Principais Pontos
Desde 3 de agosto, a NF-e e a NFC-e passaram a integrar o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para os documentos fiscais eletrônicos adaptados ao novo modelo.
Para as empresas alcançadas por essa etapa, a mudança traz a Reforma Tributária para uma atividade cotidiana: a emissão de documentos fiscais. Os sistemas precisam estar preparados para gerar NF-e e NFC-e de acordo com os novos leiautes e campos relacionados ao IBS e à CBS previstos na documentação técnica.
Ao mesmo tempo, uma atualização recente exige atenção: a Receita Federal e o CGIBS adiaram o início da aplicação das regras de validação que poderiam provocar a rejeição automática dos documentos pela ausência de determinadas informações de IBS e CBS.
O que mudou para NF-e e NFC-e em agosto
O dia 3 de agosto marcou o início da obrigatoriedade prevista no cronograma de implementação dos DF-e da Reforma Tributária do Consumo para NF-e e NFC-e, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O ato estabelece as datas previstas no artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e no artigo 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS. Ambos os dispositivos têm como fundamento o artigo 60 da Lei Complementar nº 214/2025.
A adequação desses documentos envolve novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A Nota Técnica 2025.002, atualmente na versão 1.51, adequou os leiautes da NF-e e da NFC-e para incluir campos e regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo.
Nos primeiros dias de agosto, porém, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram o adiamento da aplicação das regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS. Com a medida, NF-e e NFC-e podem ser autorizadas mesmo quando não contiverem todos os campos relativos aos novos tributos.
De acordo com o esclarecimento publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS, o adiamento se refere às regras de validação que poderiam levar à rejeição dos documentos.
No dia 4 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já haviam sido transmitidos com as informações relativas à CBS e ao IBS, segundo os órgãos.
A Reforma Tributária chega à operação dos documentos fiscais
Com a inclusão do IBS e da CBS, a adequação da NF-e e da NFC-e envolve mudanças na estrutura dos documentos e nos sistemas responsáveis por sua emissão. A documentação técnica prevê novos campos e grupos de informações para registrar os dados relacionados aos dois tributos.
De acordo com a Nota Técnica 2025.002, entre as informações previstas estão dados sobre a tributação do IBS e da CBS, incluindo classificação tributária, bases de cálculo, alíquotas e valores dos tributos.
Essas informações também integram a estrutura prevista para a apuração dos novos tributos. O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que as especificações dos documentos fiscais eletrônicos devem contemplar informações relacionadas à apuração, fiscalização, arrecadação, cobrança ou administração da CBS e do IBS.
O que as empresas precisam revisar agora
Para as empresas que ainda não concluíram a adaptação, a orientação da Receita Federal e do CGIBS é prosseguir com os ajustes de sistemas, processos internos e capacitação de equipes, observando o cronograma vigente.
Nesse processo, também é importante acompanhar os leiautes e campos definidos para NF-e e NFC-e e as atualizações da documentação técnica durante esta fase de transição.
2026 continua sendo um ano de transição
A entrada das novas informações nos documentos fiscais ocorre durante o período de transição para a implementação da CBS e do IBS em 2026.
Nesse período, Receita Federal e CGIBS preveem medidas voltadas à adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas ao novo modelo.
É nesse contexto que os órgãos situam a flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, adotada para evitar entraves operacionais durante a transição. O cronograma de implementação dos DF-e, no entanto, permanece vigente.
Mesmo com o adiamento das regras de validação, é importante acompanhar o cronograma e as atualizações técnicas. Para as empresas, este é o momento de continuar preparando sistemas e processos para as próximas etapas da implementação do IBS e da CBS.
Como a Sovos apoia a emissão de NF-e e NFC-e no novo modelo
A Sovos oferece soluções de determinação tributária e mensageria de DF-e para apoiar as empresas durante a implementação da Reforma Tributária.
O Sovos Taxrules permite calcular os tributos atuais e os novos tributos em paralelo, com regras tributárias integradas ao ERP e atualizadas para acompanhar as mudanças regulatórias.
Na emissão de documentos fiscais, a Sovos também oferece soluções de mensageria. Entre elas está o Smart DF-e / NFC-e Smart, voltado à emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos em operações de varejo e PDVs.
Para empresas que utilizam SAP, a Sovos Indirect Tax Suite para SAP reúne capacidades de determinação tributária e gestão de DF-e integradas ao ambiente SAP.
Da preparação à operação
A implementação do IBS e da CBS avança para uma fase cada vez mais presente na rotina fiscal das empresas. Com NF-e e NFC-e inseridas no cronograma, acompanhar as especificações técnicas e os próximos passos da implementação passa a fazer parte dessa transição.
Agosto reforça, assim, uma mudança importante: a Reforma Tributária avança do planejamento para a operação dos documentos fiscais.
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Dúvidas frequentes sobre NF-e, NFC-e, IBS e CBS
Quando começou o cronograma para NF-e e NFC-e com IBS e CBS?
O cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu 3 de agosto de 2026 como data de início para NF-e e NFC-e para os contribuintes alcançados por essa etapa de implementação. O próprio ato prevê prazos diferentes para situações específicas, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, cuja obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.
NF-e e NFC-e podem ser rejeitadas pela ausência dos campos de IBS e CBS?
As regras de validação que poderiam provocar a rejeição dos documentos pela ausência dessas informações foram adiadas. Segundo Receita Federal e CGIBS, NF-e e NFC-e podem ser autorizadas mesmo sem todos esses campos durante esse período.
O adiamento das validações mudou o cronograma de implementação?
Não. Receita Federal e CGIBS esclareceram que o cronograma permanece vigente. Os órgãos também orientam as empresas a prosseguir com os ajustes necessários durante o período de implementação.
O que as empresas precisam acompanhar em NF-e e NFC-e?
É importante acompanhar os leiautes, campos, regras de validação e demais atualizações da documentação técnica aplicável à NF-e e à NFC-e, além do cronograma oficial de implementação.