Faturação eletrónica em França

A França implementará a obrigatoriedade de faturação eletrónica B2B, bem como uma obrigação de relatório eletrónico. Esse mandato afeta todas as empresas que operam em França.

Este novo mandato de faturação eletrónica é complexo e introduz o modelo de controlos de transações contínuas (CTC).

Observação: a 15 de outubro, a Autoridade Tributária francesa (DGFiP) anunciou que o papel do PPF foi significativamente reduzido e que deixará de tratar da troca de faturas para todas as empresas do país. Como tal, todas as empresas são agora obrigadas a selecionar uma PDP. Descubra o que isso significa para as empresas no nosso blog.

O mandato de faturação eletrónica de França, combinado com a obrigação de comunicação eletrónica , dá às autoridades fiscais acesso aos dados das transações. Isto destina-se a aumentar a eficiência, cortar custos e combater a fraude. Seja comprador ou fornecedor, o efeito do mandato sobre as empresas e sobre os seus processos operacionais, sistemas financeiros e pessoas é extensivo.

O guia de faturação eletrónica de França explicará:

  • Como funciona a faturação eletrónica em França
  • Quem precisa de cumprir e quando
  • Informações importantes sobre penalidades e não conformidades

Em resumo: faturação eletrónica França

Faturação eletrónica B2B em França

Rede
ChorusPro

Formato
UBL, CII ou Factur-X

Faturação eletrónica B2G em França

Rede
ChorusPro

Formato
UBL, CII ou Factur-X

Faturação eletrónica em França: requisitos e regulamentação

  • O mandato da fatura eletrónica é um modelo baseado em prestadores de serviços certificados registados que ligam os contribuintes a uma plataforma centralizada (Chorus Pro).
  • A estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (um formato misto) ou qualquer outro formato estruturado. Além disso, durante um período transitório (até Dezembro de 2027), os contribuintes podem apresentar as suas faturas em formato PDF não estruturado.
  • As faturas eletrónicas devem conter todos os campos obrigatórios fiscais existentes, bem como os exigidos pelas leis comerciais, incluindo os detalhes do item de linha (e os dados do item de linha de janeiro de 2026). A fatura deve mencionar o tipo de operação (bens, serviços, mistos) e a opção de pagamento do IVA. A inclusão de campos obrigatórios adicionais em faturas eletrónicas é um requisito. Os formatos aceites incluem dados estruturados e híbridos (imagem + dados estruturados).
  • Não é permitido trocar faturas eletrónicas diretamente entre partes comerciais. As faturas devem ser trocadas entre as partes através de prestadores de serviços certificados para a parte compradora.
  • Os dados de estado de pagamento de cada fatura de serviço são partilhados.
  • As frequências de relatório eletrónico baseiam-se nos regimes de IVA a que os contribuintes estão sujeitos.

Faturação eletrónica e reporte eletrónico em França: Calendário de implementação

  • Agosto 2023: a Direção-Geral das Finanças Públicas da França (DGFIP) adiou a implementação do mandato de faturação eletrónica do país
  • Dezembro de 2023: adoção da Lei de Finanças para 2024, que estabelece novas datas de implementação do mandato de faturação eletrónica
  • Junho 2024: as autoridades francesas publicaram uma nova versão do ficheiro de especificações externas do mandato de faturação eletrónica
  • 2025: início previsto da fase-piloto
  • Setembro de 2026: primeira fase do mandato a ser aplicada, ao tornar obrigatória a fatura eletrónica de entrada para todas as empresas e a fatura eletrónica de saída e os relatórios eletrónicos para empresas de grande e médio porte
  • Setembro de 2027: Entrada em vigor da segunda fase do mandato, que obriga à faturação eletrónica de saída e à apresentação de relatórios eletrónicos por todas as outras empresas

Adira à faturação eletrónica em França com a Sovos

A Sovos pode ajudar a sua empresa a cumprir o mandato francês com uma variedade de serviços:

  • Serviços de conformidade fiscal – para controlar, assinar, arquivar e formatar dados de faturação de acordo com os requisitos legais, bem como criar relatórios SAF-T (FEC) para fornecedores e compradores
  • Sovos PDP – A Sovos é uma Plataforma de Desmaterialização de Parceiros (PDP) certificada
  • **Serviços de conectividade** – através da Sovos ou dos nossos parceiros para fornecer dados de status de faturação eletrónica, relatórios eletrónicos e ciclo de vida

Saiba mais sobre a nossa solução escalável para os requisitos de controlos contínuos de transações de França.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Os requisitos de reporte eletrónico de França são estabelecidos em conjunto com o novo mandato de faturação eletrónica, sendo a frequência de reporte baseada no regime de IVA aplicável aos contribuintes. O requisito de declaração eletrónica complementará o mandato de faturação eletrónica, facilitando a transmissão de dados sobre transações B2C ou fornecidas a entidades estrangeiras.

Em França, uma fatura eletrónica é definida como uma fatura emitida e transmitida sem papel, segundo um formato estruturado.

Os requisitos de faturação eletrónica de França entram em vigor durante 2026-2027, dependendo do tamanho da empresa. No entanto, a partir de setembro de 2026, **todas as empresas** terão de poder receber faturas eletrónicas.

  • Faturação eletrónica: €15 por fatura, limitada a €15 000 por ano
  • **Relatórios eletrónicos:** €250 por transmissão, com limite de €45 000 por ano

A estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (um formato misto) ou qualquer outro formato estruturado.

Durante um período de transição até dezembro de 2027, os contribuintes podem enviar as suas faturas num formato PDF não estruturado.

Não é permitido trocar faturas eletrónicas diretamente entre partes comerciais. Inicialmente, pretendia-se que um prestador de serviços registado (PDP) ou a plataforma centralizada(Portail Public de Facturation – PPF) transmitisse a fatura eletrónica à parte compradora, que poderia então recorrer a uma PDP ou à PPF para receber a fatura.

No entanto, as Autoridades Fiscais francesas anunciaram a 15 de outubro que o papel do PPF foi significativamente reduzido e deixarão de tratar da troca de faturas para todas as empresas em todo o país. Assim, o serviço de utilidade pública PDP “próprio e gratuito” do Estado francês não será posto à disposição das empresas francesas.

Por conseguinte, todas as empresas abrangidas são obrigadas a selecionar uma PDP. Sem a disponibilidade do PPF como plataforma gratuita de troca de faturas, estima-se que mais de 4 milhões de empresas terão agora de recorrer a software de contabilidade compatível com PDP para receber essas transações.

As PDP são prestadores de serviços privados acreditados pela autoridade fiscal para intermediar os fluxos de dados entre os parceiros comerciais e o PPF. Servirão de interface entre as empresas e o governo francês e estarão diretamente envolvidos na emissão e receção de faturas. Na sequência do anúncio, em15 de outubro de 2024, de que o PPF deixará de atuar como uma plataforma gratuita de troca de faturas, todas as empresas abrangidas são obrigadas a selecionar uma PDP.

Na segunda-feira, 26 de agosto de 2024, a Autoridade Fiscal Francesa confirmou oficialmente a Sovos como uma Plataforma de Desmaterialização Parceira (PDP). Esta autorização é concedida após um rigoroso processo de candidatura e análise. Leia mais no comunicado de imprensa.

Há um número crescente de autoridades fiscais que implementaram a faturação eletrónica a nível mundial, incluindo a França, Itália Índia. Há também muitos países a trabalhar na implementação da faturação eletrónica, incluindo AlemanhaEspanha.

Saiba mais sobre a faturação eletrónica e como cumprir.