Factos rápidos
- A utilização de software de faturação certificado é obrigatória para a criação de todos os tipos de faturas. Entende-se que este é o sistema ERP do contribuinte.
- Todas as faturas devem incluir um código QR. As especificações técnicas sobre o conteúdo e a colocação do código na fatura estão disponíveis no website da autoridade tributária.
- Um código único do documento (ATCUD) deve ser incluído em todas as faturas e faz parte do conteúdo do código QR. O ATCUD é um número com o seguinte formato “ATCUD: Código de Validação – Número sequencial.”
- Em abril de 2021, Portugal esclareceu que as empresas não residentes com um registo português de IVA devem cumprir as regras nacionais do IVA. Isto inclui a utilização de software de faturação certificado para a criação de faturas, entre outros. Estas empresas devem também assegurar a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas, o que em Portugal significa utilizar uma assinatura ou selo eletrónico qualificado, ou a utilização de EDI com medidas de segurança contratadas.
- As faturas B2G devem ser emitidas eletronicamente no formato CIUS-PT e transmitidas à autoridade tributária através de um dos serviços web disponíveis.