STJ mantém Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS e evita perda de R$ 35 bi na arrecadação dos estados

Sovos
março 14, 2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, que as tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

A decisão tem grande impacto sobre as contas públicas. Segundo estimativa de cálculo do Comsefaz, o entendimento evita uma perda anual para os estados de R$ 35 bilhões.

O relator do processo, ministro Herman Benjamim, mudou seu voto, passando a se posicionar a favor da tributação.

A Lei Complementar nº 194/2022 excluiu os serviços de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS, impactando negativamente as finanças estaduais.

Como a decisão da 1ª Seção do STJ foi unânime e a tese é repetitiva, as instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente seguí-la.

Modulação

Os ministros definiram que a modulação não beneficia: a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017.

A publicação do acórdão no REsp 1163020/RS ocorreu dia 27 de março de 2017 por meio do qual a 1ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

Os ministros definiram que os contribuintes beneficiados pela modulação deverão voltar a recolher os tributos após a publicação dos acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13).

Liminar

Os estados vinham mantendo a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição por conta de uma liminar concedida em fevereiro de 2023 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O magistrado reconheceu que a União não tinha competência constitucional para legislar sobre o tema tributário, da alçada exclusiva dos estados.

A decisão do ministro foi ao encontro da tese defendida pelos estados.

 

Fonte: Comsefaz

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Sovos

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