Transmissão da EFD-Reinf relativa ao mês de setembro/2023 deve ser feita até 13-10

Sovos
outubro 9, 2023

Vence no dia 13-10, o prazo para a transmissão ao Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais com as informações relativas ao mês de Setembro/2023.

Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:

a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão demão de obra ou empreitada;

b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

d) o adquirente de produto rural;

e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;

f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra “e”;

g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

h) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf.

FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2023.

OBSERVAÇÕES:

1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período;

2. Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à EFD-Reinf, exceto aqueles de que trata a letra “h”, que passam a apresentar a escrituração a partir de 21-9-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023; e

3. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização

 

Fonte: COAD

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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