Como a EFD-Reinf está transformando a forma como empresas e entidades declaram impostos retidos na fonte, com a substituição da DIRF a partir de 2024.

Desde maio de 2018, o Brasil tem testemunhado uma transição significativa na forma como as empresas e entidades lidam com a declaração de impostos retidos na fonte. Essa mudança vem na forma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.

A Receita Federal determina que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes entidades:

A transição para a EFD-Reinf é acompanhada de mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sendo dispensada a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações que antes eram declaradas na Dirf agora serão completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Em 2023, a Receita Federal não exigirá a entrega da DCTFWeb, mantendo os pagamentos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL registrados na DCFT PGD até dezembro deste ano. A partir de 2024, as retenções serão informadas exclusivamente na DCTFWeb, marcando um passo crucial na descontinuação da DIRF.

Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem aproveitar o período de setembro a dezembro e garantir que seus sistemas de gestão empresarial, como ERPs e soluções fiscais, estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa transição, com sistemas ERP e softwares de soluções fiscais agindo como facilitadores. Consultores especializados podem ser consultados para garantir a correta implementação dos sistemas e evitar erros nas informações, atrasos e, consequentemente, multas.

Vale destacar que o não cumprimento das normas da EFD-Reinf pode resultar em multas significativas, com penalidades de 2% ao mês ou fração calculadas sobre o valor declarado em caso de atraso ou não entrega. Erros ou omissões nos dados também podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do contexto.

A contabilidade das empresas tornou-se mais complexa com a digitalização do Fisco brasileiro, exigindo atenção constante. Nesse cenário, a busca por soluções eficientes e ágeis nos processos relacionados às obrigações fiscais e acessórias é essencial para o sucesso e a conformidade das empresas com as novas regulamentações.

Fonte: Contábeis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.

O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.

Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

Imposto único

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

  • Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Fonte: G1 Globo

PEC deve ser votada amanhã na CCJ do Senado. Aprovado, texto vai ao plenário. Mudanças feitas, no entanto, obrigam que a Câmara avalie a proposta mais uma vez.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária. A expectativa é de que o texto, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), uma vez aprovado no colegiado, siga para análise do plenário.

Braga apresentou um substitutivo, uma versão alternativa à matéria aprovada na Câmara, no fim de outubro e o senador acredita que o texto ainda possa sofrer alterações, tendo em vista que foram apresentadas pelo menos 700 emendas. “Não dá para dizer que tem acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, comentou ele.

Durante o feriado de finados, Braga e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram para debater “ajustes finos sobre o texto apresentado”. Último item do pacote econômico enviado pelo governo ao Congresso, a reforma tributária tem gerado desconfortos em diversos setores. Um dos pontos sensíveis é um possível aumento na quantidade de exceções à alíquota padrão que será criada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo desenho tributário, entre outras alterações, extingue cinco impostos, como o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, e cria um único tributo: o IBS.

O volume de repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também aumentou no parecer de Braga, indo de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2034.

Lula

Com as alterações à PEC feitas pelo Senado, o texto, após aprovação em plenário, retorna para a análise da Câmara dos Deputados, o que vai demandar mais uma rodada de articulações do governo.

A equipe econômica de Lula negociou que o Congresso segurasse o Orçamento de 2024, em prol da aprovação reforma tributária e do marco fiscal. O presidente já deixou claro que “dificilmente” será possível zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, meta estabelecida no arcabouço. Haddad, por sua vez, trabalha para cumprir a meta.

Ontem, ao ser questionado sobre a meta fiscal durante uma coletiva de imprensa no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Lula se esquivou: “Meta fiscal você me pergunta segunda-feira. Hoje é dia de Enem”.

Porém, ironizou os críticos de sua política econômica ao abordar a participação de idosos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Hoje, li a notícia de que um senhor de 60 anos está inscrito porque ele quer terminar engenharia. Quem sabe qualquer dia desses eu me inscrevo para fazer um curso de economia. Porque, todo mundo é muito sabido de economia. Economista é a pessoa mais sabida do mundo. Quando a gente está na oposição, a gente sabe tudo, quando a gente está no governo, a gente desaprende e as coisas não aparecem com muita facilidade”, brincou Lula.

 

Fonte: Estado de Minas

O mercado de energia nacional vem passando por transformações amplas ao longo das últimas décadas. Um dos vetores dessas novas dinâmicas envolve o aumento do consumo da população.

Só em 2022, o consumo brasileiro de energia subiu 1,5%, puxado, dentre outros pontos, pela retomada de setores como Comércio e Serviços (os dados são da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). E, até 2026, a Câmara estima um aumento ainda maior, de 3,4% ao ano.

Para atender esse crescimento de demanda energética, o Brasil vem expandindo suas fontes de geração elétrica e, já em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou que o país alcançou 185 GW de potência instalada, dos quais, mais de 83% advêm de fontes renováveis, indicador que coloca o Brasil na dianteira das discussões sobre energia verde e sustentabilidade.

É positivo observar o modelo de energia limpa que se estabeleceu no Brasil diante de desafios globais como a crise climática e a necessidade da implementação de políticas ESG nas empresas.

Ainda sobre as mudanças estruturais do setor, temos a entrada de novos players de fora do sistema tradicional de energia e os debates acerca de um mercado livre de energia elétrica, com menor regulação, maior participação do setor privado e potencial aumento de concorrência que poderia baratear os custos para os consumidores e empresas do país.

E, como era de se esperar, o contexto tributário também trouxe alterações significativas para a realidade das empresas de energia.

Fato é que, as mudanças tributárias do Brasil ocorrem tanto do ponto de vista macrofiscal – afetando todos ou boa parte dos contribuintes – quanto a partir do surgimento de normas específicas para determinados segmentos de mercado.

Nesse segundo plano, uma inovação recente do Fisco voltada especificamente para o mercado de energia foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica), cuja obrigatoriedade recai sobre as geradoras de energia e aquelas que possuem permissão federal para explorar a distribuição de energia.

A NF3-e, basicamente, é um novo modelo de documento fiscal que surgiu como forma de substituição ao chamado modelo 6 – que fez parte, nas últimas décadas, da estrutura padrão das contas de energia no país. O novo modelo tem o objetivo de ser emitido e armazenado em ambiente digital.

E, dada a importância do segmento de energia para o desenvolvimento econômico do país, no novo e-book da Sovos, analisamos as principais novidades e exigências relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica.

Você pode baixar o e-book gratuitamente aqui e tirar todas as suas dúvidas sobre a NF3-e.

Aproveite também para ficar de olho: em um cenário de transformações, as empresas que souberem se adaptar às mudanças – investindo também em seus processos de digitalização de diferentes departamentos, incluindo a área fiscal – poderão sair na frente na corrida pela atração de novos consumidores!

 

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Com a apresentação do relatório da reforma tributária na última semana, a expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é de que a promulgação seja realizada ainda em 2023. Depois da entrega do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado se disse “muito otimista” sobre finalizar a reforma esse ano.

A ambição de promulgar a Proposta de Emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.

O problema para essa intenção para os planos dos três presidentes de Poderes é o tempo.

Como a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da PEC depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de aprovação da reforma.

Para evitar as idas e voltas, os presidentes do Senado e da Câmara adotaram a estratégia de diálogo permanente entre Braga e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Os deputados aprovaram o texto em julho. Depois da definição de Braga como relator na Casa Alta, Pacheco reuniu ambos e pediu o diálogo constante.

Na última quarta-feira (1), Braga encontrou novamente com Aguinaldo, depois de uma série de encontros durante os últimos meses. Na última reunião, o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP).

O encontro se deu faltando uma semana para a Comissão de Constituição e Justiça começar a votação da reforma. A sessão é prevista para terça-feira (7). Pacheco quer levar o texto para o plenário já na próxima quinta-feira (9).

O objetivo é chegar a um acordo sobre o texto em que os principais pontos já tenham a anuência dos líderes partidários da Câmara a fim de que, quando voltar aos deputados, a tramitação seja facilitada.

Ainda que os senadores consigam finalizar a votação na próxima semana, o que por si só já será um feito, restará menos de 2 meses para chegar ao texto final na Câmara e no Senado.

Além disso, o Congresso enfrentará uma pauta cheia para a análise. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada. A discussão do Orçamento vem acompanhada de diferentes pautas econômicas para aumentar a arrecadação que são a prioridade do governo.

Reforma tributária

A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

Essa reforma é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação. A expectativa é que com a redução da assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico.

A próxima etapa será a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio. No entanto, ainda não há previsão de quando o texto será enviado pelo governo para o Congresso e quando começará a tramitar.

 

Fonte: Congresso em foco

Em documento, entidade diz que fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país.

Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda-feira (30), aponta que a reforma tributária sobre o consumo, tratada em Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado Federal (PEC 45/2019), deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

“Se aprovado na sua forma atual, o projeto de reforma aproximaria o Brasil das melhores práticas da OCDE e reduziria distorções. O projeto de lei baseia-se em um conjunto coerente de regras harmonizadas entre estados, uma base ampla, com um sistema harmonizado para creditar o imposto sobre valor agregado pago sobre insumos e sem onerar exportações”, diz o texto.

A proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional unifica o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União. Já o ICMS e o ISS, tributos atualmente geridos por Estados e municípios, passam a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma unificada.

Os novos impostos teriam uma base tributária complementar e a cobrança de impostos ocorrerá no destino. O Legislativo ainda debate a extensão das isenções tributárias atuais e também a lista de atividades econômicas que teriam acesso a um regime de alíquota menor, ainda que o valor da cobrança padrão não tenha sido definido.

O texto em discussão pelos congressistas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também institui um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos com externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Por se tratar de PEC, a matéria precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas no mesmo teor de mérito e com exigência de quórum de 3/5 em dois turnos de votação em cada plenário.

“A reforma tributária afeta diretamente a distribuição de receitas entre o governo federal e entes subnacionais. Alguns estados e municípios sofrerão perdas de receitas com uma plena aplicação do princípio do destino. Para responder a estas preocupações, o projeto de lei garante um período de transição de 50 anos, durante o qual a atual distribuição entre Estados seria preservada inicialmente, e progressivamente alterada para o princípio do destino”, prossegue a OCDE.

A instituição alega que o sistema de impostos atual é extremamente complexo, e produz graves distorções à economia brasileira. O emaranhado de normas tributárias com variações em cada Estado resulta em grande volume de recursos perdidos em despesas tributárias para as empresas, tendo em vista a necessidade do cumprimento de tais conformidades fiscais. Por outro lado, isso não favorece a arrecadação central.

O documento também cita que a guerra fiscal protagonizada pelos entes subnacionais, a partir de incentivos criados para atrair investimentos, distorce o processo de tomada de decisões e prejudica o direcionamento de recursos ao priorizar critérios puramente financeiros, afetando eficiência e produtividade na economia nacional.

Ainda segundo o relatório da OCDE, o fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país, uma vez que “um sistema complexo de impostos indiretos aumenta os custos de fazer negócios, distorce cadeias de produção, obstrui o comércio interestadual e prejudica a concorrência”.

“No passado, o crescimento do PIB per capita do Brasil era explicado principalmente pelo aumento da força de trabalho na economia e a melhora no nível de escolaridade, enquanto o crescimento da produtividade diminuiu. No entanto, com o rápido envelhecimento da população e o espaço fiscal limitado para o investimento público, fatores que representem ganhos em produtividade deve se tornar a principal fonte de crescimento a longo prazo nos próximos anos”, justificou a OCDE.

Fonte: Infomoney

O governo federal está atualmente considerando a possibilidade de alterar a meta de déficit zero para o próximo ano, em consonância com a sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.

Conforme relata o jornal O Globo, a proposta em discussão sugere uma revisão para um déficit entre 0,25% e 0,5% do PIB, o que poderia resultar em um déficit de até R$ 50 bilhões. Este assunto será discutido em uma reunião marcada para esta terça-feira (31) no Palácio do Planalto, envolvendo Lula e líderes do Congresso Nacional.

Conforme apontado na reportagem, os aliados do presidente sugerem a inclusão de uma mensagem modificativa no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Essa medida técnica poderia ser efetivada até a próxima semana, antes da análise do relatório preliminar do deputado Danilo Forte pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.

Essas deliberações refletem a crescente compreensão dentro do governo de que seria necessário implementar cortes substanciais de despesas para cumprir a meta de déficit zero no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou essa preocupação ao indicar a possibilidade de antecipar medidas para aumentar as receitas planejadas.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Haddad, que está a favor da manutenção da meta de déficit zero, “teria admitido o risco de enfrentar uma derrota na disputa interna dentro do governo, conforme fontes palacianas.”

O atual arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso este ano, requer o contingenciamento de gastos para assegurar o cumprimento da meta. Essa regra permite o bloqueio de até 25% das despesas discricionárias, que englobam a parte não obrigatória do orçamento, incluindo custos operacionais e investimentos.

Relator ampliou exceções e fundo regional.

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:
Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

Cesta básica

Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

Cashback na conta de luz

Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Imposto seletivo

Os produtos sujeitos à tributação incluem:

Haverá a isenção da incidência sobre:

Zona Franca de Manaus

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

•Distribuição dos recursos da seguinte forma:

Limites a unidades da Federação

Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

No entanto, existem algumas restrições associadas:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

Comitê Gestor

A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

 

Fonte: Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) publicou novas alíquotas de ICMS, que oneram o preço de combustíveis no país. Os aumentos passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024.

As altas são as primeiras desde que passou a valer a alíquota única para o imposto estadual e valem para gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A lei foi sancionada em março de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso da gasolina e do etanol anidro, o ICMS terá um aumento de quase R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro; no diesel e biodiesel, o imposto subirá R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro; e no gás de cozinha, aumentará R$ 0,15, para R$ 1,41 por quilo.

As altas do ICMS para esses combustíveis foram definidas em reunião extraordinária do colegiado, presididas pelo secretário-executivo da Fazenda e presidente em exercício do Confaz, Dario Durigan, na última sexta-feira (20). E os convênios que tratam dos aumentos foram publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).

Em nota, o Consefaz afirmou que a medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis e que as novas alíquotas terão validade até o fim do ano que vem.

A atualização dos valores considerou o período de novembro de 2021, quando as alíquotas foram tornadas fixas, e fevereiro, considerando projeções de preços pelo IPCA (índice oficial de preços, medido pelo IBGE).

Fonte: Valor Investe

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: Fenacon

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Fonte: Isso é notícia

Secretário do Ministério da Fazenda descartou qualquer tipo de mudança abrupta no modelo atual.

A garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus e sua migração, no futuro, de forma gradual, para um novo modelo de desenvolvimento foram os destaques da apresentação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento realizado nesta sexta-feira (20/10) pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Segundo Appy, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e está em discussão no Senado Federal, possibilita que o Amazonas busque novas vocações a serem exploradas.

O secretário foi um dos palestrantes no evento “Diálogos Amazônicos”, uma iniciativa da Escola de Economia de São Paulo (EESP) da FGV e que teve sua abertura a cargo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. “A Zona Franca de Manaus sempre foi tratada como algo diferente no âmbito da ReformaTributária”, disse Appy, sobre a necessidade de assegurar a manutenção da competividade do produtos ali produzidos. “É uma opção de política nacional para a região, mas a PEC 45 traz uma inovação, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.”

Appy ressaltou a importância desse fundo como instrumento indutor da exploração de novas vocações de desenvolvimento para a região, exemplificando essa diversificação com a possibilidade de investimentos no setor de serviços. De acordo com Appy, a implantação do fundo permitirá, “de forma muito controlada” e mediante acordo com o Estado do Amazonas, a migração para um novo modelo de desenvolvimento. O secretário enfatizou que está descartada qualquer transição abrupta na Zona Franca de Manaus.

Melhores práticas internacionais

No evento, Appy falou também sobre as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019 – entre as quais o princípio do destino, a não cumulatividade e a base ampla de incidência – e reiterou que o objetivo é trazer para o Brasil as melhores práticas internacionais de tributação.

Appy explicou que o IVA dual previsto na PEC, com um tributo para a União e outro para estados e municípios – respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – foi a solução encontrada para enfrentar uma das maiories dificuldades do modelo tributário atual: as três esferas de tributação (União, estados e municípios) com um sistema de base fragmentada, isto é, que separa bens e serviços.

Appy reafirmou que o texto aprovado na Câmara do Deputados representou “um avanço monumental” em relação ao que se tem hoje no país. E disse esperar que, no Senado, a proposta “tenha poucas execeções adicionadas e, se possível, que sejam corrigidas algumas que vieram da Câmara”.

Simplificação do sistema

No mesmo dia, também em São Paulo, o secretário participou de evento da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). Appy destacou a importância da simplificação do sistema, com o aumento da segurança fiscal e jurídica configurando-se num fator decisivo para o crescimento econômico do país. O secretário apresentou comparativos e simulações para mostrar como ocorre a arrecadação de impostos hoje e como será no futuro, com a implementação da Reforma Tributária. “A taxa pode ser ainda um pouco alta, mas será menor do que no modelo complexo e misto atual”, afirmou.

O secretário extraordinário abordou ainda o processo de transição para o novo sistema, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais – exaurida, na avaliação do Ministério da Fazenda – e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ao meio ambiente e que terá, conforme previsto na PEC 45/2019, 60% de sua receita destinados a estados e municípios, embora se trate de um tributo federal.

Fonte: Gov.br

Apesar da prorrogação da implementação da nova obrigação acessória para junho de 2024 em São Paulo, início da obrigatoriedade já está em andamento na maioria dos estados.

O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.

Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).

A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.

Datas para implementação

A implementação da NF3e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.

Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.

“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.

Uma mão da tecnologia

Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.

“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.

De olho nessa necessidade, e para ajudar as empresas de energia elétrica nesta transição, a Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal, desenvolveu uma solução exclusiva, chamada de NF3e Smart.

Capaz de aprovar mais de 600 notas fiscais por segundo, ou seja, de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato, a solução abrange funcionalidades que vão além da mensageria integrada à Sefaz (Secretaria da Fazenda).

“Entendemos que as empresas do setor necessitam de uma solução robusta e dinâmica, com informações completas para um maior controle. Por isso, o NF3e Smart abrange, além da mensageria, dados que permitem que o usuário identifique qual o sistema de origem do documento, qual o ciclo de fechamento em que foi emitido, sua data e quais documentos foram aprovados ou rejeitados para uma edição e reemissão mais rápida, tudo isso em uma só solução”, explica Leonardo.

Ainda segundo o executivo, para além dos benefícios de governança, a solução possibilita ganhos de competitividade, já que o recolhimento de tributo correto permite uma maior previsibilidade sobre margens de contribuição.

 

Fonte: Contábeis, Sala de Notícia, Mauro Negruni

Possibilidade de exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo pode ficar em limbo jurídico.

As duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a exclusão do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que envolve discussão constitucional.

Sendo assim, como as duas turmas se negaram a julgar o tema, a possibilidade de exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins corre risco de ficar em um limbo jurídico.

Apesar disso, ainda existem decisões recentes, dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, entendendo que o tema deve ser discutido no STJ.

Quando ocorreu o julgamento desta tese, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, em repercussão geral.

Com esse critério, os contribuintes foram à Justiça pedir a exclusão do Difal do ICMS do cálculo das contribuições.

Nesta terça-feira (17), o tema foi julgado, pela primeira vez, na 2ª Turma do STJ.

Vale destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Quintas Furtado, na sessão, disse que o Difal é diferente do ICMS, já que este é recolhido pelo responsável tributário na sistemática de substituição tributária.

Para Furtado, esses valores nunca estiveram na base de cálculo do PIS/Cofins, sendo assim, eles não poderiam ser excluídos da conta.

Além de Furtado, em seguida, o relator e ministro Mauro Campbell foi sucinto em seu voto sobre o tema.

Campbell entende que o caso trata de desdobramentos do Tema 69, já julgado pelo STF, em repercussão geral, e que, por esse motivo, seria matéria constitucional, sendo assim, o mérito não poderia ser analisado.

Conforme o entendimento do advogado que assessora a Metalúrgica Mor, Maurício Levenzon Unikowski, o resultado já era esperado, uma vez que vai na mesma linha dos julgamentos da 1ª Turma. Diante disso, por ora, fica valendo a decisão do TRF-4, favorável ao contribuinte.

De maneira geral, o cenário atual nos TRFs tem sido desfavorável aos contribuintes.

“Os contribuintes não têm tido muito respaldo na jurisprudência, o que ao meu ver teria que ser favorável, uma vez que o Difal nada mais é que o próprio ICMS”, diz Unikowski.

Vale ainda destacar que no Supremo existe uma decisão do mês de agosto do ministro Luís Barroso. Segundo o mesmo afirmou, “o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a questão debatida nos autos acerca da inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e Cofins não tem natureza constitucional”.

Barroso, ainda em sua decisão, cita precedentes da ministra Rosa Weber e um de autoria própria.

De acordo com a advogada Maria Andreia dos Santos, essa decisão do ministro Barroso pode ser considerada bem categórica ao definir o retorno dos autos para o STJ.

“Vai ser agora realmente uma confusão processual com ambas as Cortes não analisando o tema”, diz ela.

Santos ainda acrescenta que, agora, será necessário conferir qual será a decisão do STJ diante dessa “devolução” dos autos pelo STF. Conforme ela, o STJ poderia ter apreciado a questão de base, uma vez que avaliaria se o ICMS-Difal é semelhante ao ICMS.

Durante as decisões da ministra Weber, a mesma afirma que, para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem, “seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

O ministro Fux, no início deste mês de outubro, se manifestou sobre o tema, analisando que o Plenário do Supremo, no julgamento, decidiu ser infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais, bem como também recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS/Cofins.

Em vista disso, Fux entendeu que seria o caso do ICMS-Difal na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

Assim como entende Unikowski, apesar de serem decisões monocráticas do STF, não é fácil reverter esse posicionamento nas turmas. Segundo ele, iniciou a formação de uma tendência no Supremo para não admitir esses recursos.

 

Fonte: Contabeis

Empresas apresentam preocupações do setor de óleo e gás, como tributação de investimentos e crédito tributário das exportações.

Na véspera da entrega do relatório da Reforma Tributária no Senado, o setor de petróleo e gás discutiu nesta quarta-feira (18) como preservar garantias fiscais do atual sistema tributário e, ao mesmo tempo, melhorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que transforma as regras atuais de tributação. Pela proposta, a aguardada reforma deve impulsionar a produção brasileira e o crescimento econômico ao simplificar e tornar mais transparente o pagamento de impostos.

Um evento, patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), foi realizado nesta quarta-feira (18) na Casa JOTA, em Brasília, para debater a Reforma Tributária em votação no Congresso. Lideranças do mercado de óleo e gás apresentaram suas preocupações para o crescimento do setor.

Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), destacou no evento os investimentos das empresas de óleo e gás em inovação, justamente um dos critérios adotados pelo governo para amortecer o impacto de impostos.

“Hoje, os Estados Unidos são o maior produtor (de petróleo), mas com reservas já muito exploradas. O Brasil tem condições de ser o país que vai ocupar este espaço e com petróleo de baixa emissão de gás carbônico. O pré-sal, por exemplo, emite um terço a menos de gases de efeito estufa do que a média mundial e com um óleo de baixo teor de enxofre”, comentou Ardenghy, presidente do IBP.

O executivo cita estudo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em que foi estimado um cenário de crescimento na demanda por petróleo até 2045, um quadro alimentado por incertezas em meio ao avanço, por exemplo, de carros elétricos.

“A reforma precisa manter um ambiente regulatório favorável ao setor, que já é positivo em termos geológico e tecnológico”, acrescentou Ardenghy.

O estudo da OPEP estima que a demanda por petróleo crescerá 23% até 2045 e, por isso, exigirá US$14 trilhões em investimentos globais. A pesquisa destaca o potencial do Brasil para atender a essa maior demanda.

Durante o debate, pontos importantes relacionados a isenções e incentivos tributários ao setor de óleo e gás foram analisados. Foram discutidas dúvidas sobre o respeito aos benefícios fiscais atualmente existentes e às exceções previstas nos novos tributos criados pela reforma, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), que vão substituir tributos indiretos como ICMS, IPI e PIS/Cofins.

“Disputas entre os entes nacionais, entre os setores e a preocupação com exceções são normais. Tem espaço para manter o que está dando certo e vejo que a flexibilidade no texto atual já atende isso. Garantir a segurança de quem já investiu também é importante para o governo”, comentou Gustavo Guimarães, secretário-executivo do Ministério do Planejamento.

O presidente da GALP no Brasil, Daniel Elias, destacou a importância do diálogo com o governo e o Congresso em torno da Reforma Tributária, que poderá ser considerada “uma vantagem competitiva”. Embora o executivo apoie a reforma e considere importante o objetivo de atrair investimentos com tributos simplificados, ele ressalta que há pontos a prestar atenção na PEC.

“Atualmente operamos pelo regime do Repetro, que vai até 2040, e entendemos que existe na atual versão da reforma espaço para melhorias e esclarecimentos”, comenta Elias.

O professor Eduardo Maneira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), elogiou o modelo proposto de Reforma Tributária. Para ele, o texto discutido no Congresso aproxima o Brasil do que é praticado em outros países. Isso porque o novo sistema adota premissas como a não cumulatividade e o estímulo a setores com bancos de fomento. Mas o professor expõe preocupação com o Imposto Seletivo (IS), se considerados os termos redigidos no projeto.

“O IS pode ser ponto de preocupação para o setor de óleo e gás. Como está redigido citando ‘atividades prejudiciais às pessoas ou ao meio ambiente’, ficou muito aberto. Melhor seria incluir ‘nos termos da lei complementar’ que iria definir quais setores e em que condições”, explicou o especialista.

O IS é um imposto proposto com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas.

Outro ponto de atenção, destacado pelo professor, é a importância de que a desoneração dos bens de capital inclua também serviços a eles associados.

“Em um trecho, fala em regimes especiais aduaneiros, mas citando só a suspensão, uma palavra tecnicamente arriscada porque suspensão não é desoneração, pode até se converter, mas não é”, acrescenta.

A preocupação com medidas que desestimulam investimentos também marcou o encontro promovido pela Casa JOTA com o apoio do IBP. Monique Teixeira de Almeida, sócia de consultoria tributária da Deloitte Brasil, afirmou que as empresas dedicam atenção especial aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

“Debatemos com muitas empresas, principalmente no setor de óleo e gás, o tema da reforma. Quando as empresas vêm investir aqui, observam um volume grande de condições”, afirmou.

A sócia da Deloitte Brasil destaca que há dúvidas sobre a cobrança do IBS e da CBS, especialmente sobre os créditos tributários gerados por exportações.

“Boa parte do setor de óleo e gás é exportador, tem os benefícios tributários ao vender para o exterior, mas ainda não se sabe como será, com os novos tributos, a devolução dos recursos às empresas. Ninguém sabe como os créditos tributários serão usados”, explicou Monique.

A executiva ainda acrescentou que é preciso esclarecer como funcionarão as isenções do Repetro, um regime aduaneiro que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência dos tributos federais.

O representante do Ministério do Planejamento lembrou que a PEC é um grande passo, “o primeiro”, e que muitos dos questionamentos e dúvidas serão esclarecidos ao longo do processo ou serão reservados para regulamentação por leis complementares.

“Há muita demanda de diferentes setores e o governo busca a melhor solução”, afirmou Guimarães.

Ao falar do Repetro, o representante do governo afirmou que “preocupações fazem parte da agenda de Estado, mais do que do governo, que tem consciência da importância do Repetro.”

Na opinião de Maneira, da UFRJ, é importante garantir que os bens de capital fiquem imunes à tributação, para dar mais segurança jurídica.

“Quanto mais claro, melhor, porque temos o cacoete do contencioso. Tem uma cultura de litígios no Brasil. Acho vago usar (a expressão no projeto) de ‘redução dos impactos da tributação de bens de capital’. Melhor seria dizer que ‘não será tributado’ e deixando para a lei complementar regular quais são e em que condições”, explicou Maneira.

O secretário-executivo do Ministério do Planejamento afirmou que as consequências da Reforma Tributária só devem aparecer no médio e no longo prazo, até pelo período de transição que irá de 2026 a 2033.

“Todas as mudanças benéficas e a manutenção de certas garantias da regra do jogo estão sendo olhadas. O setor de óleo e gás é um dos determinantes para a mudança do PIB potencial brasileiro nos últimos anos”, afirmou Guimarães.

 

Fonte: JOTA

Medida visa colocar em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já está organizando dentro do órgão os trabalhos para pôr em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), assinada por ele, institui o “Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019”, já aprovada na Câmara dos Deputados e que agora está no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Braga promete apresentar seu parecer sobre a matéria na próxima semana.

A portaria estabelece que o modelo e as soluções em torno da reforma tributária do consumo deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.

O ato traz as diretrizes do trabalho e os servidores da Receita Federal que irão compor a equipe que conduzirá o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC).

Além disso, lista os projetos vinculados ao RTC, como soluções ligadas a Cadastro, Escrituração Fiscal, Declaração, Cobrança, Direito Creditório e Contencioso Administrativo e Judicial.

Fonte: Infomoney

Benefícios fiscais seriam revistos com base em critérios de desempenho econômico, social e ambiental.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs que os incentivos fiscais sejam revistos a cada cinco anos.

A discussão sobre os segmentos que atualmente usufruem de benefícios fiscais é um dos pontos delicados da proposta em análise no Congresso.

O texto da reforma tributária já foi aprovado pela Câmara em julho e deve ser votado pelo Senado em novembro.

Benefícios fiscais

Em uma entrevista, Braga mencionou que ainda não discutiu a revisão dos benefícios fiscais com a Câmara, que teria que reconsiderar a proposta caso o Senado faça modificações no texto que recebeu o aval dos deputados.

No entanto, destacou que o Senado aprovou um projeto em julho que exige uma avaliação periódica dos incentivos fiscais, com a possibilidade de renovação, considerando critérios de desempenho econômico, social e ambiental, entre outros. No entanto, esse projeto não avançou na Câmara.

“O Senado está unanimemente a favor da avaliação, a cada cinco anos, dos benefícios fiscais. É possível incorporar essa ideia na PEC, mas será que ela receberá apoio na Câmara? Não tenho certeza, não discuti isso com o deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma na Câmara] ou com o presidente Arthur Lira”, explicou Braga.

A sugestão de Braga difere um pouco do que foi proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta do TCU prevê uma revisão em 2034 da lista de exceções à alíquota geral, ou seja, dos setores que teriam uma tributação menor. Já na proposta de Eduardo Braga, a avaliação seria feita de forma recorrente, a cada cinco anos.

PEC da reforma tributária

Braga planeja apresentar seu relatório sobre a PEC da reforma tributária até 24 de outubro, com votações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado entre 7 e 9 de novembro. No entanto, ele não confirmou se a sugestão sobre a revisão dos setores beneficiados será incluída em seu relatório.

Em relação à discussão sobre a reforma tributária, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral de impostos. As exceções são divididas em três grupos: uma cobrança reduzida (40% da alíquota padrão para outros setores), uma alíquota zero (em produtos da cesta básica, por exemplo) e regimes específicos com formatos de tributação diferenciada, como para os setores financeiro, imobiliário e de combustíveis.

No mês de agosto, o Ministério da Fazenda divulgou que essas exceções, aprovadas pela Câmara, podem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, uma das taxas mais elevadas do mundo. Essa conclusão também foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União.

 

Fonte: Contabeis

Entenda as implicações da reforma tributária em andamento e como ela afetará impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da reforma tributária, que agora segue para análise no Senado Federal. Este documento apresenta uma série de mudanças que podem ter um impacto significativo no setor de serviços, que desempenha um papel crucial na economia nacional, sendo responsável pela maior parte do Produto Interno Bruto (PIB).

A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, já reconheceu que existem desafios significativos a serem superados durante a tramitação da reforma tributária no Senado, especialmente no que diz respeito ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto.

Entidades ligadas ao setor também expressaram preocupações em relação às mudanças propostas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) declarou que as alterações no texto são insuficientes para evitar um aumento potencialmente expressivo nos impostos pagos pelos setores de serviços e comércio, que poderia chegar a 171%. Eles argumentam que essas questões precisam ser revistas pelo Senado.

Atualmente, o setor de serviços está sujeito à aplicação do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ,impostos federais com uma alíquota cumulativa de 3,65%. Além disso, há a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência estadual e varia entre 2% e 5%.

A reforma tributária propõe substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Por outro lado, o CMS, de competência municipal, e o ISS seriam unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Essas mudanças resultariam na criação de um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, que teria uma ampla incidência sobre bens, serviços e direitos, com uma legislação única e a aplicação da não cumulatividade, que permite o crédito sobre todas as operações anteriores onde o tributo incidir.

Ainda não há uma alíquota definida para o IVA sobre os serviços, mas os institutos de economia estimam que, somando as alíquotas base dos novos tributos, elas variariam entre 25% e 28% para manter a arrecadação.

No entanto, esse nível de tributação representaria um aumento significativo na carga fiscal sobre o setor de serviços, podendo mais que quadruplicar a incidência tributária sobre ele.

A simplificação do imposto é apontada como um ponto fundamental da reforma, visando economizar tempo e recursos que as empresas gastam para cumprir obrigações fiscais, além de reduzir a sonegação.

A introdução da não cumulatividade plena é proposta como forma de compensar o aumento da alíquota, permitindo que empresas que prestam serviços para outras empresas recebam créditos integrais, o que melhoraria o custo líquido.

No entanto, especialistas alertam que empresas do setor de serviços que adquirem poucos bens e serviços elegíveis para créditos tributários podem enfrentar um aumento considerável na carga tributária sem uma compensação adequada.

Apesar das mudanças, o Simples Nacional, regime simplificado de tributação, será preservado, beneficiando a maioria das empresas de serviços com uma carga tributária menor.

A reforma também prevê alíquotas reduzidas do IVA em 60% para alguns setores privilegiados, que pagarão apenas 40% da alíquota cheia do IVA. Isso se aplica a serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e produções artísticas e culturais.

A questão que se coloca é se a reforma tributária poderá encarecer os serviços de forma geral. Segundo alguns especialistas, a introdução do IVA Dual com alíquotas razoáveis poderia trazer benefícios econômicos, estimulando a demanda e o consumo, o que poderia compensar as perdas iniciais.

No entanto, preocupações persistem sobre a possibilidade de a fixação das alíquotas ser irrazoável e prejudicar o setor de serviços, especialmente aqueles que empregam grandes números de trabalhadores.

Em resumo, a reforma tributária está gerando discussões acaloradas, com opiniões divergentes sobre seu impacto no setor de serviços. Enquanto alguns acreditam que ela pode trazer melhorias econômicas, outros temem que as mudanças propostas resultem em um aumento significativo na carga tributária para empresas e consumidores finais, o que poderia afetar os preços e a oferta de serviços. A decisão final sobre a reforma tributária agora está nas mãos do Senado Federal, onde essas questões serão amplamente debatidas.

 

Fonte: Fenacon

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