Foi adiada para semana que vem a votação do projeto de lei sobre o ICMS.
A pedido da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi adiada para a semana que vem a votação do projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018 é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).
— O Comsefaz [Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF] está fechando um texto para ser apresentado na próxima semana, para que não se gere uma briga entre os estados da Federação e todos saiam bem desta situação — disse Margareth Buzetti.
De acordo com o relator, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, por exemplo. O autor do projeto, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, é o ex-senador Fernando Bezerra Coelho.
Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência entre estados da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.
Chefe da Fazenda espera que ministro André Mendonça revogue liminar que suspendeu decisão do STJ favorável à União, permitindo incidência de impostos federais sobre incentivos fiscais de ICMS obtidos por empresas.
Após reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, na manhã de ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que aguarda um “desfecho rápido” no caso da regra de incidência de tributos federais sobre incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS). O assunto é acompanhado com muito interesse pelo Executivo, pois pode proporcionar ao governo um incremento na arrecadação de R$ 90 bilhões apenas neste ano. “Creio que fomos felizes na explicação e, obviamente, isso deve ter um desfecho, imagino que rápido, no Supremo Tribunal Federal”, declarou a jornalistas.
Na última semana, André Mendonça suspendeu a aplicação de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, julgou que a União pode cobrar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre determinados incentivos fiscais do ICMS concedidos por governos estaduais a empresas (veja arte).
O ministro do STF atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que argumentou haver risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, diante da possível ampliação do entendimento favorável ao governo a outros impostos federais. A decisão foi proferida quando o julgamento no STJ já estava em andamento.
Mendonça argumentou que o Supremo também possui processos sobre a exclusão ou não de isenções de ICMS da base de cálculo de tributos federais, motivo pelo qual seria necessário aguardar a decisão da Corte antes que o julgamento do STJ pudesse produzir efeitos.
Desfecho rápido
Haddad disse que solicitou o encontro de ontem para explicar a diferença entre a decisão tomada na semana passada pelo STJ e a ação debatida no Supremo, que trata de PIS/Cofins. “Eu fui explicar, com muito respeito, ao ministro André Mendonça, que nos recebeu, e ao Jorge Messias (advogado-geral da União), justamente a diferença entre a questão do PIS/Cofins e a decisão sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social, que são completamente diferentes”, afirmou.
“No primeiro caso, o Supremo decide sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. E, no STJ, trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. Então, é totalmente diferente a situação”, disse Haddad.
Segundo fontes da Fazenda, a expectativa do ministro é de que André Mendonça revogue a liminar antes mesmo que ela seja avaliada pelo plenário do STF.
O ministro da Fazenda enfatizou que houve uma “vitória importante” no STJ sobre o tema por causa da decisão unânime do colegiado (9 votos a 0). A expectativa do governo é de arrecadar cerca de R$ 90 bilhões com a cobrança dos tributos. A decisão do STJ foi anunciada em meio a esforços da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal, atualmente em tramitação no Congresso.
Diferenças
A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, observou que a suspensão da decisão do STJ foi determinada por uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, que ainda precisa passar pelo plenário do Supremo, a menos que próprio ministro revogue a liminar. “O STF está julgando a exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores correspondentes a crédito presumido do ICMS decorrente de incentivo fiscal estadual ou do Distrito Federal. Já o STJ está julgando a exclusão de outros benefícios fiscais da base de cálculo do IR e da CSLL”, explicou.
Radtke destacou a diferença entre as ações. “As duas discutem a incidência de tributos federais sobre um valor que é considerado um benefício fiscal. Mas uma discute contribuição, PIS e Cofins, e outro discute Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. São temas diferentes e julgamentos diferentes, cada um sob seu trâmite”, afirmou.
Segundo a advogada, a decisão é de extrema importância para rebalancear o pacote fiscal. “Para equilibrar um pouco a balança, se conta com o aumento de arrecadação, criação ou até aumento de base de cálculo de alguns tributos já existentes, e também de entendimentos do Judiciário como esses. Com a decisão do STJ, é possível arrecadar mais sem precisar criar um imposto ou aumentar a base de cálculo. Então, é de extrema importância, porque a conta tem que fechar”, avaliou Radtke.
Proposta que tramita no Senado prevê tributo sobre o consumo de modelo dual e alíquota única.
A PEC 110/2019, que trata da reforma tributária e foi formalmente apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem como objetivo alterar o sistema tributário nacional para simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços.
Em seu texto original, a PEC 110/2019 propõe a extinção de nove impostos (IPI; IOF; PIS; Pasep; Cofins; CIDE-Combustíveis; Salário-Educação; ICMS e ISS) consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O IBS segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em países desenvolvidos. Assim como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da cadeia de produção.
No substitutivo da PEC 110/2019, apresentado pelo então senador Roberto Rocha (PTB-MA), surgiu a proposta de extinção de apenas cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a adoção de um modelo de IBS dual, com legislação e administração separadas: o IBS federal (chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS), que unificaria o Cofins e PIS, e o IBS subnacional, compartilhado pelos estados e municípios, substituindo o ICMS e ISS.
Conforme a proposta, a CBS federal seria instituída por lei complementar, e o IBS subnacional seria instituído pelo Congresso Nacional, com poder de iniciativa reservado aos próprios estados e municípios.
Aplicado com base no destino final da operação, o tributo será uniforme em todo o território nacional e deve incidir sobre todos os bens e serviços, incluindo operações com bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e sobre as importações. As exportações não são tributadas. Segundo o relatório da PEC 110, a alíquota do imposto será única e padrão, mas poderão ser fixadas alíquotas diferenciadas para determinados bens, serviços ou setores da economia e em razão da utilização de novas tecnologias.
PEC 110/2019 e o Imposto Seletivo
No texto original, a PEC 110/2019 define o Imposto Seletivo como um imposto arrecadatório, que seria cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes de qualquer origem; gás natural; cigarros e outros produtos do fumo; energia elétrica; serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal); bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).
Já no substitutivo, foi adotada uma característica extrafiscal para o Imposto Seletivo, vedada a incidência sobre insumos da cadeia produtiva. O tributo substitui o IPI e seu objetivo é desestimular o consumo de determinados bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. De acordo com a proposta, 20% do produto da arrecadação com o Imposto Seletivo pertenceria aos estados e ao Distrito Federal.
Carga tributária
A PEC 110/2019 mantém a carga tributária atual. A proposta diz que o contribuinte vai pagar o mesmo que já paga hoje, só que de forma simples e transparente.
De acordo com o relatório da PEC 110/2019, a cada dez anos, o Senado Federal reavaliaria a distribuição da carga tributária nacional entre as várias bases de incidência e entre os entes federativos, de forma a tornar o sistema tributário nacional mais progressivo, por meio do aumento proporcional da tributação da renda e do patrimônio.
Caberia ainda aos senadores avaliar a arrecadação dos municípios com mais de 100 mil habitantes e correspondente necessidade de medidas compensatórias, se for o caso.
Partilha da arrecadação do IBS na na PEC 110/2019
O produto da arrecadação do imposto é partilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios mediante entrega de recursos a cada ente federativo conforme aplicação de percentuais previstos na Constituição sobre a receita bruta do IBS.
Transição do sistema tributário
De acordo com o texto original da PEC 110/2019, a transição para o novo sistema tributário seria da seguinte maneira: a partir da publicação da PEC, durante um ano seria cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e a transição duraria cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/5 ao ano. Neste período, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
Já segundo o substitutivo da PEC, a fase federal da transição se iniciará no ano seguinte ao ano da publicação da lei complementar instituidora do IBS, caso essa publicação ocorra antes do dia 30 de junho, ou ao ano seguinte, caso ela ocorra após 30 de junho.
O novo texto diz que nos dois primeiros anos de transição federal, a contribuição para o PIS e a Cofins serão substituídas pela alíquota federal do IBS e também haverá a contribuição “teste” de 1% sobre operações com bens e serviços, de acordo com as mesmas regras do IBS estadual, cujo valor pago poderia ser compensado com os valores recolhidos a título de Cofins, preservada a destinação para a seguridade social.
Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/5 por ano, até a extinção desses impostos. Concomitantemente, a alíquota estadual e municipal do IBS será elevada de forma a manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas. Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nesta mesma proporção.
O período de transição da partilha de recursos para os entes federativos era de 15 anos no texto original da PEC 110/2019. O substitutivo adotou um período de transição de 40 anos para os entes federativos, em que nos primeiros 20 anos os estados e municípios terão garantia do valor real da receita com ICMS e ISS e aumento real da receita distribuída pelo destino. Nos 20 anos seguintes, as compensações serão progressivamente reduzidas até que a divisão de arrecadação seja realizada totalmente de acordo com o princípio do destino.
Benefícios fiscais na PEC 110/2019
A PEC 110/2019 autoriza a concessão de benefícios fiscais a pequenas e microempresas, relacionadas ao Simples, e à Zona Franca de Manaus, cujo benefício consistiria num crédito presumido para cobrir as diferenças de custo de logística e transporte dos empreendimentos ali mantidos.
Além disso, por meio de lei complementar operações com alimentos (inclusive os destinados ao consumo animal); medicamentos; transporte público coletivo de passageiros de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional poderiam ter tratamento tributário especial.
O substitutivo da PEC ainda acrescentou ao rol de operações que podem ser objeto da concessão de benefícios tributários a cadeia produtiva da saúde; embalagens, resíduos ou remanescentes oriundos de sistema de logística reversa; biocombustíveis; produtos de higiene pessoal; operações de seguro, cosseguro, previdência complementar e capitalização; produtos que originem biocombustíveis, observadas as exigências fixadas em lei; gás de cozinha para uso residencial; produtos para pesquisa e desenvolvimento.
Devolução de tributos
A proposta prevê a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda por meio de mecanismos de cashback.
Devolução de saldos credores
A PEC 110/2019 dá a possibilidade de securitização dos saldos credores, ou seja, permite a troca por títulos emitidos pelo ente, com prazo mínimo de 20 anos e remuneração pela Selic.
Vinculações e partilhas
Segundo a PEC, o produto da arrecadação do imposto é vinculado às despesas e aos fundos mediante aplicação de percentual sobre a arrecadação para definir a entrega direta de recursos (fundos constitucionais, seguro desemprego, BNDES) ou piso mínimo de gastos com saúde e educação.
O texto estipula que a distribuição da cota-parte da parcela estadual do IBS é:
60% proporcionalmente à população
35% por lei estadual
5% em montantes iguais para os municípios do estado
Mudanças previstas na PEC 110/2019
Além das alterações já mencionadas, a PEC 110/2019 propõe algumas outras mudanças tributárias, são elas:
Extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU uma vez a cada quatro anos, sem a necessidade de lei, nos termos definidos em lei municipal
Transferência de responsabilidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), da esfera estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos municípios;
Ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação total destinada aos municípios (não haverá incidência do imposto sobre veículos utilizados exclusivamente na pesca artesanal ou sobre aqueles aquáticos destinados às populações indígenas e ribeirinhas que os utilizem para atividades de subsistência);
Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os estados e municípios, com recursos autofinanciados pelo IBS destinados a investimentos em infraestrutura;
Criação da Zona de Processamento de Exportações do Maranhão (Zema);
Autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social;
Exclusão da cobrança de laudêmio sobre os terrenos da marinha localizados em ilhas costeiras que contenham a sede de municípios;
Eliminação da imunidade sobre papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Na semana que vem o grupo participa de reuniões na OCDE.
O grupo de trabalho da reforma tributária deve realizar um seminário final com as bancadas estaduais na Câmara antes de enviar um relatório ao presidente Arthur Lira (PP-AL). Esses encontros devem ocorrer na penúltima semana de maio e, portanto, de acordo com o próprio coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a discussão da matéria no Plenário deve ficar para junho.
Na semana que vem, o grupo vai à França para vários encontros técnicos na Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE). A organização reúne 38 países para a promoção do progresso econômico. Estes países geralmente adotam o tipo de imposto sobre o consumo que a reforma quer adotar no Brasil, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA); que aqui deverá ter o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os encontros vão discutir o sistema brasileiro em comparação aos dos países da OCDE. Uma das mesas aprofundará as experiências do Canadá e da Índia. Também será debatida a tributação relacionada ao sistema habitacional, meio ambiente, tabaco; além do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas. O grupo ainda solicitou que os técnicos falem sobre economia digital e serviços financeiros.
Relatório
O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que está mantida a data de 16 de maio para a apresentação de um parecer às propostas (PEC 45/19, da Câmara; e PEC 110/19, do Senado). Ele avalia, entretanto, que até a leitura em Plenário mas haverá negociação de mudanças.
“Esse texto não será o texto que eu levarei ao Plenário da Casa. A gente precisa de um tempo antes da data de votação para conseguirmos as negociações políticas finais. Nós vamos ter que tratar de Fundo de Desenvolvimento Regional, por exemplo, e outros temas, que precisam estar alinhados e definidos”, ponderou.
Sentença foi publicada nesta quinta-feira (27) considerou que autor da ação usou tipo de ação errada. Mesmo argumento foi usado para extinguir ação aberta por entidades empresariais.
A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu um pedido do senador Capitão Styvenson (Podemos) e extinguiu a ação civil pública aberta por ele contra o aumento do ICMS – Imposto Sobre Mercadorias e Serviços – no Rio Grande do Norte.
Essa foi a segunda ação do tipo indeferida pela magistrada. No dia 18 de abril, ela rejeitou uma ação sobre o mesmo tema, aberta pelas entidades empresariais do estado. A nova sentença foi assinada eletronicamente na manhã desta quinta-feira (27).
Na compreensão da defesa do governo, seguida pela juíza, a intenção do autor da ação é de realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.
“Com efeito, diversos Tribunais brasileiros já entenderam ser inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público”, disse a juíza.
A magistrada detalhou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público.
“No caso em tela, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, isto é, busca tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público Estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis”, ressaltou.
Ação
O senador entrou na justiça com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS, de 18% para 20%. Styvenson questionava o fato de o governo do estado implementar o aumento do tributo mesmo após firmar um acordo com o governo federal para receber compensação pelas perdas de arrecadação registradas em 2022.
O aumento da alíquota do ICMS foi autorizado por meio de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, como alternativa do governo à redução da arrecadação de impostos com combustíveis.
Uma lei federal aprovada na gestão do então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia limitado a incidência do ICMS em produtos considerados essenciais e passou a estabelecer combustíveis, energia e gás nesse rol. Com isso, o imposto cobrado a gasolina caiu de 29% para 18%, no estado.
Para conseguir aprovar o reajuste da alíquota básica do imposto estadual na Assembleia, em dezembro, o governo aceitou uma emenda na lei. O artigo incluído garantia que não haveria o aumento caso o estado fosse compensado das perdas pela União. Um acordo anunciado em março prevê compensação de R$ 250 milhões ao estado.
Em sua defesa, no entanto, o estado argumentou que o acordo anunciado, por si só, “não se presta a acionar a condição resolutiva prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.314/2022”, visto que ainda não houve qualquer garantia de implementação efetiva das compensações previstas.
“Não homologada, a proposta de acordo não produz quaisquer efeitos jurídicos, não tendo o condão de impedir a vigência da norma estadual que majorou a alíquota modal do ICMS”, argumentou o estado.
Pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre taxas e impostos não recolhidos no prazo.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.
Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:
“1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário”.
Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.
O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, porém cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.
De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.
Ao votar, Tofolli ainda destacou a “enorme discrepância” nas multas, que chegam a 100% ou 150%.
Caso concreto
O caso em questão discutiu a incidência do ISS em operação de industrialização, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.
Na ação, é discutido, ainda, o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo.
Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim.
Assim, seria caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS segundo o item 14.05 da lista anexa à LC 116/03.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, explicou que as multas moratórias têm a intenção de combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas.
Dessa forma, em seu entendimento, caso se fixe limite muito baixo, as multas moratórias perderão sua razão de existir, não tendo força para conferir efetividade à ideia de que não vale a pena incidir em mora.
Por outro lado, fixar teto muito elevado importaria, propriamente, efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal.
No mais, considerou, ainda, que o Tribunal pleno já estabeleceu, em sede de repercussão geral, que são constitucionais as multas moratórias de 20% do valor do débito.
“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, afirmou.
Assim, concluiu que se deve adotar o limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias cobradas, ficando as variações temporais (dia de atraso, mês, etc), a cargo de cada lei.
Por fim, no caso concreto, o relator reconheceu a impossibilidade de incidência do ISS no tocante à industrialização por encomenda discutida nos autos de objetos destinados à comercialização ou industrialização.
Faltando dois dias para o julgamento, marcado para esta quarta-feira, 26, Haddad se reuniu nesta segunda, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aposta numa decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação que vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – ambos impostos federais – benefícios dados pelos Estados. Faltando dois dias para o julgamento, marcado para esta quarta-feira, 26, Haddad se reuniu nesta segunda, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.
Haddad disse que esta semana será um teste importante com o julgamento. “É óbvio que o STJ é um Tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente, (o caso) vai acabar no Supremo (Tribunal Federal), mas eu tenho certeza de que será uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro, após a reunião com o relator.
Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, concede benefícios que são usados para pagar custos correntes da empresa, e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.
O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).
Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento”, que nada mais é do que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela terá de pagar quando a sua fábrica entrar em operação e as mercadorias começarem a ser vendidas.
Existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente, é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.
Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. Essa lei validou os estímulos concedidos no passado pelos Estados e, com o “jabuti”, equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.
Os dois impulsos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que, geralmente, há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.
“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse Haddad. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte terá de ser compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do IR é dividida com os Estados e municípios.
Medida provisória
Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma medida provisória para proibir o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.
A proposta já é criticada por especialistas, para os quais essa decisão do governo poderia violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício, e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é de que o caso chegue ao STF. O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ caso haja uma decisão desfavorável.
‘Beneficio desprovido de sentido’
Boa parte das medidas em estudo pelo governo para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e, assim, tentar garantir o cumprimento das metas fiscais previstas na nova âncora fiscal depende do fim do abatimento dos incentivos concedidos pelos Estados do IR.
“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP (medida provisória), e nós vamos revogar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista ao Estadão, na qual prometeu abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocariam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no Orçamento.
O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “É tudo aquilo que não é considerado renúncia, que, na prática, são ralos que se abriram para drenar o recurso público”, afirmou.
No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso Nacional, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a intenção é votar o texto do marco fiscal direto em plenário, sem que passe por comissões, até 10 de maio.
A instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar os atos criminosos de 8 de janeiro pode atrasar as análises e votações do novo marco fiscal e da reforma tributária. Pode, ainda, esvaziar a importância de outros colegiados no Congresso Nacional.
As duas pautas econômicas são as principais matérias de interesse do Planalto perante os parlamentares no momento.
O governo encaminhou o projeto de lei do novo marco fiscal ao Parlamento nesta última semana. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a intenção é votar o texto direto em plenário, sem que passe por comissões, até 10 de maio.
As discussões sobre a proposta estão em curso e o deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA) foi escolhido como relator.
Ele disse que, se a CPMI for instalada, “obviamente que o trabalho que dela advir terá sempre atenção das duas Casas, mas não acredito que paralisemos a Câmara”. Ele também disse não esperar que outras matérias, como Medidas Provisórias, fiquem sem serem votadas.
No entanto, outros líderes partidários estão mais pessimistas. Mesmo que os trabalhos não sejam congelados, podem ser atrasados em alguma medida.
Na última quarta-feira (19), por exemplo, as atividades das comissões e dos plenários já foram prejudicadas com o trabalho de obstrução por parte da oposição.
Vários projetos deixaram de ser analisados e reuniões acabaram mais cedo pela impossibilidade de se dar andamento a algumas medidas por causa da ausência de membros.
Deputados e senadores de oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentaram a pressão para o funcionamento da CPMI depois que imagens obtidas com exclusividade pela CNN mostraram um baixo contingente de segurança no Palácio do Planalto e a atuação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) em 8 de janeiro. O ministro do GSI, Gonçalves Dias, pediu demissão.
Com a CPMI, a tendência é que as principais lideranças do governo no Congresso tenham que ser indicadas como membros e que centrar os esforços em conter os oposicionistas no colegiado.
Isso toma tempo de planejamento e atuação dos parlamentares que poderia ser investido em articular a aprovação das pautas econômicas.
A reforma tributária é debatida em um grupo de trabalho da Câmara. A previsão inicial é que o parecer seja apresentado em 16 de maio e votado ainda no primeiro semestre no plenário da Câmara.
Se a CPMI for realmente instalada, o que já é visto como “irreversível”, o colegiado deve estar funcionando em meados de maio e tomar a atenção do Congresso.
O ambiente também pode ficar mais difícil para a aprovação da reforma pela tendência de as discussões e divergências entre governistas e oposicionistas se acalorarem ao longo da CPMI.
Os governistas pretendem focar o discurso na destruição provocada pelos invasores no 8 de janeiro. Os oposicionistas querem mostrar eventuais omissões e conivências de autoridades petistas.
Quanto maior a animosidade, maior a resistência de parte a parte em votar matérias de interesse do grupo adversário. Outro ponto é o possível esvaziamento de outras comissões.
Os holofotes se voltarão às falas e atividades da CPMI, o que fará com que demais colegiados tenham menos interesse ou importância diante dos debates na comissão investigativa.
Ainda, parlamentares que atualmente compõem colegiados permanentes podem vir a se tornarem membros da CPMI.
Mesmo que as reuniões não aconteçam no mesmo dia e horário, a dedicação a determinada comissão não deverá mais ser a mesma. Isso pode impactar na análise e relatoria de projetos, além na própria frequência de comparecimento às reuniões.
Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na tarde desta quarta-feira (19) o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS — a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.
Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.
A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.
Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação – apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.
Votos
Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas o mais vantajoso para os contribuintes.
Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos.
Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.
Proposta foi entregue nesta terça-feira (18) e, se aprovada, substituirá o teto de gastos.
O governo federal entregou nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional a proposta completa para o novo arcabouço fiscal, que irá substituir o teto de gastos do país.
O texto atualizado elenca uma série de despesas que não serão enquadradas nos limites das novas regras. Também traz mais detalhes sobre as metas de resultado e explica o que acontece caso essas metas não sejam cumpridas.
Com o novo marco fiscal, o governo pretende controlar o gasto público e sair do vermelho sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. E também garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.
A expectativa é controlar despesas e frear o aumento da dívida – assim, os juros poderiam cair.
Veja como funcionarão as regras depois de aprovadas pelo Congresso:
O que já havia sido divulgado sobre o arcabouço fiscal
As contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário (saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida); nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas) antes do pagamento de juros da dívida.
Essa meta tem um intervalo de cumprimento em percentual do Produto Interno Bruto (PIB). Se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias (ou seja, da arrecadação do governo com impostos e transferências).
Já caso o resultado primário fique abaixo da banda de tolerância da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.
Há também uma margem de crescimento real da despesa primária (acima da inflação), que vai de 0,6% a 2,5% ao ano.
Ainda existe um piso anual para investimentos públicos, com base no previsto pelo Orçamento em 2023 (cerca de R$ 70 bilhões) e corrigido pela inflação ao longo do tempo.
O que passamos a saber com o texto completo?
1) O governo prevê que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) contenha o chamado Anexo de Metas Fiscais
Esse Anexo deve incluir tanto para o exercício a que se refere como para os três exercícios seguintes:
Metas anuais para o resultado primário do Governo Central, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, bem como seus intervalos de tolerância;
Marco fiscal de médio prazo, com projeções para os agregados fiscais que compõem os cenários de referência.
Segundo o texto, o Anexo de Metas Fiscais deve prever os impactos dessas metas na trajetória da dívida pública ao longo dos próximos 10 anos.
Além disso, no PLDO encaminhado este ano, o Anexo também precisará estabelecer critérios para a variação da despesa primária, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, a inflação oficial do país).
O novo arcabouço diz ainda que, para estabelecer esses critérios, será considerado o IPCA observado de janeiro a junho e as projeções de inflação do governo referentes ao período de julho a dezembro.
2) Órgãos e Poderes terão um limite individualizado para despesas primárias a partir de 2024. São eles:
O Poder Executivo federal;
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
O Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público; e
A Defensoria Pública da União.
Para 2024, esses limites serão equivalentes às verbas determinadas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano passado e referentes a 2023, excluídas algumas despesas específicas.
Já para os anos seguintes, os valores serão equivalentes ao limite do exercício anterior, corrigidos pela inflação e sem considerar eventuais alterações de orçamento feitas caso o resultado primário do governo seja maior ou menor do que o intervalo de tolerância.
3) As despesas serão corrigidas por um cálculo de inflação que deve ser mais benéfico para o governo em 2024
O texto do novo arcabouço fiscal prevê que os limites de despesas vão crescer pela inflação acumulada de janeiro a junho, mais a projeção do governo para os meses de julho a dezembro.
O novo cálculo, que leva em conta o ano inteiro de 2023, e não apenas a inflação de 12 meses acumulada até o meio do ano (junho), deve dar ao governo vantagem para o aumento de gastos em 2024, segundo economistas.
Com o novo intervalo de correção, a previsão é que as despesas do governo tenham um avanço real (acima da inflação) de 2,3%, segundo o economista-chefe da Warren Rena, Felipe Salto. Se confirmado, ficará quase no limite de crescimento real estabelecido pelo novo arcabouço, que é um crescimento real de até 2,5%.
4) Algumas despesas não serão enquadradas nos limites estabelecidos pela nova regra fiscal. Entre elas:
Transferências constitucionais;
Créditos extraordinários;
Transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem;
Despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais;
Despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e das instituições federais;
Despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura (MEC);
Despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
Despesas com recursos transferidos pelos estados e municípios para a União e que sejam destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
Despesas com eleições;
Despesas com o aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
Gastos com gestão de florestas do Instituto Chico Mendes;
Repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
Precatórios relativos ao Fundeb.
Parte dessas exceções já era prevista na regra do teto de gastos.
5) O presidente da República em exercício precisará se justificar ao Congresso caso descumpra as metas estabelecidas
O novo arcabouço ainda prevê que o presidente da República precisará encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional caso não cumpra as metas de resultado das contas públicas.
Na mensagem, o chefe do Executivo federal terá de explicar as razões para o descumprimento e as medidas que serão adotadas para correção.
Nesses casos, no entanto, não haverá punição ao governo ou ao presidente da República.
6) Caso as estimativas de receita ou despesas descumpram a meta nos resultados trimestrais, os Poderes poderão adotar algumas medidas. São elas:
Limitação de gastos nos trinta dias subsequentes, no valor necessário e seguindo os critérios da lei de diretrizes orçamentárias; e
Limitação de cronogramas e limites de pagamentos das despesas primárias.
O texto ainda destaca que as despesas enquadradas como obrigações constitucionais e legais da União – inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias – não poderão ser limitadas.
7) O Banco Central precisará apresentar ao Congresso Nacional uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas
Segundo o novo marco, o Banco Central (BC) terá um prazo de noventa dias após o fim de cada semestre para apresentar, em uma reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso, uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, de forma a evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
8) O excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos será limitado até o ano de 2028.
O projeto também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028. O valor também será corrigido pela inflação.
Presidente vai receber líderes do Legislativo no Planalto. Parâmetros da regra serão objeto de lei complementar, o que dificultará alterações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve entregar hoje ao Congresso Nacional a proposta de arcabouço fiscal que vai substituir o teto de gastos. Embora as linhas gerais do projeto tenham sido apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim de março, o texto formal só chegará aos parlamentares agora.
Antes do envio, a equipe econômica promoveu uma alteração no texto final afim de torná-lo mais forte, como revelou a colunista do GLOBO Míriam Leitão.
Com o objetivo de demostrar maior compromisso com os parâmetros da regra fiscal e dificultar mudanças no texto, a Fazenda decidiu colocar tanto os conceitos do marco fiscal quanto os valores que serão utilizados nos próximos quatro anos no projeto de lei complementar.
O texto deixa a possibilidade de mudança dos parâmetros por meio de lei ordinária somente a partir do próximo governo. Inicialmente, a ideia era definir os conceitos do arcabouço em lei complementar e os parâmetros em lei ordinária.
São parâmetros da regra que a alta das despesas acima da inflação seja equivalente a 70% da variação real das receitas — assegurados um piso de 0,6% e um teto de 2,5% do crescimento dos gastos acima do índice de preços. São esses números que só poderão ser alterados durante o mandato de Lula por lei complementar.
Para aprovar uma lei complementar, é necessário o apoio da maioria absoluta de deputados (257 dos 513) e senadores (41 dos 81). Uma lei ordinária pode ser aprovada com maioria simples e alterada por medida provisória (MP).
O que motivou o adiamento do envio do texto ao Congresso, de ontem para hoje, foi a ida a São Paulo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que passou por exames de rotina na capital paulista, após ter se submetido a uma cirurgia no início do mês.
De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o arcabouço será entregue pelo presidente Lula aos chefes da Câmara e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no Palácio do Planalto. O governo vai aproveitar que os presidentes das Casas já estarão no Planalto.
Lula vai realizar uma grande reunião no Planalto com ministros, governadores e chefes dos Poderes para tratar de medidas para combater a violência nas escolas.
Segundo Padilha, a expectativa é que o relator da proposta no Congresso seja definido ainda nesta semana.
Receitas de R$ 155 bi
O governo estabeleceu como meta zerar o deficit nas contas públicas no próximo ano, número que já está previsto no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado ao Congresso na última sexta-feira.
Para isso, a proposta já considera uma expansão de receitas da ordem de R$ 155 bilhões por conta de medidas que ainda não foram formalmente apresentadas. Na lista, estão ações como a taxação das apostas on-line e o aperto na fiscalização para garantir o pagamento de imposto na importação de produtos comprados de plataformas estrangeiras.
Como parte dessa arrecadação precisa ser partilhada com estados e municípios, o governo estima uma receita líquida de R$ 90 bilhões.
“Nas projeções de receitas foram incorporados os efeitos na arrecadação tributária de medidas legislativas que se encontram em discussão no Poder Executivo e que implicarão aumento de R$ 155,7 bilhões na arrecadação das receitas administradas pela RFB (Receita Federal do Brasil) em 2024”, afirma o texto do projeto da LDO.
As projeções consideram ainda a recomposição total das alíquotas do PIS/Cofins e da Cide sobre os combustíveis e a retirada do ICMS da base dos créditos do PIS e da Cofins (com previsão de impacto da ordem de R$ 90 bilhões por ano).
O governo elevou parcialmente os impostos federais sobre gasolina e etanol até o fim de junho. Depois, os tributos voltarão a ser cobrados integralmente.
Proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda no fim de março, mas não foi protocolada na Câmara. Governo decidiu esperar o retorno da viagem de Lula à China.
O governo deve enviar nesta semana ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal que vai substituir o teto de gastos, a regra que limita à inflação o crescimento de grande parte das despesas da União.
No fim da semana passada, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que a data de entrega seria nesta segunda-feira (17). O governo ainda não marcou oficialmente.
“Hoje [sexta-feira, dia 14] serão feitos os últimos ajustes no texto e na segunda-feira o presidente Lula assina e envia ao congresso o projeto do novo Arcabouço Fiscal. O debate foi feito e estamos muito confiantes na aprovação no primeiro semestre, antes do recesso parlamentar”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, em uma rede social.
O texto será protocolado na Câmara dos Deputados, por onde começará a tramitar. Até este domingo (16), o governo não detalhou se algum ministro iria pessoalmente entregar a proposta ou se haveria somente o protocolo digital.
O novo arcabouço fiscal foi apresentado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) no dia 30 de março.
Porém, com a semana Santa que esvaziou o Congresso Nacional e com a viagem presidencial à China, o governo deixou para protocolar o texto somente nesta semana.
Durante esse período, ajustes finos foram feitos ao texto, segundo Haddad. O ministro disse que não haveria mudanças em relação ao texto apresentado no fim de março, mas aperfeiçoamentos pontuais foram feitos, segundo apurou o g1.
Entre esses aperfeiçoamentos, estaria o estabelecimento de um limite para o bônus que poderá ser usado para investimentos públicos.
Novo arcabouço
De acordo com a proposta apresentada pelo governo no fim de março, o novo arcabouço fiscal terá:
Despesa atrelada à receita
A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.
Limite de crescimento real da despesa
Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou cai, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas. Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.
Intervalo para a meta do resultado primário
O arcabouço fiscal altera o formato da meta de resultado primário das contas públicas, ou seja, o saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida. Hoje, a meta de resultado primário é um valor exato.
O arcabouço propõe uma meta central e um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos. Para 2024, a meta do governo é igualar receita e despesa. Em termos matemáticos, um resultado primário de 0% do PIB. Pelo sistema proposto, a meta será considerada “cumprida” se ficar entre superávit de 0,25% e déficit de 0,25%.
Em caso de descumprimento da meta de resultado primário
Se o resultado primário superar o limite máximo da meta, o excedente arrecadado pelo governo poderá ser direcionado para ampliar investimentos.
Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da meta, as despesas poderão crescer só 50% do crescimento da receita (e não mais os 70% originais).
Exceções:
O novo arcabouço fiscal não limita despesas como o fundo da educação básica (Fundeb) e o piso da enfermagem já aprovado pelo Congresso. Os gastos mínimos com saúde e educação também voltam, em 2024, a obedecer a regra prevista na Constituição, apesar da intenção do governo de mudá-la a partir de 2025.
Coordenador do grupo admite que alguns setores terão um tratamento diferenciado.
O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados tem buscado firmar a ideia de que o País vai ganhar ao acabar com os benefícios tributários associados aos impostos sobre consumo. Ou seja, eliminar as várias isenções e reduções de base de cálculo negociadas em torno dos cinco impostos que deverão ser extintos (IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal). Mas, nas discussões setoriais, os representantes de empresas mostram preocupação com sua sobrevivência imediata.
De qualquer forma, o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), já deixou claro que haverá um tratamento diferenciado. “São setores que, de uma forma ou de outra, terão tratamento diferenciado. Falta evidentemente um debate, encontrar como se dará esse tratamento diferenciado. O próprio setor de serviços, 70% dele terá a preservação do Simples”, adiantou Lopes.
A reforma pretende unificar os impostos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou em um tributo federal e outro subnacional, de estados e municípios.
Apesar da complexidade do sistema atual, as empresas estão adaptadas aos mecanismos atuais de negociação de ICMS, por exemplo. “Quando você fala em acabar com a possibilidade de negociar as taxações sobre combustíveis, que é o ICMS nos estados, que as empresas aéreas negociam, em sua capacidade de provedora de serviços junto aos estados, você está falando em basicamente matar a possibilidade da aviação regional continuar existindo”, alerta o vice-presidente da Azul, Fábio Campos.
O professor de Direito Tributário da PUC de São Paulo Tácio Gama considera errado proibir os governos de concederem incentivos. “Durante a pandemia, a própria OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] recomendou que fossem implementadas políticas tributárias. Reduzir tributo para respirador, reduzir tributo para vacinas”, exemplificou.
Segundo ele, se os governos não puderem conceder esses incentivos, “todas essas medidas serão inconstitucionais porque o poder público está abrindo mão de utilizar o tributo como instrumento de política setorial”.
Mas o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a pandemia foi uma situação excepcional que exigiu até mesmo mudanças constitucionais.
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Nelson Machado, também criticou os argumentos do professor e disse que os governos poderão aumentar ou reduzir a sua parcela da alíquota do novo tributo, só não poderão aplicar benefícios para grupos ou setores. “É fundamental manter a proibição de benefícios, subsídios, redução de base de cálculo… tem um monte de nome! Se quiser deixar algum, deixa específico: Simples, Zona Franca…”, defendeu Machado. “Mas deixar em aberto a possibilidade é apostar no perigo”, alertou.
Saúde e educação
Na discussão sobre os setores de saúde e educação, os representantes mostraram que fazem um trabalho complementar ao estatal e devem ser incentivados para isso.
Aguinaldo Ribeiro concorda que essa é a realidade, mas lembrou que a Constituição fala em direito aos serviços públicos nestas áreas. “Nós não devíamos estar aqui sentados discutindo esses temas de saúde e educação, daqueles direitos que nós temos e que são direitos constitucionais. Essa é a grande questão que devia permear esse debate”, disse Ribeiro.
Durante a audiência, um técnico do Ministério da Fazenda argumentou que a reforma, ao trazer mais eficiência ao sistema, vai gerar crescimento econômico para todos. A presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes, rebateu. “Isso é um fato que se coloca no futuro, ele é só uma probabilidade, ele não é um fato certo, de que de fato cresceremos”, criticou a presidente.
O deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) concordou que os incentivos fiscais “são indispensáveis para que os setores possam continuar promovendo os investimentos nas diversas regiões do País”. Ele acrescentou, no entanto, que “o maior incentivo fiscal que podemos oferecer a nossa sociedade é uma política de Estado com juros baixos compatíveis com a realidade socioeconômica que vivemos”.
A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028. Para 2023, a estimativa é de 4,29% do PIB.
Não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico.
Com 27 estados e mais de 5,5 mil municípios atuando com diferentes graus de autonomia para estabelecer tributos e obrigações sobre as atividades produtivas, não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico. É o que explica neste MONEY TALKS Paulo Castro, CEO da empresa de soluções tributárias Sovos Brasil. Na sua avaliação, apesar das modernizações anteriores, como a digitalização da cadeia de impostos de 2008, e dos eventuais méritos das alterações propostas pelo novo governo, pouco se fala em reduzir o manicômio tributário brasileiro. “Eficiência é um termo que deveríamos ouvir mais”, ressalta. O primeiro passo foi dado, mas falta diálogo entre Executivo, Legislativo e setor produtivo.
Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônico.
A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
“O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.
A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.
Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.
Cobrança
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Secretário da Fazenda ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros.
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira, 12, que o “segundo bloco” da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, também pode incluir mudanças na tributação da folha de salários.
“A agenda da reforma tributária do governo tem dois blocos. O primeiro bloco que está sendo discutido neste momento no Congresso é a reforma da tributação do consumo. E teremos um segundo bloco, que é a reforma da tributação da renda e muito possivelmente da folha de salários, que virá em seguida. Também vão ser propostas algumas mudanças na tributação do patrimônio, parte no primeiro e parte no segundo bloco”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.
Em nova defesa da reforma, Appy repetiu que as duas propostas de simplificação da tributação do consumo que tramitam no Congresso convergiram ao longo dos últimos anos para relatórios semelhantes. “A grande diferença entre elas é que uma propõe a criação de um IVA único e a outra de dois IVAs, sendo um federal e outro estadual/municipal. Ambas também criam um imposto seletivo extrafiscal”, detalhou.
Regimes especiais
Appy ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros. Segundo ele, ambas as propostas em tramitação no Congresso contemplam essas questões.
“Parte dos serviços financeiros é prestada sob a forma de margem como, por exemplo, o spread numa operação de crédito. De quando você cobra um serviço sob a forma de margem, você não consegue alocar o imposto em operação por operação, como é o caso do IVA. Esse regime diferenciado não necessariamente é favorecido, mas diferente”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.
Appy destacou que “decisões políticas” podem conferir outros regimes favorecidos na reforma tributária. A PEC 110 tem um dispositivo genérico dizendo que uma lei complementar irá definir os setores com regimes favorecidos. Já PEC 45 tem uma lista de setores que poderiam ter tratamento favorecido por 12 anos, incluindo saúde, educação, produtos agropecuários, transporte público de passageiros, transporte de cargas e entidades beneficentes.
“Não necessariamente tratamento favorecido significa ter alíquota menor. Há formas diferentes de se fazer isso, incluindo regras diferentes de creditamento, isenção ou sistema de devolução de imposto”, completou o secretário.
Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil, fala sobre a preparação das empresas para a Reforma Tributária.
Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, a promessa de uma Reforma Tributária no Brasil caminha a passos lentos, prometendo, de qualquer forma, mexer com algumas estruturas do complexo cenário fiscal do País, sobretudo do ponto de vista das organizações.
E assim como acontece em qualquer processo de reforma ou construção, quem se adiantar na preparação do terreno, poderá ter um caminho com menos obstáculos nas etapas que virão.
Até porque, independentemente da proposta aprovada, a previsão é que haja possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Isso quer dizer que a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação.
Diante desse escopo, duas matérias-primas que se fazem cada vez mais essenciais aos negócios com visão de futuro do ponto de vista fiscal são a integração de sistemas e a inteligência tributária.
De acordo com o “Relatório de desempenho de conectividade de 2022”, realizado pela MuleSoft em colaboração com a Vanson Bourne e a Deloitte Digital, entre os vários pontos de possível falha ao embarcar em projetos de transformação digital, problemas de integração continuam sendo a maior ameaça à transformação digital. E quando falamos do cenário fiscal, essa realidade não é diferente.
Hoje, por exemplo, são raros os fornecedores de tecnologias fiscais que oferecem soluções de ponta a ponta. Ou seja, soluções integradas que reúnam monitoramento de entrada e saída de documentos fiscais eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços.
De olho nessa necessidade do mercado, na Sovos desenvolvemos uma visão em 360° por meio de ferramentas para o compliance fiscal e tributário integradas a diferentes ERPs, como o da SAP.
Na prática, essa solução combina o monitoramento de emissão e recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do próprio sistema SAP, por meio dos monitores Sovos I.O., com suporte do Taxrules, motor de cálculo e determinação de tributos em Nuvem que automatiza e mantém a operação do ERP sempre em conformidade com a legislação vigente, definindo, validando e calculando os tributos a fim de evitar informações incorretas produzidas por divergências de interpretações ou desconhecimento da legislação.
Somado a isso, tais informações ainda ficam guardadas dentro do sistema, podendo ser consultadas a qualquer momento.
Outro diferencial são as certificações, como as concedidas pela SAP, que garantem a segurança de que os produtos foram desenvolvidos e testados dentro das melhores práticas do mercado.
Afinal, em momentos de grandes mudanças e transições, como os que se aproximam com o avanço da Reforma Tributária, focar em automação e inteligência fiscal pode ser uma estratégia decisiva para a competitividade dos negócios.
E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários.
Das oito medidas anunciadas, seis estão relacionadas à cobrança de impostos.
Desde o início do ano a equipe econômica tem discutido formas de aumentar a arrecadação. O objetivo é zerar o déficit fiscal em 2024 e obter resultados positivos em 2025 e 2026.
A nova regra para as contas públicas, chamada de arcabouço fiscal, foca justamente no controle de gastos e receitas do país.
Nos cálculos da equipe econômica, a arrecadação total precisa aumentar até R$ 150 bilhões em 2023 para que o governo consiga cumprir as metas definidas. Para isso, o governo já anunciou algumas medidas. Veja quais são:
Litígio zero
Programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis. A estimativa é de arrecadar entre R$ 35 bilhões e R$ 50 bilhões nesse ano.
Voto de desempate a favor do Fisco
Retorno do voto de desempate a favor do Fisco nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal. A expectativa é de arrecadar até R$ 50 bilhões em 2023.
Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins
Retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.
Volta de impostos para gasolina e etanol
Volta parcial de impostos federais para a gasolina e o etanol. A reoneração, implementada por meio de medida provisória, tem validade de março em diante. Para a gasolina, o aumento foi de R$ 0,47 por litro e, no caso do álcool, de R$ 0,02 por litro. O diesel segue desonerado até o fim desse ano. A projeção é arrecadar cerca de R$ 22 bilhões em 2023.
Imposto sobre exportação de petróleo
Criação de um imposto sobre exportação de petróleo cru, entre março e junho desse ano, com alíquota de 9,2% – medida considerada extrema pelo ministro de Minas e Energia. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões nesses quatro meses.
Taxação de apostas eletrônicas
Taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos para compensar perdas com as mudanças anunciadas na tabela do Imposto de Renda (IR) – isenção para renda de até R$ 2.640 a partir de maio. A medida ainda não foi enviada ao Congresso Nacional e a expectativa é de arrecadar até R$ 15 bilhões em 2023.
Distorção tributária
Medida provisória para corrigir uma “distorção tributária” e arrecadar até R$ 90 bilhões por ano. Trata-se de incentivos fiscais dados por estados a empresas para gastos com custeio. Objetivo é que os benefícios sejam concedidos apenas para operações de investimento – e que o incentivo não afete a base de cálculo dos impostos federais.
Combate ao contrabando
Medidas de combate ao contrabando para incrementar a arrecadação, ainda não detalhadas. A previsão do ministro da Economia, Fernando Haddad, é de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões nesse ano.