Uma das grandes mudanças e marco para empresas em todo o Brasil neste ano foi a entrada em vigor da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve como inspiração o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), o qual vigora na Europa desde 2018.

Por: Giuliano Gioia e Thassio Coutinho

A LGPD estabelece regras e sanções adequadas para armazenamento, coleta, compartilhamento e processamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais.

A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a ter eficácia a partir de setembro deste ano.

A LGPD é semelhante à lei vigente na Europa em vários pontos. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças.

Entre elas, a não exigência de um contrato específico entre controlador e operador de dados para realização do referido processamento e o tratamento acerca dos chamados dados sensíveis.

A Administração Pública sempre foi um dos principais detentores de dados no Brasil, normalmente utilizados para o cruzamento de informações e a cobrança de tributos dos contribuintes.

Mas, antes da aprovação da LGPD, os terceiros tinham acesso a dados pessoais constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Desde 1º de dezembro, em acordo com a Portaria Nº 4.225, esses dados não mais podem ser acessados por terceiros.

A proteção de dados considerados pessoais não é uma novidade, haja vista que o Código Tributário Nacional (CTN) já trazia previsões nesse sentido, especificamente no artigo 198. Portanto, a privacidade e sigilo de dados obtidos pela Administração Pública já era uma preocupação de longa data que ganhou um maior amparo legal com a aprovação da LGPD.

Neste primeiro momento, as administrações e secretarias já estão buscando se adequar para saber como vão tratar internamente esses dados. Inclusive, o governo federal e os governos estaduais têm expedido cartilhas de boas práticas de modo a orientar seus órgãos e agentes.

Os impactos que a LGPD pode causar nas empresas são grandes, e o mercado já começa a se movimentar nesse sentido. Vale ressaltar que o vazamento de informações já é passível de sanções e pode ocasionar problemas para as empresas, visto que a lei assegura a reparação moral e material por danos decorrentes de sua violação.

Assim, o fato de as sanções administrativas terem sido postergadas para o próximo ano não significa que o indivíduo cuja proteção dos dados tenha sido violada não possa acionar judicialmente o controlador em razão do descumprimento da lei.

Dessa forma, é fundamental que as empresas já implementem suas políticas e procedimentos, garantindo o correto processamento e armazenamento de seus documentos fiscais, já que detentores de diversos dados pessoais.

É ainda oportuno mencionar que a LGPD estabelece que a utilização de dados pessoais pelo controlador, quando requerida por lei, dispensa a autorização ou consentimento do titular. O que, contudo, não o isenta de manter registros do processamento, armazenamento e utilização de referidas informações, mas, ao revés, lhe impõe um controle ainda mais preciso, haja vista que a utilização foi realizada sem o devido consentimento.

As sanções previstas na lei são rígidas, com multas no valor de 2% do faturamento, que podem chegar até R$ 50 milhões por cada infração, além de outros encargos diários mediante o descumprimento das regras estabelecidas.

Ainda que dependentes de regulamentações de alguns pontos da lei, que serão feitas pela chamada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a melhor solução para as empresas é se preparar agora, evitando problemas futuros e adotando uma série de medidas de segurança, tanto de armazenamento quanto de transferência e processamento de dados. E tal providência a fim de evitar vazamentos e acessos indevidos, principalmente ao XML das notas fiscais eletrônicas.

A proteção na transmissão, no armazenamento, no processamento e no acesso a arquivos das notas fiscais eletrônicas é comumente realizada de forma mais precisa por empresas especializadas, que contam com softwares, políticas e procedimentos voltados exclusivamente a esse serviço, sendo essa uma boa alternativa para auxiliar nesse processo de adaptação.

 

Fonte: ConJur

O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro realizadas até 31 de dezembro de 2020.

 

A alíquota, que havia sido zerada durante a pandemia do novo coronavírus, foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias.

A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, informou.

No final de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para acabar com a alíquota zero por meio de uma medida provisória.

Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 1,5% ao ano (empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,3 por operação.

De acordo com o decreto assinado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.

A expectativa do governo é de que a medida beneficie pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que tomam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.

Fonte: Uol

Possibilidade foi questionada em várias instâncias da Justiça e, como caso tem repercussão geral, decisão do Supremo deve ser seguida nos demais processos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por decreto.

Por maioria de votos, o STF entendeu que a lei que permitiu a alteração das alíquotas é constitucional. Como o caso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo deverá ser seguida nos cerca de mil processos semelhantes que tramitam na Justiça.

A possibilidade de alteração tem sido questionada em diversas instâncias. Isso porque a alíquota havia sido reduzida a zero, mas, depois, foi restabelecida, em 2015.

O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Poder Legislativo delegar ao Poder Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins.

Além disso, as ações argumentam que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.

Votos dos ministros

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições”, argumentou.

Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada “de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto”. Por isso, acrescentou o relator, “não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador”, sob risco de “banalização”.

Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.

Presidente da Comissão, senador Roberto Rocha, anunciou nesta quarta, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março

BRASÍLIA – No centro das negociações políticas das eleições para a sucessão do comando da Câmara dos Deputados, a votação da proposta de reforma tributária ficou para o ano que vem. O presidente da Comissão Mista de Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021.

“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, postou o senador na sua conta no Twitter.

Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.

O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar.

A PEC da Câmara, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada por Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.

Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo seria de 12%.

Fonte: terra.com.br/economia 

Entidade apresentou estudo ao vice-governador e diz que as conversas têm evoluído; luta do setor é para manter as alíquotas nos níveis atuais

Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) continua negociando com o governo paulista a manutenção da isenção de imposto concedida a insumos e produtos agrícolas. No fim de novembro, foram aprovadas medidas que retomam a cobrança de ICMS sobre alguns itens e aumentam as alíquotas cobradas sobre outros.

De acordo com estudo da entidade, a margem líquida do produtor rural do estado pode cair de 3% a 30% a partir de 1º de janeiro de 2021, caso a decisão seja mantida. Já o consumidor final deve sentir um aumento de 7% a 8% sobre os preços finais dos produtos.

“A carga tributária aprovada é extremamente danosa para o setor produtivo”, afirmou o vice-presidente da Faesp, Tirso Meirelles, durante participação no Canal Rural News deste domingo, 6.

Mas, segundo ele, nem tudo está perdido. As conversas com o vice-governador Rodrigo Garcia têm evoluído. O aumento de 5% para 6,5% no ICMS cobrado sobre o transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado deve ser cancelado.

Meirelles afirma, também, que foi prometido que a cesta básica não ficará mais cara, mas a conta não bate. “Porque vem aumento dos insumos, energia elétrica e diesel, o que prejudica todo o processo produtivo”, diz. Ele reforça que serão feitas três reuniões nas próximas duas semanas e o objetivo é sensibilizar o governo para derrubar os demais aumentos ou pelo menos diminuí-los.

Retomada do ICMS pode ter efeito catastrófico

Meirelles conta que a agropecuária paulista é formada majoritariamente por pequenos produtores (cerca de 90%), com rentabilidade líquida de dois a três salários mínimos.

Mais impostos implicam na elevação dos custos de produção. Isso pode levar, conforme o vice-presidente da Faesp, ao êxodo rural e à perda de todo o avanço conquistado nos últimos 50 anos. Em cinco décadas, a área agrícola cresceu 30%, mas a produtividade saltou 400%. “Insumo é tecnologia para que tenhamos sustentabilidade”, frisa.

Fonte: canalrural.com.br

O presidente da Câmara dos DeputadosRodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser discutida e votada pelo Plenário em breve.

Ele informou que há convergência entre o governo e o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e que alguns pontos do texto estão sendo ajustados.
Maia também cobrou que o Executivo apresente a proposta da PEC Emergencial, que tramita no Senado, que cria gatilhos fiscais para conter o crescimento das despesas públicas.

Na avaliação do presidente da Câmara, é preciso aprovar a PEC Emergencial antes da votação do Orçamento do ano que vem. Ele defendeu que o Congresso trabalhe em janeiro para conseguir promulgar o texto. “Deveria interessar ao governo”, disse o presidente.

“Estou vendo o trem indo em direção ao muro a 700 km/h, e vai ser um desastre para milhões de brasileiros, que precisam que se mantenha o equilíbrio fiscal. Temos também um déficit primário que vai pressionar os gastos públicos e uma projeção para o crescimento da dívida pública. Estou vendo de forma racional, é uma matéria difícil. É muito difícil cortar as despesas primárias, mas não há outro caminho que não seja esse”, afirmou Maia.

Outras pautas

Além da reforma tributária e da PEC Emergencial, Maia destacou outros projetos que podem ser aprovados ainda neste ano, como a proposta de emenda à Constituição que cria uma cota para mulheres no Parlamento, a regulamentação do Fundeb e a nova lei cambial.

Fonte: moneytimes.com.br

A votação da reforma tributária se transformou num “jogo de pôquer” no rastro da briga política pela sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Apontada como a principal reforma para acelerar o crescimento da economia, a proposta de mudança do sistema tributário está sendo usada como instrumento de medição de forças para a eleição que acontece só no início de fevereiro. A aposta da ala política do governo, que apoia a candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL), é que Maia blefou quando disse que tinha 320 votos para aprovar a proposta até o fim do ano (são necessários 308).

Se for levada adiante, a votação pode acabar virando uma prova de fogo para explicitar os votos que Maia conta para o seu candidato à presidência da Câmara ou para a sua própria candidatura, caso julgamento no Supremo Tribunal Federal que começa hoje abra caminho para a sua reeleição.

Em meio ao clima azedo dos bastidores, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), usou um evento ontem à noite para referendar o apoio do Executivo à aprovação da reforma tributária. “Maia quer votar a tributária, nós votamos com ele”, disse Barros. “Quando tem acordo, votamos rapidamente”, afirmou.

Apesar do tom conciliador, a fala do líder do governo é vista ainda com desconfiança por apoiadores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-45), de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP). Já governistas creditam na conta de Maia uma estratégia de usar a reforma para estender a sua influência e protagonismo na eleição.

O próprio Barros avisou a Maia que o governo “topa” votar a reforma. Em nota, disse que a aprovação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Bolsonaro e que o Executivo aguarda relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) para emitir seu parecer oficial.

Ao Estadão, Aguinaldo disse que tem convicção da disposição dos parlamentares em votar a proposta, que, segundo ele, é de Estado e não de governo. “Não entro nessa disputa mesquinha. Eu tenho outra visão, é briga de menino buchudo, como a gente diz na Paraíba. Estamos num outro patamar de compromisso com o país”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu o impasse político em torno da reforma. “Esse desentendimento político envolvendo a disputa da presidência da Câmara, a conversa está parcialmente interrompida. O eixo governista quer a aprovação do Banco Central independente e da reforma administrativa, que já está lá, e o relator e o presidente da Câmara preferem começar a tributária agora”, disse.

Segundo Guedes, os setores de saúde, educação e transportes terão alíquotas menores no futuro imposto que será criado. (*Colaboraram Eduardo Laguna e Eduardo Rodrigues)

Fonte: economia.uol.com.br

Com isso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal meio de arrecadação do Governo, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento via Pix.

O Banco do Brasil informou nesta quinta-feira (3) que incorporou o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal meio de arrecadação do Governo, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento via PIX.

A parceria do BB possibilitará ao fisco o acesso imediato à informação de pagamento, independentemente de o pagador ser cliente do banco ou não. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Segundo a instituição, ainda neste mês, o QR Code do PIX será incorporado no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses.

Em janeiro de 2021, será a vez do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) receber o QR Code do PIX. Essa medida vai facilitar os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por micro e pequenas empresas bem como por microempreendedores individuais (MEI).

A expectativa do BB é que todos os documentos de arrecadação sob gestão da RFB tenham o QR Code do PIX ainda no decorrer de 2021. Isso corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano.

Fonte: g1.globo.com/economia 

Na soma de todos os Estados, arrecadação com tributos caiu apenas 0,72% de janeiro até o dia 1.º de dezembro, no comparado com 2019; socorro do governo superou em R$ 53,89 bilhões as perdas de receita

BRASÍLIA – A arrecadação com impostos estaduais cresceu em 15 Estados e no Distrito Federal ao longo deste ano apesar da pandemia de covid-19, de acordo com boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A receita com o ICMS (ImpostKarinao sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), arrecadado com base no consumo e aquecido pelo auxílio emergencial, teve o principal peso no resultado.

Na soma de todos os Estados, a arrecadação com tributos caiu apenas 0,72% de janeiro até o dia 1.º de dezembro, na comparação com o mesmo período de 2019. O resultado mostra que o socorro dado pela União aos governos estaduais na pandemia superou em R$ 53,89 bilhões as perdas de receita, segundo a Secretaria Especial da Fazenda do Ministério da Economia. O valor ultrapassou em 116,3% a arrecadação do ICMS e do IPVA nos Estados.

Em Mato Grosso, por exemplo, a arrecadação com tributos estaduais cresceu 16,33% até o dia 1.º de dezembro, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Foi o Estado que mais teve ganhos com o recolhimento de impostos. O governo estadual atribui o resultado ao fim de incentivos fiscais no comércio, ao consumo aquecido pelo auxílio pago a trabalhadores informais e desempregados e à atividade econômica no entorno do agronegócio.

Na pandemia, o governo negociou com o Congresso a transferência direta de verbas para Estados com valores definidos previamente sem relação com a arrecadação. Por causa da crise, o repasse foi feito sem reduzir despesas e por meio de endividamento. Além disso, o Planalto definiu uma medida para compensar as perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e adiou o pagamento das dívidas com a União.

A Câmara chegou a elaborar um projeto que previa a compensação por perdas no ICMS de abril a setembro, sem um repasse previamente definido. O governo, porém, negociou uma proposta diferente com o Senado com valores definidos. Um dos argumentos foi que a compensação sem uma quantia fixada seria um “cheque em branco” e levaria governadores a descuidar das contas públicas.

O resultado da estratégia do governo causou um excesso de R$ 25 bilhões no socorro aos Estados, considerando os valores repassados com a lei aprovada no Senado e as perdas de arrecadação dos Estados de abril a setembro com ICMS, conforme previa a proposta da Câmara.

Fonte: terra.com.br 

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) resolveu conceder redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de várias mercadorias, no amparo de resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira reduz para 2%, por um período de 365 dias, as alíquotas do Imposto de Importação limitadas a uma cota.

A alíquota de 2% irá valer, por exemplo, para importação de fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas, limitada à cota de 800 toneladas.

Também estão com alíquota do imposto de importação reduzida a 2% produtos como preparações alimentícias, sob forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal; fórmulas infantis destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; fórmulas infantis, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe; fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e Minerais. Nesses casos, a redução está limitada à cota de 1.905,41 toneladas.

A Resolução também altera para zero por cento, por 365 dias, a alíquota do Imposto de Importação de Propianato de acetato de celulose, em grânulos, limitado a 1.200 toneladas.

Fonte: economia.uol.com.br 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou hoje do governo federal uma posição mais clara sobre as pautas econômicas a serem discutidas até o fim do ano, enfatizando a urgência da reforma tributária.

Para Maia, o Executivo errou ao não tratar desses temas durante o período eleitoral e ao não retomá-los agora, depois do segundo turno. “O governo deveria ter começado o dia com uma coletiva para falar qual é a pauta em que se tem interesse para os próximos dois meses. É inevitável que o Congresso trabalhe em janeiro”, admitiu o deputado em participação no UOL Entrevista. “O governo, que não quis enfrentar esses desafios durante o processo eleitoral e ao não retomá-los agora, depois do segundo turno.

“O governo deveria ter começado o dia com uma coletiva para falar qual é a pauta em que se tem interesse para os próximos dois meses. É inevitável que o Congresso trabalhe em janeiro”, admitiu o deputado em participação no UOL Entrevista. “O governo, que não quis enfrentar esses desafios durante o processo eleitoral… Acho que foi um equívoco. Senti falta na manhã de hoje de uma posição mais clara e objetiva [sobre as pautas econômicas].

Maia também criticou o fato de não saber qual projeto de reforma tributária o governo federal vai defender no Congresso. Esse posicionamento é importante, segundo o presidente da Câmara, para que deputados e senadores comecem a discutir o tema, como aconteceu com a reforma da Previdência.

“Está todo mundo esperando para saber qual será a política fiscal daqui para frente”, cobrou Maia, acrescentando que os próximos dois ou três meses é que vão definir não apenas o futuro próximo do país, mas também a eleição de 2022.

“Acho que o que foi construído desde 2016 gerou as condições para as taxas de juros chegarem onde chegaram, mas [isso] precisa ser reafirmado ou não. É isso que a gente precisa saber por parte do governo. Lembrando que a partir de janeiro não teremos a emenda da PEC [Proposta de Emenda a Constituição] da Guerra, que flexibilizava as regras de ouro. A partir de janeiro, tudo isso volta a valer, e qualquer decisão do governo terá uma complexidade diferente do que teve até agora”, completou.

Fonte: economia.uol.com.br

Proposta do governo é para retomar a cobrança do imposto sobre itens ligados ao agro a partir de 1º de janeiro

A Federação da Agricultura e Pecuária do estado de São Paulo deve encaminhar nos próximos dias ao governador João Doria um estudo mostrando o impacto da volta da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vários itens ligados ao agro a partir do dia 1º de janeiro. Na pecuária leiteira, por exemplo, a rentabilidade pode cair até 30%.

A Fazenda Botelho, em Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, produz leite há mais de 50 anos e o produtor rural Lourival Botelho já está acostumado a conviver com margens pequenas de lucro, muitas vezes até negativas. Com o fim da isenção de Icms sobre praticamente todos os produtos e insumos agropecuários no estado, vai ficar ainda mais difícil continuar na atividade.

“Hoje, o nosso custo de produção já está R$ 1,90. Vão aumentar os insumos, vai aumentar o óleo diesel e um monte de despesa. Já está difícil a situação, né? Tem laticínio aqui na região nossa pagando R$ 1,90 e o custo do leite também R$ 1,90. Como é que pode?”, questionou.

Todos os produtos hortifrutigranjeiros, fertilizantes, defensivos, sementes, milho, farelo de soja e produtos veterinários até então isentos passam a pagar 4,14% de imposto. O óleo diesel e o etanol passou de 12% para 13,3% alíquota. Já as embalagens de ovos sobem de 7% para 9,4%.

Além disso, o produtor rural que consumir mais de mil  kilowatts por hora/mês vai ter que pagar o Icms sobre o valor da conta de energia elétrica. Diante disso, o  deputado Frederico D’ávila conseguiu adiar a votação por três semanas na Assembleia, até o governo usar uma estratégia para convencer os deputados.

“O governo começou a oferecer dinheiro através de emendas para parlamentares. Essas coisas que vocês conhecem”, disse o parlamentar.

Segundo estudo feito pela Federação da Agricultura do Estado (Faesp), um dos setores mais afetados pela iniciativa é o do leite. “Os preços flutuam muito e em alguns momentos o produtor está pagando para trabalhar. Então, no caso do leite, a gente acha que esse aumento de 3% a 4% dentro da porteira pode diminuir a margem do produtor em cerca em 30%”, disse o chefe do departamento econômico da entidade, Claudio Brisolara.

A Faesp pretende encaminhar ao governador João Doria, ainda na próxima semana ,o estudo do impacto para os diversos setores do agro e tentar sensibilizar o governo paulista. “O governo alega que está passando por dificuldades e precisa de equilíbrio fiscal, mas optou pelo pior caminho ao nosso ver, que é de aumentar tributação. A entrega desse documento é uma estratégia da nossa diretoria, mas isso vai ser levado principalmente à Secretaria da Fazenda e ao governador para que ele saiba das reivindicações do setor e o impacto que isso vai trazer a produção rural paulista”, falou Brisolara.

O produtor espera que a cobrança seja revista para que o pequeno lucro de hoje não se reverta em prejuízo a partir de janeiro. “A gente não fala nem em lucro mais, a gente fala em centavos. Hoje a gente está conseguindo vender a R$ 2.30 o litro de leite. Então, estamos ganhando 30 centavos, então é bom demais, pelo menos não estamos tomando prejuízo. Normalmente está dando 10% ou 5% , isso não é margem né. E se vier esse imposto então? Se vier esse imposto então, estamos enrolados, mais uma vez”, disse o produtor Lourival Botelho.

Fonte: canalrural.com.br

Total arrecadado, de R$ 153,9 bilhões, teve aumento real de 9,56% na comparação com o mesmo mês de 2019

BRASÍLIA – A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 153,938 bilhões em outubro, o melhor resultado para o mês desde 2016. Com a retomada da atividade econômica e o pagamento de tributos que foram adiados pela Receita Federal nos piores meses da crise da pandemia de covid-19, o resultado representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,56% na comparação com o mesmo mês de 2019.

Em relação a setembro deste ano, houve aumento de 27,37% no recolhimento de impostos. Uma parcela dessa diferença corresponde ao retorno da cobrança de tributos federais – PIS/Cofins e da contribuição patronal para a Previdência – que foi adiada (ou diferida, no jargão do Fisco) para suavizar o fluxo de caixa das empresas afetadas pelo novo coronavírus. Em agosto os contribuintes quitaram pagamentos adiados de abril, tiveram um respiro em setembro e, em outubro, foi a vez dos pagamentos adiados referentes a maio.

O valor arrecadado no mês passado foi o maior para meses de outubro desde 2016, quando a arrecadação no décimo mês do ano foi de R$ 170,255 bilhões.

O resultado das receitas veio dentro do intervalo de expectativas das instituições ouvidas pelo Broadcast Projeções, que ia de R$ 130,30 bilhões a R$ 154,30 bilhões, com mediana de R$ 149,34 bilhões.

De acordo com a Receita Federal, o comportamento da arrecadação de outubro decorre do comportamento das principais variáveis macroeconômicas no mês e de uma alta real de 17,97% na arrecadação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o lucro Líquido (CSLL). Por outro lado, as compensações tributárias continuaram em alta, com aumento de 87,8% em relação a outubro do ano passado.

No acumulado do ano até outubro, a arrecadação federal somou R$ 1,180 trilhão, o menor volume para o período desde 2010, quando as receitas somaram R$ 1,164 trilhão no período. Devido aos impactos da pandemia de covid-19 no primeiro semestre, o montante ainda representa um recuo real de 9,45% na comparação com os primeiros dez meses de 2019.

fonte: terra.com.br

O ministro da Economia, Paulo Guedes reafirmou a proposta de criação de imposto sobre transações Pix. O pronunciamento da possível tributação sobre o Pix aconteceu durante uma videoconferência promovida pelo Banco Bradesco na última quinta-feira (16).

Sendo assim, o novo sistema de pagamentos instantâneos, que começou as operações em 16 de novembro, pode ter taxas de 0,10% 0,15% sobre cada transação.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro da Economia criticou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que denomina a proposta de taxação como ‘CPMF Digital’. Vale lembrar que a associação bancária, assim como outras instituições financeiras, são contra a criação do novo imposto, já que pode desestimular o uso do Pix.

Além disso, Guedes defendeu a redução de impostos para empresas deve incentivar a criação de empregos. “Precisávamos remover esse imposto sobre folha de pagamentos, que é um desastre.”

Para ele, a criação do imposto sobre o Pix possibilita a redução tributária sobre a folha de pagamentos.

CPMF Digital – Guedes e o Pix

A CPMF é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Sendo assim, uma cobrança sobre todas as movimentações bancárias que vigorou no Brasil por 11 anos, entre 1997 e 2007.

Contudo, existiam exceções para saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade, mas também nas negociações de ações na Bolsa de Valores.  Na época, a CPMF tinha alíquota entre 0,20% e 0,38% sobre cada movimentação financeira.

A criação do imposto é um novo ‘fantasma’ econômico que prejudicaria a economia do país. De acordo com pesquisadores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tal tributação é um dos mais prejudiciais para o crescimento econômico.

No pronunciamento de Guedes sobre o Pix, o ministro defende taxas de até 0,15% sobre cada movimentação financeira. Em 2019, o Ministério da Economia tinha anunciado uma alíquota total de 0,4%, com tributação nas duas pontas. Ou seja, a ‘CPMF Digital’ teria desconto para quem paga e quem recebe, sendo assim, 0,2% para cada.

Vale destacar que a ideia da criação de um imposto sobre transações financeiras digitais encontra ampla resistência. Além disso, o Senado e o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) manifestaram, mais de uma vez, contrariedade à proposta.

Por fim, o Pix é o novo sistema de pagamentos instantâneos com movimentações gratuitas entre pessoas físicas e MEIs. Criado pelo Banco Central, o Pix entrou em vigor em 16 de novembro e deve agrupar diversos serviços financeiros digitais até o segundo semestre de 2021.

Fonte: dci.com.br

Com a edição da Lei nº 17.293/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 16 de outubro, é esperada uma recuperação no próximo ano da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que teve baixo desempenho em 2020 em razão da queda da atividade econômica causada pela pandemia e suas consequências.

As medidas que, dentre outras, culminaram na extinção e remanejamento de órgãos e instituições públicas, trataram também dos tributos estaduais, especialmente do ICMS e os seus benefícios fiscais.

Um dos exemplo foi o Poder Executivo paulista ter autorizado a renovação dos benefícios fiscais que estavam em vigor em 16 de outubro e desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). Outra iniciativa foi a reduzição dos benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS, na forma do Convênio nº ICMS nº 42/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O referido Convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

Outra mudança significativa e que deverá causar aumento da carga tributária é a equiparação ao benefício fiscal da alíquota do ICMS fixada em patamar inferior a 18%, fato que abre a possibilidade de acréscimos nos percentuais das alíquotas aplicáveis nas operações e prestações sujeitas a alíquotas inferiores ao percentual assinalado.
Com base na prerrogativa estabelecida pelo diploma legal anteriormente descrito, o Poder Executivo paulista editou os Decretos de números 65.252 a 65.255/2020 para efetivar as reduções, prorrogações e os acréscimos nas alíquotas do ICMS a partir de janeiro de 2021.

As alíquotas fixadas em 7% e 12% passarão para 9,4% e 13,3%, respectivamente.
Para os contribuintes em geral fica a expectativa da necessidade ou não de remanejar os preços dos produtos e serviços impactados pelas medidas, tendo em vista que, ao contrário do que afirmaram as autoridades, haverá sim um aumento da carga tributária sobre os produtos em geral. Se assim não fosse, desnecessário seria reduzir benefícios fiscais e majorar as alíquotas do ICMS.

Ao consumidor final, que assume o encargo tributário, restará conviver com o aumento nos preços, além do risco de não encontrar os produtos nas prateleiras dos supermercados, já que os produtores encontram no mercado internacional oportunidades de comercializar os seus produtos sem a alíquota do ICMS e com o preço do dólar em patamares bem atrativos.

Paralelamente ao cenário retro exposto, aguarda-se que a validade do referido ajuste fiscal seja submetida à apreciação do Poder Judiciário, o qual certamente será posto em análise até que ponto se aplica o princípio constitucional da legalidade tributária em face da majoração de tributos autorizada por meio de decretos e convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Por: Inácio Nogueirol – especialista tributário na Sovos, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas

Publicado originalmente em: www.channel360.com.br

Segundo o órgão, informações sobre movimentação financeira dos contribuintes ‘permanecem sendo importantes para dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias’.

A Secretaria da Receita Federal acompanhará de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do PIX — novo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central, que começa a operar na próxima segunda-feira (16).

O PIX permite transferências de recursos imediatas sete dias por semana, 24 horas por dia. Um período de testes teve início no dia 3 deste mês.

A expectativa é que o sistema seja o substituto dos DOCs e TEDs, disponibilizados atualmente pelas instituições financeiras para movimentação de recursos.

“As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, informou a Receita Federal ao G1.

De acordo com o órgão, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.

Segundo a Receita, o PIX é uma modalidade de transferência de recursos entre contas, assim como o TED e o DOC, e, para o órgão, “são importantes os valores globais de movimentação financeira e não a forma como se dá cada transferência”.

“Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo”, informou a instituição.

Segundo levantamento realizado pela Sovos, no Brasil foram feitas mais de 500 mudanças na legislação fiscal desde o início da pandemia pela Covid-19, nas esferas Federal, Estadual e Municipal

Levantamento realizado pela Sovos, empresa global líder em oferecer soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, aponta que a digitalização de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, hoje em torno de 34% no Brasil. Ainda de acordo com a pesquisa, uma organização com faturamento de R$ 3 bilhões no ano que implemente soluções de tecnologia tributária pode experimentar economias de até R$ 55 milhões através da correta utilização e enquadramento tributário.

No Brasil, em média, as empresas gastam mais R$ 72 bilhões e 2 mil horas por ano para manter-se em conformidade com a legislação fiscal. Além disso, desde o início da pandemia pela Covid-19 foram feitas mais de 500 mudanças na legislação fiscal no país, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, cujas mudanças devem começar a ser sentidas muito breve, gerando prejuízos milionários para as empresas que não estiverem preparadas.

Porém, apesar do cenário prejudicial para as companhias que perdem tempo e dinheiro para se manterem alinhadas com a burocracia fiscal do Brasil, soluções e ferramentas de automatização da líder em Compliance tributário são capazes de reverter este cenário e gerar economia.

“Muito em breve, deve haver um aumento na fiscalização para coletar esses impostos e, assim, as empresas precisam estar ainda mais preparadas. Anualmente, os prejuízos por não estar em conformidade fiscal giram em torno de R$ 170 bilhões por ano para as empresas no país”, e o contencioso tributário já equivale a um PIB anual ou R% 7 bilhões de reais destacou Paulo Zirnberger de Castro, Country Manager da Sovos no Brasil.

Diante deste quadro, as empresas estão frente a duas questões fundamentais para sua sobrevivência: eficiência na implantação de novas normas, sob risco de multas e custos financeiros por não cumprirem a legislação tributária vigente, e compreensão e implantação das novas normas, de forma a não perderem as facilidades do momento, com o objetivo de reduzir seus custos e mitigar riscos legais. Felizmente no Brasil nos estamos oferecendo um novo patamar de solucoes o que chamamos de Soluções Fiscais 360 , ou internamente apelidado de roda da fortuna , ja faz algum tempo que durante os fechamentos trimestrais e anuais as empresas atuando no Brasil dependendem dos departamentos fiscais para alcançar os resultados financeiros. Antes o fiscal era visto como uma atividade operacional e hoje passou a ser estrategico e a colaborar com os resultados financeiros comemora Paulo.

“A solução? Estar um passo à frente e automatizar os pagamentos de tributos e taxas. As empresas que não se mantiverem atualizadas estarão sujeitas a erros que vão gerar penalidades fiscais e um alto custo. Já as que contarem com um parceiro especialista em tributação, correrão menores riscos e irão economizar”, destacou Castro.

Sovos 360 Taxview

Apresentada no evento SAP NOW, no fim de setembro, a maior novidade da Sovos, que se tornou uma grande aliada das empresas, foi o 360º Taxview. A plataforma se destaca por ser a única no Brasil que integra todo processo da área fiscal das empresas em com o objetivo de obter o Compliance Fiscal. Desta forma, quem busca estar em conformidade com a legislação vigente, em tempo real, pode contar com essa plataforma integrada ao seu ERP ou outros sistemas de gestão.

Com a solução, a economia gerada pela automatização no pagamento de tributos pode ser ainda maior, pois os clientes contam com as ferramentas e suporte da Sovos em todos os momentos. Ou seja, menos gastos desnecessários com o Fisco e mais investimentos em estrutura, novos produtos, contratações, entre outros.

“Dentro das empresas, o maior problema é o tempo gasto para fazer com que seus sistemas internos determinem os impostos corretamente em suas operações diárias ou em simulações para decisões estratégicas. Isso é a Inteligência Fiscal na prática. Com o nosso sistema, que chamamos de Tax Intelligence Plataform, todo este processo é automatizado e mantido atualizado de maneira simples e rápida”, explica José Lopes Neto, Software Architect da Sovos.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global líder em oferecer soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais. A empresa oferece suporte a mais de 8.000 clientes, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500, operando em mais de 70 países. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

 

Publicado originalmente em: jornaldiadia.com.br

Reforma tributária está com tramitação parada no Congresso

BRASÍLIA — Durante evento para o lançamento do programa para a retomada do turismo no Brasil nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não haverá aumento de imposto no governo.

A fala do presidente aconteceu de improviso depois que Marco Ferraz, um representante do setor de turismo, reclamou da reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional. No púlpito, Ferraz disse que a reforma tributária aumentaria em 200% os impostos sobre o setor.

— Uma preocupação nossa de todo nosso setor com relação a reforma tributária, do jeito que está no Congresso aumenta em 200% os impostos do turismo. Em um momento tão difícil como a gente está agora, tem 200% de aumento vai ser muito desafiador pra gente.

Ao voltar para a sua cadeira, Ferraz foi interceptado pelo presidente, com quem trocou algumas palavras, que logo foram seguidas de um pronunciamento de Bolsonaro fora do microfone:

— Não tem aumento de imposto no governo.

O setor de serviços já vinha reclamando que a proposta que unifica impostos traria um aumento da carga tributária. Um dos textos que está sendo discutido no Congresso cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria o PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Lauro Jardim:Para Mourão, reforma tributária só no ano que vem

Há um impasse entre o governo e o Congresso sobre a tramitação da reforma tributária. Em julho, o Executivo encaminhou ao Congresso a primeira fase da proposta da equipe econômica, que consiste na unificação do PIS e da Cofins em um novo tributo, batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já no Congresso, o Senado tem uma proposta e a Câmara tem outra.

Enquanto isso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, continua defendendo um imposto sobre transações digitais. A ideia era usar a arrecadação desse imposto para desonerar a folha de pagamento das empresas. Ele chegou a defender o tributo e dizer que ele não existia no mesmo dia.

 

Fonte: globo.globo.com/economia

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