A preparação para as mudanças da reforma tributária já começaram; aqui, a expectativa é que isso aconteça sem aumento dos 17% do principal imposto do estado.

Mato Grosso do Sul estuda maneiras de aumentar a arrecadação do estado sem alterar a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Isso porque com a Reforma Tributária e a criação do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), o rateio do dinheiro público entre os estados a partir de 2029 será proporcional a quantia arrecada por cada um de 2024 a 2028.

Reforma Tributária aprovada neste mês no Senado – e que agora volta ao Câmara dos Deputados para última análise – promete uma série de mudanças importantes na arrecadação de impostos do país; a principal delas é a criação do IBS. Como explica o advogado tributarista João Ricardo Dias de Pinho:

“O IBS terá uma arrecadação nacional e não estadual, será dividido para os estados proporcionalmente a arrecadação dos estados durante o período de 2024 a 2028 do ICMS. Então aquilo que os estados arrecadarem de 2024 a 2028 de ICMS é que vai dizer qual a fatia do bolo que cada Estado vai ter do IBS, que será o novo tributo a partir de 2029 e nos próximos 70 anos, que é chamada regra de transição”.

Para garantir uma parte maior do “bolo”, vários estados brasileiros já aumentaram a alíquota do ICMS. Em Mato Grosso do Sul, no entanto, ainda não há definição sobre isso.

Hoje, a alíquota de Mato Grosso do Sul é de 17%, uma das menores do país. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços é a principal fonte de arrecadação dos estados, só neste ano, a arrecadação do estado já atingiu 14,4 bilhões de reais e já representa um crescimento de 7,5% em relação a 2022. Desse valor, 83% vêm do ICMS.

Até o momento o Governo do Estado não decidiu pelo aumento da alíquota, mas já admite que um estudo está sendo feito para buscas alternativas de aumentar a arrecadação em mexer no ICMS.

Mas, caso isso acontece, o projeto deve passar por análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

“A reforma tributária desencadeou uma série de aumentos de ICMS Brasil afora, já são cerca de 18 estado já aprovados e dois que estão em tramitação nas assembleias. Mato Grosso do Sul vive um momento diferente. O debate deve estar sendo feito no executivo, mas a gente vai acompanhar isso chegando uma matéria desse porte será feito um debate com responsabilidade, com equilíbrio”, reforçou Gerson Claro, presidente da Assembleia.

Fonte: Primeira Página

O projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) já está na Assembleia Legislativa e eleva o ICMS de 17% para 19,5% em 2024. Essa será a mesma alíquota básica que os demais estados querem seguir.

Após o Rio Grande do Sul, outros cinco estados do Sul e do Sudeste anunciaram aumento de suas alíquotas básicas de ICMS para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e RS assinam um documento conjunto justificando que a majoração do imposto ocorre em resposta às alterações feitas pelo Senado no texto da reforma tributária que tramita novamente na Câmara dos Deputados.

O projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) já está na Assembleia Legislativa e eleva o ICMS de 17% para 19,5% em 2024. Essa será a mesma alíquota básica que os demais estados querem seguir. Os cinco adotam diferentes percentuais hoje para o ICMS geral: Espírito Santo (17%), Minas Gerais (18%), Rio de Janeiro (18%), São Paulo (18%) e Paraná (19%).

De acordo com o comunicado assinado pelos secretários da Fazenda dos seis estados, a proposta aprovada pelo Senado implica que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será definido a partir da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028, o que incentivaria os estados a aumentarem impostos e, portanto, arrecadarem mais nesse período.

“Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante”, afirma o texto.

“As circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”, segue.

O projeto de majoração do ICMS do Rio Grande do Sul tramita no Parlamento gaúcho. Da mesma forma, os demais estados também dependem do aval de seus respectivos deputados estaduais.

Íntegra do documento assinado por RS, SP, RJ, MG, ES e PR:

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.

Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.

Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.
Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.

Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das
receitas tributárias estaduais.

Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.

Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.

Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da
presente e das futuras gerações.

 

Fonte: Jornal do Comércio

Leite explicou que medida é necessária pelas regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária.

Atento aos impactos das regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária em tramitação no Congresso e compromissado com o futuro do Estado, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa uma proposta (PL 534/2023) de ajuste na alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, que altera o percentual do tributo dos atuais 17% para 19,5%, foi apresentado para a imprensa na quinta-feira (16/11).

O objetivo do projeto, que dialoga não apenas com o presente da sociedade gaúcha, mas com as próximas gerações, é preservar a disponibilidade de recursos do Estado para investimentos e prestação de serviços essenciais à população em áreas como saúde, segurança e educação.

A medida é motivada pelas regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária em tramitação no Congresso. A reforma estabelece um modelo de arrecadação único e padrão para todos os Estados, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS – que hoje é cobrado com percentuais diferentes em cada unidade da federação – e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) – recolhido pelos municípios.

“No passado, o Estado fazia aumentos de impostos por conta da crise fiscal na própria máquina. Agora, o momento é totalmente diferente. Fizemos uma série de reformas, organizamos a casa e colocamos as contas em dia. Mas fatores nacionais prejudicaram nosso esforço. Primeiro, a perda de arrecadação forçada por uma medida da União no ano passado. Segundo, as regras da reforma tributária, que obrigam esse movimento para os Estados que não quiserem precarizar serviços no futuro”, explicou o governador Eduardo Leite. “Portanto, estamos agora diante da necessidade de assegurar o futuro dos gaúchos recuperando receitas que foram reduzidas unilateralmente pela União e protegendo nossa participação no bolo tributário nacional.”

O IBS será gradualmente implantado entre 2029 e 2033. O que for arrecadado nos Estados formará um agregado total do país, que será depois repartido. Durante a transição entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS, a reforma cria uma regra para definir o tamanho da fatia que cada Estado irá receber.

Nos próximos cinco anos, entre 2024 e 2028, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada Estado representou no agregado total do país. Com isso, Estados que tenham ICMS maior vão receber um pedaço maior da divisão do IBS para realizar investimentos em saúde, educação, segurança e outros serviços.

Desde o ano passado, 17 Estados já elevaram suas alíquotas gerais de ICMS. A medida buscou reverter perdas com a mudança abrupta imposta à época pelo governo federal – que, às vésperas da eleição, obrigou os Estados a reduzir, sem planejamento prévio, o valor do ICMS sobre energia, combustíveis e comunicações. Com isso, esses Estados que já elevaram seus ICMSs estão em vantagem na regra criada pela reforma tributária, pois terão uma parcela maior na média de arrecadação dos próximos cinco anos e, portanto, na divisão nacional do IBS, que passa a valer em 2029.

A transição da cobrança do imposto na origem do produto (modelo ICMS) para tributação no destino, quando ele é efetivamente consumido (modelo IBS), vai se prolongar por 50 anos, até 2078. Ao longo desse tempo, caso o Rio Grande do Sul mantenha a alíquota básica de ICMS atual, seguirá acumulando perdas de até R$ 4 bilhões por ano nos recursos para investimentos e serviços à população. Só nos próximos 25 anos, de 2024 até 2048, a perda chegaria a R$ 110 bilhões.

“Ninguém gosta de mais impostos, mas precisamos ser responsáveis com o futuro do nosso Estado. Não podemos ficar para trás em relação ao restante do país. Vínhamos apontando as distorções na reforma tributária, mas ela passou no Senado e deverá se tornar uma realidade em breve”, disse Leite. “Então, temos o dever de ajustar o curso para não penalizar as gerações futuras com menos investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.”

“Poderia manter a intenção original de não alterar impostos, seria muito mais cômodo e popular. Mas as regras do jogo mudaram e ameaçam o futuro da nossa gente. Por isso, estamos propondo essa mudança agora, para garantir os recursos que atendem à população, fazendo o máximo possível para reduzir o impacto ao contribuinte”, complementou o governador.

A proposta que será apresentada na Assembleia modifica apenas a alíquota básica (modal) do ICMS. Nada muda na tributação da gasolina, do diesel, do etanol e do gás de cozinha, que feita é com alíquotas específicas nominais (valores numéricos fixos em vez de percentuais).

Com a mudança, a carga tributária do ICMS no RS – quanto o imposto representa no total do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de tudo que o Estado arrecada – ainda ficará abaixo do patamar calculado antes das alterações abruptas imposta pela União no ano passado. O Estado havia, então, reduzido as alíquotas de ICMS de 30% para 25%, no caso de energia, combustíveis e comunicações; e de 18% para 17%, na alíquota básica. A carga tributária do ICMS sobre o PIB foi, naquele período, de 7,27%.

Agora, como a alíquota sobre energia, comunicações e combustíveis foi forçada a ser igual à alíquota básica – o que reduziu a arrecadação, mesmo com a elevação do ICMS geral para 19,5% –, a carga tributária sobre o PIB ficará em 7,07%. Ou seja, ainda abaixo do patamar do ano passado e também menor do que a média nos últimos 20 anos, que é de 7,49% de carga tributária do ICMS em relação ao PIB.

“Cada pai e cada mãe, tenho certeza, faz sacrifícios no presente para assegurar um futuro melhor para seus filhos, para nossas crianças. É disso que se trata. Se nada fizermos agora, diante desses fatores que mudaram o contexto e ameaçam nossas receitas futuras, uma geração inteira irá pagar o preço. Os próximos cinco anos vão definir nossas receitas para os próximos 50 anos. É com essa responsabilidade que precisamos encarar essa realidade”, afirmou o governador.

Fonte: Fazenda RS

Novo texto da reforma tributária permite que gasolina e diesel entrem na lista do “imposto do pecado” e recebam uma taxação maior.

Dados da pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontam que o preço médio da gasolina está em seu menor patamar em 11 semanas. O valor médio passou de R$ 5,65 para R$ 5,63 nas bombas do país, sendo que no final de agosto estava em R$ 5,88. No entanto, os preços podem voltar a subir, se depender da reforma tributária.

O texto aprovado na semana passada no Senado permite que os combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha, entrem na lista do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

O objetivo é taxar a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde, ou ao meio ambiente. Dessa forma, o governo pode desestimular o consumo de determinados itens. Até então, entre os produtos que podem entrar na lista e ficar mais caros estavam cigarros, agrotóxicos, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Contudo, o relator da reforma, o senador Eduardo Braga, incluiu a extração de petróleo e a venda de combustíveis fósseis na lista. O texto ainda passará por análise na Câmara dos Deputados.

Vale destacar que o governo ainda não determinou as alíquotas do Imposto Seletivo, sendo que a equipe econômica também pode optar por não usar a taxa extra sobre os combustíveis para não afetar a inflação.

Entenda a reforma tributária

A proposta do Secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, visa simplificar o sistema tributário. A mudança também promete acabar com a cumulatividade de impostos, ou seja, a cobrança duplicada de impostos em uma mesma cadeia produtiva.

O plano é unificar cinco impostos – no caso, são o Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS – em um único modelo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Basicamente, os impostos federais (Pis, Cofins e IPI) serão agregados no Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O governo ainda não definiu uma alíquota para o IVA, mas os cálculos da equipe econômica apontam que o imposto deve ficar entre 25,9% e 27,5%.

Fonte: Money Times

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 recebido da Câmara, no dia 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.

A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos.

Entre outras alterações, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Alíquota zero

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:

Além dessas inclusões, Braga retirou trecho que definia os tipos de ovos, frutas e hortícolas com alíquota zero de CBS e IBS, de acordo com as classificações da lei que regulamenta o PIS (Lei 10.865, de 2004). Com a mudança, o Congresso Nacional decidirá em futura lei as características desses itens beneficiados.

Segundo as regras da PEC, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor. Isso é possível porque a CBS e o IBS não são cumulativos. Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor. Voltando ao exemplo, a empresa de medicamentos beneficiada com a alíquota zero não precisa pagar a CBS e o IBS e ainda pode utilizar os créditos gerados com o imposto pago pelo vendedor de insumos para ser ressarcida.

Isenção

Os casos de isenção da CBS e IBS, porém, não permitem o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio. Segundo o texto de Braga, estão isentos de pagar os dois novos impostos as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenha caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ambos os casos já estavam previstos no texto da Câmara dos Deputados. Mas o Senado concordou apenas com os serviços rodoviários entre os transportes isentos. Braga incluiu os serviços de metrô e retirou os serviços ferroviários e hidroviários do tratamento favorecido.

Prouni

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

A versão dos deputados ainda previa o benefício, até 28 de fevereiro de 2027, a quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas a hipótese foi retirada por Braga. O Perse busca compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.

Redução

A PEC menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS. Alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que cabe ao Congresso Nacional decidir, no futuro, por qual regime diferenciado o item será beneficiado. Braga incluiu os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:

Junto às fórmulas infantis, Braga incluiu composições para nutrição enteral ou parenteral, que são métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer adequadamente pela boca.

Além disso, o relator acatou emendas de redação para deixar claro que tipos de medicamentos podem ser beneficiados com a redução de alíquota (no texto da Câmara, o termo estava associado a pessoas com deficiência) e que serviços de segurança privada não poderão usufruir do regime diferenciado.

Outros benefícios

Braga criou outra faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.

O relator também inseriu o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção é aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.

Regras

Para que os tratamentos favorecidos se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e depois, promulgada. O Congresso ainda deve  aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos.

Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas menores (ou zeradas). Lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não mereça mais as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra geral.

Nas redes sociais, Braga defendeu que as alterações foram feitas “de forma milimétrica”.

“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.

 

Fonte: Agência Senado

Texto original previa apenas recursos para os ministérios.

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Vetos

A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.

Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

 

Fonte: Agência Brasil

Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção.

Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.  A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.

— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:

— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.

Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.

A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.

— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.

Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.

— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fonte: Agência Senado

Como a EFD-Reinf está transformando a forma como empresas e entidades declaram impostos retidos na fonte, com a substituição da DIRF a partir de 2024.

Desde maio de 2018, o Brasil tem testemunhado uma transição significativa na forma como as empresas e entidades lidam com a declaração de impostos retidos na fonte. Essa mudança vem na forma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, e agora é obrigatória para várias categorias de contribuintes.

A Receita Federal determina que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes entidades:

A transição para a EFD-Reinf é acompanhada de mudanças significativas, com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sendo dispensada a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações que antes eram declaradas na Dirf agora serão completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Em 2023, a Receita Federal não exigirá a entrega da DCTFWeb, mantendo os pagamentos das retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL registrados na DCFT PGD até dezembro deste ano. A partir de 2024, as retenções serão informadas exclusivamente na DCTFWeb, marcando um passo crucial na descontinuação da DIRF.

Para se adaptar a essas mudanças, as empresas devem aproveitar o período de setembro a dezembro e garantir que seus sistemas de gestão empresarial, como ERPs e soluções fiscais, estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa transição, com sistemas ERP e softwares de soluções fiscais agindo como facilitadores. Consultores especializados podem ser consultados para garantir a correta implementação dos sistemas e evitar erros nas informações, atrasos e, consequentemente, multas.

Vale destacar que o não cumprimento das normas da EFD-Reinf pode resultar em multas significativas, com penalidades de 2% ao mês ou fração calculadas sobre o valor declarado em caso de atraso ou não entrega. Erros ou omissões nos dados também podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do contexto.

A contabilidade das empresas tornou-se mais complexa com a digitalização do Fisco brasileiro, exigindo atenção constante. Nesse cenário, a busca por soluções eficientes e ágeis nos processos relacionados às obrigações fiscais e acessórias é essencial para o sucesso e a conformidade das empresas com as novas regulamentações.

Fonte: Contábeis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.

O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.

Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

Imposto único

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

  • Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Fonte: G1 Globo

PEC deve ser votada amanhã na CCJ do Senado. Aprovado, texto vai ao plenário. Mudanças feitas, no entanto, obrigam que a Câmara avalie a proposta mais uma vez.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária. A expectativa é de que o texto, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), uma vez aprovado no colegiado, siga para análise do plenário.

Braga apresentou um substitutivo, uma versão alternativa à matéria aprovada na Câmara, no fim de outubro e o senador acredita que o texto ainda possa sofrer alterações, tendo em vista que foram apresentadas pelo menos 700 emendas. “Não dá para dizer que tem acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, comentou ele.

Durante o feriado de finados, Braga e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram para debater “ajustes finos sobre o texto apresentado”. Último item do pacote econômico enviado pelo governo ao Congresso, a reforma tributária tem gerado desconfortos em diversos setores. Um dos pontos sensíveis é um possível aumento na quantidade de exceções à alíquota padrão que será criada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo desenho tributário, entre outras alterações, extingue cinco impostos, como o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, e cria um único tributo: o IBS.

O volume de repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também aumentou no parecer de Braga, indo de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2034.

Lula

Com as alterações à PEC feitas pelo Senado, o texto, após aprovação em plenário, retorna para a análise da Câmara dos Deputados, o que vai demandar mais uma rodada de articulações do governo.

A equipe econômica de Lula negociou que o Congresso segurasse o Orçamento de 2024, em prol da aprovação reforma tributária e do marco fiscal. O presidente já deixou claro que “dificilmente” será possível zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, meta estabelecida no arcabouço. Haddad, por sua vez, trabalha para cumprir a meta.

Ontem, ao ser questionado sobre a meta fiscal durante uma coletiva de imprensa no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Lula se esquivou: “Meta fiscal você me pergunta segunda-feira. Hoje é dia de Enem”.

Porém, ironizou os críticos de sua política econômica ao abordar a participação de idosos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Hoje, li a notícia de que um senhor de 60 anos está inscrito porque ele quer terminar engenharia. Quem sabe qualquer dia desses eu me inscrevo para fazer um curso de economia. Porque, todo mundo é muito sabido de economia. Economista é a pessoa mais sabida do mundo. Quando a gente está na oposição, a gente sabe tudo, quando a gente está no governo, a gente desaprende e as coisas não aparecem com muita facilidade”, brincou Lula.

 

Fonte: Estado de Minas

O mercado de energia nacional vem passando por transformações amplas ao longo das últimas décadas. Um dos vetores dessas novas dinâmicas envolve o aumento do consumo da população.

Só em 2022, o consumo brasileiro de energia subiu 1,5%, puxado, dentre outros pontos, pela retomada de setores como Comércio e Serviços (os dados são da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). E, até 2026, a Câmara estima um aumento ainda maior, de 3,4% ao ano.

Para atender esse crescimento de demanda energética, o Brasil vem expandindo suas fontes de geração elétrica e, já em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou que o país alcançou 185 GW de potência instalada, dos quais, mais de 83% advêm de fontes renováveis, indicador que coloca o Brasil na dianteira das discussões sobre energia verde e sustentabilidade.

É positivo observar o modelo de energia limpa que se estabeleceu no Brasil diante de desafios globais como a crise climática e a necessidade da implementação de políticas ESG nas empresas.

Ainda sobre as mudanças estruturais do setor, temos a entrada de novos players de fora do sistema tradicional de energia e os debates acerca de um mercado livre de energia elétrica, com menor regulação, maior participação do setor privado e potencial aumento de concorrência que poderia baratear os custos para os consumidores e empresas do país.

E, como era de se esperar, o contexto tributário também trouxe alterações significativas para a realidade das empresas de energia.

Fato é que, as mudanças tributárias do Brasil ocorrem tanto do ponto de vista macrofiscal – afetando todos ou boa parte dos contribuintes – quanto a partir do surgimento de normas específicas para determinados segmentos de mercado.

Nesse segundo plano, uma inovação recente do Fisco voltada especificamente para o mercado de energia foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica), cuja obrigatoriedade recai sobre as geradoras de energia e aquelas que possuem permissão federal para explorar a distribuição de energia.

A NF3-e, basicamente, é um novo modelo de documento fiscal que surgiu como forma de substituição ao chamado modelo 6 – que fez parte, nas últimas décadas, da estrutura padrão das contas de energia no país. O novo modelo tem o objetivo de ser emitido e armazenado em ambiente digital.

E, dada a importância do segmento de energia para o desenvolvimento econômico do país, no novo e-book da Sovos, analisamos as principais novidades e exigências relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica.

Você pode baixar o e-book gratuitamente aqui e tirar todas as suas dúvidas sobre a NF3-e.

Aproveite também para ficar de olho: em um cenário de transformações, as empresas que souberem se adaptar às mudanças – investindo também em seus processos de digitalização de diferentes departamentos, incluindo a área fiscal – poderão sair na frente na corrida pela atração de novos consumidores!

 

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Com a apresentação do relatório da reforma tributária na última semana, a expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é de que a promulgação seja realizada ainda em 2023. Depois da entrega do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado se disse “muito otimista” sobre finalizar a reforma esse ano.

A ambição de promulgar a Proposta de Emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.

O problema para essa intenção para os planos dos três presidentes de Poderes é o tempo.

Como a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da PEC depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de aprovação da reforma.

Para evitar as idas e voltas, os presidentes do Senado e da Câmara adotaram a estratégia de diálogo permanente entre Braga e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Os deputados aprovaram o texto em julho. Depois da definição de Braga como relator na Casa Alta, Pacheco reuniu ambos e pediu o diálogo constante.

Na última quarta-feira (1), Braga encontrou novamente com Aguinaldo, depois de uma série de encontros durante os últimos meses. Na última reunião, o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP).

O encontro se deu faltando uma semana para a Comissão de Constituição e Justiça começar a votação da reforma. A sessão é prevista para terça-feira (7). Pacheco quer levar o texto para o plenário já na próxima quinta-feira (9).

O objetivo é chegar a um acordo sobre o texto em que os principais pontos já tenham a anuência dos líderes partidários da Câmara a fim de que, quando voltar aos deputados, a tramitação seja facilitada.

Ainda que os senadores consigam finalizar a votação na próxima semana, o que por si só já será um feito, restará menos de 2 meses para chegar ao texto final na Câmara e no Senado.

Além disso, o Congresso enfrentará uma pauta cheia para a análise. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada. A discussão do Orçamento vem acompanhada de diferentes pautas econômicas para aumentar a arrecadação que são a prioridade do governo.

Reforma tributária

A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

Essa reforma é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação. A expectativa é que com a redução da assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico.

A próxima etapa será a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio. No entanto, ainda não há previsão de quando o texto será enviado pelo governo para o Congresso e quando começará a tramitar.

 

Fonte: Congresso em foco

Em documento, entidade diz que fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país.

Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda-feira (30), aponta que a reforma tributária sobre o consumo, tratada em Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado Federal (PEC 45/2019), deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

“Se aprovado na sua forma atual, o projeto de reforma aproximaria o Brasil das melhores práticas da OCDE e reduziria distorções. O projeto de lei baseia-se em um conjunto coerente de regras harmonizadas entre estados, uma base ampla, com um sistema harmonizado para creditar o imposto sobre valor agregado pago sobre insumos e sem onerar exportações”, diz o texto.

A proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional unifica o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União. Já o ICMS e o ISS, tributos atualmente geridos por Estados e municípios, passam a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma unificada.

Os novos impostos teriam uma base tributária complementar e a cobrança de impostos ocorrerá no destino. O Legislativo ainda debate a extensão das isenções tributárias atuais e também a lista de atividades econômicas que teriam acesso a um regime de alíquota menor, ainda que o valor da cobrança padrão não tenha sido definido.

O texto em discussão pelos congressistas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também institui um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos com externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Por se tratar de PEC, a matéria precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas no mesmo teor de mérito e com exigência de quórum de 3/5 em dois turnos de votação em cada plenário.

“A reforma tributária afeta diretamente a distribuição de receitas entre o governo federal e entes subnacionais. Alguns estados e municípios sofrerão perdas de receitas com uma plena aplicação do princípio do destino. Para responder a estas preocupações, o projeto de lei garante um período de transição de 50 anos, durante o qual a atual distribuição entre Estados seria preservada inicialmente, e progressivamente alterada para o princípio do destino”, prossegue a OCDE.

A instituição alega que o sistema de impostos atual é extremamente complexo, e produz graves distorções à economia brasileira. O emaranhado de normas tributárias com variações em cada Estado resulta em grande volume de recursos perdidos em despesas tributárias para as empresas, tendo em vista a necessidade do cumprimento de tais conformidades fiscais. Por outro lado, isso não favorece a arrecadação central.

O documento também cita que a guerra fiscal protagonizada pelos entes subnacionais, a partir de incentivos criados para atrair investimentos, distorce o processo de tomada de decisões e prejudica o direcionamento de recursos ao priorizar critérios puramente financeiros, afetando eficiência e produtividade na economia nacional.

Ainda segundo o relatório da OCDE, o fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país, uma vez que “um sistema complexo de impostos indiretos aumenta os custos de fazer negócios, distorce cadeias de produção, obstrui o comércio interestadual e prejudica a concorrência”.

“No passado, o crescimento do PIB per capita do Brasil era explicado principalmente pelo aumento da força de trabalho na economia e a melhora no nível de escolaridade, enquanto o crescimento da produtividade diminuiu. No entanto, com o rápido envelhecimento da população e o espaço fiscal limitado para o investimento público, fatores que representem ganhos em produtividade deve se tornar a principal fonte de crescimento a longo prazo nos próximos anos”, justificou a OCDE.

Fonte: Infomoney

O governo federal está atualmente considerando a possibilidade de alterar a meta de déficit zero para o próximo ano, em consonância com a sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.

Conforme relata o jornal O Globo, a proposta em discussão sugere uma revisão para um déficit entre 0,25% e 0,5% do PIB, o que poderia resultar em um déficit de até R$ 50 bilhões. Este assunto será discutido em uma reunião marcada para esta terça-feira (31) no Palácio do Planalto, envolvendo Lula e líderes do Congresso Nacional.

Conforme apontado na reportagem, os aliados do presidente sugerem a inclusão de uma mensagem modificativa no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Essa medida técnica poderia ser efetivada até a próxima semana, antes da análise do relatório preliminar do deputado Danilo Forte pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.

Essas deliberações refletem a crescente compreensão dentro do governo de que seria necessário implementar cortes substanciais de despesas para cumprir a meta de déficit zero no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou essa preocupação ao indicar a possibilidade de antecipar medidas para aumentar as receitas planejadas.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Haddad, que está a favor da manutenção da meta de déficit zero, “teria admitido o risco de enfrentar uma derrota na disputa interna dentro do governo, conforme fontes palacianas.”

O atual arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso este ano, requer o contingenciamento de gastos para assegurar o cumprimento da meta. Essa regra permite o bloqueio de até 25% das despesas discricionárias, que englobam a parte não obrigatória do orçamento, incluindo custos operacionais e investimentos.

Relator ampliou exceções e fundo regional.

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:
Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

Cesta básica

Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

Cashback na conta de luz

Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Imposto seletivo

Os produtos sujeitos à tributação incluem:

Haverá a isenção da incidência sobre:

Zona Franca de Manaus

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

•Distribuição dos recursos da seguinte forma:

Limites a unidades da Federação

Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

No entanto, existem algumas restrições associadas:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

Comitê Gestor

A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

 

Fonte: Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) publicou novas alíquotas de ICMS, que oneram o preço de combustíveis no país. Os aumentos passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024.

As altas são as primeiras desde que passou a valer a alíquota única para o imposto estadual e valem para gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A lei foi sancionada em março de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso da gasolina e do etanol anidro, o ICMS terá um aumento de quase R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro; no diesel e biodiesel, o imposto subirá R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro; e no gás de cozinha, aumentará R$ 0,15, para R$ 1,41 por quilo.

As altas do ICMS para esses combustíveis foram definidas em reunião extraordinária do colegiado, presididas pelo secretário-executivo da Fazenda e presidente em exercício do Confaz, Dario Durigan, na última sexta-feira (20). E os convênios que tratam dos aumentos foram publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).

Em nota, o Consefaz afirmou que a medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis e que as novas alíquotas terão validade até o fim do ano que vem.

A atualização dos valores considerou o período de novembro de 2021, quando as alíquotas foram tornadas fixas, e fevereiro, considerando projeções de preços pelo IPCA (índice oficial de preços, medido pelo IBGE).

Fonte: Valor Investe

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: Fenacon

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Fonte: Isso é notícia
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