formação.
A seguir, destacamos os principais pontos da Lei Complementar nº 227/2026 e o que eles significam, na prática, para as empresas que atuam no Brasil.
A institucionalização do novo sistema tributário
A Lei Complementar nº 227/2026 formaliza pilares fundamentais para o funcionamento do novo modelo tributário brasileiro, com destaque para:
A criação definitiva do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre estados e municípios;
A consolidação do modelo de IVA dual, com regras comuns para IBS e CBS;
A definição de diretrizes para a transição do ICMS e do ISS até sua extinção completa;
A introdução de normas nacionais para tributos patrimoniais, como o ITCMD, incluindo a previsão de progressividade.
Do ponto de vista empresarial, esse movimento reduz incertezas jurídicas sobre o “se” a Reforma acontecerá. A discussão passa a ser como se adaptar ao novo modelo, dentro dos prazos e das regras já estabelecidas.
O impacto estratégico para as empresas a partir de 2026
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, a Reforma Tributária deixa de ser apenas um exercício de interpretação normativa e passa a exigir decisões estratégicas concretas por parte das empresas. O foco deixa de estar exclusivamente no entendimento da lei e passa a se concentrar na capacidade operacional de execução.
Na prática, 2026 se consolida como um ano decisivo por três razões principais.
1. Os dados de 2026 não são descartáveis
Embora o período seja classificado como informacional, os dados transmitidos ao longo de 2026 irão compor a base histórica que sustentará cruzamentos, análises e fiscalizações futuras. Informações inconsistentes, incompletas ou divergentes podem gerar impactos acumulados nos anos seguintes, inclusive após o início da arrecadação efetiva.
Isso reforça a necessidade de atenção à qualidade dos dados desde o início da transição.
2. A Reforma Tributária desloca o risco do cálculo para o processo
No novo modelo, o risco tributário deixa de estar concentrado apenas em alíquotas ou apurações periódicas. Ele passa a residir na qualidade do dado na origem, na correta classificação tributária, no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos e na coerência entre operações, eventos fiscais e declarações assistidas.
Empresas com sistemas fragmentados, processos manuais ou baixa governança de dados tendem a enfrentar:
Retrabalho operacional constante;
Instabilidade na emissão e recepção de documentos fiscais;
Dificuldade de responder a questionamentos do fisco;
Aumento progressivo do risco ao longo da transição até 2033.
3. 2026 é o único momento com “proteção institucional” para ajustes
O período inicial sem aplicação imediata de penalidades formais deve ser visto como uma janela estratégica para ajustes estruturais, e não como um adiamento da Reforma. A partir de 2027, com a CBS em vigor e regras de penalidade plenamente aplicáveis, o espaço para correções reativas se reduz significativamente.
Empresas que utilizarem 2026 para testar cenários, validar integrações, revisar cadastros, ajustar fluxos internos e treinar equipes tendem a operar com muito mais previsibilidade e estabilidade nos anos seguintes.
A Reforma Tributária deixou de ser projeto e virou sistema
A Lei Complementar nº 227/2026 representa um marco simbólico e prático: a Reforma Tributária não é mais uma promessa futura, nem um conjunto disperso de normas em construção. Ela agora se apresenta como um sistema institucionalizado, com governança definida, responsabilidades distribuídas e infraestrutura tecnológica em desenvolvimento.
Esse avanço impõe uma mudança clara de mentalidade para as empresas.
1. A Reforma passa a ter governança e responsáveis definidos
Com a criação formal do Comitê Gestor do IBS e a atuação coordenada da Receita Federal e de órgãos tecnológicos do governo, o novo sistema deixa de ser abstrato. Ele passa a ter agentes responsáveis por normatização, fiscalização, arrecadação e evolução operacional.
Isso traz mais clareza institucional, mas também eleva o nível de exigência sobre os contribuintes.
2. O Brasil entra definitivamente na era da conformidade assistida
A institucionalização da Reforma consolida um modelo em que:
Os documentos fiscais eletrônicos se tornam o núcleo da conformidade;
Declarações passam a ser cada vez mais automatizadas;
O papel das empresas migra da apuração ativa para a validação, correção e consistência dos dados transmitidos.
Nesse cenário, falhas deixam de ser eventos isolados e passam a ser indicadores sistêmicos, facilmente identificáveis por mecanismos automatizados de cruzamento.
3. O custo da não preparação se torna estrutural
Quando a Reforma ainda era percebida como projeto, muitos ajustes podiam ser adiados. Com a Reforma funcionando como sistema, o custo da improvisação se acumula mês a mês, operação a operação.
Empresas que não se estruturarem desde já tendem a conviver com:
Processos paralelos e soluções temporárias;
Maior complexidade operacional;
Menor previsibilidade financeira;
Exposição crescente a questionamentos fiscais no futuro.
O que as empresas devem fazer a partir de agora
A Lei Complementar nº 227/2026 deixa uma mensagem clara para o mercado: 2026 é um ano de preparação ativa, não de espera. O foco das empresas deve estar em:
Garantir a correta emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos;
Revisar cadastros, classificações tributárias e regras de negócio;
Avaliar a capacidade dos sistemas atuais de lidar com múltiplos tributos, layouts e eventos fiscais;
Estruturar processos de governança e controle de dados;
Preparar as equipes para um modelo de conformidade contínua e orientada por dados.
Em síntese
A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 consolida a Reforma Tributária como um novo sistema tributário em operação progressiva, sustentado por governança institucional, tecnologia e dados.
Para as empresas, o desafio não está apenas em entender a legislação, mas em operar corretamente dentro desse novo ecossistema. Quem utilizar 2026 como um ano de preparação estratégica tende a reduzir riscos, evitar retrabalho e atravessar a transição até 2033 com mais segurança e previsibilidade.
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Geração automática de senhas temporárias, enviadas ao canal preferido do usuário, que complementam a biometria em fluxos de autenticação forte (MFA).
Biometria de impressão digital
Captura a impressão digital do usuário e a compara com bases autorizadas (como bases governamentais ou internas), permitindo validações rápidas e altamente precisas, ideais para ambientes presenciais ou de alto risco.
Integração com assinatura eletrônica
A verificação de identidade Sovos Trust pode ser integrada a fluxos de assinatura eletrônica, criando atos de assinatura juridicamente mais robustos, com evidências completas sobre quem assinou, quando e em quais condições.
Subseção – Não biométricas Leitura NFC de documentos
Realiza a leitura do chip em passaportes e documentos compatíveis, extraindo dados diretamente da fonte, aumentando a confiabilidade da verificação e reduzindo erros de digitação.
Benefícios da verificação de identidade Sovos Trust
Prevenção avançada de fraudes de identidade
As múltiplas camadas de segurança (biometria, NFC, OTP e dados oficiais) reduzem tentativas de fraude, acesso não autorizado e uso indevido de dados, ajudando sua empresa a cumprir políticas internas de risco e normas de proteção de dados.
Mais confiança e satisfação do cliente
Quando o usuário percebe que sua segurança é tratada com seriedade, a confiança na marca aumenta — impactando positivamente retenção, engajamento e uso de novos serviços digitais.
Flexibilidade para diferentes casos de uso
Combine métodos de verificação de acordo com o risco da operação: onboarding de clientes e colaboradores, autenticação recorrente, acesso interno e muito mais.
Respaldo legal e compliance regulatório
A verificação de identidade da Sovos Trust é certificada, incluindo padrões internacionais como ISO 27001 e tecnologias de prova de vida avaliadas segundo a ISO 30107-3.
Experiência simples para o usuário final
Fluxos remotos ou presenciais, com poucos passos e sem fricção desnecessária, aumentam a conversão no onboarding digital e reduzem abandono em cadastros e processos de validação.
Como a Sovos Trust entrega verificação de identidade ponta a ponta
Verificação multifatorial configurável Orquestre diferentes métodos de verificação em um único fluxo, ajustando regras e pesos de acordo com o risco do produto, do cliente ou da transação.
Aplicação remota e presencial Use a mesma plataforma para validar identidades em canais digitais, lojas físicas, agentes de campo ou centrais de atendimento, com evidências padronizadas e reusáveis.
Engine de decisão e trilhas de auditoria completas Registre cada etapa do processo de verificação, com logs detalhados, evidências de captura, scores de risco e decisões, facilitando auditorias internas, externas e regulatórias.
APIs e SDKs para integração rápida APIs REST e SDKs para Android, iOS e web permitem integrar a Sovos Trust a aplicativos, ERPs, plataformas de e-commerce, sistemas de crédito, CRMs e fluxos de assinatura eletrônica.
Segurança e compliance certificados A Sovos Trust conta com certificações internacionais de segurança da informação e anti-spoofing, garantindo proteção e governança dos dados verificados.
Certificações da plataforma Sovos Trust
A Sovos Trust possui tecnologia com padrões internacionais de segurança e prevenção a fraudes:
ISO 27001 – Segurança da informação
Tecnologia de prova de vida avaliada segundo ISO 30107-3 – Detecção de ataques de apresentação (anti-spoofing)
Essas certificações reforçam que a plataforma segue as melhores práticas globais de proteção de dados, mitigação de ataques de apresentação e gestão de riscos de segurança.
Transforme sua verificação de identidade em vantagem competitiva
Da entrada à autenticação contínua, a Sovos Trust é a principal plataforma de verificação de identidade digital no Brasil com processos certificados por normas ISO e juridicamente defensáveis — permitindo que empresas atendam com segurança às exigências de prevenção a fraudes, regulação e auditoria.
Falar com um especialista em verificação de identidade
Neste primeiro webinar da nova série “Pilotando a Reforma Tributária”, vamos discutir os próximos passos práticos para adequação, o que já mudou, o que ainda está por vir e como as empresas devem se preparar desde agora para atravessar o período de transição com segurança.
Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e regulamenta aspectos fundamentais da governança, da administração e do contencioso administrativo do IBS no âmbito da Reforma Tributária brasileira.
A nova lei representa um marco estrutural relevante ao transformar o IBS de um conceito constitucional em um modelo institucional plenamente definido, com regras claras de governança, coordenação entre entes federativos e distribuição de receitas entre estados e municípios.
Instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
A Lei Complementar nº 227/2026 institui formalmente o CGIBS como o órgão responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS, por meio de um modelo inédito de cooperação entre as administrações tributárias federal, estaduais e municipais.
O Comitê atuará como a autoridade operacional central do novo tributo, substituindo de forma progressiva os modelos administrativos fragmentados atualmente utilizados para o ICMS e o ISS, que serão gradualmente extintos durante o período de transição.
Contencioso administrativo e distribuição de receitas
Além da governança do IBS, a lei também regulamenta:
O modelo de contencioso administrativo do IBS, com regras específicas para a resolução de litígios;
Os critérios de distribuição de receitas entre estados, municípios e o Distrito Federal;
Os mecanismos de coordenação e padronização, destinados a assegurar a aplicação uniforme do IBS em todo o território nacional.
Esses elementos são fundamentais para reduzir assimetrias regionais e aumentar a segurança jurídica no novo sistema tributário.
Impacto para as empresas
Embora a Lei Complementar nº 227/2026 não imponha, de imediato, novas obrigações aos contribuintes, ela confirma que o IBS operará sob um modelo administrativo centralizado, padronizado e altamente coordenado, com impactos diretos futuros sobre fiscalizações, cruzamentos de dados e processos de cobrança.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de:
Preparar sistemas e processos para um modelo nacional de administração tributária com menor fragmentação;
Garantir consistência e qualidade dos dados, especialmente nos documentos fiscais eletrônicos;
Antecipar ajustes tecnológicos para suportar novos fluxos de auditoria, reporte e gestão de litígios.
A publicação dessa lei confirma 2026 como um ano crítico de preparação estrutural, no qual decisões relacionadas à governança tributária, arquitetura de dados e tecnologia tornam-se estratégicas para mitigar riscos de compliance ao longo de todo o período de transição.
Fonte: Diário Oficial da União – Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
Infográfico
Como a Reforma Tributária impacta os principais setores da economia brasileira
A Reforma Tributária está mudando profundamente a lógica de apuração, créditos, precificação e compliance no Brasil, e cada setor da economia sentirá esses impactos de forma diferente.
Neste infográfico exclusivo, você vai entender, de forma visual e objetiva, como o novo modelo com IBS e CBS afeta os principais segmentos da economia.
Este material é ideal para profissionais das áreas fiscal, contábil, tributária, financeira, tecnologia e compliance que precisam se preparar desde já para a transição ao novo sistema tributário.
Em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais brasileiras publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a aplicação do IBS e da CBS a partir de 2026. A norma define quais documentos fiscais eletrônicos darão suporte aos novos tributos, estabelece como será o tratamento das informações nesse primeiro ano e esclarece o tema das penalidades durante o período de transição da Reforma Tributária.
O Ato Conjunto não altera o cronograma da Reforma Tributária, mas oferece segurança jurídica e previsibilidade para empresas que operam no Brasil. Na prática, 2026 passa a ser oficialmente reconhecido como um ano de preparação operacional, com foco em dados, documentos fiscais eletrônicos e processos de compliance. Veja abaixo os principais pontos para saber o que esperar da Reforma Tributária já no início de 2026.
O ano de apuração informacional do IBS e da CBS
O objetivo das autoridades fiscais é coletar dados, testar os fluxos de documentos fiscais eletrônicos e preparar sistemas governamentais e contribuintes para o início efetivo da arrecadação a partir de 2027.
Um dos pontos centrais do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é a definição de 2026 como um ano de caráter informacional para o IBS e a CBS. Isso significa que:
As informações de IBS e CBS deverão ser reportadas ao longo de 2026;
Esses dados terão finalidade estatística e de testes por parte do governo;
Não haverá exigência de recolhimento dos novos tributos nesse período.
Oque muda em 2026, frente ao que era esperado
O Ato Conjunto também esclarece, de forma objetiva, o tema das penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com a norma, não poderão ser aplicadas penalidades pela ausência desses campos antes do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da regulamentação do IBS e da CBS. Considerando a expectativa de publicação dessa regulamentação em janeiro de 2026, eventuais penalidades somente poderiam ser aplicadas a partir de 1º de maio de 2026.
Esse esclarecimento reduz a insegurança jurídica no início da transição, mas não elimina a necessidade de preparação, ou adia qualquer projeto que já esteja em andamento, para estar pronto para a Reforma Tributária o quanto antes.
IBS e CBS como tributos declarados em documentos fiscais eletrônicos
O Ato Conjunto confirma que diversos documentos já existentes continuarão sendo utilizados para suportar os novos tributos, incluindo:
NF-e, NFC-e e NFS-e (nacional e municipal);
CT-e, CT-e OS, MDF-e e BP-e;
NF3e, NFCom, GTV-e e DC-e.
Além disso, o texto antecipa a introdução de novos documentos fiscais eletrônicos, que passarão a integrar o ecossistema da Reforma Tributária, como documentos voltados aos setores de saneamento (NFAg), gás (NFGas), mercado imobiliário (NF-e Abi), concessões/uso de infraestrutura viária (NFS-e Via) e regimes especiais (DeRE).
Na prática, isso deixa claro que a conformidade com IBS e CBS vai muito além do cálculo do imposto. Trata-se de um desafio de orquestração de múltiplos documentos, layouts, eventos fiscais e validações técnicas, em um ambiente regulatório que continuará evoluindo muito nos próximos anos.
Autorização da transação não é sinônimo de conformidade
Embora o Ato Conjunto traga períodos de transição e esclareça a aplicação de penalidades dentro de um determinado período, ele não posterga o início da Reforma Tributária, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Isso significa que:
As empresas deverão emitir documentos fiscais nos novos formatos o quanto antes em 2026;
A qualidade, consistência e completude dos dados são relevantes desde o início;
O período inicial sem penalidades não protege contra falhas de preparação, retrabalho ou instabilidade operacional.
Em outras palavras, 2026 não é um ano para esperar, mas um ano para se preparar.
Os riscos secretos da Reforma Tributária
O Ato Conjunto reduz o receio de penalidades imediatas, mas não elimina riscos operacionais e estratégicos para as empresas que estão escondidos. Entre os principais pontos de atenção estão:
Risco operacional: múltiplos documentos fiscais, layouts em evolução e autonomia municipal aumentam a complexidade de gestão;
Risco sistêmico: os dados reportados em 2026 formarão a base para controles, cruzamentos e auditorias futuras;
Risco de percepção: a interpretação equivocada de que “não há penalidades em 2026” pode levar à postergação equivocada de projetos que ainda devem se manter como críticos.
Além disso, empresas que optarem por preencher os campos de IBS e CBS desde janeiro deverão atender a todas as regras técnicas de validação, o que pode gerar rejeições de documentos fiscais eletrônicos caso fizerem este processo incorretamente.
A Reforma Tributária em 2026 terá um contexto piloto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 consolida uma mensagem central: a Reforma Tributária não foi adiada. O que houve foi a definição clara de que 2026 será um período piloto, de preparação assistida, com foco em dados, documentos fiscais eletrônicos e processos, e com proteção temporária contra penalidades.
Para as empresas, isso representa uma oportunidade estratégica de ajustar sistemas, revisar processos e garantir estabilidade operacional antes do início efetivo da arrecadação. Quem usar 2026 para se preparar tende a enfrentar menos riscos, menos retrabalho e mais previsibilidade ao longo da transição até 2033.
Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta a aplicação do IBS e da CBS durante a fase inicial da Reforma Tributária brasileira, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O ato define quais documentos fiscais eletrônicos devem ser utilizados para respaldar os novos tributos e estabelece regras transitórias relacionadas às penalidades, trazendo maior previsibilidade para o primeiro ano de convivência entre os regimes tributários.
Documentos fiscais eletrônicos
O Ato Conjunto determina que os contribuintes sujeitos ao IBS ou à CBS devem emitir um documento fiscal eletrônico para operações com bens e serviços, incluindo importações e exportações. Até que sejam instituídos documentos específicos para os novos tributos, permanecem válidos os modelos de documentos fiscais eletrônicos atualmente utilizados, de acordo com a natureza da operação, como NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFCom.
As regras específicas aplicáveis às operações de comércio exterior serão tratadas em normas próprias, a serem publicadas posteriormente.
Penalidades durante o período de transição
Um dos principais pontos do Ato Conjunto é a previsão de que não serão aplicadas penalidades pela ausência dos campos ou informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante a fase inicial da reforma tributária.
Qualquer exigência futura de recolhimento dos novos tributos ou a aplicação de penalidades em razão da ausência dessas informações somente poderá ocorrer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que serão editados por meio de atos normativos infralegais específicos.
Impacto para as empresas
O Ato Conjunto não altera o cronograma da Reforma Tributária, mas confirma 2026 como um ano de preparação operacional, permitindo que as empresas ajustem processos, sistemas e integrações fiscais para suportar o novo modelo tributário.
Apesar da dispensa temporária de penalidades, o uso adequado dos documentos fiscais eletrônicos e a adaptação gradual dos layouts continuam sendo essenciais para garantir conformidade, rastreabilidade e continuidade operacional durante todo o período de transição.
Fonte: Diário Oficial da União – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025
Proteja seus créditos fiscais. Prepare-se agora com o Sovos Tax Events
Em 2026, emitir notas fiscais não será suficiente. Para manter a isenção e garantir créditos de IBS/CBS, sua empresa precisará declarar eventos fiscais em tempo real.
Atenção: falta pouco tempo. A reforma tributária brasileira não admite improvisos
Com o Sovos Tax Events, sua empresa garante o direito ao crédito fiscal, evita rejeições e ganha controle em um ambiente de total rastreabilidade.
O que são os eventos fiscais?
Os eventos fiscais são registros eletrônicos de fatos relevantes que impactam uma transação, como entrega, pagamento, aceitação, consumo, perda ou roubo. Eles serão um dos pilares do novo sistema tributário, passando a integrar as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Sua finalidade é garantir a correta apuração dos tributos e dos créditos tributários, atualmente tratados na EFD.
Por que os eventos fiscais são relevantes?
O novo mandato fiscal muda as regras do jogo. A partir de janeiro de 2026, as empresas deverão enviar à autoridade tributária informações precisas sobre o que ocorre com cada operação após a emissão da nota fiscal eletrônica.
Os eventos fiscais são fundamentais para calcular corretamente os novos tributos e garantir os créditos fiscais no novo sistema, que tem por objetivo reduzir drasticamente o contencioso tributário.
Reportar esses eventos é a única forma de assegurar créditos fiscais e defender-se diante de auditorias. A equação é simples: sem a emissão do evento fiscal, não há crédito.
Como isso afeta as empresas?
Você pode perder milhões em créditos se ignorar essa nova obrigação fiscal.
A Reforma Tributária vai exigir o registro de Eventos Fiscais -entregas, pagamentos, perdas, imobilizações e outros fatos -vinculados a cada nota fiscal eletrônica. Sem isso:
Suas notas podem ser rejeitadas pelos autorizadores
Seus créditos tributários serão recusados
Sua empresa estará vulnerável a auditorias e autuações
Você perderá o benefício fiscal de 2026
E ainda pode comprometer toda a sua cadeia de suprimentos
O Sovos Tax Events automatiza esse processo com total conformidade e controle.
Desenvolvido para atender 100% dos requisitos das autoridades tributárias, o Sovos Tax Events é um novo módulo da Sovos, dentro do Brazil Tax Reform Suite, pronto para operar em qualquer ERP ou sistema legado.
O que sua empresa ganha:
Registro automático de eventos fiscais conectados à NF-e
Proteção dos seus créditos de IBS e CBS
Rastreabilidade completa para auditorias e compliance
Tempo real: sem atrasos, sem reprocessos
Integração via API com SAP, Oracle, NetSuite, IFS e outros
A janela está se fechando.
A obrigação entra em vigor em janeiro de 2026
Sem os eventos registrados corretamente, sua empresa perderá isenções e benefícios no primeiro ano da Reforma.
Sim. A solução é independente e funciona com qualquer plataforma existente.
A poucos dias da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco brasileiro publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.33, que altera a dinâmica de validação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026. Apesar da legislação seguir inalterada, continuando a exigir que a NF-e e NFC-e contenham obrigatoriamente os campos de IBS e CBS, a atualização determina que os documentos sem essas informações não serão rejeitados pelos sistemas autorizadores no início do próximo ano.
A decisão traz alívio operacional imediato, mas também aumenta a responsabilidade das organizações de se manterem preparadas, pois não reduz as obrigações legais de prestar estas informações. O faturamento das empresas continuará ocorrendo, mas a emissão sem o preenchimento adequado colocará contribuintes em não conformidade fiscal, com riscos elevados de eventuais auditorias, autuações e penalidades.
O que mudou?
Originalmente, a regra previa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, NF-es e NFC-es seriam automaticamente rejeitadas se não incluíssem o grupo IBS/CBS.
Com a publicação da nota técnica divulgada pelo Comitê Gestor do IBS reafirma que:
A legislação segue vigente: a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2026.
A sistemática de autorização não bloqueará documentos que não contenham os campos preenchidos no início da convivência.
A regra UB12-10, que previa rejeição automática de notas sem IBS/CBS, passa a ter status de “implementação futura”.
A nota técnica não define uma nova data para retomada da rejeição.
Haverá fiscalização posterior para verificar inconsistências, práticas indevidas ou omissões de informação.
Portanto, o governo não impedirá a emissão de notas, mas também não deixará de cobrar compliance fiscal. Assim, a obrigação continua, e a fiscalização vem logo depois.
Por que o Fisco decidiu flexibilizar?
A decisão das autoridades fiscais não altera a lei da Reforma Tributária, mas responde a uma preocupação prática do mercado: evitar rupturas operacionais em milhares de empresas que ainda não conseguiram concluir a implementação do novo sistema.
A NT 2025.002 v1.33 também introduziu outros ajustes, como:
Aplicação de alíquota zero de CBS em áreas incentivadas (regra UB56-10);
Novas permissões e restrições no grupo gRed;
Atualização das regras UB26, UB45 e UB64;
Manutenção plena das demais validações quando IBS/CBS forem preenchidos.
Os ajustes foram recebidos como um movimento de transição mais suave para o sistema de IVA dual, mas reforçam a responsabilidade das empresas: a fiscalização será feita com base no cumprimento da lei, não na validação do autorizador.
Autorização não significa conformidade: riscos aumentam em 2026
Com a flexibilização, muitas empresas podem ser tentadas a postergar investimentos em adequação tributária.
Contudo, o impacto dessa escolha pode ser problemático:
Possibilidade de auditorias retroativas: Notas emitidas sem IBS/CBS serão registradas, mas podem ser questionadas posteriormente em fiscalizações cruzadas e auditorias do Fisco.
Perda de benefícios fiscais: A não inclusão dos tributos pode resultar na revogação de créditos ou incentivos posteriormente.
Multas e penalidades: A omissão de informações obrigatórias permanece como infração, independentemente da autorização técnica.
Falsa percepção de segurança: Empresas podem acreditar que estão regulares porque as notas são autorizadas, mas podem estar acumulando passivos silenciosos.
O que muda para as empresas a partir de agora
A convivência entre o modelo atual e o sistema de IVA dual exige atenção redobrada no chamado período de transição, que irá até 2033. Mesmo com a mudança, continua sendo essencial:
Adaptar sistemas e ERPs para informar IBS/CBS desde o início do período de convivência;
Revisar parametrizações tributárias;
Ajustar motores de cálculo e regras internas de determinação;
Garantir que os documentos recebidos e emitidos estejam completos;
Capacitar equipes internas de TI, fiscal, contabilidade e compliance;
Monitorar continuamente as publicações de NTs, comunicados do CGIBS e da Receita Federal.
Outros documentos, como NFSe, CTe, NFCom, BP-e, NF3-e, seguem suas respectivas normas e não foram afetados pela NT 2025.002 v1.33.
Como a Sovos contribui para um início de 2026 sólido e em conformidade
A Sovos recomenda que todas as empresas:
Mantenham o cronograma original de implementação — o adiamento da rejeição não reduz a obrigação legal.
Atualização imediata das NTs, incorporando o IBS/CBS nas suas emissões
Atualizem ERPs e integrações para suportar o longo período de transição.
Revisem regras de tributação e cadastros o mais rápido possível.
Preparem auditorias internas preventivas com foco na transição.
Monitoramento de contingências e mudanças regulatórias.
A Sovos está de prontidão para liderar esse processo com confiabilidade e acerto.
A Reforma Tributária vai pegar fogo em 2026. Após a aprovação da Lei Complementar 214/2025 e a definição dos pilares operacionais do novo sistema, o próximo ano marca o início da transição prática para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Para as empresas, o tempo corre. Agora é o momento de testar, validar e ajustar processos. Em um ambiente em que falhas tributárias podem parar operações, bloquear pagamentos a fornecedores ou gerar inconsistências tributárias, a preparação antecipada deixou de ser vantagem: virou requisito mínimo de continuidade.
O que muda em 2026: os gatilhos que exigem preparação imediata
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a transição operacional para o novo modelo:
CBS e IBS entram em vigência em regime de testes e adaptação
O Brasil inicia o período de convivência entre os tributos atuais e os novos tributos dualizados. Mesmo com a implementação gradual, as empresas precisarão registrar operações considerando as novas regras, alíquotas e formas de cálculo.
Atualização obrigatória dos layouts das DF-es atuais
Os documentos fiscais passam a carregar campos específicos para CBS, IBS e -quando aplicável- Imposto Seletivo. Isso significa mais de 200 novas informações relativas à Reforma, com dados fundamentais para as alterações estruturais nos cálculos de créditos e débitos e impactos diretos nos sistemas de ERP, faturamento, contabilidade e procurement.
Fim progressivo da cumulatividade
A lógica tributária muda: deixa de ser um sistema que acumula tributos “em cascata” ao longo da cadeia, passando a um modelo plenamente creditável. Isso exige revisitar precificação, margens, modelos de compras e até contratos.
Adoção de processos mais digitais e integrados
A reforma visa reduzir burocracia e padronizar obrigações, o que exige que empresas tenham processos altamente automatizados para emissão, recepção, apuração e auditoria fiscal.
Os riscos reais para quem não pilotar agora
Uma pesquisa nacional divulgada em novembro de 2025 mostrou que quase três quartos das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para a Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito à adaptação dos sistemas de faturamento e à integração com fornecedores.
Os principais riscos identificados para 2026 incluem:
Falhas em contas a pagar e a receber, por divergências entre DF-e recebida e parametrização fiscal interna.
Créditos tributários mal calculados, gerando risco financeiro e imprevisibilidade de caixa.
Problemas operacionais, especialmente em setores com alto volume de notas (varejo, indústria, logística).
Retrabalho massivo, caso as readequações não sejam feitas em tempo hábil.
Empresas que deixarem para validar seus sistemas após janeiro tenderão a enfrentar gargalos difíceis de recuperar no curto prazo.
O que sua empresa precisa testar o mais rápido possível
Com o início da transição cada vez mais próximo, alguns passos são inadiáveis. A prioridade absoluta é a implementação do novo layout para os documentos fiscais eletrônicos já existentes e a implementação da emissão de novos documentos caso o seu segmento seja afetado por elas, garantindo que a emissão com campos de CBS/IBS, as regras de cálculo e a integração com o ERP funcionem de ponta a ponta, incluindo o comportamento dos webservices federais e estaduais. Este é o caso das empresas que precisam emitir notas de serviço no padrão nacional, de acordo com os municípios que já adeririam a este novo modelo, aos setores de água e saneamento básico, o setor aéreo, além de outros que, apesar de ainda não ter datas e modelos oficiais anunciados, já se sabem que serão afetados, como o setor de aluguéis de móveis e imóveis e o setor de gás.
Em paralelo, as empresas precisam reforçar os testes de recepção e validação automática de notas de fornecedores, já que grande parte dos riscos operacionais recai sobre divergências entre documentos recebidos e parametrizações internas.
Outro passo crítico é a revisão das regras de negócio para o novo modelo não-cumulativo, avaliando impactos no fluxo de caixa, mapeamento das operações que geram crédito e possíveis alterações de custo ou margem.
Na sequência, a automação da apuração fiscal e das conciliações se torna indispensável: a complexidade antes distribuída entre ICMS, ISS, PIS e Cofins agora se concentra em CBS/IBS, exigindo maior precisão e rastreabilidade.
Por fim, as empresas devem executar pilotos internos de ponta a ponta, simulando processos completos -emissão, recepção, conciliação, escrituração e auditoria- para identificar falhas antes da operação real.
Cenários prováveis para 2026 e como sua empresa deve se preparar para cada um (infográfico)
Cenário 1: transição estrutural acelerada
O governo fortalece a digitalização e libera novos ajustes no layout das DF-es. Empresas devem manter seus sistemas atualizados continuamente.
Cenário 2: fornecedores em ritmos diferentes de adaptação
Cadeias de suprimentos com baixa maturidade digital sofrerão. Empresas precisam de ferramentas de reconciliação e validação automática de NF-e.
Cenário 3: maior fiscalização orientada por dados
Com mais informações padronizadas e o governo firme em suas datas estabelecidas, cresce o uso de analytics pelas autoridades tributárias. Erros pequenos serão detectados mais rapidamente.
Cenário 4: competição e preços pressionados por créditos tributários
Setores industrial e de varejo podem ver ajustes competitivos conforme créditos do CBS/IBS começarem a surtir efeito. Empresas devem simular cenários financeiros para evitar surpresa nos resultados.
Como construir seu roadmap interno para o primeiro semestre de 2026: uma sugestão
Dez 2025 – Jan 2026
Diagnóstico completo dos sistemas
Atualização dos ERPs e soluções fiscais
Testes em homologação com layout CBS/IBS
Fev – Mar 2026
Validação de emissão e recepção
Ajuste de regras fiscais
Revisão do fluxo de caixa com novos créditos
Abr – Jun 2026
Pilotos de operação real
Auditorias internas
Otimização e automação de processos
A lógica é simples: quanto mais cedo sua empresa testar, menos interrupções enfrentará durante a transição.
2026 é o ano da virada – e precisa começar ontem
A Reforma Tributária pode simplificar processos, reduzir burocracia e aumentar competitividade, mas apenas para quem estiver pronto. Empresas que se antecipam reduzem risco, ganham eficiência e evitam quedas operacionais no início do novo modelo.
Sovos está acompanhando cada etapa regulatória e tecnológica da reforma.
Com soluções integradas de faturação eletrônica, compliance tributário e automação fiscal, a Sovos apoia empresas que precisam adaptar DF-es, validar documentos recebidos, apurar CBS/IBS e garantir uma transição segura.
2026 será um divisor de águas. E o momento de se preparar é ontem.
O novo compliance digital – Como se preparar para a NFAg-e e o BPe-TA
A digitalização fiscal está avançando rapidamente, e os novos documentos eletrônicos NFAg-e e BPe-TA estão transformando por completo os processos de saneamento básico e transporte aéreo.
Este eBook explica o que muda na operação, os principais riscos, e como sua empresa pode se adaptar com segurança.
Você vai entender:
O que são NFAg-e e BPe-TA e como funcionam na prática
Principais impactos na tecnologia, faturamento e processos internos
Os maiores desafios das empresas na transição para o modelo digital
Como a Sovos ajuda com pré-validação, emissão massiva e integração simplificada
Baixe o eBook e prepare sua empresa para o novo compliance digital.
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A Reforma Tributária avança no Brasil para uma das fases mais desafiadoras para empresas: a adaptação aos novos documentos fiscais eletrônicos que substituirão ou padronizarão processos já existentes em setores como aviação, saneamento, serviços e logística.
O novo cenário tributário: padronização, rastreabilidade e validação em tempo real
A Reforma Tributária traz consigo um redesenho profundo do sistema brasileiro. Mais do que substituir documentos ou atualizar layouts, o objetivo do Fisco é criar um ecossistema padronizado, rastreável e integrado ao modelo IVA (IBS/CBS), capaz de reduzir inconsistências e garantir maior transparência operacional. Isso passa pela consolidação de modelos hoje fragmentados, pela ampliação da rastreabilidade das operações e pela validação imediata dos documentos, eliminando discrepâncias antes mesmo que avancem no fluxo de faturamento.
A partir de 2026, diversos setores passarão a operar exclusivamente com esses novos documentos digitais. No webinar, os especialistas destacaram quatro elementos centrais dessa transformação: o BP-e TA, a NFAg-e, a NFS-e Nacional e a chegada dos Eventos Fiscais, que representam a evolução da pós-emissão digital.
BP-e TA: um novo modelo para o transporte aéreo
O Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo substitui o modelo atual e exige uma transformação significativa nos sistemas de reservas, tarifas, check-in e no cadastro de passageiros.
Principais mudanças
Emissão por trecho (“perna”): A emissão passa a exigir integração em tempo real com SEFAZ e tributação baseada no destino. Serviços extras, bagagens e embarque prioritário entram no escopo da validação.
Novo layout nacional e eventos obrigatórios: Empresas aéreas precisarão gerenciar remissões, cancelamentos, substituições e eventos complementares, tudo automatizado e padronizado.
Riscos operacionais: Bilhetes podem ser rejeitados caso haja inconsistências cadastrais ou falhas no envio de eventos, gerando impacto direto na comercialização do voo.
NFAg-e: padronização no setor de águas e saneamento
A NFAg-e traz uma unificação inédita para um setor historicamente marcado por regras e formatos locais.
Pontos críticos destacados
Rastreabilidade total: Medição de consumo, parâmetros municipais e envio ao Fisco passam a operar de forma centralizada.
Fim dos formatos locais: Sistemas legados terão de abandonar variações regionais, padronizando regras e automatizando autorizações.
Risco de impedimento de faturamento: Sem adaptação, a empresa pode não conseguir emitir documentos válidos, afetando receita e continuidade operacional.
NFS-e Nacional: adeus à fragmentação municipal
Um dos temas mais comentados do webinar foi a transformação do modelo de nota fiscal de serviços. A versão nacional elimina a fragmentação de mais de 5 mil municípios, trazendo simplicidade, consistência e interoperabilidade tributária.
Os especialistas destacaram que agora será necessário:
Adequar os sistemas ao layout federal único CNAE, natureza do serviço e códigos tributários seguem regra padronizada.
Revisar cadastros e parametrizações existentes: Inconsistências passarão a gerar rejeições imediatas.
Mitigar riscos de bloqueio do serviço: Sem adaptação, a nota pode ser rejeitada e o serviço, bloqueado, com impacto direto na operação e no crédito fiscal.
Eventos fiscais: a nova pós-emissão digital
Outro bloco central do webinar abordou o funcionamento dos Eventos Fiscais, que representam uma mudança estrutural na forma como o Fisco acompanha o ciclo de vida das operações. Antes restritos ou facultativos, esses registros complementares -como entrega, aceite, devolução, pagamento, cancelamento e outros eventos logísticos ou comerciais- passam agora a ser obrigatórios em escala nacional.
Essa mudança leva o compliance para dentro da operação, e não apenas para a apuração posterior. Com o envio dos eventos em tempo quase real, o Fisco passa a acompanhar cada etapa da cadeia, exigindo alinhamento entre logística, financeiro, faturamento e ERP.
A ausência desses eventos pode gerar inconsistências fiscais, recusas, divergências e até riscos de autuação. Ignorar ou atrasar essa comunicação significa operar com dados incompletos, criando brechas que comprometem diretamente a conformidade.
Como as empresas devem se preparar
O webinar finalizou com recomendações práticas para iniciar o processo de adequação:
Mapear processos internos afetados: faturamento, cobrança, integrações com o ERP, logística e atendimento ao cliente.
Revisar bases cadastrais: o maior índice de rejeição previsto é por inconsistência de cadastro.
Automatizar envios e eventos: manualidade não será compatível com a validação em tempo real.
Escolher tecnologia preparada para o modelo federal: soluções flexíveis de alta performance que atendam a todos os processos em um único lugar.
O papel da Sovos na transição
A Sovos já está trabalhando ativamente na adaptação de suas plataformas para atender aos novos documentos e layouts exigidos pela Reforma Tributária no Brasil. Com uma abordagem completa e integrada, a empresa oferece suporte desde a análise do impacto regulatório até a implementação técnica, garantindo que seus clientes estejam preparados para emitir, validar e gerenciar esses novos documentos com segurança e em total conformidade.
Sua tecnologia permite a integração nativa com SEFAZ e com os ambientes federais e municipais, além de uma gestão centralizada de documentos e eventos fiscais, automação de ponta a ponta dos processos e monitoramento em tempo real. Isso reduz significativamente os riscos de rejeição, bloqueios operacionais e possíveis autuações, trazendo maior previsibilidade e controle para as áreas fiscal, financeira e de tecnologia.
A missão da Sovos é clara: ajudar as empresas a navegarem pela Reforma Tributária com confiança, eficiência e continuidade operacional, mesmo diante de um cenário regulatório em rápida transformação.