Faturação eletrónica em Itália: tudo o que precisa de saber

A Itália foi o primeiro país da região a apresentar um modelo de aprovação de faturação eletrónica com a plataforma Sistema di Interscambio (SdI). Na tentativa de colmatar uma das lacunas de IVA mais significativas da Europa, o governo melhorou continuamente seu sistema Continuous Transaction Controls (CTC).

Começando com a faturação eletrónica B2G em 2014 e alargando-a às faturas eletrónicas B2B e B2C nacionais em 2019, a Itália tornou-se o primeiro país da UE a tornar obrigatória a faturação eletrónica B2B através de um processo de autorização.

Esta visão geral irá:

  • Explique como funciona a faturação eletrónica em Itália
  • Ajuda-o a perceber como cumprir os regulamentos da faturação eletrónica
  • Responda às suas perguntas sobre o Sistema di Interscambio

Tem alguma pergunta? Entre em contacto com um especialista em faturação eletrónica da Sovos Itália.

Informações rápidas sobre faturação eletrónica em Itália

  • Emitir faturas eletrónicas exige a criação em um formato estruturado e a transmissão é através do Sistema di Interscambio
  • O Fattura PA – o formato de esquema XML da administração fiscal – é o formato exigido para a emissão de faturas eletrónicas
  • Para faturas eletrónicas B2B, as empresas podem escolher como assegurar a integridade e autenticidade das faturas, mas existe uma forte preferência do mercado por assinaturas eletrónicas qualificadas. No entanto, as faturas eletrónicas B2G devem ser assinadas eletronicamente.
  • O intercâmbio de encomendas do National Health Service é feito através da plataforma NSO e é referenciado adequadamente na fatura eletrónica.
  • Os requisitos da fatura do arquivo eletrónico incluem a obrigação de:
    • Executar um processo de assinatura e carimbo de hora para faturas eletrónicas num arquivo morto
    • Manter uma descrição documentada do arquivo e do processo de arquivamento (Manuale della Conservazione)
    • Implemente um plano de delegação claro, definindo as responsabilidades em torno do processo de arquivo
  • Desde 1 de julho de 2022, todas as transações transfronteiriças devem ser relatadas através da SDi no formato FatTurapa. Os contribuintes podem continuar a trocar faturas transfronteiras de qualquer forma acordada.

Âmbito da faturação eletrónica em Itália

A faturação eletrónica B2B em Itália aplica-se a:

  • Transações B2B domésticas entre contribuintes residentes/estabelecidos em Itália
  • Quase todos os contribuintes residentes/estabelecidos em Itália
  • Incluídos em 2022: Contribuintes que adotem o regime forfetário (regime forfettario) e associações desportivas amadoras e entidades do terceiro setor com receitas até 65.000 euros
  • A partir de 1 de janeiro de 2024: Microempresas com receitas ou taxas de até 25 000 EUR

A faturação eletrónica B2B em Itália aplica-se a:

  • Todos os contribuintes que forneçam bens/serviços a entidades da administração pública

Faturação eletrónica em Itália: Datas de lançamento de mandatos

  • 6 de junho de 2014: a implementação em fases da faturação eletrónica B2G obrigatória começa em Itália
  • 1 de julho de 2018: o mandato de autorização entra em vigor para os fabricantes e distribuidores de gasolina e gasolina destinados a serem utilizados como combustível em automóveis e veículos rodoviários
  • 1 de setembro de 2018: Início do mandato para vendas isentas de impostos a particulares de países terceiros que atuam como clientes finais
  • 1 de janeiro de 2019: o mandato se torna um requisito para transações B2B e B2C domésticas em Itália, com pequenas exceções específicas do setor
  • 1 de fevereiro de 2020: A troca de ordens de compra pelo fornecimento de produtos para entidades associadas ao National Health Service através da plataforma NSO torna-se obrigatória e a referência na fatura eletrónica se torna um requisito
  • 1 de janeiro de 2021: introdução de devoluções de IVA pré-preenchidas e aplicação do novo esquema FatturaPA
  • 2021 de junho: Aplicação dos novos requisitos para a criação e arquivo de documentação eletrónica
  • outubro 2021: Início da fase de transição voluntária para a faturação eletrónica entre a Itália e San Marino
  • 1 de julho de 2022:
    • As empresas italianas devem comunicar informações sobre transações transfronteiriças à SDI no formato FatturaPA. Como resultado, o Esterometro foi abolido em 30 de junho de 2022
    • A emissão de faturas eletrónicas usando o formato FatturaPA se torna obrigatória entre a Itália e San Marino, com o SdI italiano como ponto de acesso para os contribuintes italianos e a plataforma HUB-SM como contraparte do SdI no lado de San Marino
    • O âmbito da faturação eletrónica B2B em Itália foi ampliado para incluir:
      • Contribuintes que adotam o regime de taxa fixa (regime forfettario)
      • Associações desportivas amadoras e entidades do terceiro setor com receitas até 65 000 EUR
  • Janeiro de 2024: Âmbito da faturação eletrónica vai incluir microempresas com receitas ou taxas até 25 000 EUR

Sanções: O que acontece se estiver em incumprimento

  • A não emissão de uma fatura ou a emissão de uma fatura que não cumpra o formato XML resultará numa multa entre 90-180% do montante do IVA associado.
  • A emissão de uma fatura de compra a um cliente sem cumprir os requisitos do mandato implicará uma multa de 100% do montante do IVA associado.
  • Após um período de carência (expirado para o fornecimento de bens e serviços), não haverá pagamento de faturas emitidas a entidades associadas ao Serviço Nacional de Saúde se nenhuma encomenda prévia tiver sido transmitida através da plataforma NSO e referenciada na fatura eletrónica

Registe-se para faturação eletrónica em Itália com a Sovos

A Sovos garante a conformidade com todos os requisitos de faturação eletrónica da SDi e IVA em Itália, incluindo faturação eletrónica CTC, relatórios e arquivamento eletrónico. Basta trabalhar connosco e pode usar a nossa solução que se conecta diretamente com a SDi.

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Perguntas frequentes sobre faturação eletrónica em Itália

A faturação eletrónica é obrigatória em Itália?

A faturação eletrónica em Itália é obrigatória para a maioria das faturas B2B, B2C e B2G. Os fornecedores que realizam atividades classificadas como "Commercio al minute e attivitá assimilate" estão isentos da obrigação de emitir faturas eletrónicas, a menos que os seus clientes as solicitem; por outro lado, esses fornecedores são obrigados a transmitir eletronicamente um relatório agregado diário (It.: Scontrino Elettronico). O relatório de transações transfronteiriças através do SDI no formato FatturaPA também é obrigatório.

Como funciona a faturação eletrónica em Itália?

A autoridade fiscal exige todas as faturas no formato de esquema Fattura PA XML. A transmissão de faturas eletrónicas acontece através do Sistema di Interscambio. As faturas eletrónicas devem ser autorizadas pela autoridade fiscal. A autoridade fiscal italiana entrega a fatura eletrónica legal ao destinatário.

Como conectar-se com segurança ao SdI para emitir faturas?

Com facilidade. A nossa solução liga-se de forma segura com a SdI, libertando-o do fardo interligar diferentes sistemas e plataformas.

Como está em conformidade com a Conservazione Sostitutiva?

O termo conservazione sostitutiva refere-se a um processo de preservação de longo prazo necessário para o arquivo em conformidade de faturas eletrónicas em Itália. As faturas eletrónicas devem ser conservadas após serem arquivadas agrupando-as em conjunto num chamado «pacote» e fornecer a esse pacote de faturas eletrónicas uma assinatura ou selo digital qualificado e uma referência de tempo.

Esse processo deve ser concluído no máximo três meses após o prazo para o envio da declaração fiscal anual no final do ano fiscal. A conservação da faturação eletrónica é um recurso integral do Sovos eArchive para faturas armazenadas de acordo com a lei italiana.)

Como pode a Sovos ajudar?

Precisa de ajuda para assegurar o cumprimento de todos os requisitos de faturação eletrónica SdI e outros requisitos do IVA em Itália?

Os nossos especialistas monitorizam, interpretam e codificam continuamente estas alterações no nosso software, reduzindo a carga de conformidade para as suas equipas fiscais e informáticas.

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