Faturação eletrónica em França

A França implementará a obrigatoriedade de faturação eletrónica B2B, bem como uma obrigação de relatório eletrónico. Esse mandato afeta todas as empresas que operam em França.

Este novo mandato de faturação eletrónica é complexo e introduz o modelo de controlo contínuo das transações (CTC).

Nota: Em 17 de dezembro de 2025 , as autoridades fiscais francesas (DGFiP) confirmaram a Sovos como uma Plateforme Agréée (PA) certificada. Isto significa que a Sovos está entre os poucos fornecedores certificados autorizados a facilitar a conformidade da faturação eletrónica em França, reflectindo a robustez da nossa solução e o nosso compromisso de longa data com a conformidade regulamentar.

O mandato de faturação eletrónica da França, combinado com a obrigação de comunicação eletrónica , dá às autoridades fiscais acesso aos dados das transações. Isto destina-se a aumentar a eficiência, cortar custos e combater a fraude. Seja comprador ou fornecedor, o efeito do mandato sobre as empresas e sobre os seus processos operacionais, sistemas financeiros e pessoas é extensivo.

O guia de faturação eletrónica de França explicará:

  • Como funciona a faturação eletrónica em França
  • Quem precisa de cumprir e quando
  • Informações importantes sobre penalidades e não conformidades

Em resumo: faturação eletrónica França

Faturação eletrónica B2B em França

Rede
PPF

Formato
UBL, CII ou Factur-X

Faturação eletrónica B2G em França

Rede
ChorusPro

Formato
UBL, CII ou Factur-X

Faturação eletrónica em França: requisitos e regulamentação

    • O sistema francês de faturação eletrónica obrigatória assenta numa rede de prestadores de serviços privados certificados que ligam os contribuintes, facilitando a troca de faturas electrónicas e, adicionalmente, ligam os contribuintes à plataforma centralizada da administração francesa (PPF), permitindo assim a comunicação dos dados relevantes das faturas.
    • O mandato francês consiste em três obrigações principais: faturação eletrónica, comunicação eletrónica dos dados de faturação e intercâmbio dos estados do ciclo de vida das facturas electrónicas.
      • Faturação eletrónica: todos os fornecimentos internos B2B em França efectuados entre entidades estabelecidas, incluindo sucursais de empresas estrangeiras, estão sujeitos à obrigação de faturação eletrónica, ou seja, apenas as entidades estabelecidas serão afectadas por esta obrigação.
      • Comunicação eletrónica: a obrigação de comunicação eletrónica é aplicável tanto às entidades registadas para efeitos de IVA estabelecidas como às não estabelecidas, embora com diferentes graus de cobertura. Esta obrigação abrangerá as operações não abrangidas pela obrigação de faturação eletrónica, tais como os fornecimentos B2C e as operações transfronteiriças.
      • Estado do ciclo de vida das fcturas electrónicas: transmitido pelas APs, permite uma visibilidade em tempo real do estado das faturas electrónicas trocadas no ecossistema. Especialmente no que diz respeito às transacções em que o imposto é devido à cobrança, os contribuintes são obrigados a comunicar também a situação dos pagamentos.
    • As APs acreditadas, que trocam as faturas eletrónicas entre os contribuintes e comunicam os dados das faturas ao PPF, devem suportar 3 formatos de base obrigatórios para a troca de faturas eletrónicas – UBL, CII ou Factur-X (um formato misto legível por humanos e estruturado) – embora possam ser utilizados outros formatos estruturados.
    • As faturas eletrónicas devem incluir todos os campos obrigatórios definidos no Código Geral dos Impostos, bem como os exigidos pela legislação comercial.
    • Não é permitida a troca de faturas eletrónicas diretamente entre partes comerciais que não estejam registadas como Platforme Agréées. As faturas devem ser trocadas entre as partes através de prestadores de serviços certificados.
    • As frequências da declaração eletrónica baseiam-se nos regimes de IVA a que os contribuintes estão sujeitos. Os contribuintes sujeitos ao regime de declaração periódica mensal do IVA são obrigados a comunicar os dados das faturas por via eletrónica de 10 em 10 dias.

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Faturação eletrónica e reporte eletrónico em França: Calendário de implementação

  • agosto de 2023: A Direção-Geral das Finanças Públicas francesa (DGFiP) adiou a implementação do mandato de faturação eletrónica do país
  • dezembro de 2023: Adoção da Lei de Finanças para 2024, que estabelece novas datas de implementação do mandato de faturação eletrónica
  • junho de 2024: As autoridades francesas publicaram uma nova versão do mandato de faturação eletrónica Ficheiro de especificações externas
  • fevereiro de 2026: Início da fase de testes/voluntária. Esta é uma medida altamente promovida pela Autoridade Tributária Francesa, uma vez que esta fase é vista como um "período de aceleração" para garantir que todas as empresas estão preparadas para cumprir a fase obrigatória a partir de setembro de 2026
  • setembro de 2026: Todas as empresas devem estar aptas a aceitar faturas eletrónicas. Passa também a ser obrigatório para as grandes & empresas de dimensão intermédia emitirem faturas eletrónicas (& cumprir os regulamentos relativos à comunicação eletrónica de dados).
  • setembro de 2027: torna-se também obrigatória a emissão de faturas eletrónicas por todas as outras empresas (& cumpra os regulamentos relativos aos relatórios eletrónicos).

Registe-se para faturação eletrónica em França com a Sovos

A Sovos pode ajudar a sua empresa a cumprir o mandato francês com uma variedade de serviços:

  • Serviços de conformidade fiscal – para controlar, assinar, arquivar e formatar dados de faturação de acordo com os requisitos legais, bem como criar relatórios SAF-T (FEC) para fornecedores e compradores
  • Sovos PA – A Sovos é uma Plateforme Agréée (PA) confirmada
  • **Serviços de conectividade** – através da Sovos ou dos nossos parceiros para fornecer dados de status de faturação eletrónica, relatórios eletrónicos e ciclo de vida

Saiba mais sobre a nossa solução escalável para os requisitos de controlos contínuos de transações de França.

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PERGUNTAS FREQUENTES

As exigências francesas em matéria de comunicação eletrónica são estabelecidas a par do novo mandato de faturação eletrónica, sendo a frequência da comunicação baseada no regime de IVA aplicável aos contribuintes. O requisito de comunicação eletrónica complementará o mandato de faturação eletrónica, facilitando a transmissão de dados sobre transacções B2C e B2B transfronteiriças.

Em França, uma fatura eletrónica é definida como uma fatura emitida e transmitida sem papel, segundo um formato estruturado.

Os requisitos da faturação eletrónica em França entram em vigor entre 2026 e 2027, dependendo da dimensão da empresa. No entanto, a partir de setembro de 2026, todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas através de um prestador de serviços acreditado (um PA).

  • Faturação eletrónica: €15 por fatura, limitada a €15 000 por ano
  • **Relatórios eletrónicos:** €250 por transmissão, com limite de €45 000 por ano

A estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (um formato misto) ou qualquer outro formato estruturado.

Não é permitida a troca de faturas eletrónicas diretamente entre as partes comerciais. Inicialmente, pretendia-se que um prestador de serviços registado (PA) ou a plataforma centralizada(Portail Public de Facturation – PPF) transmitisse a fatura eletrónica à parte compradora, que poderia então recorrer a um PA ou à PPF para receber a fatura.

No entanto, a administração fiscal francesa anunciou, em 15 de outubro de 2024, que o papel do PPF foi significativamente reduzido e que deixará de ser responsável pela troca de faturas de todas as empresas do país. Assim, o serviço "próprio e gratuito" da AP do Estado francês não será posto à disposição das empresas francesas.

Por conseguinte, todas as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação são obrigadas a selecionar um PA. Sem a disponibilização do PPF como plataforma gratuita de troca de faturas, estima-se que mais de 4 milhões de empresas terão agora de recorrer a software de contabilidade compatível com a AP para receber essas transacções.

Os PA são prestadores de serviços privados acreditados pela autoridade fiscal para intermediar os fluxos de dados entre os parceiros comerciais e o PPF. Servirão de interface entre as empresas e o Governo francês e estarão diretamente envolvidos na emissão e receção de faturas. Na sequência do anúncio, em15 de outubro de 2024, de que o PPF deixará de atuar como plataforma gratuita de troca de faturas, todas as empresas abrangidas são obrigadas a selecionar um PA.

Na sequência de um rigoroso processo de avaliação pela Autoridade Fiscal Francesa (DGFiP), foi concedido à Sovos o estatuto de "Plateforme Agréée" (PA, formalmente conhecido como "PDP"), com o número de registo n°0004, sujeito a condições. Este registo condicional reconheceu a Sovos como um dos poucos fornecedores autorizados a participar na próxima fase do programa de certificação DGFiP, reflectindo a robustez da nossa solução e o nosso compromisso de longa data com a conformidade regulamentar.

Estas condições exigiam que todos os PAs concluíssem com êxito o processo de teste oficial organizado pela DGFiP, que teve início na terça-feira, 14 de outubro de 2025, e durou até 3 meses. Após a validação pela DGFiP, a certificação PA final e definitiva foi concedida à Sovos em 17 de dezembro de 2025.

Há um número crescente de autoridades fiscais que implementaram a faturação eletrónica a nível mundial, incluindo a França, a Itália, a Arábia Saudita e a Índia. Há também muitos países a trabalhar na implementação da faturação eletrónica, incluindo a Alemanha e a Espanha.

Saiba mais sobre a faturação eletrónica e como cumprir.