A França está a introduzir os Controlos de transações contínuas (CTC). De julho de 2024 a janeiro de 2026, a França implementará a faturação eletrónica B2B obrigatória através de uma plataforma central e fornecedores de serviços ligados, bem como uma obrigação complementar de notificação eletrónica. Com estes requisitos abrangentes, a par da obrigação de faturação eletrónica B2G que já é obrigatória, o governo pretende aumentar a eficiência, reduzir os custos e combater a fraude.
Todas as faturas B2B serão transmitidas através de uma plataforma central ou através de fornecedores de serviços certificados ligados a essa plataforma central. Este apuramento de faturas eletrónicas irá lançar as bases e fornecerá à autoridade tributária francesa os dados relativos a qualquer transação B2B nacional.
Para combater eficazmente a fraude, a autoridade tributária precisará de ter acesso a mais dados de transações. Consequentemente, os dados que a autoridade tributária não receber no âmbito do processo de faturação eletrónica obrigatória estarão sujeitos à obrigação complementar de notificação eletrónica, por exemplo, faturas B2C e faturas transfronteiriças, bem como a certos dados de pagamento.
Assim, a autoridade tributária receberá dados de transações B2B e B2C (incluindo certos dados de pagamento) através de duas medidas; o mandato de faturação eletrónica combinado com a obrigação de notificação eletrónica.