A França implementará a obrigatoriedade de faturação eletrónica B2B, bem como uma obrigação de relatório eletrónico. Esse mandato afeta todas as empresas que operam em França.
Este novo mandato de faturação eletrónica é complexo e introduz o modelo de controlo contínuo das transações (CTC).
Nota: Em 17 de dezembro de 2025 , as autoridades fiscais francesas (DGFiP) confirmaram a Sovos como uma Plateforme Agréée (PA) certificada. Isto significa que a Sovos está entre os poucos fornecedores certificados autorizados a facilitar a conformidade da faturação eletrónica em França, reflectindo a robustez da nossa solução e o nosso compromisso de longa data com a conformidade regulamentar.
O mandato de faturação eletrónica da França, combinado com a obrigação de comunicação eletrónica , dá às autoridades fiscais acesso aos dados das transações. Isto destina-se a aumentar a eficiência, cortar custos e combater a fraude. Seja comprador ou fornecedor, o efeito do mandato sobre as empresas e sobre os seus processos operacionais, sistemas financeiros e pessoas é extensivo.
O guia de faturação eletrónica de França explicará:
Rede
PPF
Formato
UBL, CII ou Factur-X
Rede
ChorusPro
Formato
UBL, CII ou Factur-X
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A Sovos pode ajudar a sua empresa a cumprir o mandato francês com uma variedade de serviços:
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As exigências francesas em matéria de comunicação eletrónica são estabelecidas a par do novo mandato de faturação eletrónica, sendo a frequência da comunicação baseada no regime de IVA aplicável aos contribuintes. O requisito de comunicação eletrónica complementará o mandato de faturação eletrónica, facilitando a transmissão de dados sobre transacções B2C e B2B transfronteiriças.
Em França, uma fatura eletrónica é definida como uma fatura emitida e transmitida sem papel, segundo um formato estruturado.
Os requisitos da faturação eletrónica em França entram em vigor entre 2026 e 2027, dependendo da dimensão da empresa. No entanto, a partir de setembro de 2026, todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas através de um prestador de serviços acreditado (um PA).
A estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (um formato misto) ou qualquer outro formato estruturado.
Não é permitida a troca de faturas eletrónicas diretamente entre as partes comerciais. Inicialmente, pretendia-se que um prestador de serviços registado (PA) ou a plataforma centralizada(Portail Public de Facturation – PPF) transmitisse a fatura eletrónica à parte compradora, que poderia então recorrer a um PA ou à PPF para receber a fatura.
No entanto, a administração fiscal francesa anunciou, em 15 de outubro de 2024, que o papel do PPF foi significativamente reduzido e que deixará de ser responsável pela troca de faturas de todas as empresas do país. Assim, o serviço "próprio e gratuito" da AP do Estado francês não será posto à disposição das empresas francesas.
Por conseguinte, todas as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação são obrigadas a selecionar um PA. Sem a disponibilização do PPF como plataforma gratuita de troca de faturas, estima-se que mais de 4 milhões de empresas terão agora de recorrer a software de contabilidade compatível com a AP para receber essas transacções.
Os PA são prestadores de serviços privados acreditados pela autoridade fiscal para intermediar os fluxos de dados entre os parceiros comerciais e o PPF. Servirão de interface entre as empresas e o Governo francês e estarão diretamente envolvidos na emissão e receção de faturas. Na sequência do anúncio, em15 de outubro de 2024, de que o PPF deixará de atuar como plataforma gratuita de troca de faturas, todas as empresas abrangidas são obrigadas a selecionar um PA.
Na sequência de um rigoroso processo de avaliação pela Autoridade Fiscal Francesa (DGFiP), foi concedido à Sovos o estatuto de "Plateforme Agréée" (PA, formalmente conhecido como "PDP"), com o número de registo n°0004, sujeito a condições. Este registo condicional reconheceu a Sovos como um dos poucos fornecedores autorizados a participar na próxima fase do programa de certificação DGFiP, reflectindo a robustez da nossa solução e o nosso compromisso de longa data com a conformidade regulamentar.
Estas condições exigiam que todos os PAs concluíssem com êxito o processo de teste oficial organizado pela DGFiP, que teve início na terça-feira, 14 de outubro de 2025, e durou até 3 meses. Após a validação pela DGFiP, a certificação PA final e definitiva foi concedida à Sovos em 17 de dezembro de 2025.
Há um número crescente de autoridades fiscais que implementaram a faturação eletrónica a nível mundial, incluindo a França, a Itália, a Arábia Saudita e a Índia. Há também muitos países a trabalhar na implementação da faturação eletrónica, incluindo a Alemanha e a Espanha.