estudo de caso
Riachuelo
Varejista automatiza a determinação e atualização de tributos com a ferramenta Taxrules e inicia a transformação digital de sua área tributária, que será expandida às demais empresas do Grupo Guararapes.
Uma das pautas discutidas no Congresso nesta semana será o projeto de lei que muda a forma como o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é calculado sobre os combustíveis.
Atualmente, o ICMS é cobrado sobre o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol nos 15 dias anteriores. A proposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é que o valor do imposto cobrado pelos estados deve ser fixado com base no preço dos últimos dois anos. Segundo Lira, o projeto deixaria a gasolina 8% mais barata, além de diminuir também o valor do diesel e do gás de cozinha.
Um levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que representa as Secretarias de Fazenda do estados, mostra que a proposta pode gerar um prejuízo de R$ 24 bilhões à economia do estados.
Em São Paulo, por exemplo, a perda deve ser de R$ 5,5 bilhões, quase o mesmo valor orçamentário de 1 ano da Universidade de São Paulo (USP), que gira em torno de R$ 5,8 bilhões. Enquanto que para Bahia e Rio de Janeiro seria de R$ 1,3 bilhão.
Fonte: cnnbrasil.com.br
Enquanto a reforma tributária fica apenas no discurso de projetos, uma pequena amostra da burocracia e complexidade do modelo brasileiro pode ser verificada no número de normas editadas no país. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que desde a Constituição Federal de 1988, são editadas em média 563 normas por dia, totalizando 6,7 milhões em 33 anos.
O estudo mostra que 6,58% dessas normas se referem à matéria tributária. O pesquisador do IBPT, Fernando Steinbruch, ressalta que as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões com pessoal, sistema e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação. “Como as empresas vendem, se relacionam com diversos estados da federação, estima-se que cada empresa deve seguir 4.626 normas para ficar atualizada com todas as obrigações tributárias”, afirmou.
Na Câmara e no Senado, os projetos da reforma tributária aguardam a vontade política dos deputados e senadores para discussão dos temas. O governo deixou esses textos para trás e se empenhou em uma reforma do imposto de renda, que não agradou praticamente ninguém do setor produtivo. Como 2021 está acabando e no próximo ano haverá eleições presidenciais, uma verdadeira reforma tributária, simplificada e sem aumento na carga dos brasileiros, deve permanecer nos discursos de promessas dos candidatos em 2022.
Fonte: Jovempan.com.br
O senador responsável pela reforma tributária no Senado, Roberto Rocha, disse que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110 é mais importante que a reforma do Imposto de Renda (IR), que também tramita no Senado. Ele concedeu entrevista ao jornal O GLOBO e afirmou que o texto deve ser votado ainda em outubro.
“A nossa proposta é de alterar a base do consumo. Renda é outra coisa. A população brasileira está mais interessada no consumo. As pessoas mais pobres, principalmente, tudo que têm, elas botam no consumo, mal dá para o consumo”, afirmou ao jornal. “E renda? Renda é para quem tem, digamos assim, um excedente”, completou Rocha.
A reforma do IR também tramita no Senado. A medida já foi aprovada pela Câmara e está nas mãos do relator, Angelo Coronel, para ser pautada na Casa. No entanto, Rocha vê nas 12 semanas remanescentes até o fim do ano prazo “muito exíguo”.
“E no Senado, se depender de mim e posso dizer também do presidente Rodrigo Pacheco [DEM-MG], a gente vota nesse mês porque o rito do Senado é muito mais simples do que na Câmara.”
A reforma tributária prevê a unificação de impostos federais estaduais e municipais para a criação da CBS (Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços), que unifica Cofins e Pis/Pasep, e também a criação do IBS ( Imposto Sobre Bens e Serviços) que fundo o ICMS e o ISS.
Para o relator, as mudanças significariam “reescrever o livro tributário”.
Fonte: economia.ig.com.br
Entrou em vigor a resolução do Governo Federal que zera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários. A resolução também inclui módulos solares fotovoltaicos.
A condição de ex-temporários significa que a alíquota foi zerada temporariamente, durante o período em que não houver produção nacional equivalente.
Nesta terça-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro publicou no Twitter sobre a decisão do Governo Federal, que saiu no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 27 de setembro.
Para o diretor de regulação do Sindienergia-CE, Bernardo Viana, a mudança é uma conquista que já era bastante solicitada pelo setor de energias renováveis.
“Essa novidade trará uma redução nos custos envolvidos no setor e alavancará mais investimentos privados em energia renovável, em especial, na geração própria solar”, diz.
Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.
Ao comentar o debate, Roberto Rocha (PSDB-MA) classificou a reforma tributária como “vacina econômica” que poderá ter efeitos mais amplos e profundos que os do Plano Real. Ele criticou duramente a legislação vigente, que deve ser substituída de modo a destravar a economia e beneficiar os pobres.
— O sistema é injusto do ponto de vista social, com o agravante de promover competição desenfreada entre entes federados, esgarçando o pacto federativo — resumiu.
Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados.
Na sessão temática de debate, especialistas defenderam as vantagens do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. O modelo é previsto nas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também em projeto de lei de iniciativa do Executivo, como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Também no sentido de reformar o sistema tributário, tramita na Câmara a PEC 45/2019, que converge com a proposta em análise pelo Senado ao determinar a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Já o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, institui a CBS.
Rita de la Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds (Reino Unido), defendeu o IVA. Segundo ela, “não é acidente” que o modelo seja adotado em 107 países por ser tecnicamente superior em eficiência e neutralidade sobre a incidência, além de mais adequado à economia digital – especialmente em comparação com impostos sobre a renda. O padrão tributário no Brasil, conforme ressaltou, está sujeito a defeitos que incluem a aplicação de alíquotas diferentes, a tributação na origem e a cumulatividade.
— É difícil de coletar, é permeável à sonegação, cria imensas distorções de mercado e cria distorções de investimento — criticou.
O economista Luiz Carlos Hauly espera a aprovação da “mãe de todas as reformas”, sem a qual, segundo ele, o Brasil sofre com quatro décadas de baixo crescimento, desempenho econômico inferior ao de outros países emergentes e uma carga tributária que mais pesa mais sobre os mais pobres. Ele disse que a aprovação do IBS poderá facilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressalvado o estabelecimento de alíquotas reduzidas para itens essenciais à vida humana, e destacou os benefícios de simplificação de impostos, redução da renúncia fiscal e cobrança eletrônica.
— Não escapa ninguém. A base tributária vai ser ampla; tudo que tiver transação financeira vai ser pego, e, para operações em dinheiro, teremos milhares de auditores — declarou.
A advogada Melina Rocha, diretora de cursos na Universidade York (Canadá), disse que o Brasil tem uma oportunidade política única para estabelecer um acordo que leve a um modelo de IVA dual – uma parte cobrada pela União, outra pelos Estados. Ela mencionou a peculiaridade da federação brasileira ao atribuir à União, Estados e Municípios a competência concorrente para tributação de consumo, que gera resistência dos entes subnacionais ao IVA.
— Hoje temos que adaptar o modelo internacional de IVA ao nosso contexto federativo. Se queremos aprovar alguma coisa, não podemos criar sistemas que gerarão conflitos e não façam consenso entre entes federativos.
Melina Rocha também contestou o “mito” de que o IVA não é compatível com sistemas federativos, citando os exemplos de Canadá e Índia, mas ponderou que a reforma nesse sentido só foi possível nesses países depois de longa negociação.
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld, manifestou o entendimento de que a reforma tributária não afronta o sistema federativo, pois a proposta em tramitação não inviabiliza a garantia de recursos para Estados e Municípios. Ele sugeriu a criação de uma entidade pública, a ser mencionada na Emenda Constitucional, integrando os entes federados.
— Isto é uma solução possível para a integração efetiva, para que estados e municípios exerçam de modo integrado a sua competência e que se garanta a autonomia deles neste contexto de integração.
Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), disse que uma reforma tributária poderá contribuir para o crescimento do país , elevando o Produto Interno Bruto (PIB) em 20 pontos percentuais no período de 15 anos e proporcionando oportunidade indireta de crescimento com a melhora das expectativas econômicas. Apresentando projeções estatísticas, Appy argumentou que a tributação no destino beneficiará os estados mais pobres e defendeu uma alíquota única para bens e serviços — o que já contribuiria para a distribuição de renda.
— Nenhum país relevante do mundo, hoje, separa a tributação de bens e serviços. O Brasil é o último — lamentou.
O objetivo do ciclo de sessões temáticas é discutir a PEC 110/2019 em plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento do ciclo de debates (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial de 11 de agosto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Com isso, esses serviços ficarão livres de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O trecho será restaurado à Lei 14.173, de 2021, fruto de uma medida provisória (MP 1.018/2020).A isenção havia sido incluída na MP pelo Congresso e vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com a justificativa de que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) já prevê essa cobrança.A Condecine abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que fomenta a produção nacional de conteúdo cinematográfico e televisivo.
O Planalto havia vetado nove dispositivos da MP 1.018, mas apenas este foi recuperado pelos parlamentares.
Entre os trechos que permanecem vetados estão o fim da redução da Condecine para empresas de micro e pequeno porte e a criação de alíquota diferenciada para obras cinematográficas de custo inferior a R$ 20 mil.
Fonte: moneytimes.com.br
O projeto da reforma do Imposto de Renda (IR) 2337, aprovado na Câmara de Deputados, pode elevar o preço dos medicamentos em 12%. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, o impacto desse aumento pode ser prejudicial não somente à população, mas também ao próprio Governo Federal nas compras do Sistema Único de Saúde (SUS).
A presidente da PróGenéricos, Telma Salles, pretende discutir no Senado Federal uma possibilidade de mudança no texto, que revoga incentivos fiscais do PIS/Cofins para o setor farmacêutico. Ela afirma que 18 mil medicamentos terão aumento, incluindo substâncias de uso contínuo para tratamento de câncer e doenças crônicas, como pressão alta e diabetes. “A reforma tributária é muito bem-vinda.
A indústria farmacêutica, acho que todo setor, acho que o país inteiro apoia. A nossa regulação precisa ser menos densa, menos burocrática. É preciso fazer uma engenharia tributária que reflita num preço justo para os produtos. Só que não adianta fazer isso onerando os medicamentos, aquilo que é mais precioso. As pessoas não compram medicamento porque querem. Não é um bem querido, é um bem necessário”, afirma Salles.
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar novamente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).
Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.
Além disso, os seguintes códigos foram criados:
A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro. As alíquotas não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Fonte: gov.br/receitafederal
Companhias do setor de transportes e logística contam, desde o início de setembro, com uma solução inédita para a emissão ágil, correta e econômica do documento fiscal essencial para o transporte de cargas no País: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se da integração do software Taxrules com a ferramenta de mensageria Smart DFe, duas soluções oferecidas pela Sovos do Brasil, filial brasileira de uma das maiores empresas soluções de inteligência, operação e compliance fiscal do mundo.
O Taxrules e o Smart DFe são frutos das aquisições de duas empresas nacionais feitas pela Sovos recentemente, em movimentos que demonstram o seu compromisso com o desenvolvimento de soluções voltadas ao mercado local. O Taxrules, que pertencia à Taxweb, comprada em abril do ano passado, é um motor de cálculo de tributos atualizado constantemente a partir da Inteligência Artificial e do trabalho de uma grande equipe de advogados tributários que acompanham todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Para se ter uma ideia da importância dessa solução, basta lembrar que, desde a Constituição de 1988, já foram editadas no Brasil mais de 300.000 novas normas tributárias e isso traz uma grande complexidade e volume para as empresas acompanharem e atualizarem os tributos de seus produtos diariamente.
Já o Smart DFe foi incorporado com a aquisição da Fit Sistemas em março deste ano e oferece um eficiente serviço de mensageria, como é chamada a comunicação entre os sistemas de gestão integrada (ERP) ou de gerenciamento de transportes (TMS) das empresas com o fisco. Segundo o diretor de Produtos da Sovos do Brasil, Zuza de Carvalho, estas duas soluções integradas, proporciona às empresas de logística, transportes e e-commerce os mais elevados níveis de automação e de compliance fiscal na emissão de CT-e. A partir do uso dessas soluções, a empresa consegue verificar a tributação correta da CT-e recebida e emitir o documento com os tributos corretos. Com isso, elas reduzem o custo de manter uma equipe interna para acompanhar as mudanças tributárias e praticamente eliminam o risco de sofrer autuações ou apreensões de mercadorias por erros no preenchimento e conteúdo desse documento.
O Taxrules e o SMART DF-e podem ser integrados aos mais variados ERPs e TMSs, rodam na nuvem, têm alta escalabilidade e estabilidade – e os arquivos fi cam guardados em formato XML por até dez anos.
Para saber como as duas soluções podem ajudar os negócios, é só mandar um email para contato@sovos.com.
Governadores de 19 Estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta em que contestam a versão que tem sido sustentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que o preço da gasolina está alto em função do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Afirmam que o ICMS é o mesmo nos últimos 12 meses, período em que a gasolina ficou, em média, 40% mais cara. A nota é mais um capítulo da disputa política que tem sido travada entre o governo federal e os estaduais em relação aos preços dos combustíveis, que, ao lado da energia elétrica, têm pressionado a inflação deste ano.
Leia aqui a carta divulgada.
Apoiadores de Bolsonaro, Ronaldo Caiado (DEM), de Goiás, Claudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal assinaram o documento. O Poder360 fez um levantamento junto às Secretarias estaduais de Fazenda dos 26 Estados e do DF sobre as alíquotas atuais de ICMS que incidem sobre gasolina, etanol e diesel, e quando foi a última vez que elas sofreram alteração. Apenas 4 Estados não forneceram as informações, até a conclusão desta reportagem: Amazonas, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
Veja aqui o levantamento sobre os combustíveis
De fato, nenhum dos Estados aumentou o imposto nos últimos 12 meses. Em 18 Estados, a última vez que o ICMS foi reajustado foi antes do início do governo Bolsonaro. Aqueles que elevaram alíquotas mais recentemente foram Mato Grosso do Sul e São Paulo. O primeiro aumentou o ICMS da gasolina de 25% para 30%, em fevereiro de 2020. O segundo reajustou o imposto sobre etanol e diesel de 12% para 13,3% em janeiro deste ano. Na última semana, o governador Eduardo Leite (PSDB), que deve disputar a Presidência da República no ano que vem, reafirmou que a alíquota que incide sobre a gasolina e o etanol será reduzida dos atuais 30% para 25%. A mudança será já no primeiro mês do ano eleitoral.
Para o advogado tributarista Sergio Montenegro, a discussão sobre a tributação dos combustíveis, que deveria ser técnica, está sendo politizada. “O mercado de combustíveis é extremamente regulado, controlado por vários interesses. E agora temos outro elemento, que é essa disputa eleitoral entre o presidente da República e os governadores“, disse Montenegro. Ele acrescenta que a concentração da maioria dos postos de gasolinas nas mãos de poucas empresas reduz a competição e, consequentemente, dificulta a redução de preços.
Não só Bolsonaro, mas políticos da sua base aliada têm atribuído ao ICMS os aumentos sucessivos da gasolina. Na semana passada, o deputado federal Osmar Terra (MDB) afirmou, na Comissão Geral convocada pela Câmara dos Deputados para tratar dos preços dos combustíveis, que os governadores precisam ter “sensibilidade”.
“Queria que tivéssemos um entendimento com os governadores. Metade dos impostos que a Petrobras paga é cobrada dos governos estaduais. Isso é cobrado em cima de um preço fictício. Não é o preço real do combustível. É sempre para mais. Está na hora dos governos estaduais terem compreensão e colaborarem”, disse Terra.
A afirmação do deputado em relação ao “preço fictício”, no entanto, não procede. A incidência do ICMS funciona da seguinte forma: a cada 15 dias, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), vinculado ao Ministério da Economia, publica o chamado Ato Cotepe/PMPF, que traz um levantamento do preço médio ponderado ao consumidor final de diversos combustíveis.
Essa pesquisa é feita pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nos postos de combustíveis, em todos os Estados. Assim, sempre que a gasolina é reajustada nas refinarias ou, ainda que não seja, mas é reajustada na bomba, o ICMS incide sobre esse novo valor, gerando um efeito cascata. Essa metodologia, no entanto, é usada há 14 anos, por meio do Convênio ICMS n° 110/2007, firmado entre União e Estados. Ou seja, a política de incidência do imposto não é exclusiva dos governos estaduais.
Por meio da AGU, Bolsonaro pediu ao STF que obrigue o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional aprovada em 2003 que estabelece que o imposto deve ser unificado. Inácio Nogueirol e Robson Almeida, da equipe de Regulatory da Sovos, multinacional de soluções de compliance fiscal, afirmam que adotar uma alíquota única ou um valor fixo pouco afetaria os preços para os consumidores.
Segundo eles, o combustível deveria ser enquadrado na legislação tributária como insumo essencial à economia, em função do seu impacto sobre o custo de vida.
“Portanto, a questão não é diferenciar os percentuais e sim, diminuí-los, colocando-os em um patamar próximo aos dos produtos da cesta básica”, afirmaram os especialistas, em nota.
Fonte: poder360.com.br
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (22) a alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) de produtos.
O debate atende a pedido dos deputados Guiga Peixoto (PSL-SP), Laércio Oliveira (PP-SE) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
De acordo com Peixoto, o projeto de lei que dispõe sobre as condições e limites aplicáveis à alteração de alíquotas do imposto sobre a importação de produtos (PL 537/21) estabelece, dentre outros pontos, que as mudanças no II só poderão ocorrer a cada três anos, contados do início da vigência da futura lei, e a alteração não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota
“A proposição carece de maior discussão e consenso pelos setores que serão atingidos pela proposta, o que constitui óbice ao avanço de questões extrafiscais que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório do imposto sobre a importação de produtos, porquanto se tratar de matéria com reflexos em todo o País, o que afeta o desenvolvimento do nacional”, afirma o deputado.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 5. O público pode acompanhar o debate e participar da discussão pela internet.
Fonte: moneytimes.com.br
O discurso de que o Brasil detém um dos sistemas tributários mais complexos do mundo é assunto antigo e ainda devemos viver neste cenário por um bom tempo, pois a reforma prevista para esta área está longe de se concretizar. Saber lidar com esta situação difere entre ser uma empresa competitiva e que consegue expandir sua operação versus aquela que, por erros fiscais, perde mercado e ainda está suscetível a penalidades, sendo impactada duplamente por falta de conhecimento e automação neste processo.
Empresas que detém um software de gestão de mercado, assim como as que desenvolvem suas próprias aplicações gerenciais, passam pela mesma dificuldade quando o assunto é criar regras de cálculo tributário e ainda manter as atualizações que ocorrem nesta área em dia em seus sistemas. Para isso, é preciso uma equipe de especialistas com perfil legalista aliado à capacidade técnica, ou seja, uma estrutura tecnológica e outra jurídica para acompanhar as mudanças e evitar penalizações. Neste aspecto, o melhor caminho é automatizar esta rotina usando ferramentas que unem essas duas demandas.
Ao não adotar esse caminho, algo comum que ocorre entre as empresas é aderir à chamada alíquota genérica, ou seja, por não conseguir tributar corretamente, implementa-se um índice que, quando é inferior pode gerar autuação e, quando é superior, diminui a competitividade, que também pode ocorrer quando o pagamento do imposto é feito na compra e na venda, tornando o produto mais caro, pois seu preço final considera todos esses indicadores.
Esse cenário de falta de entendimento também impacta economicamente o mercado inflacionando os produtos, assim como reduzindo o apetite das empresas em entrar em novos segmentos ou mesmo no mercado digital. Neste aspecto, além de exigir tributações diferentes em cada estado, o que requer ainda mais automatização fiscal, ainda há uma novidade sobre a responsabilidade atribuída aos marketplaces pelo imposto de seus fornecedores, mais uma novela que deve frear o aquecimento do e-commerce.
Neste caso, em específico, alguns Estados, como São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro editaram normas responsabilizando o marketplace pelo descumprimento das obrigações referentes ao ICMS pela loja vendedora.
Um caminho para essas grandes plataformas é passar a validar os cálculos das vendas que ocorrem por meio de seus sistemas, criando uma salvaguarda para não pagar pela deficiência das empresas conectadas a elas, podendo inclusive usar este controle para selecionar quem pode e quem não pode fazer parte de sua operação.
*Giuliano Gioia é especialista fiscal na Sovos, empresa global de softwares para o compliance fiscal.
Conteúdo: Sovos Brasil
Publicado originalmente em: politica.estadao.com.br