Reforma tributária no Brasil

Kelly Muniz
março 31, 2022

Atualização: 12 de setembro de 2023 por Robson Satiro de Almeida

Reforma tributária no Brasil: Estatuto de simplificação publicado

Desenvolvimentos recentes no Brasil indicam mudanças no horizonte, à medida que o país continua avançando em direção a uma reforma tributária para simplificar as obrigações de faturamento eletrônico.

Uma reforma significativa das obrigações tributárias acessórias está em andamento com o objetivo de criar um sistema unificado para emissão de documentos fiscais. O governo há muito tempo antecipou e discutiu esse projeto, mas agora ele promete se tornar realidade.

O governo brasileiro publicou a Lei Complementar nº 199 (Lei Complementar nº 199) em agosto de 2023, estabelecendo o Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Tributárias Adicionais (oEstatuto). O Estatuto deriva do Projeto de Proposta de Lei nº. 178/2021 e busca agilizar as obrigações fiscais acessórias, incluindo a apresentação de declarações fiscais, a manutenção de registros contábeis e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O que mudará na fatura eletrônica?

A principal mudança do Estatuto prevê a unificação das regras para emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de outras obrigações acessórias. Atualmente, existem mais de mil formatos diferentes de notas fiscais eletrônicas em todo o país, elevando os custos de manutenção dos negócios e resultando em adversidades nos orçamentos das empresas.

Especificamente, o Estatuto estabelece ações integradas nos níveis federal, estadual e municipal para alcançar o seguinte:

  1. Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
  2. Uso de dados de faturamento eletrônico para calcular impostos e fornecer declarações fiscais pré-preenchidas
  3. Simplificação dos pagamentos de impostos e contribuições por meio da consolidação dos documentos de cobrança
  4. Centralização dos registros fiscais e seu compartilhamento de acordo com os mandatos legais

Como as mudanças ocorrerão?

Para alcançar a emissão unificada de faturas eletrônicas e a integração de outras obrigações acessórias, o governo avaliará os sistemas existentes, a legislação, os regimes especiais, as isenções e as plataformas fiscais eletrônicas. O próximo passo é padronizar a legislação e os respectivos sistemas usados para cumprir tais obrigações.

De acordo com o Estatuto, esse esforço de integração visa proporcionar benefícios como:

  • Economia de custos para os contribuintes
  • Incentivar a adesão dos contribuintes em todos os níveis federativos
  • Modernizando sistemas e digitalizando operações

O Estatuto também cria o Comitê Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias (CNSOA) para estabelecer e melhorar os processos de simplificação das obrigações tributárias de acordo com a definição de um processo padrão nacional. No entanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer responsabilidades fiscais adicionais relacionadas aos seus respectivos impostos, se estiverem alinhadas com as disposições da CNSOA.

O que vem a seguir?

Após a composição formal do Comitê Nacional, o Poder Executivo Federal deve adotar as medidas necessárias para que possa realizar suas atividades conforme definido no Estatuto. Isso é essencial para iniciar o movimento oficial em direção à unificação nacional dos processos de faturamento eletrônico e outras obrigações acessórias.

Além disso, o Congresso Nacional ainda analisará e votará alguns pontos do Estatuto que o Presidente vetou, o que poderia resultar em um maior alinhamento ou mudanças no Estatuto Nacional para a Simplificação de Obrigações Tributárias Adicionais.

Começando a se preparar para eventuais mudanças com a fatura eletrônica no Brasil? A Sovos pode ajudar.

 

Atualização: 21 de março de 2022 por Kelly Muniz

O

Brasil é, sem dúvida, uma das jurisdições mais desafiadoras do mundo quando se trata de legislação tributária. O intrincado sistema fiscal que engloba regras de 27 estados e mais de 5.000 municípios criou uma carga para as empresas, especialmente para transações entre estados e municípios.

Além disso, os contribuintes devem examinar cuidadosamente os vários formatos e requisitos de faturamento eletrônico (e, às vezes, a falta deles). Portanto, as esperanças de reforma tributária no Brasil já existem há algum tempo.

Simplificando a conformidade com o faturamento eletrônico

Nos últimos anos, várias iniciativas legislativas para integrar mandatos de tributação indireta em todo o país não obtiveram resultados bem-sucedidos. Enquanto isso, um passo viável para promover tais mudanças pode ser por meio da unificação de regras sobre conformidade digital com obrigações fiscais, como faturamento eletrônico de IVA e relatórios eletrônicos.

No final de 2021, um projeto de proposta de lei (Projeto de Lei Complementar n. 178/2021) foi iniciado pelo setor privado. Chamado de Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias, foi recebido este ano pela Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é introduzir uma reforma significativa nas obrigações de declaração fiscal digital, criando um sistema unificado de faturamento eletrônico.

Ao estabelecer a cooperação fiscal nacional, a proposta pretende reduzir os custos de conformidade, permitir o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais e criar um incentivo para a conformidade dos contribuintes em todos os níveis federal, estadual e municipal.

A agenda principal do projeto de proposta de lei é introduzir:

  • Um padrão nacional unificado para faturamento eletrônico
  • Um formato unificado de escrituração eletrônica, a Declaração Fiscal Digital (DFD)
  • Uma declaração fiscal pré-preenchida usando dados da fatura eletrônica
  • Um arquivo de registro fiscal unificado e um sistema de compartilhamento de informações (RCU)

O que isso significa para as empresas

A mudança mais significativa é a introdução da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletronica), um padrão nacional para faturamento eletrônico. Isso implica a unificação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (NotaFiscal de Serviços Eletrônicos) e NF-C (NotaFiscal do Consumidor Eletrônico) em um único documento. Isso cobrirá os impostos semelhantes ao IVA do Brasil, neste caso, ICMS (IVA sobre produtos e determinados serviços) e ISS (IVA sobre serviços).

Na prática, isso significa que, em vez de cumprir vários formatos e mandatos de faturamento eletrônico, de acordo com o estado e o município da transação, um padrão digital nacional fornecerá conformidade uniforme em todo o país para o faturamento eletrônico. O NFB-e cobrirá o faturamento de bens e serviços nos níveis estadual e municipal para transações B2G, B2B e B2C.

A reforma reduzirá drasticamente a carga sobre os contribuintes e expandirá o escopo da fatura eletrônica para municípios onde tal mandato ainda não foi adotado.

É essencial acrescentar que os requisitos de liberação para o faturamento eletrônico no Brasil serão mantidos, o que significa que as empresas ainda precisarão cumprir as regras para liberação de faturas em tempo real com a autoridade fiscal.

O que vem a seguir?

O projeto de lei ainda está em discussões iniciais e seguirá para a Comissão Constitucional de Justiça e Cidadania (CCJC) para aprovação e possíveis emendas antes da votação pelo Congresso. Até lá, a conformidade com as regras de faturamento eletrônico em todo o Brasil permanece em seu atual status desafiador.

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Author

Kelly Muniz

Kelly Muniz is a Senior Regulatory Counsel at Sovos, specializing in global e-invoicing developments. Originally from Brazil and currently based in Stockholm, Kelly holds a Bachelor’s Degree in Law and worked as a licensed lawyer in her home country. She also earned a Master’s Degree in EU Business Law from Lund University in Sweden.
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