A Comissão de Finanças e Tributação, aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que muda o cálculo do Imposto da exportação de suco de laranja.

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que muda o cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para exportações de suco de laranja. Na prática, a proposta reduz a tributação ao sustar a Solução de Consulta Interna 2/19 da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Ele considera que a Solução de Consulta Interna constitui uma barreira às exportações e ameaça o setor agrícola brasileiro nos mercados internacionais.

Zé Silva avalia que as despesas como frete e taxas incidentes na importação não podem fazer parte do preço ou da renda do produto exportado. “A solução confunde o valor pago ao governo norte-americano a título de Imposto de Importação com lucro do exportador brasileiro”, comentou. “Ao afirmar que a cobrança de IRPJ deve incidir sobre os valores totais, sem deduções, cria um imposto de exportação, algo vedado pela legislação.”

 

Competição e emprego

O relator observa que o acordo de livre comércio com o México permite que o suco mexicano entre livre de impostos no mercado americano. “Esse acordo tomou do Brasil cerca de 100 mil toneladas, quase 200 milhões de dólares por ano”, lamenta.

Zé Silva teme que a decisão da Receita prejudique ainda mais as exportações brasileiras para o mercado americano e outros países com Imposto de Importação. “Isso causará prejuízos em renda e emprego ao Brasil”, alerta.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam que a citricultura ofertou 48 mil empregos formais em 2019, crescimento de 9,46% em relação a 2018. A safra de 2019-2020 gerou US$ 1,751 bilhão em receitas de exportações.

O Brasil é considerado o maior exportador mundial de laranja. As exportações brasileiras estão concentradas na Europa (70,3%), América (15,5%), China (5,2%) e Japão (5,2%).

Tramitação

A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário.

 

Fonte: camara.leg.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Brasil

Publicado em 25/10/2021 – Ato COTEPE/PMPF nº 38, de 22 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 22 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis a partir de 01.11.2021

Publicado em 26/10/2021 – Ato Declaratório CONFAZ nº 27, de 25 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 25 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 01.10.2021 e publicados no DOU no dia 08.10.2021.

Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 163, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica.
Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior.

Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 165, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Concede Redução da Base de Cálculo nas operações com Implementos Agrícolas e Equipamentos Industriais.

Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 166, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 133/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.

Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 172, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

Publicado em 08/10/2021  – Convênio ICMS nº 174, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC.

 

Acre

Publicado em 26/10/2021 – PORTARIA N° 321, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 26 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto n° 7.293, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.924, de 18 de novembro de 2020 e Decreto n° 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.882, de 17 de setembro de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais; CONSIDERANDO os preços médios dos produtos, obtidos conforme coleta no mercado interno.
Aprova a Pauta de Preços e fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias que especifica.

Publicado em 26/10/2021 – Instrução Normativa DIAT nº 1, de 26 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE AC de 26 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

 

Amapá

Publicado em 21/10/2021 – LEI COMPLEMENTAR N° 217, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 21 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – ALTERA o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997.
Altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, relativamente à substituição tributária nas operações com as mercadorias que especifica.

 

Ceará

Publicado em 22/10/2021 – DECRETO N° 34.317, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 22 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Altera o RICMS/CE, quando à redução na base de cálculo concedida nas operações de saída de veículos usados com mais de 12 meses contados da data do faturamento originário.

Publicado em 25/10/2021 – Instrução Normativa SEFAZ nº 100, de 19 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE CE de 19 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que trata a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º e a alínea “a” do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
Divulga a lista os produtos de informática de que trata o Decreto nº 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS .

Publicado em 25/10/2021 – Instrução Normativa SEFAZ nº 101, de 19 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE CE de 19 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o anexo único das Instruções Normativas nº 05, de 29 de janeiro de 2019, nº 06, de 29 de janeiro de 2019, e nº 89, de 30 de agosto de 2021, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, de refrigerantes, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, de refrigerantes, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

 

Espírito Santo

Publicado em 26/10/2021 – DECRETO N° 4.997-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 26 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Revoga dispositivo do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o RICMS/ES, quanto ao credenciamento de substituto tributário para o recolhimento da antecipação parcial.

Publicado em 26/10/2021 – PORTARIA N° 073-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 26 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Revoga as Portarias n° 15-R, de 07 de maio de 2015, e n° 30-R, de 23 de julho de 2015, que estabelecem critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos tributários.
Revoga as Portarias n° 015-R/2015, e n° 030-R/ 2015, que estabelecem critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos tributários.

 

Maranhão

Publicado em 25/10/2021 – Portaria GABIN nº 459, de 19 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MA de 19 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos que especifica.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.

 

Minas Gerais

Publicado em 25/10/2021 – Decreto nº 48.286, de 25 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MG de 25 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Divulga a Alíquota nas operações internas com óleo diesel.

Publicado em 23/10/2021 – Portaria SUTRI nº 1.114, de 22 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MG de 22 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Divulga os Preços médios ponderados a consumidor final nas operações com rações secas tipo pet.

Publicado em 23/10/2021 – Portaria SUTRI nº 1.115, de 22 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MG de 22 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
Divulga o Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.

Publicado em 23/10/2021 – Portaria SUTRI nº 1.116, de 22 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MG de 22 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Divulga o Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido nas Operações com bebidas alcoólicas.

Publicado em 23/10/2021 – Portaria SUTRI nº 1.117, de 22 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MG de 22 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Divulga os Preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido nas operações com bebidas alcoólicas.

 

Mato Grosso

Publicado em 26/10/2021 – Lei nº 11.541, de 25 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MT de 25 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Lei nº 10.707, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao benefício de redução de base de cálculo nas operações de importação de aviões, helicópteros, planadores, motoplanadores e outras aeronaves usadas.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 25/10/2021 – PORTARIA SAT N° 2.907, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 25 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nas operações com produtos gados bovino e bubalino.

Publicado em 27/10/2021 – PORTARIA SAT N° 2.908, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 27 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Divulga lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, refrigerante, água mineral, e água de coco.

 

Pará

Publicado em 27/10/2021 – Portaria SEFA nº 739, de 26 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE PA de 26 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
Divulga tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes.

 

Paraná

Publicado em 21/10/2021 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 58, de 19 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE PR de 19 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 25/10/2021 – PORTARIA SSER N° 271, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 25 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
Altera a Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 26/10/2021 – DECRETO N° 56.150, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 26 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, relativamente ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), ao ajuste do imposto retido por substituição tributária e a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com gasolina.

Publicado em 26/10/2021 – Decreto nº 56.151, de 25 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RS de 25 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, em relação ao diferimento nas saídas destinadas à industrialização de canola em grão.

Publicado em 26/10/2021 – Decreto nº 56.152, de 25 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RS de 25 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto a isenção do ICMS concedida nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos públicos.

 

Roraima

Publicado em 25/10/2021 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 74, de 18 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RO de 18 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Acrescenta, altera e revoga itens na Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
Divulga a Base de cálculo do ICMS-ST para operações com água, cerveja, energéticos e refrigerantes.

 

São Paulo

Publicado em 23/10/2021 – DECRETO N° 66.160, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 23 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975
Ratifica os Convênios ICMS 157/2021, 158/2021, 161/2021, 163/2021 e 178/2021, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 024/1975.

Publicado em 26/10/2021 – PRESIDENTE PRUDENTE – DECRETO N° 4.998-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 26 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o RICMS/ES, que dispõe sobre o credenciamento de substituto tributário.

Proposta que ajudaria a bancar Auxílio Brasil sem furar o teto, segundo Guedes, é rejeitada por setores privados e políticos.

O projeto de reforma do Imposto de Renda, apontado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como alternativa para ajudar a bancar o Auxílio Brasil sem furar o teto, é bombardeado por todos os lados. A oposição às mudanças na tributação conseguiu unir diversos setores da economia, que contestam praticamente todos os pontos relevantes da proposta apresentada pelo governo. O texto já foi aprovado na Câmara e, agora, enfrenta resistências no Senado.

Entre as principais mudanças estão a correção da tabela do IRPF e a redução do benefício com o desconto simplificado, ambas para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, haverá redução nos tributos sobre o resultado das empresas (IRPJ/CSLL), compensada pela tributação na distribuição de dividendos, entre outras mudanças.

O trecho da proposta que muda a tributação sobre distribuição de dividendos está entre os mais questionados.

De acordo com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), as alíquotas propostas de 26% sobre lucro mais 15% na distribuição de dividendos promovem um aumento de tributação total dos atuais 34% para 37,1%. A entidade sugere o percentual combinado de IRPJ/CSLL de 23% mais 15% sobre dividendos para manter a carga atual.

Também está prevista a taxação de lucros retidos de anos anteriores, que já foram tributados com a alíquota combinada de 34%. Com isso, quem reinvestiu o ganho no negócio e fizer posteriormente a distribuição terá uma tributação total de 43,9%. “Você está punindo quem reinvestiu na empresa”, afirma o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.

Naquilo que é visto por especialistas como incentivo à “pejotização”, a Câmara garantiu a isenção na cobrança de dividendos para empresas do Simples Nacional e regra diferenciada para aquelas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, o que é compensado com uma alíquota maior para os demais contribuintes.

Enquanto os representantes da indústria defendem o aperfeiçoamento do projeto, outros pedem seu arquivamento.

Em julho, 22 entidades empresariais assinaram um manifesto contra o projeto, incluindo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas e CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Neste mês, em reunião com o relator da reforma no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), representantes dos serviços também pediram que o projeto não vá adiante.

“É um projeto muito ruim, que não traz benefício para ninguém. A economia está ruim, e o setor de serviços pode ser onerado. Quem paga é a população, com aumento nos produtos. A gente não sabe a para quem interessa isso”, afirma Reynaldo Lima Junior, presidente do Sescon-SP (sindicato de escritórios contábeis).

“Eles conseguiram nesse PL uma unanimidade. Todos os setores são contrários”, afirma Reynaldo, lembrando que indústria e serviços têm posições contrárias em relação à reforma tributária do consumo, outro tema em debate no Congresso.

Outros pontos rejeitados pelo setor produtivo são o fim dos Juros sobre Capital Próprio, o aumento da compensação pela exploração de recursos minerais e a redução de incentivos de PIS/Cofins. O texto também tira subsídio de remédio contra câncer e Aids, mas mantém para aviões e barcos.

No setor público, estados e municípios afirmam que haverá queda na arrecadação do IR, imposto que é compartilhado com esses governos. O Ministério da Economia calcula que o projeto gera um impacto fiscal de R$ 47 bilhões para os cofres públicos em 2022, metade para a União e metade para os demais entes.

No Senado, há ainda pressão para aumentar a correção da tabela do IRPF. O projeto eleva a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500. A promessa de campanha de Jair Bolsonaro era isenção até cinco salários mínimos, atualmente, R$ 5.500.

A Confirp Consultoria Contábil calcula que pessoas com renda até R$ 4.402 ao mês terão redução no IR devido de 42% a 100% com a correção da tabela. Elas não são afetadas pela redução do limite do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60, outro ponto aprovado na Câmara.

Quem recebe acima desse valor, mas abaixo de R$ 6.981 ao mês, ou R$ 83.772 no ano, terá redução do IR com a correção da tabela, mas contará com benefício menor no uso de desconto simplificado, o que afeta a restituição no ano seguinte. Ainda assim, o saldo final será positivo para o contribuinte.

Salários acima de R$ 6.981 ao mês ficam no zero a zero. Essas pessoas terão um desconto menor no holerite em 2022, ano eleitoral, caso o texto seja aprovado. Mas também recebem uma restituição menor no ano seguinte (2023). Nesses casos, os ganhos e perdas se compensam.

O diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, diz que as simulações podem variar de acordo com questões específicas de cada contribuinte.

Para Luiz Paulo Farias Guedes, da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, a reforma no IRPF estimula aqueles que terão o desconto simplificado reduzido a buscar deduções com gastos como saúde, Previdência e educação. Com isso, podem tentar uma restituição maior entregando a declaração completa.

Isso, no entanto, precisa ser feito no ano anterior à entrega da declaração. “Aí entra a importância do planejamento. Muita gente só vai perceber [a queda na restituição] quando tiver o impacto financeiro no ano da declaração”, afirma.

 

Fonte: br.noticias.yahoo.com

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Angelo Coronel (PSD-BA) voltou a criticar o texto aprovado pela Câmara e disse não ter pressa para apresentar seu relatório.

Relator da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA) disse em entrevista ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (21), que a proposta que veio da Câmara não beneficia “nem empresas e nem pessoas físicas”.

O parlamentar propõe que todas as faixas do IR da pessoa física sejam corrigidas pela inflação acumulada desde 2015, que, segundo ele, chega a 41%. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês​ é isento, e a proposta aprovada pelos deputados aumenta o limite para R$ 2,5 mil.

— Se o governo quer atender às pessoas físicas brasileiras que pagam impostos, que estão na ordem 30 milhões de brasileiros, ele deveria pelo menos corrigir a tabela pela inflação. A luz sobe, o gás sobe, o condomínio sobe, a comida sobe, mas na verdade a taxa de isenção não sobe — disse.

Como já havia feito em outras oportunidades, Coronel voltou a afirmar que o texto entregue ao Senado é ruim, “um dos piores” que viu na vida. Falou ainda sobre a pressão que tem recebido para que a proposta avance, já que os recursos gerados pela mudança no imposto devem ser usados para bancar o novo programa assistencial do governo, o Auxílio Brasil.

—Para mim é um programa eleitoreiro, assim como foi usado nos governos passados. É um programa para influenciar no voto das camadas mais pobres da população — disse o senador. — Não vou entregar um projeto que prejudica as pessoas físicas e as empresas para atender a um capricho do Ministério da Economia — completou.

Questionado sobre prazos, o senador afirmou que não tem pressa para entregar o relatório e que está se reunindo com entidades de todo o país para discutir o texto. Coronel acredita que o projeto só deve ser apreciado pelo plenário do Senado no ano que vem.

— O tempo é muito curto (para as mudanças vigorarem já em 2022). A não ser que haja acordo com a Câmara, esse projeto só vai ser apreciado pelo plenário do Senado em 2022. Não vai ter tempo para ser apreciado em 2021.

 

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

Considerando que o preço final ao consumidor, aquele praticado no balcão, está relacionado a todos os custos que antecedem à venda, incluindo o imposto que incide na compra do medicamento pela farmácia, há uma divergência em relação ao valor usado como base para o cálculo da substituição tributária, que pode impactar no bolso do consumidor.

A discussão envolve o valor base utilizado pela indústria, conhecido como Preço Máximo ao Consumidor (PMC), para o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na saída da mercadoria, que chega a ser surreal. Em alguns estados, este valor difere muito do preço final da venda considerando os descontos que o consumidor costuma receber nas drogarias. Ou seja, o imposto que a farmácia paga de forma antecipada através do recolhimento feito pela indústria é maior. Isso significa que a tributação não condiz com os preços praticados. O problema começa aí.

O primeiro impasse é que a tabela utilizada pelo governo federal não reflete a média dos preços de medicamentos praticados pelo varejo. Dado esse desastroso processo e entendendo que o ICMS é um imposto estadual, alguns governos, como o do Espírito Santo e, mais recentemente, o do Rio Grande do Sul e o de São Paulo, adotaram uma base de cálculo, denominada PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), para ser praticada como referência na incidência do imposto que, na teoria, deveria refletir os preços para o consumidor final, ou seja, nós, réles mortais. Esta tabela deveria estar baseada num levantamento de preços praticados no mercado para fins de determinação desse PMPF.

Parece razoável, afinal de contas, qualquer impacto no custo acaba refletindo no preço ao consumidor, pois a redução de lucro de um estabelecimento comercial tem seu limite. Dado este cenário, o segundo problema é que, a exemplo do Rio Grande do Sul, a lista gerada de tabela de preço pelo estado, que deveria considerar um preço médio do medicamento, chega, em alguns casos, a ser maior do que os valores do atual PMC publicado pela CMED (Câmera de Regulação do Mercado de Medicamentos). Volta-se à estaca zero, ou melhor, em alguns casos, o problema é ampliado, pois o estabelecimento, ao pagar mais imposto, de alguma forma, deve reduzir os benefícios de descontos dado ao consumidor na tentativa de preservar seu lucro.

Como consequência, é evidente que a farmácia que sentir esse ônus maior, em alguns casos, deverá transferir essa “conta” para o bolso do consumidor, que deveria ser o maior beneficiado no que diz respeito a valores.

A maior complexidade neste processo não recai apenas sobre as farmácias, que terão que considerar o PMPF para os casos de medicamentos que se adequem à realidade do balcão e, para os medicamentos que sofreram reajuste além do PMC, considerar a tabela federal. A conta também irá recair à indústria farmacêutica, que na hora da venda deverá ampliar sua gestão e seus controles dada a decisão de que cada estado tem um critério de base de cálculo para a substituição tributária em vigor. São mudanças que, ao invés de virem prontas para beneficiar, parecem complicar num primeiro momento.

No final das contas, o que esperamos é que haja um controle eficiente para que os medicamentos não sejam tributados de forma indevida e nem fora da realidade, acarretando autuações para as indústrias e farmácias, assim como não impacte no aumento de preço ou redução de descontos ao consumidor para que ele não seja ainda mais onerado nesse momento já ruim, o qual precisa se valer desses produtos.

Por Andrea Pucci e Robson Almeida
Fonte: saudebusiness.com

O texto que muda o cálculo do ICMS sobre combustíveis já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado.

A proposta do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para mudar o cálculo do ICMS sobre combustíveis, com objetivo de reduzir os preços, continua enfrentando resistência dos estados que se organizam para mostrar os motivos pelos quais o projeto não pode ser aprovado no Senado.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estima que o projeto de lei que muda o cálculo do ICMS sobre combustíveis pode retirar R$ 32 bilhões de estados e municípios.

Em nota publicada nesta semana, os estados se posicionam contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 no Senado.

“Estes recursos são essenciais para o funcionamento dos serviços públicos necessários para toda a população, como saúde, educação e segurança pública”, diz a nota, alertando que a perda de receitas ameaça o financiamento dos gastos obrigatórios e compromete o equilíbrio fiscal dos estados e municípios.

Cálculo anterior divulgado pelo Comsefaz previa uma redução da arrecadação de R$ 24 bilhões. Agora, um estudo realizado pela Febrafite (Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) recalculou a potencial perda de arrecadação em R$ 32 bilhões.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de outubro, o projeto muda o cálculo da tributação dos combustíveis para tentar baixar o preço cobrado ao consumidor final. Para ter validade, o texto ainda precisa passar pelo Senado.

Política de preços da Petrobras

Para o Comsefaz, o projeto representa uma medida paliativa que não solucionará o problema da alta dos preços dos combustíveis. Os secretários apontam a política de preços praticada pela Petrobras como a verdadeira responsável pelos preços altos praticados no país.

Desde 2016, a Petrobras passou a praticar o Preço de Paridade Internacional (PPI), que se orienta pelas flutuações do petróleo no mercado internacional – que é dado em dólares e, portanto, também sujeito às flutuações cambiais.

Segundo os secretários de Fazenda, “não agir sobre a causa da elevação de preços e se insistir no PLP 11/2021 é apenas criar uma ficção diversionista que tende a deslocar do governo federal a sua inteira responsabilidade e competência para solucionar essa questão”.

Para o Comsefaz, a solução para o problema seria “reorientar a direção da Petrobras, que é nomeada pelo governo federal, sócio majoritário da empresa”.

 

Fonte: contabeis.com.br

Quando a Sovos adquiriu a Foriba, com sede em Istambul, há dois anos, nós a vimos como uma peça-chave do quebra-cabeça global que prometemos concluir em nome de nossos clientes. Após nossas aquisições anteriores da Paperless no Chile e da Trustweaver na Suécia, a aquisição da Foriba representou a reunião dos pioneiros globais em conformidade com a fatura eletrônica. Desde que entrou na Turquia em 2019, Sovos estabeleceu um centro de excelência de desenvolvimento de software em Istambul que está construindo soluções de tecnologia para clientes que fazem negócios na Turquia e em toda a Europa e Ásia.

Sovos vai adquirir empresa de conformidade com a e-transformation com sede em Istambul, Digital Planet

Hoje, com o anúncio de nossa intenção de fazer uma segunda aquisição em Istambul, a Sovos está fortalecendo seu investimento não apenas na Turquia, mas na inovação de produtos que apoiará nossos clientes e futuros clientes, à medida que os mandatos regulatórios em tempo real tomam conta da região e em todo o mundo. A Digital Planet, sediada em Istambul, oferece soluções em nuvem para uma variedade de mandatos de transformação eletrônica, incluindo fatura eletrônica, recibos eletrônicos, nota de entrega eletrônica e razão eletrônica. Após a conclusão da aquisição, o Digital Planet irá adicionar um canal de parceiro forte e uma base de clientes significativa de grandes empresas e empresas de pequeno a médio porte.

A Turquia é um dos poucos países fora da América Latina com faturamento eletrônico maduro e outras obrigações fiscais e regulatórias totalmente digitais. A Digital Planet tem 20 anos de experiência apoiando empresas de todos os tipos e tamanhos com soluções para aliviar os desafios da transformação digital. Também oferece gerenciamento de comunicação com o cliente para bancos, empresas de telecomunicações e seguradoras, que usam as soluções Digital Planet para fornecer contas de telefone, recibos bancários, extratos de cartão de crédito, apólices de seguro e outros documentos personalizados.

Após a conclusão da aquisição, a talentosa equipe da Digital Planet se juntará aos nossos funcionários em Istambul, que desenvolveram recentemente soluções para mandatos de controle contínuo de transações (CTC) na Grécia, Índia e Arábia Saudita. As equipes de desenvolvimento e gerenciamento de software da Sovos na Turquia também lideraram a recente modernização do Sovos Advanced Periodic Reporting , que centraliza e agiliza os processos de conformidade de impostos indiretos para empresas que operam na Europa, Oriente Médio, África, América Latina e Ásia.

Aquisição estratégica reflete o compromisso da Sovos em resolver o Tax for Good®

Vemos o anúncio de hoje como uma boa notícia para empresas de todos os tamanhos, que precisam acompanhar a transformação digital que os governos as estão obrigando a fazer. As autoridades fiscais, regulatórias e outras querem mais transparência nas transações comerciais e isso apresenta desafios complexos de conformidade. A Sovos pretende ser o melhor parceiro de negócios para enfrentar esses desafios e nossa estratégia de crescimento é a chave para esse compromisso.

Esperamos fechar a aquisição da Digital Planet até o final do ano civil, dependendo da aprovação regulatória e outras condições habituais de fechamento. Quando a Digital Planet se juntar à Sovos, nossa organização combinada fornecerá produtos, serviços e suporte de tecnologia seguros, estáveis ​​e escaláveis ​​para atender às necessidades completas dos clientes. Também marcará nossa oitava aquisição em 2021, um marco possibilitado por mais de 2.000 funcionários da Sovos trabalhando diligentemente em 13 países para cumprir nossa missão de Solve Tax for Good.

Autor: Andy Hovancik – CEO na Sovos

 Saiba mais sobre a Sovos aqui .

Entre os produtos estão equipamentos hospitalares, máquinas e aparelhos hidráulicos; resolução foi publicada no DOU de quarta.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, zerou as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital em diversos produtos vindos de fora do Brasil. A resolução com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).

Entre os itens estão diversos equipamentos hospitalares, máquinas como escavadeiras e veículos de perfuração, bonecos para testes de impacto de automóveis, scanners, multímetros, produtos hidráulicos, aparelhos de segurança, entre outros.

O Imposto de Importação é um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação. A cobrança está prevista no artigo 153, da Constituição Federal. Esse imposto é caracterizado como extrafiscal, ou seja, é um instrumento de política econômica, proteção do mercado brasileiro e comércio exterior.

Fonte: noticias.r7.com

Receba e gerencie suas notas fiscais de serviço de todas as prefeituras do Brasil de forma automática.

 

Com a transformação digital da área fiscal, as empresas precisam ter processos mais eficientes. Mas a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) tem sido um desafio para as empresas que operam no Brasil.

Sabemos da importância de se ter uma gestão inteligente que facilite a consulta a documentos fiscais. Mas a NFS-e tem uma peculiaridade que a difere de outros documentos fiscais eletrônicos. Ela é disponibilizada pela maioria das prefeituras, responsáveis pela emissão, e não possuem um padrão nacional, que é o XML.

E para ajudar as empresas na missão de capturar e padronizar os dados das notas fiscais de serviços, a
Sovos possui uma solução inovadora, o Captura Smart DF-e, que utiliza tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Machine Learning capaz de processar e transformar em texto os arquivos em formato PDF ou imagens das Notas Fiscais Eletrônicas de qualquer prefeitura do Brasil.

Com essa tecnologia, é possível transformar o documento em um formato digital que pode ser XML, Json ou até mesmo TXT para integração e automatização do recebimento das notas de serviços no ERP das organizações, trazendo ganhos de eficiência e maior controle fiscal, não importando o cenário tecnológico das prefeituras brasileiras.

O Machine Learning também é um grande diferencial nesta solução, pois permite a evolução e atualização contínua do produto. E caso o seu ERP seja o SAP, o Captura Smart DF-e da Sovos preenche automaticamente os campos contidos nas transações de MIGO e MIRO do SAP com as informações extraídas das Notas Fiscais de Serviço.

 

O Captura Smart DF-e da Sovos, vai além da digitalização, e também armazena os dados para que você possa visualizar o XML e assim conseguir fazer suas buscas com uma gestão mais inteligente e eficiente.

 

Benefícios

• Escrituração correta dos dados da nota fiscal eletronica de serviço;
• Padronização das notas fiscais de serviço em XML, facilitando a busca e a gestão;
• Disponibilização dos dados corretos da nota fiscal de serviços, pois não há mais o processo manual suscetível a erros;
• Permite atender todos municípios para captura de notas de serviço tomado;
• Fácil e rápida implementação;
• Possível ser expandido para outros tipos de documentos;
• Integração com o ERP;
• Armazenamento seguro e padronizado das NFS-es.

 

Diferenciais

• Integração com o ERP e a Solução Fiscal;
• Preenchimento automático do MIGO e MIRO no SAP;
• Processo 100% digital, sem intermediários;
• 100% nuvem;
• Garantia Sovos, maior empresa de compliance fiscal do mundo.

 

Para saber mais, FALE CONOSCO

Senador Angelo Coronel afirmou que proposta é “peça eleitoreira” e não tem prazo para entregar relatório final.

Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA) afirmou que vai retirar do texto a tributação de lucros e dividendos. “Tributação de lucros e dividendos? Isso aí está fora, jamais”, afirmou, em live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

Para Coronel, a medida causaria “o maior contencioso tributário da história”, com empresas recorrendo à Justiça. O senador fez uma série de críticas ao projeto, a que chamou de “peça eleitoreira” e para a qual ele não terá pressa em apresentar o relatório. “Não vai contar com a minha caneta para assinar um relatório nos moldes do que veio da Câmara.

Já falei com Arthur Lira [presidente da Câmara], com Fernando Bezerra [líder do governo no Senado]. Não dá para falar de relatório sobre pressão e com a pressa que eles querem”, apontou. “Quero tranquilizar o mercado. Não vou apresentar relatório com o que está incluso. Pode passar um ano, dois ou o tempo do meu mandato, que faltam cinco anos”, completou.

O senador cobrou que a equipe econômica lhe informe o impacto de um aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoa física e ironizou o presidente Jair Bolsonaro, que havia prometido a medida na campanha eleitoral de 2018. “Quero saber o que significa aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil. O presidente prometeu isso na campanha, estou fazendo um favor a ele”, disse.

O senador disse que não cederá a pressões do governo para que o parecer venha a tempo de custear um programa permanente de renda para substituir o auxílio emergencial. “Querem colocar nas minhas costas, caso o relatório não seja apresentado e votado a tempo, até 31 de outubro, quando encerra o auxílio emergencial, querem arrumar um bode expiatório, de que estou contra atender 17 milhões de pessoas”, disse. “Com dois atos simples o governo faz [o atendimento dessas pessoas].

Faz um programa temporário, por 24 meses, e não precisa essa reforma do IR tão açodada. Outra: aumente o Bolsa Família. O que está havendo aí é uma certa vaidade de nome. A vaidade continua imperando, tem que acabar o Bolsa Família e fazer um programa do governo atual”, afirmou.

Angelo Coronel disse ainda que, quando o projeto chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nenhum senador queria pegar a relatoria. “Ficou boiando na CAE, nenhum senador queria pegar.” E ainda provocou o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Eu nunca vi uma peça tão ruim em toda minha vida pública. Eu não consegui até então uma entidade fora do Ministério da Economia que diga: excelente pérola. Só o ministro da Economia elogiou e acredito que ele nem leu o texto. Não acredito que ele queira colocar essa peça magnífica, não acredito que ele tenha tanta maldade no coração”, declarou.

Fonte: valorinveste.globo.com

Propostas de mudanças no Imposto de Renda estão paradas no Senado e travam outros temas, como o Auxílio Brasil.

 

Empacada no Senado, a  reforma do Imposto de Renda trava também outras pautas, como a negociação pelo Auxílio Brasil , programa social que substituirá o Bolsa Família. Nos bastidores, entretanto, o governo já se mexe para, caso a reforma do IR não avance, o teto de isenção aumente mesmo assim. Segundo Carla Araújo, colunista do UOL, a ideia é que, sem reforma, o teto isento de imposto suba a R$ 2.500 por meio de uma Medida Provisória (MP).

O governo evita falar publicamente sobre as alternativas, mas já pensa em formas de, caso o congresso bloqueie a pauta econômica, conseguir lidar com questões como os precatórios , a reformulação do Bolsa Família e as mudanças no Imposto de Renda.

A legislação brasileira impede que o presidente Jair Bolsonaro faça algumas mudanças permanentes em ano eleitoral, então a reforma do IR, por exemplo, precisaria ser feita ainda em 2021. Caso seja feito via MP o aumento do teto de isenção, a mudança seria imediata.

Hoje, 10,7 milhões de brasileiros são isentos de Imposto de Renda, e a elevação do teto de R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500 aumentaria esse número para 16,3 milhões, o que torna a medida popular e importante para Bolsonaro, que vê as pesquisas mostrarem recordes de avaliação negativa nos últimos meses.

Vale lembrar que, enquanto candidato à presidência, Bolsonaro prometeu subir o teto de isenção a R$ 5 mil. Com o tempo, a promessa passou a R$ 3.000, mas a realidade limitou o sonho a R$ 2.500. O governo corre contra o tempo para desenhar com o Congresso o futuro do Imposto de Renda.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Ministro fez avaliação do cenário brasileiro em entrevista dos Estados Unidos, onde participa de fóruns internacionais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta 4ª feira (13.out.2021) que as reformas tributária e administrativa devem ser aprovadas pelo Congresso até o fim do ano. Afirmou ainda que as privatizações dos Correios e da Eletrobras devem ser confirmadas até dezembro. Segundo o ministro, há muito “barulho” na política, mas as condições rumam para avanço das reformas. “A democracia do Brasil vai continuar surpreendendo”, afirmou o ministro. A declaração foi durante entrevista no AtlanticCouncil, em Washington DC, nos Estados Unidos.

O otimismo de Guedes contrasta com os sinais enviados por congressistas. A avaliação do ministro é de que o país irá superar as desavenças. Diz que o governo de Jair Bolsonaro está endereçando todos os problemas. “O Brasil quer ser uma forte economia de mercado”, declarou. “É o 1º governo da história do Brasil que gastará menos do que quando entrou. Muitos governos aumentam os gastos na crise. Nós estamos privatizando, alterando os marcos regulatórios, abrindo o país para os mercados –reduzindo taxas.”

Indagado sobre as recentes projeções econômicas de que o Brasil crescerá menos do que o esperado em 2022, Guedes respondeu que os órgãos multilaterais vão errar novamente. Segundo ele, o Brasil vai crescer o dobro do que espera o Fundo Monetário Nacional no próximo ano. A instituição avalia que o país subirá 1,5% em 2022. Guedes diz que o país tem US$ 100 bilhões em contratos de investimentos em infraestrutura para os próximos anos, o que, na visão dele, irá impulsionar a economia. “O Brasil provavelmente é a maior fronteira de investimentos do mundo.”.

Argumento contrário ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados é de que mudanças no imposto não trariam grandes impactos para o preço final pago pelo consumidor

 

Governadores estudam a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra ao projeto que fixa o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis aprovado na Câmara dos Deputados. Os Estados estimam uma perda de R$ 24,1 bilhões na arrecadação com a proposta e defendem que o Senado Federal rejeite o texto.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, diz que a mudança no tributo não garante a redução no preço final dos combustíveis para o consumidor. “Mexer no ICMS não significa que essa redução vá impactar no bolso do consumidor. Isso pode ficar longa cadeia dos combustíveis, que começa lá na Petrobras e vai até o posto de gasolina, passando pelos distribuidores”, afirmou Galo.

Nesta quinta-feira, 14, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-RO), evitou estipular prazos para a Casa analisar a matéria e disse querer uma discussão ampla. “Não é possível antever o que vai ser a decisão do Senado Federal em relação a esse projeto, mas, por certo, tratando-se de ICMS, que é um imposto estadual, é muito importante, inclusive, ouvirmos os governadores dos Estados para podermos fazer a avaliação a respeito do projeto”, disse Pacheco.

Estimativas apresentadas durante votação na Câmara dos Deputados indicam que a mudança no cálculo do tributo causaria uma queda de 8% na gasolina, 7% no etanol e 4% no diesel em 2022. Em meio a alta dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarou que tem vontade de privatizar a Petrobras. O chefe do Executivo afirmou que vai consultar a equipe econômica sobre a possibilidade de vender a estatal. O presidente ainda voltou a culpar o ICMS pelo alto valor da gasolina. “Eu não mando na Petrobras. Agora toda vez que aumenta o combustível, a culpa cai para mim. Será que devemos privatizar a Petrobras ou não?”, questionou. Mesmo após a fala do presidente, as ações da Petrobras fecharam perto da estabilidade no Ibovespa.

 

Fonte: jovempan.com.br

A Câmara aprovou, por 392 votos a 71, o projeto que muda a incidência de ICMS sobre combustíveis e estabelece um valor fixo por litro para o imposto.

 

Os deputados vão apreciar agora os destaques – sugestões de mudança que podem mudar o teor do texto. Em seguida, a proposta deve seguir para o Senado, onde tem poucas chances de avançar em razão da resistência dos Estados, que temem perder arrecadação.

Pelo texto aprovado, a cobrança passará a ser “ad rem”, ou seja, um valor fixo por litro – a exemplo de impostos federais PIS, Cofins e Cide. O modelo substituirá a cobrança atual, que é “ad valorem”, ou seja, um porcentual sobre o valor o preço de venda.

O ICMS hoje incide sobre o preço médio ponderado ao consumidor final, que é atualizado a cada 15 dias. Por isso, quando a Petrobras aumenta o preço do combustível, a arrecadação dos Estados também cresce, mesmo que as alíquotas permaneçam inalteradas.

O ICMS sobre gasolina varia hoje de 25% a 34% – em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.

A proposta é uma tentativa de dar freio ao aumento dos combustíveis e do gás de cozinha, que tem pressionado o bolso dos consumidores. A desvalorização do real frente ao dólar e o aumento do preço do barril de petróleo são as principais causas do aumento dos preços. A Petrobras tem posição dominante de mercado: é praticamente a única fornecedora do País e detinha 98% do mercado de refino até 2019. Quase 7% da gasolina consumida no País entre janeiro e junho deste ano foi importada.

Dados recentes da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) apontam que o botijão de 13 quilos chega a custar R$ 135 no País, e a média geral do preço passou de R$ 98,47 para R$ 98,67. Desde março deste ano, o combustível já subiu cerca de 90%. Já a gasolina tem preços variando de R$ 4,690 (Cascavel-PR) a R$ 7,249 (Bagé-RS). No ano, a gasolina registra alta de 57,3%.

De acordo com o parecer do relator, Dr Jaziel (PL-CE), as mudanças aprovadas hoje podem reduzir o preço ao consumidor em 8% para a gasolina, 7% para o etanol e 3,7% para o diesel.

Diferentemente do projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Legislativo no início do ano, o texto aprovado mantém a autoridade de cada Estado para fixar o ICMS. A proposta enviada pelo governo em fevereiro, rejeitada pelos líderes, determinava que as alíquotas seriam iguais em todos os Estados.

As alíquotas definidas deverão ser mantidas por 12 meses sem alteração. Haverá, ainda, um teto para esse valor: ele não poderá ser superior à alíquota praticada nos dois últimos anos. Já na primeira vez em que elas forem definidas, elas deverão ser inferiores às praticadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.

Os Estados se posicionaram contra a aprovação do texto. Segundo os secretários estaduais de Fazenda, haverá uma perda de R$ 24 bilhões para as finanças estaduais e de R$ 6 bilhões para os municípios.

Em nota, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz) pediram aos deputados que rejeitassem o projeto. Para eles, a mudança não trará qualquer efeito para diminuir o preço dos combustíveis, já que não altera os demais fatores que têm provocado a alta dos preços.

Para os Estados, a política de paridade internacional de preços da Petrobras tem demonstrado há anos inadequação e lesividade à economia brasileira. O Comsefaz ressalta ainda que o ambiente adequado para alterar o ICMS é a reforma tributária em tramitação no Congresso.

O relator, no entanto, defendeu a proposta e disse que os governadores “não perdem” com ela. Segundo o deputado Dr Jaziel, o prejuízo divulgado pelos Estados considera um preço elevado para o barril e para o dólar. “E se tiver que perder, é uma perda pequena e que vale a pena, já que o povo não tem de onde tirar”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) orientou a bancada a votar contra o texto e aproveitou a votação para criticar a política cambial do governo. “A política cambial exercida por Paulo Guedes não é correta. Estamos permitindo essa desvalorização que diminui o poder de compra do brasileiro”, afirmou.

A líder do PSOL, Talíria Petrone (RJ), disse que o projeto é uma farsa. “Estão vendendo ilusões ao povo brasileiro. Haverá uma queda marginal no preço da ponta em 2022, mas a base de cálculo dos dois anos anteriores fará com que os preços subam novamente em 2023”, disse.

Fonte: istoe.com.br

 

Levantamento mostra que a proposta de Arthur Lira pode gerar um prejuízo de R$ 24 bilhões aos cofres estaduais

Uma das pautas discutidas no Congresso nesta semana será o projeto de lei que muda a forma como o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é calculado sobre os combustíveis.

Atualmente, o ICMS é cobrado sobre o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol nos 15 dias anteriores. A proposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é que o valor do imposto cobrado pelos estados deve ser fixado com base no preço dos últimos dois anos. Segundo Lira, o projeto deixaria a gasolina 8% mais barata, além de diminuir também o valor do diesel e do gás de cozinha.

Um levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que representa as Secretarias de Fazenda do estados, mostra que a proposta pode gerar um prejuízo de R$ 24 bilhões à economia do estados.

Em São Paulo, por exemplo, a perda deve ser de R$ 5,5 bilhões, quase o mesmo valor orçamentário de 1 ano da Universidade de São Paulo (USP), que gira em torno de R$ 5,8 bilhões. Enquanto que para Bahia e Rio de Janeiro seria de R$ 1,3 bilhão.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Levantamento mostra que 6,7 milhões de normas foram editadas nos últimos 33 anos, mas apenas 6,7% delas se tornaram matéria tributária

 

Enquanto a reforma tributária fica apenas no discurso de projetos, uma pequena amostra da burocracia e complexidade do modelo brasileiro pode ser verificada no número de normas editadas no país. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que desde a Constituição Federal de 1988, são editadas em média 563 normas por dia, totalizando 6,7 milhões em 33 anos.

O estudo mostra que 6,58% dessas normas se referem à matéria tributária. O pesquisador do IBPT, Fernando Steinbruch, ressalta que as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões com pessoal, sistema e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação. “Como as empresas vendem, se relacionam com diversos estados da federação, estima-se que cada empresa deve seguir 4.626 normas para ficar atualizada com todas as obrigações tributárias”, afirmou.

Na Câmara e no Senado, os projetos da reforma tributária aguardam a vontade política dos deputados e senadores para discussão dos temas. O governo deixou esses textos para trás e se empenhou em uma reforma do imposto de renda, que não agradou praticamente ninguém do setor produtivo. Como 2021 está acabando e no próximo ano haverá eleições presidenciais, uma verdadeira reforma tributária, simplificada e sem aumento na carga dos brasileiros, deve permanecer nos discursos de promessas dos candidatos em 2022.

 

Fonte: Jovempan.com.br

Roberto Rocha confirmou votação do texto no Senado ainda este ano

O senador responsável pela reforma tributária no Senado, Roberto Rocha, disse que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110 é mais importante que a reforma do Imposto de Renda (IR), que também tramita no Senado. Ele concedeu entrevista ao jornal O GLOBO e afirmou que o texto deve ser votado ainda em outubro.

“A nossa proposta é de alterar a base do consumo. Renda é outra coisa. A população brasileira está mais interessada no consumo. As pessoas mais pobres, principalmente, tudo que têm, elas botam no consumo, mal dá para o consumo”, afirmou ao jornal. “E renda? Renda é para quem tem, digamos assim, um excedente”, completou Rocha.

A reforma do IR também tramita no Senado. A medida já foi aprovada pela Câmara e está nas mãos do relator, Angelo Coronel, para ser pautada na Casa. No entanto, Rocha vê nas 12 semanas remanescentes até o fim do ano prazo “muito exíguo”.

“E no Senado, se depender de mim e posso dizer também do presidente Rodrigo Pacheco [DEM-MG], a gente vota nesse mês porque o rito do Senado é muito mais simples do que na Câmara.”

A reforma tributária prevê a unificação de impostos federais estaduais e municipais para a criação da CBS (Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços), que unifica Cofins e Pis/Pasep, e também a criação do IBS ( Imposto Sobre Bens e Serviços) que fundo o ICMS e o ISS.

Para o relator, as mudanças significariam “reescrever o livro tributário”.

Fonte: economia.ig.com.br

Os módulos solares são componentes necessários para a implementação dos sistemas fotovoltaicos em parques, empresas e residências

Entrou em vigor a resolução do Governo Federal que zera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários. A resolução também inclui módulos solares fotovoltaicos.

A condição de ex-temporários significa que a alíquota foi zerada temporariamente, durante o período em que não houver produção nacional equivalente.

Nesta terça-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro publicou no Twitter sobre a decisão do Governo Federal, que saiu no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 27 de setembro.

Para o diretor de regulação do Sindienergia-CE, Bernardo Viana, a mudança é uma conquista que já era bastante solicitada pelo setor de energias renováveis.

“Essa novidade trará uma redução nos custos envolvidos no setor e alavancará mais investimentos privados em energia renovável, em especial, na geração própria solar”, diz.

CONFIRA A LISTA DE ITENS QUE PASSAM A TER ALÍQUOTA ZERO:

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
Cookie Settings