A Emenda Constitucional 123/2022 prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol.
Com o objetivo de manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, as usinas produtoras de etanol hidratado em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada em suplemento do Diário Oficial de Goiás da última sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor.
A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado.
O crédito se refere ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.
Fonte: Jornal Cana