Duas soluções consultadas consideram gastos com vale-transporte e fretamento para deslocamento de trabalhadores como geradores de crédito.

Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.

Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.

O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.

Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.

Fonte: contabeis.com.br

Solução automatiza o inbound de Serviços (Folha de Serviços) e entrada Fiscal (MIRO), minimizando possíveis erros no processo de preenchimento manual dessas transações SAP.

Duas transações exclusivas do sistema SAP, utilizados, respectivamente, para formalizar o fluxo de entrada de Serviços e confirmar as faturas recebidas, o preenchimento correto da ML81N e a MIRO é crucial para empresas fazerem a gestão correta de suas obrigações fiscais e evitarem problemas com o Fisco.

E para ajudá-las nessa missão, a Sovos, empresa global de soluções para o compliance fiscal, está investindo na tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Machine Learning que digitaliza as NFS-e (Notas Fiscais de Serviços Eletrônica) de qualquer prefeitura do Brasil através da solução Captura Smart DF-e, convertendo a imagem dos caracteres em texto e preenchendo automaticamente os campos contidos nas transações ML81N e MIRO do ERP SAP.

Além disso, as soluções da Sovos também automatizam a gestão dos documentos fiscais, garantindo rapidez e assertividade no gerenciamento contábil e financeiro das empresas que, em média, gastam 1,5 mil horas, ou cerca de R$ 70 bilhões, por ano em custos com mão de obra e operacionalização para se manterem em conformidade fiscal no Brasil.

Integração SAP

Totalmente integrado ao sistema SAP, outra vantagem disso para digitalização do inbound fiscal de Serviços é a validação e armazenamento na nuvem das informações escaneadas.

Após enviar os documentos recebidos e integrar ao SAP da empresa de forma automática, a solução da Sovos ainda audita e faz a guarda de todas elas, facilitando e agilizando toda a operação das áreas financeira e fiscal, aportando visibilidade ao fluxo de documentos, o que possibilita às equipes automatizarem processos para focarem mais em estratégias.

“Investir na digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no País”, explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos no Brasil.

Conteúdo: Sovos Brasil

Publicado em: channel360.com.br

Segundo análise de especialistas da líder global de soluções para o compliance fiscal, dependendo da proposta aprovada, Reforma pode causar aumento de 9% no preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo

Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.

Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.

Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.

Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Peso no bolso dos consumidores

A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.

“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Peso no caixa das empresas

Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.

Outros pontos de atenção

Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.

“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.

O futuro da simplificação fiscal

Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.

A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

Conteúdo original Sovos Brasil

Publicado em: revistavarejobrasil.com.br

Segundo análise de especialistas da líder global de soluções para o compliance fiscal, dependendo da proposta aprovada, Reforma pode causar aumento de 9% no preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo

Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.

Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.

Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.

Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Peso no bolso dos consumidores

A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.

“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Peso no caixa das empresas

Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.

Outros pontos de atenção

Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.

“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.

O futuro da simplificação fiscal

Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.

A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

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PL prevê a extensão da medida até o fim de 2026 para 17 setores da economia. Relator quer votar neste mês texto em comissão

A desoneração da folha de pagamentos termina em dezembro, e há pressão para que a Câmara aprove nova prorrogação do benefício. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o Projeto de Lei 2541/2021 prevê a extensão da medida até o fim de 2026 para os 17 setores contemplados. As empresas beneficiadas podem optar entre a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a receita bruta.

Tributaristas consultados pelo JOTA acreditam que a Casa garantirá a prorrogação diante do cenário de crise e incertezas na economia. No entanto, defendem um debate mais aprofundado e uma solução permanente em relação ao tema.

Desoneração da folha deve ser votada em setembro

O relator do PL 2541/2021, Jerônimo Goergen (PP-RS), espera votar a matéria no dia 15 de setembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT). “Provavelmente nós vamos aprovar o parecer sem o apoio do governo”, disse o parlamentar em entrevista no dia 1º de setembro. “Só vou saber o que efetivamente será [se haverá acordo do governo] na semana do dia 15 de setembro”.

Na quarta-feira da semana passada (1/9), Goergen teve reuniões separadas com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL-DF), na tentativa de conseguir apoio do governo na aprovação do projeto de lei. Os encontros não foram resolutivos, mas Goergen disse que “o cenário é positivo”. Guedes afirmou ao deputado que quer se concentrar nos precatórios, mudanças no Imposto de Renda e na reforma administrativa, e pediu para que o relator “fosse construindo o acordo”.

Por construir um acordo, entenda-se achar fontes para compensar a manutenção do programa de desoneração que evitem a necessidade de um veto como ocorreu em 2020, quando da aprovação da prorrogação para 2021 na MP 936/2021. O veto acabou derrubado pelo Congresso e a busca por um entendimento agora é justamente para evitar que o tema seja levado a voto em ambiente de disputa entre Executivo e Legislativo.

Setores intensivos em mão de obra

Atualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é de 20%. Já as alíquotas aplicáveis à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pela qual os setores da desoneração da folha podem optar, vai de 1% a 4,5%.

Os setores contemplados são considerados intensivos em mão de obra, entre eles calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, têxtil, tecnologia da informação, transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo e de cargas. No entanto, para Alessandro Cardoso, do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, a discussão sobre a tributação da folha de pagamento deveria envolver todos os setores da economia.

“Entendo que o ideal, independente de prorrogar ou não, que seria uma medida paliativa, seria avançar no governo ou no Congresso uma proposta mais profunda de desoneração da folha, até porque a CPRB não abrange todos os setores. Limitar a alguns setores não é o ideal, o ideal seria uma alteração sistêmica”, afirma.

Para o advogado, a tendência é que a prorrogação por cinco anos seja aprovada. “Depois que é instituído um tipo de benefício como esse é sempre difícil, até politicamente, extingui-lo. Principalmente em um período de crise econômica, com desemprego alto”, comenta. Ele destaca ainda que o governo federal prometeu, mas não enviou ao Congresso uma proposta para tornar a desoneração da folha uma política permanente.

O advogado Julio Assis, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, é a favor da prorrogação da desoneração da folha em caráter emergencial, mas com uma duração menor do que os cinco anos propostos no PL 2541/2021, a fim de que o país possa engatar uma discussão ampla sobre o sistema tributário.

“Eu acho que, olhando o aspecto político-tributário, a questão da desoneração talvez pudesse ser prorrogada até termos uma reforma tributária mais abrangente. Acho que com certeza a desoneração é importante, precisa continuar, mas fazendo uma discussão da reforma tributária. Talvez [a prorrogação até] 2026 seja um prazo muito longo”, avalia.

Assis ressalta que os tributos sobre a folha de pagamento são apenas um dos aspectos do sistema tributário que precisa ser discutido. “Deveria ter um nível de coesão, de comprometimento político para uma reforma tributária. Deveria se marcar uma data como se fosse uma Constituinte, abarcar tudo, abrir um cronograma, fazer uma consulta pública”.

Ele também defende uma redução da carga tributária sobre a folha de forma “horizontal”, ou seja, para todas as atividades econômicas. “A carga tributária sobre o emprego formal é alta. E tem o próprio aspecto do contencioso tributário. Quando a gente olha para trás, toda tributação sobre a folha de pagamento carrega uma carga de contencioso grande: aviso prévio, salário maternidade, verbas indenizatórias. E eu também acho que deveria ser horizontal. Sempre que a gente cria distorções ou disparidades, pagamentos desiguais, a gente fomenta o contencioso”, diz.

Longo prazo

Augusto Bercht, sócio da área de Tributário do Souto Correa, considera a prorrogação necessária. “Eu acho que [a desoneração da folha] é um instrumento importante para o crescimento do país e a superação da pandemia, na medida em que desonera as empresas”, comenta. Para ele, o ideal é que haja uma revisão periódica dos setores beneficiados.

“Historicamente, a desoneração nunca foi para todos os setores. O foco dela sempre foram os setores que envolviam mais mão de obra. Mas revisar quais são esses setores periodicamente, além de quais outros poderiam ser abrangidos, é uma medida importante”, observa. O advogado chama a atenção para o fato de a desoneração da folha ter sido renovada apesar da oposição do Ministério da Economia.

Para Bercht, isso sinaliza o peso político e econômico dos setores beneficiados. Ele acredita ainda que, embora o governo tenha uma perda arrecadatória imediata, a medida aquece a economia e tende a gerar arrecadação no longo prazo.

“Evidentemente, todo benefício fiscal é uma desoneração. Então, tem uma perda arrecadatória imediata. A questão é ver o quanto isso representa no longo prazo. Não há estudo [que indique] se teve uma vantagem arrecadatória no longo prazo, mas a tendência é que se gere receita com outros tributos.”

Fonte: jota.info/tributos

Decisão do STF derrubou cobrança de imposto no deslocamento de produtos de um estado para outro quando feito dentro de empresa com a mesma titularidade.

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.

Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.

É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.

A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).

Empresas de um mesmo dono

O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.

Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.

“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.

Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.

De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.

“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”

Fonte: com informações da CNN

contabeis.com.br

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (2) a votação da reforma do Imposto de Renda (IR), com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais e criação da cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos. O projeto de lei segue agora para o Senado e, se for aprovado sem alterações, irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Se a proposta for alterada pelos senadores, voltará para nova votação na Câmara.

O texto principal da reforma foi aprovado na quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 contrários, após forte articulação do presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). A tributação dos dividendos atraiu o apoio inclusive de partidos de oposição, como PT e PSOL. Nesta quinta, os deputados votaram os destaques, que são mudanças no texto principal. Só um dos 26 destaques foi aprovado. O texto original previa IR de 20% sobre os dividendos, mas o destaque aprovado reduziu a alíquota para 15%.

A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) como uma forma de compensar a queda no imposto de renda das empresas.

Para conseguir a aprovação da reforma, Lira e Sabino fizeram concessões que devem resultar em redução da arrecadação de impostos, sem que tenham sido apresentados cálculos de impacto pela equipe econômica. Economistas ainda fazem as contas para saber qual será o efeito do novo IR nas contas públicas.

Reforma chegou ao Congresso em junho

A proposta de forma do IR foi enviada pelo governo ao Congresso em junho. A proposta original estimava um aumento de arrecadação de R$ 6 bilhões. O primeiro relatório apresentado por Sabino traria uma queda de arrecadação de R$ 57 bilhões para os cofres públicos.

Até apresentar a versão final do texto, o relator apresentou outras cinco versões da proposta, diante da pressão de diversos setores da economia. Em uma dessas versões, trabalhadores corriam o risco de perder o vale-alimentação e o vale-refeição.

Diante das pressões de empresários, banqueiros e ruralistas, Guedes chegou a cogitar a possibilidade de abandonar a proposta, caso a medida piorasse o sistema tributário brasileiro.

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Veja como ficaria a tabela:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada segue disponível para todos

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

No projeto inicial, enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade.

Com o acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.

Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000 pelo texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução passou para R$ 10 mil.

Criação da tributação sobre dividendos

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o governo propôs a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Após pressões de diversos setores da economia, o relator se viu obrigado a reduzir a taxação para 15%.

Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Aumento de IRPJ e CSLL compensa queda de taxação de lucros

Segundo Lira, a queda na alíquota do imposto sobre lucros e dividendos foi possível após o relator aumentar as alíquotas dos impostos para as empresas. No relatório anterior, as firmas pagariam 16,5% de alíquota de IRPJ, que passou para 18%.

No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a redução seria de 1,5 ponto percentual, mas foi reduzida para 1 ponto percentual.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;

Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;

Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;

A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;

Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;

O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Fonte: economia.uol.com.br

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR.

A proposta reduz tributos para empresas, cobra imposto sobre dividendos e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:

Declaração simplificada não terá mais limite

O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

Imóveis

CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Redução de impostos para empresas inclui bancos

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 19%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.

O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Tributação sobre dividendos é mantida

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Fonte: economia.uol

 

Desoneração acaba no fim do ano, e projeto no Congresso prorroga medida até 2026 para 17 setores. Segundo relator, haverá uma reunião com o governo para discutir o assunto.

Representantes de diversos setores da economia defenderam nesta quarta-feira (25), em audiência na Câmara dos Deputados, a manutenção da desoneração da folha de pagamentos das empresas para que não haja aumento do desemprego no país.

A desoneração consiste em as empresas recolherem tributos sobre uma parcela da receita bruta em vez da contribuição patronal previdenciária. O modelo atual acaba no fim deste ano, e um projeto no Congresso Nacional prorroga a medida até 2026.

Nesta quarta, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara fez uma audiência pública sobre o projeto, apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB).

“Temos uma situação vulnerável da geração de empregos para 2022. Não só [para] gerar, mas preservar os que já existem. São pais e mães de famílias que estão na apreensão se estarão naqueles empregados ou não. A desoneração da folha garante milhões de empregos, até mesmo para resgatar empregos perdidos, fazer planejamento. É isso que a gente espera do Parlamento, ações para proteger o cidadão que paga seus tributos”, declarou Efraim Filho.

Segundo o relator da proposta, Jerônimo Goergen (PP-RS), haverá na próxima semana uma reunião com a ministra da Secretaria de Governo da Presidência, Flávia Arruda, e representantes dos setores.

G1 procurou o Ministério da Economia e foi informado que a área econômica é contrária ao projeto de estender a desoneração da folha para esses setores até 2026.

Goergen já afirmou que o parecer será favorável à prorrogação do prazo até 2026. Já informou também que buscará tratar do tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a fim de tentar agilizar a tramitação e dar urgência à votação, incluindo o tema diretamente ao plenário da Casa.

“Gostaríamos que fosse definitiva [a desoneração da folha]. Tínhamos a expectativa de votarmos uma reforma tributária, que não foi votada. […] A retirada do benefício vai aumentar o desemprego. Queremos que o governo dialogue conosco”, declarou.

No ano passado, o Congresso prorrogou a desoneração para 2021, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou, e os parlamentares derrubaram o veto.

O que disseram os setores

Saiba o que os representantes dos setores disseram durante a audiência desta quarta-feira:

Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), avaliou que é preciso discutir novas formas de financiar a previdência social. No setor, ele disse que o fim do sistema atual de contribuição, pelo faturamento das empresas, pode desempregar cerca de 30 mil trabalhadores. “Não faz sentido que, nesse momento de desemprego em alta do desemprego, venhamos a reonerar esses setores”, declarou.

Segundo Haroldo Ferreira, presidente-executivo da Abicalçados, o setor emprega mais de 330 mil trabalhadores em todo país. “É muito importante essa audiência para trazer a tona desoneração da folha. […] Cerca de 14 mil postos de trabalho ao ano foram salvos, e 221 milhões de pares foram produzidos em função de poder ter a desoneração. A medida da competitividade a indústria calçadista”, afirmou.

Para Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a desoneração da folha é fundamental para manter os empregos gerados e o crescimento do setor, que emprega mais de 2,5 milhões de trabalhadores. “O transporte é fundamental para o país, sofremos muito com a pandemia. O transporte urbano de passageiros ainda sofre muito com a queda de pessoas que estão se locomovendo”, disse.

José Fernando Bello, presidente-executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), afirmou que a pandemia gerou perdas para o setor em 2020, e que houve um “esforço hercúleo” para manter os empregos. Segundo ele, o setor emprega 1 milhão de trabalhadores e exporta 80% da produção. “Competimos com Índia, China e Itália, que têm mão-de-obra muito mais em conta. É muito importante que a gente mantenha a desoneração da folha para aumentarmos os empregos”, afirmou.

Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), informou que o setor gera 4 milhões de empregos diretos e indiretos e que foram criados 25 mil postos de trabalho na pandemia por conta da desoneração da folha. “Se vier com reoneração, vai ficar mais cara ainda comida na mesa do pobre, pois impacta inflação, e perde 10 mil empregos. Pedimos para manter o benefício”, acrescentou.

O representante da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), Eduardo Ferreira Rebuzzi, disse que o 29,5% das empresas do setor tiveram queda do faturamento em 2020 em razão da pandemia e que a reoneração da folha, se implementada, geraria custo adicional ao setor. “Esperamos que seja prorrogado até 2022, 2023, até que se faça uma reforma tributária, que não seja mais sobre a folha de pagamentos. Estamos preocupados que o setor seja reonerado”, declarou.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso, disse que o setor emprega mais de 350 mil trabalhadores de forma direta e que a reoneração aumentará o contingente de desempregados no país, que já supera 14,5 milhões de pessoas. “A manutenção do emprego representa continuidade do pagamento de salários, do consumo, e dos investimentos. tudo isso traz retorno para o caixa do Estado. trata-se de um investimento bem inferior que poderia acontecer se perdêssemos empregos diretos”, afirmou.

John Anthony von Christian, presidente Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), afirmou que o setor conta com 1,4 milhão de trabalhadores jovens. “Se por acaso voltar a oneração da folha, o imposto sobre os que mais empregam, 400 mil pessoas [do setor, 30% do total] perderão o emprego, em cidades onde não existem outros empregos”, concluiu.

Reforma tributária

Ricardo Patah, presidente-executivo da União Geral dos Trabalhadores (UGT), avaliou que neste momento é preciso que o Congresso Nacional compreenda que é preciso manter a desoneração.

“O ideal seria ter uma reforma tributária ampla, irrestrita, e que pudesse incluir mais gente no campo do trabalho. Mas ainda não conseguimos. Então não podemos permitir que aumente o numero de pessoas nas ruas”, disse.

Para lidar com o complexo cenário tributário do país, no qual existem diferenças e particularidades na legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a capilarização da venda se torna um desafio para as empresas.

Isso porque, além de atenção às inúmeras mudanças legais nessas três esferas para evitar problemas com o Fisco, muitas empresas que atuam em diferentes estados somam a essa situação bilhares de notas fiscais emitidas todos os anos.

Diante desse desafio, a Riachuelo, que conta com 339 lojas físicas em todo Brasil, tem recorrido à tecnologia visando automatizar o acompanhamento de todas as mudanças diárias da legislação e assim acelerar a transformação digital da sua operação.

Para isso, a solução escolhida pela varejista foi a ferramenta Taxrules oferecida pela Sovos. “Até pouco tempo, realizávamos a parametrização de impostos e atualização das obrigações tributárias de forma manual. Além de ser muito suscetível a erros, com a expansão das nossas lojas e do nosso portfólio de produtos, tornou-se praticamente inviável por conta da quantidade de mudanças que ocorrem todos os dias na legislação fiscal do Brasil.”, explica Claudia Ferreira, head de Contabilidade do Grupo Guararapes.

“Ao implantar o Taxrules, conseguimos automatizar os processos de cálculo e determinação de impostos e a atualização das mudanças legais em tempo real, garantindo ganhos tanto do ponto de vista operacional quanto financeiro. Afinal, a inteligência fiscal por trás da ferramenta mitiga o risco de erros, o que é fundamental para evitar autuações e nos manter em conformidade com o Fisco”, complementa a executiva.

Tendência em alta no mercado

Contando, ainda, com duas fábricas, nas cidades de Natal (RN) e Fortaleza (CE), uma financeira, três centros de distribuição, um Contact Center, uma transportadora, um shopping center e um e-commerce, o Grupo Guararapes planeja, em breve, expandir a digitalização fiscal da área tributária da Riachuelo para outras empresas da organização.

“Como se não bastasse a complexidade do cenário fiscal brasileiro, no qual cada estado tem sua regra de tributação para o mesmo produto, ficamos sujeitos a obrigações totalmente diferentes quando falamos de diversificação de atuação e de novos negócios. Por isso, já estamos investindo na expansão da utilização do Taxrules para outras empresas do nosso grupo, para que possamos otimizar a nossa operação de determinação de tributos sem nos preocupar com essa diversidade de obrigações e velocidade de atualizações. E isso com uma solução que, além de vantajosa, é estratégica”, adianta Claudia.

 

Conteúdo: Sovos Brasil

Divulgado originalmente em: tiinside.com.br

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Ministro avalia que “valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento do RE 592616 e propôs a tese segundo a qual “o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins”.

Em voto-vista apresentado em julgamento virtual nesta sexta-feira (20/8), Toffoli entendeu que o ISS representa receita ou faturamento próprio para os prestadores de serviço e “se integra a seu patrimônio de maneira definitiva”. Portanto, deve integrar a base de cálculo das contribuições.

Além disso, Toffoli sustenta que o ISS, que é imposto municipal, possui técnica de arrecadação própria, diferente da do ICMS, um tributo estadual.

O ministro explica que, no ICMS, por força da não cumulatividade, existe um crédito em razão da entrada da mercadoria no estabelecimento. Quando ela é vendida, surge o débito, e o montante do imposto é destacado na nota fiscal de venda. “Após realização do cotejo entre créditos e débitos, havendo saldo devedor, o contribuinte deverá recolher a quantia respectiva”, explica.

Já o ISS, ressalta o ministro, é imposto cumulativo e não destacado na nota fiscal. “Anote-se, além disso, que o contribuinte do ISS é o prestador de serviços. É ele, portanto, quem deve pagar, em nome próprio, o tributo”, afirma Toffoli.
Para relator, ISS não integra a base do PIS/Cofins

O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi interrompido em agosto de 2020 pelo pedido de vista de Toffoli.

Antes disso, o relator, ministro Celso de Mello, concluiu que o ISS não integra a base de cálculo, seguindo o entendimento adotado no julgamento da “tese do século”, em 2017, sobre o ICMS.

Naquele julgamento, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado, e por isso não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins.

No caso o ICMS, Toffoli foi voto vencido, ao lado dos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou pela possibilidade de inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições.

O julgamento virtual do RE 592616 termina na próxima sexta-feira (27/8). Existe uma expectativa de que o entendimento da maioria do STF seja semelhante ao adotado no caso do ICMS.

Na projeção de riscos fiscais de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, a União estima que, se o STF decidir pela exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, a perda de arrecadação será de R$ 6,1 bilhões em um ano e de R$ 32,3 bilhões em cinco anos.

Em julho, o JOTA mostrou que a modulação do STF no caso sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins gerou uma corrida de empresas do setor de serviços no Judiciário para requerer a retirada do ISS da base de cálculo das contribuições.

O movimento vem da expectativa de que o imposto municipal seja excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, com modulação semelhante à aplicada ao caso do ICMS. Se a lógica for a mesma, empresas que não ajuizarem ações antes da decisão pelo STF não terão direito à restituição dos cinco anos anteriores ao processo.

Até agora, entretanto, nenhum dos ministros apresentou proposta de modulação no caso do ISS.

Fonte: jota.info

Emenda prevê uma tabela de cobrança progressiva do IR sobre dividendos, iniciando em 10%, em 2022, e chegando a 15% a partir de 2023

Uma emenda do PSDB que busca ampliar de forma gradual a taxação dos dividendos de empresas distribuídos à pessoa física tem ganhado apoio nos bastidores do Congresso Nacional para ser incorporada à proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), mas a medida ainda enfrenta resistências da equipe econômica e de Estados e municípios, que temem perder arrecadação.

A emenda, cuja coleta de assinaturas de apoio ainda está em andamento, prevê uma tabela de cobrança progressiva do IR sobre dividendos, iniciando em 10%, em 2022, e chegando a 15% a partir de 2023. A alíquota final proposta é menor do que a apresentada pelo governo no projeto de lei, que é de 20%.

Além disso, a emenda costurada pelos parlamentares prevê que os dividendos distribuídos a partir de lucros apurados até 31 de dezembro de 2021 continuariam isentos. Esse ponto também reduziria a taxação, uma vez que a proposta do governo prevê cobrança de IR sobre quaisquer dividendos distribuídos a partir de 2022.

Um integrante da equipe econômica disse ao Estadão/Broadcast que o governo é contrário a essa proposta, pois ela pode causar “desequilíbrio” de arrecadação. Segundo essa fonte, a solução seria “rejeitar” a emenda.

A tarefa, porém, pode não ser fácil. Um líder de partido de centro disse à reportagem, sob condição de anonimato, que a emenda tem angariado apoio entre os congressistas e há a possibilidade até mesmo de outras propostas na mesma direção surgirem até a votação do parecer do relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Na terça-feira, o próprio líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressisas-PR), chegou a dizer que o aumento gradual da taxação dos dividendos tem apoio. Nesse mesmo dia, em meio a mais uma tentativa frustrada de votar o relatório, ele afirmou que, se a proposta for acatada, haverá perda para os municípios.

“Para atendermos ao pedido da maioria dos parlamentares de se reduzirem os dividendos para 10% no primeiro ano e, depois, para 20%, aí haverá perda para os municípios. Então, nós atenderemos um lado e desatenderemos outro”, disse Barros no plenário. “Se atendermos à questão dos dividendos, haverá perda para os municípios; se não atendermos à questão dos dividendos, não teremos votos. E os parlamentares também não querem impor perdas aos municípios”, afirmou o líder.

Ontem, Barros disse ao Estadão/Broadcast que as negociações em torno da taxação dos dividendos seguem em curso. A votação do projeto foi adiada para a semana que vem.

Bastidores

O adiamento deflagrou uma guerra de bastidores por novas concessões para os governos regionais, que querem mais R$ 18 bilhões para apoiar o texto. Como mostrou o Estadão/Broadcast, os acordos sinalizados até agora pelo governo para destravar a votação já levaram a uma reforma que “não se paga há muito tempo”, na avaliação da “ala fiscalista” do Ministério da Economia.

O texto reduz de 15% para 6,5% a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de diminuir em 1,5 ponto porcentual a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A carga total sobre a renda das empresas cairia de 34% para 24%, uma diminuição total de 29,4% na tributação, calcula Sabino.

As mudanças no IR também abrangem as pessoas físicas, mas, neste caso, há acordo para manter o texto enviado pelo governo. A faixa de isenção subiria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos.

As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).

Fonte: infomoney.com.br

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que prevê dedução no Imposto de Renda Pesssoa Jurídica como incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a covid-19.

Como houve alteração no texto, o PL retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.

O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). Essas empresas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.

Durante a votação das emendas, foram acrescentados ao texto que as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica relacionados ao programa estarão isentos de  impostos; que será adotado um regime simplificado de importação de insumos para a pesquisa; que o programa deve ter duração até 2023 e que os recursos de emenda do relator do ano de 2021 podem ser destinados ao financiamento de pesquisas relacionadas à mitigação dos efeitos da covid-19.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Para lidar com o complexo cenário tributário do país, no qual existem diferenças e particularidades na legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a capilarização da venda se torna um desafio para as empresas.

Isso porque, além de atenção às inúmeras mudanças legais nessas três esferas para evitar problemas com o Fisco, muitas empresas que atuam em diferentes estados somam a essa situação bilhares de notas fiscais emitidas todos os anos.

Diante desse desafio, a Riachuelo, que conta com 339 lojas físicas em todo Brasil, tem recorrido à tecnologia visando automatizar o acompanhamento de todas as mudanças diárias da legislação e assim acelerar a transformação digital da sua operação.

Para isso, a solução escolhida pela varejista foi a ferramenta Taxrules oferecida pela Sovos. “Até pouco tempo, realizávamos a parametrização de impostos e atualização das obrigações tributárias de forma manual. Além de ser muito suscetível a erros, com a expansão das nossas lojas e do nosso portfólio de produtos, tornou-se praticamente inviável por conta da quantidade de mudanças que ocorrem todos os dias na legislação fiscal do Brasil.”, explica Claudia Ferreira, head de Contabilidade do Grupo Guararapes.

“Ao implantar o Taxrules, conseguimos automatizar os processos de cálculo e determinação de impostos e a atualização das mudanças legais em tempo real, garantindo ganhos tanto do ponto de vista operacional quanto financeiro. Afinal, a inteligência fiscal por trás da ferramenta mitiga o risco de erros, o que é fundamental para evitar autuações e nos manter em conformidade com o Fisco”, complementa a executiva.

Tendência em alta no mercado

Contando, ainda, com duas fábricas, nas cidades de Natal (RN) e Fortaleza (CE), uma financeira, três centros de distribuição, um Contact Center, uma transportadora, um shopping center e um e-commerce, o Grupo Guararapes planeja, em breve, expandir a digitalização fiscal da área tributária da Riachuelo para outras empresas da organização.

“Como se não bastasse a complexidade do cenário fiscal brasileiro, no qual cada estado tem sua regra de tributação para o mesmo produto, ficamos sujeitos a obrigações totalmente diferentes quando falamos de diversificação de atuação e de novos negócios. Por isso, já estamos investindo na expansão da utilização do Taxrules para outras empresas do nosso grupo, para que possamos otimizar a nossa operação de determinação de tributos sem nos preocupar com essa diversidade de obrigações e velocidade de atualizações. E isso com uma solução que, além de vantajosa, é estratégica”, adianta Claudia.

 

Conteúdo: Sovos Brasil

Divulgado originalmente em: tiinside.com.br

O relator publicou nas suas redes sociais planilhas para contestar a posição de entidades que apontam que haverá aumento da carga tributária

Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.

Novos manifestos foram divulgados depois que a Câmara aprovou pedido de urgência (uma espécie de “fura-fila” para a tramitação da proposta), assinados por entidades de classe, associações do setor produtivo e secretários de finanças das capitais. “Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse Sabino ao Estadão.

O relator publicou nas suas redes sociais planilhas para contestar, com números, a posição de entidades que apontam que haverá aumento da carga tributária para as empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido (leia mais ao lado).

O relator contesta as críticas dos manifestos e vê contradição entre os setores que dizem que terão aumento da carga tributária, enquanto os Estados e municípios falam que vão perder muita arrecadação com o projeto – e pressionam para barrá-lo no Congresso. “O fato é que vai reduzir o imposto a pagar. Por isso, é que os Estados estão reclamando tanto”, afirmou o relator.

Sabino disse que tem observado muitos equívocos em cálculos que vem recebendo. Ele contou que um deputado mostrou uma planilha considerando o faturamento integral como sendo todo o lucro a ser distribuído pela empresa na forma de dividendos, o que não acontece na vida real. Pelo projeto, a distribuição de lucros e dividendos será taxada com uma alíquota de 20%

Em um dos manifestos, 52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”. O documento também fala em aumento da judicialização. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, é articulador do manifesto. Ele acredita que o projeto trará grande judicialização e aponta os riscos de promover uma mudança da alíquota com base em aumento da arrecadação. O Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) também divulgou carta criticando o texto.

Sabino disse que há preocupação com a perda de arrecadação dos Estados e municípios, mas argumenta que o problema já foi resolvido com as recentes mudanças no projeto, incluindo o fim do instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), e não apenas a proibição da sua dedução do imposto a pagar. Pelos seus cálculos, o ganho com o fim desse instrumento que as empresas de capital aberto usam para remunerar os seus acionistas subirá para R$ 20 bilhões. “O principal problema, o JCP ia dar R$ 14 bilhões e vai dar R$ 20 bilhões com o seu fim.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: infomoney.com.br

 

Presidente da Câmara dos Deputados prevê que pautas de reformas sejam aprovadas pelo Congresso até novembro

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse, nesta quarta-feira (28/7), que a primeira parte da reforma tributária, que envolve mudança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, deverá ser votada no plenário da Casa assim que o Congresso Nacional retornar do recesso parlamentar, na próxima semana.

Segundo o parlamentar, a reforma já estava bem amadurecida entre os líderes da Casa, mas eles resolveram dar os 15 dias de recesso para que críticas construtivas fossem feitas ao projeto.

Lira também destacou que a proposta de privatização dos Correios estará na pauta de votação. O presidente da Câmara afirmou ainda que aguarda as reformas política e administrativas saírem das respectivas comissões especiais e acredita que todas elas sejam aprovadas até novembro nas duas Casas.

“Penso que o Congresso Nacional pode entregar até novembro essa pauta de reformas”, declarou Lira à GloboNews.

Contudo, as reformas sofrem críticas de diversos setores e resistências internas. O presidente da Câmara voltou a afirmar que a reforma administrativa não vai retirar os direitos adquiridos pelos servidores. Já a tributária, que foi fatiada em quatro propostas, recebeu críticas sobre o conteúdo de diversos setores da economia.

Fonte: metropolis.com

O relator do projeto de reforma tributária do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), está fazendo cálculos finais para avaliar a possibilidade de isenção da tributação de lucros e dividendos distribuídos para as empresas que estão inscritas no Simples.

A ideia de fazer uma tributação com uma tabela progressiva (quem recebe mais paga uma alíquota maior) para os lucros e dividendos acabou não prosperando, segundo informou Sabino ao Estadão. “Não desenvolveu”, disse.

O relator informou que vai manter a alíquota de 20%. A distribuição de lucros e dividendos é isenta no Brasil desde 1995. Sabino pretende manter no seu parecer a isenção até R$ 20 mil para as empresas que pela legislação são enquadradas como micro e pequenas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nem todas elas estão no Simples. Na prática, as empresas que declaram pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada) e com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (limite do Simples) terão a cobrança da lucro e dividendos com uma alíquota de 20%.

“Estão consolidadas a alíquota de 20% e a isenção de R$ 20 mil”, disse Sabino.

O relator rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média. Sabino disse que tem ouvido toda “sorte de absurdos” com narrativas desse tipo, inclusive de profissionais com renda mensal de R$ 300 mil, como advogados, se autoenquadrando como classe média.

Sabino contou que já conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta de isenção do Simples. “Estamos fazendo as contas. É uma medida de forte ânimo para milhares de empresas”, ressaltou.

Segundo o relator, as empresas do Simples, que estabelece um tratamento diferenciado para o pagamento dos tributos, não seriam beneficiadas pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo parecer do relator, a alíquota do IRPJ cai 12,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 12,5% para empresas com lucro acima de R$ 20 mil. Para as demais, a alíquota básica cai de R$ 15% para 2,5%.

Fim de auxílio

O relator chamou atenção também para uma medida que vai manter no parecer e que, segundo ele, tem potencial de uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano: o fim da isenção do Imposto de Renda para auxílio-moradia e transporte dos agentes públicos, entre eles políticos, juízes e servidores.

Sabino disse que não abre mão dessa medida no seu texto e está confiante de que ela vai passar no Congresso. Ele lembrou também que o projeto prevê uma economia nas despesas do governo federal de R$ 300 milhões com a aprovação pelo Congresso do projeto que acaba com os supersalários ao regulamentar o que pode ficar fora ou não do teto remuneratório do setor público federal. O teto tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, esse teto é de R$ 39,3 mil, mas uma série de “penduricalhos” como bônus e auxílios acabam ficando fora do teto e permitindo os chamados supersalários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: estadao

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