O percurso da França em matéria de faturação eletrónica tem uma longa história. Há muito que planeia introduzir um mandato para a faturação eletrónica, começando com as transacções B2G em 2020 e incluindo as transacções B2B a partir de setembro de 2026.
Esta página fornece todas as informações necessárias sobre a faturação eletrónica em França, incluindo as principais datas do mandato e o impacto nas empresas.
Há vários anos que a França tenciona impor a faturação eletrónica das transacções entre empresas. O mandato francês assumiu várias formas e teve várias datas de implementação planeadas, mas as coisas estão agora estabilizadas.
A faturação eletrónica para as transacções B2B será obrigatória a partir de 1 de setembro de 2026, nomeadamente para as empresas francesas estabelecidas. A partir dessa data, deve poder receber facturas electrónicas.
As grandes e médias empresas devem também emitir facturas electrónicas a partir de 1 de setembro de 2026, enquanto as pequenas empresas e as microempresas são obrigadas a emitir facturas electrónicas a partir de 1 de setembro de 2027.
No contexto do mandato de faturação eletrónica, foram estabelecidos requisitos complementares de comunicação eletrónica a par da obrigação de faturação eletrónica.
A partir de setembro de 2026, as grandes e médias empresas devem comunicar periodicamente ao PPF as suas transacções transfronteiriças B2B e B2C através de um prestador de serviços acreditado.
As empresas não estabelecidas registadas para efeitos de IVA serão igualmente obrigadas a comunicar periodicamente os dados relativos às transacções por via eletrónica – embora a obrigação de comunicação eletrónica, neste caso, se limite às vendas em que o IVA é devido em França e as transacções não são comunicadas através do mecanismo de balcão único.
A faturação eletrónica é obrigatória em França para as transacções B2G desde 1 de janeiro de 2020. Especificamente, as entidades governamentais devem receber facturas electrónicas em conformidade com a norma EN 16391 através do sistema Chorus Pro.
A França tem um modelo de faturação eletrónica de 5 cantos, no qual a Peppol desempenha um papel significativo, embora a utilização da rede Peppol não seja obrigatória. A França exige que as empresas utilizem plataformas aprovadas, conhecidas como Plateformes Agréées(PAs), para receber e transmitir facturas por via eletrónica, bem como para transmitir dados de relatórios electrónicos ao Portail Public de Facturation (PPF).
Os PA devem assegurar a interoperabilidade com o PPF e com outras plataformas aprovadas. Para tal, pode optar por integrar a rede Peppol na arquitetura da sua solução.
A Peppol, uma estrutura e rede pan-europeia de faturação eletrónica, foi totalmente integrada na abordagem de faturação eletrónica da França. A autoridade fiscal do país foi nomeada como a sua Autoridade Peppol em julho de 2025, supervisionando a sua integração antes do mandato B2B em setembro de 2026.
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Embora os contribuintes tenham tido tempo suficiente para se prepararem para a faturação eletrónica obrigatória em França, os planos sofreram alterações significativas. Se juntarmos esta incerteza à necessidade de manter a conformidade em todos os locais onde desenvolve a sua atividade, a conformidade fiscal torna-se frequentemente um fardo para as empresas.
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A faturação eletrónica é obrigatória para as transacções B2G em França desde 1 de janeiro de 2020. Ainda não é obrigatório para as transacções B2B em França; esta obrigação começa em 1 de setembro de 2026.
A última data de implementação do mandato francês de faturação eletrónica B2B é 1 de setembro de 2026. O mandato exige que todas as empresas francesas registadas para efeitos de IVA recebam facturas electrónicas e que todas as grandes e médias empresas enviem facturas electrónicas e participem na declaração eletrónica.
Os formatos aprovados para as facturas electrónicas em França são os seguintes