França: Actualizações do mandato de faturação eletrónica B2B

Dilara İnal
agosto 10, 2023

Prorrogação das datas de aplicação do mandato relativoà faturação eletrónicaB2B.

Atualização: 2 de janeiro de 2024 

A Lei das Finanças para 2024 foi oficialmente adoptada e publicada no Diário da República a 30 de dezembro de 2023. Com a finalização da lei, as novas datas de implementação são as seguintes: 

Receção de facturas electrónicas: A partir de 1 de setembro de 2026, TODOS os contribuintes, independentemente da sua dimensão, terão de estar aptos a receber facturas electrónicas. Esta data pode ser prorrogada até 1 de dezembro de 2026, o mais tardar, mas apenas por decreto. 

Emissão de facturas electrónicas: 

  • Para grandes empresas: Obrigação de emitir facturas electrónicas a partir 1 de setembro de 2026. Esta data pode ser prorrogada até 1 de dezembro de 2026, o mais tardar, mas apenas por decreto. 
  • Para as PME (com exceção das grandes empresas): Obrigação de emitir facturas electrónicas a partir de 1 de setembro de 2027. Esta data pode ser prorrogada até 1 de dezembro de 2027, o mais tardar, mas apenas por decreto. 

Transmissão dos dados relativos às transacções internacionais B2B e B2Ce aos dados relativos aos pagamentos: 

A obrigação de comunicação eletrónica dos dados relativos às transacções internacionais B2B (vendas e compras) e B2C e aos dados relativos aos pagamentos segue o mesmo calendário que o da emissão de facturas electrónicas (1 de setembro de 2026 ou 1 de setembro de 2027, consoante a dimensão da empresa). 

O decreto de aplicação que ratificará formalmente este novo calendário está previsto para o primeiro trimestre de 2024. 

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Atualização: 19 de outubro de 2023

A 17 de outubro de 2023,foi reveladoo tão aguardado novo calendário de implementação da faturação eletrónica e dos relatórios electrónicos no âmbito do projeto de Lei das Finanças para 2024. 

De acordo com o projeto de alteração ao Código Geral Tributário e à Lei n.º 2022-1157, as novas datas são as seguintes: 

Fases de implementação: A implementação do mandato passa a ser efectuada em duas fases, ao contrário das três fases anteriormente previstas. 

Emissão de facturas electrónicas: 

  • A primeira fase, destinada às grandes e médias empresas, está prevista para 1 de setembro de 2026. 
  • A segunda fase, que abrange as pequenas e microempresas, está prevista para 1 de setembro de 2027. 

Receção de facturas electrónicas: A partir de 1 de setembro de 2026, todos os contribuintes terão de estar aptos a receber facturas electrónicas. 

Obrigações de declaração eletrónica: A aplicação das obrigações de declaração eletrónica seguirá as mesmas datas revistas. 

É importante notar que as datas acima mencionadas, setembro de 2026 e setembro de 2027, podem ser sujeitas a reajustamento com a possibilidade de reagendamento para o dia 1 de dezembro como a última data, nos respectivos anos. 

Após a adoção da Lei das Finanças para 2024, espera-se que, no primeiro trimestre do próximo ano, seja publicado um decreto que complementa a lei, com vista à plena execução das obrigações acima referidas. 

As empresas devem aproveitar o tempo adicional através da participação ativa na fase-piloto, durante a qual todos os casos de utilização relevantes devem ser testados, de modo a que as alterações às aplicações, processos e sistemas possam ser tratadas e aperfeiçoadas atempadamente para garantir a conformidade.  

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Atualização: 15 de setembro de 2023

Numa reunião recente da Communauté des Relais, a Autoridade Tributária divulgou pormenores adicionais sobre o adiamento anteriormente comunicado do mandato de faturação eletrónica B2B em França.

Este adiamento resulta do facto de a Autoridade Tributária ter ouvido as reacções das empresas francesas que tiveram dificuldades em cumprir o calendário inicial. É mais uma prova, como já foi referido anteriormente pela ICC, de quanto tempo e esforço são necessários para que a maioria das empresas se prepare para as complexidades de um novo mandato.

Embora as datas formais ainda não tenham sido definidas, o calendário principal revisto foi apresentado como parte de uma implantação em três fases:

2024: As autoridades publicarão a primeira lista de prestadores de serviços oficialmente registados (PDP – Plateformes de Dématérialisation Partenaires) até à primavera de 2024. Durante o ano de 2024, será concluído o desenvolvimento do portal público (PPF – Portail Public de Facturation).

2025: Durante este ano, será realizado um projeto-piloto em grande escala, envolvendo empresas de todas as dimensões. A Autoridade Tributária encara este projeto-piloto como uma oportunidade para os contribuintes aperfeiçoarem os seus processos e sistemas de faturação e declaração electrónicos, de modo a cumprirem o que se tornou um quadro CTC complexo e sofisticado.

2026: A implementação da obrigação para toda a economia terá lugar, em grande parte, durante 2026. No entanto, resta saber a que ritmo quando a Lei das Finanças for adoptada pelo Parlamento no final de 2023.

As empresas afectadas pelo mandato francês, com sede em França e noutros países, estarão agora em melhor posição para cumprir com êxito a nova reforma, desde que utilizem o tempo adicional concedido pelas autoridades francesas. Em particular, utilizando proactivamente o programa-piloto para criar confiança e conhecimentos sobre o caminho crítico para a preparação. Para os maiores contribuintes que enfrentam estas obrigações, seria prudente considerar estas alterações como um mero adiamento de 6 meses, com o início do programa-piloto a funcionar como a data de início de facto. Para compreender o impacto total nos seus processos comerciais e fluxos de dados, as empresas terão de testar exaustivamente até 36 casos de utilização. Os muitos fornecedores de software que ajudam as empresas a simplificar os seus processos de compra-para-pagamento e de encomenda-para-caixa estarão certamente ansiosos por testar a conformidade das suas soluções o mais cedo possível no que se tornou um ecossistema completamente novo.

A participação no projeto-piloto alargado, com o apoio profissional da Sovos, proporciona um ambiente isento de riscos para avaliar e, em seguida, efetuar os ajustamentos essenciais.

A Sovos é um dos primeiros 20 candidatos à acreditação de prestador de serviços (PDP) em França e, como tal, estará pronta para apoiar os nossos clientes à medida que estes tomam as numerosas medidas necessárias para cumprir plenamente o novo quadro CTC, com base na sua rica experiência em manter os clientes em conformidade com as complicadas obrigações de faturação eletrónica em todo o mundo.

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10 agosto 2023

A Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFiP) adiou oficialmente a implementação do mandato de faturação eletrónica do país em 28 de julho. O adiamento tem por objetivo dar aos contribuintes o tempo necessário para cumprirem o mandato.

A última palavra oficial indica que o calendário revisto para o mandato será apresentado no âmbito da Lei das Finanças para 2024. Esperamos que esta lei seja adoptada no final de 2023.

Além disso, em 31 de julho, a DGFiP publicou a versão actualizada doficheiro de especificações externas para a faturação eletrónica(versão 2.3). Apesar do adiamento da entrada em funcionamento inicial, estas actualizações demonstram o empenho das autoridades no desenvolvimento do mandato e criam a expetativa de que os preparativos dos contribuintes, fornecedores, candidatos a PDP e organizações profissionais devem continuar.

O mandato francês é uma das iniciativas de digitalização fiscal mais complexas registadas na região EMEA até à data. É essencial que as empresas continuem a preparar-se. A conformidade com este mandato exige a preparação de aplicações, processos e sistemas para um conjunto complexo de requisitos. De acordo com a ICC, as empresas precisam de, pelo menos, 12 a 18 meses para se prepararem para a mudança para a faturação e a declaração electrónicas.

Note-se que estas informações estão sujeitas a eventuais actualizações ou alterações por parte das autoridades francesas, não estando atualmente disponíveis mais pormenores. Comunicar-lhe-emos quaisquer informações adicionais assim que estiverem disponíveis.

A Sovos tem experiência em ajudar os nossos clientes a navegar pelos regulamentos de digitalização em todo o mundo, incluindo o mandato francês.

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Autor

Dilara İnal

Dilara works as a Regulatory Consultant at Sovos. Before joining Sovos, Dilara worked as a lawyer in tax law and is currently pursuing her master’s degree in financial law at Istanbul University.
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