O Conselho da UE aprovou a proposta da Comissão da UE para autorizar a Roménia a introduzir a faturação eletrónica obrigatória a partir de janeiro de 2024. A decisão foi tomada a 25 de julho e publicada no Jornal Oficial da UE a 27 de julho.
O caminho da Faturação eletrónica na Roménia
A Roménia está a trabalhar na implementação de um regime de faturação eletrónica de Controlos de Transações Contínuas (CTC) há algum tempo. O país introduziu a exigência de fatura eletrónica para transações B2B de produtos de alto risco fiscal em dezembro de 2021 e transações B2G em maio de 2022, ambas implementadas a partir de julho de 2022.
Além desses requisitos, a Roménia pretende tornar a fatura eletrónica obrigatória para todas as transações B2B. Para o efeito, o país requereu à Comissão Europeia, a 14 de janeiro de 2022, para pedir autorização para uma medida especial de derrogação dos artigos 218.º e 232.º da Diretiva 2006/112/CE, concedida a 25 de julho. Esta medida permitiria a introdução da faturação eletrónica obrigatória para todas as transações efetuadas entre sujeitos passivos estabelecidos na Roménia.
Principais conclusões da decisão de derrogação
- A derrogação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que a Roménia pode impor a faturação eletrónica obrigatória para todas as transações B2B a partir de janeiro de 2024, seguindo as alterações na legislação local.
- A derrogação permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026, ou até a transposição nacional da diretiva IVA na Era Digital (ViDA) para a lei romena.
- A introdução da obrigatoriedade da faturação eletrónica substituirá a atual obrigação de reporte de informação sobre os fornecimentos domésticos.
O que se segue?
As autoridades romenas terão de fazer as alterações necessárias à legislação local para implementar a fatura eletrónica obrigatória, na sequência da decisão de derrogação recebida pelo Conselho da UE.
Espera-se que a autoridade fiscal romena, ANAF, emita um despacho no prazo de 30 dias a contar da data da derrogação que defina o âmbito e o calendário para a implementação do mandato. O pedido fornecerá detalhes mais específicos sobre o próximo mandato.
Considerando que o mandato pode entrar em vigor já em janeiro de 2024, é crucial que os contribuintes comecem a preparar os seus sistemas para a faturação eletrónica obrigatória desde já.
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Actualização: 24 Janeiro 2022
Últimas atualizações na Roménia: Legislação para faturação eletrónica B2B para produtos de alto risco e sistema de transporte eletrónico
Com a mais significativa diferença de IVA na UE (34,9% em 2019), a Roménia avança para a introdução de um sistema de controlos de transações contínuas (CTC) para melhorar e fortalecer a cobrança de IVA e combater a evasão fiscal.
As principais funcionalidades deste novo sistema de faturação eletrónica, e-Factura, foram descritas num post anterior do blog. Neste blog post, veremos mais de perto o roll-out para transações B2B e a definição de produtos de alto risco fiscal, bem como o novo sistema de transporte eletrónico (e-transport) que foi introduzido por meio do Government Emergency Ordinance (GEO) n. 130/2021, publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro.
O que são produtos de alto risco fiscal?
De acordo com o GEO n. 120/2021 (acto legislativo que introduz o quadro jurídico da e-Factura), o fornecedor e o destinatário devem estar registados no sistema e-Factura. O GEO n. 130/2021 estabelece exceção para produtos de alto risco fiscal e garante que os contribuintes utilizarão o sistema e-Factura independentemente de os destinatários estarem registados.
De acordo com o GEO n. 130/2021, a Agência Nacional de Administração Fiscal emitiu um despacho para esclarecer quais produtos são considerados produtos de alto risco fiscal.
As cinco categorias de produtos são as seguintes:
- Legumes, frutas, raízes e tubérculos comestíveis, outras plantas comestíveis;
- Bebidas alcoólicas;
- Novas construções;
- Produtos minerais (água mineral natural, areia e cascalho);
- Vestuário e calçado.
Os produtos de alto risco fiscal são definidos com base na natureza dos produtos, método de comercialização, rastreabilidade de potenciais evasões fiscais e grau de tributação nesses setores. Mais detalhes e códigos de produtos, podem ser encontradas no Anexo do GEO n. 130/2021.
A execução cronológica deste requisito significa que as empresas que fornecem esses tipos de produtos devem estar prontas para cumprir o novo sistema romeno e-Factura da seguinte forma:
- De 1 de abril a 30 de junho de 2022: Será voluntário o envio de faturas no sistema e-Factura romeno;
- A partir de 1 de julho 2022: Será obrigatório enviar faturas no sistema e-Factura romeno.
Olhando para o futuro: introdução de um sistema de transporte eletrónico
Outra reforma que mostra a intenção das autoridades romenas de combater a fraude e a evasão fiscal é a introdução de um sistema de transporte eletrónico.
Os contribuintes serão obrigados a declarar antecipadamente a movimentação de mercadorias de um local para outro. Uma vez declarado, o sistema emitirá um número único escrito nos documentos/guias de transporte. As autoridades verificarão então a declaração nas rotas de transporte.
Além disso, é afirmado na carta justificativa que o sistema de transporte eletrónico irá estar interligado com os sistemas atuais do Ministério das Finanças, fatura eletrónica romena e controle de tráfego, semelhante a iniciativas que países, como Índia, Turquia e Brasil adotaram.
A introdução do sistema de e-transporte ainda está pendente, pois o Ministério das Finanças ainda não emitiu o despacho sobre o procedimento de aplicação do sistema. De acordo com o GEO 130/2021, o Ministério das Finanças tinha 30 dias para fazê-lo após a publicação do GEO n. 130/2021 no Diário Oficial. No entanto, o prazo expirou a 17 de janeiro, e nenhum novo anúncio foi feito. Desse modo, os detalhes do sistema ainda são desconhecidos.
Roménia: Novo sistema de Faturação Eletrónica
Em março de 2020, a Roménia lançou um programa piloto de faturação eletrónica, e-Fatura, para agilizar a cobrança de impostos para melhorar e reforçar a cobrança de IVA ao mesmo tempo que combate a evasão fiscal. A decisão de lançar o e-Fatura foi tomada após acompanhar de perto o modelo italiano de faturação eletrónico e analisar o impacto económico e a eficiência que este teve nas transações business-to-government (B2G) e business-to-business (B2B) em Itália.
O e-Fatura pretende implementar um novo sistema de faturação eletrónica para transações B2G, mas também estabelecer as bases para a extensão da plataforma para novos desenvolvimentos e fornecer o know-how necessário para desenvolver um sistema de faturação eletrónica no B2B.
Em outubro, o Government Emergency Ordinance (GEO) n. 120/2021 introduziu as regras legais para a implementação do e-Fatura, regulamentando a estrutura do processo de fatura eletrónica romena e criando um quadro para [atingir] as especificações técnicas básicas do sistema de fatura eletrónica.
Documentação adicional que regula o uso e operação do e-Fatura e documentação técnica, como especificações de API e protótipos de faturas eletrónicas, também foram publicados.
De acordo com a documentação publicada, não se espera que o processo de faturação eletrónica B2B seja diferente do processo de faturação eletrónica B2G, cuja estrutura e requisitos relevantes são definidos de forma mais clara.Os contribuintes podem esperar que os mesmos requisitos se apliquem à faturação eletrónica B2G e B2B.
No entanto, alguns aspectos da fatura eletrónica B2B ainda precisam ser esclarecidos, como o processo de autenticação e os requisitos de acesso e uso do sistema de fatura eletrónica por meio de API para contribuintes e os seus prestadores de serviços.
Principais características do e-Fatura
O sistema e-Fatura romeno entrou em vigor como um sistema voluntário a 6 de novembro de 2021, apenas seis meses após o anúncio do Ministério das Finanças da implantação de um novo sistema de faturação eletrónica e apenas um mês após a publicação da legislação em vigor. Os fornecedores em transações B2B e B2G podem optar por usar este novo sistema de fatura eletrónica e emitir faturas eletrónicas no formato definido através do novo sistema.
O e-Fatura romeno é um sistema de compensação onde as faturas eletrónicas são enviadas, processadas e recebidas através de uma plataforma central. A fatura estruturada é emitida em formato XML e enviada à plataforma central para validação. As verificações de validação dizem respeito à conformidade da fatura estruturada com os requisitos definidos, à autenticidade da origem quanto à identidade do emissor que está autenticado no sistema e à integridade do conteúdo da fatura após a transmissão. Uma fatura XML que passa na validação e é assinada pelo Ministério das Finanças é considerada uma fatura autêntica.
Considerações finais
O prazo inicial de implementação deve ser – em comparação internacional – considerado curto para a implantação de um novo e extenso sistema CTC. Isso pode ser explicado pelo fato de que a implantação do sistema voluntário não é tão disruptiva quanto a de um sistema obrigatório.
Se, ou quando, for anunciado uma legislação ou forem introduzidos incentivos de faturação eletrónica relevantes, é provável que se siga um prazo de implementação mais longo para facilitar que os contribuintes cumpram atenpadamente com os novos requisitos.
Precisa de garantir a conformidade com os mais recentes requisitos do e-Fatura da Roménia? Fale com a nossa equipa.