Faturação eletrónica em França

O percurso da França em matéria de faturação eletrónica tem uma longa história. Há muito que planeia introduzir um mandato para a faturação eletrónica, começando com as transacções B2G em 2020 e incluindo as transacções B2B a partir de setembro de 2026.

Esta página fornece todas as informações necessárias sobre a faturação eletrónica em França, incluindo as principais datas do mandato e o impacto nas empresas.

Faturação eletrónica B2B em França

Há vários anos que a França tenciona impor a faturação eletrónica das transacções entre empresas. O mandato francês assumiu várias formas e teve várias datas de implementação planeadas, mas as coisas estão agora estabilizadas.

A faturação eletrónica para as transacções B2B será obrigatória a partir de 1 de setembro de 2026, nomeadamente para as empresas francesas estabelecidas. A partir dessa data, deve poder receber facturas electrónicas.

As grandes e médias empresas devem também emitir facturas electrónicas a partir de 1 de setembro de 2026, enquanto as pequenas empresas e as microempresas são obrigadas a emitir facturas electrónicas a partir de 1 de setembro de 2027.

No contexto do mandato de faturação eletrónica, foram estabelecidos requisitos complementares de comunicação eletrónica a par da obrigação de faturação eletrónica.

A partir de setembro de 2026, as grandes e médias empresas devem comunicar periodicamente ao PPF as suas transacções transfronteiriças B2B e B2C através de um prestador de serviços acreditado.

As empresas não estabelecidas registadas para efeitos de IVA serão igualmente obrigadas a comunicar periodicamente os dados relativos às transacções por via eletrónica – embora a obrigação de comunicação eletrónica, neste caso, se limite às vendas em que o IVA é devido em França e as transacções não são comunicadas através do mecanismo de balcão único.

Faturação eletrónica B2G em França

A faturação eletrónica é obrigatória em França para as transacções B2G desde 1 de janeiro de 2020. Especificamente, as entidades governamentais devem receber facturas electrónicas em conformidade com a norma EN 16391 através do sistema Chorus Pro.

A utilização do Peppol em França

A França tem um modelo de faturação eletrónica de 5 cantos, no qual a Peppol desempenha um papel significativo, embora a utilização da rede Peppol não seja obrigatória. A França exige que as empresas utilizem plataformas aprovadas, conhecidas como Plateformes Agréées(PAs), para receber e transmitir facturas por via eletrónica, bem como para transmitir dados de relatórios electrónicos ao Portail Public de Facturation (PPF).

Os PA devem assegurar a interoperabilidade com o PPF e com outras plataformas aprovadas. Para tal, pode optar por integrar a rede Peppol na arquitetura da sua solução.

A Peppol, uma estrutura e rede pan-europeia de faturação eletrónica, foi totalmente integrada na abordagem de faturação eletrónica da França. A autoridade fiscal do país foi nomeada como a sua Autoridade Peppol em julho de 2025, supervisionando a sua integração antes do mandato B2B em setembro de 2026.

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Cronologia da adoção da faturação eletrónica em França

  • 28 de dezembro de 2019: a Lei das Finanças 2020 estabelece a obrigação de generalização da faturação eletrónica B2B
  • 1 de janeiro de 2020: A faturação eletrónica torna-se obrigatória para as transacções B2G
  • 15 de setembro de 2021: São introduzidos quadros técnicos e regulamentares antes de a faturação eletrónica B2B se tornar obrigatória
  • agosto de 2023: A Direção-Geral das Finanças Públicas francesa (DGFiP) adiou a implementação do mandato de faturação eletrónica do país
  • dezembro de 2023: Adoção da Lei de Finanças para 2024, que estabelece novas datas de implementação do mandato de faturação eletrónica
  • junho de 2024: As autoridades francesas publicaram uma nova versão do mandato de faturação eletrónica Ficheiro de especificações externas
  • abril de 2025: A Assembleia Nacional rejeita um novo adiamento de um ano do prazo para a introdução da faturação eletrónica B2B obrigatória
  • 1 de setembro de 2026: Entrada em vigor da primeira fase do mandato, que obriga à faturação eletrónica de entrada para todas as empresas e à faturação eletrónica de saída e à apresentação de relatórios electrónicos para as grandes & empresas de média dimensão
  • 1 de setembro de 2027: Entrada em vigor da segunda fase do mandato, que obriga a faturação eletrónica de saída e a apresentação de relatórios electrónicos por todas as outras empresas
  • 1 de julho de 2030: As empresas francesas registadas para efeitos de IVA devem cumprir os requisitos do IVA na Era Digital (ViDA), que incluem a faturação eletrónica obrigatória e a comunicação digital para transacções B2B intracomunitárias

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PERGUNTAS FREQUENTES

A faturação eletrónica é obrigatória para as transacções B2G em França desde 1 de janeiro de 2020. Ainda não é obrigatório para as transacções B2B em França; esta obrigação começa em 1 de setembro de 2026.

A última data de implementação do mandato francês de faturação eletrónica B2B é 1 de setembro de 2026. O mandato exige que todas as empresas francesas registadas para efeitos de IVA recebam facturas electrónicas e que todas as grandes e médias empresas enviem facturas electrónicas e participem na declaração eletrónica.

Os formatos aprovados para as facturas electrónicas em França são os seguintes

  • UBL 2.1
  • Factur-X
  • UN/CEFACT CII