O Peru está muito avançado na sua viagem de faturação eletrónica, tendo implementado um mandato para que todos os contribuintes emitam e recebam faturas eletrónicas. Regulada pelo Sistema de emissão eletrónica do país, a faturação eletrónica foi introduzida em 2010 – embora inicialmente fosse voluntária.
O sistema de faturação eletrónica no Peru inclui mais documentos eletrónicos do que apenas faturas eletrónicas, aumentando a complexidade—especialmente para organizações internacionais que têm de cumprir vários regulamentos nacionais de faturação eletrónica. Esta página é a sua visão geral dedicada à faturação eletrónica no Peru; será atualizada sempre que necessário, por isso não se esqueça de a manter nos seus favoritos.
1. Como funciona a faturação eletrónica no Peru?
2. Características da fatura eletrónica no Peru
3. Tipos de faturas e documentos eletrónicos
4. SEE: Sistema de emissão eletrónica no Peru
6. Cronologia da faturação eletrónica no Peru
7. Sanções: o que acontece se não cumprir a faturação eletrónica no Peru?
8. Que mais é preciso para estar em conformidade com o IVA no Peru?
O atual sistema de faturação eletrónica no Peru não exige que os Recibos de pagamento eletrónico (CPE) sejam pré-validados pela Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT) ou pelo OSE antes de serem enviados para os seus destinatários. Uma vez gerado o voucher, este pode ser enviado paralelamente para a SUNAT ou mesmo após ser enviado para o cliente ou destinatário.
No entanto, a SUNAT desencoraja esta prática porque, se o documento anteriormente enviado ao cliente for rejeitado pelo OSE ou pela SUNAT, o documento não terá validade fiscal e o contribuinte deverá emitir um novo documento ao seu cliente.
Isto significa que, embora os emissores de CPE possam validar o CPE através de um processo assíncrono, a maioria dos emissores prefere efetuar o procedimento de pré-validação ou validar de forma síncrona. Uma vez recebido o CPE pela OSE ou SUNAT, é emitido um Comprovativo de receção (CDR), indicando ao emissor que o documento enviado para validação cumpre os requisitos estabelecidos pela SUNAT.
Atualmente, se o contribuinte não puder emitir os recibos fora do sistema de emissão eletrónica devido a uma força maior ou a circunstâncias fora do seu controlo, deve emitir uma declaração numa determinada data com os recibos de pagamento, notas de crédito e notas de débito emitidos sem utilizar o Sistema de emissão eletrónica (SEE).
Em princípio, os destinatários de faturas eletrónicas devem gerar uma prova de receção para as faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser tácita: a legislação atual estabeleceu que, se o destinatário não acusar a receção, a fatura será considerada formalmente aceite oito dias após a receção do documento.
O Peru regula o seu sistema de faturação eletrónica, em que os documentos são conhecidos como Recibos de pagamento eletrónico (CPE), através do seu Sistema de emissão eletrónica (SEE). É regido pela sua autoridade tributária nacional, a Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT).
As empresas devem utilizar este sistema e cumprir requisitos técnicos rigorosos tanto para a emissão como para a receção de faturas eletrónicas. A sua implementação começou em janeiro de 2014, e as pequenas e médias empresas foram as últimas a ser incluídas na obrigação, no início de 2022. Desde então, todos os contribuintes no Peru são obrigados a emitir faturas eletrónicas, bem como outros documentos de vendas.
O Peru exige que as empresas emitam faturas eletrónicas quando transacionam com fornecedores de entidades públicas e recebam faturas eletrónicas de todas as entidades públicas.
Assim como nas transações B2B, o sistema do país exige que as empresas cumpram os padrões estabelecidos pelo sistema SEE e arquivem documentos eletrónicos durante cinco anos.
Existem vários sistemas de emissão eletrónica no Peru que ajudam a gerar recibos de pagamento eletrónico. Esses sistemas podem ser públicos, comerciais ou privados. Aqui estão os principais sistemas:
Sistema de emissão SOL: a SUNAT fornece este sistema gratuito, também conhecido como SUNAT – Operações online (SOL). Este sistema tem várias limitações e destina-se principalmente a pequenos contribuintes e a profissionais independentes que geram um baixo volume de CPE. Também tem uma aplicação SUNAT e uma aplicação Emprender.
Sistema de emissão a partir dos sistemas do contribuinte: este sistema de emissão é desenvolvido de acordo com as medidas e necessidades do contribuinte. A emissão dos CPE não requer o acesso ao portal web da SUNAT; a geração, remissão e validação dos CPE são efetuadas entre os sistemas do contribuinte e a base de dados da SUNAT ou da OSE.
Sistema de emissão de faturação da SUNAT: esta aplicação gratuita permite-lhe emitir recibos eletrónicos. Destina-se principalmente a médios e pequenos contribuintes com sistemas informatizados e um elevado volume de faturação.
Sistema de emissão do operador de serviços eletrónicos: o processo de validação dos CPE gerado pelos sistemas de emissão do contribuinte requer que as entidades autorizadas pela SUNAT verifiquem eletronicamente os CPE para serem considerados emitidos.
Sistemas de emissão de empresas supervisionadas: emitem recibos eletrónicos para serviços públicos. Contudo, os emissores destes sistemas podem optar pela emissão de tais vouchers através do sistema de emissão dos sistemas do contribuinte.
O contribuinte emite os recibos eletronicamente, quer porque é obrigado, quer porque aderiu voluntariamente ao sistema.
O consumidor de bens e/ou serviços a quem o CPE é emitido e que o deve receber enquanto consumidor. Se o consumidor for também um emissor eletrónico, é um adquirente eletrónico, mas se não for, é considerado um adquirente não eletrónico.
A entidade que presta serviços ao emissor eletrónico, em nome do emissor, para realizar atividades inerentes na emissão eletrónica de comprovativos de pagamento. A acreditação correspondente é necessária para que a SUNAT seja um PSE.
O OSE é uma entidade autorizada pela SUNAT e registada no Registo de SBE para verificar eletronicamente o cumprimento dos aspetos essenciais do que é emitido no SEE - SBE.
O Peru adotou uma abordagem faseada na implementação da faturação eletrónica, o que dificulta o acompanhamento da sua implantação gradual. Aqui estão as datas principais:
A não emissão e/ou fornecimento de vouchers de pagamento ou documentos complementares sob os termos das disposições em vigor pode resultar no encerramento do estabelecimento.
A emissão ou concessão de documentos cuja impressão ou importação não cumpra os requisitos e características pode resultar numa sanção de aproximadamente 632 euros ou no encerramento do estabelecimento
A conformidade fiscal no Peru é maior do que a faturação eletrónica, especialmente tendo em conta a importância do cumprimento das obrigações em matéria de IVA.
As exigências das organizações crescem significativamente quando se mantém a par das mudanças regulamentares. A conformidade exige a satisfação das exigências tanto no presente como no futuro, o que pode ser pesado em matéria de recursos. É por isso que a Sovos é o seu parceiro de conformidade; ajudamo-lo a alcançar a conformidade global através de conhecimentos locais.
É obrigatório para os contribuintes que geram rendimento emitirem e receberem faturas eletrónicas no Peru.
Todos os contribuintes com sede no Peru devem emitir e receber faturas eletrónicas.
Sim, as faturas eletrónicas podem ser canceladas no Peru – desde que seja dentro de um prazo específico.
Os cancelamentos de faturas eletrónicas devem ser efetuados no prazo de 72 horas após a emissão da fatura eletrónica.
A partir de 6 de janeiro de 2023, os contribuintes têm até três dias de calendário para enviar faturas eletrónicas à SUNAT.
O envio de faturação eletrónica ou notas eletrónicas fora do prazo para a SUNAT significa que o documento não será considerado legítimo – mesmo que já tenha sido entregue ao comprador.
O envio de documentos eletrónicos fora do prazo para a OSE significa que esta não verificará os documentos e que estes não serão considerados válidos, mesmo que já tenham sido entregues ao comprador.
Com a faturação eletrónica a tornar-se mais comum a nível global, seguindo o exemplo de países latino-americanos como o Peru, é importante que dê prioridade à conformidade.
A adoção global – ainda que fragmentada – da fatura eletrónica solidifica a necessidade de escolher um único fornecedor para uma conformidade completa, onde quer que faça negócios. A Sovos é um parceiro de conformidade fiscal em que pode confiar.
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