Atualmente a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos.

O Acordo Paulista, programa criado para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar pendências fiscais com o estado, começou a valer nesta quarta-feira (7).

O Governo de São Paulo, com a iniciativa, acaba inovando na transação tributária estadual, mostrando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Vale destacar que, atualmente, a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, entre eles:

A publicação da regulamentação da Lei nº 17/843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi realizada juntamente com o primeiro edital do Acordo Paulista, a fim de chamar os contribuintes com débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa.

Segundo a procuradora-geral de SP, Inês Maria Coimbra, o programa foi criado a fim de eliminar um problema que afeta todas as procuradorias do país.

“Esse projeto é fruto de um primoroso trabalho, feito a muitas mãos pelos procuradores do Estado. Ele traz as melhores e mais modernas práticas para a cobrança da Dívida Ativa, evitando que o contribuinte ingresse na Justiça, que consome precioso recurso público.”

ICMS

No Acordo Paulista, além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital oferece 50% de desconto em multas, além de poder utilizar de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Além disso, será possível fazer a inclusão na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, seguindo a regra prevista no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

Para fazer a adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS, os contribuintes devem acessar o site. Lembrando que o prazo vai de 7 de fevereiro a 30 de abril.

Orienta-se ainda que os contribuintes fiquem atentos, já que nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos.

 

Fonte: contabeis.com

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda voltou a destacar a importância da busca do consenso no trabalho de elaboração dos anteprojetos de lei

A importância da antecipação das discussões entre União, estados e municípios na regulamentação do disposto na Emenda Constitucional (EC) 132  foi destacada nesta sexta-feira (2/2) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em sua participação em webinário promovido pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).

Appy abordou pontos centrais da regulamentação da reforma, entre os quais o processo de transição para o novo sistema de tributação do consumo, a simplificação das obrigações acessórias para as empresas, a recuperação de créditos tributários e o desenvolvimento do sistema de cobrança dos novos tributos introduzidos pela EC 132, promulgada em 20 de dezembro – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), respectivamente o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) da União e dos entes subnacionais (Estados e Municípios), coração da Reforma Tributária do consumo.

“Estamos trabalhando, junto com estados e municípios, na elaboração de anteprojetos de lei, que são subsídios para o projeto a ser enviado pelo presidente da República”, disse Appy ao descrever a atuação das instâncias que compõem o Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda. O ideal – enfatizou o secretário – é ter o máximo possível de consenso na elaboração dessas propostas. Quanto mais consenso houver entre União, estados e municípios na área técnica, mais legitimidade essas propostas terão em sua na tramitação no Congresso. Appy argumentou que, na avaliação do Ministério, esse “trabalho prévio”, é importante porque, se as discussões com os entes da Federação fossem deixadas para ser feitas mais tarde, no Congresso, questões que podem ser resolvidas no âmbito técnico tenderiam a ganhar  contornos políticos. “O ideal é que não aconteça isso”, afirmou Appy.

Transição e modelo de cobrança

Em virtude do andamento do trabalho dos Grupos Técnicos e das demais instâncias do PAT-RTC, Appy observou no webinário que não poderia entrar em detalhes sobre alguns temas, mas forneceu esclarecimentos ao ser questionado, por exemplo, sobre o processo de transição para as empresas. “Em 2029 começa a transição do ICMS e do ISS, e termina em 2033”, informou. “O momento e o ritmo da transição foram determinados por razões fiscais”, acrescentou Appy, referindo-se aos risco de litígio envolvendo benefícios fiscais utilizados por empresas para realizar seus investimentos. Para endereçar esse ponto, o governo federal criará o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.

O modelo de cobrança dos novos tributos foi outro ponto de questionamento no evento do Sindipeças. Perguntado sobre a probabilidade de o sistema escolhido vir a ser o split payment, pelo qual a cobrança do imposto é feita na liquidação financeira da operação, Appy disse que os GTs do PAT-RTC estão discutindo várias alternativas de implementação do modelo operacional. “Não está definido, mas acredito que é muito provável que seja adotado, sim”, comentou Appy sobre o split payment. Além da simplificação e da modernização na cobrança dos impostos, esse modelo eliminaria também a necessidade da utilização da substituição tributária, um objetivo do governo federal. A substituição tributária  é um mecanismo fiscal em que ocorre a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ou IPI de um contribuinte para outro. A medida, comumente praticada no sistema tributário atual, torna mais complexa a gestão tributária das empresas e o pagamento de impostos.

Obrigações acessórias

A simplificação das obrigações acessórias trazida pelo novo sistema também foi salientada pelo secretário. “Todo o processo de regulamentação está sendo feito para que, para os contribuintes, as obrigações acessórias sejam as mais simples possíveis. Em princípio, para a grande maioria dos contribuintes, o que se espera é que a obrigação seja emitir documento fiscal eletrônico das suas vendas, que já é uma obrigação hoje, e registrar as compras feitas através de documento fiscal eletrônico que dão direito a crédito”.

O secretário voltou a ressaltar que a alíquota padrão será aquela que irá manter a carga tributária total sobreo consumo atualmente praticada do país. Appy reiterou o alerta de que, quanto mais “generosidade” houver, por parte do Congresso Nacional,  com os regimes específicos, maior será a alíquota padrão. “O Congresso terá que decidir sobre questões que afetam a alíquota padrão do imposto”, disse. “A palavra final é do Congresso”, completou.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Iniciativas que contemplam benefícios envolvendo PIS/Cofins e ICMS integram as sugestões de representante da indústria do Amazonas.

Apesar de a Zona Franca de Manaus (ZFM) ter seus principais pleitos contemplados na emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, as lideranças e diversas entidades da região continuam atentas aos grupos que irão trabalhar na sua regulamentação.

Isso, não só para preservar o que foi atendido mas também para contribuir nos trabalhos da regulamentação da reforma, a partir de fevereiro.

Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

Dos pontos já assegurados, a principal vantagem foi a inserção da continuidade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM na Constituição Federal.

Dessa forma, o IPI continuará a incidir sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Há ainda a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

Uma sugestão a ser encaminhada aos grupos técnicos de trabalho é que sejam replicados, de maneira ampla, os benefícios hoje auferidos pela ZFM com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na futura Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

Sugestões do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam)

Hoje, a indústria manauara tem o direito de aproveitar os créditos relativos a estes tributos nas vendas internas, para outras pessoas físicas ou jurídicas igualmente localizadas nessa área.

Essa sugestão é do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), um dos mais ativos no trabalho junto ao Congresso durante a tramitação da reforma.

“A mesma iniciativa também pode ser adotada em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)”, afirma Jeanete Portela, membro do conselho do CIEAM e advogado tributarista.

“Hoje, na ZFM, os principais diferenciais competitivos em relação ao ICMS são os créditos presumidos auferidos nas compras de insumos. Existe também o Crédito Estímulo, que é um incentivo que se traduz na redução do ICMS a pagar no momento das vendas. Ele é concedido pelo governo estadual e permite a redução de 50% a 100% do imposto a pagar. A ideia é quantificar esses benefícios e sugerir que eles sejam inseridos na CBS ou no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na forma de um crédito presumido”.

Origens das sugestões

O arcabouço dessas sugestões integra um trabalho realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal (C.CiF), um think tank independente que tem como objetivo contribuir para a simplificação do sistema tributário brasileiro e para o aprimoramento do modelo de gestão fiscal do país.

Composto por professores da FGV, o C.CiF elaborou um estudo que foi aproveitado na elaboração da proposta inicial da reforma tributária, a PEC 45, que resultou na emenda constitucional promulgada. Também se debruçou sobre a questão da ZFM em relação a sua competitividade frente ao novo sistema tributário.

Na qualidade de colaborador de algumas discussões durante a tramitação da PEC, Portela afiança que “esse estudo, além de muito consistente, é uma base sólida para suportar as discussões em relação à legislação complementar e manutenção da competitividade da ZFM”.
A ideia, segundo ele, é não reinventar a roda. “Temos um novo sistema tributário muito positivo para o país, mantendo a competitividade da ZFM, a segurança dos investimentos e considerando a contribuição da região como um modelo de desenvolvimento regional incontestavelmente exitoso”.

Em relação aos fundos, principalmente o do Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, Portela ressalta que o estado do Amazonas já vem trabalhando na sua operacionalização.

“Além do papel de contribuidor, a indústria tem algumas contrapartidas como o financiamento à Universidade do Amazonas, o fomento à pequena e média empresa, o turismo etc”.

O conselheiro do Cieam acrescenta que também é objetivo desse fundo a diversificação da matriz econômica e do desenvolvimento regional como um todo. “Isso vai depender de como serão estruturados os benefícios do ICMS e de que forma eles serão replicados no IBS”.

A exemplo do que sugere o C.CiF, ele também defende que a mesma parcela a ser replicada no futuro IBS deve ser destinada a esse fundo.

 

Fonte: exame

Preço da gasolina e do diesel sobem nesta quinta com novo ICMS.

A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível Alíquotas atuais A partir de 1º de fevereiro
Gasolina R$ 1,22 por litro R$ 1,37 por litro
Diesel R$ 0,9456 por litro R$ 1,06 por litro
Gás de cozinha R$ 1,2571 por quilo R$ 1,41 por quilo

Fonte: Confaz

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Fonte: Infomoney

Remédios devem ficar mais caros em 2024, por causa do reajuste do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que será feito por alguns estados brasileiros.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), a carga tributária sobre medicamentos no Brasil é hoje seis vezes maior do que a média mundial.

Entenda o caso

Os remédios já têm um reajuste anual fixo, definido pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O reajuste é feito em março com base no IPCA e repõe os custos da indústria e varejo, aumentos salariais, custos com aluguel de lojas e gastos semelhantes, explica Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

No entanto, os medicamentos devem ser submetidos a mais um reajuste. Isso porque 11 estados do país devem aumentar o ICMS em 2024. A justificativa, segundo as unidades federativas, é a queda na arrecadação. Segundo nota técnica com Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) do final de novembro, os estados perderam R$ 109 bilhões de ICMS por conta das mudanças na cobrança do imposto.

A elevação do ICMS acontecerá pelo segundo ano consecutivo na Bahia, no Maranhão, Paraná e Tocantins. O reajuste também entrará em vigor no Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.

Segundo a Abrafarma, a alta na alíquota irá variar de 1% a 2%, e o aumento será inevitavelmente repassado para o consumidor. Cada estado tem um ICMS, mas as alíquotas variam entre 17% e 22%.

Em nota, a entidade chamou a mudança de “sanha arrecadatória”. Além disso, a entidade destacou que o argumento utilizado pelos estados não considera o consumo de medicamentos e o acesso à saúde. “Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, diz Sergio.

Impostos sobre remédios

A carga tributária sobre medicamentos no Brasil (36%) está seis vezes acima da média mundial, que é de 6%, alerta a Abrafarma. Sergio reitera que o imposto sobre medicamentos é “absurdo” e já estava aumentando nos últimos anos.

Como é um bem essencial para as pessoas, o normal é o imposto ser zero. Quando tem, a média global é 6%. A gente teve uma pequena vitória para os consumidores, e isso é repassado diretamente ao preço [dos medicamentos]: na reforma tributária a saúde foi considerada setor prioritário e a alíquota [do IVA] vai ser 40%. Então a gente vai ter uma redução de 60%.
Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

 

Fonte: UOL

A questão foi cadastrada como Tema 1.231. 1ª Seção suspendeu tramitação de processos sobre o assunto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Os ministros vão decidir se o contribuinte substituído na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.

A 1ª Seção do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistemática de recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Além disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no país que discutem esse tema.

Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia é facilitar a solução de demandas repetidas nos tribunais do país e fazer com que os casos não subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspensão é necessária porque já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as ações que tramitam nas instâncias inferiores. “Somente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma questão de direito ainda por decidir”, escreveu o ministro.

Nos REsps 2075758/ES e 2072621/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento.

Já no EREsp 1959571/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento é que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi responsável pelo pagamento) e que é repassado para o fisco. Desse modo, como não há receita para a empresa, não há a incidência do PIS e da Cofins, não havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribuições.

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O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins.

O relator ainda ressaltou que a questão não é a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria. Neste caso, o STJ decidiu em 13 de dezembro que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Campbell, o Tema 1125 “diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.

 

Fonte: Jota

Estados aprovaram o aumento do imposto sobre mercadorias e serviços como um reflexo da reforma tributária.

Nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que pode refletir nos preços da gasolina e dos alimentos.

O reajuste do imposto foi aprovado na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

Confira os reajustes por estado:

Aumento dos combustíveis

Diferente do que acontece com os produtos e serviços, a tarifa no combustível é ad rem. Isso significa que a cobrança é realizada com valor único que incide sobre a quantidade de litros.

A alíquota fixa do ICMS terá aumento a partir de 1º de fevereiro. O preço do litro da gasolina sairá de R$ 1,22 para R$ 1,37 e o do diesel e biodiesel terá um aumento de R$ R$ 0,12, passando de R$ 0,94 para R$ 1,06.

“No caso do ICMS, por uma decisão do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], a alíquota fixa do imposto sobre a gasolina e etanol passará de R$ 1,22 centavo para R$ 1,37 centavo a partir de fevereiro, ou seja, um aumento significativo referente à pressão por parte dos impostos”, explica Renan Silva, professor de economia do Ibmec Brasília.

Apesar do aumento no ICMS em todos os estados, no tocante aos combustíveis o presidente do Corecon-DF, César Bergo, destaca que os preços da gasolina e do etanol também podem sofrer influência da logística de distribuição.

“O que difere e acaba impactando o preço dos combustíveis nos estados é a mistura do álcool e da gasolina, porque varia de preço de estado para estado. E tem também as questões de frete, o distanciamento dos centros de produção. Então vai ter estado que vai estar mais caro em função disso”, enfatiza César Bergo.

Reajuste dos alimentos

Quanto aos alimentos, o ICMS varia de acordo com o estado e o tipo de produto. No entanto, o consumidor final é afetado pelo aumento da alíquota em decorrência da cadeia de produção, como o frete.

César Bergo ressalta que os preços dos alimentos podem sim ser impactados, no entanto, não é possível traçar uma métrica, uma vez que é necessário avaliar a incorporação da nova alíquota ao mercado. “Uma alíquota que você aplica sobre o preço, então acaba tendo esse impacto”.

Os produtos da cesta básica, por exemplo, podem apresentar um percentual diferente. No Distrito Federal esses itens possuem uma alíquota mínima de 7%, que valerá até 2027. Nesta lista estão incluídos arroz, leite, café e outros tópicos essenciais.

Tentativa de reajuste

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, no final do ano passado, o projeto de reajuste de 17% para 19%. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) defendeu que o aumento seria uma reação a uma possível queda na arrecadação causada pela reforma tributária.

O Metrópoles procurou o governo de Goiás, que afirmou que o texto ainda não foi sancionado e a promulgação se dá pela Mesa Diretiva da Assembleia.

A Alego foi questionada sobre o aumento do ICMS, mas não respondeu se o valor será reajustado ainda neste ano.

Na contramão das demais unidades da Federação, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto que reduz a alíquota do ICMS de 21% para 19,5%.

Culpa do populismo

O reajuste da alíquota do ICMS nos estados se dá como um reflexo da aprovação da reforma tributária, do governo federal, no ano passado. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta irá simplificar o sistema tributário brasileiro.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, declarou em novembro do ano passado que o reajuste do ICMS nos estados é um reflexo do “populismo” adotado pela gestão de Jair Bolsonaro (PL).

“Os governadores foram afetados por medidas populistas no meio do ano passado [2022], que foram as leis complementares que tomaram deles o ICMS sobre os combustíveis. Tomaram na mão grande. Ninguém [os governadores] ali participou disso”, disse o ministro. “Aquilo era populismo barato para tentar ganhar voto e ameaçar o processo democrático”, completou.

A reforma tributária substitui os tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), um dos temas de conflito entre os governos federal e estaduais.

O ICMS e ISS terão uma redução gradativa, de 2029 a 2032. A intenção do Executivo é apresentar propostas para evitar uma perda na arrecadação dos estados.

 

Fonte: Metrópoles

Haddad enfatizou a importância de concluir a regulamentação ainda em 2024, visando o cumprimento do calendário de transição.

A primeira reunião do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), promovida pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira, 24 de janeiro. contou com a participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e mais de 200 membros representando a Comissão de Sistematização, o Grupo de Análise Jurídica, a Equipe de Quantificação e os 19 Grupos de Trabalho do PAT-RTC.

Haddad enfatizou a importância de concluir a regulamentação ainda em 2024, visando o cumprimento do calendário de transição. O Planalto almeja submeter os projetos ao Congresso Nacional até o início de abril.

Compras Governamentais

Outro ponto discutido foi a preocupação de Estados e municípios em relação a possíveis perdas de receita nas compras da União. O secretário de Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, representante dos Estados na Comissão de Sistematização, destacou a necessidade de alterar a tributação das compras governamentais para a arrecadação desses entes. Ele solicitou a criação de um GT exclusivo para debater compras no setor público diante da implementação da CBS e do IBS.

O PAT-RTC tem o prazo de 60 dias para concluir suas atividades, a serem contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, prevista para esta quinta-feira, 25 de janeiro.

É importante ressaltar que cada colegiado do PAT-RTC pode convidar participantes, públicos e privados, para contribuir na discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

 

Fonte: CBIC

É quando será iniciada a transição da substituição dos antigos PIS, Cofins e de boa parte do IPI para uma única, CBS.

As mudanças que a Emenda Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, provoca no atual sistema de impostos do país não vão ocorrer do dia para a noite. Na avaliação do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, a população brasileira só vai começar a sentir os efeitos a partir de 2027.

Nesse ano, será iniciada a transição da substituição dos antigos Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de boa parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“A partir de 2027 e, talvez, já em 2026, quando ela for comprar, ela vai saber exatamente o quanto tem desse novos tributos que estão incidindo na compra que ela está fazendo. E isso corresponde exatamente àquele que foi recolhido na cadeia”, disse o secretário durante entrevista para o programa CB.Poder — programa do Correio em parceria com a TV Brasília — nesta terça-feira (23/1).

Reforma tributária é promulgada após 30 anos de debates
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Fazenda cria grupos de trabalho para regulamentação da reforma tributária
O período de transição vai ocorrer até 2033, quando também haverá a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), controlado pelos municípios e pelo Distrito Federal. No lugar dos antigos tributos, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Mas o grosso do efeito da reforma, o mais importante para a população, nem seja tão perceptível diretamente. O que acontece é que o sistema torna o sistema muito mais eficiente, elimina um monte de custo que as empresas têm e que vão se refletindo em preços menores para a população. Ela leva a economia a se organizar de forma mais eficiente, o que reduz custo e gera emprego. E isto, a população vai sentir”, destacou, ainda, Appy.

Sem aumento de impostos

Uma das principais críticas de opositores à reforma tributária é a possibilidade de haver um aumento da alíquota de impostos pagos pelo brasileiro. Sobre isso, o secretário frisou que a expectativa é que, na verdade, haja uma diminuição da carga tributária com a unificação dos impostos, o que estaria garantido pela própria Emenda Constitucional nº 132.

“Então não tem aumento de carga tributária no todo. Tem sim, uma redistribuição, vai reduzir a tributação de alguns bens e serviços, vai aumentar de outros, e no agregado, a carga tributária é mantida, mas como ela elimina muitos custos das empresas, o efeito é positivo, de redução dos preços. A reforma tributária é deflacionária no agregado”, concluiu o secretário.

Fonte: Correio Braziliense

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que tributos incidentes sobre os principais itens escolares podem chegar a 50% do preço final repassado ao consumidor

Levantamento produzido pela Sovos, multinacional especializada em soluções tecnológicas para o compliance fiscal, revela que a tributação incidente sobre os principais itens escolares pode representar até 50% do preço final dos produtos.

De acordo com análise realizada com base nas informações do Impostômetro, entre os materiais escolares mais tributados no Brasil estão a caneta, com 49,9% de seu valor final referente somente a tributos, seguida da régua, com 44,6% de tributação.

Borracha, apontador e agenda aparecem logo na sequência do ranking, empatados com um índice de 43,1% de carga tributária sobre o preço repassado ao consumidor.

Outros materiais que apresentam mais de 40% de tributação são ainda a cola branca, com uma carga de 42,7%, e estojo para lápis, com 40,3% de tributos incidentes. Já as mochilas e lancheiras possuem, respectivamente, 39,6% e 39,7% de tributação.

Segundo Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, a alta carga tributária que se aplica aos principais itens que compõem a lista de materiais escolares só comprova que a educação, do ponto de vista tributário, não é considerada essencial no Brasil.

“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na tributação entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. Referido princípio pode ser aplicado ao ICMS e, para efeito de comparação, produtos como bijuterias, refrigerantes e enfeites natalinos apresentam índices similares aos produtos escolares em termos de tributação”, explica Giuliano.

Dicas para economizar

Ainda segundo o especialista, para economizar na compra de materiais escolares neste começo de ano, o segredo é pesquisar.

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem e tributos. Como já prevemos o aumento de custos ocasionados pela inflação e repasse de valores pela indústria, algumas dicas para economizar com os gastos no período de volta às aulas está são, sempre que possível, reaproveitar os materiais do ano anterior, e pesquisar bastante em lojas físicas e digitais, porque pode haver uma grande diferença na precificação”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: Contábeis, News Cuiabá, Reporter Hoje, Economia em Pauta,

O governo arrecadou R$ 2,3 trilhões em 2023, o que representa uma queda real, descontada a inflação, de 0,12% em relação ao ano anterior.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (23).

O desempenho é o segundo melhor da série histórica da Receita Federal, iniciada em 1995. Perde apenas para 2022, quando foram arrecadados R$ 2,36 trilhões (valores atualizados pela inflação).

“O pós-pandemia teve um pico de arrecadação nos setores de commodities que distorcem de certa forma essa comparação […]. Agora, na verdade, não é uma queda de 2023 em relação a 2022, é uma volta a patamares historicamente normais”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com a Receita, os seguintes fatores afetaram a arrecadação no ano:

– comportamento de indicadores macroeconômicos;
– crescimento real de 21,6% na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, por causa do patamar da taxa básica de juros, a Selic;
– crescimento real de 3,36% no Imposto de Renda Retido na Fonte – Trabalho e de 5% na contribuição previdenciária;
– redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Cofins e da Cide sobre os combustíveis, o que reduziu a arrecadação;
– programa de redução da litigiosidade, que arrecadou R$ 5,6 bilhões;
– imposto de exportação sobre o petróleo bruto, que arrecadou R$ 4,4 bilhões.

Em dezembro, a arrecadação foi de R$ 231,2 bilhões, um aumento real de 5% em relação ao mesmo mês de 2022.

Segundo a Receita Federal, o aumento é explicado pelo desempenho de indicadores econômicos, além do crescimento da arrecadação de PIS/Cofins sobre a gasolina e o recolhimento do Programa de Redução de Litigiosidade, entre outros fatores. O resultado do último mês de 2023 também foi afetado de forma positiva pela arrecadação sobre os fundos exclusivos. A lei que taxa as offshores e os fundos exclusivos foi sancionada em meados de dezembro e rendeu R$ 3,9 bilhões aos cofres públicos no mês.

“Essa arrecadação é específica sobre os chamados fundos exclusivos, não necessariamente sobre os fundos offshore. Os fundos exclusivos são fundos mantidos no país, com aquele número reduzido de cotistas e que tinham um tratamento diferenciado”, afirmou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

Ele explicou que o valor recolhido em dezembro representa uma parcela da tributação acumulada. Ao longo deste ano, segundo ele, serão recolhidas mais três parcelas, em valores semelhantes.

“Essa antecipação da parcela foi necessária porque essa medida atuou como medida compensatória da alteração na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que o custo estimado foi em torno de R$ 3,2 bilhões”, explicou.

Rombo nas contas

O desempenho das receitas é um componente importante para o equilíbrio das contas públicas. A última projeção do governo, em novembro, é de déficit primário de R$ 177,4 bilhões em 2023. O déficit primário acontece quando as despesas ficam acima das receitas e não considera os gastos com os juros da dívida pública. Quando as receitas são maiores, o resultado é de superávit. Para 2024, a meta do governo é de déficit zero. Ou seja, espera-se um equilíbrio entre receitas e despesas.

 

Fonte: O Sul

Entidade encaminhou oficio ao Ministério da Fazenda na sexta (19)

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, na sexta (19), solicitando a participação nos grupos técnicos criados para elaboração das leis complementares da Reforma Tributária sobre o consumo.

No documento, assinado pelo presidente da CNA, João Martins, e enviado ao ministro Fernando Haddad, a entidade pediu a inclusão de dois representantes nos grupos técnicos voltados à regulamentação e à Administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com o coordenador do Núcleo Econômico, Renato Conchon, a Portaria MF 34/2024 institui o denominado “Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC)”, com 19 grupos específicos, contudo, sem prever a participação dos setores econômicos na discussão sobre as leis complementares.

“Diante dos desafios para a transição do atual modelo do sistema tributário para o novo, a CNA aguarda com muita expectativa a participação do sistema produtivo na construção da regulamentação da Reforma Tributária em busca da defesa dos interesses dos contribuintes produtores rurais”, disse Conchon.

A previsão é de que o PAT-RTC conclua suas atividades em 60 dias, e que, a partir dos projetos de lei complementar (PLP) propostos pelo Governo nesse prazo, o Congresso Nacional inicie a tramitação e deliberação dos PLPs.

 

Fonte: Notícias Agrícolas

Instituição ligada ao Senado alerta que expansão recorrente das despesas testará o novo arcabouço já neste ano.

A capacidade de o governo em expandir as receitas de forma recorrente testará o novo arcabouço fiscal já em seu ano de estreia, alerta a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado. Ainda que as metas fiscais para o período entre 2024 e 2026 sejam cumpridas, o mecanismo pode ser incapaz de estabilizar a trajetória da dívida caso o crescimento econômico não siga surpreendendo positivamente nos próximos anos.

“Pairam dúvidas sobre a capacidade de o governo expandir as receitas de forma recorrente, a fim de se desobrigar de um esforço adicional na contenção de despesas, principalmente diante de um panorama macroeconômico que, até o momento, não se mostra tão positivo em 2024 e nos anos seguintes”, observa da IFI no seu último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado na quinta-feira (18).

A instituição pontua que o novo arcabouço fiscal foi instituído para reverter o déficit inicial, ancorando expectativas e trabalhando a trajetória da dívida, tirando o foco exclusivamente do corte de despesas para defender um equilíbrio entre os gastos e a arrecadação. “As novas regras fiscais terão que responder aos velhos desafios da estabilidade fiscal, que comprometeram a credibilidade tanto da LRF quanto do teto de gastos: rigidez orçamentária, crescentes demandas sociais e ampliação dos gastos obrigatórios e das emendas parlamentares”.

Há dúvidas sobre a capacidade de o governo garantir receitas contínuas. Para a IFI, isso decorre também do fato de não haver uma linha de política fiscal expansionista ou contracionista claramente definida por governo e Congresso.

Se o governo priorizou medidas para recompor as receitas, o Congresso aprovou projetos que vão na direção oposta, como as exceções à reforma tributária e a prorrogação da desoneração — pauta que tem mobilizado o Ministério da Fazenda e os parlamentares neste início de ano, por causa da MP da reoneração (MPV 1202/2023). O Congresso ainda endureceu algumas regras para execução de despesas, mas também flexibilizou outras, como elevar o montante destinado às emendas parlamentares e ao fundo eleitoral.

O documento alerta para o risco de o arcabouço sofrer frequentes modificações, caso o governo se depare com desafios fiscais, como aconteceu com as regras anteriores. Mas pondera que, como a norma atual é mais flexível, o descumprimento da meta por si só não é motivo para perda de credibilidade do arcabouço.

Um dos objetivos da nova regra fiscal é perseguir superávits primários, partindo de um resultado neutro em 2024. Em caso de descumprimento, gatilhos para contenção de gastos serão acionados. “De forma semelhante como ocorre com a condução da política monetária, mais importante que o descumprimento das metas em si é a resposta que é dada pelo condutor da política econômica. A grande questão que se coloca é como vão ser enfrentadas as eventuais adversidades, se porventura vierem a se concretizar”.

Crescimento menor

A IFI projeta para 2024 um avanço do PIB de 1,2%, abaixo da expectativa do mercado (1,59%, segundo o boletim Focus desta semana) e também do Banco Central (1,7%) e do Ministério da Fazenda (2,2%). A avaliação da instituição fiscal é que, após surpresas positivas na economia em 2023, como mínimos históricos na taxa de desemprego, expansão do agro e desaceleração da inflação, a redução desses impulsionadores neste ano tende a brecar o crescimento do PIB.

Se, por um lado, a expectativa é de uma safra menor e aumento moderado na massa salarial e de benefícios sociais, a diminuição da inflação vai viabilizar novos cortes de juros, sustentando investimentos e consumo. “Os riscos desse cenário são consideráveis, destacando-se a possibilidade de persistência da inflação global, decorrente, por exemplo, da escalada dos conflitos no Oriente Médio, e a resiliência da inflação de serviços doméstica”, aponta o documento.

Fonte: Infomoney

Secretário extraordinário da Fazenda antecipa divisão das propostas à CNN.

Na sequência da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, o Ministério da Fazenda pretende dividir em três projetos de lei complementar a regulamentação da emenda constitucional que muda o sistema de impostos no país.

O mais amplo dos três projetos deverá juntar, em um único texto, algumas das principais discussões pendentes:

O segundo projeto tratará da governança do comitê gestor do IBS, com a participação de estados e municípios. O terceiro projeto detalhará o novo imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A divisão das propostas foi antecipada à CNN pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que coordenará o trabalho dos grupos recém-instituídos para a elaboração dos projetos de lei.

Na sexta-feira passada (12), o governo criou 19 grupos de trabalho para regulamentar a reforma. Os GTs vão se reportar a uma comissão de sistematização das informações, responsável pelo texto final dos projetos e coordenada por Appy.

A comissão deverá se reunir pela primeira vez na próxima semana. A partir daí, inicia-se a contagem de 60 dias – provavelmente a segunda quinzena de março – para a conclusão dos textos.

De acordo com Appy, a minuta dos três projetos será levada então ao ministro Fernando Haddad. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a palavra final sobre o assunto.

A emenda da reforma tributária definiu um prazo de 180 dias – até junho – para o envio das propostas ao Congresso.

O secretário afirma que a ideia de dividir a regulamentação da reforma tributária em três projetos obedece a uma análise técnica e ainda pode mudar conforme a leitura política do governo.

Nada impede, ele acrescenta, que o Congresso tome a iniciativa de designar um mesmo relator para os três textos e juntá-lo em um único substitutivo. “É uma decisão que não compete a mim”, ressalta.

O que já é certo é que todos os textos serão projetos de lei complementar. Esse tipo de proposta tramita no Congresso de forma prioritária e só pode ser aprovada por maioria absoluta – 257 deputados e 41 senadores -, independentemente do quórum, em dois turnos de votação.

Questionado sobre a intenção de deixar os regimes diferenciados no mesmo projeto, Appy explicou que essa é a melhor estratégia porque eles precisam ser olhados em conjunto. Dependendo do tratamento para cada setor, com maior ou menor tributação, a alíquota geral do IVA será calibrada para mais ou para menos.

Já o imposto seletivo, segundo Appy, deverá ser tratado isoladamente porque é unicamente federal. Além de cigarros e bebidas alcóolicas, a redação da reforma deixou a possibilidade de aplicação do novo tributo para petróleo e minérios – com alíquotas de até 1%.

“Não é o fim do mundo”, afirma o secretário, em resposta às críticas das petroleiras e mineradoras, que têm se queixado da inclusão no imposto seletivo.

“Não estou defendendo e nem criticando. Foi uma decisão do Congresso. Só estou colocando que não é tão traumático quanto parece. É como se estivéssemos aumentando em um ponto percentual os royalties do petróleo ou da mineração”.

Do ponto de vista estritamente técnico, sem levar em conta fatores políticos, há uma indefinição: se a regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá será feita por um quarto projeto de lei complementar ou se será incluída em um dos três.

 

Fonte: CNN Brasil

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano.

Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.

A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, PIS/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como “enviados com sucesso”.

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação
A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção
Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.

É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

 

Fonte: Contábeis

Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão o IPCA deve ser impactado em 0,10 ponto percentual.

Dez estados brasileiros e o Distrito federal elevaram ou ainda elevarão em 2024 o ICMS. Com isso, os preços devem subir e impactar diretamente o Índice de preços ao consumidor (IPCA), principal métrica da inflação no país.

Confira os estados com elevação de ICMS:

A unidade da federação com maior alta será Pernambuco, onde a alíquota passou de 18% a 20,5%. Acompanharam o estado, com aumento de imposto, o DF, Ceará, Paraíba, Tocantins e Rondônia. Ainda vão subir o ICMS no primeiro semestre Paraná, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão e Bahia.

Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão, o IPCA deve ser impactado em 0,10 ponto percentual. Sem as elevações, a métrica rondaria os 4,10% ao ano; agora, deve ficar mais próxima de 4,20%. O centro da meta de inflação em 2024 é de 3%, com banda até 4,5%.

Ainda de acordo com o cálculo, o maior impacto à inflação vem do Rio de Janeiro — estado de atividade econômica mais relevante dentre os que vão alterar o ICMS — onde a alíquota passa de 18% para 20%.

Como noticiou a CNN, São Paulo e Rio Grande do Sul chegaram a sinalizar aumentar o ICMS para 2024, mas recuaram da decisão. Romão destaca que caso as UFs tivessem levado à frente a intenção o IPCA encostando no patamar de 4,30%.

Estados culpam reforma e perdas arrecadatórias

Parte dos estados brasileiros anunciaram a elevação do imposto usando como argumento um dispositivo da reforma tributária que constava no parecer do Senado. O mecanismo estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

O relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, excluiu o dispositivo da redação final, promulgação no Congresso. Com a mudança, parte dos estados desistiram da elevação, outros mantiveram a posição. Os governos que subiram o imposto alegam perdas arrecadatórias em suas UFs.

Os principais alvos das críticas dos estados são as Leis Complementares 192 e 194 de 2022, que limita a aplicação da alíquota de ICMS sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Segundo o Comsefaz, que representa os secretários de fazenda estaduais, a arrecadação dos estados em ICMS caiu 109 bilhões de reais em relação à sua base tributável nos 12 meses que se seguiram à edição da LC 194 de 2022.

Impactos nos preços

A Associação Brasileira Redes Farmácias (Abrafarma), que critica os impactos da elevação das alíquotas Brasil afora para o setor, diz que o movimento vai elevar a carga tributária sobre medicamentos. Segundo o setor, a carga chega a 36% por aqui, contra 6% da média global.

Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma, questiona a argumentação dos estados. Para ele, os apontamentos são “rasos” e “não levam em conta os impactos sobre o consumo de medicamentos e o acesso à saúde”.

“Enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, esses governos caminham na contramão e demonstram insensibilidade com a população mais pobre”, critica.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janei (Firjan) questionaram o impacto das elevações aos preços — no estado mais populoso entre os que elevaram o ICMS. Para a entidade, o movimento prejudica as empresas instaladas no estado, afugenta novos investimentos e destrói postos de emprego.

 

Fonte: CNN Brasil

Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias

Ministério da Fazenda editou a Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

O programa será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com objetivo de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária.

Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização. Caberá à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.

A Comissão de Sistematização será a instância máxima do Programa e ela será composta por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará; um da Advocacia Geral da União (AGU); dois da União; dois dos Estados; e dois dos municípios.

De acordo com a Portaria, compete ao Grupo de Análise Jurídica: subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Esse colegiado será composto por um representante da AGU, que o coordenará; 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4 das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e 4 das procuradorias dos municípios.

Estão sendo ainda instituídos 19 Grupos Técnicos, distribuídos da seguinte forma:

– Grupos técnicos voltados à regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais; GT 2 – imunidades; GT 3 – regime específico de serviços financeiros; GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis; GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis; GT 6 – demais regimes específicos; GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo; GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais; GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS; GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback); GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS; GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.

– Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18);

– Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).

Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.

Fonte: Exame

O maior impacto negativo do ano ficou por conta do grupo de transportes; a gasolina acumulou alta de 12,09%

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país, subiu 0,56% em dezembro, encerrando o ano de 2023 com alta acumulada de 4,62%. Segundo os dados, divulgados nesta quinta-feira (11/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a primeira vez em dois anos que o índice fecha dentro da meta de inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que era de 3,25% no ano passado, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, entre 1,75% e 4,75%.

Em dezembro, todos os nove grupos de produtos e serviços investigados pela pesquisa registraram alta. A maior veio de alimentação e bebidas; os preços subiram 1,11%, maior impacto sobre o resultado geral.

Com o aumento nos preços da batata-inglesa, do feijão-carioca, do arroz e das frutas, a alimentação no domicílio subiu 1,34%. Por outro lado, o preço do leite longa vida baixou pelo sétimo mês seguido. No mesmo período, a alimentação fora do domicílio subiu 0,53%, com alta do lanche e da refeição, itens que aceleraram na comparação com novembro.

O gerente da pesquisa, André Almeida, atribuiu a variação a uma sazonalidade climática. “O aumento da temperatura e o maior volume de chuvas em diversas regiões do país influenciaram a produção dos alimentos, principalmente dos in natura, como os tubérculos, hortaliças e frutas, que são mais sensíveis a essas variações climáticas”, explicou.

Os demais grupos registraram os seguintes resultados: Transportes (0,48%), Habitação (0,34%), Artigos de residência (0,76%), Vestuário (0,70%), Despesas pessoais (0,48%), Saúde e cuidados pessoais (0,35%), Educação (0,24%) e Comunicação (0,04%).

Combustíveis

O maior impacto negativo do ano ficou por conta do grupo de transportes. Com o maior peso entre os subitens do IPCA, a gasolina exerceu no ano a maior contribuição individual para o resultado geral, acumulando alta de 12,09%. “Vale lembrar que a gasolina teve o impacto da reoneração dos tributos federais e das alterações nas cobranças do ICMS”, destacou o gerente da pesquisa.

Outras altas relevantes no grupo foram do emplacamento e licença, que subiram 21,22%, e das passagens aéreas, que acumularam alta de 47,24% em 2023. Já os preços dos automóveis novos e usados desaceleraram em relação a 2022. “Como os preços dos automóveis subiram em 2022, o IPVA refletiu essa alta no ano seguinte”, disse Almeida.

Já o grupo de alimentação e bebidas subiu 1,03% no ano. O resultado se deve à queda nos preços da alimentação no domicílio, com a deflação do óleo de soja do frango em pedaços e das carnes. Outros grupos de destaque no acumulado do ano foram Saúde e cuidados pessoais (6,58%) e Habitação (5,06%).

Fonte: Correio Braziliense

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